TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CONTRATO Nº: 52/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços médicos de atendimento para o enfrentamento à COVID-19, em caráter emergencial e temporário a serem executados junto ao Município de Nova Aliança.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Nova Aliança, 17 de Setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
E-mail institucional: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Associação De Serviços De Assistência A Saúde E Desenvolvimento Social Newton Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TERMO DO CONTRATO Nº 52/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA – SP, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Nova Aliança, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 45.094.232/0001-94, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal , Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, convivente, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxx, nº 125, Parque Industrial, cidade de Nova Aliança, comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, portador do RG nº 19.966.345-2 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, Prefeito Municipal no exercício do cargo e, de outro, a firma ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 24.229.369/001-39, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 17.403.532 SSP/SP, e do CPF 000.000.000-00, de acordo com o que consta do PROCESSO N° 34/2020, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
1.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa especializada na execução de serviços médicos para estender o horário de atendimento do Centro de Saúde de Nova Aliança em 24 horas tendo em vista a pandemia do novo coronavírus (COVID 19), conforme especificações e condições definidas no anexo I do edital que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2020 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, constantes do PROCESSO N.º 34/2020 e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento vigente: 02.08.00/10.301.0010.2033.0000/3.3.90.39.00
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO, PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1. O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura, ou até entrega total do objeto licitado.
4.2. A critério da Administração Pública o contrato poderá ser prorrogado e/ou aditivado nos termos e condições previstas na Lei nº 8.666/93.
4.3. No caso de haver a prorrogação do prazo do contrato, o valor do contrato será reajustável com base no INPC/IBGE apurado no período do contrato acima mencionado e/ou da prorrogação após a primeira prorrogação de prazo e assim sucessivamente.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a MUNICIPALIDADE pagará à contratada o preço certo, irreajustável e total de R$ 234.792,00 (duzentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e dois reais), referente aos itens 01 ao 05.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, em duas vias, devidamente preenchidas, sem rasuras, fazendo menção ao PREGÃO Nº 14/2020 e PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2020, juntamente com as cópias das requisições autorizadas pela CONTRATANTE, bem como certidão de regularidade junto ao FGTS e certidão negativa de INSS .
5.3. O pagamento deverá ser efetuado em parcelas mensais proporcionais a realização dos procedimentos, à medida que forem realizados o recebimento dos mesmos, não devendo estar vinculado a liquidação total do empenho.
5.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 5.2.
5.5. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
5.6. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável.
5.7. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os agendamentos dos atendimentos médicos serão realizados pela Secretaria de Saúde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
6.2. O Contratado disponibilizará ao Contratante, a agenda diária e horários pré- estabelecidos em que serão executados os serviços objeto do contrato para efetiva organização do fluxo da prestação dos serviços e atendimento das necessidades dos usuários das Unidades;
6.3. As agendas disponibilizadas pelo Contratado deverão ser entregues à Secretaria de Saúde do Município para avaliação, 30 (trinta) dias anterior ao mês da prestação dos serviços;
6.4. Os serviços deverão ser executados em 03 (três) meses, nas dependências das Unidades da Contratada e/ou local definido posteriormente pela Secretaria de Saúde;
6.5. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais da Contratada com observância da Lei 4.324/64, da Lei 5.081/66, Lei 5.965/75, do Decreto n. 68.704/71, do Código de Ética e Regulamentação do Processo Disciplinar, das Leis n. 8.080/93, 8.142/90 e 9.666/93, Portaria MS-SAS de 04 de abril de 2011 e demais normas aplicáveis à espécie;
6.6. A Contratada não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados.
6.7. A prestação de serviços deverá ser realizada nos termos previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital, que integra o presente contrato.
6.8. Em nenhuma hipótese será aceito a substituição do médico apresentado na escala, por outro que não conste na lista de profissionais da empresa, ou que não disponham da qualificação específica na área de atuação.
6.9. Evitar procedimento impróprios ou de qualidade inferior.
6.10. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, pela Secretaria da Saúde Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx devidamente designado.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo executar os serviços deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
7.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
7.3. Manter atualizados os prontuários médicos;
7.4. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, sem prejuízo da qualidade na prestação dos serviços;
7.5. Justificar ao paciente ou o seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no contrato;
7.7. Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
7.8. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
7.9. Garantir a confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
7.10. Substituir o profissional designado para prestação de serviços quando este não corresponder às expectativas ou mostrar-se insuficiente para execução dos serviços;
7.11. Indicar, no mínimo, dois números de telefones de cada um dos profissionais da empresa, através dos quais, poderão ser contatados pelo serviço competente das Unidades. Em caso de alteração, a responsabilidade por cobrar dos profissionais a informação em tempo hábil, sobre quaisquer mudanças ocorridas nos números dos telefones indicados e informar à Administração, será da empresa contratada.
7.12. - Caso o profissional que figure na escala de plantão ao chamado, ou não compareça ao mesmo no devido horario, deverá o responsável legal da empresa imediatamente providenciarem outro profissional para realizar o atendimento.
7.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
8.2. Verificar se os procedimento foram realizados com observação às disposições pertinentes no Termo de Referência, implicando em caso negativo no cancelamento do pagamento do procedimentos;
8.3. Rejeitar os serviços cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes do Termo de Referência;
8.4. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na prestação dos serviços;
8.5. Garantir as condições básicas para atendimento e execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
9.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a CONTRATADA às seguintes
sanções, sem prejuízo das previstas no item 26 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2020:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso.
b) Impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança pelo período de até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. Será competente o foro da Comarca de Potirendaba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Nova Aliança/SP , 17 de Setembro de 2020.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal Contratante
Associação De Serviços De Assistência A Saúde E Desenvolvimento Social Newton Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente Contratada
TESTEMUNHAS:
1.Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx 2.Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
RG n°: 21.670.944-1 RG n°: 24.342.785-2