CONTRATO nº 19/2018
CONTRATO nº 19/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO N º 205/2017
PROCESSO Nº 193/2017
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP
OBJETO: Contratação de profissional ou empresa especializada para a prestação de serviços de encadernação de jornais e documentos diversos, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme edital e proposta vencedora.
VALOR TOTAL: R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais)
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo o nº 193/2017 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 193/2017, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DELOUVEIRA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 00 – xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP; com sede na Rua Augusta, nº 524, Consolação, CEP: 01.304-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF 45.876.059/0001- 86, neste ato representada por seu representante legal, Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG 17.259.081-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx xx 000 Xx. 000-X, Xxxxxx Xxxx
Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx Xxxxx -XX, doravante denominada CONTRATADA, o qual reger- se-á pelas normas da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, tem entre si justo e contratado o seguinte:
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª – Constitui-se objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de profissional ou empresa especializada para a prestação de serviços de encadernação de jornais e documentos diversos, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificação deste Termo de Referência, na quantidade especificação abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO GLOBAL |
1 | Serviço de encadernação de jornais no padrão tabloide (320 mm x 285 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada de até 5 cm. | 08 | 71,875 | 575,00 |
2 | Serviço de encadernação de jornais no padrão germânico (420 mm x 275 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada de até 5 cm. | 05 | 93,00 | 465,00 |
3 | Serviço de encadernação de jornais no padrão standard (580 mm x 320 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada de até 5 cm. | 06 | 108,00 | 648,00 |
4 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor azul, letras prateadas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm. | 10 | 57,00 | 570,00 |
5 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm, referente a “Editais e Contratos”. Obs.: (deverá ser encadernado 01(um) volume para cada ano). | 06 | 57,00 | 342,00 |
6 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm, referente a “LOA”. Obs.: (deverá ser encadernado 01(um) volume para cada ano). | 05 | 57,00 | 285,00 |
7 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm, referente a “LDO”. Obs.: (deverá ser encadernado 01(um) volume para cada ano). | 05 | 57,00 | 285,00 |
8 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm, referente a “Leis/Decretos”. Obs.: (deverá ser encadernado 01(um) volume para cada ano). | 05 | 57,00 | 285,00 |
9 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor preta, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 7 cm, referente a “PPA”. | 01 | 57,00 | 57,00 |
10 | Serviço de encadernação de documentos (refilar se necessário) no padrão A4 (297 mm x 210 mm), com capa dura, na cor azul, letras douradas na capa e no dorso, lombada máxima de até 5 cm, referente a “Portarias”. Obs.: (deverá ser encadernado 01(um) volume para cada ano). | 04 | 57,00 | 228,00 |
CLÁUSULA 4ª –Os valores acima, já fixados em real, não sofrerão qualquer outro tipo de correção monetária, totalizando o montante global de R$ 3.740,00 (três mil setecentos e quarenta reais)
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 6ª - O pagamento será atendido com recursos provenientes da verba dotada no orçamento municipal sob a rubrica n.º 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do Legislativo 3.3.90.39.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA 7ª – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços dentro das dependências da Câmara Municipal de Louveira, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
CLAUSULA 8ª - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
CLAUSULA 9ª - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
IV – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
CLÁUSULA 10 – Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE,
quando ao contrato ora entabulado:
a)- fiscalizar-lhe a execução;
b)- aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA 11 – Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedido de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigado ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 13 – A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
CLÁUSULA 14 – A parte que der causa à rescisão sem justo motivo do ora contratado obrigar-se-á a pagar uma multa de até 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato, obedecidos no mais os ditames dos artigos 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 15 – DA FISCALIZAÇÃO Fica estabelecido o prazo de até cinco dias, a contar da data de convocação, para que o adjudicatário assine o instrumento de contrato ou retire o documento equivalente;
a) O Contrato será fiscalizado pela Diretoria da área requisitante com supervisão da Comissão de Gestão de Contratos, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa, é responsável por auxiliar o fiscal do contrato visando a perfeita execução do objeto.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Gestão de Contratos deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA 16– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº 3014/06, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa.
b)- Pela inexecução total ou parcial, de qualquer natureza, constante no instrumento contratual sujeita a CONTRATADA a sanções administrativas, conforme disposto abaixo, sem prejuízo do estabelecido no Capítulo IV da Lei 8.666/93 e normas conexas.
b.1) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da Diretoria Geral da Casa, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
c) Nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
d) Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
V – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA 15 – Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento.
VI – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAÚSULA 16 – O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 17 – O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Câmara Municipal.
CLAÚSULA 18 – A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 193/2017 como do edital de Pregão nº 02/2018 e demais documentos, partes integrantes deste.
CLÁUSULA 19 – Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada pela Presidência da Mesa da Câmara.
CLÁUSULA 20 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do Pregão nº 02/2018, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
CLÁUSULA 21 – A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
CLÁUSULA 22– O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
CLÁUSULA 23- A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
VIII – DO FORO
CLÁUSULA 24 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
CLÁUSULA 25 – A parte que der causa ao rompimento deste instrumento arcará com as despesas processuais e demais verbas cominadas à espécie
IX – DO ENCERRAMENTO
E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Xxxxxxxx, 08 de Junho de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – CONTRATANTE
TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP XXXXXX XXXXXXX XXXXXX – CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
RG 32.068.986-4 RG 27.505.552-8
2. Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx
RG 27.505.552-8
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADA: TOPDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP CONTRATO N° 20/2018
OBJETO: Contratação de profissional ou empresa especializada para a prestação de serviços de encadernação de jornais e documentos diversos, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atender às necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme edital e proposta vencedora.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxxxxx, 08 de Junho de 2018.