CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO (PORTARIA Nº 3.405 DE 25/10/78)
CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO (PORTARIA Nº 3.405 DE 25/10/78)
Pelo presente instrumento de Contrato de Trabalho, entre
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(Razão social da empresa ou empregador) Estabelecida na
(endereço completo) No Estado de ; CEP nº - , Inscrita no C.G.C. sob o nº , Cadastrada no MT sob nº , Por intermédio de seu Representante Legal
RG. nº doravante denominado
EMPREGADORA (nome completo do empregado)
de nome artístico , Nacionalidade , estado civil
, profissão. , residente na
nº , Bairro , CEP nº - , Capital , Estado , portador na CPTS sob o nº série , inscrito no CPF sob nº , Registro no MT sob nº doravante denominado EMPREGADO, ficou justo e contratado o seguinte: PRIMEIRA – O EMPREGADO obriga-se a prestar seus serviços profissionais de durante o período de vigência deste contrato, prestando (mencionar a função) seus serviços exclusividade; (com ou sem) SEGUNDA – O prazo do presente contrato é por Tempo Indeterminado, começando em
(data do inicio) TERCEIRA – O salário é de R$
( ) (por extenso) A ser pago
; QUARTA – O EMPREGADO, por
força deste contrato, desempenhará as suas funções no , representando o personagem (título do programa, espetáculo ou produção) da obra ; (se for o caso) QUINTA – O EMPREGADO atuará
; (mencionar os locais) SEXTA – O EMPREGADO obriga-se a prestar os seus serviços no seguinte horário
(horário e intervalo de repouso) SÉTIMA – O EMPREGADO terá direito a uma folga semanal remunerada que será no (dia da semana) OITAVA – A EMPREGADORA obriga-se a pagar ao
EMPREGADO, quando para desempenho dos seus serviços for necessário viajar, as despesas de transporte, de alimentação e de hospedagem, até o respectivo retorno.
NONA – Além das obrigações constantes da cláusula anterior a EMPREGADORA pagará ao EMPREGADO, quando tiver de se deslocar para prestar serviço fora da cidade onde foi celebrado o presente Contrato de Trabalho, um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre salário diário. DÉCIMA – O EMPREGADO se obriga a executar os trabalhos de dublagem ou outros decorrentes do trabalho de interpretação, sempre que for necessário. Parágrafo 1º - Se a dublagem tiver de efetivar-se por terceiros, deverá ser precedida de autorização por escrito, do EMPREGADO, anexando-se ao presente cópia da respectiva autorização. Parágrafo 2º - O contrato com o profissional que atuará com o dublador, deverá ser registrado juntamente com o do profissional que será dublado. DÉCIMA PRIMEIRA – O EMPREGADO terá seu nome incluindo, em todos os créditos (apresentação, cartazes, programas, impressos em geral, etc.). Este Contrato de Xxxxxxxx vai assinado pelas partes contratantes para todos os efeitos da legislação em vigor.
LOCAL E DATA
EMPREGADOR
EMPREGADO
1ª Via – Empregador 2ª Via –Empregado
3ª Via - Ministério do Trabalho 4ª Via – Sindicato