CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023
Capital Catarinense do KerbFest
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 152/2023
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 00, centro, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CERVEJARIA MACHADINHO
LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 40.837.391/0001-18, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 99.880- 000, neste ato representada pelo seu Representante Legal a Senhora THAYS XXXXX XXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° 4750788 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 95/2023, Pregão Presencial n° 21/2023 que se regerá nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a permissão de exploração da comercialização de bebidas, durante a realização da Expo Peritiba 2023, conforme especificações abaixo:
Item | Quant. | Und | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total |
2 | 1 | UN | 21325 - Comercialização de Cerveja/Chopp Artesanal FOOD TRUCK Espaço reservado para comercialização de cerveja ou chopp artesanal | 10.000,00 | 10.000,00 |
Total | 10.000,00 |
Parágrafo único: Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA:
2.1. A permissão para exploração remunerada de área pública, praça de alimentação ocorrerá exclusivamente por ocasião da realização da EXPO PERITIBA, que acontecerá nos dias 11 a 15 de agosto de 2023, que será realizada no centro da cidade, ocupando as Ruas Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.2. A contratada será responsável pela limpeza e manutenção do espaço destinado a exploração comercial adjudicada, responsabilizando-se pela instalação dos equipamentos necessários à consecução do objeto da licitação.
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2.3. Fica a cargo do Permissionário a contratação de Equipe de trabalho para o desenvolvimento das atividades desta Permissão.
2.4. Será de inteira responsabilidade da contratada todas as despesas decorrentes do funcionamento e manutenção da área e dos equipamentos de uso do Permissionário, incluindo o pagamento de despesas de pessoal, manutenção, limpeza, impostos e, qualquer tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do estabelecimento, objeto da permissão.
2.5. As despesas relativas à energia elétrica e abastecimento de água, serão de responsabilidade do Município.
2.6. É vedado, sob pena de caducidade da permissão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade econômica do objeto da Permissão.
2.7. O prazo de vigência da Permissão será de 11 a 15 de agosto de 2023.
2.8. Findo o prazo da Permissão, o Permissionário deverá desmobilizar toda a estrutura própria, deixando o local nas mesmas condições recebidas.
2.9. Em caso de desistência do Permissionário, o mesmo não terá direito a quaisquer indenização ou pagamento de qualquer espécie relativos à Permissão.
2.10. O município de Peritiba através de seu fiscal de vigilância sanitária fará a vistoria para emissão do alvará sanitário.
2.11. No ato da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá informar a carga de energia que será necessária para o seu espaço no evento, a qual será avaliada pela Comissão Central Organizadora.
2.12. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 2h para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
2.13. Os equipamentos/stands instalados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.14. A CONTRATADA deverá providenciar toda documentação necessária para instalação dos equipamentos, bem como as licenças de todos os órgãos competentes para o fornecimento de alimentação.
2.15. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e despesas inerentes à prestação do serviço, tais como deslocamentos, transporte, alimentação, montagem e desmontagem, hospedagem, fretes, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 30 de agosto de 2023.
3.2. Os preços permanecem fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. O PERMISSIONÁRIO pagará ao MUNICÍPIO o valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), por meio de depósito identificado a ser realizado na Conta Corrente nº 6361-4 Agência 5355-4, do Banco do Brasil, de titularidade de Município de Peritiba/EXPO, ou PIX na seguinte chave xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.1. Os equipamentos/stands fornecidos pela permissionária deverão estar em perfeito estado de conservação, com boa aparência, limpos e sem apresentar danos de estrutura.
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5.2. A empresa deverá oferecer bebidas de qualidade, sendo que estarão sendo fiscalizados pelos integrantes da Comissão Central Organizadora – CCO.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
6.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 2 (Dois) dias, contados após o recebimento provisório.
6.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.4. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA– DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega/montagem/desmontagem conforme prazos estabelecidos em edital, deixando o local nas mesmas condições recebidas.
c) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, deslocamentos, alimentação, montagem e desmontagem, hospedagem, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
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g) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
h) Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
i) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
j) Providenciar afastamento imediato, do local de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela CONTRATANTE.
k) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
l) Responsabilizar-se pela limpeza e manutenção do espaço destinado a exploração comercial adjudicada, responsabilizando-se pela instalação dos equipamentos necessários à consecução do objeto do contrato.
m) Contratar equipe de trabalho para o desenvolvimento das atividades desta Permissão, que atenda a necessidade do público, evitando filas.
n) Observar as normas de saúde e acondicionamento, sendo que os mesmos estão sujeitos à fiscalização da Vigilância da Saúde Pública, Vigilância Sanitária e outros Órgãos de fiscalização e controle deste tipo de comércio, inclusive quanto aos equipamentos ali instalados pelo licitante vencedor.
o) Aceitar a fiscalização dos serviços por parte da CONTRATANTE.
p) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições indicados neste contrato.
q) Instalar equipamentos/stands em perfeito estado de conservação, com boa aparência, limpos e sem apresentar danos de estrutura.
r) A CONTRATADA deverá realizar a prestação de serviço relacionada a este edital durante todo o período da Expo Peritiba 2023, de 11 a 15 de agosto de 2023, respeitando os horários de funcionamento da feira.
s) Providenciar toda documentação necessária para instalação dos equipamentos/stands, bem como as licenças de todos os órgãos competentes para a operação do parque de diversão.
t) Comprovar a origem fiscal, que será verificada, se for o caso, pelo Departamento de Tributos do Município, no início e no intercurso da Expo.
u) A CONTRATADA NÃO PODERÁ realizar o comercio de bebidas diretamente ao público, exceto no espaço exclusivo disponibilizado, destinado à comercialização do público participante do evento.
7.2. Em caso de chuva, ou por motivo de força maior, onde seja necessário cancelar o evento, a MUNICÍPIO não oferecerá qualquer tipo de devolução do valor pago, sendo certo que se houver a transferência do evento para outra data, transfere-se também o direito de exploração estabelecido para o objeto deste contrato.
7.3. Em caso de desistência do Permissionário, o mesmo não terá direito à quaisquer indenização ou pagamento de qualquer espécie relativos à Permissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos brinquedos/ equipamentos instalados, para fins de aceitação.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
c) Comunicar à Contratada, verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado
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ou corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor designado.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação, (O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao MUNICÍPIO DE PERITIBA para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente);
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço/pagamento do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo de entrega ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.2. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.3. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº
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8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. Designa o fiscal indicado no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXX, e no caso de seu impedimento, a servidora XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
13.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
14.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
15.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
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16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba – SC., em 30 de junho de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CERVEJARIA MACHADINHO LTDA
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Testemunha
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato | XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Fiscal do Contrato |