EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 47/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.122.681/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, XXX 00000- 000, nesta cidade de Pouso Redondo, Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo seu Prefeito, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal de Pouso Redondo, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA contratação de empresa para fornecimento de material para melhoramento de ruas, conserto de pavimentos danificados e substituição de capa asfáltica em ruas do município conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I deste Edital.
1.2. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal BLL, no endereço xxx.xxx.xxx.xx - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 13:30h do dia 30 de julho de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 14h do dia 30 de julho de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma BLL.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Pregoeiro e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA Contratação de empresa para fornecimento de material para melhoramento de ruas do município.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo estabelecido na lei nº14.133/21.
5.7. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.8. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.9. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão.
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Pouso Redondo ou algum município, durante o prazo da sanção aplicada.
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma.
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a executar os serviços nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.2.1. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da cede do licitante, observada a forma e procedimento do órgão emissor. As empresas que se encontram em processo de recuperação judicial poderão participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação a sua viabilidade econômica.
9.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.1.3.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.1.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.1.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.1.3.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo V).
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.1. A licitante deverá apresentar cópia do Alvará de Funcionamento emitido pelo Município sede da licitante;
9.1.4.2. Comprovação de que a empresa interessada tomou conhecimento das especificações e normas pertinentes quanto ao fornecimento dos matérias (anexo XII);
9.1.4.3 Comprovante de registro ou inscrição do licitante (empresa) na entidade profissional competente (CREA ou CAU), válido na data de entrega dos envelopes;
9.1.4.4 Comprovante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, mediante juntada do contrato social ou certidão simplificada da Junta Comercial do Estado, no caso de sócio, cópia da carteira de trabalho no caso de empregado, ou contrato de prestação de serviços no caso de empregados/prestador de serviços, de no mínimo um profissional de nível superior, que possua registro no CREA ou CAU.
9.1.6. DEMAIS DECLARAÇÕES E CERTIDÕES
9.1.6.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (anexo VIII);
9.1.6.2. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. (anexo VI);
9.1.6.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (anexo III);
9.1.6.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (anexo X);
9.1.6.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (anexo VII);
9.1.6.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (anexo IV);
9.1.6.7. CERTIDÃO NEGATIVA CORRECIONAL (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), emitida no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ esta certidão poderá ser emitida posteriormente ao julgamento somente pela empresa vencedora.
9.1.7. OBSERVAÇÕES
9.1.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.1.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.1.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.1.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.1.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.1.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.1.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.1.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no BLL.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no BLL, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo pregoeiro.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Pregoeiro autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes
das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
13.5. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o
desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceitaa referida diminuição para o valor estimado, será declarada vencedora no pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Pregoeiro.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.6 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Pregoeiro, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê- lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Pregoeiro irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar
a ata de registro de preços, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumirem a situação de vencedores.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.;
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES
22.1. Caberá ao Município de Pouso Redondo:
22.1.1. Emitir e fazer a gestão das Atas de Registro de Preços geradas deste Processo.
22.2. Acessar o sistema de gestão e emitir os as solicitações de serviços;
22.2.1. Designar fiscal de contrato que irá fiscalizar a execução do objeto;
22.2.2. Designar gestor de contrato que acompanhara a execução do objeto;
22.2.3. Receber as notas fiscais e realizar o pagamento das mesmas, nos prazos estipulados neste Edital.
22.2.4 Cumprir demais obrigações constantes no item 9 do Termo de referência.
22.3. Caberá à empresa vencedora:
22.3.1. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
22.3.2. Garantir o cumprimento das condições de fornecimento do objeto previsto no termo de referência e demais documentos do processo, bem como as normas aplicáveis;
22.3.3. Proceder à execução do objeto no prazo a ser estabelecido na Solicitação de Serviço, executando-o no prazo estabelecido e apresentando-o na forma prevista termo de referência;
22.3.4. Respeitar a legislação correspondente à execução do objeto;
22.3.4 Cumprir demais obrigações constantes no item 10 do Termo de referência.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
24.2. A gestão do objeto bem como a fiscalização no fornecimento será realizada por pessoa devidamente nomeada através da Portaria 141/2024 de 05/04/2024.
24.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os materiais contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
24.5. O conjunto de atividades de que trata o caput desta cláusula compete ao gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato, os quais serão indicados em instrumento próprio pelo CONTRATANTE, conforme a Portaria nº 141/2024 de 05/04/2024.
24.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
24.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
24.8 O preposto da CONTRATADA será o representante legal da CONTRATADA indicado no preâmbulo deste contrato, que poderá ser substituído mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, independentemente de termo aditivo.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correra a conta das dotações orçamentárias do município para o exercício 2024/2025.
26. PRAZO DE FORNECIMENTO DO OBJETO
26.1. O prazo para fornecimento dos materiais será de 30 (trinta) dias a contar da emissão do pedido formalizado pelo município.
26.2. O prazo de fornecimento só poderá ser prorrogado se ocorrer qualquer dos seguintes casos:
a) Força maior ou caso fortuito, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações;
b) Os pedidos de prorrogação de prazos deverão ser solicitados pela empresa fornecedora, por escrito, dentro do prazo contratual, devidamente justificado.
c) A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada.
d) Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas poderão ser renovadas, conforme previsão do edital, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao mês da entrega dos serviços presente da solicitação de serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do município solicitante, conforme pedido enviado.
27.2. Junto a Nota Fiscal, deverão estar anexados os Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, podendo estes serem elaborados, de acordo com o previsto no município.
27.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
28. DAS RESPONSABILIDADES
28.1. A responsabilidade da contratada esta descriminada no ETP, e deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da empresa fornecedora para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da empresa fornecedora para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência/Projeto Básico da licitação.
28.2. A empresa fornecedora é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo XII deste Edital.
28.3. A empresa fornecedora não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo XII deste Edital.
29. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021.
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 29.1 deste Termo de Referência as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 29.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 29.2. deste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 29.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 29.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
30.1.1. estar ciente de que para a execução do objeto do contrato, a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.;
30.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
30.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos serviços;
30.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
30.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
30.1.6. comunicará ao Município de Pouso Redondo eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
30.4. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá o contrato para assinatura e posteriormente autorização de fornecimento.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da ata do registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico ...
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro e observarão a legislação aplicável.
31.10 Na hipótese de divergência entre clausulas expressas no edital, e no Termo de Referencia anexo, prevalecerá o edital.
31.11 Os preços poderão ser reajustados com base índices INPC ou IPCA e ainda se comprovada quebra do equilíbrio econômico financeiro, para manutenção do mesma poderá ser realizada comprovadamente reequilíbrio contratual conforme preconiza art. 25, parafrafo 7º da NLLC.
31.11. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Ausência de Condenação;
d) ANEXO IV – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
e) ANEXO V – Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII;
f) ANEXO VI – Declaração de integralidade de custos;
g) ANEXO VII - Declaração LGPD;
h) ANEXO VIII - Declaração de reserva de cargos;
i) ANEXO X – Declaração que não mantém vínculo;
j) ANEXO XII – Declaração de conhecimento das especificações e normas;
k) ANEXO XIV - Minuta de Contrato.
Pouso Redondo/SC, 16 de Julho de 2024
TAMBOZI:06224 585903
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:06224585903 Dados: 2024.07.16
XXXXXX XXXXXXX
09:46:26 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO
REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO
Menor Preço por lote
Lei 14.133/21
1.DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.1. Trata-se da contratação de empresa para fornecimento de material para melhoramento de ruas, conserto de pavimentos danificados e substituição de capa asfáltica em ruas do municipio.
I T E M | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PEÇA/BEM/ | UNIDA DE | QUANTIDADE | VALOR UNIDADE | VALOR TOTAL ORÇADO |
1 | IMPRIMAÇÃO COM CM 30, TAXA DE 1,0 l/m², com uso de espargid - IMPRIMAÇÃO COM CM 30, TAXA DE 1,0 l/m², com uso de espargidor, trator de pneus, incluindo operador, materiais e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo | M2 | 100.000 | R$ 7,88 | R$788.000,00 |
2 | PINTURA DE LIGAÇÃO RR- 2C, TAXA DE 0,8 l/m², com | M2 | 100.000 | R$ 2,69 | R$ 269.000,00 |
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTIDADES Lote 01:
limpeza da s - PINTURA DE LIGAÇÃO RR2C, TAXA DE 0,8 l/m², com limpeza da superfície, com uso de espargidor, trator de pneus, incluido operador, materiais e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo | |||||
3 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), à ser entregue - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), à ser entregue em local determinado pelo fornecedor, em distância não superior à 90 km da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, incluído carregamento e transporte em caminhão tipo caçamba basculante | ton | 5.000 | R$ 635,80 | R$3.179.000,00 |
4 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), camada de rolamento (e=4cm), com uso de vibroacabadora, rolo compactador tandem e de pneus, íncluido operador, materias e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo. (Obs.: Considerando a espessura do pavimento (4 cm), 1 (um) m³ de CBUQ, será capaz de realizar 25 m² de pavimentação.) | M3 | 5.000 | R$ 1707,00 | R$8.535.000,00 |
5 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), camada de rolamento (e=5cm), com uso de vibroacabadora, rolo compactador tandem e de pneus, íncluido operador, materias e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo. (Obs.: Considerando a espessura do pavimento (5 cm), 1 (um) | M3 | 5.000 | R$ 1646,61 | R$8.233.050,00 |
m³ de CBUQ, será capaz de realizar 20 m² de pavimentação.) | |||||
6 | BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES (COM TRANSPORTE, NIVELAMENTO E COMPACTAÇÃO) | M3 | 5.000 | R$ 150,92 | R$ 754.600,00 |
7 | BASE E OU SUB BASE COM MACADAME SECO (COM TRANSPORTE, NIVELAMENTO E COMPACTAÇÃO) | M3 | 5.000 | R$ 147,99 | R$ 739.950,00 |
TOTAL => | R$22.498.600,00 |
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A pavimentação de ruas, tem como objetivo principal melhorar a qualidade das vias do municipio, melhorar a segurança, e cessar com a poeira e lama nas vias a serem pavimentadas.
3.2. A utilização do pavimentação asfáltica surge como alternativa mais vantajosa a ser utilizada, pois o seu periodo de execução é menor, e não necessita de reparos a curto prazo.
3.3. Considerando que diversas ruas no municipío possuem a pavimentação asfáltica a um longo prazo, e que com o passar dos anos o pavimento sofre deformações, faz se necessário a substituição da camada asfáltica
3.4. O aumento significativo do tráfego no municipio acarreta em maiores danos as camadas de pavimento.
4.DA HABILITAÇÃO
4.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas
as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e atode registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da cede do licitante, observada a forma e procedimento do órgão emissor. As empresas que se encontram em processo de recuperação judicial poderão participar do certame, desde que comprovem na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica.
4.1.3. a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.1.4. a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo aodomicílioou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.1.5. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante;
4.1.6. a regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídospor lei;
4.1.7. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
4.1.8. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
4.1.9. Demais informações e habilitação técnica seguirão o que preconiza o Edital do Processo.
5.DA PROPOSTA:
5.1. O fornecedor, após a divulgação do aviso de licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, deverá encaminhar e/ou apresentar, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, preço e desconto, até a data e o horário estabelecidos na publicação, para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar:
5.1.1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.1.2. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
5.1.3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
5.1.4. a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.1.5. o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
5.1.6. o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2. Propostas em desconformidade com o estabelecido neste termo de referência e Edital, serão recusadas eo proponente automaticamente desclassificado do presente processo, transcorrido o prazo acima publicado, o município entrara em contato com o fornecedor que apresentou proposta de melhor preço para convoca-lo a apresentar a documentação de habilitação.
5.3. Demais informações seguirão expressas no Edital de publicação.
6.DA VIGÊNCIA E LOCAL DOS SERVIÇOS:
6.1. A vigência do processo respeitara o prazo de 12 meses a contar da data de homologação do processo.
6.2. A execução do presente objeto ocorrerá de maneira programada pelos setores solicitantes no momento da emissão de nota de empenho.
7. DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A gestão do processo será efetuada pela servidora Jamylle Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada pela portaria Nº 141/2024 de 05/04/2024;
7.2. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços/materiais bem como do contrato, serão efetuados pelo Servidor Srº. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designada pela portaria Nº 141/2024 de 05/04/2024;
7.3. Verificando desconformidade dos mesmos em relação às especificações exigidas anteriormente no edital, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, garantindo a plena e boa execução dos itens cotados, sujeitando-se ainda às penalidades previstas no edital.
7.4. O envio da nota de empenho se dará de forma eletrônica, com prazo de 24 horas para confirmaçãodo recebimento do e-mail.
8.MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL
8.1. As atividades de gestão e fiscalização da execução do contrato são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento das atividades e resultados previstos pelo CONTRATANTE para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos do CONTRATANTE para a formalização dos procedimentos relativos ao reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção deste instrumento, dentre outros, com vista a assegurar o cumprimento das suas cláusulas e a solução de problemas relativos ao seu objeto
§ 1º. O conjunto de atividades de que trata o caput desta cláusula compete ao gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato, os quais serão indicados em instrumento próprio pelo CONTRATANTE, conforme a Portaria nº 141/2024 de 05/04/2024.
§ 2º. O preposto da CONTRATADA será o representante legal da CONTRATADA indicado no preâmbulo deste contrato, que poderá ser substituído mediante prévia comunicação aoCONTRATANTE, independentemente de termo aditivo.
9.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital;
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidadesverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através decomissão/servidor especialmente designado, se for o caso;
9.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, noprazo e forma estabelecidos no Edital;
9.6. Demais obrigações serão estabelecidas no Edital do processo.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, se for o caso, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2. Efetuar a entrega do objeto/serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, se for o caso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
10.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste
Termo, o objeto com avarias, defeitos ou em desacordo com a descrição constante do item 2;
10.5. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo;
10.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso.
10.8.Nos preços propostos deverão estar inclusos todas as despesas com transporte, seguros, impostos,taxas e contribuições, despesas administrativas, lucro e demais insumos necessários à sua composição;
10.9. A Prefeitura de Pouso Xxxxxxx não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, provenientes da execução dos serviços. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer dano, bem como, prejuízos causados a terceiros.
10.10. Todas as despesas inerentes ao cumprimento do objeto tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos sociais e trabalhistas, diárias de viagens e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços contratados, serão de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
10.11. Os empregados da CONTRATADA não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade daquela as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, etc. Não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza, salvo aquelas acordadas em contrato ou previstas pela legislação.
10.12. A CONTRATADA deverá apresentar e comprovar no ato de homologação do contrato todos osdocumentos e requisitos exigidos no item 2 e nos anexos cadastrados, bem como atender as obrigações constantes no item 10.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação será feita na modalidade de Processo Licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, para contratação de empresa
qualificada para fornecimento de material asfáltico, demandados pelas Secretarias Municipais.
12. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do Contrato decorrente deste processo, correrão à conta dos seguintesrecursos:
Entidade: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx Órgão: 09 SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS Unidade: 01- DEPARTAMENTO DE OBRAS E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
Funcional: 26.782.0039.1.008 – Pavimentação e Infra-estrutura, Diversas Ruas (73) 4.4.90.00.00.00.00.00.0130- Aplicações Diretas - 1.500.7000.0130- Recursos ordinários R$
1.565.351,71
Total: .........................................................R$ 1 565.351,71
Função:26 – Transporte Sub-função: 782 –
Transporte rodoviário Programa: 0039 – Estradas, obras e serviços urbanos
13. CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
13.1. O valor estimado deste processo é de R$ 22 . 498 . 600 , 00 ( vinte e dois milhões quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos reais)
14.LOCAL DE ENTREGA DO MATERIAL/SERVIÇO
14.1. No municipio de Pouso Redondo.
15. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados através de deposito em conta bancária em nome da proponente, mediante o recebimento do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), pela unidade administrativa requisitante, contendo o detalhamento dos materiais entregues.
15.2. Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo dos serviços
15.3. Considera-se ocorrido o recebimento definitivo o momento em que o representante da contratante atestar o recebimento definitivo do objeto empenhado.
15.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
15.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementarnº 123, de 2006,não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meiode documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
15.5. Não se realizará pagamento através de Boleto Bancário, os pagamentos serão efetuados, apenas,mediante apresentação da DANFE
14.2. Ocorrendo qualquer situação que impeça a liquidação ou pagamento da despesa, o prazo previstono item14.2 será suspenso até a sua regularização.
16. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A apuração das Infrações e Sanções Administrativas observará os termos da Lei 14.133, de 1º deabril de 2021.
17. NORMAS DE REGÊNCIA
17.1. A presente concorrência pública é regida pela Lei 14.133/21, IN 65 ME/SEGES 2021 e IN 67ME/SEGES 2021
17.2. Os casos omissos no presente Termo de Referência deverão observar a
legislação de regência.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Prova de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que está sediada a empresa, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas.
a) cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS (páginas da identificação profissional e do contrato de trabalho) acompanhada de cópia do livro ou ficha de registro de empregado, ou;
b) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente devidamente autenticado em caso de cópia e com reconhecimento de firma (vigência durante o prazo de contratação deste edital), ou;
c) caso o profissional seja proprietário/sócio da licitante, tal comprovação será desnecessária visto que já é feita através do ato constitutivo e da Certidão do CREA devidamente atualizada.
Anexar a declaração individual, por escrito, do profissional apresentado, conforme modelo constante do Anexo II.7; Se a empresa licitante vencedora xxxxx XXXX/CAU de outra jurisdição, deverá obter visto junto ao CREA/SC, como condição para assinatura do contrato.
Declaração de Disponibilidade de Profissionais Técnicos, conforme modelo do Anexo II.5.
Pouso Redondo, 10 de julho, de 2024
XXXXXX XXXXX
Engenheiro Civil
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos proposta para fornecimento de itens do objeto do Pregão Eletrônico nº 47/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo:
1 - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DA EMPRESA: |
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO E TELEFONE: |
E-MAIL: |
2 - DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO: |
CIDADE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
Nº DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
3 - DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº: |
CPF/MF Nº: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
E-MAIL: |
4 - CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer e concordar com todos os termos e condições do Pregão Eletrônico nº 47/2024 e seus anexos.
5 - LOCAL, CONDIÇÕES E PRAZO DE EXECUÇÃO
De acordo com o especificado no Edital.
6 - VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
…... ( ) dias contados da data da sessão pública do Pregão (prazo mínimo de 60 dias)
7 - OBJETO PROPOSTO E PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Lote01:
I T E M | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PEÇA/BEM/ | UNIDA DE | QUANTIDADE | VALOR UNIDADE | VALOR TOTAL ORÇADO |
1 | IMPRIMAÇÃO COM CM 30, TAXA DE 1,0 l/m², com uso de espargid - IMPRIMAÇÃO COM CM 30, TAXA DE 1,0 l/m², com uso de espargidor, trator de pneus, incluindo operador, materiais e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo | M2 | 100.000 | R$ 7,88 | R$788.000,00 |
2 | PINTURA DE LIGAÇÃO RR- 2C, TAXA DE 0,8 l/m², com limpeza da s - PINTURA DE LIGAÇÃO RR2C, TAXA DE 0,8 l/m², com limpeza da superfície, com uso de espargidor, trator de pneus, incluido operador, materiais e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo | M2 | 100.000 | R$ 2,69 | R$ 269.000,00 |
3 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), à ser entregue - CONCRETO BETUMINOSO USINADO À QUENTE (CBUQ), à ser entregue em local determinado pelo fornecedor, em distância não superior à 90 km da Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, incluído carregamento e transporte | ton | 5.000 | R$ 635,80 | R$3.179.000,00 |
em caminhão tipo caçamba basculante | |||||
4 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), camada de rolamento (e=4cm), com uso de vibroacabadora, rolo compactador tandem e de pneus, íncluido operador, materias e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo. (Obs.: Considerando a espessura do pavimento (4 cm), 1 (um) m³ de CBUQ, será capaz de realizar 25 m² de pavimentação.) | M3 | 5.000 | R$ 1707,00 | R$8.535.000,00 |
5 | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), camada de rolamento (e=5cm), com uso de vibroacabadora, rolo compactador tandem e de pneus, íncluido operador, materias e transporte até o perímetro urbano do município de Pouso Redondo. (Obs.: Considerando a espessura do pavimento (5 cm), 1 (um) m³ de CBUQ, será capaz de realizar 20 m² de pavimentação.) | M3 | 5.000 | R$ 1646,61 | R$8.233.050,00 |
6 | BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES (COM TRANSPORTE, NIVELAMENTO E COMPACTAÇÃO) | M3 | 5.000 | R$ 150,92 | R$ 754.600,00 |
7 | BASE E OU SUB BASE COM MACADAME SECO (COM TRANSPORTE, NIVELAMENTO E COMPACTAÇÃO) | M3 | 5.000 | R$ 147,99 | R$ 739.950,00 |
TOTAL => | R$22.498.600,00 |
Local e Data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO III
DECLARA DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano- calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, para fins do disposto no inciso Vdo artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que tem conhecimento do seguinte:
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em
decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO X
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO XII
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E NORMAS PERTINENTES AO FORNECIMENTODOS MATERIAIS
ATESTADO
Atesto, para os devidos fins da Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº /2024, que a empresa
, tomou conhecimento de todas as normas, especificações e informações necessárias e obrigatórias para a perfeita consecução do objeto do Edital supra.
Local, de de 2024.
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO XIV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° …..
A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, representado por seu Prefeito, nos termos das Lei
Federal nº 14.133/2021 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº /2024, RESOLVE registrar o preço ofertado pela EMPRESA FORNECEDORA ………………………………(qualificação) ,
representada por , doravante determinada simplesmente FORNECEDORA, têm, entre si, justo
e acordado a presente de Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Vincula-se a presente Ata de Registro de Preços ao Pregão Eletrônico nº /2024 realizado pela Prefeitura Municipal de Pouso Redondo, e à proposta da FORNECEDORA, partes integrantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes ao a Lei Federal 14.133/2021 e demais normas pertinentes,
1. 2. A Prefeitura Municipal de Pouso Redondo coube a realização do Pregão Eletrônico nº /2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços: FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA contratação de empresa para fornecimento de material para melhoramento de ruas, conserto de pavimentos danificados e substituição de capa asfáltica em ruas do municipio.
CLAUSULA TERCEIRA – DOS ITENS REGISTRADOS
3.1. Ficam registrados os seguintes itens e valores:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/PRODUTO | VALOR |
CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O prazo de fornecimento dos produtos, segue estabelecido conforme o edital.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA FORNECEDORA
5.1. Caberá ao Município:
5.1.1. Emitir as Atas de Registro de Preços geradas deste Processo.
5.2. Acessar o sistema de gestão e emitir os pedidos;
5.2.1. Fiscalizar a entrega do objeto;
5.2.2. Receber as notas fiscais e realizar o pagamento das mesmas, nos prazos estipulados neste Edital.
5.3. Caberá à empresa vencedora:
5.3.1. Manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
CLAUSULA SEXTA - ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO
6.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preço, a estimativa de consumo será de acordo com a quantidade informada pelo município.
CLAUSULA SETIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta do orçamento 2024/2025.
CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequentes ao mês da entrega dos serviços presente da solicitação de serviços, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, que deverá ser emitida em nome do município, conforme pedido enviado.
8.2. Junto a Nota Fiscal, deverão estar anexados os Termo de Recebimento Provisório e o Termo de Recebimento Definitivo, podendo estes serem elaborados, de acordo com o previsto no município.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA NONA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser protocolados/encaminhados para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou por e-mail sendo que este deve ser confirmado o recebimento pelo Município como forma de protocolo, sendo válido este pedido somente após confirmação.
9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Municipio poderá:
9.3.1. Consultar os demais licitantes que estejam classificados para o item em questão, questionando- lhe sobre a possibilidade de assunção do registro, nas condições originalmente pactuadas pelo licitante vencedor ou, ainda, nas condições de sua melhor proposta no certame ou nas condições atuais de mercado.
9.3.1.1. Obtendo-se possibilidade de inclusão do item na Ata de Registro de Preços com outro licitante, por valor inferior ao da proposta de realinhamento, convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
9.3.1.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes de esgotado o prazo para fornecimento do pedido.
9.4. Independentemente de solicitação, o MUNICÍPIO poderá convocar o fornecedor, após a aprovação da Ata, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado, na qualidade e especificações indicados na proposta, em virtude de redução dos preços de mercado.
9.5. A critério do MUNICÍPIO, o item poderá ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
9.6. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.
9.6.1. Dentro do prazo previsto no item 9.6, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a empresa fornecedora ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.
CLAUSULA DECIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 – As causas de rescisão contratual estão estabelecidas no artigo 137, de acordo com as disposições do art. 138 e 139, todos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme alterações previstas na Lei 14133/21 ou outra que vier a substituir.
11.1.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 11.2 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
I - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; e
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.1.3 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
11.1.4 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
11.2 – É possível realizar aumento nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, até uma vez a quantidade registrada inicialmente, desde que com aceitação expressa do fornecedor, formalizada mediante apostilamento, quando caracterizadas circunstâncias supervenientes, devidamente demonstradas nos autos do procedimento administrativo em que tramitar a alteração, que indiquem que as estimativas inicialmente previstas neste edital serão insuficientes para atender a demanda durante o prazo de vigência.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
I – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – não retirar a nota de empenho e ou autorização de fornecimento de compra no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – tiver presentes razões de interesse público; V – sofrer sanções impeditivas previstas em lei;
VI – for declarado inidôneo ou impedido de licitar ou contratar com o Município de pouso Redondo ou com qualquer outro município, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
12.2. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do MUNICÍPIO.
12.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - GARANTIA DA PROPOSTA
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual para a prestação dos serviços, uma vez que não se trata de licitação de grande vulto.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021.
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste Termo de Referência as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
15.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 17.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
15.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
15.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 17.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada.
151.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas poderão ser renovadas, conforme previsão do edital, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
16.1. Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
16.1.1. estar ciente de que para a execução do objeto do contrato, a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
– Art. 7º, inciso II.;
16.1.2. estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
16.1.3. que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos serviços;
16.1.4. que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
16.1.5. que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços;
16.1.6. comunicará ao MUNICÍPIO eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
16.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.4. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
17.2. A gestão da Ata de Registro de Preços será feita pelo consórcio, a fiscalização e a gestão do contrato deverão ser feitas pelo município consorciado, sendo indicado o responsável pela fiscalização no Requerimento de Xxxxxx enviado por ele ao Consórcio.
17.3. A gestão da Ata de Registro de Preços do objeto contratado será realizada por pessoa devidamente nomeada através da Portaria 141/2024 de 05/04/2024.
17.4. A fiscalização do objeto e a gestão do contrato serão de responsabilidade do município.
17.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os materiais contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
17.6. O conjunto de atividades de gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pelo fiscal devidamente designado.
17.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
17.8. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados conforme apresentado no documento da Matriz de Riscos anexo ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO
19.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à empresa fornecedora.
19.2. A extinção do contrato poderá ser:
19.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
19.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do
CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Trombudo Central, com prevalência sobre qualquer outro, para adoção de medidas judiciais, pertinente à execução da presente ata de Registro de Preços.
E, por estarem assim, justos e contratados firmam a presente Ata. Pouso Redondo(SC), ... de ... de 2024.
Contratante Empresa
Prefeito Municipal
Testemunha Testemunha
Gestor da Ata