PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
Setor de Convênios
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2022 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022
O Município de Paranaíba, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,com esteio na Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei n.º 8.666/93, Lei municipal nº 7.437/2019 e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de pessoa jurídica para realização de processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para acelebração de ACORDO DE COOPERAÇÃO com pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, para a realização de processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos.
2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010, Lei n.º 8.666/93, Lei municipal nº 7.437/2019 e demais normas regulamentares vigentes, aplicáveis a espécie e que regem a matéria,além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
2.1. O objeto do ACORDO DE COOPERAÇÃO é a realização de processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos estava sendo realizada pela COOREPA, Cooperativa localizada no município que manifestou expressamente não ter mais interesse em receber os resíduos da coleta seletiva, tratar e dar destinação ambientalmente adequada. Diante dessa realidade e da necessidade do tratamento e destinação ambientalmente adequada, o município de Paranaíba abre o chamamento para pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos que tenham interesse em realizar as ações em cooperação mútua.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos, com preferência para as associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis.
4.2. Para participar deste Edital, a pessoa jurídica deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstasno Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em consórcio ou em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
5.1. Para a celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO, a pessoa jurídica deverá atender aos seguintes requisitos:
a. Desempenhem atividade compatível com o objeto do presente chamamento público, inclusive relativamente ao manejo, tratamento, armazenamento e destinação dos resíduos;
b. Possuam Licença Ambiental ou respectiva Dispensa emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Paranaíba para a atividade exercida pelo empreendimento;
a. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto do acordo ou de natureza semelhante;
b. Declaração formal de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº 8666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
c. possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto do acordo e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição sem recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal, confo rme Anexo II.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto;
d. deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto doacordo e o cumprimento das metas estabelecidas.Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto;
e. dispor de equipamento próprio para o processamento de resíduos.
f. apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista;
g. apresentar ato constitutivo registrado ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
x. xxxxxxxxxx cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes
da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, confor me Anexo III, em caso de pessoa jurídica sem fins lucrativos;
a. comprovação que funciona no endereço declarado pela empresa ou entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação;
j. ser sediada no Município de Paranaíba ou se estabelecer no município até 60 (sessenta) dias da homologação do chamamento.
5.2. Ficará impedida de celebrar o acordo de cooperação a pessoa jurídica que:
a. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
b. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada, no caso das OSC (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punida com a sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com Administração Pública Municipal;
d. tenha,em seu quadro de dirigentes,membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014), quando OSC;
e. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014), quando OSC ou pessoa jurídica sem fins lucrativos;
f. tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II, do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
g. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014), quando pessoa jurídica sem fins lucrativos;ou
h. tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014), quando pessoa jurídica sem fins lucrativos.
6. COMISSÃO DE CHAMAMENTO
6.1. A Comissão de Chamamento é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída na forma do(a) Portaria N.º 1.327, de 26 de setembro de 2022.
6.2. Xxxxxx se declarar impedido membro da Comissão de Chamamento que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Chamamento não obsta a continuidade do processo. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital.
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Chamamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro deste colegiado.
6.5. A Comissão de Chamamento poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1 - Descrição e datas das etapas do edital de chamamento público.
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | Datas |
1 | Publicação do Edital de Chamamento Público . | 18/10/2022 |
2 | Envio das propostas . | até18/11/2022 |
3 | Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção . | 25/11/2022 |
4 | Divulgação do resultado preliminar. | Até 02/12/2022 |
5 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar . | 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar |
6 | Análise dos recursos pela Comissão de Seleção . | 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos |
7 | Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). | (esta data é estimada, os prazos podem ser abreviados e/ou prorrogados para os itens 3 em diante conforme a quantidade de participantes) |
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração do Acordo e a não ocorrência de impedimento para a celebração do Acordo são posteriores à etapa competitiva de julgamento das
propostas, sendo exigível apenas pessoa jurídica mais bem classificada.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) município de Paranaíba,na internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ,com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas,contado da data de publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas pessoas jurídicas
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas pessoas jurídicas e deverão ser enviadas para análise, até às 11:00 horas do dia18 de novembro de 2022.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da proponente e meios de contato, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 001/2022”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Chamamento na xxx Xxx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital no endereço de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (CD ou pen drive) da proposta.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada PROPONENTE poderá apresentar apenas uma proposta. Xxxx venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto do acordo e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas e;c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Chamamento.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Chamamento analisará as propostas apresentadas pelas concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Chamamento, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Chamamento terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido no Anexo IV.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2 - Critérios de julgamento.
Critérios de Julgamento | Metodologia de Pontuação | Pontuação Máxima por Item |
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas | - Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 4,0 |
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa da ação em que se insere a parceria | - Grau pleno de adequação (3,0) - Grau satisfatório de adequação (1,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da proposta. | 3,0 |
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | - Grau pleno da descrição (3,0) - Grau satisfatório da descrição (1,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da proposta. | 3,0 |
Pontuação Máxima Global | 10,0 |
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C);
c) que estejam em desacordo com o Edital.
7.5.7. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão, em relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.8. Haverá preferência para associações e cooperativas de catadores de resíduos recicláveis, posteriormente as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, nesta ordem em face das pessoas jurídicas com fins lucrativos.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B)e (C). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de chamamento na página do sítio oficial do(a) município de Paranaíba na internet (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx. br) e no veículo oficial de divulgação do município (jornal ou diário) , iniciando-se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. A administração pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, será dado ciência aos demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Chamamento. Havendo recursos, a Comissão os analisará.
7.8.1. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso a autoridade competente , com as informações necessárias à decisão final.
7.8.2. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.3. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção .
7.9.1. A homologação não gera direito para a pessoa jurídica à celebração do Acordo de cooperação.
7.9.2. A pós o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única pessoa jurídica com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento do Acordo:
Tabela 3 – Descritivo das etapas do edital de chamamento público.
ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA |
1 | Convocação da pessoa jurídica selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do acordo e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
2 | Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do acordo . Análise do plano de trabalho. |
3 | Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, caso seja necessário. |
4 | Parecer de órgão técnico e assinatura do acordo de cooperação. |
5 | Publicação do extrato do acordo de cooperação no veículo oficial de divulgação do município. |
8.2. Etapa 1: Convocação da pessoa jurídica selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do acordo e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais . Para a celebração do acordo, a administração pública convocará a pessoa jurídica selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração do acordo e de que não incorre nos impedimentos legais.
8.2.1 . Por meio do plano de trabalho, a Pessoa Jurídica selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto do acordo, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a descrição de atividades ou projetos a serem realizados;
e) a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
8.2.3 . Além da apresentação do plano de trabalho, a pessoa jurídica selecionada, no mesmo prazo acima de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no edital, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações legais:
I - cópia do estatuto registrado e suas alterações, ou ato constitutivo equivalente;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IIII - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; IV - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VI - Relação nominal atualizada dos dirigentes da Pessoa Jurídica , conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Xxxxx XXX ;
VII - Cópia da Licença Ambiental ou respectiva Dispensa de Licença para o armazenamento, manejo e transporte de resíduos recicláveis não contaminados;
VIII - Declaração do representante legal da Pessoa Jurídica com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014 , as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI;
IX - Declaração do representante legal da pessoa jurídica sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Xxxxx XX;
X- Declaração do representante legal da Pessoa Jurídica de que trata o art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, conforme Anexo III.
8.2.4. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos III, IV e V logo acima.
8.2.5. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela Pessoa Jurídica selecionada, via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente no endereço informado neste edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do acordo e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais . Análise do plano de trabalho . Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela pessoa jurídica selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho.
8.3.1. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para verificar se há informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração.
8.3.2. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela pessoa jurídica selecionada ou, se for o caso, pela proponente imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.3. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos . Para tanto, a administração pública municipal poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho.
8.3.4. Na hipótese de a pessoa jurídica selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de acordo nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.5. Caso a pessoa jurídica convidada aceite celebrar o acordo, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a pessoa jurídica será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração do acordo.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela pessoa jurídica, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a pessoa jurídica deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada.
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do Acordo de cooperação.
8.5.1. A celebração do instrumento dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública, a designação do fiscal.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento, a pessoa jurídica fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do instrumento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A pessoa jurídica deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do instrumento na Imprensa Oficial. O Acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO. Não haverá repasse de recursos financeiros para a execução do acordo de cooperação.
10. CONTRAPARTIDA. Não será exigida contrapartida financeira da Pessoa Jurídica selecionada.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) município de Paranaíba na internet (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e seu aviso no veículo oficial de divulgação do município (jornal ou diário) , com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas,contado da data de publicação do Edital.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio das propostas, por petição dirigida ou protocolada no endereço informado neste Edital. A resposta às impugnações caberá a autoridade.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando ٥ se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.5. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento e/ou aplicação das sanções legais.
11.6. A administração pública não cobrará taxa para participação deste Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência por 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo para a celebração do Acordo de cooperação.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais
Anexo III – Declaração do art. 27 do decreto nº 8.726, de 2016, e relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo IV– Referências para o Plano de Trabalho;
Anexo V – Modelo do Plano de Trabalho;
Anexo VI - Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VII – Minuta do Acordo de Cooperação.
Paranaíba-MS, 17de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Paranaíba-MS
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a (identificação da pessoa jurídica) está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2022e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Paranaíba-MS, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da pessoa jurídica)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a (identificação da Pessoa Jurídica) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Paranaíba-MS, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal dapessoa jurídica)
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da (identificação da Pessoa Jurídica ) , que:
• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”.
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Xxxxxx Xxxxxxxx ), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
RELAÇÃO NO | MINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | |
Nome do dirigente e cargo que ocupa na Pessoa Jurídica | Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
Paranaíba-MS, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal daPessoa Jurídica)
ANEXO IV
REFERÊNCIAS PARA OPLANO DE TRABALHO
As referências têm por objetivo fornecer dados e informações sobre a política, o plano, o programa ou a ação em que se insira a parceria para orientar a elaboração das metas e dos indicadores da proposta pela pessoa jurídica.
Na redação da proposta a pessoa jurídica se utilizará das seguintes referências:
a) informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas:
a.1 Informações: a Pessoa Jurídica deverá apresentar ações a serem executadas no projeto que contemplem o objeto deste procedimento;
a.2 O prazo do acordo de cooperação será de XXX, dessa forma, as metas e os prazos precisam estar contemplados no período previstos;
a.3 As metas devem ser apresentadas em conformidade com as ações propostas e com a apresentação de prazo para seu cumprimento. Para cada ação deverá existir uma meta, sendo possível a apresentação de várias etapas;
b) adequação da proposta aos objetivos da ação em que se insere o acordo:
b.1 A proposta deverá estar adequada ao objeto que envolve a operacionalização e realização do tratamento e destinação dos resíduos recicláveis não contaminados, tanto na área urbana de Paranaíba, quanto na Zona Rural e Distritos do município.
c) descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto.
ANEXO V
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS ENTIDADE: Município de Paranaíba CNPJ: 03.343.118-0001/00
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – Jardim Santa Monica, CEP: 79.500-000, Paranaíba – MS. NOME RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF:
CARGO: PREFEITO
FUNÇÃO: CHEFE DO PODER EXECUTIVO CPF: [...]
RG: [...]
Órgão Expedidor: [...] Cargo/função: Prefeito Municipal
Endereço: [...]
CEP: [...]
PESSOA JURÍDICA XXXXXXX CNPJ: [...]
Endereço: [...]
CEP: [...] DDD/Fone: (XXX)
Nome do Responsável: [...] CPF: [...]
RG: [...]
Órgão Expedidor: [...] Cargo/função: Gerente Endereço: Cidade: Estado: [...] CEP: [...]
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
1. ACORDO DE COOPERAÇÃO VISANDO XXXXXXXX | |
Processo nº: (XXX) Data da assinatura: (XXX) | |
Início (mês/ano): (XXX) | Término (mês/ano): (XXX) |
Deve-se descrever o produto final do ACT, de forma completa e sucinta
3. DIAGNÓSTICO
Demonstrar a situação anterior ao acordo que ensejou a necessidade do ajuste e os benefícios esperados
4. ABRANGÊNCIA
Indicar a localidade, o público-alvo dentre outros aspectos capazes de definir o alcance da parceria.
5. JUSTIFICATIVA
Identificar todos os aspectos que motivem a prática do ato dentre os quais se sugerem: a) demonstrar a importância da proposta; b) caracterizar os
interesses recíprocos; c) indicar o público-alvo e d) definir os resultados esperados.
6. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
Identificar os objetivos gerais e objetivos específicos do Acordo de Cooperação Técnica.
7. METODOLOGIA
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Indicar a unidade da entidade responsável pelo acompanhamento do acordo; assim como o nome do gestor.
9. RESULTADOS ESPERADOS
10. PLANO DE AÇÃO
Eixos | Ação | Responsável | Prazo | Situação | |
X | |||||
X | |||||
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da Pessoa Jurídica ] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela Xxxxxx Xxxxxxxx ), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
• Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Paranaíba-MS, de de 2022.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da Pessoa Jurídica )
ANEXO VII ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº XX/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA E A PESSOA JURÍDICA XXXXXX VISANDO A REALIZAÇÃO DE PROCESSAMENTO E DESTINAÇÃO DOS MATERIAIS ORIUNDOS DA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA/MS
I - O Município de Paranaíba, MUNICÍPIO DE Paranaíba, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada XXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CPNJ) sob nº XXXXXXXXXXXX, neste ato representadopelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade (RG) Nº XXXXXX, e cadastro da pessoa física (CPF) nº XXXXXXXXX, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO.
e
II –PESSOA JURÍDICA XXXXXXXXXXX., com sede XXXXXXXX, nº XXX, CEP XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX neste ato representado por [nome], [cargo], [nacionalidade], [estado civil], portador do RG nº [...] e do CPF nº [...], residente e domiciliado Rua [endereço], em [cidade] (MS);
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993, legislação correlacionada, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a realização de processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos do Município de Paranaíba/MS e Destinação Ambientalmente Adequada.
O presente acordo de cooperação se justifica porque o processamento e destinação dos materiais oriundos da coleta seletiva de resíduos sólidos estava sendo realizada pela COOREPA, Cooperativa localizada no município que manifestou expressamente não ter mais interesse em receber os resíduos da coleta seletiva, tratar e dar destinação ambientalmente adequada. Diante dessa realidade e da necessidade do tratamento e destinação ambientalmente adequada, o município de Paranaíba abre o chamamento para pessoas jurídicas privadas com ou sem fins lucrativos que tenham interesse em realizar as ações em cooperação mútua.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, as Partes se obrigam a cumprir o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os Partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar, no prazo de 10 dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra Parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar supervisões em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação
- LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos Partes; e
l) obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual de produtos elaborados com o concurso de estagiários durante o período de duração do Acordo de Cooperação Técnica.
Subcláusula única – As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do MUNICÍPIO DE PARANAÍBA a (o):
I – Caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em decorrência de sua atribuição, implantar programas e projetos que tenham por finalidade a implantação da coleta seletiva de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação do município e metas referentes à coleta seletiva faz parte do conteúdo do plano de gestão integrada de resíduos sólidos do município de modo a atender às exigências, por meio de projetos específicos para o cumprimento da parceria e cooperação:
a. Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;
b. Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos,bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
c. Articulação entre as diversas esferas do poder público e destas com o setor empresarial,com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integradados resíduos sólidos;
d. Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
e. Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados,como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei 11.445 de 2007;
f. Integração das empresas de reciclagem e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
g. Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos gerados no município, com origem,volume, caracterização e formas de destinação e disposição fina lpraticadas, identificação dos passivos associados, inclusive áreas contaminadas e as medidas de saneamento destas.
h. Projetos, programas e ações de educação ambiental que promovam a racionalização do consumo, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos sólidos;
i. Implantação de programas de coleta seletiva e a organização de cooperativas ou associações de trabalhadores com materiais recicláveis/reutilizáveis – catadores,priorizando a participação destes trabalhadores nas atividades de logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.Estímulo à criação de fontes de negócios,emprego e renda através da valorização dos resíduos sólidos;
j. Metas de redução, reutilização, coleta seletiva, reciclagem e redução de rejeitos encaminhados para aterros sanitários ou outras formas de disposição ambientalmente adequadas;
k. Meios de controle e fiscalização;
l. Implantação de aterros sanitários para a disposição final dos rejeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA XXXXXXXXXX
I – Caberá, a Pessoa Jurídica XXXX:
a. Realizar a triagem,tratamento e destinação final dos resíduos prioritariamente utilizando a mão de obra de catadores;
b. Recebimento direto de materiais recicláveis em suas instalações;
c. Triagem/separação do material coletado de acordo com sua tipologia;
d. Prensagem e enfardamento dos materiais coletados;
e. Pesagem dos materiais enfardados;
f. Armazenagem dos materiais;
g. Venda dos materiais a empresas, indústrias, associações dentro outros,responsáveis por realizar a reutilização ou reciclagem dos materiais ou ainda o repasse a terceiros que farão este serviço ou ainda que darão a destinação ambientalmente adequada;
h. Separação do rejeito, separado dos materiais recicláveis coletados,Armazenamento e pesagem dos rejeitos e destinação dos rejeitos ao Aterro Sanitário Municipal.
i. Emissão de relatórios mensais dos tipos e quantidades de materiais recicláveis coletados,da quantidade de material destinada ao Aterro Sanitário (rejeito) e daquantidade de material vendido ou doado.
j. Atendimento pessoal e telefônico tanto aos órgãos da Administração Públicaquanto da população em geral.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as Partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer das PARTES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus à outra Parte.
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
9.1. As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
9.2. O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA compromete-se a tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição do MUNICÍPIO, ainda que a relação contratual entre as Partes venha a ser resolvida, e independentemente dos motivos que derem causa. O MUNICIPÍO DE PARANAÍBA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela PESSOA JURÍDICA XXXX ou pelo Titular dos Dados Pessoais.
9.3. As Partes monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus servidores e empregados com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais.
9.4. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura ou da publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto: a) por advento do termo final, sem que as Partes tenham até então firmado aditivo para renová-lo; b) por denúncia de qualquer das Partes, se não tiver mais interesse na manutenção da cooperação, notificando a outra Parte com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias; c) por consenso das Partes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e d) por rescisão.
11.1. Havendo a extinção do ajuste, cada uma das Partes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
11.2Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por uma das Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município de Paranaíba, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O Município de Paranaíba deverá publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
As Partes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à cooperação, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 dias após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA–DAS RESPONSABILIZAÇÕES
Pela execução do Acordo de cooperação em desacordo com o plano de trabalho e com alegislação aplicável a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à pessoa jurídica as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar acordo de cooperação, termos e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar acordo de cooperação, termos e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a pessoa jurídica ressarcir a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação vigente.
16.2. As estipulações contidas neste Acordo não poderão ser interpretadas como constituintes de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, prepostos e contratados das Partes.
16.3. Este Acordo, bem como o Plano de Trabalho, anexo, contêm a avença geral estabelecida entre as Partes com relação à matéria aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as Partes e referentes ao objeto deste Acordo, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas no presente instrumento.
16.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Acordo serão efetuados por escrito e assinados por ambas as Partes.
16.5. Se qualquer disposição deste Acordo for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
Subcláusula única. Será competente para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias oriundas deste Acordo de Cooperação o foro da Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
E, por assim estarem plenamente de acordo, as Partes se obrigam ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos representantes das Partes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Paranaíba - MS, de de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura do representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx
Matéria enviada por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Departamento de Licitação
AVISO - RESULTADO FINAL COM HOMOLOGO E ADJUDICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 18/2022
O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, torna público, para conhecimento de todos os interessados, o resultado final do processo supracitado, conforme segue:
Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo pertinente para execução da obra de construção da Ponte de Concreto sobre o Rio Santana – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação.
Empresa vencedora: GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Valor: R$1.701.152,92 (um milhão setecentos e um mil cento e cinqueta e dois reais e noventa e dois centavos) Paranaíba-MS, 17 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão de Licitação
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Membro da Comissão de Licitação
Tendo em vista o que consta dos autos do Processo em epígrafe e diante do resultado classificatório apresentado pela CPL, HOMOLOGO o presente certame e ADJUDICO O objeto desta licitação a empresa GEOSERV SERVIÇOS DE GEOTECNIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
Paranaíba-MS, 17 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Matéria enviada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Departamento de Licitação
COMUNICADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 116/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº 15/2022
O MUNICÍPIO DE PARANAIBA/MS , através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, vem por meio deste, com base no art. 000, § 0x, xx Xxx Xxxxxxx x. 8.666/93, tornar público a todos os interessados que a empresa XXXXX XXXXXX CONSTRUÇÕES LTDA-EPP , ao dia 06/10/2022 , interpôs recurso com relação a HABILITAÇÃO da empresa BM BUSINESS LTDA-ME, referente a Processo Licitatório nº 116/2022 , Tomada de Preços nº 15/2022 .
Por tal exposto, a partir da data desta publicação, fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação
de contrarrazões.
Salientamos que o procedimento se encontra com vista franqueada aos interessados, dos autos do processo, na forma da Lei. Publique-se.