CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIZ
🖂Av. Cel. Marcos José de Leão nº. 50 • Centro • Feliz • RS • CEP: 95770 - 000
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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DO PORTAL LEGISLA WEB
Contrato Administrativo n.º01/2015
MUNICÍPIO DE FELIZ - Poder Legislativo, pessoa jurídica de direito público interno, registrado no CNPJ sob o n.º 09.307.542/0001-86, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado de MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, e DELEGAÇÕES DE PREFEITURAS MUNICIPAIS LTDA., pessoa jurídica de direito público interno, registrada no CNPJ sob o n.º 92.885.888/0001-05, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo seus sócios diretores, Srs. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada de DPM, celebram o presente contrato de licença de uso, com fundamento no art. 25, caput e inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, tendo em vista as razões constantes no processo administrativo de inexigibilidade de licitação n.º01/2015.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a licença de uso do PORTAL LEGISLA WEB (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx), para acesso a sua plataforma digital de dados, composta de modelos normativos (anteprojetos de lei, decretos e resoluções), boletins técnicos informativos, modelos de editais de licitação, de contratos administrativos e de convênios, modelos de atos administrativos diversos, além de amplo acervo de informações técnicas de conteúdo jurídico, administrativo, legislativo, orçamentário e contábil, elaborados pela DPM. Subsidiariamente, o presente contrato compreende ainda consultoria técnica especializada nas áreas jurídica, administração de pessoal, orçamentária, contábil e legislativa.
1.2. O acesso ao PORTAL LEGISLA WEB é limitado, conforme plano contratado.
1.3. O presente contrato não inclui quaisquer serviços de treinamento, elaborações de projetos, editais ou contratos para o MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, bem como qualquer outro serviço eventualmente realizado pela DPM, a exceção das hipóteses previstas no item 1.4 e seus subitens.
1.4. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO terá direito ainda, em razão do presente contrato, aos seguintes benefícios e serviços:
Descontos de 50% nas inscrições de treinamentos presenciais promovidos pela DPM Educação;
Descontos de até 20% (vinte por cento), na aquisição de obras da DPM PN Publicações;
Suporte técnico “on-line” e telefônico para resolução de problemas e para o adequado uso do Portal Legisla WEB;
técnica nas áreas jurídica, orçamentária, contábil, organização administrativa, de pessoal e legislativa, na forma telefônica e presencial acerca de dúvidas ou questões técnicas a serem enfrentadas pelo MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO;
técnica nas áreas jurídica, orçamentária, contábil, organização administrativa, de pessoal e legislativa, na forma escrita, limitado a análise e elaboração de até 05 (cinco) respostas escritas no formato eletrônico (e-mail) mensais, não cumulativas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA
2.1 Os serviços de CONSULTORIA JURÍDICA consistirão no exame e orientação legal de casos concretos, compreendendo a gestão pública municipal em geral e, em especial, as áreas de direito constitucional, administrativo e tributário.
2.2 Nos serviços de CONSULTORIA JURÍDICA não se inclui a representação do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO em juízo, quer seja autor, réu ou de qualquer forma interessado.
2.3 Os serviços de CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL compreenderão o atendimento de consultas referentes a casos concretos em relação aos servidores municipais face às Constituições e demais leis aplicáveis.
2.4 Os serviços de CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA compreenderão orientação técnico-legal ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO na elaboração de suas leis orçamentárias e o modo de sua execução.
2.5 Os serviços de CONSULTORIA CONTÁBIL consistirão na orientação legal de escrituração contábil da receita e despesa, orientação na área de escrituração do patrimônio e na organização dos sistemas de controle interno.
2.6 Os serviços de CONSULTORIA LEGISLATIVA compreenderão pesquisa legislativa, reprodução e remessa de textos legais federais e estaduais, quando solicitados; análise, à luz das Constituições Federal e Estadual, de emendas à Lei Orgânica, de projetos de lei, de decretos, de decretos legislativos, de resoluções e orientação sobre o processo legislativo municipal, em suas diferentes fases.
2.7 Auxílio na elaboração de esclarecimentos para subsidiar o MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, nos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do RS, oriundos das contas anuais da Câmara Municipal, observada a previsão contida no item 2.2.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
3.1 Os serviços serão prestados em função das necessidades do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, manifestadas mediante solicitação eletrônica à DPM.
3.2 O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, se desejar manifestação escrita da DPM, formalizará, por meio do Portal Legisla WEB, a(s) consulta(s), especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem.
3.2.1 As consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por assessores e servidores expressamente autorizados para tanto.
3.2.2 A DPM poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o atendimento das consultas.
3.2.3 A DPM obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO.
3.3 O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência.
3.4 As respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal, independentemente de quem as tenha solicitado.
3.5 Os estudos realizados pela DPM (pareceres, informações etc.) poderão ser utilizados no atendimento a consultas de outros clientes e em publicações técnicas.
3.6 Sempre que determinada consulta envolver interesse de dois órgãos que mantenham contrato com a DPM, os estudos elaborados serão enviados a ambos.
3.7 Sempre que o MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO necessitar de auxílio para elaboração de esclarecimentos aos apontamentos do Tribunal de Contas do Estado do RS, na forma do item 2.7, deverá encaminhar à DPM, imediatamente, todos os elementos pertinentes aos apontamentos (sumário dos fatos, cópia dos documentos pertinentes, etc.), a fim de viabilizar, em tempo hábil, a adequada análise e elaboração dos esclarecimentos necessários.
4. PLANO CONTRATADO
4.1. O plano mensal contratado para acesso é o LEGISLA WEB 4, a seguir detalhado:
Categoria de Dados Disponíveis | Taxa de Acesso Mensal |
Anteprojetos de Leis | 5 |
Anteprojetos de Decretos | 5 |
Anteprojeto de Resoluções | 5 |
Atribuições de Cargos Públicos | 5 |
Boletins Técnicos | Ilimitado |
Informações Técnicas | 30 |
Minutas de Editais | 2 |
Minutas de Contratos Administrativos | 2 |
Minutas de Convênios | 2 |
Artigos Técnicos | Ilimitado |
Minutas Diversas | 5 |
Calendário de Obrigações Municipais | Ilimitado |
4.2. A taxa de acesso é mensal, sendo que a sua não utilização completa não gera qualquer direito a cumulação dos acessos para os meses subsequentes ou abatimento no preço contratado.
4.3. A taxa de acesso é fixada por categoria de dados disponibilizados de acordo com o plano contratado, não se admitindo transferências entre categorias.
4.4. O alcance da taxa mensal de acesso implicará no imediato bloqueio dos downloads na respectiva categoria até o mês subsequente, sem possibilidade de acréscimos.
4.5. Para todos os fins deste contrato, o mês considera-se aquele fixado no ano-calendário civil.
4.6. A qualquer tempo, havendo interesse de ambas as partes, é possível a migração para outro plano de acesso de PORTAL LEGISLA WEB, mediante termo de aditamento ao presente contrato.
5. ACESSO AO PORTAL
5.1. O acesso ao conteúdo do portal será feito exclusivamente por meio do usuário e da senha disponibilizados pela DPM ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO.
5.2. O usuário e a senha serão reservados e limitados ao uso do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, sendo deste a responsabilidade de preservar o seu sigilo e o adequado uso, devendo comunicar imediatamente à DPM o seu extravio ou comprometimento do sigilo.
5.3. Será encaminhado pela DPM ao endereço do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO indicado no preâmbulo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do presente contrato, o cartão de acesso ao portal, contendo o usuário e a senha do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, bem como material informativo sobre o conteúdo do PORTAL LEGISLA WEB.
5.4. O usuário e senha também poderão ser encaminhados por e-mail, a ser formalmente indicado pelo MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, no mesmo prazo previsto na cláusula 5.3.
5.5. A DPM não se responsabiliza por eventual falta de acesso ao portal em razão de problemas nos equipamentos do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, na internet ou por qualquer outro fator que não seja de sua exclusiva culpa.
5.6. Havendo falta de acesso ao portal por exclusiva responsabilidade da DPM, haverá o proporcional abatimento no preço, a ser calculado pro rata die, conforme comunicação a ser enviada ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO.
5.7. A DPM se reserva o direito de interromper o acesso ao portal por até 05 (cinco) dias, sucessivos ou não, a cada período de 1 (um) ano, para realização de atualizações nos sistema e no seu banco de dados, devendo comunicar ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO o fato com 10 (dez) dias de antecedência, sem que incida o disposto na cláusula 5.6.
5.8. O atraso no pagamento pelo MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO autoriza a imediata suspensão do usuário e da senha até a sua regularização.
6. SUPORTE TÉCNICO
6.1. A DPM deverá garantir ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO suporte técnico “on-line” e por telefone, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h, no turno da manhã, e das 13h30min às 17h 30min, no turno da tarde, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Porto Alegre/RS.
6.2. O suporte técnico se refere exclusivamente ao acesso ao portal e às suas funcionalidades, não abrangendo qualquer atividade relativa aos equipamentos e aos servidores municipais.
6.3. O suporte técnico on-line será realizado diretamente no site do PORTAL LEGISLA WEB (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx).
6.4. O suporte técnico por telefone será realizado exclusivamente no número a seguir ou outro que a DPM venha a indicar: (00) 0000 0000.
6.5. As eventuais ponderações/reclamações deverão ser realizadas via e-mail no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7. PREÇO E PAGAMENTO
7.1. Pela licença de uso do PORTAL LEGISLA WEB, conforme o plano constante na cláusula 4.1, o MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO pagará à DPM o valor mensal de R$ 1.050,00 (hum mil e cinquenta reais).
7.2. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário, com vencimento no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de referência.
7.3. Havendo atraso no pagamento, o valor devido será devidamente corrigido pelo IGP-M, bem como será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% ao mês, até o efetivo pagamento, sem prejuízo do disposto na cláusula 5.8.
7.4. Em caso de prorrogação contratual, na forma da cláusula 6.1, o valor contratado será reajustado anualmente pela variação positiva da média acumulada dos índices IGP-M, INPC e IPCA.
7.5. As despesas decorrentes desse contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria.
8. VIGÊNCIA
8.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9. DIREITO AUTORAL
9.1. Ficam reservados à DPM todos os direitos autorais do banco de dados e da tecnologia do PORTAL LEGISLA WEB, que é de sua propriedade exclusiva, nos termos dos registros de marca e de tecnologia junto ao INPI, sob os nos 904.225.801 e 12689-5.
9.2. O conteúdo do portal é para uso exclusivo do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO no cumprimento das suas atribuições constitucionais e legais, devendo sempre ser indicada a fonte em eventuais reproduções ou citações.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Constituem motivo para a rescisão contratual pelo MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO:
a) a inexecução total ou parcial do contrato, conforme cláusula 8.2;
b) a perda das condições habilitação, conforme cláusula 11.3;
c) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da DPM, que prejudique a execução do contrato;
d) razão de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificada e determinada pelo Presidente do Poder Legislativo, em processo administrativo;
10.2. Para fins do disposto na cláusula 10.1, considera-se inexecução total do contrato a indisponibilidade do sistema ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO por prazo superior a 10 dias, e inexecução parcial a ausência de suporte técnico, por todos os meios previstos nas cláusulas 6.1 a 6.4, por prazo superior a 05 dias.
10.3. Constituem motivo para a rescisão contratual pela DPM:
a) a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos ou não;
b) atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, sem prejuízo do disposto na cláusula 3.8;
10.4. O contrato poderá ser rescindo de forma amigável quando houver mútuo interesse, bem como na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
11. PENALIDADES
11.1. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO poderá aplicar a penalidade de advertência nas seguintes hipóteses:
a) atraso no encaminhamento do usuário e senha previsto na cláusula 5.3;
b) indisponibilidade do acesso ao portal para atualizações nos sistema e no seu banco de dados sem comunicação prévia ao MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO ou desrespeitando o prazo previsto na cláusula 5.6;
c) ausência de suporte técnico por um dos meios previstos nas cláusulas 6.1 a 6.4, por prazo superior a 05 (cinco) dias.
11.2. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO poderá aplicar a penalidade de multa de 2% (dois por cento) na hipótese de ausência suporte técnico por ambos os meios previstos nas cláusulas
6.1 a 6.4, por prazo superior a 05 (cinco) dias, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 10.1, “a”, e 10.2.
11.3. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO poderá aplicar a penalidade de multa de 2% (dois por cento) na hipótese indisponibilidade de acesso ao sistema, pelo prazo de até 05 (cinco) dias.
11.4. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO poderá aplicar a penalidade de multa de 5% (cinco por cento) na hipótese indisponibilidade de acesso ao sistema, por prazo superior a 10 (dez) dias, sem prejuízo do disposto nas cláusulas 10.1, “a”, e 10.2.
11.5. O MUNICÍPIO – PODER LEGISLATIVO estará sujeito a aplicação de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de indenização de eventuais danos patrimoniais e morais que tenha dado causa, em caso de descumprimento do disposto nas cláusulas 9.1 e 9.2.
12. FORO
12.1. As partes elegem o foro da comarca de Feliz para dirimir os conflitos decorrentes da execução do contrato.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O contrato reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
13.2. O contrato está vinculado aos termos do processo de inexigibilidade n.º 01/2015.
Por estarem de acordo com os termos do presente contrato, as partes o assinam em (02) vias de igual teor.
Feliz, 17 de abril de 2015.
XXXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX PERIN XXXXX XXXXX FUCILINI PAUSE DELEGAÇÕES DE PREFEITURAS MUNICIPAIS
Testemunhas:
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