CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 216/2019.
ESTADO DA BAHIA .ít~~'it.;'';g~
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIT ANGA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 216/2019.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA - BA,
.E A EMPRESA VALQUIRES XXXXXXX
CARMO-MEl.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 00 -Xxxxxx, xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.o 0000000000 SSPIBA, CPF n.o 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, n° 93 Centro, mista cidade, simplesmente designado CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA, a empresa empresa VALQUIRES BARBOSA CARMO - MEl, inscrita no CNPJ sob o nO29.602.165/0001-15, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxxx - Xxxxx, representada pelo Sr. Valquires Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade N". 0000000000 SSPIBA e do CPF N". 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO, disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal n° 1.50612017 e demais legislações pertinentes, conforme o PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2019, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERViÇO DE BORRACHARIA, conforme especificações do Termo de Referêucia constantes no Anexo I - EspecificaçõeslProposta de Preços, para inclusão no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO.
ITEM DISCRIMINAÇAO DOS SERVIÇOS . UNID. QUANT.
OI Serviço de força pneu de veículos de Unido 71
pequeno porte (Ford Courier, Saveiro, Fiat Fiorino, Uno, Fiat Toro, Chevrolet Montana kangOORenault etc.).
02 Serviço de troca de pneu veiculos de Unid 28
pequeno porte (Foro C0!!!xxx, Xxxxxxx, Fia! Fiorino, Uno, Fiat Toro, Chevrolet Montana kangoo Renault etc.).
V. UNlT R$
20,00
IO,OO
V:TOTAL.'
• R$ '"
1.420,00
280,00
03 | Serviço de força de pneu veículos de médio porte (Microônibus, Sprint, Renault Master | Unido | 24 | 40,00 | 960,00 |
etc). St:l viço de troca de pneu veículDs de 1l1édio | |||||
r., V'+ | TL_": J UIllU. | "1'+ | |||
porte (Microônibus, Sprint, Renault Master | 20,00 | 280,00 | |||
etc). |
05 Serviço de força de pneu veículos de grade Unido 19 50,00 950,00
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxx CNPJN.O 14.147A8-2/0001-11-FoneIF2x: 00-0000-0000
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ESTADO DA BAHIA Itaf)itãnga
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
porte (Onibus e Caçamba Truck). | |||||
06 | Serviço de troca de pneu veículos de | Unido | 14 | ||
35,00 | 490,00 | ||||
07 | grande porte (Ônibus e Caçamba Truck). Serviço de força de pneu da maquina moto | Unido | 08 | ||
'J(),OO | 72G,()()- | ||||
niveladora e retroescavadeira. |
08 | Serviço de troca de pneu da maquina moto | Unido | 02 |
niveladora e retroescavadeira.
55,00 110,00
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
o contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará em 31 de dezembro de 2019, ou com a realização total dos serviços, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo único - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, ~~ 10 e 20 da lei 8666/93. .
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTACÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face às despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentària:
.. | |||
Unidade | Elemento da Despesa | Fontes | |
Orçamentária | Projeto/Atividade |
05.01- Secretaria de Administração. | 2.007- Manutenção da Secretaria de Administração e da | 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - P. | 00- Recursos Ordinários- Tesouro. |
Jurídica 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - P. | |||
07.01 Secretaria de Educação, Esporte e Cultura | 2.065 - Manutenção do Transporte Escolar (Ensino Fundamental). | 01 - Receita de Impostos ou Transferência de | |
Jurídica | |||
25% |
10.01 - Fundo Municipal de Saúde. | 2.023 - Gestão do HosJ:l~tal1'vfüi1icipâl . Xxxxx Xxxx | 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - P. | 02 - Receita de Impostos ou Transferência de |
Impostos Educação-
IO.OI-Fundo | 2.024 - Manutenção | 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços Terceiro - P. | de | |
MunicÍpàl de Saúde. | da Atenção Básica - | 14 - TransferêncÍa de | ||
PAB Fixo | ||||
Recurso do SUS | ||||
Jurídica | ||||
11.01 - Secretaria de | 2.03I-Manutenção Secretaria de Ação Social. | da | 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços de Terceiro - P. | 00 - Recursos Ordinários |
Ação Social | ||||
11. O1 - Secretaria de | Jurídica 3.3.9.0.39.00 | 29 - Transferência de |
Xxxxxxxxxxx. Jurídica Impostos Saúde - 15%
Ação Social 2.049 - Gestão dos Outros Serviços de Recursos do Fundo
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.' 14.l47.482/0001-11-Fone/Fax: 00 0000-0000
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13.01 - Secretaria de Obras e Desenvolvimento
I Urbano
Recursos do IGDBF.
2.036- Manutenção da
I Secretaria de Ohras
Terceiro - P. Jurídica 3.3.9.0.39.00
Outros Serviços de Terceiro - P. Jurídica
Nacional de Assistência Social
00 - Recursos Ordinários
CLÁUSULA OUARTA - PRECO E CONDICÕES DE PAGAMENTO
I - O Valor Global do presente contrato é de R$ 5.2 Hl,OO (Cinco mil, duzentos e dez reais).
li - O paga..-nento à contratada será efetuado mensahn-ent-e,de acordo -os valores apürad-os no mês, até \) 15° dia do mês subseqüente do serviço, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo departamento responsável.
III - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, as Autorizações de Serviços, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento àas Notas Fiscais e/ou Faturas.
~ 1° Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos produtos entregues, no todo ou em
parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada' tome as providências necessárias á sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
~ 2° Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
~ 3° A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos docmnentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
~ 4° A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA OUINTA - DA FORMA E DAS CONDICÕES DE ENTREGA DO OBJETO
I - A forma de execução dos serviços será parcelada, obedecendo á solicitação do órgão gerenciador e, se for o caso, dos órgãos participantes do SRP, através de emissão da Autorização de Serviço.
n - O serviço será realizado no estabelecimento da contratada, de acordo com o edital 00 prega0 Presencial Registro de Preços nO 024/2019, Termo de Referência, Anexo I, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas deste instrmnento.
III - O prazo máximo de entrega é de 05 (cinco) dias, em dias úteis a contar do recebimento de cada solicitação. Caso não corresponda á qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descmnprimento da obrigação assumida, cabendo á licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
~1° Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN° 14.147.482/0001-1I-FonelFax: 00 0000-0000
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ESTADO DA BAHIA n:ap'itõngà
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~ 2° A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de realização dos serviços.
~ 3° O prazo de entrega, quando for o caso, somente poderá ser prorrogado em caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
~ 4° A comprovação da força maior, a que alude o parágrafo anterior, não eximirá a empresa vencedora da obrigação de ressarcir as secretarias requisitantes do valor correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades admiuistrativas de suas unidades, até {}recebimento dos serviços.
~ 5° C-clTerá por conta -da C01'-!TPuA..T. i'''SJl1...., segur-cs, traI~spcrte, tributes, encargos trabalhistas e
previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na prestação dos sefVIços.
~ 6° Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 24(vinte quatro) horas para providenciar a substituição correspondente,' sob pena de incidir nas sanções administrativas previstas lIêste édiíal e de rt':ssacc-it~á Sêcü~laria:ft;qaisitaute os custus dOOUITéIIleS do atraso, fia foanel do disposto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULASEXTA-DASOBRIGACÕES DA CONTRATADA:
I -Constituem obrigações da Contratada:
a) Efetuar o serviço discriminados em cada Autorização de serviço emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executai diíetâmeute- O" Contrato, seUl SübCuiJtrâtâÇães ou traiisflo':iJ.ência de-
responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Aceitar nas mesmas condições' contratuais os acréscimos ou supressões que fizerem necessários até o limite de 25% no valor inicial atualizado do contrato.
i) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
*10 i\. empresa .deve ,comunicM por esento e £0111anteceàênl:ia 1niniw-..a de 2(àoi-s) dias iJo
prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas .neste mstrumento, podendo resultar, .inclusive em rescisão unilateral do c{}ntrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.48210001-11-FonelFax: 00 0000-0000
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~ 2° Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igual ou superior à marca inicialmente cotada e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
~ 3° A avaliação da qnalidade da marca que vier substituir a que foi inicialmente cotada pela CONTRATADA deverá ser realizada por seividor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no paràgrafo anterior.
DA CONTRATANTE:
I - Constituem obrigações da Contratante:
a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Publicar o resmno do Contrato e os Aditamentos que houver na Imprensa Oficial no
plê::1Z0 estabeiecidü"pill Lei.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, por meio do servidor designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis, .
~ 1° - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no
Art. 65,11, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANCÓES
Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas na licitação, erros ou atraso na execução do contrato e quaisquer outras irregnlaridades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou
.curnulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar á adjudicatária/contratada as segnintessanções:
a) Advertência por escrito, nos casos de falta leve.
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, nos casos atraso na entrega do objeto, até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor da parcela não entregue, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração. A partir do 11° dia de atraso, será considerado descumprimento total da obrigação assumida.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 00.000.000/0001-II-Fone/Fax: 00 0000-0000
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ESTADO DA BAHIA Itaplt4,;n9a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÃPiTf\N'GA
c) Mu1ta de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento ' total das obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Itapitanga, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave, consideradas aquelas que causem prejuízo à Administração;
e) Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até 5(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima. especialmente se a CONTRATADA falhar ou rraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou qualquer ato ilícito.
~ 1° As multas referidas nesta cláusu1a serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
,
~ 2° As sanções previstas nas alíneas "a" e "f' poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções previstas nas alineas "b", e "c"
~ 3° As multas poderão ser descontadas dos pagamentos por xxxxxxx ainda devida à ADJUDICATÁRIA ou recolhidas diretamente à conta corrente do município de, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da notificação do ato de punição, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente, nos termos do artigo 86 da Lei n° 8.666/93.
~ 4° As penalidades aplicadas só poderão ser relevada.", em razão de circIIDst.ânciasexcepcionaj~ e as justificativas só serão aceitas quando formu1adas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade municipal competente, desde que formu1adas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
~ 5°No processo de aplicação de penalidades será assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
~ 6° Será considerado descumprimento total da obrígação assumida, o atraso superior a 30 (trinta) dias corridos na entrega da parcela dos materiais solicitados.
~ 7° Após o 11° (décimo primeiro) dia de atraso para fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
a) Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo a CONTRATADA pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
b) Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA .. DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei n°. 8.666/93, e também, pelas normas que regem a Ata de Registro de Preço.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN,. 14.147.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
x Vo.i. ~'J) aJ1_bQ ../-y9- L. ~
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Govorno d •• Novo", C •••.••lnl>os!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
CLÁUSULA DÉCIMA OUARTA - FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Coaraci - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas xxxxxxxx.xx presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
ltapitanga - BA, 18 de Novembro de 2019.
MVNICI~ iT~PITANGA
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
" Vr..L 4fjru/l np, 1n.f.rD..c;;.. e DQ"'l.?L
VALQUIRES XXXXXXX XXXXX - MEl
CNPJ sob on° 29.6020165/0001-15
Contratado
Testemunhas:
Nome:
CPF.: H~YSI,)(f5.'j1
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CNPJN.o 14.147.482/0001-11-FonelFax: 00 0000-0000
FL. 8
14 de Janeiro de 2020
2 - Ano VIII - N° 1732
Itapitanga
Diário Oficial do
MUNICIPlO
Extratos de Contratos
,~gFI "X ,,:,t . " l!I' | ESTADO DA BAHIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA | |
~ |
. ."0- . CONT | XXXXXXX;xX0XXXXXXXXX' x 0000xX0 | ~~" | "~""~-,~ | ,~;-""~:~~ | - | . |
Proc. Administrativo: | N' 233/2019 | |||||
Ob'e!o: | Contratacão de emnre.",anara nrestacão de ServlCO de Borracharia | |||||
Contratado; | \/ ALnUiRES BARBOSA CAf',MO - MEl | |||||
CNPJ: | N' 29.602.165/0001-15 | |||||
Processo: | PP N' 024/2019 | |||||
V~ncia: | 18/1112019 ".31/12/2019 | |||||
Valor total: R$ 5.210,00 Valornor extenso Cinco mil, duzentos e dez reais Xxxxx Xxxx Xxxxxx.", 00 - Xxxxxx -00000-000 - Xxxxxxxxxx - Xxxxx CN1"n'i." '14.147 .48Z10ll01-l1 - 'Fone/Fax: 00 0000-0000 |
EXTRATO DE CONTRATOS
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T40V8GPBCTLD9QRT6HYXTW
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.