AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CORTES
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO.
ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA E CREDENCIAMENTO ÀS 08:00 HORAS DO DIA 05/01/2024.
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX. CEP: 36.650-000
NORMAS APLICÁVEIS:
LEI FEDERAL N.º10.520/02; LEI FEDERAL N.º 8.666/93; LEI MUNICIPAL Nº 662/2009;
DECRETO MUNICIPAL Nº 566/2009.
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
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PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, Pessoa Jurídica de Direito Público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, e o Pregoeiro, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente na forma da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, da Lei Municipal nº 662/2009 e nos termos do Decreto Municipal nº 566/2009, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, nos termos seguintes:
A execução do objeto será por Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por preço global.
O valor estimado para a remuneração do objeto é de R$ 100.353,33 (Cem mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
A participação nesta licitação é exclusiva para Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual – MEI. Em conformidade com os ditames do Art. 48, I e Art. 18-E, § 2º da LC/147 de 07 de agosto de 2014. |
Entrega dos Envelopes: “PROPOSTAS” E “DOCUMENTAÇÃO”
Os envelopes serão recebidos durante o expediente normal da entidade, até a data e hora abaixo identificada, no seguinte local:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES – MG. Tel: (+00) 32.3287-1153 Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX. CEP: 36.650-000 |
A documentação dos licitantes será aberta em sessão pública, no local acima identificado, na seguinte data e horário:
Data: 05/01/2024 Horário: 08:00 (Oito) Horas. |
A análise dos documentos de habilitação será logo após o encerramento da fase de lances, ou, em caso do horário de expediente não seja compatível, poderá ser agendada para outra data e/ou horário, a critério do Pregoeiro e equipe de apoio.
A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
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EDITAL |
O certame será regulado pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO, tudo conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
2 - DAS DEFINIÇÕES
Adotam-se neste instrumento e em toda a documentação a ele associada as seguintes definições:
2.1 – MUNICÍPIO/ CONTRATANTE: pessoa jurídica de direito público interno que promove a presente licitação e signatário do Instrumento Contratual.
2.2 – PROPONENTE, INTERESSADOS, LICITANTE OU CONCORRENTE: pessoa jurídica de direito público ou privado que venha a apresentar documentação de habilitação e proposta na presente licitação.
2.3 – COMISSÃO DE LICITAÇÃO/LEILOEIRO/PREGOEIRO: grupo de servidores ou servidor do município designado para receber, analisar documentos de habilitação e julgar as propostas ou lances apresentados nesta licitação.
2.4 – CONTRATADO: pessoa jurídica que executará o objeto licitado e será signatária do Instrumento Contratual.
2.5 – ADMINISTRAÇÃO: todos os órgãos, entidades ou unidades do município.
2.6 – FISCALIZAÇÃO: representante da Administração especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
2.7 – INSTRUMENTO CONTRATUAL: documento vinculativo firmado entre a ADMINISTRAÇÃO e o FUTURO CONTRATADO, disciplinando o modo de aperfeiçoamento das futuras contratações entre as partes.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas cujo objeto social seja compatível com o objeto a ser executado e ainda satisfaçam todas as demais condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 -Não poderão participar da licitação:
a) Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que
seja sua forma de constituição.1
b) Empresas declaradas inidôneas para licitar, contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Senador Cortes, e, empresas declaradas inidôneas de acordo com o inciso IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 ou suspensas de participar de licitações ou contratar com a Administração nos termos do inciso III do mesmo artigo.
d) Não poderão participar aqueles enquadrados no Art.9º da Lei Federal n.º8.666/93, os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou forem punidos com suspensão pela Administração Pública e que se encontre em consorcio qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Não poderão participar pessoas jurídicas nas quais o quadro societário seja composto por funcionário da Administração Direta ou Indireta do Município que estejam diretamente ligados aos Setores responsaveis pela realização do processo licitatório;
f) Interessados que apresentarem documentos e propostas enviados via fax, via magnética, e e-mail (ou qualquer outro meio de comunicação à distância), ou que apresentarem propostas alternativas.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
4.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, Lei Complementar 123/2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
4.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
4.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
4.4 – Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua forma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de
1Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (Art. 72, da Lei 123/2006).
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. - Aberta a Sessão, o licitante se apresentará para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
5.3.1 - ORIGINAL OU CÓPIA (autenticada) DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO OU OUTRO EQUIVALENTE;
5.3.2 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (Conf. Modelo do Anexo III);
5.3.3 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Conf. Modelo do Anexo III);
5.3.4 - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Conf. Modelo do Anexo III);
5.3.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL (Conf. Modelo do Anexo III);
5.3.6 - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO(Conf. Modelo do Anexo III);
5.4 - AUTORIZAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO (Conf. Modelo do ANEXO III);
acompanhada de:
5.4.1 - no caso de: sócio/titular/dirigente/proprietário ou assemelhado da empresa, CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
5.4.2 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
5.4.3 - no caso de: representante ou procurador, CREDENCIAMENTO/ e ou/PROCURAÇÃO, por instrumento público ou particular que comprove a capacidade do representante ter poderes para formulação de propostas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. CONTRATO SOCIAL ou equivalente, acompanhado da ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, ou
simplesmente o CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO; ou documento de representação estatutária, para que se afira se o outorgante tem poderes para outorga.
5.4.4 - Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, desde que seja oficial e contenha foto.
5.5 - A apresentação dos documentos necessários ao credenciamento deverá estar fora dos envelopes referentes à “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
5.6 - A não apresentação, incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento ou ausência de representante, não impedirá a análise da proposta apresentada no presente certame. Contudo, a empresa interessada não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da mesma na sessão do pregão. Neste caso, será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7 - Não será admitida a participação de um mesmo representante/credenciado para mais de uma licitante.
5.8 - Considerar-se-á encerrado o credenciamento de interessados após a abertura do primeiro envelope contendo a proposta.
5.9 - Após término do credenciamento, será proibido a utilização pelos licitantes de qualquer aparelho de comunicação dentro da sala de licitação e durante o tempo que a mesma ocorrer, sob pena de desclassificação da empresa que infringir. Ficará a cargo do pregoeiro em vista a solucionar, sanar qualquer dúvida, diligência ou liberara utilização.
6 - DA QUALIFICAÇÃO PARA REPRESENTAR OS LICITANTES
6.1 - A entrega dos envelopes com a documentação e proposta poderá ser efetuada por uma das seguintes formas:
a) pelo representante legal da licitante;
b) por procurador munido do respectivo mandado ou credenciado;
c) por mensageiro;
d) por correio através de correspondência registrada. (Desta forma, a documentação deverá estar toda autenticada)
6.2 - Se a entrega for efetuada pelo representante legal da licitante, assim considerado aquele que nos atos de constituição da empresa está qualificado como tal, este deverá apresentar ao PREGOEIRO, para exame, no ato da entrega, seu documento de identidade.
6.3 - Sendo a entrega efetuada por procurador, deverá este apresentar ao PREGOEIRO, cópia de seu documento de identidade e o CREDENCIAMENTO/e/ou/PROCURAÇÃO (podendo esta última ser redigida conf. Modelo do ANEXO V)que o credencie como representante da licitante. Tais documentos deverão ser apresentados por cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou acompanhadas do original para autenticação pela Comissão de Pregão – os quais irão compor os autos do processo licitatório.
6.4 - Na hipótese prevista na alínea “c” do item 6.1, o portador da proposta poderá assistir à sessão pública, contudo, por faltar-lhe qualificação para representar a Licitante, não poderá se manifestar em nome daquela.
6.5 - Falhas, irregularidades ou falta de documentação dos representantes dos licitantes não impedirão a participação desses no certame, no entanto, a pessoa descredenciada como representante, não poderá se manifestar ou praticar atos em nome do licitante durante a sessão, embora seja garantido o direito de assisti-la.
6.6 - Também não serão aceitas propostas enviadas por, fac-símile, similares, ou qualquer outro meio de comunicação à distância.
6.7 - O MUNICÍPIO não se responsabilizará por propostas encaminhadas de forma diversa do estabelecido neste Edital ou por seus extravios antes do seu recebimento, ainda que encaminhada pelo correio.
7 – ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1 -Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, na data e horário indicado no preâmbulo deste instrumento.
Os envelopes deverão ainda indicar sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL PARTICIPANTE: EMPRESA CNPJ
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 184/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2023 ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO PARTICIPANTE: EMPRESA CNPJ
7.2 - O Município não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro, no local, data e horário definidos neste edital.
7.3 - A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
7.4 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - Habilitação antes do envelope A - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
8- DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em envelope lacrado ou colado em uma única via, preferencialmente datilografada ou digitada em Linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo serdatada e assinada, com todas as suas páginas rubricadas, contendo o preço em modelo semelhante ao contido no ANEXO VI.
8.1.1 – Caso o Licitante consiga apresentar a PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL acompanhada da sua forma impressa, conforme parâmetros tratados pelos subitens: 8.6 a 8.9, abaixo, o mesmo estará dispensado da apresentação da proposta de que trata o modelo constante do ANEXO VI.
8.2 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com até 2 (duas) casas decimais depois da vírgula.
8.3 - Se a proposta não estiver assinada, e, estando presente o representante legal da licitante, seu credenciado ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma, validando-a.
8.4 - A propostas deverão conter:
a) Nome, número do CNPJ, endereço do proponente.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Declaração de que nos valores apresentados encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
8.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
8.6 - Pede-se ao Licitante que manifeste interesse em receber via e-mail o PROGRAMA DE DIGITAÇÃO DA PROPOSTA EM MÍDIA DIGITAL.
8.6.1 - A solicitação deve ser formal, endereçada ao Pregoeiro, através do e-mail
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.7 - A licitante utilizará o arquivo enviado pelo Pregoeiro para formulação de sua proposta, para maior agilidade no recebimento da mesma, durante a sessão do Pregão.
8.8 - As licitantes deverão apresentar dentro do envelope contendo a proposta, a proposta impressa gerada pelo arquivo eletrônico enviado às licitantes após a solicitação formal. Após lançar os valores da proposta no arquivo eletrônico, o sistema gerará um código de segurança para que a proposta seja importada do pendrive/CD para o sistema de informatização da Prefeitura.
8.9 - As especificações constantes no arquivo eletrônico, por vezes são apresentadas de forma reduzida, assim sendo, a licitante deverá fazer sua cotação baseada nas especificações do termo de referência (Anexo I).
8.9.1 - A PROPOSTA IMPRESSA PELO ARQUIVO ELETRÔNICO SUBSTITUI A PROPOSTA SOLICITADA EM CONFORMIDADE COM A CLÁUSULA 8.1 A 8.4.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - A licitação é do Tipo “MENOR PREÇOGLOBAL”.
9.2 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento.
9.3 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, sendo que, caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
9.4 - A Comissão examinará as propostas apresentadas desclassificando as que:
a) deixarem de apresentar todos os documentos solicitados;
b) oferecerem objetos com especificações em desacordo com o ANEXO I;
c) oferecerem condições de pagamento de forma diferente do previsto no instrumento convocatório;
d) condicionarem sua oferta, preços ou quaisquer outras condições a fatores não previstos neste edital ou em relação a outras propostas;
e) refiram-se simplesmente a reduções sobre outras ofertas apresentadas;
f) contenham divergência de números, dados ou valores;
g) contenham ressalvas, rasuras, emendas ou entrelinhas;
h) forem ilegíveis;
i) contenham limitações, omissões, alterações, adições ou correções;
j) forem apresentadas sem assinatura do interessado ou de seu representante legal;
k) estiverem preenchidas a lápis;
l) apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no Artigo 44, § 3º c.c Artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio entre as concorrentes para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O referido sorteio será realizado na própria sessão desde que todos os licitantes estejam presentes e renunciem ao direito de apresentar recurso com relação a decisão da Comissão de Pregão relativa à fase de julgamento das propostas de preços.
9.6 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, não estando presente nenhum licitante, far-se-á o desempate por sorteio, de acordo com §2º do Art. 3º combinado com o § 2º do Art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/93.O referido sorteio será promovido em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.6.1 - Caso os licitantes regularmente convocados para sessão pública de sorteio, não manifestem intenção em comparecer ao ato, o sorteio será realizado pela Comissão de Pregão e lavrada a respectiva ata de julgamento.
9.7 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, estando presente um ou mais licitantes, e ausente um ou mais licitantes, o Pregoeiro consultará (via telefone ou e-mail) o(s) subscritor(es) ausente(s) da proposta apresentada, para que este(s) manifeste(m) a intenção de apresentar um novo valor abaixo do anteriormente apresentado na proposta inicial.
9.8 - Cada licitante poderá participar com uma única proposta. Caso um licitante apresente mais de uma proposta, todas elas serão desclassificadas independentemente dos preços ofertados.
9.9 - A apresentação da(s) proposta (as) implicará na plena aceitação, por parte do proponente/Licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente/Licitante.
9.11 - O comparativo dos preços será pelo VALOR GLOBAL.
9.12 - A proposta e os lances deverão referir-se ao VALOR GLOBAL, para a execução do objeto licitado.
9.13 - Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, o Pregoeiro poderá requerer informação do Licitante ou seu representante quanto ao real preço da proposta, desde que o Licitante ou seu representante esteja presente à Sessão.
9.14 - Havendo divergência entre o preço unitário de cada item e o preço total do item, e não estando presente qualquer credenciado representando o licitante, será considerado o preço unitário de cada item.
9.15 - Simples omissões ou irregularidades irrelevantes ou facilmente sanáveis, a exclusivo critério do PREGOEIRO, poderão ser relevadas.
9.16 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.17 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Para se habilitarem no presente procedimento licitatório, os interessados deverão apresentar
(No envelope n.º 2 – HABILITAÇÃO) os seguintes documentos:
10.1.1 - JURÍDICA |
I – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; |
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado da última alteração, caso o contrato não esteja consolidado, em se tratando de Sociedades Comerciais; no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de Empresa Individual, registro comercial; no caso de Microempreendedor Individual – MEI deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor individual. |
III – Cédula de Identidade e CPF do(s) sócios, gerentes e/ou administradores; do Empresário Individual ou do Microempreendedor individual. |
IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; |
V – Preenchimento dos Anexos: |
Xxxxx XXX(O qual deverá ser apresentado FORA do envelope), |
Anexo IV (O qual deverá ser apresentado DENTRO do envelope de habilitação). |
Obs: O exigido no item 10.1.1 – I a IV, poderá deixar de ser apresentado no Envelope de Habilitação, uma vez que o mesmo tenha sido apresentado no credenciamento.
10.1.2 - FISCAL E TRABALHISTA |
I – Comprovante de inscrição no CNPJ para pessoas jurídicas - demonstrando ser ativa a situação cadastral da licitante. |
II – Comprovante de Inscrição Municipal ou Alvará de Licença - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. O comprovante de inscrição municipal também poderá ser aferido por quaisquer documentos onde se possa extrair esta informação. |
III – Comprovante de Inscrição Estadual (se houver) – sendo permitido a apresentação do mesmo através do Cartão de Inscrição Estadual; Consulta Pública ao Cadastro do Estado Respectivo (SINTEGRA), ou outro meio hábil onde se possa aferir o número de Inscrição Estadual. |
IV- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (CND MUNICIPAL) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
V - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (CND ESTADUAL) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. Obs: mesmo que o participante não tenha Inscrição Estadual, deverá apresentar a respectiva CND extraída pelo número do seu respectivo CNPJ. |
VI - Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS(CND FEDERAL) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VII - Prova de regularidade com o FGTS - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
VIII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT) - com validade mínima até a data fixada para a entrega dos envelopes com a documentação. |
10.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias anteriores, contados da sessão inaugural deste certame.
10.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
I - 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por Pessoa Jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão da licitante para o desempenho das atividades semelhantes em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais. Nota: Não será admitida a apresentação de Atestado emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico de que participe a licitante. |
I - Certidão de Registro da pessoa jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA – Devendo ser apresentado pelo Licitante vencedor, quando da assinatura do Instrumento Contratual. |
Nota - 1: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
11 – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
11.1 - Será inabilitado o licitante que:
a) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados;
b) Apresentar documentos com validade vencida;
c) Apresentar apenas o protocolo do pedido do documento nos respectivos órgãos ou repartições, em substituição ao documento solicitado neste instrumento;
d) Apresentar documentos de comarca ou jurisdição diferente de sua sede ou domicílio;
e) Possuir objeto social que não autorize a execução do objeto licitado;
f) Apresentar documento copiado por fax.
11.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pelo Pregoeiro, desde que acompanhados do original.
11.2.1 - Caso a apresentação de quaisquer documentos se dê em sua via original e esta possa ficar retida nos autos, a mesma não necessitará de autenticação.
11.3 - Aos documentos que porventura não apresentem data de validade estampada no mesmo, será considerado como válido se emitidos a não mais de 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega do envelope com a documentação.
11.4 - Se a licitante interessada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, os documentos deverão estar em nome da filial, à exceção daqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.5 - Não serão aceitas cópias de documentos que estejam ilegíveis e, não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.6 - Nenhum documento exigido no processo poderá ser substituído por qualquer tipo de protocolo ou apresentado por meio de discos magnéticos.
11.7 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.8 - A falta da comprovação do enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não será motivo de inabilitação da empresa, sendo que, se a empresa não comprovar seu enquadramento, a mesma vai competir de igual para igual com uma empresa de grande porte, contudo, sem as prerrogativas da LC 123/06 - Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
11.9 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, da ME/EPP será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Devendo, pois, colocar as certidões vencidas ou com restrições das certidões dentro do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação.
11.9.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Conforme estabelece o Art. 43,
§2º, da LC n°123/06.
11.10 - O prazo para regularização fiscal suspende o prazo recursal. Assim sendo, a abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal. Conf. Preceito do § 4º, do Art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
11.11 - O Município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
11.12 - A ausência de apresentação dos documentos exigidos no edital, inabilitará o licitante.
11.13 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
11.14 - O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo à habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
11.15 - Caso não conste no “Envelope de Habilitação” algum documento anteriormente apresentado no momento do credenciamento, não será esta falta motivo suficiente para inabilitação; ou, caso na fase de credenciamento falte algum documento, e que este esteja dentro do envelope de Habilitação, será permitido que o participante extraia o referido documento, apresentando-o na fase de credenciamento.
12 – DA SESSÃO DO PREGÃO
12.1 – Em sessão pública, na data e hora estabelecidas no preâmbulo deste Edital, o PREGOEIRO receberá os envelopes com a proposta e a documentação dos licitantes.
12.2 – Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme parâmetro contido no ANEXO III e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. Será facultado ao representante legal da proponente firmar tal declaração, de próprio punho, por ocasião do seu credenciamento.
12.2.1 - Após o credenciamento dos representantes e o recebimento dos envelopes, dar-se-á início à abertura dos envelopes de propostas. Aberto o primeiro envelope de proposta não será aceito a participação de nenhuma licitante retardatária.
12.3 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n°10.520/02.
12.4 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.5 – Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
12.6 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
12.7 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
12.8 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.9 – Nas situações previstas nos itens 12.6 e 12.8, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
12.10 – A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
12.11 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
12.12 - Os representantes das licitantes poderão comunicar-se com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
12.13 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, desde que aceita as razões pelo Pregoeiro.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Os recursos administrativos obedecerão ao estabelecido no Art. 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/02, devidamente fundamentados, devendo ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Senador Cortes ou junto a qualquer membro da Comissão de Pregão. Os recursos protocolados em forma diversa do estabelecido neste Edital serão rejeitados.
13.2 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.1 – São pressupostos para a admissibilidade do recurso:
• a legitimidade;
• o interesse de recorrer;
• a existência de ato administrativo decisório;
• a tempestividade
• a forma escrita;
• a fundamentação;
• o pedido de nova decisão.
13.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
13.5 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
13.6 – Encerrada a licitação, o Pregoeiro e os concorrentes presentes assinarão a respectiva ata da sessão.
13.7 – Os recursos serão dirigidos ao Prefeito Municipal, encaminhados através do Pregoeiro.
13.8 – Os recursos deverão ser apresentados em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
13.9 - Ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitação do Município de Senador Cortes, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx – XX., no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
13.10 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.11 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
13.12 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico ou via CORREIOS.
13.13 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, o envelope de “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolado. Poderá, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13.14 – O não comparecimento do licitante ou de seu representante, nas seções de abertura de envelopes, implicará na presunção de renúncia tácita ao direito de interpor recurso.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
14.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal, esta poderá solicitar sua prorrogação.
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação será efetuada na forma indicada na Minuta de Contrato.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
16.1 - Conforme Minuta de Contrato.
17 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO/PAGAMENTO/PREÇO/RECURSO ORÇAMENTÁRIO
17.1 - Conforme Minuta de Contrato.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - Conforme Minuta de Contrato.
19 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1 -Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente EDITAL, ou ainda, para impugnar o mesmo, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, devendo ser encaminhados por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral.(Art. 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
19.2 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo protocolar a impugnação por escrito ao Pregoeiro via Protocolo Geral. (Art. 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93).
19.3 - O disposto nos itens anteriores também poderá se dar pela via postal, e-mail, ou quaisquer outros meios de comunicação à distância; com exceção da via telefônica.
19.4 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de vinte e quatro horas.
19.5 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação das propostas.
19.6 - A resposta ao esclarecimento ou impugnação será publicada no quadro de aviso da Prefeitura e encaminhada cópia ao interessado autor do pedido ou da impugnação.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - A apresentação dos Envelopes implica na aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.2 - Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação entregues após o horário estabelecido.
20.3 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente determinar a contratação, revogá-la em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.3.1 - Anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.
20.3.2 - Os licitantes não terão direito á indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
20.5 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.6 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.7 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.8 - Esclarecemos que o preâmbulo, texto e anexos deste instrumento e demais informações fornecidas pelo MUNICÍPIO são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
20.9 - O Pregoeiro ou Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente. Sendo possível, a promoção de diligências junto aos licitantes, com o objetivo de esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.9.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, desde que esteja acompanhado dos originais.
20.9.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.10 - As decisões do Prefeito e do Pregoeiro serão publicadas no mural da Prefeitura e encaminhada cópia aos interessados via fax ou por meio eletrônico.
20.11 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.12 – O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.13 – É vedado à contratada sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado.
20.14 -As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
21 – DOS ANEXOS
21.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual; Anexo III – Declarações:
III.1 – CREDENCIAMENTO.
III.2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
III.3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
III.4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
III.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL.
III.6 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
Anexo IV – Declarações:
IV.1 – INFORMAÇÕES DE E-MAILS.
IV.2 – DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR.
IV.3 – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Anexo V – Modelo de Procuração. Anexo VI – Modelo de Proposta.
Senador Cortes - MG, 20 de dezembro de 2023.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 184/2023 Pregão Presencial n° 050/2023
1 - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO.
2 - JUSTIFICATIVAS
2.1 - A futura contratação visa promover lazer aos munícipes e visitantes, nesta data festiva, reconhecida nacionalmente, contribuindo assim, para a promoção de um Direito Social constitucionalmente garantido.
3 - DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DOS VALORES DE REFERÊNCIA
3.1 – Os serviços de que trata o objeto se encontra delineado no quadro abaixo, com as devidas especificações e quantidades:
1º LOTE | |||||
DIA: 09 a 13 de Fevereiro de 2024. | CARNAVAL 2024 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. REFER. | |
1 | Palco: nas dimensões de 8M de Largura x 06M de profundidade e 06m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 03 toneladas, divididos em 06 pontos de 500Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação. (para todos os dias do evento) | UNID | 1 | R$ 11.216,33 | |
2 | Sonorização para Eventos, Shows ou Espetáculos Musicais de GRANDE PORTE. Sendo: PA: Console PM 5d – pm 5d rh – cl 5 – sc 48 – digidesignavid mix rack – digicosd 8,01 sistema de pa compatível com o local do evento, contendo no mínimo 24 caixas de alta e 2º caixas de sub graves 04 frotfill, 01 torre de daley. Monitor: console – pm 5d .rh – m7 cl 24 vias – profile mix rack – soundcraft v16 – v14. Sidefill duplo, stéreo em 4 vias (L.R.), 10 caixas de monitores sm 400/222, clair 20 direct box, 18 garras LP, 25 pedestais (em bom estado) 01 sub para bateria com processador, 03 mult vias de 12 canais, 08 sub snack de 12 canais, 01 multi cabo de 56 vias, 90 cabos XLR, cabos P10, 12 réguas de AC, 01 sistema de comunicação monitor e PA, 16 praticáveis (2,00 x 1,00) pantográficos backline, 01 amplificador com 01 caixa de contra baixo 4x10 e 1x15 Ampeg – GK 800 – Hartke, 02 amplificadores para guitarra – JCM 900 (fender twin – jasscorus 120), 01 bateria (pearl – mapex – odery – tamma), 01 amplificador de fone de 08 canais, microfones: 02 microfones sm 52, sm 91, d 112, 05 microfones sm 81 – sm 181 – e914 – c 1000 20 microfones sm 57 – e 604 15 microfones sm 58 | UNID | 1 | R$ 10.883,00 |
06 microfones beta 98 a | |||||
02 microfones sem fio ur 4. DE ACORDO COM RIDER DOS | |||||
ARTISTAS (para todos os dias do evento) | |||||
Iluminação para eventos, shows, espetáculos musicais, teatrais e | |||||
de dança de GRANDE PORTE: Sendo: 18 refletores par 64 (foco | |||||
#5) 26 refletores par leds rgbw 3W 10 mini bruts de 06 lâmpadas | |||||
12 elipsoidais com íris 02 maquinas de fumaça com ventiladores | |||||
48 canais de dimer | |||||
3 | 01 console avolitespearl (com entrada USB) 20 beam 200 5r ou 7r 08 stroboatomic 3.000 01 gride com 8 metros de frente, 6 | UNID | 1 | R$ 5.883,00 | |
metros de profundidade e 06 metros de altura em Q50 e Q30 01 | |||||
gride de 8 metros por 06 metros de altura 03 pés de Q50 em | |||||
formato de trave, Cabeamento e acessórios para montagem em | |||||
perfeito estado de funcionamento de todos os itens listados. (para | |||||
todos os dias do evento) | |||||
4 | Tenda em estrutura metálica com lona branca antichamas | UNID | 8 | R$ 371,33 | |
medindo 3X3 metros. (para todos os dias do evento) | |||||
Tenda em estrutura metálica com lona branca antichamas | |||||
5 | medindo 10X10 metros, em modelo pirâmide (para todos os dias | UNID | 2 | R$ 2.383,00 | |
do evento) | |||||
Camarim em todo fechado com piso de madeira com 10cm do | |||||
chão com portas. Nas medidas de 4x4M, teto em lona branca com | |||||
6 | formato de pirâmide (sem vazamento) com mínimo de 2,0M de | UNID | 2 | R$ 1.883,00 | |
altura nas laterais, iluminação adequada. (para todos os dias do | |||||
evento) | |||||
7 | Locutor (para todos os dias do evento) | UNID | 1 | R$ 4.216,33 | |
Despesas de camarim em todo o evento. Móveis e louças: 04 | |||||
Copos de vidro, 04 Pratos, 04 Jogos de talheres, 04 Balde de | |||||
gelo, 50 Copos descartáveis, 04 Xícaras de café, 01 Tábua de | |||||
passar roupa (consultar o produtor), 01 Ventilador (grande) ou ar | |||||
condicionado (indispensável), 01 Espelho de corpo inteiro | |||||
(consultar o produtor), 02 Mesas, forradas com toalhas, 01 Arara | |||||
de roupas (consultar o produtor), 01 Geladeira ou Caixa Térmica | |||||
com gelo (grande), 01 Sofá (02 lugares) + 02 cadeiras, 01 Tapete | |||||
grande, 01 Cesto para lixo, 04 Rolos de papel higiênico, 01 | |||||
Tomada 220w – (indispensável), 03 Toalhas de rosto, 01 Micro- | |||||
ondas. Comidas e Bebidas: 08 Caixas de água em copinho sem | |||||
gás (sem gelo) de 200 ml, 02 Saco de gelo em cubo (5 kg) cada, | |||||
8 | 10 Porções de filé de peito de frango (indispensável), 10 Porções de batata doce cozida (indispensável), 36 Latas de refrigerantes | UNID | 5 | R$ 1.516,33 | |
de 350 ml (geladas), 24 Achocolatados (Tipo: toddynho) 200 ml, | |||||
48 Bebidas Isotônicas (Tipo: Gatorade) sabores diversos | |||||
(gelados) pet 500 ml, 20 Caixas de Sucos (Tipo: “Del Valle”) | |||||
sabores variados de 1L, 30 Sanduiches natural composto de peito | |||||
de peru, 48 Barras de cereal (sortido), 08 Bandeja de frutas da | |||||
época, 04 Garrafas de café 1L com açúcar, 05 Copos de requeijão | |||||
cremoso 200 GR, 04 Bandeja de frios (grande), 04 Pacotes de | |||||
pão de forma, 03 Kg de Presunto cozido (Refer: Sadia, Perdigão) | |||||
fatiado, 03 Kg de queijo tipo mussarela fatiado, 04 Caixas de | |||||
bombom (Tipo: Nestlé, Garoto), 40 Latas de energético (Tipo: | |||||
Red. Bull) 250 ml, para uso em todos os dias da festa de acordo | |||||
com a exigência de cada artista. | |||||
9 | Hospedagem dos artistas nos dias de eventos - 25 por dia. (para | UNID | 125 | R$ 99,66 | |
todos os dias do evento) | |||||
10 | Divulgação do evento – confecção de arte para divulgação em | UNID | 01 | R$ 3.216,33 | |
meios digitais e com impulsionamento. | |||||
Alimentação para artistas, trabalhadores e equipe de apoio | |||||
09/02– 20 KITS (refeição e lanche) | |||||
11 | 10/02– 35 KITS (refeição e lanche) 11/02– 35 KITS (refeição e lanche) | UNID | 160 | R$ 68,00 | |
12/02– 35 KITS (refeição e lanche) | |||||
13/02– 35 KITS (refeição e lanche) | |||||
Banda Marchinha – estilo Carnaval Tradicional | |||||
Banda Furiosa | |||||
12 | Banda Alvorada Banda Daki | Unid. | 02 | R$ 6.516,33 | |
Banda do Tuti | |||||
Sociedade Musical Xxxxxx Xxxxx |
(Domingo e Terça-Feira) | |||||
13 | Banda Regional estilo Pagode Everton de Brito Curt Ae Melhor Assim Alquimia Fazendo Arte (Sábado e Segunda-feira) | Unid | 02 | R$ 5.499,66 | |
TOTAL GERAL |
4 - DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1 – A FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO através da secretaria respectiva, que, entre outras, terá a atribuição de atestar a realização do objeto em conformidade com o previsto neste instrumento.
4.2 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de atestar a realização do objeto fora das especificações técnicas estabelecidas no ANEXO I, sem prejuízo das exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais que fiscalizam o segmento.
4.2.1 – O objeto realizado em desacordo com as especificações previstas no item anterior, não impede a ação fiscal posterior e retenção de pagamentos.
4.3 – A FISCALIZAÇÃO fica impedida de encaminhar para pagamento documentos de cobrança (duplicata, nota fiscal ou similar) que não atendam rigorosamente às condições previstas neste instrumento e na legislação, sendo certo que qualquer tolerância ou mesmo a inobservância do procedimento ora estabelecido não representará novação ou alteração do que ficou pactuado.
4.4 – Qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO será sempre por escrito, não sendo levada em consideração, para nenhum efeito, qualquer alegação fundada em ordens ou declarações verbais.
4.5 – A FISCALIZAÇÃO é exercida no interesse do MUNICÍPIO e não exclui ou reduz a responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, as quais, se verificadas, não implicarão em corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Iniciar os serviços do objeto contratado em até 24 hs (vinte e quatro) horas, antes do evento.
5.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
5.3 - A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
5.4 - A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
5.5 - Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
5.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos serviços recusados.
5.7 - Comparecer no local indicado pelo Contratante, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do contrato.
5.8 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Licitação.
5.9 - Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do contrato.
5.10 - A Contratada obriga-se a transportar os resíduos sólidos para aterro legalizado diariamente.
5.11 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
5.12 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços e equipamentos, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto.
6 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a comprovação da entrega dos serviços, através de crédito em conta corrente bancária ou diretamente ao responsável pela Contratada;
6.2 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços;
6.3 - Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato que vier a ser celebrado de forma satisfatória.
6.4 - Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6.5 - Fica reservado o direito de interromper o contrato a qualquer momento.
7 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 - O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias consecutivos, após a apresentação do documento fiscal e após adimplemento da obrigação, que será devidamente atestado pela Secretaria de Fazenda.
7.2 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.3 - Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados.
7.4 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8 – REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 - A execução do objeto será o da Execução Indireta, sob o regime de Empreitada por preço certo e global.
9 – TIPO DE LICITAÇÃO
9.1 – A licitação é do Tipo Menor Preço Global.
10 – DA PROPOSTA
10.1 - O preço proposto será considerado completo, não sendo motivo de acréscimo. No preço ofertado deverá estar incluído, não só a remuneração e lucro do Contratado, como também todos os gastos necessários a completa e total execução do objeto, inclusive os custos com os deslocamentos de pessoal, contemplando gastos com passagens e/ou combustíveis, locação de veículo, estacionamentos, refeições, pernoites, etc. Também, no preço proposto, deverão estar inclusos todos os custos com o pessoal empregado na realização do objeto, como: salários dos
funcionários do Contratado, encargos sociais e trabalhistas e os tributos incidentes sob o faturamento da empresa.
11 – DO FUNDAMENTO
11.1 - Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DO PRAZO/FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - O prazo para execução dos serviços será de 5 (cinco) dias, compreendidos entre os dias 9 a 13 de fevereiro de 2024.
12.2 - O contrato inicia sua vigência na data de sua assinatura, vigorando até o dia 31/03/2024.
12.3 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
13 – DO VALOR MÁXIMO A SER PAGO PELO MUNICÍPIO
13.1 – O valor máximo para a remuneração dos serviços é de R$ 100.353,33 (Cem mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos).
14 – DO REAJUSTAMENTO
14.1 – NÃO SE APLICA.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente de 2023, a ser informada em momento próprio.
16 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 - O Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1 - Por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.2 - Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
16.1.3 - Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
16.3 - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO responderá pelo preço dos serviços estipulado, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão do descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Impedimento de Licitar e do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
17.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula, do contrato ou edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso a entrega do objeto contratado esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, caso haja recusa na realização do objeto contratado.
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a ADMINISTRAÇÃO, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
17.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
17.5 - O Contratado que apresentar a documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
17.6 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n° 8.666/93.
17.7- As multas de que trata o presente subitem não têm caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que este opte pela rescisão contratual.
17.8 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.9 - Independentemente da aplicação das penalidades, a Contratada ficará sujeita, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração, decorrentes de sua inadimplência.
17.10 - A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações.
18 – DA DISPOSIÇÃO FINAL
18.1 - A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
18.2 - Todos os encargos para a realização dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
18.3 - Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA de maneira a garantir a não interrupção dos trabalhos, em atendimento as normas contratuais, não podendo ser cessado unilateralmente sem que haja motivação legal por parte da CONTRATANTE.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento de Contrato que fazem, por um lado, o MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Avxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, CNPJ n° 17.724.576/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. M 7896700, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , CNPJ:
, com sede , nº , Bairro , no Município de , Estado de , representada por
, portador (a) da Cédula de Identidade nº , CPF nº , residente domiciliado (a) na , n° , Bairro
, na cidade de , doravante denominada, CONTRATADA, têm entre si justo e avençado o presente instrumento vinculado ao Processo de Licitação nº 184/2023, Pregão Presencial nº 050/2023. Integram o presente instrumento independente de transcrição, o Termo de Referência e a Proposta da Contratada, tudo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O objeto do contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO, conforme segue:
ITEM | DISCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | XXXXXX | XX | XX | XX | XX |
TOTAL GERAL | XX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O valor total do contrato é R$ ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES, FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 - O prazo para execução dos serviços será de 5 (cinco) dias, compreendidos entre os dias 9 e 13 de fevereiro de 2024.
3.2 - O contrato inicia sua vigência na data de sua assinatura, vigorando até o dia 31/03/2024.
3.3 - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, o contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos que ali a lei menciona, tudo regulado em termo aditivo assinado pelas partes.
3.4 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a apresentação do documento fiscal e após adimplemento da obrigação, que será devidamente atestado pela Secretaria de Fazenda.
3.5 - Em caso de irregularidade na execução do objeto, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
3.6 - Para efetivação do pagamento caberá a CONTRATADA emitir Notas Fiscais, em moeda corrente do país, referente aos serviços executados.
3.7 - As Notas Fiscais deverão ser enviadas para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos financeiros serão os constantes da seguinte dotação orçamentária de 2023.
3.3.90.39.00.2.04.01.13.392.0011.2.0103 1.500.000 MANUT.DOS EVENTOS E FESTAS FOLCLÓRICAS/POPULARES
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Iniciar os serviços do objeto contratado em até 24 hs (vinte e quatro) horas, antes do evento.
5.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
5.3 - A CONTRATADA deverá compatibilizar a execução do trabalho com as normas e procedimentos exigidos para execução desse tipo de serviço.
5.4 - A CONTRATADA deverá atender, a todas as normas legais e regulamentares de medicina, higiene e segurança do trabalho.
5.5 - Arcar com eventuais prejuízos ao Contratante e/ou a terceiros, praticados por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
5.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto aos serviços recusados.
5.7 - Comparecer no local indicado pelo Contratante, no prazo de até 24 hs (vinte e quatro horas), após solicitação, para prestar esclarecimentos sobre qualquer problema relacionado com a execução do objeto do contrato.
5.8 - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Procedimento da Licitação.
5.9 - Responder perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, inclusive trabalhistas, sociais e fiscais, inclusive das pessoas que poderão ser acionadas para execução do objeto do contrato.
5.10 - A Contratada obriga-se a transportar os resíduos sólidos para aterro legalizado diariamente.
5.11 - Em face da supramencionada responsabilidade inexistirá qualquer vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, entre a contratante e prepostos, auxiliares, profissionais ou sócios da contratada.
5.12 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços e equipamentos, objeto da presente licitação, em conformidade com as legislações que regem a matéria, bem como o atendimento aos demais órgãos governamentais que regulam/fiscalizam seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto.
6.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições previstas no Edital;
6.3 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas Contratuais aplicando ao Contratado as penalidades, quando for o caso;
6.4 - À Administração, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições Contratuais.
6.5 - Prestar ao Contratado toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
6.6 - Notificar, por escrito, o Contratado da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pelo Município:
a) Advertência, que será aplicada sempre por escrito, em simples irregularidades que não apresentem prejuízo efetivo de ordem administrativa ao Município;
b) Multas, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Impedimento de licitar e do direito de contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.2 - A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula, do contrato ou edital, e, em especial, nos seguintes casos:
a) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor representado pela Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, por dia, na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto contratado, sendo aplicada em dobro nas reincidências, sem prejuízo dos descontos e indenizações.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, caso a entrega do objeto esteja em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, pela recusa de entrega do objeto contratado.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão do mesmo, por culpa do Contratado, sem prejuízo das consequências e da suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.3 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de
acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4 - Nenhum pagamento será realizado ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
7.5 - O proponente que apresentar a documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Administração Pública Municipal.
7.6 - A aplicação das penalidades capituladas neste item não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei Federal n.º 8.666/93.
7.7 - As multas de que trata o presente subitem não têm caráter compensatório, porém moratório e seu pagamento não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Município ou a terceiros, não impedindo, em qualquer caso, que esta opte pela rescisão do Contrato
7.8 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
7.9 - Independentemente da aplicação das penalidades, o Contratado ficará sujeito, ainda, à recomposição das perdas e danos causados à Administração decorrentes de sua inadimplência.
7.10 - A aplicação das penalidades capituladas nesta cláusula não impossibilitará a incidência das demais cominações.
7.11 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa ao Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.12 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade (inadimplência contratual).
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 – NÃO SE APLICA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - Conforme Art. 58, inciso III c/c Art. 67 da Lei Federal n.8666/93, fica com o MUNICÍPIO, através de seu representante ou de contratado para este fim, a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato.
CLÁSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O contrato poderá sofrer alterações e/ou supressões que se fizerem necessárias, em forma de Termo Aditivo, conforme Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.2 - A prerrogativa do CONTRATANTE em alterar unilateralmente o Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do Art. 65, I, da Lei Federal n° 8.666/93, fica reconhecida pela CONTRATADA.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O CONTRATADO independente de aviso, interpelação ou notificação judicial, terá seu Contrato rescindido, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal de n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2 - O CONTRATADO declara o direito do MUNICÍPIO em rescindir unilateralmente o presente instrumento, nas hipóteses previstas no Art. 78 c/c os Arts. 58, II e 79 I da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caso de:
11.2.1 – Fornecimento em desacordo com as especificações constante da Cláusula Primeira;
11.2.2 - Se o CONTRATADO não cumprir determinações da fiscalização;
11.2.3 - Se o CONTRATADO não cumprir nenhuma diligência da qual é obrigada;
11.3 - Poderá o MUNICÍPIO rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução insolvência e em se tratando de firma individual, da morte do titular;
11.4 - Em caso da inexecução total ou parcial deste instrumento, o Município poderá rescindi-lo administrativamente (Art. 55, IX c/c Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.), bem como a qualquer tempo, por convenção das partes, nos termos do Art. 79, II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.5 - Descumprimento de qualquer cláusula do presente instrumento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1 - Ao Município cabe o direito de revogar a licitação antes da assinatura Contrato, por interesse público, sem qualquer indenização ao licitante vencedor.
12.2 - O município reserva o direito de adquirir no todo ou em parte o objeto da presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe convier.
12.3 - O presente instrumento é devidamente regido pelas cláusulas acima elencadas, assim como pela legislação específica, Lei Federal n.º 10.520/02 Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12.4 - As normas e regulamentações vigentes serão aplicadas nos casos omissos, conflitantes ou não previstos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Mar de Espanha – MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acertadas as partes, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma e para os fins de direito, na presença das testemunhas.
Senador Cortes - MG, de de 2024.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SENADOR CORTES XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA:
Empresa
CNPJ
Represente legal
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO III2
Processo n° 184/2023 Pregão Presencial n° 050/2023
III.1 – CREDENCIAMENTO.
III.2 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
III.3 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
III.4 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
III.5 – DECLARAÇÃO DE RECIBO DO EDITAL
III.6 – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Licitante/Outorgante | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: | ||||
Inscrição Estadual: |
Para participar da na licitação em referência, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a).
portador(a) da célula de identidade n°
, expedida pela , CPF n.º , residente à
, nº , Bairro: , na Cidade de
/Estado, CEP: , telefone: ( ) ; outorgando-lhe plenos poderes para representar a Outorgante na sessão pública do Processo n° 184/2023, Pregão n° 050/2023, podendo o dito procurador/credenciado, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Pregão no que for necessário.
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data INEXISTEM FATOS IMPEDITIVOS para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
DECLARA ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, e, que CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, estando ciente dos critérios
2ESTE ANEXO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE.
de julgamento do certame e da forma de fornecimento e pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.(Conf. artigo 4°, inciso VII da Lei n.º 10.520/02).
Declara, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a
QUALIFICAÇÃO/ENQUADRAMENTO como: (X) Assinalar a alternativa.
( ) MICROEMPRESA – ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI.
Estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 à 49 da lei complementar n°123/2006, (com as alterações dadas pela Lei Complementar n.º 147, de 07 de agosto de 2014).
A Licitante acima referida NÃO SE ENQUADRA como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI. ( )3
DECLARA que RECEBEU O EDITAL da Prefeitura Municipal de Senador Cortes - MG, referente ao Pregão presencial nº 006/2023 , expedido na forma de Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para participar do referido Processo, cuja a apresentação dos envelopes de documentação, de proposta e credenciamento se dará no dia e hora previstos no preâmbulo do edital em referência.
DECLARA também, ter CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO,
tendo recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Nome - Licitante/Outorgante4 Cargo
Identidade CPF
Local e data.
Assinatura do Licitante/proponente/outorgante
3 Caos a Licitante não se enquadre como ME ou EPP - assinalar a afirmativa com X.
4 Dados referentes ao Sócio ou Empresário Individual.
ANEXO IV5
Processo n° 184/2023 Pregão Presencial n° 050/2023
IV.1 – INFORMAÇÕES DE E-MAILS.
IV.2 – DECLARAÇÃO DE INTEIRO TEOR.
IV.3 – DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Licitante/Proponente | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | N°: | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | TEL | |
CNPJ: | ||||
Inscrição Estadual: |
DECLARA, que a empresa acima referida possui o(s) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S) (E-MAIL) abaixo relacionado(s) para remessa de dados relativos às decisões emitidas pela comissão e informações necessárias ao correto andamento do processo licitatório.
E-mail (s): .
DECLARA, para os fins de direito, que CONHEÇO O TEOR DO EDITAL em referência, e submeto-me às condições e exigências inseridas no mesmo, nada existindo que possa colocar impedimentos à sua finalidade.
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do Art. 7° da Constituição da República, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).6
Nome:
Cargo:
Identidade:
CPF:
Local e data.
Xxxxxxxxxx/proponente
5Este ANEXO deverá ser apresentado dentro do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
6 Em caso afirmativo assinalar a ressalva.
ANEXO V
Processo n° 184/2023 Pregão Presencial n° 050/2023
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
(Razão Social) , CNPJ , com sede à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de por seu representante legal infra assinado Sr.
, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º , expedida por
, CPF residente à (logradouro), n.º , bairro na cidade de
, Estado de .
OUTORGADO:
Sr. , (nacionalidade) , (profissão), identidade n.º , expedida por , CPF residentes à (logradouro), n.º , bairro , na cidade de , Estado de , CEP: , telefone ( )
.
PODERES:
Para representá-lo no Processo n° 184/2023 - Pregão Presencial n° 050/2023, promovido pelo Município de Senador Cortes - MG, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, interpor recurso, formular lances verbais, representar e funcionar junto à Comissão de Pregão no que for necessário.
Local e data.
Assinatura do Outorgante
ANEXO VI
Processo n° 184/2023 Pregão Presencial n° 050/2023
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA E APOIO NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO MUNICÍPIO.
PROPONENTE | ||||
Razão Social: | ||||
Logradouro: | Nº | Bairro: | ||
Cidade: | UF: | CEP: | Tel: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários: Banco:
Agência Nº:
C/C - Dig:
1º LOTE | ||||||
DIA: 09 a 13 de Fevereiro de 2024. | CARNAVAL 2024 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | V. UNIT. | X.XXXXX | |
1 | Palco: nas dimensões de 8M de Largura x 06M de profundidade e 06m de altura a partir do piso do palco com parte baixa confeccionada em estrutura modulares metálicas, piso em madeirite, compensado naval 14mm e cobertura com lonas sem furos, teto que suporta carga de 03 toneladas, divididos em 06 pontos de 500Kg cada para a colocação de sistema de luz. Fechamento nos quatro lados do palco com madeirite (pintado de preto), (02 metros do chão ao piso do palco), estando todos os itens em perfeito estado para uso. Fechamento no fundo para proteção acabamento com material perfurado para passagem de ventilação. (para todos os dias do evento) | UNID | 1 | |||
2 | Sonorização para Eventos, Shows ou Espetáculos Musicais de GRANDE PORTE. Sendo: PA: Console PM 5d – pm 5d rh – cl 5 – sc 48 – digidesignavid mix rack – digicosd 8,01 sistema de pa compatível com o local do evento, contendo no mínimo 24 caixas de alta e 2º caixas de sub graves 04 frotfill, 01 torre de daley. Monitor: console – pm 5d .rh – m7 cl 24 vias – profile mix rack – soundcraft v16 – v14. Sidefill duplo, stéreo em 4 vias (L.R.), 10 caixas de monitores sm 400/222, clair 20 direct box, 18 garras LP, 25 pedestais (em bom estado) 01 sub para bateria com processador, 03 mult vias de 12 canais, 08 sub snack de 12 canais, 01 multi cabo de 56 vias, 90 cabos XLR, cabos P10, 12 réguas de AC, 01 sistema de comunicação monitor e PA, 16 praticáveis (2,00 x 1,00) pantográficos backline, 01 amplificador com 01 caixa de contra baixo 4x10 e 1x15 Ampeg – GK 800 – Hartke, 02 amplificadores para | UNID | 1 |
guitarra – JCM 900 (fender twin – jasscorus 120), 01 bateria (pearl – mapex – odery – tamma), 01 amplificador de fone de 08 canais, microfones: 02 microfones sm 52, sm 91, d 112, 05 microfones sm 81 – sm 181 – e914 – c 1000 20 microfones sm 57 – e 604 15 microfones sm 58 06 microfones beta 98 a 02 microfones sem fio ur 4. DE ACORDO COM RIDER DOS ARTISTAS (para todos os dias do evento) | ||||||
3 | Iluminação para eventos, shows, espetáculos musicais, teatrais e de dança de GRANDE PORTE: Sendo: 18 refletores par 64 (foco #5) 26 refletores par leds rgbw 3W 10 mini bruts de 06 lâmpadas 12 elipsoidais com íris 02 maquinas de fumaça com ventiladores 48 canais de dimer 01 console avolitespearl (com entrada USB) 20 beam 200 5r ou 7r 08 stroboatomic 3.000 01 gride com 8 metros de frente, 6 metros de profundidade e 06 metros de altura em Q50 e Q30 01 gride de 8 metros por 06 metros de altura 03 pés de Q50 em formato de trave, Cabeamento e acessórios para montagem em perfeito estado de funcionamento de todos os itens listados. (para todos os dias do evento) | UNID | 1 | |||
4 | Tenda em estrutura metálica com lona branca antichamas medindo 3X3 metros. (para todos os dias do evento) | UNID | 8 | |||
5 | Tenda em estrutura metálica com lona branca antichamas medindo 10X10 metros, em modelo pirâmide (para todos os dias do evento) | UNID | 2 | |||
6 | Camarim em todo fechado com piso de madeira com 10cm do chão com portas. Nas medidas de 4x4M, teto em lona branca com formato de pirâmide (sem vazamento) com mínimo de 2,0M de altura nas laterais, iluminação adequada. (para todos os dias do evento) | UNID | 2 | |||
7 | Locutor (para todos os dias do evento) | UNID | 1 | |||
8 | Despesas de camarim em todo o evento. Móveis e louças: 04 Copos de vidro, 04 Pratos, 04 Jogos de talheres, 04 Balde de gelo, 50 Copos descartáveis, 04 Xícaras de café, 01 Tábua de passar roupa (consultar o produtor), 01 Ventilador (grande) ou ar condicionado (indispensável), 01 Espelho de corpo inteiro (consultar o produtor), 02 Mesas, forradas com toalhas, 01 Arara de roupas (consultar o produtor), 01 Geladeira ou Caixa Térmica com gelo (grande), 01 Sofá (02 lugares) + 02 cadeiras, 01 Tapete grande, 01 Cesto para lixo, 04 Rolos de papel higiênico, 01 Tomada 220w – (indispensável), 03 Toalhas de rosto, 01 Micro-ondas. Comidas e Bebidas: 08 Caixas de água em copinho sem gás (sem gelo) de 200 ml, 02 Saco de gelo em cubo (5 kg) cada, 10 Porções de filé de peito de frango (indispensável), 10 Porções de batata doce cozida (indispensável), 36 Latas de refrigerantes de 350 ml (geladas), 24 Achocolatados (Tipo: toddynho) 200 ml, 48 Bebidas Isotônicas (Tipo: Gatorade) sabores diversos (gelados) pet 500 ml, 20 Caixas de Sucos (Tipo: “Del Valle”) sabores variados de 1L, 30 Sanduiches natural composto de peito de peru, 48 Barras de cereal (sortido), 08 Bandeja de frutas da época, 04 Garrafas de café 1L com açúcar, 05 Copos de requeijão cremoso 200 GR, 04 Bandeja de frios (grande), 04 Pacotes de pão de forma, 03 Kg de Presunto cozido (Refer: Sadia, Perdigão) fatiado, 03 Kg de queijo tipo mussarela fatiado, 04 Caixas de bombom (Tipo: Nestlé, Garoto), 40 Latas de energético | UNID | 5 |
(Tipo: Red. Bull) 250 ml, para uso em todos os dias da festa de acordo com a exigência de cada artista. | ||||||
9 | Hospedagem dos artistas nos dias de eventos - 25 por dia. (para todos os dias do evento) | UNID | 125 | |||
10 | Divulgação do evento – confecção de arte para divulgação em meios digitais e com impulsionamento. | UNID | 01 | |||
11 | Alimentação para artistas, trabalhadores e equipe de apoio 09/02– 20 KITS (refeição e lanche) 10/02– 35 KITS (refeição e lanche) 11/02– 35 KITS (refeição e lanche) 12/02– 35 KITS (refeição e lanche) 13/02– 35 KITS (refeição e lanche) | UNID | 160 | |||
12 | Banda Marchinha – estilo Carnaval Tradicional Banda Furiosa Banda Alvorada Banda Daki Banda do Tuti Sociedade Musical Xxxxxx Xxxxx (Domingo e Terça-Feira) | Unid. | 02 | |||
13 | Banda Regional estilo Pagode Everton de Brito Curt Ae Melhor Assim Alquimia Fazendo Arte (Sábado e Segunda-feira) | Unid | 02 | |||
TOTAL GERAL |
Total Geral por extenso R$ .
VALIDADE DA PROPOSTA |
A validade da presente proposta é de dias (mínimo 60 dias). |
Local: | Data: |
DECLARAÇÃO | CARIMBO DO CNPJ (se houver) | |
Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado. | ||
Assinatura: | ||
Nome: | ||
Cargo: | ||
Identidade: | ||
CPF: |
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto Incluindo-se todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da licitação.
Declara, ainda, que não existem fatos que impeçam a participação nesta licitação e compromete-se, sob as penas da lei, a levar ao conhecimento desta Administração, qualquer fato superveniente que venha impossibilitar a habilitação.
Declara, outrossim, estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.