CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR Nº 015/2021
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR Nº 015/2021
(Carro de Emergência)
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
De um lado, LANCO LTDA, sociedade devidamente constituída, com sede na Cidade de Boituva, Estado de São Paulo, na Rodovia Estadual SP 115/280, Acesso Xxxx Xxxxxxxxxx, Km 3,3, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.595.037/0001-00, neste ato representada pelo SR. XXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 10.258.131 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Boituva – Estado de São Paulo, doravante denominada “VENDEDORA”; e, de outro lado, IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com
sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em Luziânia-GO, à Xxx Xxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, XXX.: 72.803-110 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0005-28), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “COMPRADOR” ou “IMED”,
- Considerando a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
- Considerando que que a VENDEDORA é empresa do ramo de mobiliários médicos hospitalares, tendo por objeto a fabricação e fornecimento de carrinhos de emergência,
- Considerando a necessidade de aquisição de 4 (quatro) carros de emergência para fins de dar suporte às atividades desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual de Luziânia; e
- Considerando, ainda, que a contratação aqui tratada foi precedida de Processo Seletivo com espeque em Carta Convite anexa (Anexo I deste Contrato), o qual, após cotação e análise das propostas ofertadas, teve a VENDEDORA sido sagrada como vencedora, conforme Proposta Técnica e Comercial apresentada pela mesma (Anexo II),
Resolvem as partes, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Mobiliário Hospitalar (“contrato” ou “instrumento”), mediante as cláusulas e condições a seguir avençadas, as quais se obrigam a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores a qualquer título, a saber:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a venda e compra de 4 (quatro) carros de emergência em aço carbono e poliestireno, Linha New Light, Modelo: NT3390 (“Produtos”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia, tendo em conta que o COMPRADOR é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2021 – SES / GO).
2. DOS PRODUTOS, PREÇOS E PAGAMENTO
2.1. Os produtos e seus acessórios estão descritos e pormenorizados abaixo e também no Anexo II deste contrato, sendo os quantitativos e preços dispostos na tabela a seguir:
ORÇAMENTO Nº LA 59689/1 | |||
PRODUTO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO FINAL |
Carrinho de Emergência | 04 | R$ 3.879,96 | R$ 15.519,84 |
Valor Total .................................................. | R$ 15.519,84 |
Descritivo:
- Montagem totalmente modular com dimensões normalizadas.
- Estrutura em chapa de aço laminada a frio SAE 1010.
- Bandejas superior e inferior fixas em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, puxadores laterais e traseiro em tubo de aço dobrado. Bandeja superior revestida com capa de polyestireno no processo de vacun form.
- 3 Gavetas de 147mm de altura e 1 gaveta de 296mm de altura, em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, capacidade de carga de 15 Kg por gaveta, puxador em nylon 6 injetado sob pressão, com lacre único; com trilhos telescópicos de deslizar suave permitindo abertura total das gavetas.
- 16 divisórias para medicação em polyestireno no processo de vacun form na 1ª gaveta na cor Branca.
- Suporte de oxigênio em chapa de aço laminada a frio SAE 1010, com velcro para fixação de Cilindro com até 130mm de diâmetro.
- Suporte para desfibrilador, monitor ou cardioversor de 365x365mm em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 e borda de retenção de 10mm.
- Suporte de soro em liga Al 6063 têmpera 5 com acabamento superficial anodizado, ajuste de regulagem de altura sem a utilização de parafusos, com ganchos em nylon 6.
- Tábua de massagem cardíaca em acrílico com espessura de 6 mm.
- Calha de tomadas com capacidade de 4 A com 4 pontos, 2P + T, com cabo de força de 3m, em chapa de aço laminada a frio SAE 1010 com espessura de 1mm, com interruptor e com filtro de linha.
- Rodízios de 75mm de diâmetro com garfo e aro em nylon 6 injetado sob pressão e banda de rodagem em poliuretano Thermollan TC 9005A com dureza 90 shore “A”, 2 com trava e 2 sem trava.
- Chapa de aço passa por um processo de tratamento superficial, constituído de uma base nanotecnológica com tratamento protetivo composto de flúor-zirconio (ecologicamente correto).
- Pintura eletrostática a pó a base de resina poliéster com espessura média de 80 microns e grau de aderência GR0, conforme DIN 53151, com tempo de exposição de 12 minutos a 200°C
- Dimensões Aproximadas: A 1127mm x L 686mm x P 491mm.
- Registro Anvisa n° 80154390003.
2.1. Todas as obrigações, condições, prazos e especificações relacionadas à compra do equipamento estão dispostas neste contrato, na Carta Convite (Anexo I deste contrato) e no Anexo II (Proposta Técnica e Comercial), sendo certo que, em caso de divergência entre os mesmos, prevalecem as disposições constantes no primeiro no contrato e depois no Anexo I.
2.2. Por força deste instrumento o COMPRADOR pagará à VENDEDORA o valor total de R$ 15.519,84 (quinze mil, quinhentos e dezenove reais e oitenta e quatro centavos), à vista, em uma única parcela, com vencimento previsto para até 30 (trinta) dias corridos contados da data da emissão da
Nota Fiscal de faturamento, condicionado à entrega e instalação do equipamento, mediante transferência bancária em favor da VENDEDORA, cujos dados deverão ser oportunamente informados na Nota Fiscal, que deverá conter ainda, o número deste contrato (015/2021) e também do contrato de gestão emergencial firmado entre o IMED e a SES/GO (047/2021), bem como o nome da unidade de saúde beneficiária (Hospital Estadual de Luziânia).
2.3. O pagamento do preço estipulado está também condicionado à apresentação das certidões negativas de débito do CNPJ acima mencionado (federal conjunta, estadual, trabalhista, FGTS e municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DA GARANTIA
3.1. A VENDEDORA se compromete a entregar os Produtos objeto do presente contrato no local abaixo designado sem qualquer custo ao COMPRADOR, novos e em perfeito estado de funcionamento e conservação, com todos os seus acessórios, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data de assinatura deste instrumento:
- Hospital Estadual de Luziânia (HEL), sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXX, Xxxxxxxx – XX, XXX.: 00000-000.
3.2. Exceto em caso de comprovado mau uso, a garantia completa dos Produtos e seus acessórios (peças e partes) é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrega dos mesmos.
3.3. Em caso de não cumprimento pela VENDEDORA do prazo de entrega mencionado no item “3.1” retro, fica a mesma sujeita às seguintes penalidades:
a) multa diária em relação ao prazo fixado de 0,5% do valor total contratado por até 30 (trinta) dias de atraso;
b) multa diária de 1% sobre o valor total contratado, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, limitado até 60 dias (cumulado com a multa prevista na alínea “a” acima); e
c) atrasos superiores à 60 dias serão considerados como inexecução total contrato com a consequente e automática rescisão do mesmo, bem como o dever da VENDEDORA em pagar multa de 10% sobre o valor total contratado.
3.4. O COMPRADOR, no ato de recebimento dos Produtos, deverá verificar a existência de algum tipo de avaria aparente, recusando-os na ocorrência desta hipótese (exceto, vícios redibitórios), anotando no verso da Nota Fiscal o motivo da devolução, com assinatura e identificação.
3.5. A VENDEDORA não terá qualquer responsabilidade por danos pessoais e/ou patrimoniais sofridos por clientes, terceiros, funcionários ou prepostos do COMPRADOR, relativos à operação dos Produtos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
4.1. A VENDEDORA é a única responsável perante os órgãos governamentais e consumidores, inclusive no que tange a eventuais indenizações, em relação aos Produtos, comprometendo-se a cumprir todas as exigências do Ministério da Saúde e da legislação competente relativas à fabricação dos mesmos, devendo ainda adotar as medidas e procedimentos cabíveis para fins de afastar qualquer risco de dano que possa ser causado aos pacientes da Unidade de Saúde.
4.2 Durante o prazo de garantia dos Produtos, não caberá qualquer ônus ao COMPRADOR com relação à transporte, alimentação, estadia e/ou valor de visita do técnico, desde que constatado que eventual defeito não é decorrente de comprovado mau uso dos Produtos.
5. DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO E DA CLÁUSULA PENAL
5.1. O presente instrumento irá viger desde a data de sua assinatura, até a data de término da garantia dos Produtos (24 meses contados do aceite da entrega e instalação), encerrando-se automaticamente e sem a necessidade de qualquer outra formalidade após o referido prazo.
5.2. Este contrato será imediatamente rescindido, sem qualquer multa ou indenização (sem ônus ao IMED), em qualquer hipótese de término antecipado ou não renovação do contrato de gestão emergencial anteriormente mencionado. Contudo, nesta hipótese, considerando que o IMED é apenas o atual gestor da Unidade de Saúde e que os Produtos ora adquiridos pertencem ao patrimônio da SES/GO, as obrigações assumidas pelas partes por força deste instrumento permanecerão em vigor durante o período de vigência do contrato, seja pela assunção da Unidade de Saúde por outra organização social, seja pela própria SES/GO.
5.3. Na hipótese de qualquer umas das partes incorrerem em mora quanto às obrigações assumidas por força deste instrumento, será a parte infratora notificada para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, purgar a mora sob pena de incorrer em inadimplemento.
5.4. A parte infratora que não purgar a mora no prazo estabelecido no item “5.3.” acima, consequentemente incorrerá em inadimplemento, devendo pagar à parte inocente o percentual de 10% sobre valor total deste Contrato, a título de cláusula penal, sem prejuízo do dever de cumprir sua obrigação e de reparar eventuais perdas e danos.
6. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), DA CONFIDENCIALIDADE E DA ÉTICA NOS NEGÓCIOS
6.1. As partes se obrigam, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos, que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados for força deste contrato, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos, sob as penas da lei.
6.2. A obrigação prevista no item “3.1” acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte, permanecendo vigente e válida mesmo após o encerramento do presente contrato.
6.3. Cada parte compromete-se pelo cumprimento do previsto na Lei Federal nº 13.709/2018 (“LGPD”), sob pena de responsabilização por eventuais infrações. Os dados pessoais que fazem parte dos bancos de dados de cada uma das partes e que se tornam conhecidos sob este contrato serão confidenciais. Portanto, as partes comprometem-se a que nem ele nem sua equipe ou pessoas que serão utilizadas para a execução deste contrato revelem ou usem essas informações para o exercício de sua própria atividade, nem serão duplicadas ou compartilhadas por terceiros. Cada uma das partes compromete-se, ainda, a adotar todas as medidas necessárias ou convenientes para garantir a reserva das informações da outra parte a que tenha acesso na ocasião deste contrato, comprometendo-se, também, a que tais medidas ou precauções não sejam, em caso algum, inferiores a aqueles adotados por cada um para manter suas próprias informações em
reserva. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 e outros regulamentos que os modificam ou os adicionam, cada uma das partes autoriza a outra a realizar o processamento de seus dados pessoais e de seus equipamentos de trabalho, cujo objetivo será manter as informações de seus fornecedores e manter contato permanente com a outra parte para cumprir este contrato. Como um mecanismo para a proteção desses dados, cada uma das partes é responsável por seus cuidados e gestão pelo cumprimento deste contrato.
6.4. As partes declaram estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
6.5. Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
6.6. As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra Parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
6.7. As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer
ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
7. DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS
7.1. O presente contrato constitui o único e integral acordo entre as partes, substituindo quaisquer documentos ou ajustes, celebrados, por escrito ou verbalmente, anteriormente a esta data, relativos à matéria objeto desta avença.
7.2. A eventual tolerância, por qualquer das partes, relativamente às condições previstas no presente contrato, será considerada mera liberalidade, não se constituindo novação de direito.
7.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos à esta venda e compra, sem a anuência expressa da outra parte. Fica a VENDEDORA ciente de que, após o pagamento do equipamento, o mesmo será transferido para a propriedade da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES/GO), em atendimento ao que dispõe o Contrato de Gestão Emergencial nº 047/2019 – SES/GO.
7.4. A VENDEDORA assume a responsabilidade perante o COMPRADOR por quaisquer danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a execução do objeto deste contrato, devendo reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, tudo o que for necessário.
7.5. As partes declaram que possuem personalidade jurídica própria e distintas entre si, não havendo e nem podendo ser imputada ou estabelecida solidariedade entre ambas, em razão das obrigações de natureza fiscal, previdenciária ou trabalhista oriundas do presente contrato ou de sua execução, respondendo isoladamente cada uma das partes perante terceiros, órgãos públicos e poder judiciário pelos atos por si praticados.
7.6. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais aqui pactuadas ou em exercer qualquer direito ou privilégio previsto neste contrato, não deverá ser entendida como desistência ou renúncia em fazer valer tais direitos ou privilégios, permanecendo válidos a qualquer tempo.
7.7. Caso qualquer disposição do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexeqüível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão em vigor.
8. DO FORO
8.1. As partes elegem a Comarca de São Paulo/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
São Paulo-SP, 20 de dezembro de 2021.
NIVALDO
Assinado de forma digital por
BAPTISTELLA:002 BAPTISTELLA:00219025851
NIVALDO
19025851
Dados: 2021.12.20 16:06:06
-03'00'
Lanco Ltda (Vendedora)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento (Comprador)
Testemunhas:
1º
2º
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
Processo Seletivo 2021 | CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DE “CARRO DE EMERGÊNCIA” |
Luziânia, 19 de novembro 2021.
Gostaríamos de convidá-los à submeter suas propostas técnicas e comerciais, para o processo seletivo emergencial do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Estadual de Luziânia, tendo em vista que, o IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, assumiu, em caráter de emergência, o gerenciamento, operacionalização e à execução das atividades do Hospital Estadual de Luziânia (HEL), localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200, para atendimento em regime de 24 horas por dia, 07 dias por semana, ininterruptamente, segue nossa solicitação formal.
Diante desse cenário, solicitamos o envio de uma proposta para aquisição de 04 (quatro) equipamento “CARRO DE EMERGÊNCIA”,
1. Escopo Técnico para “CARRO DE EMERGÊNCIA”: Anexo I
Aguardamos o envio da Proposta Técnica e Comercial, nos termos acima dispostos, em caráter de urgência, devidamente assinada pelo Representante Legal,
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
Processo Seletivo Luziãnia
XXXXXX:2599132584 XXXXXXXXX
7
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx
XXXXXX:25991325847
Hospital Estadual de Luziânia (HEL)
HCamp – Hospital Estadual de Luziânia - LUZIÂNIA
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200 1
ANEXO I
HCamp – Hospital Estadual de Luziânia - LUZIÂNIA
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200 2
DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO: Aquisição de CARRO DE EMERGÊNCIA
A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando os itens abaixo e na melhor das situações adequando-os às caracteriistica de seu equipamento e considções.
- Deverá se construído em chapa de aço em pintura epóxi, estrutura reforçada,
- 04 rodízios de 3” (polegadas) giratórios, sendo 02 rodízios com freios,
- 04 gavetas sendo :
- a 1ª mínimo de 16 divisórias para medicamentos
- e as outras três para uso geral.
- Deve conter –
- Suporte fabricado em aço, para oxigênio
- Mesa superior em aço inox ou revestida em polyestireno para preparação de medicamentos .
- Prateleira giratória (360º) para monitor regulável em altura medindo 400x400 mm,
- Suporte de soro em aço com 02 ganchos em forma de (T)
- Extensão elétrica com mínimo de 1,5 metros com tomadas
- Deve acompanhar
- suporte para cardioversor ou desfribilador,
- Dispositivo em MDF (TÁBUA DE MASSAGEM) para massageamento cardíaco
- Possuir sistema de travas nas gavetas.
- Medidas Totais
- Largura: mínima 680
- Profundidade: 470 mm
- Altura: mínima 1000 mm
- Grau de proteção IPX4.
HCamp – Hospital Estadual de Luziânia - LUZIÂNIA
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200 3
DEMAIS CONDIÇÕES COMERCIAIS
- Garantia – . A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando uma garantia mínima de 24 meses, contados a partir do funcionamento do equipamento.
- Transporte - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando o transporte até as instalações do Hospital Estadual de Luziânia (HEL), localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820- 200.
- Prazo de entrega - A FORNECEDORA deverá fornecer o equipamento considerando o melhor prazo de entrega no destino acima mencionado.
- Preço do Equipamento - A FORNECEDORA deverá fornecer o preço do equipamento considerando, incluir as despesas, taxas, e demais impostos devidos na importação e no faturamento, bem como, a despesa de frete e seguro relativo ao transporte interno do equipamento destino final, o Hospital Estadual de Luziânia (HEL)
HCamp – Hospital Estadual de Luziânia - LUZIÂNIA
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Parque Estrela D'alva VII, Luziânia - GO, CEP: 72.820-200 4