CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº 003/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ESPORTIVO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNASE, EM DECORRÊNCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, PROCESSO Nº 006/2017, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.
FUNASE - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, Fundação de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.722.741/0001-00, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada por sua Diretora Presidente XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, assistente social, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.830.625 – SSP/PE, residente e domiciliado em Recife-PE, nomeada pelo Ato Governamental nº 610, publicado no DOE nº 25, em 04.02.2017, com efeitos a partir de 01.02.2017, e por sua Diretora Geral de Gestão de Administração e Finanças XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, economista, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1.516.335 – SSP/PE, residente e domiciliada em Recife/PE, nomeada pelo Ato Governamental nº 612, publicado no DOE em 04.02.2017, com efeitos a partir de 01.02.2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, RCM RAMOS LOMBARDI - EPP, inscrita no CNPJ/MF n° 68.352.350/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato devidamente representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula identidade n° 10.490.346 SSP/SP, CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL ESPORTIVO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNASE, mediante as seguintes cláusulas e condições abaixo, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2017, homologado pela autoridade superior, em 29/09/2017, regido pelos seguintes fundamentos legais: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fornecimento parcelado de material esportivo, visando atender as necessidades da FUNASE, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do referido Edital.
1.1 As especificações, marca/modelo, quantitativos e valores:
Item |
Código e-Fisco |
Descrição do Item |
Unid |
Marca/ Modelo |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
7 |
163887-4 |
Bola – de couro, pesando 250 g, de voleibol, de tamanho (circunferência) 4.0, na cor branca, acabamento em PU. |
Und |
PARMA |
420 |
R$ 29,16
|
R$ 12.247,20 |
DA DOCUMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Pregão Eletrônico nº 004/2017, Processo Licitatório nº 006/2017, e todos os seus anexos.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: O regime de execução é indireto através do fornecimento parcelado por preço unitário.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará de 11/02/2018 até 10/02/2019, em observância aos créditos orçamentários, em conformidade com o disposto no Art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93.
DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ 12.247,20 (doze mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
DO REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA: O valor do contrato poderá ser reajustado se decorrer mais de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA, (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, nos termos do Art. 1º, III, da Lei Estadual nº 12.525/2003 e alterações.
DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA: O pagamento do objeto contratado será feito ao fornecedor, à vista do seu efetivo fornecimento e mediante a apresentação de nota fiscal e fatura discriminativa, devidamente atestada pelo setor competente do promotor da compra (fornecimento), da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de entrega do material.
7.1 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre o prazo referido neste contrato e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
-
Sigla
Significado / Descrição
EM
Encargos Moratórios.
N
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP
Valor da parcela a ser paga.
TX
Percentual da taxa anual = 6%
I
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365
7.2 Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos de frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza, resultantes da execução do contrato.
7.3 O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a CONTRATADA estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO (CADFOR).
7.4 O preço unitário e total para este contrato compreende a única remuneração devida.
DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
CLÁUSULA OITAVA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Atividade: 00.000.0000.0000
Elemento de despesas: 33.90.30
Fonte: 0101
Sub-ações:
1427 (2018NE000591) CASEM CARUARU – R$ 349,92
1547 (2018NE000592) CASE SANTA LUZIA – R$ 349,92
1526 (2018NE000593) CASE CENIP GARANHUNS – R$ 699,84
1505 (2018NE000594) CASE CABO – R$ 699,84
1476 (2018NE000560) CASE ABREU E LIMA – R$ 1.049,76
1541 (2018NE000561) CASE TIMBAUBA – R$ 699,84
1561 (2018NE000562) CENIP RECIFE – R$ 699,84
1543 (2018NE000595) CASE VITORIA – R$ 116,64
1560 (2018NE000563) CENIP PETROLINA – R$ 699,84
1558 (2018NE000564) CENIP CARUARU – R$ 699,84
1469 (2018NE000565) CASEM RECIFE III – R$ 349,92
1464 (2018NE000566) CASEM RECIFE II – R$ 349,92
1454 (2018NE000568) CASEM RECIFE I – R$ 349,92
1440 (2018NE000570) CASEM PETROLINA – R$ 349,92
1432 (2018NE000572) CASEM GARANHUNS – R$ 349,92
1472 (2018NE000573) CASEM SANTA LUZIA – R$ 349,92
1535 (2018NE000574) CASE PETROLINA – R$ 699,84
1512 (2018NE000575) CASE CARUARU – R$ 116,64
1533 (2018NE000576) CASE JABOATAO – R$ 116,64
1477 (2018NE000577) CASE CENIP ARCOVERDE – R$ 291,60
1543 (2018NE000578) CASE VITORIA – R$ 583,20
8.1 Nos (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
DO PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS/MATERIAIS
CLÁUSULA NONA:
9.1. O material esportivo, objeto deste contrato, deverá ser entregue, mensalmente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da expedição da ordem de fornecimento expedida pela Assessoria de Logística, no almoxarifado da FUNASE, situado na Av. Cruz Cabugá, nº 515 – A/B - Santo Amaro - fone: 3184-2482, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 15:30, não sendo aceita nenhuma entrega fora do horário estabelecido, (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx). Caso haja algum feriado local ou nacional, o fornecedor deverá realizar a entrega no dia útil após o feriado.
9.2. A entrega será parcelada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e conforme solicitação expedida pela Assessoria de Logística da FUNASE, de acordo com o quantitativo estimado no cronograma de fornecimento, Anexo III do Termo de Referência..
9.3. O recebimento provisório, conforme dispõe o inciso II, letra “a” e “b” do artigo 73 da Lei 8.666/93 será em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de verificação de conformidade com a especificação do Termo de Referência e neste contrato.
9.4. O recebimento do objeto estará rigorosamente condicionado à verificação do atendimento às especificações contidas no Termo de Referência e neste contrato. A CONTRATADA ao deixar de entregar os produtos/materiais ou entregá-los fora das especificações, deverão ser aplicadas as sanções estabelecidas neste contrato, além de arcar com todo o ônus proveniente do envio e devolução do objeto.
9.5. A entrega não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do objeto contratado, cabendo à CONTRATADA sanar quaisquer irregularidades detectadas pelo prazo de garantia estipulado.
9.6. A CONTRATADA responsabilizar-se à pela qualidade do produto entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
9.7. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte a execução do objeto em desacordo este contrato.
9.8. Nos casos de substituição do(s) produto(s), serão reiniciados os prazos e procedimentos estabelecidos nestas condições de recebimento.
9.9. A CONTRATADA arcará com todas as despesas referentes às trocas dos produtos em caso de divergências na entrega.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA:
10.1. Atender com presteza a solicitação do Gestor/Fiscal do Contrato.
10.2. Estar em condições de fornecer o objeto a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento, cumprindo as disposições legais atinentes ao fornecimento.
10.3. Fornecer o objeto em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço.
10.4. Entregar conforme especificado no Termo de Referência e neste contrato, independentemente de qualquer contratempo, mesmo que para isso a empresa tenha que adquirir o produto de outros fornecedores devidamente especializados sem nenhum acréscimo de ônus para a CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente o objeto estando em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior.
10.6. Responder por todo e qualquer dano que causar à Administração ou a terceiros, ainda que culposamente praticados pelos seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização da CONTRATANTE.
10.7. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas na licitação.
10.8. Emitir fatura conforme entrega descrita no objeto solicitado.
10.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
11.1. Aprovar objeto, desde que atendidas às especificações acordadas.
11.2. Ordenar à imediata substituição do objeto, quando estiver fora das especificações estabelecidas neste contrato e Termo de Referência.
11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste contrato e Termo de Referência.
11.4. Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste contrato.
11.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
11.6. Fiscalizar quando lhe prover e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes, devendo comunicá-las, por escrito, á CONTRATADA para correção das irregularidades apontadas.
11.7. Conferir a fatura de acordo com a solicitação e efeito fornecimento do objeto e ainda, os documentos necessários ao acompanhamento do mesmo.
11.8. Encaminhar a liberação de pagamento da fatura referente ao quantitativo entregue e aprovado.
11.9. Efetuar pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado neste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO/GESTÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
12.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo da Assessoria de Logística na pessoa do Servidor Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, onde será designado formalmente quando da formalização contratual, de acordo com Art. 67 § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, podendo para isso solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer objeto, que não atendam as características solicitadas.
12.3. A supervisão por parte da FUNASE, sob qualquer forma, não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
12.4. A fiscalização compete proceder ao registro de todas as ocorrências por ventura ocorridas e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas, tendo por parâmetro os resultados previstos neste instrumento.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e será descredenciada no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
Apresentar documentação falsa.
Ensejar o retardamento da execução do objeto
Falhar na execução do contrato
Não assinar o contrato e/ou ata de registro de preços no prazo estabelecido
Comportar-se de modo inidôneo
Não mantiver a proposta
Deixar de entregar documentação exigida no certame
Cometer fraude fiscal.
Fizer declaração falsa.
14.2. Para condutas descritas nas alíneas A, D, E, H, I do subitem 14.1, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.3 O retardamento da execução previsto na alínea B do subitem 14.1, estará configurado quando a CONTRATADA:
Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço.
Deixar de realizar, sem causa justificada, o fornecimento definido no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.4. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato quando a falha no fornecimento referir-se à mesma natureza do atraso, de que trata a alínea C do subitem 14.1. O valor relativo às multas aplicadas em razão da alínea B do subitem 14.1.
14.5. A falha na execução do contrato prevista na alínea C do subitem 14.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em, pelo menos, uma das situações previstas na tabela 3 do subitem 14.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
14.6. O comportamento previsto no subitem 14.5 estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos Art. 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.7. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% sobre o valor global do contrato |
2 |
0,4% sobre o valor global do contrato |
3 |
0,8% sobre o valor global do contrato |
4 |
1,6% sobre o valor global do contrato |
5 |
3,2% sobre o valor global do contrato |
6 |
4,0% sobre o valor global do contrato |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Executar fornecimento incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
2 |
Fornecer informação pérfida de fornecimento ou substituir produto licitado por outro de qualidade inferior. |
2 |
Por dia e por ocorrência |
3 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecimento/aquisição contratado. |
6 |
Por dia e por ocorrência |
4 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Recusar a execução de obrigação determinada pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais. |
6 |
Por ocorrência |
7 |
Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais previstos em contrato, sem autorização prévia. |
1 |
Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 |
Manter a documentação de habilitação atualizada. |
1 |
Por item e por ocorrência |
9 |
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. |
1 |
Por ocorrência |
10 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
1 |
Por ocorrência |
11 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
2 |
Por ocorrência |
12 |
Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. |
3 |
Por item e por ocorrência |
14.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no subitem 14.1 deste instrumento.
14.9. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.10. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
14.11. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A inexecução total ou parcial do objeto ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos Art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.1 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do Art. 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
15.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
DA SUCESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas nas Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, as regras no edital do Pregão Eletrônico nº 004/2007, Processo Licitatório nº 006/2017, na Proposta de Preços, aplicando os princípios gerais do Direito.
DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este instrumento contratual, após obedecer as formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da contratante.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato;
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, 11/02/2018
P/FUNASE
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
GESTOR
P/ CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF/MF
Nº.: CPF/MF Nº