CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA ENTREGA FUTURA.
CONTRATO Nº. 07/2019 PROCESSO Nº. 192/2019 PREGÃO Nº. 05/2019
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, portador do RG nº 5.732.600 - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0.000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx XX, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP, com C.N.P.J nº. 07.086.661/0001-
20 e Inscr. Estadual nº. 177.231.132.115, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, xx. 52, Bairro Guanabara, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante legal, o(a) Sr.(a) PP XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Supervisor de vendas, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxxxx na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, portador do RG nº. 13.025.210- 4 e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 155, de 2016, Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada pelas Leis nº.s 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, e Lei Estadual nº. 6.544/89 e demais disposições legais vigentes, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas, que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - A CONTRATADA, como vencedora da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 05/2019 cujo edital, proposta, ata de julgamento e demais termos integram este contrato, independentemente de transcrição, se compromete a entregar à CONTRATANTE Aquisição de produto químico (dióxido de carbono 2.2 NA) para a correção de pH da água destinada ao consumo humano, que serão utilizados nos poços que integram o sistema de abastecimento do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL – SAAE AMBIENTAL, para entrega parcelada, por tempo determinado, conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
01 | DIÓXIDO DE CARBONO (CO2) 2.2 NA, PARA TRATAMENTO DE ÁGUA EM POÇOS ARTESIANOS DO SAAE AMBIENTAL. A contratada deverá fornecer em regime de comodato os cilindros necessários para a execução do objeto do contrato, ou seja, no mínimo 18 (dezoito) unidades de cilindro de 23 kg por mês, em perfeitas condições de uso, durante a vigência do contrato. | KG | ATÉ 10.000 KG | TRIOX | R$ 4,05 | R$ 40.500,00 |
1.2 – O(s) produto(s) químico(s) fornecido(s) pela CONTRATADA deverão estar dentro das especificações técnicas e padrão de qualidade exigidos pelas normas legais e pelo CONTRATANTE, em atendimento ao Termo de Referência.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor de R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais).
2.2 O pagamento será feito pelo Departamento de Finanças, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da liquidação da Nota Fiscal, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, a saber: Banco do Brasil – Agência 3300-6, CC 16.430-5.
2.2.1. No preço pactuado estão inclusos, impostos, e outras despesas diretas ou indiretas inclusive embalagem, seguros, tributos, transportes, encargos trabalhistas e previdenciários, para a perfeita execução do objeto.
2.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mês subsequente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA
3.1 O (s) material (is) deve (m) ser entregue(s) por conta e risco da licitante vencedora, correndo às suas expensas todas as despesas atinentes. Todos os produtos deverão ser entregues no SAAE AMBIENTAL (ETA) na Xxx 00 xx 0.000 - xxxxxx - Xxxxx Xx xx Xxx - XX, de segunda a sexta - feiras, das 08:00 às 10:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento das solicitações de fornecimento. Em caso de dúvidas relacionadas aos horários e local de entrega contatar pelo fone: (00) 0000-0000, Ramal 9521 (Xxxxxxx), a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Xxxxxxx, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15 da Lei 8.666/93.
3.1.2 – Serão de responsabilidade da fornecedora as operações de carga, transporte e descarga do produto, e ainda, as despesas de manutenção dos cilindros.
3.1.3 – Os funcionários que farão a descarga deverão, obrigatoriamente, estar devidamente uniformizados e usar EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) exigidos pela legislação vigente, podendo a entrega ser cancelada em caso de descumprimento.
3.2. O Prazo de vigência total será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, ou até a entrega total dos produtos.
3.3. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.3.1. Por ocasião do fornecimento, a Contratada deverá conferir a requisição emitida e autorizada pela CONTRATANTE.
3.3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
4.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor, o contrato que se tornar inadimplente, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração, estará sujeito as seguintes sanções cumulativas ou não, conforme estabelece a Lei de Licitações.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, às sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multa administrativa, graduáveis conforme a gravidade da infração;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, emissão de declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos e inclusão na lista de impedidos de licitar junto ao Tribunal de Conta do Estado de São Paulo, a licitante que:
1. Convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
2. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
3. Apresentar documentação falsa;
4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada inadimplente será aplicada total ou parcialmente, as multas cabíveis, a saber:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
b) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do período de vigência do contrato, contados da última prorrogação, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA APLICAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/ENTREGA
1. A contratada que não cumprir total ou parcialmente o prazo de entrega previsto no contrato, garantida a prévia defesa, sofrerá as seguintes sanções:
a) Advertência escrita/Notificação Escrita, a qual terá garantida prévia defesa, que deverá ser apresentada num prazo máximo de 5(cinco) dias úteis;
b) Multa na ordem de 1%(um por cento), por dia de atraso, sobre o valor total do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado, até o limite de 10% (dez por cento);
2. O prazo para pagamento de multas será de 5(cinco) dias úteis a contar da emissão da guia de recolhimento, emitida pela Tesouraria;
3. Se não ocorrer o pagamento no prazo acima estipulado, as importâncias relativas a multas por atraso na entrega, serão descontadas dos pagamentos, podendo entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução;
4. Para a Sanção de multa são assegurados dois momentos de defesa da contratada:
a) Defesa prévia, contra a intenção da aplicação da multa, conforme artigo 87, caput, e § 2°, da Lei 8.666/93; e
b) Recurso, contra a aplicação de multa com o devido valor já arbitrado, conforme previsto no artigo 109, I, alínea “f”, do mesmo diploma federal.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo, ainda, de eventuais penalidades administrativas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correção por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2019 e futuro: 03.06.00 -DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO E ÁGUA E ESGOTO - 17.512.0116.2116.0000 - MANUTENÇÃO DA E.T.A- 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha 43 – Aplicação 110.000.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PARTES
9.1 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATADA: Obriga-se a CONTRATADA a executar o fornecimento em tela obedecendo aos critérios do Edital, permitindo o acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, bem como se obriga ainda a:
I - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos produtos fornecidos;
II - Manter os empregados necessários, cumprindo todas as normas trabalhistas, tributárias, previdenciárias e securitárias referentes a estes trabalhadores, especialmente ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS, FGTS e outras, não tendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista para com estes empregados, nem solidária ou subsidiariamente;
III - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento das quantidades dos produtos, necessários à boa e perfeita execução do presente Contrato, responsabilizando- se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos e subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE e a terceiros;
IV- A carga e a descarga serão por conta da CONTRATADA, sem ônus de frete para a CONTRATANTE; V - Os danos e prejuízos mencionados no item anterior serão ressarcidos à CONTRATANTE em no máximo de 05 (cinco) dias úteis contadas da notificação administrativa emitida em à CONTRATADA;
VI - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos, obrigações ou compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato praticado pela CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou subordinados;
VII - Constituirá ônus exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos Federais, Estaduais e Municipais, tarifas, emolumentos e despesas decorrente da formalização deste contrato e da execução de seu objeto;
VIII - O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas tanto na Lei de Licitações como no Edital de Convocação e neste instrumento de contrato;
IX - A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do preço avençado o valor de qualquer multa imposta à CONTRATADA, em virtude do não cumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual;
X - Manter, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XI - A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito à indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo em caso de inadimplência ou atraso nos pagamentos pela CONTRATANTE;
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XII - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou sub empreitada, no todo ou em parte;
XIII - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA, inclusive fac-símile e correio eletrônico;
XIV - Durante o período de garantia dos produtos, a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte, avarias, embalagem ou armazenamento e outros, os quais devem ser realizados no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE;
XV - Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;
XVI- Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;
XVII- Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
XIII- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
XIX- Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
XX- Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;
XXI- Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;
XXII- Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão.
XXIII- Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto.
9.2 - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:
I. Receber os produtos, disponibilizando local, data e horário;
II. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade do bem recebido com as especificações constantes do Edital e da proposta.
III. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada por meio de servidor especialmente designado;
IV. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE designa como Fiscal do presente instrumento, o Sr XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Chefe da Seção de Tratamento de Água, CPF 000.000.000-00, CRQ 04463590, especialmente designado através da Portaria 26, de 02 de janeiro de 2017, a quem incumbirá o acompanhamento da execução contratual, determinando à empresa Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do respectivo contrato, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico, e avaliar a qualidade do produto fornecido (se
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satisfatório ou insatisfatório), fazendo menção à observância do cumprimento dos prazos d e fornecimento, atestação das notas, e demais responsabilidades, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, do artigo 67, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul – SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim por estarem justos e combinados, assinam o presente e três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciarem, para que faça Lei entre as partes.
Santa Fé do Sul, em 25 de fevereiro de 2019.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE AMBIENTAL
NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RG 28.262.185-4 SSP/SP RG 001354044 SSP/MS
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO. CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA:- NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP, com C.N.P.J nº. 07.086.661/0001-20.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 07-19. PROCESSO Nº. 192/2019. PREGÃO Nº. 05/2019.
OBJETO: Aquisição de produto químico (dióxido de carbono 2.2 NA) para a correção de pH da água destinada ao consumo humano, que serão utilizados nos poços que integram o sistema de abastecimento do SAAE AMBIENTAL, para entrega parcelada, por tempo determinado.
ADVOGADO(S): (*) .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu
encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Santa Fé do Sul, em 25 de fevereiro de 2019.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP - Representante Legal
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura:
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
SAAE AMBIENTAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP, com C.N.P.J nº. 07.086.661/0001-20.
VALOR: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) global.
ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2019.
OBJETO: Aquisição de produto químico (dióxido de carbono 2.2 NA) para a correção de pH da água destinada ao consumo humano, que serão utilizados nos poços que integram o sistema de abastecimento do SAAE AMBIENTAL, para entrega parcelada, por tempo determinado.
VIGÊNCIA: de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente contrato, ou até a entrega total dos produtos.
MODALIDADE: PROCESSO Nº. 192/2019. PREGÃO Nº. 05/2019.
Nº PROPONENTES: 03
Santa Fé do Sul, 25 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL.
CONTRATADA: NORONHA & NORONHA COMERCIO DE GASES LTDA EPP, com C.N.P.J nº. 07.086.661/0001-20.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 07/2019. PROCESSO Nº. 192/2019. PREGÃO Nº. 05/2019.
DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2019
OBJETO: Aquisição de produto químico (dióxido de carbono 2.2 NA) para a correção de pH da água destinada ao consumo humano, que serão utilizados nos poços que integram o sistema de abastecimento do SAAE AMBIENTAL, para entrega parcelada, por tempo determinado.
VALOR: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) global.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Santa Fé do Sul, em 25 de fevereiro de 2019.
Responsável: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Superintendente E-mail institucional: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
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