PROAD Nº 68.195/2020 (PG-036/20) - CONTRATO N° 080/2020
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 68.195/2020 (PG-036/20) - CONTRATO N° 080/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., PARA A CONTRATAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DO SOFTWARE JAWS DE VERSÕES ANTE- RIORES PARA A VERSÃO 2020 OU SUPERIOR, AQUISIÇÃO DE DISPOSITIVOS EXTERNOS HARDLOCK DONGLE USB E CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO SMA - SOFTWARE MAINTENANCE AGREEMENT, QUE DÁ DIREITO A DUAS ATUALIZAÇÕES FUTURAS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração Substituto, conforme delegação do Ato GP nº 22/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, TECASSISTIVA - Tecnologia Assistiva, Comercialização, Impor- tação e Exportação de Programas e de Equipamentos de Informática Ltda., inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº 08.804.180/0001-76, sediado(a) na Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx , xx Xxx Xxxxx/XX , e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 26.602.511-0, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail licitaca- o@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx , na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 036/2020, PROAD nº 68.195/2020, devidamen- te homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e al- terações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é atualização de licenças do software Jaws de versões anteriores para a versão 2020 ou superior, aquisição de dispositivos externos hardlock dongle usb e contratação do serviço SMA - software maintenance agreement, que dá direito a duas atualizações futuras, que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto e demais documentos técnicos
XXXXXXX XX XXXXX BARRIENT O
MARCIO XXXX XXXXXX XXX:00000
XXXXXXX XXXX XXXXXX ZI:78700
XXX XXXXX DA CONCEICAO CRUZ:19256 667860
anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
ÇOS
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e
findará com o término da execução de todos os serviços.
Parágrafo Primeiro: Os prazos de execução dos serviços são os seguintes:
Descrição | Prazo de execução |
Suporte técnico para os itens: 1 - Atualização do Software Leitor de Tela – JAWS para versão 2020 ou superior e; 3 - Dispositivo externo Hardlock Dongle USB | 12 (doze) meses |
2 - Serviço de SMA – dá direito a duas atualizações futuras | 24 (vinte e quatro) meses |
Ambos os prazos são contados a partir do recebimento definitivo. Os serviços serão realizados em conformidade com as condições e os prazos constantes na Especificação do Objeto (Anexo I)
Parágrafo Segundo: A prorrogação dos prazos de execução será precedida da correspondente adequação dos prazos fixados na Especificação do Objeto (Anexo I), bem como devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Termo Aditivo, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor da contratação é de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais), conforme discriminado a seguir:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Atualização do Software Leitor de Tela – JAWS para versão 2020 ou superior | 14 | R$5.250,00 | R$73.500,00 |
2 | Serviço de SMA – dá direito a duas atualizações futuras | 14 | R$2.350,00 | R$32.900,00 |
3 | Dispositivo externo Hardlock Dongle USB Marca/Modelo: Freedom Jaws | 10 | R$460,00 | R$4.600,00 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (27/08/2020), em virtude de atos ou fatos não causados pela Contratada, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978/2020, conforme Pro - grama de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ, e 33.90.30 – Material de Consumo, e nos exercí- cios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de rece- bimento definitivo do serviço, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certifi- cada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú - mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar ao CONTRATANTE sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con - tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Catorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a reten- ção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Quize: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamen- te, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuração dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores desig- nados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva res- ponsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efeti- vada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe - nalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a tercei- ros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção dita- das pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, medi - ante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a exe- cutar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço;
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos lo- cais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente ve - nham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusu- las e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DEZ – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, ga- rantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as se- guintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, exceto para os casos especificados nas alíneas ‘c', ‘d' e ‘e', até o limite de 15% (quinze por cento); ultra - passado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto.
c) Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor contratado, por dia útil de atra- so na entrega das licenças, até o limite de 10 (dez) dias úteis; ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do contrato.
d) Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratado, por hora de atra- so, até o limite de 48 (quarenta e oito) horas, no tocante aos prazos definidos nos itens 3.4 e 3.5 do Anexo I do edital;
e) Multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor contratado, no caso de atraso de mais de 48 (quarenta e oito) horas após o decurso dos prazos indicados nos itens 3.4 e
3.5 do Anexo I do edital e poderá ser caracterizada a inexecução total do contrato.
f) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecu - ção total ou parcial do objeto.
g) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
h) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de con- tratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: As multas previstas neste instrumento, se aplicadas, pode- rão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Segundo: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ense- jar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execu - ção do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de lici - tar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
8.666/93.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
CLÁUSULA DOZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimple- mento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TREZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, em até 15 (quinze) dias, contados da formalização da entre-
ga;
- Definitivamente, em até 10 (dez) dias após a data do recebimento provisório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser- viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom- pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motiva- dos, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CON- TRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente contra-
to.
São Paulo, data da última assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral da Administração Substituto
Assinado digitalmente
XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Procuradora TECASSISTIVA - Tecnologia Assistiva,
Comercialização, Importação e Exportação de Programas e de Equipamentos de Informática Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Apoio aos Serviços de TIC
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
Registro de preços para atualização de 20 (vinte) licenças do software JAWS de versões anteriores para a Versão 2020 ou superior, aquisição de 10 dispositivos externos Hardlock Dongle USB e contratação do serviço SMA - Software Maintenance Agreement, que dá direito a duas atualizações futuras
GRUPO 01 | |||||
Item | Descrição do material | Licença | Unidade | Quantidade Mínima | Quantidade Registrada |
1 | Atualização do Software Leitor de Tela – JAWS para versão 2020 ou superior | IML | unidade | 1 | 20 |
2 | Serviço de SMA – dá direito a duas atualizações futuras | IML | unidade | 1 | 20 |
3 | Dispositivo externo Hardlock Dongle USB | Dongle | unidade | 2 | 10 |
2. REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS
2.1. Licença ILM ou Dongle. Perpétua;
2.1.1. Licença IML (se for o caso): ativação ocorre no momento da instalação, via internet;
2.1.2. Licença no Dongle (se for o caso): Dispositivo Hardlock para ativação de licença portátil;
2.1.2.1. Dispositivo de hardware no formato de um Pendrive;
2.1.2.2. Conexão USB 2.0 ou superior;
2.1.2.3. Licença do JAWS instalada no dispositivo;
2.1.2.4. Permitir usar o JAWS no computador enquanto o Dongle estiver conectado através da licença do software disponível neste dispositivo;
2.1.2.5. Garantia de 12 meses contra defeito de fabricação.
2.2. Deverá ser fornecida a última versão do software existente no mercado;
2.3. A licença será corporativa e professional com Acordo de Manutenção de Software (SMA), com pelo menos 02 (duas) futuras atualizações consecutivas;
2.4. O produto oferecido deverá permitir a completa instalação e operação do software (full install) e, em nenhuma hipótese, exigir, no momento de sua instalação a presença de versão anterior instalada;
2.5. Licença de uso de software original de acordo com as normas do fabricante para ser utilizado em ambiente corporativo e em computador pessoal do servidor com deficiência visual por meio do dispositivo Dongle;
2.6. O produto deverá operar no conceito de uma licença de uso para cada cópia instalada;
2.7. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou de licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
2.8. No caso de mecanismos de provimento de chaves de acesso via internet, registro de licenças ou outro mecanismo de obtenção da licença definitiva ou necessária à instalação, reinstalação e operação do produto, a contratada deverá realizar todas as operações necessárias para obtenção da mesma;
2.9. Todas as licenças fornecidas deverão permitir a instalação do produto em quantidade infinita de vezes e não poderão conter nenhum mecanismo de expiração, guardada a obediência ao número máximo de licenças adquiridas de cada software;
2.10. Deverão ser fornecidas mídias e licenças originais ou disponibilizado endereço eletrônico para download do software;
2.11. As licenças devem estar devidamente registradas junto ao fabricante do software, para a utilização deste Tribunal;
2.12. O software deverá possuir compatibilidade com o Sistema Operacional Windows 7 e 10 Professional (32 e 64 bits);
2.13. O software deverá ser fornecido obrigatoriamente em idioma português (interface gráfica e vozes);
2.14. O software deverá conter, no mínimo, OCR especialmente para telas inacessíveis, aplicações flash, menus de DVD e PDF inacessível;
2.15. Suporte para programas como Microsoft Office, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Skype, Adobe Acrobat;
2.16. O fornecedor ganhador deverá enviar documento garantindo a atualização, no idioma Português Brasileiro, até a versão adquirida e referenciada na especificação deste Lote;
2.17. Todas as documentações deverão ser entregues preferencialmente em idioma
português (Brasil). Em caso de não disponibilidade dessa versão, a mesma deverá ser disponibilizada em idioma inglês;
2.18. Os softwares deverão estar acompanhados de documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais, guias de instalação, certificados de garantia e outros pertinentes. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo;
2.19. A documentação pode ser fornecida na forma impressa, ou em mídia óptica (CD- ROM ou DVD-ROM) originais do fabricante, ou através de site oficial do fabricante;
2.20. Os softwares deverão ser entregues/disponibilizados no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da nota de empenho;
2.21. No caso de serem fisicamente entregues mídias e/ou documentação técnica, todo material deverá ser:
2.21.1. Industrializado, novo e acondicionado adequadamente em sua embalagem original lacrada;
2.21.2. Entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxx - Xxx Xxxxx - XX. A entrega deve ser agendada com a Seção de Almoxarifado, através do telefone (00) 0000-0000.
3. SUPORTE TÉCNICO
3.1. Suporte mínimo de 12 (doze) meses para o produto de software e qualquer acessório de hardware que o acompanhar, como por exemplo “Hardlock”, contados do recebimento definitivo;
3.2. O suporte técnico compreende a solução de problemas de funcionamento encontrados durante a operação normal dos softwares, incluindo o esclarecimento de dúvidas;
3.3. O fornecedor deverá oferecer suporte, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, através de telefone tipo 0800 ou telefone fixo da cidade de São Paulo ou, ainda, por meio de endereço eletrônico;
3.4. O prazo para esclarecimento de dúvidas e para disponibilização de eventual solução de contorno para problemas de funcionamento do software não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos após a abertura do chamado;
3.5. Em caso de transferência da licença para outro equipamento, o prazo para o desbloqueio não poderá ser superior a 3 (três) dias úteis após a abertura do chamado.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 237, sexta−feira, 11 de dezembro de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratada: AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO−ELETRÔNICOS LTDA; a)
espécie: 2º TA ao contrato para aquisição, por expansão (part number), de licenciamento de backup commvault, com atualização de versão, atualização de conhecimento tecnológico e prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, pelo sistema de registro de preços − adesão à ata de registro de preços nº 07/LACC/UASP/2018, referente ao PE nº 27/LALI−7/UASP/2018, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária − INFRAERO (Proc. 18185/2018); b) fund. legal: cláusula referente ao prazo do termo de contrato; c) objeto: prorrogação do prazo de vigência do serviço de manutenção e suporte técnico do licenciamento de back−up commvault e a renúncia ao reajuste; d) Impacto Orçamentário: R$ 187.269,60; e) vigência: 27/12/2020 a 26/12/2021; f) assinam em 09/12/2020 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
08º Termo Aditivo ao Contrato 066/2014, Proad 41769/2018. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Restate Participações Ltda. Objeto: Antecipa pagamentos de aluguel. Assinam em 09/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice− Presidente Administrativa e, pela empresa: Xxxxxx Xxxxxxxx, Sócio Administrador.
Contrato 080/2020, Proad 68195/2020. Partes: TRT−2ª Região e TECASSISTIVA − Tecnologia Assistiva, Comercialização, Importação e Exportação de Programas e de Equipamentos de Informática Ltda. Objeto: contratação de atualização de licenças do software Jaws de versões anteriores para a versão 2020 ou superior, aquisição de dispositivos externos hardlock dongle usb e contratação do serviço SMA − software maintenance agreement, com direito a duas atualizações. Valor total: R$ R$ 111.000,00. Vigência: da assinatura ao término da execução dos serviços. Assinam em 10/12/2020, pelo TRT−2ª Região: Aquiles Xxxx Xxxxxxxx Diretor−Geral da Administração Substituto e, pela empresa: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, Procuradora.
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 067/2020 (PROAD nº 85.704/2020) − Objeto: Registro de preços para aquisição de cartuchos de toner e suprimentos para impressoras Lexmark CX421 adn, disponível em xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/XXXXxxxxx.xxx.
Ata nº 055/2020 − Registrados os itens 1 a 5 e 7 à empresa JLZ Suprimentos Eireli, CNPJ: 33.822.326/0001−53, nos valores unitários de: item 1 − R$689,00; item 2 − R$780,00; item 3 − R$729,00; item 4 − R$649,99; item 5 − R$2.253,76; item 7 − R$232,08.
Vigência: 11/12/2020 a 10/12/2021.
São Paulo, 10 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
AVISOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 1 a 6 à empresa Brasoftware Informática Ltda., CNPJ: 57.142.978/0001−05, e a Desembargadora Vice−Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 071/2020, PROAD nº 89437/2020, em 09/12/2020.
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou o item 3 à empresa Total Supri Comércio de Produtos Para Informática Ltda., CNPJ: 64.630.247/0001−74, e a Desembargadora Vice−Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência determinou a revogação dos itens 1, 2 e 4 e homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 085/2020, PROAD nº 95341/2020, em 09/12/2020.
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que a pregoeira adjudicou o item 1 à empresa RBF Distribuidora e Serviços Eireli., CNPJ: 11.031.398/0001−40, e o item 2 à empresa Licitacorp Comércio e Serviço Ltda., CNPJ: 35.063.195/0001−01, e a Desembargadora Vice−Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 089/2020, PROAD nº 97545/2020, em 09/12/2020.
Em, 10 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Dir. da Sec. de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações
EXTRATO DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão do Contrato 137/2015, Proad 22880/2019. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda. Rescisão do contrato a partir de 01/01/2021. Assina em 09/12/2020 pelo TRT−2ª Região: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Desembargadora Vice−Presidente Administrativa.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao contrato 17LI003 celebrado entre o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO − CNPJ 01.298.583/0001−41 e AUDIPLAN LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA − ME − CNPJ 69.175.487/0001−40.
OBJETO: Revisão do valor locatício mensal praticado e alteração da cláusula de reajuste, passando o valor locatício mensal para R$ 423,45, a partir de 16.10.2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93, Processo e−PAD
27784/2020. DATA DA ASSINATURA: 10/12/2020. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx (pelo Contratante) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (pela Contratada). 20TA139 − e−PAD 33101/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10790/2020 (PROAD). CD nº 460/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação do
forneceimento de energia elétrica e taxa de iluminação pública nas Unidades Judiciárias deste Tribunal em Alvorada, Arroio Grande, Camaquã, Capão da Canoa, Dom Pedrito, Guaíba, Osório, Porto Alegre (Seção de Almoxarifado, Seção de Cadastramento de Bens, Seção de Marcenaria e Carpintaria, Seção de Transportes, Seção do Arquivo Geral), Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, Torres, Tramandaí e Viamão, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 540.158,04. FAVORECIDO: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica − CEEE−D. FUNDAMENTO LEGAL: inciso XXII do art. 24 e caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394300 e 3390472200. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 04/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10596/2020 (PROAD). CD nº 461/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes à Unidade Judiciária deste Tribunal em Bagé, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 3.072,96. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgoto de Bagé − DAEB. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 04/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10673/2020 (PROAD). CD nº 468/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes às Unidades Judiciárias e Administrativas deste Tribunal em Porto Alegre, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 996.459,96. FAVORECIDO: Departamento Municipal de Água e Esgoto − DMAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10667/2020 (PROAD). CD nº 467/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes à Unidade Judiciária deste Tribunal em Pelotas, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.978,00. FAVORECIDO: Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas − SANEP. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10627/2020 (PROAD). CD nº 462/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes à Unidade Judiciária deste Tribunal em Caxias do Sul, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.640,00. FAVORECIDO: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto − SAMAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10703/2020 (PROAD). CD nº 469/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes à Unidade Judiciária deste Tribunal em Santana do Livramento, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 765,96. FAVORECIDO: Departamento de Água e Esgotos − DAE. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 09/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 11059/2020 − PROAD. CD nº 455/2020. RESUMO DO OBJETO: convênio
visando a autorização para efetuar alienações judiciais eletrônicas. VALOR TOTAL: NÃO ONEROSO. FAVORECIDO: Xxxx Xxxx Primaz dos Reis. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente do TRT4, em 02/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 10631/2020 (PROAD). CD nº 463/2020. RESUMO DO OBJETO: pagamento de
despesas de água e esgoto referentes à Unidade Judiciária deste Tribunal em Novo Hamburgo, para o exercício de 2021. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 11.141,04. FAVORECIDO: Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo − COMUSA. FUNDAMENTO LEGAL: caput do art. 25 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168123. Classificação: 3390394400. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/12/2020.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 44/2020, disponível no sítio xxx.xxx0.xxx.xx. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de papel toalha. FORNECEDOR: NK COMÉRCIO DE PAPÉIS EIRELI ME, CNPJ nº 00.201.018/0001−51, com os seguintes preços unitários registrados: Item 1, R$ 7,50; e item 2, R$ 7,50. VIGÊNCIA: Inicia em 09.12.2020 e termina em 09.12.2021. MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 44/2020. PROAD Nº 5069/2020.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Termo Aditivo Primeiro ao Contrato TRT4 nº 50/2020. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADO: Módulo Security Solutions S/A − Em Recuperação Judicial. RESUMO DO OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses, a partir de 01/04/2021. N˚. DA AQUISIÇÃO: Compra Direta 89/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. Proad N˚: 1223/2020. DATA DA ASSINATURA: 09/12/2020.
ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, pela contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 12º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado entre o TRT da 6ª REGIÃO e a SOLL − SERVIÇOS, OBRAS E LOCAÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Prestação de serviços
continuados em postos de limpeza, conservação e higienização e de garçom/garçonete, com fornecimento de todos os insumos necessários à execução dos serviços. PROADs nºs 12.699/2020 e 9.603/2017, Proc. 16/2016. OBJETO: Acréscimo e inclusão de materiais, em decorrência da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID−19). VALOR: R$ 347.461,00, valor estimativo mensal a partir de 1º de dezembro de 2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inc. II, da Lei nº 8.666/1993 e Acórdão TCU nº 215/1999 − Plenário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesa 3.3.90.30, Programa de Trabalho
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