CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 491/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 491/2019
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, o Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente representada pela Senhora Xxxx Xxxxxxxx de Xxx- xxxxx Xxxxxxx, de outro lado, como contratada, a firma MED LIFFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS - EIRELI, na
forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante o Fundo Municipal de Assistência Social de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídi- ca de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.716.160/0001-83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Gestora, a Sra. Xxxx Xxx- xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, portadora da C.I. nº 1275647, 2ª Via, expedida pela Diretoria Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx 000 X, xx 000, Setor Aeroporto.
É contratada a empresa MED LIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS – EIRELI., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 23.191.397/0001-41, com sede e foro sito à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xx. C3, Lt. 51, Residencial Xxxxx Xxxxxxxx, Trindade, Goiás, Fo- ne: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por seu proprie- tário, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador da C.I. nº 1.163.118 2° Via – SPP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia, Goiás, na Xxx xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx 00, x/xx, Setor Mansões Rosa de Ouro.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes produtos:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | V. Unit. | V. Total |
01 | 01 | Unid. | Armário inferior a balcão de recepção com revestimento de parede externa. Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas: 1,02Lx0.92A x0,43P. | MED LIFE/ | 1.000,00 | 1.000,00 |
02 | 01 | Unid. | Armário alto com porta de correr e prateleiras sendo o interior em MDF branco e o exterior em MDF madeirado. Medidas Linear: 10,00L X 2,30A DE 0,60P. | MED LIFE/ | 14.000,00 | 14.000,00 |
03 | 01 | Unid. | Armário alto com porta de correr e prateleiras sendo o interior em MDF branco e o exterior em MDF madeirado. Medidas Linear: 10,00L X 2,30A DE 0,60P. | MED LIFE/ | 13.000,00 | 13.000,00 |
04 | 20 | Unid. | Baia para computador em MDF madeirado. Medidas de cada baia: 0,80L X 0,78A X 0,60P. | MED LIFE/ | 360,00 | 7.200,00 |
05 | 02 | Unid. | Armário aéreo para livros Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas: 1,30L X 1,15AX 0,45P. | MED LIFE/ | 1.250,00 | 2.500,00 |
06 | 01 | Unid. | Xxxx para professor com 4 gavetas. Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas: 1,65L X 0,78A X 0,65P. | MED LIFE/ | 850,00 | 850,00 |
07 | 01 | Unid. | Armário para depósito com portas e prateleiras sem por- tas.Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas Linear: 5,08L X 2,88A X 0,50P. | MED LIFE/ | 7.500,00 | 7.500,00 |
08 | 01 | Unid. | Armário inferior a pia e balcão com gavetões, gavetas normais, porta tempero e portas de abrir com prateleiras. Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas Linear: 9,70L X 0,90A X 0,60P. | MED LIFE/ | 5.250,00 | 5.250,00 |
09 | 01 | Unid. | Armário superior a pia e balcão com portas de abrir e portas | MED | 4.500,00 | 4.500,00 |
basculantes. Estrutura interna em MDF branco e o estrutura externa em MDF madeirado. Medidas Linear: 9,52 X 0,75A X 0,35P. | LIFE/ | |||||
TOTAL GERAL R$ 55.800,00 |
Os produtos de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 90/2019, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação. III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos materiais requisitados e en-
tregues.
O preço dos produtos não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento.
Para efeito de pagamento a licitante vencedora deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos Mu- nicipal, expedida pela Prefeitura de Morrinhos.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o for- necimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar/instalar o material em Morrinhos, Goiás, na Secretaria Muni- cipal de Desenvolvimento Social, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar os produtos no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilida- de com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de público e no que couber as do direito privado e, a Lei nº 8.666, de 21/06/93 e Lei nº 10.520/02.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: 1101082440109245944905242122
Organograma: 6.1.18.1 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRÓ-CIDADÃO
Fornecedor: 23.191.397/0001-41 - MED LIFE INDÚSTRIA E COMERCIO DE MÓVEIS - EIRELI
Produto Quantidade Unidade Valor unitário Valor total
117050 - ARMÁRIO INFERIOR A BALCÃO DE RECEPÇÃO COM 1 UNIDADE 1.000,00 1.000,00
117051 - ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE CORRER E 1 UNIDADE 14.000,00 14.000,00
117058 - ARMÁRIO ALTO COM PORTA DE CORRER EM MDF 1 UNIDADE 13.000,00 13.000,00
117052 - BAIA PARA COMPUTADOR EM MDF MADEIRADO 20 UNIDADE 360,00 7.200,00
117053 - ARMÁRIO AÉREO PARA LIVROS 2 UNIDADE 1.250,00 2.500,00
117054 - MESA PLANEJADA PARA PROFESSOR COM 4 1 UNIDADE 850,00 850,00
117055 - ARMÁRIO PARA DEPÓSITO COM PORTAS E 1 UNIDADE 7.500,00 7.500,00
117056 - ARMÁRIO INFERIOR A PIA E BALCÃO COM 1 UNIDADE 5.250,00 5.250,00
117057 - ARMÁRIO SUPERIOR A PIA E BALCÃO COM PORTAS 1 UNIDADE 4.500,00 4.500,00
Valor total do fornecedor: 55.800,00
- O valor global a ser dispendido com a execução total deste contrato é de R$ 55.800,00 (Cinquenta e Cinco Mil e Oitocentos Reais)
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada as penalidades estabelecidas no Anexo I do Edital.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omissos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 90, de 23 de setembro de 2019, com previsão de abertura em 08/10/2019, homologada em 10/10/2019, referente ao Processo nº 2019024682. O contrato será gerido pela servidora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado con- forme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Morrinhos, 10 de outubro de 2019.
XXXX XXXXXXXX DE O. XXXXXXX
=Gerente de Ações Sociais=
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
=Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: