CONTRATO ADMINISTRATIVO N". 057/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N". 057/2021.
CONTRATO DE
FORNECfMENTO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA
BA, E A EMPRESA L XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI.
O MUNICÍPIO DE Ir APITANGA, pessoa jurldica de direilo público interno, inscrita no CNPJ sob nO. 14.147.482/0001- I I, com sede na Proça Dois Poderes nO.06 - Cenlro, flapitanga, Estado da Bahia, nesle ato representado pelo seu Prefeilo o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, solteiro, portador da cédula de idenlidade n.o 0000000000 SSP/BA, CPF n.o 000.000.000-00, residenle c domiciliado a Tv. Santo Antônio, nO 93 Centro, nesta cidade, simplesmenle designado CONTRATANTE, e a domvanle denominada CONTRATADA, a empresa L XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nO
27.731.244/000 I-09, localizada na Xxx xx Xxxxxxx, xX00, Xxxxxx, Xxxxxx, Ilaju do Colônia - Bahia, CEP. 45730-000, neste ato representada per Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, comerciante, portador da Cédula de Identidade W. 0000000000 SSP/BA, c do CPF sob nO255.960.985- 15, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xX.00, Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxx, XXX. 00000-000, resolvem firmar o presente controlo de fornecimento, tendo em vista O resultado do Pregão Presencial N" 02712020, iudo dc acordo com a Lci nO10.520 de 17/07/2002, c, subsidiariamente Lci n.o 8.666/93 c suas alteroções, mediante as clausulas c condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIA1S DE LL'\1PEZA, PRODUTOS DE HIGIENE E MATERIAIS DESCARTÁ VEIS. EM ATENDIMENTO DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTACÃO
Constituem partes integrontes deste Contrato, o processo relativo ao PREGÃO PRESENCIAL W 02712020 e todos os seus anexos, bem como a propesta da contratada, vencedora do lote OI, 04 c 07.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDlCÕES DE PAGAMENTO
f- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de RS 210.880,00 (Duzentos c dez mil, oitocentos c oitenta reais), pelo fornecimento, conforme itens, quantitativos e valores abaixo:
I ITEM I DESCRIÇÃO I UNID. I QTDE I C.MARCA I V.UNIT I X.XXXXX
Praça DoisPoderes,06 - Centro-45645-000 - llapitanga- 8. CNPJ N.• 14.147.48210001-11- FoneIFax: 00 0000-0000
FL. t
Digitalizado com CamScanner
003 | Detergente, liquido, neutro, para remoção de gordura em louças, panelas e talheres, aroma natural, em embalagem plástica resistente de 500ml com identificação do | Unid | 1.290 | R10BAHIA | RS 1,03 | RS 1.328,70 |
004 | oroduto. Lustra aluminio, em embalagem com 500ml. com | Unid | 540 | MARlLUX | RSI,II | R$ 599,40 |
005 | identificacão do nroduto. Limpador, para uso geral, em frasco contendo 500ml, com | Unid | 760 | TEIU | RS 1,68 | R$ 1.276.80 |
006 | informacão do oroduto. Limpador dc uso geral, em gel. em frasco plástico de 2Kg contendo informações do | Unid | 830 | TEIU | RS 5,11 | R$ 4.241,30 |
007 | oroduto. Cloro Ativo, aspecto fisico liquido, sequestrante e alcalino, aroma neutro, em embalagem plástica contendo 1.000ml. Embalagem om identificação do | Unido | 220 | PRATTETI | RS 3,19 | R$ 701,80 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
001 | Agua Sanitária, com ação desinfetante, a base de hipoclorito de sódio, teor de cloro ativo 2% a 2,5% PIP, em embalagem plástica contendo ILI. Embalagem com | Lt | 2.030 | DRAGA0 | RS 1,42 | R$ 2.882,líO |
identificacão do oroduto. |
002 | Desinfetante, para uso geral, perfumado, ação bactericida e germicida, , em embalagem contendo I Lt, com identificação | Unid | 2.260 | TEIU | RS 2,42 | RS 5.469,20 |
do oroduto. |
oroduto.
VALOR TOTAL: RS 16.499,80
AI' f' | ||||||
ITEM 001 | DESCRI CÃO Paoo de chão, pano cru, duplamente alvejado, ótima absorção de liquido, dimensões | UNID. Unid | OTDE 910 | C.MARCA ITATEX | V.UNIT R$2,7l | X.XXXXX R$ 2.466,10 |
002 | mínimas 78x48 cm. Esponja de aço, para limpeza em ceral, confeccionada em lã de aço carbono, formato retangular, | PC | 830 | L1MPANO | RS 1,18 | RS 979,40 |
abrasividade mínima, texlura
Praça Dois Poderes, 06 - Centro -45645-000 -It:lpitnng. _ Bab'.
CNPJ N.'14.147,482/0001-ll-FoneIFax: 733246-2445
FL 2
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
macia e isenta de sinais de oxidação, pacote com 08 unidades, peso de 60gr. Embalagem com identificação do produto.
003 | Esponja lava louças, dupla face (um lado de fibra abrasiva e o | Unid | 1.002 | ALKlN | R.$ 1,17 | R.$ 1.172,34 |
outro de esponja macia), em | ||||||
poliuretano, dimensões mlnima | ||||||
IIOx75x20mm. Embalagem com | ||||||
identifICação do produto. | ||||||
004 | Flanela, 100% algodão, para limpeza e polimento, tamanho | Unid | 580 | OURO | R$ 1,23 | R$ 713,40 |
minimo de 28 X 38cm. | ||||||
005 | Pano de copa, tecido branco 100% algodão, bainha com | Unid | 850 | ITA"V"EX | RS 2,41 | R$ 2.048,50 |
costura reforçada, excelentc poder | ||||||
de absorção, medida mlnima | ||||||
65crnAx40cmL. | ||||||
VALOR | TOTAL: R$ 7.379,74 |
ImOTEL07 ••• ~' ,....
DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | C.MARCA | V.UNIT | X.XXXXX | |
ITEM 001 | Creme dental, com núor e partlculas de cálcio, em caixa contendo O1 unidade de 90gr. Embalagem com identificação | Unid | 390 | SORRISO | R.$ 3,32 | R$ 1.294,80 |
002 | do produto. Palito, roliço de madeira, para limpeza dos dentes, em caixa contendo 100 unidades. Embalagem com identificação | Cx | 490 | GlNA | R$ 1,13 | R.$ 553,70 |
003 | do produto. Papel higiênico, branco, extra macio, com folhas duplas, neutro, 100% fibras celulósica não recicláveis, picotado, em pacote cI 4 rolos medindo 30mxlOcm. Embalagem com | PC | 10.100 | VELUD | R$ 4,92 | R$ 49.692,00 |
004 | identificacão do produto. Papel higiênico, branco, tradicional, neutro, em rolo com 30 metros cada. | Unid | 1.860 | ELEMENT | R$ 0,99 | R$ 1.841,40 |
Embalagem com identificação |
do Droduto.
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645.000 - hapitanga - B CNPJ N.' 00.000.000/0001-II-fone/Fax: 00 0000-0000
FL 3
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
005 Sabonele, suave, aspecto Unid 580 PALMOLIVE
firme sólido, formato ovulado com creme hidratante, glicerinado, 90 gr, aroma diversos. Embalagem com identificação do produto.
R$ 2,15 R$ 1.247,00
Shampoo para cabelos, neutro, em embalagem plástica contendo 350m!. Embalagem com identificação | Unid | 270 | PALMOLIVE | R$ 9,69 | R$ 2.616,30 | ||
007 | do produto. Toalhas descartáveis, branca alva, em pacote com 02 rolos com 60 toalhas cada, medindo minimo de 22x20cm. Embalagem com identificação | PC | 1.050 SCALA | R$ 3,77 | R$ 3.958,50 | ||
008 | do produto. Guardanapo, de papel, descartávcl, em pacote cI 50 unido Medidas mínimas 22x20cm. Embalagem com | PC | 960 | SANAPEL | R$ 2,45 | R$ 2.352,00 | |
009 | identifocacão do produto. Papel toalha interfolhas, branco, medindo 20cm x 21cm, em pacote contendo 1.000 folhas. Embalagem com | Pc | 800 | PEROLA | R$ 12,73 | R$ 10.184,00 | |
010 | identificacão do produto. Fósforo, pacote com lO caixas, contendo 40 unidades cada caixa. Embalagem com | PC | 369 | PARANA | R$ 3,43 | R$ 1.265,67 | |
011 | identificacão do produto. Fralda descartável, tamanho M, com indicador de troca, fita do tipo tictac abre e fecha, tiras elástica laterais, em pacote contendo 07 unidades cada. Embalagem com | PC | 1.130 SAPEKA | R$ 12,25 | R$ 13.842,50 | ||
012 | identificação do produto. Fralda descartável, tamanho G, com indicador de troca, fita do tipo tictac abre e fecha, tiras elástica laterais, em pacote contendo 07 unidades cada. Embalagem com identificacão do produto. | PC | 680 | SAPEKA | R$ 12,24 | R$ 8.323,20 | |
013 | Fralda descartável, | geriátrica unissex, com gel | PC | 460 | BEMESTAR | R$ 27,44 | R$ 12.622,40 |
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - ltapitanga _ Bahi CNPJ N.• 14.147.482/0001-11 - FoneIFax: 00 0000-0000
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
superabsorvente, fita adesiva reposicionavel, barreira anti vazamento, tamanho M, para 40 a 70Kg, pacote com 08 unidades. Embalagem com | ||||||
014 | identificação do produto. Fralda geriátrica descartável, unissex, com gel superabsorvente, fita adesiva reposicionavel, barreira antivazamenlo, tamanho G, para 70 a 90Kg. Embalagem | PC | 450 | BEMESTAR | R$ 27,44 | R$ 12.348,00 |
015 | com identificação do produto. Haste flexivel, com ponta de algodão, higiênica, pratica, absorvente, antigerrne, em caixa com 75 unidades. Embalagem com identificação | Unid | 390 | USE | R$ 1,95 | R$ 760,50 |
016 | do oroduto. Talco, para criança, com aleo vera) a base de amido, dematologicamte Testado, em pote com 200g. Embalagem | Unid | 280 | JHONSON BABY | R$ 12,74 | R$ 3.567,20 |
017 | com identificação do produto. Colônia, fragrância de lavanda, em frasco com aproximadamente 115m!. Embalagem com identificação | Unid | 280 | PROTER GLAMBE | R$ 9,79 | R$ 2.741,20 |
018 | do produto. Luva, para limpeza, látex natural, revestimento interno com flocos de algodão, frisos antiderrapante, tamanho M. Embalagem com identificação | Unid | 535 | MUCAMBO | R$ 4,99 | R$ 2.669,65 |
019 | do produto. Palito, do tipo para churrasco, confeccionado em madeira, medindo 25cm, em pacote com 50 unidades. Embalagem | Unid | 485 | GABOARDI | R$ 1,96 | R$ 950,60 |
020 | com identificação do produto. Filme de PVC, transparente, para embalar, proteger e conservar~em caixa com uma bobina contendo 15m x 28cm. Embalagem com identificação | Unid | 540 | LOSAFILME | R$ 3,90 | R$ 2.106,00 |
do produto. |
021 Papel alumínio, em rolo Unid 550 NEDO R$ 3,66 R$ 2.013,00
Praça Dois Pode,es, 06 - Centro - 45645-000 -ltapitanS' - Bahia CNP! N" 14.147.482/0001.11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Digitalizado com CamScanner
,.'.'
,..D
) •• 1.
,.. .~.
medindo 7,5m x 30cm. Embalagem Com identificação | ||||||
do produto. |
~j'&t5r:F:
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
022 | Sabonete | liquido, | cremoso, | Unid | 7000 | MEYORS | R$ 7,15 | R$ 50.050,00 |
perfumado, | para | hidratação | ||||||
das mãos ou corpo, em frasco contendo 500ml. Embalagem |
com identificacão do produto.
VALOR TOTAL: RS 186.999,62
o pagamento será efetuado pelo mun,c,plO, através da em,ssao de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
9 I° A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Autorização de Fornecimento, devidamente assinada por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou em cópia impressa caso tenha sido encaminhada via e-mai!, para conferência dos quantitativos efetivamente
entregues. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais c/ou Faturas.
9 2° Havendo erro na fatura ou recusa pejo município na aceitação dos produtos, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
9 3° Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva total ou parcial dos produtos.
9 4° A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com O número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
9 5° A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA OUARTA-DO FORNECIMENTO
o fornecimento dos produtos ocorrerá parceladamente, de acordo às necessidades das Secretarias interessada, em local indicado na Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas a contar do recebimento da mesma.
91° A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades c datas de entregas futuras dos produtos licitados.
92° Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituido imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
93° Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - ltapitanga _ Bahia
CNPJ N.o 14.147,48210001-II-FonelFax: 73 3246-2445J .-J FL. 6
---==---.====,:;:;:;, '=';W:-Ã_ =<-;;:;;T~";;e,c r=Th'=Z~=====""":'~_--::--::-- _
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CLÁUSULA OUINTA - DAS OIlRIGACÓES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da cont.-atada:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos discriminados em cada Autorização de Fornecimento emitido pelo setor de compras, de forma integral c no prazo estipulado na cláusula anterior,
obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados peJo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos
materiais.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários até o limite de 25% no valor inicial atualizado do contrato.
I) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação para o exercicio das atividades, nos termos exigidos pela 8.666/93.
91. A empresa deve comunicar por escrito e com antccedência mlnima de 2(dois) dias do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrencia de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e. em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa elou com as demais sanções previstas neste instrumento.
92• Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada
na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igualou superior à anterior e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
9 3. A avaliação da qualidade da marca que vier substituir a anterior deverá ser realizada por
servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRlGACÓES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar O pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital c seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
Praça Dois Poderes. 06 - Cenlro - 45645-000 -llapilllIlGa - Dabi.
CNPJ N .• 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
c) E~igir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contralada, de acordo com a, clausulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmeme designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de evenluais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital c da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, alravés de scrvidor especialmente designado;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VICtNCIA
o prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura c se encerra em 31 de dezembro de 2021 ou com a entrega total dos produtos, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO DO Oll./ETO
o objeto será recebido:
a) de forma provisória em até 3 (três) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da inadequação dos produtos recebidos, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências em livro próprio;
b) de forma definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação dos produtos aos termos contratuais;
S I° Em caso de rejeição dos produtos entregues, a empresa deve substituir, no lotai ou em parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os produtos entregues em que se verificarem vfcios, defeitos ou especificações diversas do que foi exigido no edital;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZACÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalizaçilo do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Slo À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer produto que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediat3 substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou
indenização.
S 2° Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer õnus extra para a
Praça Doi, Poder •• , 06 - Centro - 45645.000 -Itnpltnngn - BnIli.
CNPJ N." 14.147.48210001.11- Fonc/Fnx: 733246.2445
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CONTRATANTE, não implicando cssa atividadc de acompanhamento e fiscaliZJlção qualqucr exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA. que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados. inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problcma, irregularidade ou desconforrnidadc obscrvada na execução do Contra lo.
9 30 A atividadc de fiscaliZJlção não resultará, tampouco, c em nenhuma hlplJlese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agcntcs, prepostos dou assistentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
9 10 - Perrnitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do cquillbrio financeiro com base no An. 65, li, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTA CÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: OI - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Órgão: 05 - Secretaria de Administração
Projeto Atividade: 2.007 - Manutenção da Secretaria de Administração c da Guarda Municipal Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 00 - Recursos Ordinários. Tesouro
Unidade: OI - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Espone e Cultura
Projeto Atividade: 2.011 - Manutenção da Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: OI • Receita de Impostos e Transferência de Impostos. Educação 25% Fonte: 04 - Contribuição ao Programa de Ensino Fundamenta! - Salário Educação
Projeto Atividade: 2.056 - Manutenção do Ensino Fundamental Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 01 • Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Projeto Atividade: 2.057 - Manutenção da Educação infantil. Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: OI - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Educação 25%
Unidade: OI -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. FMS
Órgão: 10 - Fundo Municipal de Saúde. FMS
Projeto Atividade: 2.023 - Gestão do Hospital Municipal
E!-emento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 02 • Receita de Impostos e Transferência de Impostos. Saúde 15% Fonte: 14 - Transferência do SUS
Praça Dois Poderes, 06 - Cenlro -4S64S.000 -Itapitanga - Bahia
CNPJ N.' 14.I47A82/0001.II-FonelFax: 73 3246.2445
Digitalizado com CamScanner
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Projeto Atividade: 2.024 - Manutenção da Atenção Básica - PAB FIXO Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 14 - Transferência do SUS
Unidade: OI - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Órgão: 11 - Secretaria de Ação Social
Projeto Atividade: 2.031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro
Projeto Atividade: 2.032 - Atenção a Criança e Adolescente/Manutenção do Conselho Tutelar Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro
Projeto Atividade: 2.047 - Gestão e Ampliação dos Recursos do CRAS Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Projeto Atividade: 2.049 - Gestão dos Recursos IGDBF Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 29 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Unidade: 01 - SECRET ARJA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Órgão: 11 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de Obras Elemento de Despesa: 3.3.9.0.30.00 - Material de Consumo Fonte: 00. Recursos Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRA XXxX, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANCÕES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisqucr outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária/contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos materiais, até o limite de IO (dez) dias corridos, calculado sobre o valor do Contrato, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumooa dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 110 dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
c) Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato,
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645.000 - ltapitanga - Bahia CNPJ N.' 14.147.482/0001-11 - FoneIFax: 73 3246.2445
em caso de
I
FL 10
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
descumprimento total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o municfpio de ltapitanga, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aG'lJelas que causem prejurzo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo perrodo de até 5(cinco) anos, nos casos de falia gravfssima, especialmente se a CONTRTADA falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude liscal ou qualquer ato ilícito.
9 [0 As multas referidas nesta cláusula serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
9 2° As sanções previstas nas allneas "a" e "r' poderão s~ aplicadas cumulativamente com as
sooções previstas nas alíneas ub", e hcn
9 3° As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida á ADJUDlCAT ÁRIA ou recolhidas diretamente d conta corrente do municfpio de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notilicação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos tennos do artigo 86 da Lei nO8.666/93.
9 4° As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e
as justilicativas só serão aceitas quando fonnuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que fonnuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDOCATÁRIA tomar ciência.
9 5° No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao conolraditório e a ampla defesa.
9 6° Será considerado descumprimento total da obrigação assumida, o atraso superior a 30(trinta) dias corridos na entrega da p&rCelados produtos solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA. DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nO8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do presente contrato poderá ser, ainda, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a tenno no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração. ou judicial, nos tennos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA OUINTA - DA SUCESSÃO
o presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLACÃO APLICÁVEL
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000.Q00 -Itapitanga _ Bahia CNPJ N." 14.147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
Digitalizado com CamScanner
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
o presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei &.666/93 e supletivamente às normas do Direito Civil pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICA CÃO
Conforme disposto na Lei Federal nO8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nO&.&&3d, e 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade de Coaraci, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
ltapitanga - BA, 06 de abril de 2021.
MUNI~PITANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito
C ERCIO E TRANSPORTES EIRELI.
Co tratada
xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Proprietária
Testemunhas:
~&p,nQ=d;:;
Nome: r
CPF.: o0.2j .:2 G (;. co s - S6
~
Nome:
CPF.: 030.2,6 t .1<2-'5- o e"
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 -!lapitanga - Bahia CNPl N.' 14.147.48210001-1I - FoneIFax: 00 0000-0000
FL. 12
Digitalizado com CamScanner
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DIvIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: X XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI CNPJ: 27.731.244/0001-09
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibiiidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei nO5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nO8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <hltp:/Xxxx.xxx.xx> ou <hltp://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nO1.751, de 2/10/2014. Emitida às 07:11:51 do dia 19/03/2021 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/09/2021.
Código de controle da certidão: AB44.D51 E.C3B4.683B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
111
05/04/2021 Consulta Regularidade do Empregador
V_O_II_a_r_II lm_p_rí_m_ír
CAI
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 27.731.244/0001-09
Razão Social:L XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX TRANSPORTES
Endereço: XXX XX XXXXXXX 00 XXXXXX / XXXXXX / XXXXX XX XXXXXXX / XX /
45730-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:23/03/2021 a 21/04/2021
Certificação Número: 2021032302225846009480 Informação obtida em 05/04/2021 15:22:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
https:xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxx. br/consultacrf/pag es/impressao .jsf;jsessionid= L_ 456L -czPUI rmONswl xQ hY _ q 5Kuy 7 Pxex _ z9H UY.crjpca pllx200 _si Cf. . . 1J 1
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA FAZENDA
Emissão: 19/02/202\ 08: 12
Certidão Negativa de Débitos Tributários
(Emitida para os efeitos dos arts. 113 e 114 da Lei 3.956 de 11 de dezembro de 1981 - Código Tributário do Estado da Bahia)
RAZÃo SOCIAL | |
L GO:-iCALVES DOS SA:-xXXX XXXXX CO.\IERCIO INSCRiÇÃO ESTADUAL | E TRANSPORI CNPJ |
Certidão N°: 20210716202
140523. 70S 27.731.244/0001-09
Fica certificado que não constam, até a presente data, pendências de responsabilidade da pessoa física ou juridica acima identificada, relativas aos tributos administrados por esta Secretaria.
Esta certidão engloba todos os seus estabelecimentos quanto à inexistência de débitos, inclusive os inscritos na Dívida
Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, ressalvado o direito da Fazenda Pública do Estado da Bahia cobrar quaisquer débitos que vierem a ser apurados posteriormente.
Emitida em 19/02/2021. conforme Portaria nO918/99, sendo válida por 60 dias, contados a partir da data de sua
emissão.
A AUTENTICIDADE DESTE DOCUMENTO PODE SER COMPROVADA NAS INSPETORIAS
FAZENDÁRIAS OU VIA INTERNET, NO ENDEREÇO h!tp:xxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx
Válida com a apresentação conjunta do cartão original de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Pagina 1 de I RclCCllidaoNegativa rpt
Ã
PREFEITURA M.lINICIPAL DE ITA,J~ DO COLÔNIA
,,---.. DIVISA0 DE FISCALlZAÇAO SETOR DE TRIBUTÁÇÃO
CERTIDÃO NEGATIVA
N° 79/2021.
NOME: L. XXXXXxXXX XXX XXXXXX XXXXX COM. E TRANSPORl"ES EIREUI CNPJ N° • 27.731.244/0001.09
INSCRiÇÃO MUNICIPAL: 0002755 ~
ENDEREÇO: • RUA. DA BAlANCA N° 26, CENTRO ÊRREG~ .. "''Jl!J1DO XXxXXXX.XX. .
f-1'
A Prefeitura Municipal de Itaju do Colônia . B~'go,.,g~ a atPl
certidão Negativa de Débitos tributários, estãJ;:datawao contribuinte acima identificado. O referido contribuinte, ~. tr 't'Yituação regular perante a Secretaria de Fillanças deste Município. .
Ressalvado o direito da Secreta}ijP>e~nanças . rar e screver quaisquer dívidas
~e responsabilidad: do jJjeito Rassi~o a'~'ma identificad que vier~m a ser apuradas,
,.c"
e certificado que naO~GFlstamI"ãldenCla m seu no ,elatl~9~ a tnbutos administrados pela Secre . de~. nç
,'~- ' :~;.'
~.•.'=-.~ . \~ 1'\
.~., ~,
,.•.\. ". ~,,'1>'(.~\~'l
:.~:-.,\'.... ~.:.',\,,.'. : .
~:>' ,\,\~y::~;'
'.~ <
29/03/2021.
-----------------------_._-------~_._-
Avenida: Oscar Cardoso n" OI Centro
It.ju do Colônia - BA - CNPJ: 14.147.920/0001-41.
Digitalizada com CamScanner
Página 1 de 1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: L XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 27.731.244/0001-09
Certidão nO: 32611466/2020 Expedição: 11/12/2020, às 12:54:46
Validade: 08/06/2021 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que L EIRELI (MATRIZ E 27.731.244/0001-09,
Trabalhistas.
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX COMERCIO E
FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ NÃO CONSTA do Banco Nacional de
TRANSPORTES
sob o n° Devedores
Certidão emitida com base no art. 642-A da Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, na Resolução Administrativa n° 1470/2011 Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Consolidação das Leis do de 7 de julho de 2011, e do Tribunal Superior do
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúv'i..d:;\se sug~stóe.,:,; cr:dt.:tst.~,,-lS.b::