CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0KM N° 006/2022
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXX 0XX Xx 000/0000
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARROIO DO
TIGRE – RS, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx do Tigre/RS, CEP: 96.950-000, inscrita no CNPJ sob o número 89.710.982/0001-19, neste ato representada pelo seu Presidente, XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n 4041927734, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fone 00 0 0000-0000, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxx, n° 405, Bairro Bela Vista, Arroio do Tigre/RS, XXX 00.000-000.
CONTRATADA: MOTOLANDIA LAJEADO LTDA, inscrita no CNPJ n°
94.674.934/0001-52, estabelecida na Xxxxxxx XX 000 XX 00,0 xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Lajeado – RS, XXX 00000-000, por intermédio de sua representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 2044420889, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial n° 11/2022, tem justo e contratado o seguinte:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição do veículo 0 KM, tipo Sedan médio, de acordo com o Processo n° 32/2022, Pregão Presencial n° 11/2022, conforme segue:
Item | Quant. | Especificação/descrição do objeto | Marca | Valor total |
01 | 01 | Veículo nacional automotor, novo, 0KM, tipo sedan médio; motor 2.0 flex aspirado com 177 CV; câmbio automático CVT de 10 velocidades com trocas de marchas sequenciais pela alavanca de câmbio ou borboletas no volante + opção sport de troca de marchas; 7 airbags (frontal, lateral, cortina e joelho motorista); direção eletro assistida progressiva com regulagem de altura e profundidade; vidros, travas e espelhos elétricos; rebatimento elétrico dos espelhos retrovisores; alarme e chave presencial com sistema de partida sem chave; faróis de neblina auxiliares de led; rodas liga leve 17” com pneus 225/45R17; suspensão independente nas 4 rodas; porta-malas com capacidade de 470 | Toyota | R$ 156.900,00 |
litros; capacidade do tanque de combustível de 50 litros; sistema de áudio da central multimídia android auto, apple car play com tela de 8” + câmera de ré; sensor de estacionamento traseiro e frontal; volante multifunção com piloto automático; pacote de segurança TSS (alerta anti colisão, alerta de mudança de faixa, piloto automático adaptativo, farol alto automático); controle de tração e estabilidade com assistente subida de rampa; ar condicionado digital; interior em couro preto; cor predominante do veiculo a definir de acordo com a disponibilidade do fabricante. O veículo entregue terá garantia de 5 anos ou 100.000KM (o que vencer primeiro), contados da data de recebimento definitivo. O veículo será entregue e emplacado na Prefeitura Municipal de Arroio do Tigre – RS. |
1.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
2. DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: o Edital do Pregão Presencial n° 11/2022 do município de Arroio do Tigre – RS, a proposta da CONTRATADA vencedora na aludida licitação e o resultado do Pregão expresso na respectiva ata de julgamento da proposta.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até um ano, contado da data de fechamento do pregão, com o acolhimento da proposta de menor preço global.
4. DA ENTREGA DO PRODUTO
4.1. O prazo de entrega do veículo é de 60 (sessenta) dinas, a conta da data da homologação do certame.
4.2. A entrega do veículo deverá ser feita no Câmara de Vereadores, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx do Tigre/RS, nos seguintes horários: das 8:00 às 11:30 e das 13:15 às 17:00 horas.
4.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
5. DA GARANTIA
5.1. Deverá ser prestada por agente credenciado da CONTRATADA.
5.2. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação e funcionamento do veículo, não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contado da data de recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
5.3. Todos os custos envolvendo a prestação da garantia, desde a retirada do objeto nas dependências do CONTRATANTE até a sua devolução para o mesmo, serão suportadas pelas CONTRATADA.
5.4. A garantia deve ser prestada num prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação e o objeto dever ser retirado num prazo máximo de 02 (dois) dias da notificação. Estes prazos poderão ser prorrogados uma vez, por iguais períodos, a requerimento da CONTRATADA, desde que apresente justificativa e esta seja aceita pela Administração.
6. DAS REVISÕES
6.1. As revisões devem ser prestadas por agente credenciado da CONTRATADA, de acordo com os preços tabelados pelo fabricante do veículo ou, não havendo tabela, por no máximo aqueles praticados no mercado, sob pena de declaração de inidoneidade.
6.2. Durante o prazo de garantia do veículo o CONTRATANTE realizará as revisões de acordo com as regras do mercado do fabricante do veículo, conforme o indicado no manual de instruções deste, arcando somente com os custos alusivos à mão de obra, peças e matérias de desgaste normal.
7. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ 156.900,00 (cento e cinquenta e seis mil e novecentos reais).
7.2. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas, sendo que a primeira será de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), no ato de entrega do veículo, sendo mais duas parcelas de R$ 31.450,00 (trinta e um mil quatrocentos e cinquenta reais) cada, com vencimento para 18/06/2022 e 18/07/2022.
7.3. O CONTRATANTE pagará a Nota Fiscal/Fatura somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
7.4. A Fiscalização do CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
7.5. Os pagamentos serão efetuados somente com ordem da liberação do Setor Competente não se admitindo, em nenhuma hipótese, o pagamento de equipamentos e serviços entregues fora dos padrões.
7.6. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
7.7. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus a Câmara Municipal.
7.8. O não pagamento nos prazos previstos acarretará ao CONTRATANTE multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
8. DA VEDAÇÃO DE REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. O valor dos produtos objeto deste contrato é fixo, vedado qualquer tipo de reajuste, sob qualquer alegação ou fundamento.
9. DO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO
9.1. O veículo deverá ser entregue já emplacado, no local e horário especificado no Item “4”.
9.2. As despesas com emplacamento do veículo serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da aquisição objeto desse contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de Vereadores Unidade: 001 – Câmara Municipal de Vereadores
Tipo Ação: 2002 – Aquisição e Manutenção do Veículo da Câmara 373 - 34490.52.00.00.00.00 – Equipamentos e material permanente
11. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
11.1. Dos Direitos:
11.1.1. Constituem direitos do CONTRATANTE receber o veículo nas condições previamente estabelecidas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
11.2. Das Obrigações:
11.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento referente ao objeto a ser contratado nos termos do Item “7.1” do presente Contrato.
b) Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências ao recebimento definitivo do OBJETO licitado, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso II.
11.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório;
b) Responsabilizar-se integralmente pela entrega, inclusive fretes, seguros, cargas e descargas, se houver, desde a origem até a sua entrega no local de destino; sendo vedado ceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
c) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
d) Observar os prazos estipulados;
e) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste Contrato;
f) Aceitar, sem restrições, a fiscalização do CONTRATANTE, no que diz respeito ao fiel cumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento;
g) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiais ou pessoais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por ele ou por seus prepostos ou empregados;
h) Assumir as despesas de qualquer natureza com o pessoal necessário para o fornecimento e entrega do veículo;
i) Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada.
j) Garantir a boa qualidade do equipamento entregue, ou seja, o veículo entregue deverá estar em estado de conservação novo;
k) Absorver qualquer tributo, seja federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente sobre os produtos que constituem objeto deste contrato;
l) Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes no Edital e Proposta;
m) Prestar assistência técnica, com fornecimento de peças, durante o período de garantia respeitando o prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comunicação do defeito apresentado, para a conclusão dos reparos, por intermédio da rede autorizada ou credenciada da fabricante, de acordo com as normas específicas, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
n) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, enquanto perdurar a vigência da garantia pela CONTRATADA, de acordo com o manual de garantia do fabricante;
o) Fornece Termo de Garantia, de forma a manter o atendimento em rede autorizada para eventuais problemas na utilização do equipamento e acessório;
p) Xxxxxx um representante em contato direto e constante com o CONTRATANTE, durante a execução do contrato, bem como indicar o responsável para acionamento referente aos Termos de Garantia.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Na vigência do contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em Lei.
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência por escrito – notificação;
b) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5 (cinco centésimos) sobre o valor atualizado do contrato;
c) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE e após decorrido o prazo de 02 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
12.2. No caso de aplicação de multa, a CONTRATADA será notificada, por escrito, da referida sanção, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância à Secretaria da Fazenda, sendo necessária a apresentação de comprovante de recolhimento, para a liberação do pagamento da parcela que tiver direito.
12.3. As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e legais previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência das seguintes situações:
13.2.1. Pelo CONTRANTE, mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regulamento devido à CONTRATADA, excluindo o valor das multas a pagar;
13.2.2. Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA direito de indenização de qualquer espécie, na ocorrência das seguintes situações:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) Falência ou insolvência;
d) Não entregar o item no prazo previsto;
e) Alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa CONTRATADA;
f) Por interesse Público.
14. DA ANÁLISE
14.1. A minuta do presente instrumento de Contrato foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Arroio do Tigre/RS.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1 A publicação resumida deste instrumento na imprensa será providenciada pela casa.
16. DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Tigre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações prevista neste contrato, com renúncia expressa de qualquer outra por mais privilegiado que seja.
Estando, assim, justo e contratados, lavrou-se o presente contrato que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Arroio do Tigre, 28 de abril de 2022.
XXXX XXXXXXXXX
Presidente
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX:55555713053
Dados: 2022.04.28 16:42:32 -03'00'
MOTOLANDIA LAJEADO LTDA
Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Testemunhas:
Nome: XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX:03173531019 Dados: 2022.04.28 16:42:50
-03'00'