TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N° 28/2021.
TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N° 28/2021.
PROCESSO N°. 23007.00009876/2021-66
OBJETO: Aquisição de bombas hidráulicas centrípetas para viabilizar a montagem de Protótipo de equipamento para realização de pesquisa com hidrômetros e sensores de leitura, para a avaliação de consumo de água na UFRB, realizada pelo Laboratório de Hidráulica, Geologia e Fenômenos de Transporte/CETEC.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, aqui denominada
simplesmente UFRB, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus elementos constitutivos, observando os preceitos do direito público, em especial às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520/02, nos Decreto Federal no. 5.450/05 e suas respectivas alterações, IN 02/2011 SLTI/MPOG, Portaria n° 306/2001 MPOG e, subsidiariamente, aos dispositivos da Lei Federal nº. 8.666/93, incluindo a legislação pertinente e complementar.
1- DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE HABILITAÇÃO:
1.1 – As proponentes deverão estar obrigatoriamente cadastradas no SICAF (Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores), no sitio xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx, cujas certidões negativas de débito com a Fazenda Nacional, INSS e FGTS deverão estar devidamente atualizadas. No ato do recebimento da proposta, será realizada a consulta on-line da real situação do SICAF pelo comprador.
1.2 – As proponentes deverão cumprir o requisito de regularidade Trabalhista (CNDT) no sítio xxx.xxx.xxx.xx, provando a inexistência de débitos, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07 de Julho de 2001. E CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: Os materiais deverão estar em conformidade com as especificações discriminadas no Termo de Referência, no qual estará estabelecido a logística de suprimentos, prazo de execução, prestação de garantia e pagamento.
3 – PROPOSTA: Durante a vigência da Cotação Eletrônica, as propostas deverão ser enviadas exclusivamente pelo sistema de cotação eletrônica de preço, vedada sua remessa em papel. Local para envio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1 – Na proposta de preço deverá constar os preços unitários e totais ou o preço total por lote, quando for o caso. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, taxas, fretes, seguros, instalações e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos produtos ofertados, abrangendo assim, todos os custos necessários à entrega do objeto desta cotação em perfeitas condições de uso.
3.2 – Após o encerramento da Cotação Eletrônica os fornecedores deverão encaminhar proposta comercial descrevendo o produto ofertado, incluindo marca e modelo, adequando seu preço à valores não superiores aos de referência, para o e-mail xxxxxx.xxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx até as 12:00 horas do dia útil posterior ao encerramento da presente Cotação Eletrônica.
3.3 – As propostas serão analisadas levando-se em conta a ordem de classificação dos fornecedores.
3.4 – Não será aceito produto ofertado que não se enquadre na especificação.
3.5 – O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de sua inclusão no sistema.
4 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
4.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e ao pagamento de multa nos seguintes termos (conforme Portaria n°306/2001 MPOG):
a) pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
b) pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
c) pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
d) pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nestas Condições Gerais ou no Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
4.2 As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
4.3 As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
4.4 O Órgão Contratante poderá, ainda, cancelar a Nota de Empenho decorrente da Cotação Eletrônica de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens anteriores e de outras previstas em lei.
5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS: As notas de empenho deverão ser encaminhadas ao fornecedor pelo Núcleo de Almoxarifado da UFRB, tendo como prazo de entrega 15 dias úteis , de acordo com o Termo de Referência.
6 - INFORMAÇÕES E CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou situações não explicitadas neste edital e/ou seus elementos constitutivos serão decididos pela UFRB através do Núcleo de Gestão de Aquisição Direta, endereço eletrônico xxxxxx.xxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx , segundo as disposições contidas na Lei 8666/93 e alterações, Lei nº. 10.520/02, no Decreto Federal no. 5.450/05 e suas respectivas alterações, IN 02/2011 SLTI/MPOG, Portaria n° 306/2001 MPOG, demais regulamentos e Normas Administrativas Federais.
7 – FORO: As questões decorrentes deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas por uma das Varas da Justiça Federal em Salvador, na Seção Judiciária do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no Art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Cruz das Almas/BA, 19/05/2021.
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx SIAPE n° 2026586
Núcleo de Aquisições Diretas
TERMO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N° 28/2021.
PROCESSO N°. 23007.00009876/2021-66
OBJETO: Aquisição de bombas hidráulicas centrípetas para viabilizar a montagem de Protótipo de equipamento para realização de pesquisa com hidrômetros e sensores de leitura, para a avaliação de consumo de água na UFRB, realizada pelo Laboratório de Hidráulica, Geologia e Fenômenos de Transporte/CETEC.
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITE M | CATMAT | DESCRIÇÃO | UF | QUANT. |
1 | 460335 | BOMBA CENTRÍFUGA 1CV – MONOFÁSICA 220V SIMILAR AO MODELO BCR-2010 DA SCHNEIDER | Unidade | 01 |
2 | 150807 | BOMBA CENTRÍFUGA ¾ (0,75) CV MONOFÁSICA, 220V, SIMILAR AO MODELO BCR-2010 DA SCHNEIDER | Unidade | 01 |
2. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
2.1 As entregas de materiais deverão ser realizadas na Coordenadoria de Materiais e Patrimônio (CMP) no seguinte endereço:
Campus Universitário de Cruz das Almas – Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxx/XX.
CEP.: 44.380-000
Tel.: (00) 0000-0000