TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), inscrita no CNPJ
sob o nº 95.591.764/0001-05 neste ato representado pelo Magnífico Reitor XXXXXXXXXXXX, e a ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES POR DO SOL, inscrita no CNPJ
nº 07.958.725/0001-36, com sede na Xxx Xxx xx Xxx, X, xx 00, Xxxx Xxx do Sol, no Município de Santa Maria/RS, neste ato representada pela Senhora Ana Nara Medianeira Bencher, Presidente, a seguir denominadas UFSM e ASSOCIAÇÃO, respectivamente, tendo em vista o que consta no Processo nº 23081.010885/2016-73, e o resultado final da Chamada Pública nº 02/2016, com fundamento no Decreto n° 5.940, de 2006, e legislação correlata, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis descartados no Campus Sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, para fins de reciclagem. A coleta dos resíduos será realizada no mínimo 02 (duas) vezes por semana, sendo que a Associação ficará responsável pela coleta durante 01 (uma) semana por mês, com rodízio nos meses subsquentes.
1.2. As demais condições e obrigações dos serviços aqui contratados constam em anexo independente de transcrição.
1.3. A vigência do presente Termo será pelo prazo de 02 (dois) anos, iniciando-se na data de 06 de junho de 2016.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato unilateral da Administração, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A execução do presente Termo de Compromisso não ensejará qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes, sendo que a consecução das ações previstas correrá às custas de cada uma, na medida de suas obrigações.
4. CLÁUSULA QUARTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
4.1. Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo:
5.1.1. Por interesse de qualquer uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
5.1.2. Por inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da associação ou cooperativa ou do órgão;
5.1.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovado, impeditiva da execução do Termo de Compromisso.
5.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3. Em caso de rescisão, a Comissão poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, para assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
6. CLÁUSULA SEXTA- DO FORO
6.1. Para dirimir qualquer questão, a respeito da presente contratação, o foro competente será a Justiça Federal, na cidade de Santa Maria/RS.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo de Compromisso em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para os fins legais.
Santa Maria, de maio de 2016.
______________________________ ______________________________ Pela UFSM Pela Associação
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
ANEXO TERMO DE COMPROMISSO
DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O presente Termo de compromisso tem por objeto a coleta dos resíduos recicláveis descartados no Campus Sede da UFSM, na cidade de Santa Maria/RS, para fins de reciclagem, detalhados a seguir:
1. DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS – (coleta seletiva)
É a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição (Lei 12305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos).
1.2 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
É a coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis (Decreto 5940/2006, art. 2o).
1.3 RESÍDUOS RECICLÁVEIS DESCARTADOS
São materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direita e indireta (Decreto 5940/2006, art. 2o).
A execução dos serviços de recolhimento, transporte e destinação final dos resíduos sólidos recicláveis descartados que trata o presente Termo, classifica os resíduos gerados na Instituição, segundo a Lei 12305/2010, de acordo com a origem, como resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e, estão em conformidade com a definição da Norma Técnica ABNT NBR 10.004/2004, resíduos classe II (não perigosos). Os resíduos destinados à coleta seletiva solidária constituem aqueles dispostos em todos os contêineres identificados, os armazenados em setores cadastrados junto ao Setor de Planejamento Ambiental da UFSM e os dispostos nos pontos de entrega voluntária (PEVs), devidamente identificados e destinados aos resíduos recicláveis, incluem-se os oriundos da ampliação dos pontos de coleta voluntária, dos contêineres e de novos setores cadastrados que serão repassados, a qualquer momentos, à Associação.
Para fins deste Termo, entende-se por resíduos recicláveis todos os bens descartados passíveis de aproveitamento como matéria-prima na produção de outros bens, separados pelos geradores na origem, tais como:
a) METAIS: embalagens metálicas de: cerveja, refrigerante, óleo, salsicha, leite em pó, goiabada, ervilha, conservas em geral, embalagens aluminizadas, sucata, panela, fios elétricos, aço inox, clips, peças metálicas de carro, eletrodomésticos em geral não patrimoniados, ferramentas manuais (pás, martelos, chaves e outras), ferramentas elétricas não patrimoniados (furadeiras, parafusadeira e outras), parafusos, pregos e outros do gênero;
b) PAPÉIS: Jornais, revistas, folhas de caderno, agendas, formulários de computador, caixas em geral, aparas de papel, material impresso, fotocópias, envelopes, cartazes, cartolina e outros do gênero;
c) PLÁSTICOS: Garrafas plásticas de refrigerantes, desinfetantes, álcool, vinagre, material de limpeza e água, copinhos de água e café, potes de
margarina, canos, tubos, sacos plásticos, poliestireno expandido (isopor) e outros materiais poliméricos do gênero;
d) VIDROS: Garrafas de bebidas, potes de maionese, azeitona, leite de coco, pimenta, molhos, copos, vidros laminados de aberturas, embalagens não contaminadas e outros do gênero;
Não será permitida a coleta e transporte de resíduos orgânicos (restos de alimentos, restos vegetais oriundos de podas, madeiras, entre outros), tampouco resíduos contaminados com substâncias e/ou material perigoso de acordo com a norma ABNT NBR 10004/2004 estando tal conduta passível de penalidade por parte dos Órgãos Ambientais Responsáveis. A Associação deve comunicar imediatamente, via telefone, o servidor/fiscal do Termo de Compromisso e registrar em planilha própria a ocorrência de descarte inadequado de resíduos perigosos misturados aos recicláveis, bem como segregação e acondicionamento inadequados para que sejam tomadas providências pela Comissão de Coleta Seletiva no sentido de eliminar estas não conformidades.
2. LOCAL DOS SERVIÇOS
2.1. COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA
A coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser executada nos contêineres sinalizados, nos setores especificados e nos Pontos de entrega voluntária, conforme lista fornecida pelo Setor de Planejamento Ambiental, além dos demais locais cadastrados que vierem a solicitar o serviço, em número telefônico a ser fornecido pela Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA)/UFSM, além da passagem constante da coleta em alguns locais e, setores especificados e a coleta em pontos de entregas voluntárias a serem definidos pela PROINFRA.
A coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser executada em qualquer condição climática. A Associação deverá disponibilizar uma equipe no mínimo duas vezes na semana de segunda a sexta, em dias intercalados a serem fixados na assinatura do termo de compromisso das 8 h às 17 h.
A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do Termo a critério da PROINFRA em comum acordo com a Associação na medida em que houver o aumento da adesão de setores e ampliação do número de contêineres e pontos de entrega voluntária.
3. METODOLOGIA DE TRABALHO
3.1 COLETA SELETIVA
A coleta e o transporte de resíduos sólidos recicláveis serão realizados com a utilização de 01 caminhão tipo baú de médio porte. A Associação que não dispuser de veículo próprio deverão fornecer equipe com dois coletores. O transporte, neste caso, será realizado por veículo da UFSM que levará o material até a sede da Associação responsável pela respectiva semana, em qualquer dos dias no horário das 8 h às 17 h. Esta medida tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento de mais Associações oportunizando que, todas as legalmente habilitadas, possam se beneficiar dos resíduos gerados pela Instituição.
A equipe de coleta será composta por 1 (um) motorista e 2 (dois) coletores para cada veículo, para a execução dos serviços. Para o caso de aumento significativo de demanda de recicláveis, a Associação ficará obrigada a aumentar a frequência de coleta, inicialmente, para três vezes na semana e/ou ampliar o horário da mesma ou mais vezes de forma atender a demanda da Instituição.
O número de contêineres ou setores poderá vir a sofrer variações no decorrer do Termo, conforme alterações da quantidade de resíduos gerados a serem coletados.
Também no caso de ultrapassagem continuada por longos períodos do horário limite para o fim da coleta, a Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA poderão solicitar o aumento do número de equipes, com o objetivo de adequação dos serviços aos horários determinados.
Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos circuitos planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de atendimento em cada local e garantir confiabilidade na completa abrangência dos mesmos.
Os pontos de coleta serão fornecidos pela PROINFRA à Associação, assim como os pontos de entrega voluntária (PEVs) a serem definidos posteriormente à assinatura do Termo.
Tais pontos deverão, obrigatoriamente, ser coletados pela Associação. Poderão ser sugeridas alterações destes roteiros, visando a adequação e as alterações no trânsito ou otimização de circuitos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela Comissão de Coleta Seletiva e pela PROINFRA.
A não possibilidade de atendimento dos roteiros definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito, ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada ao fiscal/servidor e/ou o Setor de Planejamento Ambiental da PROINFRA no momento da constatação da ocorrência, de forma que possa ser dada a orientação à Associação quanto à alternativa a ser seguida.
Em qualquer circunstância deverá ser assegurada a coleta de resíduos recicláveis em todos os pontos estabelecidos.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos coletores deverão deslocar-se nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros.
O circuito deve ser completamente executado pelo veículo coletor para o turno, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
Nas vias de maior fluxo de veículos ou com canteiros centrais a coleta deverá ser feita em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos coletores associados a todo o momento.
Deverão ser recolhidos todos os resíduos sólidos recicláveis que estejam dispostos para a coleta conforme definidos na norma técnica ABNT NBR 10.004/2004 como resíduos classe II e definidos do item 1.- Definição dos Serviços e que atendam as seguintes condições:
- Dispostos junto aos contêineres específicos para resíduos recicláveis, devidamente identificados e conforme relação a ser fornecida pelo Setor de Planejamento Ambiental da PROINFRA;
- Em setores cadastrados junto ao Setor de Planejamento Ambiental e conforme relação fornecida pelo mesmo;
- Em pontos de entrega voluntária de resíduos recicláveis destinados à comunidade da UFSM a ser definido pela Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA, conforme relação fornecida pelo Setor de Planejamento Ambiental.
Não será permitido que detritos que eventualmente venham a cair dos sacos plásticos ou recipientes, durante a execução do serviço e permaneçam nas vias públicas ou no interior dos setores, devendo ser recolhidos imediatamente.
Após a lotação da capacidade da carga do veículo coletor, será procedido o deslocamento do mesmo para o local de descarga, sendo que os coletores deverão deslocar-se junto com o veículo, não devendo permanecer no setor.
Quando houver sido concluída a coleta do setor, os veículos deverão reiniciá-la, após a descarga, no exato ponto onde parou pela lotação da carga.
O recolhimento dos resíduos se dará direto do seu local de disposição para o interior do compartimento de carga do veículo. Não será permitido o acúmulo de resíduos de diversos locais em um único ponto, para posterior carregamento.
Nas vias ou locais onde não houver possibilidade de acesso do veículo coletor, o mesmo deverá permanecer estacionado o mais próximo possível para que os associados coletores façam o recolhimento manual até o veículo.
Nos deslocamentos dos veículos coletores fora das suas respectivas zonas de coleta, os coletores deverão permanecer dentro das cabines dos mesmos, não sendo permitido o transporte de associados prestadores de serviço nos estribos das carrocerias.
3.2 DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
Os resíduos sólidos recicláveis coletados pela Associação serão encaminhados à respectiva sede a qual pertence para a devida seleção e posterior encaminhamento à comercialização dos resíduos. A Associação deve estar devidamente organizada e seguir critérios previamente estabelecidos pela UFSM garantindo o equilíbrio distributivo da referida produção de resíduos da Instituição entre as mesmas.
Os resíduos recicláveis que não tiverem mercado para comercialização, no momento, deverão ser tratados como rejeito e, portanto serem encaminhados corretamente acondicionados à Coleta Pública Municipal para destinação final em aterro de resíduo urbano. A Comissão de Coleta Seletiva Solidária poderá estabelecer parceria com a Associação no sentido de ampliar e buscar novos mercados para os recicláveis, evitando assim o desperdício de materiais que poderão ser contemplados pela logística reversa e ser reinseridos no processo produtivo, bem como reduzir a quantidade encaminhada para os aterros contribuindo para o aumento da vida útil dos mesmos, dos índices de reciclagem além de ampliar também o retorno financeiro para os associados.
No local da destinação final e/ou na sede da Associação será realizada a medição do volume coletado, antes da descarga do material e na presença do fiscal/servidor indicado pela Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA. Os quantitativos, em metros cúbicos (m³) ou em quilogramas (kg), serão anotados em planilha, em duas vias, assinadas pelo motorista do caminhão e pelo fiscal do serviço para controle dos quantitativos mensais. Deverá ser disponibilizada inicialmente 1 (uma) equipe para prestação do referido serviço.
Mão-de-obra
Todos os recursos humanos envolvidos na mão-de-obra deste projeto serão de responsabilidade das Associadas.
A UFSM não se responsabilizará por débitos trabalhistas, acidentários e ou previdenciários dos técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto.
A Associação responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os equipamentos de segurança (EPIs e EPCs), necessários, aos técnicos e demais recursos humanos envolvidos neste projeto.
Manutenções preventivas / corretivas
A Associação deverá fornecer, durante a vigência do Termo de Compromisso, todas as peças necessárias a garantir o correto funcionamento de todos os itens do objeto em questão, bem como todos os componentes envolvidos nos programas de manutenção preventiva/corretiva.
4. ESTRUTURA DE PESSOAL
4.1 COLETA SELETIVA
A Associação deverá necessariamente ter a seguinte estrutura de pessoal, para a equipe de recolhimento de recicláveis:
- Mínimo de 2 (dois) coletores associados e 1 (um) motorista associado, por equipe disponibilizada, necessários à execução diária do serviço de coleta, no caso da Associação possuir veículo próprio.
- No caso da Associação não possuir veículo próprio: Mínimo de 2 (dois) coletores associados para recepção do veículo da UFSM.
5. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
5.1 COLETA SELETIVA
Para a execução dos serviços de coleta seletiva solidária, pertinentes a este Termo de Compromisso, a Associação deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados, podendo ser próprio ou locado:
1) 2 (duas) vassouras e 2 (duas) pás e bolsas plásticas para recolhimento de detritos que eventualmente venham a ser dispostos na via pública durante a execução do serviço;
2) Mesa selecionadora manual ou automatizada;
3) Baias para armazenamento temporário dos diferentes materiais selecionados devidamente identificados;
4) Recipientes coletores para acondicionamento de rejeitos;
5) Carrinhos de mão para descarga do material nas baias de armazenamento ou para descarte final.
Os veículos de propriedade da Associação, quando disponibilizados, devem obedecer rigorosamente a todas as legislações, normas e regulamentações em vigência.
6. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A Associação deverá fornecer gratuitamente aos seus coletores no mínimo os seguintes uniformes EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), de acordo com a Norma Regulamentadora - NR 06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI:
6.1 UNIFORMES DOS COLETORES:
CAMISA OU CAMISETA DE ALGODÃO – 2 UNIDADES POR ANO POR COLETOR. CALÇAS OU BERMUDAS – 2 UNIDADES POR ANO POR COLETOR
BONÉS – 1 UNIDADES POR ANO POR COLETOR
CALÇADO (fechado e solado antiaderente) – 01 PAR POR ANO POR XXXXXXX
LUVAS DE PROTEÇÃO (algodão revestida com látex ou similar, maleável, impermeável e resistente a cortes e perfurações) – 04 PARES POR ANO POR COLETOR
CAPAS DE CHUVA – 01 UNIDADE POR ANO POR COLETOR
6.2 UNIFORMES DOS MOTORISTAS:
CAMISA OU CAMISETA DE ALGODÃO – 01 UNIDADES POR ANO POR MOTORISTA. CALÇAS OU BERMUDAS – 01 UNIDADES POR ANO POR MOTORISTA
CALÇADO (fechado e solado antiaderente) – 01 PAR POR ANO POR MOTORISTA
6.3 UNIFORMES DOS SELECIONADORES:
CAMISA OU CAMISETA DE ALGODÃO – 2 UNIDADES POR ANO POR SELECIONADOR. CALÇAS OU BERMUDAS – 2 UNIDADES POR ANO POR SELECIONADOR
AVENTAL IMPERMEÁVEL – 2 UNIDADES POR ANO POR SELECIONADOR
BONÉS OU TOCA DE PROTEÇÃO PARA OS CABELOS – 1 UNIDADES POR ANO POR COLETOR
CALÇADO (fechado e solado antiaderente) – 01 PAR POR ANO POR SELECIONADOR
LUVAS DE PROTEÇÃO (algodão revestida com látex ou similar, maleável, impermeável e resistente a cortes e perfurações) – 04 PARES POR ANO POR SELECIONADOR MÁSCARA PARA POEIRAS – 06 POR ANO POR SELECIONADOR
As quantidades indicadas acima são mínimas, sendo que deverão ser repostas gratuitamente as peças sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade.
A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da Associação.
Os uniformes deverão ser de cor definida pela Associação, nas camisetas deverão constar o nome da associação. Deverão ser apresentados à Comissão de Coleta Seletiva e à PROINFRA para a aprovação.
Não será permitido o trabalho sem a utilização dos uniformes e EPI’s aqui listados.
7. INSTALAÇÕES FÍSICAS
A Associação deverá dispor de instalações nas regiões especificadas, onde estarão lotados os associados, equipamentos e ferramentas necessárias à execução do objeto deste Termo. Estas instalações deverão conter, no mínimo, as seguintes áreas, de acordo com as determinações da NR 24 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho:
1) Garagem ou pátio de estacionamento que comporte toda a frota, não sendo permitida a permanência de veículos nas vias públicas;
2) O veículo coletor quando disponibilizado pela Associação deverá apresentar-se sempre em perfeito funcionamento para uso e estado de limpeza adequado e receber manutenção em oficina devidamente regularizada junto à Prefeitura do Município.
8. OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
Além das disposições contidas neste Termo, a associação estará sujeita às seguintes obrigações:
a. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus associados em serviço, a terceiros ou ao patrimônio público;
b. Não transferir a terceiros, sem anuência da UFSM, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Termo;
c. Manter a Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA atualizada quanto ao veículo utilizado na execução dos serviços, informando placa e estado de conservação;
d. Atender todas as solicitações da Comissão de Coleta Seletiva Solidária e da PROINFRA de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho;
e. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da PROINFRA;
f. Executar o serviço de forma silenciosa e ordeira por parte dos associados e com cordialidade para com a comunidade universitária e a outros prestadores de serviço;
g. Substituir qualquer componente da equipe, que a critério da Comissão de Coleta Seletiva Solidária e da PROINFRA, apresentar comportamento inadequado ao trabalho executado junto à comunidade, ainda que o mesmo não possa ser desvinculada da associação;
h. Retirar da via pública, no prazo máximo de 02 horas, qualquer veículo que por falha mecânica estiver impossibilitado de transitar, sendo que nesse caso,
a fiscalização da Comissão de Coleta Seletiva Solidária e da PROINFRA deverá ser comunicada da ocorrência;
i. Manter limpos o veículo coletor e os equipamentos utilizados no serviço;
j. Fornecer telefones celulares aos supervisores cujos números devem ser mantidos atualizados e informados à Comissão de Coleta Seletiva Solidária e à PROINFRA, os mesmos deverão permanecer ligados enquanto o serviço estiver em execução;
k. Transitar com os veículos coletores, quando em serviço, de forma a causar o mínimo impedimento ao trânsito dos demais veículos, buscando sempre a facilitação da ultrapassagem;
l. Não permitir que seus associados solicitem gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie da população beneficiada pelo serviço, mesmo quando da ocorrência de datas festivas sendo passível de penalidades por parte da contratante;
m. A Associação deverá instituir Diário para anotações dos serviços executados, cujas informações podem ser solicitadas sem prévio aviso e deve imediatamente ser atendidas;
n. Comunicar à Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA qualquer irregularidade na segregação, no acondicionamento e/ou no descarte dos resíduos a fim de que sejam sanadas as não conformidades;
o. A Comissão de Coleta Seletiva Solidária e a PROINFRA reservam-se o direito de acesso às instalações da Associação sem aviso prévio de forma a zelar pela qualidade dos serviços executados e evitar ações judiciais em virtude da responsabilidade solidária do gerador enquanto não houver a descaracterização do resíduo ou mesmo danos à imagem da UFSM;
p. A Associação deve encaminhar à Comissão de Coleta Seletiva Solidária e à PROINFRA a relação das empresas com as quais comercializam e/ou as recicladoras para as quais encaminham os resíduos recicláveis;
q. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1 QUALIFICAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL DOS ASSOCIADOS E DA COMUNIDADE
A Associação deverá participar em conjunto com a comunidade universitária e outros prestadores de serviço de cursos de capacitação técnica operacional organizados pela UFSM.
Objetivos a serem alcançados:
Para a Comunidade interna e externa à UFSM
o Informar a comunidade sobre a importância da segregação na fonte geradora;
o Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária e da população que acessa à UFSM;
o Realizar trabalhos de educação ambiental priorizando inicialmente os associados da associação e os prestadores de serviço de limpeza, responsáveis pela varrição e coleta interna, em seguida a comunidade interna (alunos, professores e técnicos), paralelamente a estas ações serão desenvolvidas oficinas, palestras, intervenções artísticas, mostras e outras atividades visando sensibilizar e informar também a comunidade externa à UFSM.
o Contribuir para a oferecer novos postos de trabalho e renda na Associação;
o Sensibilizar a comunidade interna, prestadores de serviço para os benefícios da implantação da coleta seletiva solidária na UFSM e seus Campi;
o Propiciar uma visão diferenciada sobre a importância da coleta seletiva tanto no aspecto ambiental quanto social e econômico.
Para a UFSM
o Expandir os pontos de coleta junto à UFSM;
o Implantar novos pontos de descarte e entrega voluntária de materiais recicláveis;
o Sensibilizar a Instituição para melhorar as práticas de segregação, descarte correto de resíduos e para a adoção das estratégias 5Rs nas atividades cotidianas da Instituição (repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar);
o Contribuir para a inserção das associações e de seus associados no Plano de Gerenciamento da UFSM a partir do incentivo à coleta seletiva solidária e à reciclagem;
o Melhorar a limpeza e o descarte de resíduos gerados no Campus, possibilitando a redução da destinação ao serviço de coleta urbana municipal;
o Contribuir positivamente para a imagem da UFSM a partir da demonstração da sua responsabilidade socioambiental e da elevação da auto estima da comunidade;
o Incentivar o desenvolvimento de projetos que qualifiquem a coleta seletiva, as associações e a melhoria do trabalho dos selecionadores, dentre outros aspectos socioambientais e econômicos associados ao gerenciamento de resíduos;
o Proporcionar a aproximação direta da UFSM com o poder público contribuindo para a melhoria das políticas de gestão dos resíduos sólidos, bem como para a qualificação da coleta seletiva municipal nos locais que a UFSM mantém unidades e seus benefícios;
o Fomentar a proposta da implantação de políticas públicas em prol da coleta seletiva nos municípios em que a UFSM mantém sede e outros Campi.
Para a Associação
o Contribuir para o fortalecimento da Associação, ao mesmo tempo incentivar a formação e a qualificação de outras associações de selecionadores;
o Capacitar os associados (valorização social e técnica dos colaboradores, por meio de cursos de atualização/capacitação, na área de gerenciamento de resíduos)
o Multiplicar os benefícios do fortalecimento da Associação para outras existentes na região de abrangência da UFSM;
o Contribuir para a melhoria da infraestrutura do local de trabalho (saúde/alimentação/educação);
o Incentivar a melhoria dos equipamentos de coleta e seleção de resíduos (caminhões/maquinário/segurança);
o Colaborar para a ampliação do mercado de resíduos recicláveis;
o Buscar o licenciamento ambiental das atividades desenvolvidas;
o Divulgar permanente dos benefícios adquiridos a partir deste Termo de Compromisso entre a Associação e a UFSM (estrutural/pessoal).
9. FISCALIZAÇÃO
À Comissão de Coleta Seletiva Solidária e à PROINFRA caberão a fiscalização da execução do Termo de Compromisso. Para tanto, foi nomeado o servidor
______________________ que fiscalizará, em concordância com a Comissão de Coleta Seletiva Solidária e com a PROINFRA, da Associação o perfeito atendimento das cláusulas do Termo de Compromisso.
O supervisor e os motoristas da Associação deverá ser instruídos a atender as solicitações da fiscalização do serviço, que poderá inclusive paralisar as atividades e exigir a substituição de qualquer equipe que julgar não estar cumprindo com as determinações do Termo de Compromisso.
10. CONSIDERACÕES FINAIS
Após a assinatura do Termo, a ASSOCIAÇÃO terá o prazo de 5 (cinco) dias para providenciar os equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços de coleta conforme definido neste Termo.
No final deste prazo o servidor/fiscal, dois representantes da Comissão de Coleta Seletiva Solidária e do Setor de Planejamento Ambiental da PROINFRA, indicados por meio de ORDEM DE SERVIÇO, procederão a visita de vistoria à associação, para constatar “in loco” o atendimento integral às condições do Termo de Compromisso.
Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese, e, em caso de haver constatação de que a Associação não dispõe de todos os itens exigidos no Projeto Básico, o Termo de Compromisso será rescindido imediatamente.
É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Associação.