MODELO
MODELO
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº X/XX, QUE FAZEM ENTRE SI O CLUB ATHLETICO PAULISTANO E A EMPRESA XXXXXXX
O CLUB ATHLETICO PAULISTANO, inscrito no CNPJ sob o nº 60.927.472/0001-16, sediado na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX (cargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX, e CPF nº XXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) XXXXXX inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, sediado(a) na XXXXXX, em XXXXXX doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX, XXXXXX (cargo, nome, estado civil e profissão), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXX, expedida pela (o) XXXXXX, e CPF nº XXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXXXXX e em observância às disposições contidas no Regulamento de Compras e Contratações do CBC, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra nº XXXXXX, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10-2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra, a aquisição dos seguintes materiais e equipamentos esportivos conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 10-2020.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 10-2020, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Nº | Nome do Item | Especificação técnica | Unid. | Quant. | Modelo / marca / fabricante | Valor unit. | Valor total |
1 | Jaqueta FIE 800N Leve | Jaqueta branca tecnológica com resistência mínima de 800N em tecido leve e flexível permitindo melhor mobilidade do atleta. Fechamento com ziper dentado frontal para destro ou canhoto, com velcro no terminal do ziper. Gola com no minimo 5cm de altura, com forro nas cores do clube em vermelho e branco e fechamento com velcro, tecido e forro com tecido anti suor. dois cortes com costuras duplas laterais nas costas para melhor mobilidade. Mangas finalizadas com elastico no pulso. Homologada pela FIE. Disponibiidade tambem em tamanhos para pessoas Altas e Baixas. tecido 58% polietileno, 42% Poliester Tecido interno anti suor, 50% Coolmax Fresh e 50% algodao. Peso maximo no tamanho 50: 860 gramas | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
2 | Calça FIE 800N Leve | Calça tecnológica com resistência mínima de 800N em tecido leve e flexível, sem costuras nas laterais externas, permitindo melhor mobilidade do atleta. Calca com barra de tecido duplo de no minimo 11cm de altura com fechamento em velcro e ziper. Velcro de no minino 5cm de largura para melhor regulagem de tamanho na cintura, elasticos para prender sobre os ombros com no minimo 90 cm de comprimento e 2,5 de largura, fixando em passador com clip de seguranca, Elastico abaixo do joelho com no minimo 5cm de largura. Homologada pela FIE. Disponibiidade tambem em tamanhos para pessoas Altas e Baixas. Tecido 58% Polietileno, 42% Poliester, barra tecido 57% algodao 43% poliester. Peso Maximo no tamanho 50: 655 gramas | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
3 | Plastron FIE 800N - colete meia manga | Colete de protecao de uso obrigatorio, Plastron 3/4 a ser utilizado para protecao sob a roupa tecnologica com resistencia de 800N, com uma mangas curta que cubra ate abaixo do cotovelo, fechamento frontal com ziper e velcro na gola de no minimo 5cm de altura. Disponibilidade para destros e canhotos. Forro nas cores do clube, vermelho e branco. Homologado pela FIE. Tecido: 100% Polietileno e forro: 100% poliester | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
4 | Luva com Grip (Florete e Espada) | Luva lavavel para florete e espada para utilização em competições nacionais e internacionais com grip para melhor aderência à arma. Palmo na cor cinza com grip ( bolinhas de aderencia) na cor vermelha. Punho com tecido branco e fechamento em velcro de no minimo 5cm de largura. Palmo 60% Poliamida, 40% poliuretano. Pulso 80% poliester 20% algodao. Forro branco, ou branco com vermelho. elastico 100% poliamida | Unid. | 24 | XXXXX | XX | XX |
5 | Luva Sabre FIE 800N | Luva de Sabre FIE Lavavel, tecnológica em tecido com resistência mínima de 800N e mangueta metalizada em inox lavavel, para utilização em competições nacionais e internacionais, homologada pela FIE, costuras dos dedos na parte interna e dupla. Palmo cinza com parte superior da mao na cor branca tecido 800N 70% Polietileno, 30% poliester. Tecido do palmo 60% Poliamida e 40% Poliuretano Tecido do pulso 80% poliester e 20% algodao com tecido INOX 100% . Forro branco ou branco com vermelho 100% poliamida. Peso maximo no tamanho 7: 110 gramas | Unid. | 16 | XXXXX | XX | XX |
6 | Máscara (Espada) FIE 1600N | Mascara de proteção para combates de Espada com resistência de 1600N homologada pela FIE e pela CBE para utilização em competições internacionais e nacionais . Tela na cor Preta em aco inox V4A, em tecido 50% Polietileno, 45% poliester e 5% algodao, com resistencia de 1600N. Forro interno nas cores do clube, vermelho com branco em 100% Poliester. Elastico de seguranca nas novas regras fie na cor preta. 8 rebites no total | Unid. | 4 | XXXXX | XX | XX |
7 | Máscara (Florete) FIE 1600N | Mascara de proteção para combates de Florete com resistência de 1600N com barbela em tecido metalizado Inox lavavel removivel para registro de toques homologada pela FIE e pela CBE para utilização em competições internacionais e nacionais. Tela na cor preta em aco inox V4A em tecido 50% Polietileno, 45% poliester e 5% algodao, com resistencia de 1600N, com barbela metalizada removivel em aco Inox lavavel, presa com velcro e 2 botoes de pressao, Forro interno nas cores do clube, vermelho com branco em 100% Poliester. Elastico de seguranca nas novas regras fie na cor preta. 8 rebites no total | Unid. | 8 | XXXXX | XX | XX |
8 | Mascara Sabre (Sabre) FIE 1.600 | Mascara de proteção para combates de Sabre com resistência de 1600N com carcaça e barbela em tecido metalizado 100% inox lavavel, para registro de toques homologada pela FIE e pela CBE para utilização em competições internacionais e nacionais. Tela na cor metalizada em aco inox V4A, barbela 50% Polietileno, 45% poliester e 5% algodao, com resistencia de 1600N, 100% coberta com tecido metalizado em aco Inox lavavel, Forro | Unid. | 8 | XXXXX | XX | XX |
interno nas cores do clube, vermelho com branco em 100% Poliester. Elastico de seguranca nas novas regras fie na cor preta. 8 rebites no total. | |||||||
9 | Fio de Corpo Tripolar (Espada) | Fio de conexão entre a espada e o cabo da enroladeira. Fio eletrico tripolar na cor vermelha com as tomadas em plastico transparente conforme nova regra da FIE. Extensao do fio de no minimo 1,50 metros. | Unid. | 14 | XXXXX | XX | XX |
10 | Fio de Corpo Bipolar (Florete e Sabre) | Fio de conexão entre o florete ou sabre e o cabo da enroladeira. Fio eletrico bipolar na cor vermelha com as tomadas em plastico transparente conforme nova regra da FIE. Extensao do fio de no minimo 1,50 metros. Fio com jacarè metalizado que nao enferruje, para conexao ao colete eletrico, de no minimo 40 cm | Unid. | 56 | XXXXX | XX | XX |
11 | Fio de Máscara (Florete e Sabre) | Fio de conexão entre a mascara e o colete elétrico. Fio com capa transparente com um jacaré metalizado em cada ponta, extensao minima de 40 cm | Unid. | 56 | XXXXX | XX | XX |
12 | Lâmina Maraging FIE completa nº 5 M (Espada) | Lamina de espada elétrica completa Nº 5 BF modelo exclusivo preto, homologada pela FIE para competicoes internacionais e nacionais, comfio de lamina e ponta alema. Lamina feita em aco maraging com liga de carbono, na cor preta que não enferruja, com fio de lamina, compativel com pontas de fabricacao alemã, com ponta eletrica com 2 parafusos e 1 mola de contato na testa da ponta e mola de pressao dentro da capsula da ponta e compativeis com peças e acessorios de pontas de fabricacao alema. Peso maximo aproximado 168 gramas: devendo ter disponibilidade em 3 flexibilidades diferentes: Dura, Media e Soft | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
13 | Copo Titanium (Espada) | Copo de alta resistência de titanio para a proteção mão do atleta utilizado na Espada em competições nacionais e internacionais. Composiçao aluminio com titanium em peça unica. Sem rebites.Diametro 130 mm. Peso maximo 110 gramas | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
14 | Tomada Tripolar (Espada) | Tomada fixa na espada para sua conexão ao fio de corpo e ao aparelho de registro de toques na cor vermelha, com presilha para o fio de corpo, e passagem individual para cada fio da lamina | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
15 | Punho anatômico (Espada) | Punho Anatômico formato visconti em aluminio leve para ser utilizado nas Espadas. | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
16 | Pomo Hexagonal (Espada) | Pomo para fixação do punho à arma com formato sextavado para chave allan 6mm | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
17 | Ponta Completa de Espada Reforçada | Ponta de espada completa de metal leve e de alta resistência a ser utilizada na Espada em competições nacionais e internacionais, composta de capsula em liga de titanio, com 2 orificios para os parafusos, testa da ponta com mola de contato, 2 parafusos e mola de pressao | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
18 | Fio de Lâmina (Espada) | Fio de eletrificação da lâmina de espada em duas vias compativel com ponta alema. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
19 | Lâmina Maraging FIE completa nº 5 M (Florete) | Lamina de florete elétrico completa em aco especial Maraging leve Nº 5 BF modelo exclusivo preto Homologada pela FIE para utilizacao e competicoes internacionais e nacionais com fio de lamina e ponta alema com selo fie. Lamina feita em aco maraging com liga de carbono, na cor preta que não enferruja, com fio de lamina, compativel com pontas de fabricacão alemã, com ponta eletrica com 2 parafusos e 1 mola, testa da ponta sem orificio para parafuso, compativel com capsula alema. Peso maximo aproximado 150 gramas devendo ter disponibilidade em 3 flexibilidades diferentes: Dura, Media e Soft | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
20 | Colete Elétrico Lavável - Ultra Light (Florete) | Colete Tecnológico Metalizado em tecido ultra- light lavavel utilizado em conjunto com a roupa tecnológica e tem a função de registro de toques dando melhor mobilidade ao atleta, com fechamento frontal, com ziper dentado e velcro nos dois extremos, para destros e canhotos com gola de no minimo 5cm de altura. Composicao 44% Nylon e 56% X'-Static, forro nas cores do clube, vermelho com branco 100% poliester . Peso maximo no tamanho 40 feminino 185 gramas | Unid. | 8 | XXXXX | XX | XX |
21 | Copo Titânio (Florete) | Copo de alta resistência de titanio para a proteção da mão do atleta utilizado no Florete em competições nacionais e internacionais. Feito com titanium em aluminio, para ter maior resistencia e leveza, peca única, sem rebites. Diametro de 10cm. Peso máximo aproximado 45 gramas. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
22 | Tomada Bipolar Florete | Tomada bipolar fixa no florete para sua conexão ao fio de corpo e ao aparelho de registro de toques. Feita em aco inoxidavel | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
23 | Punho Anatômico (Florete) | Punho Anatômico formato visconti em aluminio leve para ser utilizado em floretes. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxx) | Pomo para fixação do punho à arma com formato sextavado para chave allan 6mm | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
25 | Ponta Titânio (Florete) | Ponta de florete completa de metal leve e de alta resistência a ser utilizada no florete em competições nacionais e internacionais, homologados pela FIE composta de capsula em liga de titanio, com 2 orificios para os | Unid. | 80 | XXXXX | XX | XX |
parafusos, testa da ponta, completa de Capsula, Testa da ponta , 2 parafusos e Mola de pressao | |||||||
26 | Fio de Lâmina (Florete) | Fio de eletrificação da lamina do florete compativel com ponta de florete alema. | Unid. | 80 | XXXXX | XX | XX |
27 | Colete Elétrico Lavável - Ultra Light (Sabre) | Colete Tecnológico Metalizado em tecido ultra- light lavavel utilizado em conjunto com a roupa tecnológica e tem a função de registro de toques dando melhor mobilidade ao atleta, com fechamento frontal, com ziper dentado e velcro nos dois extremos, para destros canhotos gola de no minimo 5cm de altura. Composicao 44% Nylon e 56% X'-Static, forro nas cores do clube, vermelho com branco 100% poliester . | Unid. | 8 | XXXXX | XX | XX |
28 | Lâmina nº 5 FIE 2000(Sabre) | Lamina de Sabre em aço especial flexível , homologado para utilização em competições internacionais e nacionais com selo S2000 base quadrada. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
29 | Pomo para sabre (Sabre) | Pomo especifico para fixação do punho de sabre à arma sextavado para chave allan 6mm na cor preta | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
30 | Punho (Sabre) | Punho para ser utilizado no sabre na cor vermelha. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
31 | Copo para sabre com tomada isolado | Copo de aço inox com aluminio, isolado com pintura vermelha na parte interior, para a proteção da mão do atleta com tomada bipolar solada que possibilita a conexão o fio de corpo e ao aparelho de registro de toques. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
32 | Aparelho FIE 3 armas tipo painel completo com score, controle remoto, placar e torres-FA-07 | Aparelho FIE utilizado para as 3 armas completo em formato de painel para competições com torres que possibilitam melhor visualização de toques pelo publico.Além das luzes de indicação de toques o aparelho deve ter digitos que registram o placar e cronometro para registro do tempo do combate. Xxxxxx também registrar as sançoes aplicadas pelo arbitro. Homologado pela FIE e atualizado para os novos tempos de bloqueio de toques. Conpleto com maleta rigida para transporte, controlee remoto, cabo de alimentacao e torres em maleta rigida. Com o objetivo de ser instalado em ginasios e para possibilitar excelente visualização de todo o publico o painel deve ter medidas mínimas de 50 cm por 30 cm. Os digitos do placar devem ter altura mínima de 13 cm e o cronometro de 9 cm. O controle remoto de tecnologia infra-vermelho deve ter alcançe minimo de 15 metros. Possibilidade de instalação de repetidores de luzes e placar e de conexão via cabo ethernet ao Diretorio Técnico da competição para trasmição dos resultados. As torres acopladas de sinalização de luzes devem ter no mínimo 50 cm. Acompanham maletas rigidas para amazenamento e transporte. | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
33 | Bateria Recarregável | Baterias para a energização dos aparelhos FIE 3 armas FA 07 e também FA 05 - 12 volts e 7 Ah- Baterias especificas para serem utilizadas nos aparelhos de registro de toques em competições ou em locais provisórios para treinos | Unid. | 24 | XXXXX | XX | XX |
34 | Carregador Baterias | Carregadores de baterias específicos para carregamento das baterias recarregáveis | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
35 | Aparelho de Teste A2 | Aparelho completo para teste das três armas, com teste sensivel de resistencia, além de fios de corpo, fios de mascara, coletes e barbelas elétricas com possibilidadede instalação de peso testador . | Unid. | 1 | XXXXX | XX | XX |
36 | Peso 500 g Testador | Complemento do Teste A2 especifico para teste de coletes elétricos e barbelas. | Unid. | 1 | XXXXX | XX | XX |
37 | Enroladeira de Chão | Enroladeira de chão, para ligação dos aparelhos e registro de toques ao fio de corpo do atleta. Cabo de 20 metros em pvc com três vias cada uma com isolamento em cor diferente. | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
38 | Presilha tripolar de enroladeira | Presilha para reposição em enroladeiras de chao compaticeis com enroladeiras | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
39 | Chave de ponta florete | Chave de ponta de florete imantada para fixação dos parafusos na ponta do florete | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
40 | Chave de ponta Espada | Chave de ponta de espada imantada para fixação dos parafusos na ponta do florete | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
41 | Chave Hallen 6 mm | Chave para fixação do pomo nas 3 armas, sextavada 6 mm | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
42 | Chave 4 / 5 mm | Chave para fixação da ponta na lamina do florete. Chave de boca 4; 5 mm | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
43 | Chave 6/7 mm | Chave para fixação da ponta na lamina da espada. Chave de boca 6 7 mm | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
44 | Chave 8/9 mm | Chave para fixação dos fios de lamina nos terminais do soquete | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
45 | Desovalador 5 mm | Desovalador 5 mm - Ferramenta utilizada para reparo da capsula da ponta da espada- | Unid. | 3 | XXXXX | XX | XX |
46 | Desovalador 4,5 mm | Desovalador 4,5 mm Ferramenta utilizada para reparo da ponta capsula do florete | Unid. | 3 | XXXXX | XX | XX |
47 | Chave para desovalador | Xxxxx para desovalador - Ferramenta que fixa o desovalador permitindo o trabalho na ponta da arma danificada. | Unid. | 3 | XXXXX | XX | XX |
48 | Tubo isolante fio de lâmina | Tubo isolante fio de lâmina com diâmetro de 1 milimetro, também conhecido como "spaghetti" | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
49 | Meia de esgrima especial com compressão | Meia Tecnológica de esgrima na cor branca, comprimento acima do joelho, Ultra tec com 3 zonas de compressao para facilitar a circulacao sanguinea, em tecido mix de prolipropileno e cordura, para utilização em competições nacionais e internacionais que proporcionam segurança aos atletas. Solado com tecido anti derrapante. | Par | 40 | XXXXX | XX | XX |
50 | Almofada (Espada) | Almofada em feltro, na cor vermelha, para montagem da arma evitando o contato da mão do atleta com a de eletrificação da mesma. | Unid. | 20 | XXXXX | XX | XX |
51 | Arruelas 6 mm | Arruelas a serem utilizadas na montagem das armas entre a espiga e o pomo de fixação. | Unid. | 100 | XXXXX | XX | XX |
52 | Parafusos Ponta Espada | Parafusos para fixação da testa da ponta em sua capsula. Compativel com ponta alema. Cada unidade composta de 10 peças. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
53 | Mola Pressão (Espada) | Molas de pressão para a ponta alema de Espada. Compativeis com ponta alemã. Cada unidade composta de 10 peças | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
54 | Mola contato (Espada) | Molas de curso para o contato e registro dos toque na ponta da Espada, compativel com ponta alema. Cada unidade composta de 10 peças | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
55 | Barbela de reposição (Florete) | Barbela elétrica metalizada em INOX 100% lavavel, tamanho compaticel para mascaras de fabricacao alema, com velcro e 2 botoes de seguranca. Barbela de reposição para mascaras tem a função de registro de toques na zona do pescoco. Homologada pela FIE e CBE para utilização em competições internacionais e nacionais | Unid. | 8 | XXXXX | XX | XX |
56 | Almofada (Florete) | Almofada em feltro para montagem da arma evitando o contato da mão do atleta com a de eletrificação da mesma. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
57 | Parafusos (Florete) | Parafusos para fixação da testeira da ponta em sua capsula.Compativeis com ponta alemã. Cada unidade composta de 10 peças | Unid. | 80 | XXXXX | XX | XX |
58 | Molas Pressão (Florete) | Molas de pressão para a ponta do Florete. Compativeis com ponta alemã. Cada unidade composta de 10 peças | Unid. | 80 | XXXXX | XX | XX |
59 | Xxxxxxxx (Sabre) | Almofada em feltro para montagem da arma evitando o contato da mão do atleta com a de eletrificação da mesma. | Unid. | 40 | XXXXX | XX | XX |
60 | Cabo de Isolamento de Pista | Cabo para isolar a pista de aluminio | Unid. | 6 | XXXXX | XX | XX |
61 | Cabo de Conexao | Cabo de conexão entre a enroladeira e o aparelho 14 metros - Em PVC com três vias sendo cada uma isoladas em cores diferentes- Com terminais tripolares sendo a distancia entre polos de 15mm e 20mm em telaão ao polo central, com pinos de 4 mm de diametro. | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
62 | Cabo de reposição enroladeira | Cabo de reposição enroladeira -Em PVC com três vias sendo cada uma isoladas em cores diferentes- 20 metros | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
63 | Tecido para reparo de coletes elétricos | Tecido metalico adesivo para reparo de pequenos furos em coletes eletricos e barbelas das mascaras ( 5 cm x 15 cm) | Unid. | 10 | XXXXX | XX | XX |
64 | Fita isolante para florete 50 m | Fita isolante de tecido adesiva para a ponta da lâmina de florete na cor vermelha. | Unid. | 3 | XXXXX | XX | XX |
65 | Pedra para limpeza de lâminas | Pedra para limpeza da oxidação das lâminas nas 3 armas | Unid. | 12 | XXXXX | XX | XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de / / e encerramento em / / .
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXX), valor constante na proposta vencedora.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em 5 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.2.1. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes dados referentes: “Pagamento referente a aquisição de itens conforme Termo de Execução 06/2019 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano em função do Edital de Chamamento de Projetos nº 07/2017 do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.3. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco XXXXXX, Agência XXXXXX, Conta XXXXXX.
4.4. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
4.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.6. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.7. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um
por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
5. CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do(a) CONTRATANTE em até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do(a) CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura, colher no comprovante de entrega, a assinatura, data, cargo e número do RG e CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatada alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, a CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
6.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pela CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias.
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até dois anos.
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
10.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal da CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o
CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal da CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. É eleito o Foro de XXXXXXX para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato de Compra foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de de 2020.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
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