MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Gestão
Central de Compras
Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos Coordenação de Monitoramento de Contratos
TERMO DE
CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 04/2021 DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO Nº 1/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE COMPRAS, VINCULADA À
SECRETARIA DE
GESTÃO, DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E A GOL LINHAS AÉREAS S/A, PARA ESTABELECER AS CONDIÇÕES RELATIVAS À
AQUISIÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE
PASSAGEIROS PELOS ÓRGÃOS E
ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.
A UNIÃO, por intermédio da Central de Compras, vinculada à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, com sede no Bloco "C", da Esplanada dos Ministérios, sobreloja, sala 110, CEP 70046-900, Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.489.828/0051-14, neste ato representada pela Diretora, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, nomeada pela Portaria nº 10.853, de 04 de dezembro de 2019, publicada no DOU Seção 2, nº 236, de 06 de dezembro de 2019, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade nº 106.853, expedida pelo DETRAN/RJ, residente e domiciliada em Brasília-DF, doravante denominada CREDENCIANTE/CONTRATANTE, e de outro lado a companhia aérea GOL LINHAS AÉREAS S/A , doravante denominada CREDENCIADA/CONTRATADA, com sede em sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx x/x°, Aeroporto Xxxxxx Xxxxxx, térreo, área pública, entre os eixos 46-48/O-P, Sala de Gerência Back Office, Rio de Janeiro/RJ, CEP.: 20.021- 340, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.575.651/0001-59, neste ato representada pelo seu senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 25.465.939-1, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x; Xxxxxxxx 0; Jardim Aeroporto; São Paulo/SP e pelo Vice Presidente Comercial e Marketing, senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 20.427.334-1, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x; Xxxxxxxx 0; Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxx Xxxxx/XX, tendo em vista o
que consta no Processo SEI nº 19973.10189/2019-04 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, com fundamento no caput do artigo 25 do referido diploma legal, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contrato decorrente de credenciamento da empresa de transporte aéreo regular GOL LINHAS AÉREAS S/A, doravante denominada CREDENCIADA/CONTRATADA, para prestação dos serviços de transporte aéreo em voos domésticos regulares nos afastamentos de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, sem o intermédio de agência de turismo, conforme especificações e condições constantes do Edital de Credenciamento nº 1/2020 e anexos.
1.2. Este Contrato de Prestação de Serviços vincula-se ao Edital do Credenciamento identificado no preâmbulo e seus anexos, independentemente de transcrição, bem como o Acordo Corporativo de Desconto firmado pela CONTRATADA, mediante a CONTRATANTE.
1.3. Objeto da contratação:
Especificação | Quantidade de bilhetes | Valor médio unitário (R$) | Valor total (R$) |
Prestação dos serviços de transporte aéreo em voos domésticos regulares nos afastamentos de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, compreendendo a reserva, emissão, remarcação, cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, sem o intermédio de agência de turismo, contemplando os descontos avençados no acordo corporativo sobre a tarifa do bilhete. | 115592 | R$ 1.201,26 | R$ 138.856.698,54 |
1.4. Valor médio unitário é meramente indicativo. Para cada emissão de bilhete o valor poderá ser superior ou inferior a essa indicação, limitado ao quantitativo máximo de emissões e ao Valor Total do Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1. As definições adotadas estão definidas no item 2 do Projeto Básico - PB (Anexo I).
3. CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme item 7.3 do Edital, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
3.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
3.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.2. Havendo a prorrogação da vigência, por interesse entre as partes, poderá ser renegociado o desconto ofertado.
3.3. A CONTRATADA deverá estar em condições de iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
3.3.1. Eventual postergação desse prazo está adstrita à superveniência de circunstância impeditiva à operacionalização da aquisição de passagem aérea por parte da CONTRATANTE ou do ÓRGÃO BENEFICIÁRIO.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 138.856.698,54 (cento e trinta e oito milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4.2. As condições referentes ao preço estão definidas no item 14 do Projeto Básico - PB (Anexo I).
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 201057/00001 Fonte: 00001
Programa de Trabalho: 04.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339033
PTRES: 171845
PO: 0005
Nota de Empenho: 2021NE77
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no no item 15 do Projeto Básico (Anexo I) e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Em razão das particularidades dos serviços a serem prestados, especialmente o regime de liberdade tarifária, não se aplicará reajuste aos valores de tarifas dos bilhetes de passagem aérea que venham a ser adquiridos.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA
8.1. A CONTRATADA fica dispensada da exigência de garantia nos termos do item 16 do Projeto Básico - PB (Anexo I).
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CREDENCIADA/CONTRATADA e a fiscalização pela CREDENCIANTE/CONTRATANTE e pelo ÓRGÃO BENEFICIÁRIO são aqueles previstos nos itens 7 e 13 do Projeto Básico (Anexo I).
10.
CLÁUSULA
DÉCIMA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, DOS ÓRGÃOS
BENEFICIÁRIOS E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE, dos ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS e da CREDENCIADA/CONTRATADA são aquelas previstas nos itens 8, 9 e 10 do Projeto Básico (Anexo I).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 17 do Projeto Básico (Anexo I).
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO E DESCREDENCIAMENTO
12.1. As condições aplicáveis ao descredenciamento e rescisão estão estipuladas nos itens 21 e 22 do Projeto Básico (Anexo I).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação
financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.1.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.1.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. As condições referentes à subcontratação estão definidas no item 11 do Projeto Básico - PB (Anexo I).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. As condições referentes à alteração subjetiva estão definidas no item 12 do Projeto Básico - PB (Anexo I).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Brasileiro de Aeronáutica, nos regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
18.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
18.1. Ao firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, a CONTRATADA declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CREDENCIANTE/CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - FORO
20.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato de Prestação de Serviços será o da Seção Judiciária de Brasília-DF- Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME) e depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, eletronicamente.
Brasília/DF, de 2021.
documento assinado eletronicamente
Representante legal da CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATADA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
documento assinado eletronicamente Representante legal da CONTRATADA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX
documento assinado eletronicamente
XXXXXXX XXXXXX DE BRITO
CPF 000.000.000-00
documento assinado eletronicamente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 01/03/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 02/03/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Diretor(a), em 03/03/2021, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx de Brito, Coordenador(a)-Geral, em 03/03/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a), em 03/03/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 13904709 e o código CRC F085D01B.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Contínuos sem dedicação de mão de obra exclusiva
Atualização: Julho/2020