CONTRATO CFMV N.º 30/2017
CONTRATO CFMV N.º 30/2017
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA “A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA” QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA PRODENT – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV,
Autarquia Federal criada pela Lei nº 5.517, de 1968, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, neste ato representada por seu Presidente, BENEDITO FORTES DE ARRUDA, médico veterinário inscrito no CRMV-GO nº 0272 e no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e PRODENT – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 61.590.816/0001-07 sediada na cidade de São Paulo, na Rua da Consolação, n.º 1681, 2º Andar, Consolação, Cep: 01301-100, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 10.939.688, expedida pela SSP/SP, em conformidade com a procuração/contrato social contidos nas folhas 484 a 490 do Processo nº 5316/2016, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do Pregão Eletrônico n.º 08/2017 e do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, e em conformidade com o constante do processo acima citado, este CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA
ODONTOLÓGICA, mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, que se regerá pelas disposições da Lei n° 10.520/2002, Decreto n° 5.450/2005, 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993 e 9.656 /1998, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação Serviços de Plano de Assistência Odontológica e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizada para funcionamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para atendimento com cobertura nacional, principalmente no Distrito Federal, destinados aos empregados e seus dependentes do CFMV.
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1.1.1. O plano, objeto do presente contrato, é do tipo “livre adesão” e “mensalidade fixa”, assim entendido aquele em que não há garantia para a Contratada quanto ao
número mínimo de usuários, bem como aquele em que o usuário titular contribui com parcela(s) mensal(is) fixa(s) por usuário(s) titular e dependente(s) para cobertura dos procedimentos previstos neste instrumento.
1.1.2. O contrato será classificado como coletivo empresarial, conforme previsão da Resolução Normativa n. 195, de 14 de julho de 2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
1.1.3. O plano objeto deste contrato será o PRIME ORTO, conforme quadro resumo abaixo e o detalhamento constante das folhas 533 a 536 dos autos.
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
a) Termo de Referência, acostados às fls. 444 a 454;
b) Edital de Pregão de fls. 431 a 443;
c) Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. 518 a 519;
d) Ata de Pregão de fls. 521 a 523;
1.3. DAS ABRANGÊNCIAS
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1.3.1. O plano deverá ter cobertura nacional, principalmente no Distrito Federal, destinados aos empregados e seus dependentes do CFMV.
1.4. DAS COBERTURAS
1.4.1. O plano deverá cobrir, no mínimo, as despesas referentes aos serviços e especialidades abaixo especificadas, além de outros assegurados pela legislação vigente, a serem executados pela empresa prestadora de assistência odontológica na respectiva rede própria ou credenciada.
1.5. ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
1.5.1. CIRURGIA ORAL MENOR
Frenotomia labial Frenotomia lingual Alveoloplastia
Apicetomia birradiculares com obturação retrógrada Apicetomia birradiculares sem obturação retrógrada Apicetomia multirradiculares com obturação retrógrada Apicetomia multirradiculares sem obturação retrógrada Apicetomia unirradiculares com obturação retrógrada Apicetomia unirradiculares sem obturação retrógrada Aprofundamento/aumento de vestíbulo
Aumento de Coroa clínica Biópsia de boca
Biópsia de glândula salivar Biópsia de lábio
Biópsia de língua Biópsia de mandíbula Biópsia de maxila Bridectomia Bridotomia
Cirurgia para exostose maxilar Cirurgia para torus mandibular bilateral
Cirurgia para torus mandibular unilateral Cirurgia para torus palatino
Coleta de raspado em lesões ou sítios específicos da região buco-maxilo-facial Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética
Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose Diagnóstico e tratamento de halitose
Diagnóstico e tratamento de xerostomia Exérese de lipoma na região buco-maxilo-facial Exérese ou excisão de cálculo salivar
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Exérese ou excisão de cistos odontológicos Exérese ou excisão de mucocele
Exérese ou excisão de rânula
Exodontia a retalho
Exodontia de permanente por indicação ortodôntica/protética Exodontia de raiz residual
Exodontia simples de permanente Frenulectomia labial Frenulectomia lingual
Odonto-secção
Punção aspirativa na região buco-maxilo-facial Reconstrução de sulco gengivo-labial
Redução cruenta de fratura alvéolo dentária Redução incruenta de fratura alvéolo dentária Remoção de dentes inclusos - impactados Remoção de dentes semi-inclusos - impactados Remoção de odontomas
Tratamento cirúrgico das fístulas buco nasal Tratamento cirúrgico das fístulas buco sinusal
Tratamento cirúrgico de bridas constritivas da região buco-maxilo-facial Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos moles na região buco-maxilo-facial
Tratamento cirúrgico de hiperplasias de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco- maxilo-facial
Tratamento cirúrgico de tumores benignos de tecidos ósseos/cartilaginosos na região buco-maxilo-facial
Tratamento cirúrgico dos tumores benignos de tecidos moles na região buco-maxilo- facial
Tratamento Cirúrgico para tumores odontogênicos benignos sem reconstrução Ulectomia
Ulotomia
1.5.2. CONSULTA
Consulta odontológica para avaliação técnica de auditoria Consulta odontológica
Consulta odontológica inicial
Consulta para Técnica de Clareamento Dentário Caseiro Controle pós-operatório em odontologia
Diagnóstico e planejamento para tratamento odontológico Diagnóstico e tratamento de estomatite herpética Diagnóstico e tratamento de estomatite por candidose Diagnóstico e tratamento de halitose
Diagnóstico e tratamento de xerostomia Diagnóstico por meio de encerramento
Diagnóstico por meio de procedimento laboratoriais
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1.5.3. DENTÍSTICA
Ajuste Oclusal por acréscimo
Ajuste Oclusal por desgaste seletivo Capeamento pulpar direto Clareamento de dente desvitalizado
Placa de Acetano para clareamento caseiro Faceta direta em resina fotopolimerizável Nucleo de preenchimento
Remoção de trabalho protético Restauração de amálgama - 1 face Restauração de amálgama - 2 faces Restauração de amálgama - 3 faces Restauração de amálgama - 4 faces Restauração em ionômero de vidro - 1 face
Restauração em ionômero de vidro - 2 faces Restauração em ionômero de vidro - 3 faces Restauração em ionômero de vidro - 4 faces Restauração em resina fotopolimerizável 1 face Restauração em resina fotopolimerizável 2 faces Restauração em resina fotopolimerizável 3 faces Restauração em resina fotopolimerizável 4 faces
1.5.4. EMERGÊNCIA
Colagem de fragmentos dentários Consulta odontológica de Urgência Consulta de fragmentos denários Consulta odontológica de Urgência 24hs
Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo- facial
Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco-maxilo- facial
Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilo-facial
Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilo-facial
Imobilização dentária em dentes decíduos Imobilização dentária em dentes permanentes Pulpectomia
Recimentação de trabalhos protéticos Redução cruenta de fratura alvéolo dentária Redução Incruenta de fratura alvéolo dentária Reimplante dentário com contenção
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Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial Tratamento de alveolite
Tratamento de pericoronarite Tratamento de abscesso periodental
Tratamento de Odontologia Aguda
Tratamento conservador de luxação da articulação têmporo-mandibular - ATM
1.5.5. ENDONTIA
Capeamento pulpar direto Clareamento de dente desvitalizado
Tratamento endondôntico em dente decíduo
Tratamento endondôntico em dentes peremantes Unirradicular Tratamento endondôntico em dentes peremantes birradicular Tratamento endondôntico em dentes peremantes multirradicular Pulpotomia
Pulpectomia
Remoção de núcleo intrarradicular Remoção de corpo estranho intracanal
Remoção de material obturador intracana para retratamento endodôntico Tratamento endondôntico de dente com rizogênese incompleta Tratamento de perfuração (radicular/câmara pulpar0
Curativo de demora em endodontia
1.5.6. ODONTOPEDIATRIA
Adequação de Meio Aplicação de cariostático
Aplicação de selante - técnica invasiva Aplicação de selante de fóssulas e fissuras Aplicação tópica de verniz fluoretado Condicionamento em odontologia
Condicionamento em odontologia para pacientes com necessidades especiais Controle de cárie incipiente
Coroa de acetato em dente decíduo Coroa de acetato em dente permanente Coroa de aço em dente decíduo
Coroa de aço em dente permanente Coroa de policarbonato em dente decíduo
Coroa de policarbonato em dente permanente
Estabilização de paciente por meio de contenção física e/ou mecânica Estabilização por meio de contenção física e/ou mecânica em pacientes com necessidades especiais em odontologia
Exodontia simples de decíduo Pulpotomia em Dente Decíduo Remineralização dentária
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Restauração atraumática em dente decíduo Restauração atraumática em dente permanente Tratamento endodôntico em dente decíduo
1.5.7. ORTODONTIA
Aparelho ortodôntico fixo metálico Aparelho Ortodôntico fixo metálico parcial Placa lábio-ativa
Plano inclinado Quadrihélice
Barra transpalatina fixa
Barra transpalatina removível Distalizador com mola nitinol Distalizador de Hilgers Distalizador Distal jet Distalizador Pendulo/Pendex Distalizador tipo Jones jig Gianelly
Placa de mordida ortodôntica Placa de verticalização de caninos Plano anterior fixo
Splinter
Placa de Hawlwy Mantenedor de espaço fixo
Mantenedor de espaço removível Arco Lingual
Grade palatina fixa Botão de Nence Contenção fixa- arcada Grade palatina removível Aparelho protetor bucal Xxxxxx xxxxx
Aparelho de Klammt
Aparelho de proteção madibular- APM Aparelho de Thurow
Aparelho extra-bucal
Aparelho removível com alças bionator invertida ou de Escheler APM- Aparelho de Proteção Mandibular
Bionator de Blters
Blocos geminados de Clark-twinblock Disjuntor palatino –Hirax
Disjuntor palatino –Macnamara Herbst encapsulado
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Mentoneira
Modelador elástico de Bimler Monobloco
Placa de distalização de molares Placa de Schwarz
Placa dupla de Xxxxxxx
Placa encapsulada de Maurício Regulador de função de Frankel Simões Network
Placa de Hawley –com torno expansor Pistas indiretas de Planas
Pistas de direta de Planas- superior e inferior Manutenção de aparelho Ortodôntico fixo
Manutenção de aparelho ortodôntico –aparelho ortopédico Manutenção de aparelho ortodôntico- removível
1.5.8. PERIODONTIA
Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia Aumento de coroa clínica
Cirurgia odontológica a retalho Cirurgia periodontal a retalho Dessensibilização dentária Gengivectomia
Gengivoplastia
Imobilização dentária em dentes decíduos Imobilização dentária em dentes permanentes Raspagem sub-gengival/alisamento radicular Raspagem supra-gengival
Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) Tratamento de abscesso periodontal agudo
Tratamento de gengivite necrosante aguda – GUNA
1.5.9. PREVENÇÃO
Aplicação tópica de flúor
Controle de biofilme (placa bacteriana) Profilaxia: polimento coronário
Teste de fluxo salivar
1.5.10. PRÓTESES DENTÁRIA
Placa de Acetato para Clareamento Caseiro Restauração em resina (indireta)- Inlay Restauração em resina (indireta) – nOnlay Onlay de Resina Indireta
Preparo para núcleo intrarradicular
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Conserto em prótese parcial removível (em laboratório e consultório) Conserto em prótese total removível (em laboratório e consultório)
Coroa Unitária Provisória com ou sem pino/para preparo de restauração metálica fundida (RMF) com diretriz de utilização
Coroa provisória sem pino Coroa total acrílica prensada Coroa total em cerâmica pura
Coroa total metalo plástica- cerâmica Cora total metalo plástica- resina acrílica Faceta em cerâmica pura
Faceta em cerômero
Guia cirúrgico para prótese total imediata Núcleo de preenchimento
Pino pré-fabricado
Provisório para restauração metálica fundida Prótese fixa adesiva direta (provisória)
Prótese fixa adesiva em cerômero livre de metal (metal free) Prótese fixa adesiva indireta em metalo cerâmica
Prótese fixa adesiva indireta em metalo plástica
Prótese parcial fixa em cerômero livre de metal (metal free) Prótese parcial fixa em metalo plástica
Prótese parcial fixa In Ceran livre de metal (metal free) Prótese parcial fixa provisória
Prótese parcial removível com encaixe de precisão ou de semi precisão Prótese parcial removível com grampos bilateral
Prótese parcial removível provisória em acrílico com ou sem grampos Prótese Total
Prótese total imediata Prótese Total incolor Provisório para Faceta Provisório para Inlay/Onlay
Provisório para Restauração metálica fundida Recimentação de trabalhos protéticos Reenbasamento de coroa provisória
Reembasamento de prótese total ou parcial –imediata Remoção de trabalho protético
Restauração em cerâmica pura-inlay Restauração em cerâmica pura-onley Restauração em cerâmica -inlay Restauração em cerâmica-onley
Reabilitação com coroa total Cerômero unitária –inclua a peça protética (com diretriz de utilização)
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Reabilitação com coroa total metálica unitária –inclua a peça protética (com diretriz de utilização)
Reabilitação com núcleo metálica fundido/núcleo pré-fabricado –inclua a peça protética (com diretriz de utilização)
1.5.11. RADIOLOGIA
Levantamento Radiográfico (Exame RadiodônticoModelo ortodônticos) Fotografia
Telerradiografia com traçado cefalométrico Radiografia interproximal - bite-wing
Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) Radiografia periapical
1.5.12. PERIODONTIA
Ajuste Oclusal por acréscimo Ajuste Oclusal por desgaste seletivo Aumento de Coroa clínica
Amputação radicular com obstrução retrógrafada Amputação radicular sem abstrução retrógrafada Controle de biofilme dental (placa bacteriana) Cunha proximal
Raspagem sub-gengival com polimento radicular
Raspagem Supra Gengival por Arcada (Manual e/ou Ultrasom) com profilaxia Enxerto conjuntivo subepitelial
Enxerto gengival livre Enxerto pediculado Gengivectomia Gengivoplastia
Imobilização dentária em dentes decíduos Controle pós-operatória em odontologia
Acompanhamento de tratamento/procedimento cirúrgico em odontologia Remoção dos fatores de retenção do Biofilme Dental (Placa Bacteriana) Tratamento de abcesso periodontal
Cirurgia periodontal a retalho
Tratamento de gengivite necrosante aguda-GUNA Tunelização
Manutenção Periodontal
1.5.13. PREVENÇÃO
Consulta e Profilaxia por arcada
Orientação de Higiene Bucal (técnica de escovação e bochecho com flúor) Teste de capacidade tampão da saliva
Teste de contagem microbiológica
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1.5.14. TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIOS
Teste de capacidade tampão da saliva Teste de fluxo salivar
Diagnóstico anatomopatológico em citologia esfoliativa na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em material de biópsias na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em peça cirúrgica na região buco-maxilo-facial Diagnóstico anatomopatológico em punção na região buco-maxilo-facial
Teste de contagem micro-biológica Teste de PH salivar
1.5.15. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS RADIOLÓGICO
Discrepância de Modelos
Documentação ortodôntica básica: radiografia panorâmica básica, tele com traçado e modelos ortodônticos
Documentação ortodôntica completa: radiografia panorâmica básica, tele com traçado, modelos ortodônticos, 7 fotos ou slides e análise cefalométrica extra
Documentação ortodôntica de controle: panorâmica com 5 fotos (2 extra-bucais, 3 intra- bucais)
Documentação ortodôntica Especial: Documentação ortodôntica completa mais tele frontal, traçado frontal e análise de erupção de 3º molares
Documentação ortodôntico ortopédica: panorâmica, telerradiografia, análise e traçado cefalométrico, modelos de estudo, modelo de trabalho, análise de modelos, caixa p/ modelos, pasta, mão e punho (índice carpal), fotos 2 extra, 3 intra bucais, perfil e lateralidade ou slides (máximo 9)
Documentação Periodontal (panorâmica com traçado, levantamento periapical, interproximais, fotos - 2 extra e 3 intra bucais, modelos, caixa para modelos e pasta Fotografia
Modelos de Trabalho Modelos ortodônticos
Panorâmica + modelos ortodônticos Panorâmica Especial para ATM Radiografia da ATM
Radiografia panorâmica de mandíbula/maxila (ortopantomografia) com traçado cefalométrico
Slide
Técnica de Localização radiográfica Telerradiografia
Telerradiografia com traçado cefalométrico Traçado Cefalométrico.
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1.6. DOS BENEFICIÁRIOS
1.6.1. São considerados beneficiários titulares sem limite de idade:
a) Para todos os servidores ativos e afastados pelo INSS.
1.6.2. São considerados dependentes legais:
a) Filho sob qualquer condição, enteado, menor sob guarda, sob tutela e todas as demais formas legais, solteiros até 21 anos completos ou até 24 anos completos, se forem, comprovadamente, estudantes de curso 2º grau de escola técnica ou estudante universitário, não tendo economia própria, e ainda o filho inválido solteiro, sem limite de idade;
b) Cônjuge ou companheiro(a), mantido(a) há mais de 05 (cinco) anos, conforme Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994;
c) Xxx, mãe, xxxxxxxx e madrasta sem economia própria, sem limite de idade, sem benefício equivalente e que seja dependente econômico do servidor e conste de sua declaração de imposto de renda ou de declaração firmada em cartório;
d) Xxxxxx, comprovadamente inválidos, sem limite de idade, desde que os pais sejam dependentes econômicos do servidor.
1.6.3. Para fins do disposto nas alíneas “a” e “c” do item 1.6.2, considera-se sem economia própria aquele dependente que não recebe pensão ou rendimentos de qualquer natureza e, caso os receba, o valor total seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo bruto.
1.7. INCLUSÕES E PRAZOS DE CARÊNCIA
1.7.1. Não haverá carência para a prestação dos serviços.
1.7.2. Aos empregados e seus dependentes, desde que firmem o Termo de Adesão em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato;
1.7.3. Para empregados recém-admitidos, bem como seus dependentes, e que manifestarem opção pelo Plano Odontológico, mediante Termo de Adesão apropriado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do ato do efetivo exercício;
1.7.4. Para os dependentes oriundos do casamento ou do nascimento, cuja comprovação e cadastramento ocorram em até 30 (trinta) dias do respectivo evento;
1.7.5. Respeitando-se as disposições estabelecidas nos subitens 1.7.2 e 1.73 o período de carência máxima a que ficarão sujeitos os beneficiários (titulares e dependentes) posteriormente incluídos no Plano, para utilização dos serviços contratados, será:
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a) Urgência e emergência devidamente comprovadas, curativo, intervenção, clínica, extração, e radiologia de urgência e emergência – Não haverá carência;
b) Radiologia, Prevenção em Saúde Bucal, Dentística, Cirurgia, Periodontia, Endodontia, Prótese Provisória – 30 (trinta) dias;
c) Ortodontia e Prótese Definitiva – 60 (sessenta) dias.
1.8. DO DESLIGAMENTO DO CFMV (itens ajustados)
1.8.1. Cessará, ou será interrompido o direito do beneficiário titular e demais beneficiários a ele vinculados, de usufruírem o Plano de Assistência Odontológica, a partir do primeiro dia do mês subseqüente à comunicação à contratada, da publicação do ato oficial que estabelecer a sua nova condição, quando couber, nas seguintes hipóteses:
a) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
b) Cancelamento voluntário da inscrição, solicitado pelo titular;
c) Quando deixar de atender às condições de dependência estabelecidas na alíneas do item 1.6.2.
1.8.2.. É de responsabilidade do servidor solicitar, formalmente, ao Departamento de Recursos Humanos, por intermédio de formulário próprio, a exclusão de seus dependentes, quando cessarem as condições de dependência;
1.8.3. O não cumprimento das exigências estabelecidas das alíneas “a” e “c” do item
1.6.2 submeterá o servidor ao pagamento do valor integral cobrado pela contratada, no plano aderido, mediante desconto consignado em sua folha de pagamento.
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1.9. DA PERMANÊNCIA NO PLANO
1.9.1. Se contribuindo com sua cota parte e dos dependentes:
a) Servidores afastados, com percepção de auxílio doença previdenciário ou acidentário;
b) As servidoras afastadas por licença maternidade.
c) Ex-servidores, em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa;
d) Os aposentados por idade ou tempo de contribuição em atividade no CONTRATANTE, na forma da Resolução ANS nº 279/2011;
e) os dependentes, no caso de morte do titular.
1.9.2. A operacionalização e pagamento dos beneficiários do item 1.9.1, deverão ser realizados pelo CONTRATADO, na forma da Resolução ANS nº 279/2011.
1.9.3. A condição prevista no item 1.9.1 deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego.
1.9.4. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em que permanecer cadastrado no Plano e após a vigência de sua exclusão do Plano de Assistência Odontológica serão única e exclusivamente do beneficiário, o qual ressarcirá a contratada através do CFMV.
1.9. IDENTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
1.9.1. Os beneficiários (titulares e dependentes) receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada a ser fornecida pela futura Contratada que será usada exclusivamente quando da utilização dos serviços cobertos pelo Plano de Assistência Odontológica;
1.9.2. O servidor excluído do Plano de Assistência Odontológica será responsável pela devolução imediata ao Departamento de Recursos Humanos de sua carteira de identificação, de seus dependentes e demais vinculados, se houver;
1.9.3. Em caso de extravio da carteira de identificação, o beneficiário se exime da responsabilidade de ressarcir os prejuízos causados, após a comunicação formal do evento à contratada e ao CFMV;
1.9.4. Quaisquer prejuízos causados pelo uso indevido da carteira de identificação durante o período em que permanecer cadastrado no Plano e após a vigência de sua exclusão do Plano de Assistência Odontológica serão única e exclusivamente do beneficiário, o qual ressarcirá a contratada através do CFMV.
1.10. REEMBOLSO DE DESPESA
1.10.1. O reembolso se dará em casos de urgência e emergência, nas localidades onde a contratada não dispuser de rede credenciada. Nestes casos, a licitante se obriga a reembolsar o equivalente a duas vezes a tabela de referência que a contratada paga a sua rede credenciada;
1.10.2. O reembolso deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da documentação pelo beneficiário;
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1.10.3. Em situações de paralisações, greves ou em situações que demandem mais de 08 (oito) dias para dar início a um atendimento eletivo, a licitante se obriga a reembolsar o valor integral;
1.10.4. Para solicitar reembolso das despesas odontológicas, o usuário deverá apresentar à CONTRATADA o seguinte:
a) Cartão de Identificação do Usuário;
b) Relatório do Dentista discriminando: o tipo de procedimento executado, dente e/ou região e valor unitário de cada procedimento;
c) Recibo original de honorários do dentista, devidamente assinado e com carimbo do CRO e CPF/CNPJ;
d) Data do atendimento;
e) Dados do usuário referentes à sua conta bancária (Banco, agência, número da conta corrente e nome do titular da conta);
f) CPF do titular do plano.
CLÁUSULA II – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, o valor unitário (per capita) fixo de R$ 89,00 (oitenta e nove reais), por usuário, perfazendo o valor mensal estimado de R$ 12.905,00 (doze mil novecentos e cinco reais), resultando no valor global estimado de R$ 154.860,00 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), conforme o detalhamento dos custos abaixo:
FAIXAS ETÁRIAS | VIDAS ESTIMADAS | VALOR PER CAPITA | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
Todas as Faixas | 145 | R$ 89,00 | R$ 12.905,00 | R$ 154.860,00 |
2.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal estimado para a prestação de serviços odontológicos.
2.3. O valor estimado mensal será calculado considerando o preço por vida e multiplicado pela quantidade de beneficiários.
2.4. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação das notas fiscais/faturas.
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2.5. O pagamento está condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e prévio atesto do órgão fiscalizador da CONTRATANTE, devendo ser emitida e entregue em duas vias acompanhadas dos comprovantes de regularidade fiscal, fundiária e previdenciária,
documentação esta que pode ser substituída, a critério da CONTRATANTE, pela verificação junto ao SICAF;
2.6. Constar no corpo da nota fiscal/fatura o período ou mês que se refere à prestação dos serviços.
2.7. Sendo constatada alguma incorreção na nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, mediante indicação do motivo que possibilite a correção do erro, devolverá o documento.
2.8. Sendo considerada procedente a constatação da CONTRATANTE, o pagamento será feito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente corrigida.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta de entrega do serviço, podendo ser o valor devido utilizado para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA.
2.10. A critério da CONTRATANTE, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
2.11. Respeitado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, os encargos previdenciários e fiscais serão retidos na fonte pela CONTRATANTE.
2.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA III – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas no Empenho nº 525, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.01.07.001.0005 – Plano de Saúde, do plano de contas em vigor, de acordo com a disponibilidade financeira destacada para esse fim.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, de 01/07/2017 a 30/06/2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto nos termos do art. 57, Inciso II, Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA V – LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Serão prestados os serviços nas unidades credenciadas junto a operadora do plano odontológico.
5.2. O local de coleta de informações da contratada dos serviços prestados será no CFMV, situado no Setor Industrial do Guará, XXX xxxxxx 0, xxxxx 000 x 000 Xxxxxxxx - XX, Cep: 71205- 060.
CLÁUSULA VI - INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A prestação dos serviços terá início a partir de 1º de julho de 2017.
CLÁUSULA VII – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Das obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Os serviços Prestados deverão abranger todos os procedimentos odontológicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Odontologia, para tratamento das doenças, na prática atual, e os que venham a ser incluídos no tratamento clínico, cirúrgico ambulatorial, de rotina, urgência e emergência de todas as patologias em consonância com a Lei nº 9.656 de 03/11/1998 da Agência Nacional Saúde Suplementar - ANS.
7.1.2. A Contratada deverá fornecer relação de sua rede credenciada mensalmente, onde conste o nome do profissional ou da clínica, endereço e telefone, formada por pelo menos 500 (quinhentos) dentistas, entre clínicos gerais, odontopediatras, especialistas e de clínicas radiológicas ou urgência, este número de credenciados pode oscilar durante todo o período da contratação.”
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7.1.3. Atendimento em rede credenciada, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia, em casos de: urgência/emergência.
7.1.4. O número de beneficiários poderá variar de acordo com o quadro de servidores do CFMV, sem qualquer alteração de preço do plano ofertado pela Contratada. Entende-se por beneficiários a soma do número de servidores acrescido de seus dependentes.
7.1.5. A contratada deverá comprovar que dispõe de central de atendimento 24 horas para os beneficiários, para efeito de atendimento ou informações sobre os serviços contratados de assistência odontológica.
7.1.6. A Contratada não poderá exigir garantias tais como cheques, notas promissórias ou caução, para o atendimento dos beneficiários do Plano de Assistência Odontológica.
7.1.7. Nos procedimentos de prótese a contratada poderá solicitar a realização de perícia inicial e final. Neste caso o prazo máximo para liberação de atendimento será de 05 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
7.1.8. Após a realização da primeira consulta, para planejamento/orçamento de tratamento odontológico do beneficiário, a Contratada terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o atendimento e sem limite de procedimentos básicos.
7.1.9. É vedado à Contratada limitar o atendimento dos beneficiários quando o(s) procedimento(s) estiverem dentro da cobertura prevista no Plano de Assistência Odontológico previsto neste Contrato e seus anexos e nas normas da ANS, bem como submeter o beneficiário a exigências que dificultem o acesso ao atendimento.
7.1.10. Prestar atendimento aos servidores do CFMV e seus dependentes, sem limite de prazo de carência e sem restrição de ingresso de novos beneficiários.
7.1.11. Expedir e entregar a Carteira de Identificação do Beneficiário para os servidores e seus dependentes, no prazo máximo de 15 dias corridos, após solicitação da Àrea de Gestão Administrativa.
7.1.12. Fornecer à Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, para distribuição aos usuários, a relação de credenciados, incluindo clínicas e consultórios, com indicação das especialidades, endereços, telefones e horário de atendimento.
7.1.13. Comunicar ao gestor do contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como a mudança de endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, horários de atendimento e a relação do corpo clínico.
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7.1.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato às solicitações.
7.1.15. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
7.1.16. Cobrir os custos de assistência odontológica, prestados aos beneficiários, no tocante à utilização dos serviços previstos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), observadas as Resoluções Normativas e posteriores alterações, acrescidos das coberturas descritas no objeto.
7.1.17. Responder pelas despesas de encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, decorrentes da execução deste contrato.
7.2. Das obrigações do CONTRATANTE.
7.2.1. Além daquelas resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, o CONTRATANTE deverá relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato, com respectivos endereços, constando da relação todas as informações necessárias, e, principalmente, seus nomes e qualificações completas, para fins de cadastramento.
7.2.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.2.3. Efetuar os pagamentos devidos, desde que atendidas as exigências do Edital e seus anexos.
7.2.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do referido contrato.
7.2.5. Designar preposto incumbido de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, inclusive responsabilizando-se pela elaboração de relatórios das ocorrências de faltas da CONTRATADA, os quais servirão como subsídios na aplicação das sanções previstas neste instrumento.
7.2.6. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços.
7.2.7. Atestar a Nota Fiscal correspondente e efetivar o respectivo pagamento, desde que o objeto do Contrato tenha sido prestado conforme estabelecido, informando à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada.
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7.2.8. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço
contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer anormalidades, falhas ou problemas que ocorram na prestação dos serviços.
7.2.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, além do pagamento de tributos, tarifas, emolumentos etc., decorrentes da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
7.2.11. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados e do comportamento da CONTRATADA, não importando em modificação da responsabilidade única, integral e exclusiva dessa, no que concerne ao serviço contratado, suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.2.12. Solicitar à CONTRATADA, por escrito, as providências que impliquem na alteração dos serviços, desde que não modifiquem as características principais dos serviços e que estejam inseridas no escopo definido e pactuado.
Contrato.
7.3. É vedado à CONTRATADA:
7.3.1. Contratar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE durante a vigência deste instrumento;
7.3.2. Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se obtida expressa autorização escrita.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do contrato se dará mediante execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
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8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação, pelo Contratante, da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento da execução, e será exercida por
meio do Gestor do Contrato, Sra. Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx ou por outro representante designado pela CONTRATANTE.
8.3. O fiscal pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
8.4. Serão anotadas em registro próprio todas as ocorrências relativas ao serviço e tomadas as providências cabíveis para sanar faltas ou defeitos observados.
8.5. O fiscal da CONTRATANTE se reportará diretamente ao preposto da CONTRATADA.
8.6. O fiscal não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
8.7. A fiscalização exercida pelo CFMV, não afasta a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE
10.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados após 1 (um) ano da vigência do Contrato, utilizando-se, para o cálculo, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, publicado na ocasião, ou, na hipótese de extinção deste índice, utilizar-se-á o que venha a substituí-lo.
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10.1.1. Para efeito de reajustamento, os índices iniciais a serem considerados serão os da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo da prestação de serviços, ou ainda, no caso de falha na execução do contrato ou inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas a serem recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE:
a) De 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso não justificado dos prazos estabelecidos neste instrumento, contada desde o primeiro dia de atraso na execução de qualquer obrigação sujeita a prazo previsto no contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
b) De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando o atraso injustificado no cumprimento de obrigação com prazo previsto em contrato for a 10 (dez) dias.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da administração, motivado por culpa da CONTRATADA, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, com o consequente descredenciamento do SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa.
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11.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação para as sanções previstas nos incisos I e II desta Cláusula e de 10 (dez) dias para a do inciso III.
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação.
11.4. As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, desta Cláusula.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
11.6.1. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA XII – DA RESCISÃO
12.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93;
12.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei n° 8.666/93;
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
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12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Este contrato regula-se pela Lei n° 10.520/2002, Decretos n°s 3.555/2000, 5.450/2005 e Decreto nº 8.538/2015, Lei Complementar n.º 123/2006, art. 34 da Lei nº 11.488/07, e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/1993 e Lei n.º 9.656 /1998, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
13.1.1. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
13.1.2. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
13.1.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13.1.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.1.5. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA XIV – DA PUBLICAÇÃO
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14.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, 08 de junho de 2017.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
Contratante
PRODENT – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA,
Contratada
Testemunhas:
1. CI/CPF:
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2. CI/CPF: