ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 132/2022
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO nº 132/2022
de 02 de dezembro de 2022
OBJETO:
Aquisição de veículo zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SGRA-MG, conforme Termo de Referência e Anexo I deste Edital.
Autuação
Comissão Permanente de Licitação (CPL) Portaria nº 43/2022
SÍNTESE ANALÍTICA
1 – Preâmbulo 04
2 – Objeto 04
3 – Disposições e Recomendações Preliminares .............................................. 04
4 – Dotações Orçamentárias ................................................................................ 05
5 - Formalizações de Consultas 05
6 - Condições de Participação 06
7 – Credenciamento 06
EXTRATO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 132/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 99/2022
OBJETO: Aquisição de veículo zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SGRA-MG, conforme Termo de Referência e Anexo I deste Edital, mediante Contrato a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
TIPO: MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos igualmente o integram.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: A sessão pública deste Pregão será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a) com a utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
DATA: 25/01/2023
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO: xxxxx://xxx.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente, tal como instabilidade do sistema eletrônico BLL COMPRAS, que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em sentido contrário.
ATENÇÃO. A prática das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 (deixar de entregar ou desistir da proposta, ensejar o retardamento da licitação, não apresentar a documentação exigida, entre outras), poderá acarretar na aplicação da penalidade de IMPEDIMENTO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM O
MUNICIPIO e suspensão do SICAF, por período que poderá chegar a até 5 anos, em cumprimento à legislação vigente.
Recomendamos a atenta leitura do instrumento convocatório e alertamos para o acompanhamento do andamento do certame e quanto à necessidade de cautela quando da apresentação das propostas, cuidando para que não ocorra desconexão, nem deixem de atender as solicitações do pregoeiro, a fim de evitar a prática de condutas que poderá acarretar na aplicação das sanções previstas.
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões Eletrônicos pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Site BLL COMPRAS e também no endereço: https:// xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
São Gonçalo do Rio Abaixo, 02 de dezembro de 2022.
EDITAL 99/2022 - LICITAÇÃO PÚBLICA
Processo Administrativo de Licitação nº 132/2022 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 99/2022
Forma do Pregão: Eletrônico Tipo de Licitação: Menor Preço
Elaboração do Termo de Referência: Secretaria Municipal de Saúde. Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria Municipal de Saúde. Titular Responsável pela Requisição: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Legislação Aplicável: Lei Nacional nº 8.666/93, Lei Nacional nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006 (alterada pela LC 147/2014), Decreto Municipal 221/2022 e Decreto Municipal nº 222/2022.
Dia e Hora: 25/01/2022 às 09:00 horas – endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx Telefone para Contato: (00) 0000 0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade pregão, na forma ELETRÔNICO, com base no Decreto nos dispositivos legais mencionados acima.
2 – OBJETO
2.1 – Aquisição de veículo zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SGRA-MG, conforme Anexo I deste Edital, mediante Contrato de Fornecimento de Material, a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO |
Secretaria Municipal de Saúde | 020601101220012125-44905227 |
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.1.1. Em face da Lei Complementar nº 147/14 e da Orientação Normativa nº 47, dada pela Portaria nº 124 da AGU, de 25 de abril de 2014, caso a presente licitação seja dividida em itens ou lotes/grupos, conforme indicação do Anexo I (Termo de Referência), será adotada a participação exclusiva de microempresa, empresa de pequena porte ou sociedade cooperativa, de acordo com o que estabelece o art. 48, I, da Lei
Complementar Federal n° 123/06, somente em relação aos itens ou lotes/grupos cujo valor seja igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se houver, desde que não haja a subsunção a quaisquer das situações previstas pelo art. 49 da Lei Complementar Federal n° 123/06.
4.2. Não poderá(ão) participar deste Pregão:
4.2.1. Fornecedor suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com a Instituição Licitante, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. Fornecedor declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. Fornecedor impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5. Qualquer interessado que se enquadre nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6. Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
4.2.7. Consórcio de pessoas jurídicas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.2.7.1. O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste Processo Licitatório, empresa da qual participe de qualquer forma, empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo.
4.4. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital, bem como cláusulas contratuais a serem pactuadas, se for o caso. A apresentação das propostas significa que o licitante atesta que não há fato superveniente impeditivo de sua participação na presente licitação.
4.5. A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista do artigo 49 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.6. Como condição para participação no Pregão, o interessado assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento no certame;
4.9. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.10. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar Nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
4.11. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.12. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.13. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.14. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.15. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.16. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.16. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.17. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O credenciamento exigido, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame (Parecer. 129/2011/DECOR/CGU/AGU).
5.3. O cadastro deverá ser feito no BLL COMPRAS, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal intransferível para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro atualizado no Sistema de Cadastramento.
5.6. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante legal, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo o licitante comunicar formalmente ao provedor do sistema sobre qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
5.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.8. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.9. Caso o licitante possua qualquer tipo de dúvida quanto à operacionalidade do sistema eletrônico, o mesmo deverá recorrer previamente ao manual do fornecedor disponibilizado no portal BLL COMPRAS, ou buscar auxílio por meio de um de seus canais de comunicação.
5.10. Não cabe ao DPL prestar ao licitante quaisquer informações ou orientações no tocante às funcionalidades do sistema, bem como buscar informações, esclarecimentos ou documentos junto ao provedor do sistema eletrônico, uma vez que os canais indicados no portal são os meios recomendados para estes fins e, ainda, pelo fato de que o DPL não dispõe de acesso às ferramentas do sistema destinadas ao fornecedor.
5.11. O licitante é o único responsável por obter todas as orientações necessárias quanto às funcionalidades do sistema eletrônico BLL COMPRAS no tocante a modalidade licitatória em que almeja participar, cabendo a este, de maneira bastante antecipada, dotar-se de todas as informações e capacitações necessárias para fins de atuar no uso desta ferramenta, não cabendo recorrer ao DPL para o esclarecimento de dúvidas operacionais sobre o sistema eletrônico.
5.12. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.13. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.14. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da HABILITAÇÃO.
6. IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6.1. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxx://xxx.xxx.xx através de correspondência dirigida a Secretaria Municipal de Administração - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX – CEP 00000-000, telefone (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas.
6.2. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
6.3. O(A) Pregoeiro(a), com base em parecer dos setores responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus Anexos, bem como de outros setores técnicos da Instituição, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data fixada como limite para o recebimento das propostas.
6.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
6.5. Não serão consideradas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos encaminhados para outros endereços eletrônicos que não o supramencionado.
6.6. Todas as respostas referentes às impugnações e/ou aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente nos sítios xxxxx://xxx.xxx.xx
e/ou xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, cabendo aos licitantes a responsabilidade de acompanhar as respostas e respectivos encaminhamentos nesses canais indicados.
6.7. Não cabe à Pregoeira e Equipe de Apoio qualquer responsabilidade por quaisquer desconhecimentos, por parte dos licitantes, decorrentes do não acompanhamento das informações prestadas nos sítios acima mencionados.
6.8. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame.
6.9. As respostas ás impugnações e pedidos de esclarecimentos prestados pelo
Pregoeiro serão entranhadas nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta a qualquer interessado.
7 - PROPOSTA COMERCIAL
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE A DESCRIÇÃO DOS ITENS ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA E TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTADA NO EDITAL DE LICITAÇÃO, VEZ QUE O CODIGO DO ITEM APRESENTADO NO PREGAO ELETRONICO PRESTA SOMENTE PARA ORIENTAÇÃO DO OBJETO PRETENDIDO A SER LICITADO.
7.1. Ocorrendo diferenças entre as especificações dos objetos licitados descritas no presente Edital e a descrição publicada no sistema eletrônico BLL COMPRAS, prevalecerão as constantes deste Edital, publicado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
7.2. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos.
7.4. As propostas comerciais deverão conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação:
7.4.1. O preço unitário e total do item cotado, como estabelecido no Anexo I (Termo de Referência), formulado em moeda nacional, considerando-se 04 (quatro) casas decimais, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
7.4.2. A descrição do produto/material cotado.
7.4.3. As propostas deverão conter, ainda, a indicação do fabricante, marca e modelo do item cotado, sendo que a ausência destas informações poderá acarretar a desclassificação do licitante.
7.5. O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa proponente deverá ser o mesmo da que efetivamente fornecerá os produtos/materiais objetos da presente licitação.
7.6. Até o horário marcado neste Edital para abertura da sessão de lances, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
7.7. O prazo de validade das propostas comerciais será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida neste Edital.
7.8. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.9. Na fase de julgamento, a fim de aclarar as informações, poderá ser solicitado pelo Pregoeiro o envio de arquivo anexo, contendo as informações relevantes para a análise da proposta.
7.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Proponente.
7.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição dos itens, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
7.12. A Proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
7.13. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93.
7.14. A Proponente é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários e em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.15. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.16. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.17. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.18. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos itens, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.19. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I e Terno de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus
termos, bem como de fornecer os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.20. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.22. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
7.23. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
7.24. A falta de quaisquer documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
8 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. Na data e horário previstos neste Edital terá início a sessão pública do Pregão com a divulgação das propostas de preços e início da etapa de lances no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
8.2. Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico BLL COMPRAS durante todas as sessões públicas do Pregão, mesmo após o encerramento da etapa de lances, ficando responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
8.3. O(A) Pregoeiro(a) analisará as propostas apresentadas, com a prerrogativa de desclassificar motivadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. Ocorrendo empate de preços nas propostas comerciais, anteriormente à fase de lances, e não sendo ofertados lances, de acordo com os registros do sistema eletrônico BLL COMPRAS, prevalecerá como melhor proposta aquela que for recebida primeiro pelo sistema, conforme registro de lançamento, sendo então declarada vencedora.
8.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9 - PROCEDIMENTO
9.1. Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
9.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10- ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, indicado no Anexo I e “Termo de Referência” conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.3. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a
verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, não cabendo ao Presidente da sessão qualquer interferência, vez que é sistema eletrônico. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.4. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.5. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, não cabendo ao Presidente da sessão qualquer interferência, contados após a comunicação automática para tanto.
10.6. Caso a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.8. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.9.1. Prestados por empresas brasileiras;
10.9.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.9.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
10.11 - Horário de abertura
10.11.1 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.11.2 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.12 - Conformidade das propostas
10.12.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.12.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.13 - Ordenação e classificação das propostas
10.13.1 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.13.2 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.14 - Início da fase competitiva
10.14.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.14.2 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
10.14.3 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
10.14.4 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.14.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.14.6 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.14.7 O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.15 - Modos de disputa
10.15.1 Serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes
modos de disputa:
10.15.1.1 Aberto - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15.1.1.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.15.1.1.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.15.1.1.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.15.1.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do decreto 10.024/19, mediante justificativa.
10.16 - Desconexão do sistema na etapa de lances
10.16.1 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.16.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17 - Critérios de desempate
10.17.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos Art. 44 e Art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no§ 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
10.17.2 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.18 - Negociação da proposta
10.18.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
10.18.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada
pelos demais licitantes.
10.18.3 O licitante terá o prazo de 4 horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.18.4 No caso de documento ilegível ou dúbio, o pregoeiro pode conceder o prazo de
30 minutos para o envio de documentos complementares a fim de confirmar a veracidade dos documentos enviados, nos termos do Art. 43, §2 do Decreto 10.024/19.
10.18.5 Para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
10.19 - Julgamento da proposta
10.19.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.19.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.19.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
10.19.4 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.19.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
10.19.6 Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
10.19.7 Contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.19.8 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
10.19.9 Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.19.10 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.19.11 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.19.12 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
10.19.13 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.19.14 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
10.19.15 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.19.16 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.19.17 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar, digitalmente, documento complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas1, sob pena de não aceitação da proposta.
10.19.18 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.19.19 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
10.19.20 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
1 Decreto nº 10.024/19, Art. 38,§ 2º – O instrumento convocatório deverá estabelecer prazo de, no mínimo, duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o caput.
10.19.21 O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
10.19.22 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
10.19.23 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.19.24 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.19.25 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.19.26 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.19.27 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.19.28 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.19.29 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 SICAF;
11.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.4 Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.5 Eventualmente, poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU2 (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), para a consulta de licitantes pessoa jurídica.
11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
11.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.7 No caso de INABILITAÇÃO, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.8 Havendo a necessidade de envio de documentos complementares de habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02:00 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
11.9 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.10 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
2 A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é uma recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
11.11 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.13 Ressalvado o disposto no edital de licitação, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.14- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.14.1. Em se tratando de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.14.1.1. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.14.1.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.14.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.14.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.14.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
11.14.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.15 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, válida.
11.15.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
11.15.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, válida;
11.15.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), válida;
11.15.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, válida;
11.15.8. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.15.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.16- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
11.16.1. Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características;
11.16.1.2. Os atestados de capacidade técnica operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
11.17. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.18- Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.19. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.20. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.21. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.22. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.23. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.23.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.24. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12- ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02:00 horas (duas horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor,
12.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.7. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.8. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.9. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.10.A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
00.00.Xx propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13- RECURSOS
13.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.5. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.6. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.7. O recurso contra o resultado da licitação terá efeito suspensivo no tocante ao item
do objeto ao qual o recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
14- REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na PROPOSTA FINANCEIRA, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16- GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Anexo I e do “Termo de Referência”.
17- DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, eventualmente, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.6. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.9. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.10.Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
00.00.Xx assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
00.00.Xx hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
17.13.A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
17.14.Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18 - REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
18.1. Os valores previstos neste Contrato serão reajustáveis durante o período de sua vigência em caso de prorrogação de prazo, havendo reajuste conforme índice INPC após o período de 01(um) ano, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
18.1.1. CLÁUSULAS DE REAJUSTE
18.1.1.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.1.2. Após o interregno de um ano, e por pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
18.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
18.1.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
18.1.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
18.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
19- ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21 - PAGAMENTO
21.1. Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, .após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
21.2. A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora
21.3. Verificadas quaisquer dúvidas ou incorreções nas faturas, a P.M.S.G.R.A. providenciará o pagamento da importância incontroversa, ficando para o pagamento subsequente, a efetivação do acerto, corrigido e ajustado monetariamente, na forma contratual
21.4. Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. Apresentar documentação falsa;
22.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto
22.1.5. Não mantiver a proposta;
22.1.6. Cometer fraude fiscal;
22.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.4.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.10.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no presente edital de licitação e na Lei nº 8.666, de 1993.
23 - COMUNICAÇÃO
23.1. Levando em conta as inovações tecnológicas, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, todas as comunicações entre com o licitante ou empresa contratada dar-se-ão por meio eletrônico, considerando-se o endereço eletrônico mencionado na proposta, sendo de inteira responsabilidade do licitante mantê-lo permanentemente atualizado, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
23.2 O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei n.º 9.784/99, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/15; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca-se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela
eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
24 - DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A participação no presente Pregão implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
24.2. Será lavrada a ata da sessão pública de realização do Pregão, que registrará os fatos ocorridos e estará disponível aos participantes no sistema eletrônico.
24.3. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.4. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.6. Os licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento, mediante o acesso aos sítios xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e/ou xxxxx://xxx.xxx.xx das eventuais republicações e/ou retificações de Edital ou quaisquer outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
24.7. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
24.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.10.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público
00.00.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação
24.13.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.14.Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
00.00.Xx contagem os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
24.16.É facultado ao (a) Pregoeiro(a), ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligencias com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar no ato da sessão pública.
24.17.Os proponentes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
24.18.O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importara no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
00.00.Xx normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
00.00.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
24.21.A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.22.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.23.Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados neste Edital.
24.24.O Edital e seus Anexos serão disponibilizados gratuitamente na íntegra, em arquivo digital, na sítio xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxx.xx.
25 - FORO
25.1. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, não resolvidas administrativamente, será o foro da Comarca de Santa Bárbara/MG, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
26 - ANEXOS
26.1 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos:
ANEXO I – Proposta Financeira e Termo de Referência ANEXO II - Minuta do Termo de Contrato
ANEXO III – Declaração De Acessibilidade
ANEXO IV – Declaração De Inexistência Fato Superveniente ANEXO V – Declaração De Menor
ANEXO VI – Declaração Independente De Proposta
ANEXO VII - Declaração De Que Não Possui, Em Sua Cadeia Produtiva, Empregados Executando Trabalho Degradante Ou Forçado
ANEXO VIII - Declaração De ME/EPP
São Gonçalo do Rio Abaixo, 02 de dezembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx A. Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
Comissão Permanente de Licitação |
XXXXX X – MODELO PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: Endereço: CNPJ: Tel.:
ANTES DE ELABORAR AS PROPOSTAS, OS LICITANTES DEVERÃO LER ATENTAMENTE A DESCRIÇÃO DOS ITENS ANEXO I – PROPOSTA FINANCEIRA E TERMO DE REFERÊNCIA APRESENTADA NO EDITAL DE LICITAÇÃO.
OBJETO: Aquisição de veículo zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SGRA-MG, conforme Anexo I deste Edital, mediante Contrato a ser celebrado com o município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Item | Descrição | Qtd. | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | Veículo para transporte de passageiros zero km. . Micro-ônibus, Ano/modelo (mínimo) 2021/2022, veículo novo, zero km. | 1 | |||
VALOR TOTAL ........... |
* Formulário Padrão fornecido pela Administração
DISPOSIÇÕES GERAIS:
✓ O preço compreenderá todos os custos necessários a prestação de serviço do objeto desta licitação, inclusive os referentes a despesas diretas e indiretas, encargos fiscais e parafiscais incidentes, tais como: tributos, preços públicos, seguros, bonificações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais, securitários, comerciais e outros congêneres;
✓ As licenças, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à contratada além do preço proposto;
✓ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias contados a partir da data da proposta;
✓ Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do edital de licitação, integrante desta proposta.
(Cidade/Estado) de de 2022.
(Representante legal)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de VEÍCULO para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. JUSTIFICATIVA:
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde é responsável por prestar serviços de qualidade, no que tange a saúde pública, garantindo assim um bom atendimento à população de São Gonçalo do Rio Abaixo. Sendo que, para atender adequadamente aos usuários da Saúde Pública é necessário que se tenha à disposição, a infraestrutura, materiais, equipamentos e insumos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde necessita da aquisição de veículo para ser utilizado para o transporte de passageiros que realizam tratamento fora do município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Com base nos motivos citados acima solicitamos a aquisição deste veículo para atender as necessidades básicas desta Secretaria.
3. PRAZO DE ENTREGA: 90 (noventa) dias a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4. OBRIGAÇOES DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer de acordo com as especificações, prazos e condições avençados neste termo de referência, observando todas as condições de garantia, ora previstos.
4.2. A CONTRATADA para fornecimento deverá entregar em até 90 (noventa) o objeto da contratação, após o recebimento da Ordem de Fornecimento, em local indicado pelas Secretarias solicitantes neste edital.
4.3. Entregar os veículos de acordo com necessidade da Prefeitura, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens formalizadas da Prefeitura.
4.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos até o local determinado pela Secretaria, bem como pelo seu descarregamento.
4.5. Não é permitido à CONTRATADA acumular ordens de fornecimento para realizar as entregas.
4.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, no todo ou em parte, qualquer unidade do produto ofertado, se nele ocorrer defeitos ou incorreções resultantes dos serviços ou dos materiais empregados, dentro do período de garantia, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados após o recebimento formal da solicitação.
4.7. Não é permitida à CONTRATADA a exigência de valor de faturamento mínimo para realizar as entregas.
4.8. Atender aos funcionários da secretaria com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na execução do Serviço.
4.9. Garantir o bom relacionamento e respeito, de modo universal e igualitário ao profissional da Secretaria designado para o acompanhamento do recebimento.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. A Secretaria Municipal de Sáude reserva-se o direito de reter notas-fiscais quando:
5.1.1. Houver diferença entre o material que foi entregue e o que está descrito na nota fiscal, requisição ou ordem de fornecimento.
5.1.2. Houver alguma documentação pendente a ser enviada pela Contratada.
5.1.3. Quando houver erros de digitação nas notas-fiscais referentes ao números dos lotes, validade, quantidades, preços, entre outros.
5.2. São obrigações da Contratante: receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6- DAS OBSERVAÇÕES ESPECÍFICAS
a) A proposta deverá conter especificações detalhadas do objeto proposto, fazendo constar espécie/tipo, marca/modelo, e demais características técnicas, acompanhados de prospectos comerciais, folder´s, ou outro material ilustrativo que permita aferir as especificações do edital.
b) A empresa vencedora do certame estará sujeita à apresentação, no momento da entrega, de documentos comprobatórios da boa qualidade e procedência dos veículos entregues.
c) O(s) veículo(s) oferecido(s) deverá(ão) obrigatoriamente ser de marca e fabricante que detenha oficina autorizada ao atendimento dos mesmos, com venda de peças originais, no Estado do Minas Gerais ou sediada em localidade distante, por rodovia, em até no máximo 250 (duzentos e cinquenta) km de Belo Horizonte – MG.
d) Citação de 01 (uma) ou apresentação de relação de concessionárias autorizadas ao atendimento mecânico assistencial do (s) veículo(s) da marca oferecida.
7. Horário das entregas: Segundas a Quintas Feiras de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas e às Sextas Feiras de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 15:00 horas.
8 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O veículo será recebido:
8.1.1. Provisoriamente – em até 48 (quarenta e oito) horas, após a realização de vistoria técnica, mediante assinatura de Termo de Recebimento Provisório ou documento compatível;
8.1.2. Definitivamente – em até 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, após verificação da quantidade, qualidade e especificações do veículo e consequente aceitação, mediante atesto da nota fiscal e/ou emissão de Termo de Recebimento Permanente;
8.2. O veículo será novo e deverá ser entregue sem ônus à CONTRATANTE na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
8.3. A empresa vencedora deve efetuar a entrega do veículo em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme proposta apresentada, nas especificações técnicas e
níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE;
9 - DO FORNECIMENTO E/OU SERVIÇOS
9.1 A empresa deverá, sem ônus algum para a instituição, efetuar o primeiro emplacamento em nome desta, com seguro obrigatório e licenciamento quitado.
9.2. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se verificar defeitos, quebra, vícios, adulterações ou incorreções; em um prazo máximo de recolhimento dos itens de 24 (vinte e quatro) horas a partir da formalização de contato com a empresa.
9.3. A contratada deverá realizar transporte adequado dos materiais observando as condições mínimas de higiene, temperatura e umidade, sendo responsável inclusive quando o transporte for realizado por alguma empresa transportadora contratada pela licitante vencedora.
9.4. Arcar com todas as despesas de decorrentes do fornecimento, sem a elas se limitar.
9.5. Acatar e facilitar a ação da Fiscalização da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, cumprindo as exigências da mesma.
9.6. Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição dos fornecimentos, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos mesmos.
9.7. Responsabilizar-se única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais, decorrentes dos fornecimentos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos, sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinação da Fiscalização, para cuja execução a Contratada tomará as medidas de segurança necessárias. Tal responsabilidade se estende aos danos pessoais e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A seus prepostos e terceiros.
9.8. As notas fiscais ficarão retidas até a entrega total dos itens da Ordem de Fornecimento.
9.9. O produto contratado, somente poderá ser utilizado em função do serviço público.
9.10 Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
10 - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1 Apresentar garantia de fábrica mínima de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do veículo pela CONTRATANTE, responsabilizando-se totalmente pela correção de toda e qualquer eventual defeito de fabricação;
10.2. A CONTRATADA deverá fornecer Termo de Garantia, de forma a manter o atendimento em toda rede autorizada em todas as unidades da federação para a solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos equipamentos e acessórios;
10.3. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeita condição de uso;
10.4. Entende-se por manutenção corretiva, para os fins a que se destina este Termo de Referência, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados pelo veículo, compreendendo substituição de peças, ajustes, reparos e correções necessárias;
10.5. A CONTRATADA deverá, logo após a assinatura do contrato, enviar à Contratante a relação das empresas e concessionárias autorizadas responsáveis pela assistência técnica do veículo em todo o território nacional;
10.6. Na relação que trata o item anterior deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, nome da pessoa para contato;
10.7. Atender aos chamados de serviços de assistência técnica aos veículos, compreendendo reparos e substituições de peças, obrigando-se a colocar o veículo em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, contado a partir da solicitação efetuada;
10.8. Disponibilizar todas as peças de reposição, originais ou genuínas, necessárias à manutenção do veículo;
10.9. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
10.10. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
10.11. Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamentos referentes aos Termos de Garantia;
10.12. As Manutenções Preventivas, deverão ocorrer obrigatoriamente no local onde os veículos são recolhidos, local que será definido pela Contratante no ato da solicitação do serviço;
10.13 As despesas quanto ao deslocamento de pessoal, bem como despesas com alimentação, acomodação e transporte para a execução das Manutenções Preventivas serão de total responsabilidade da Contratada, sem ônus algum para a Contratante.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei N° 8.666/93, a CONTRATANTE designará um gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2. A CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pela CONTRATANTE, representa-la na execução do contrato;
11.3. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/materiais fornecidos, se em desacordo com o contrato;
11.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus à CONTRATANTE; 11.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente pelo Fiscal designado.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DETALHADA
MICRO-ÔNIBUS, ANO/MODELO (MÍNIMO) 2021/2022, VEÍCULO NOVO, ZERO KM. DESCRIÇÕES MÍNIMAS
Motorização
Motor dianteiro eletrônico Diesel com 156 CV Número de Cilindros 4 em linha
Cilindrada (cm³) 4.800 Potência máx. (cv) 156 Torque máx. (Nm) 560
Tanque de combustível 150 litros
Câmbio
Número de marchas 5 à frente e 1 a rè
Tração
Tração traseira com rodagem dupla
Suspensão
Dianteira Interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos / Molas parabólicas e amortecedores telescópicos de dupla ação
Traseira Interligada por mola parabólica e amortecedores telescópicos / Molas parabólicas e amortecedores telescópicos de dupla ação
Freios
Freio motor
Pneus e Rodas
Pneus 215/75 R17,5 Rodas de aço, 17,5 x 6”
Dimensões e Capacidades
Peso bruto total (kg), mínimo 9.400 Comprimento (mm) 9.150
Largura total (mm) 2.320 Altura (mm) 1.785
Entre-eixos (mm) 4.500
Capacidade do tanque de combustível (l) 150 Capacidade (passageiro) 31
Conforto/Conveniência
Poltrona reclinável em plástico azulão amassado Rádio USB
Porta pacotes
Separação total de cabines
Ar condicionado no teto
Segurança
Direção hidráulica
Cinto de segurança retrateis em todos os bancos Saída de emergência nas janelas
Porta lateral com acionamento a ar pelo motorista Banco do motorista com ajuste a ar
Freio de acionamento a ar
Sensor de estacionamento de ré com sirene
Todos os equipamentos de segurança exigidos pelo DENATRAN
ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º xx/2022
Contrato administrativo que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa
...........................................................
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A., com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, casado, administrador, em conformidade com Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal 221/2022, de 08.08.2000, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico e o Decreto Municipal N.º 222/2022, que regulamenta o sistema de registro de preços, denominada simplesmente Contratante
..............................., com ........................... , telefone N.º (31). inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº ............, neste ato designada Contratada por seu representante ..................registrado no CPF sob nº
............................ tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições legais mencionadas e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XXXX/XXXX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de veículo zero km para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de SGRA-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
ITEM | COD. | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | PR. UNIT. | PR. TOTAL |
2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 – PREGÃO ELETRÔNICO PMSGRA N.º XXXX/2022
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 – PRAZO
3.1 - O período contratual terá seu inicio a partir da assinatura do presente contrato e vigorará por 12 meses ou ao término do quantitativo, conforme ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA , podendo ser prorrogado, caso seja interesse das partes.
3.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 – Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de R$ .........................
(.......................................), referente proposta comercial de ....../. /2022.
5 - PREÇOS
5.1 - A prestação destes serviços será processada a preços unitários.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 – No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei n0. 10.192/2001 artigo 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em
contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
6 – REAJUSTAMENTO
6.1 - Os valores previstos neste Contrato serão reajustáveis durante o período de sua vigência em caso de prorrogação de prazo, havendo reajuste conforme índice INPC após o período de 01(um) ano, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, hipótese em que a presente cláusula será revista, mediante competente aditamento.
7 – FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.2 – O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.3 – Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora
7.4 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.5 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
8– RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1- As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
SECRETARIA | DOTAÇÃO |
Secretaria Municipal de Saúde | 0206011012200121125-44905227 |
8.1 – As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Niterói, São Gonçalo do Rio Abaixo-MG ATT. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2 – A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas.
10.2.2 - solicitar, por escrito, a substituição de empregado da contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente.
10.2.3 - sustar o pagamento de qualquer fatura da contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - tal procedimento será comunicado, por escrito, à contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato.
10.2.3.2 - os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - expedir Ordem de Serviço à contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A ou terceiros.
11 - MULTAS
11.1 – Sujeita-se a contratada a sanções administrativas, no caso de inexecução ou execução insatisfatória do fornecimento, observados os arts. 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
11.2 – Obriga-se a P.M.S.G.R.A. a dar ciência à contratada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de toda irregularidade que detectar, na execução do contrato, cumprindo a contratada diligenciar no sentido de atender à exigência ou demonstrar sua improcedência.
11.3 - No caso de reincidência especifica em descumprimento a cláusula contratual, sujeitar-se-á a multa a contratada, correspondente a 10,0 % (dez por cento) do valor do contrato, observada a correção.
11.4 – A contratada notificada da multa, poderá dela recorrer, em petição motivada, dirigida ao Prefeito Municipal, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da notificação pela fiscalização.
11.5 - Havendo descumprimento de qualquer obrigação assumida pela contratada, esta ficará sujeita ao pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar o inadimplemento, correspondente a 1,0 % (um por cento) do valor total estimado do contrato.
11.6 - Ocorrendo rescisão por motivo imputável à contratada, arcará esta com uma multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, sem prejuízo das perdas e danos apurados e de outras sanções cabíveis.
11.7 - A aplicação das multas acima dar-se-á cumulativamente, à medida em que cada obrigação contratual deixar de ser cumprida.
11.8 - Os valores correspondentes a multas serão corrigidos e atualizados monetariamente pelos mesmos critérios adotados para os preços.
11.9 - As multas porventura aplicadas são consideradas dívida líquida e certa, ficando a P.M.S.G.R.A. autorizada a descontá-las dos pagamentos devidos à Contratada, ou das garantias oferecidas ou ainda a cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento como título executivo extrajudicial.
12 - RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 - relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - indenizações e multas.
13 – SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 – A contratada não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia autorização da P.M.S.G.R.A., por escrito.
13.1.1 – A autorização de subcontratação concedida pela P.M.S.G.R.A. não eximirá a contratada da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste contrato.
14 – INCENTIVOS FISCAIS
14.1 – Caberá à contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações.
14.1.1 – Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes.
14.1.2 – Se a contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
15 – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16– VEDAÇÕES
16.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17– CASOS OMISSOS
17.1- Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
19 – FORO
19.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Barbára para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
19.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
São Gonçalo do Rio Abaixo, ......... de de 202XXX.
XXX Contratada | Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos Prefeito Municipal |
XXXXXX Secretaria Municipal de XXXX |
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXX/2022
Empresa xxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxx, declara que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA FATO SUPERVENIENTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXX/2022
Empresa xxxxxxx, CNPJ nº xxxxxxx, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MENOR
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXX/2022
Empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxx, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXX/2022
Fulano xxxxxxx, como representante devidamente constituído de CNPJ/Empresa doravante denominado, para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico 39/2022, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 39/2022 foi elaborada de maneira independente pelo xxxxxx e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico XXX/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico 39/2022, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico XX/2022, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 39/2022, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 39/2022, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico 39/2022 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico 39/2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI, EM SUA CADEIA PRODUTIVA, EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXX/2022
Empresa xxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, declara que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N° XXXX/2022
Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
LOCAL, DATA XXXX/XXXXXX/2022
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL