SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - I
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 42, 59, 60, 70, 77, 88, 94, 104, 111, 131, 172,
173, 175, 177, 185, 200, 221, 227, 228, 257, 267, 274, 283 e 284: Xxxxxx
Comércio de Medicamentos Eireli
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX XX XXX, 0000, XXXXXX XXXXXX, XXXXXXXX, XX, CEP: 37.062-180
CNPJ/MF: 03.945.035/0001-91
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 707.088.401.00-16
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.445.586-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
BICARBONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: BICARBONATO DE SODIO; | BICARBONATO |
42 | 1487140 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 84 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | DE SÓDIO SAMTEC RMS: 1559200030059 | 367.596 | R$ 0,7326 | R$ 0,6008 | R$ 220.851,67 |
59 | 1489526 | CARBONATO DE LITIO - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE LITIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | BILYT BIOLAB RMS: 1097403090073 | 45.615.846 | R$ 0,2033 | R$ 0,1667 | R$ 7.604.161,52 |
60 | 1489542 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023510730188 | 61.824.026 | R$ 0,0817 | R$ 0,0719 | R$ 4.445.147,46 |
70 | 1489356 | CETOCONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: CETOCONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAMPU; APRESENTACAO: FRASCO 100ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | GENÉRICO NATIVITA RMS: 1476100200029 | 613.315 | R$ 5,0352 | R$ 4,4310 | R$ 2.717.598,76 |
77 | 1487248 | CLORETO DE POTASSIO - PRINCIPIO ATIVO: CLORETO DE POTASSIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 19,1%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | CLORETO DE POTÁSSIO SAMTEC RMS: 1559200010147 | 536.502 | R$ 0,5352 | R$ 0,4389 | R$ 235.470,72 |
88 | 1489577 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO TEUTO RMS: 1037005520112 | 5.068.516 | R$ 0,1809 | R$ 0,1592 | R$ 806.907,74 |
94 | 1489666 | DIAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: DIAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | GENÉRICO TEUTO RMS: 1037005110054 | 1.189.496 | R$ 0,8636 | R$ 0,7600 | R$ 904.016,96 |
104 | 1490028 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | VASOPRIL BIOLAB RMS: 1097402070184 | 55.354.729 | R$ 0,0275 | R$ 0,0275 | R$ 1.522.255,04 |
111 | 1489887 | ESPIRONOLACTONA - PRINCIPIO ATIVO: ESPIRONOLACTONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023506320094 | 4.949.085 | R$ 0,5568 | R$ 0,4900 | R$ 2.425.051,65 |
131 | 1487663 | GLICEROL - PRINCIPIO ATIVO: GLICEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 120 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO RETAL; APRESENTACAO: FRASCO 500 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | CLISTEROL JP RMS: 1049100110013 | 470.038 | R$ 8,6585 | R$ 7,1000 | R$ 3.337.269,80 |
172 | 1490451 | ETINILESTRADIOL + ASSOCIACOES PRINCIPIO ATIVO: ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,15 MG + 0,03 MG;; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GESTRELAN BIOLAB RMS: 1097400610041 | 28.914.476 | R$ 0,0694 | R$ 0,0694 | R$ 2.006.664,63 |
173 | 1490478 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | EUTHYROX MERCK RMS: 1008902020707 | 39.936.750 | R$ 0,0687 | R$ 0,0687 | R$ 2.743.654,72 |
175 | 1490486 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | EUTHYROX MERCK RMS: 1008902020618 | 73.821.096 | R$ 0,0687 | R$ 0,0687 | R$ 5.071.509,29 |
177 | 1490460 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | EUTHYROX MERCK RMS: 1008902020642 | 61.465.577 | R$ 0,0687 | R$ 0,0687 | R$ 4.222.685,13 |
185 | 1492390 | SULFATO DE MAGNESIO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE MAGNESIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | SULFATO DE MAGNÉSIO SAMTEC RMS: 1559200050025 | 380.796 | R$ 1,1730 | R$ 0,9619 | R$ 366.287,67 |
200 | 1490605 | METRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: METRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | CANDERM LEGRAND RMS: 1677301810054 | 3.961.379 | R$ 0,3415 | R$ 0,2800 | R$ 1.109.186,12 |
221 | 1490737 | OMEPRAZOL - PRINCIPIO ATIVO: OMEPRAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO GLOBO RMS: 1053501720126 | 240.268.500 | R$ 0,0794 | R$ 0,0699 | R$ 16.794.768,15 |
227 | 1490761 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110038 | 660.722 | R$ 2,0720 | R$ 1,6990 | R$ 1.122.566,67 |
228 | 1490770 | PERMETRINA - PRINCIPIO ATIVO: PERMETRINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: LOCAO; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PERMENATI NATIVITA RMS: 1476100110100 | 951.380 | R$ 3,1584 | R$ 2,5899 | R$ 2.463.979,06 |
257 | 1487418 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA OU AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | SULFATO DE ZINCO CASULA & VASCONCELOS RMS: 1640000050019 | 610.456 | R$ 9,0000 | R$ 7,3800 | R$ 4.505.165,28 |
267 | 1488090 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: PLANTAGO; NOME CIENTIFICO: (PLANTAGO OVATA FORSSK.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 A 30 G/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: PO EFERVESCENTE PARA SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: SACHE; | 1 UNIDADE | PLANTAGO OVATA VITAMED RMS: XXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000 | R$ 1,2744 | R$ 1,0450 | R$ 475.895,09 |
CLARITROMICINA - PRINCIPIO ATIVO: CLARITROMICINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/ML; FORMA | GENÉRICO EMS | R$ |
274 | 1799150 | FARMACEUTICA: GRANULOS PARA SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 60ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | RMS: 1023505440029 | 641.341 | R$ 42,2840 | R$ 37,2100 | 23.864.298,61 |
283 | 1571486 | TIAMAZOL - PRINCIPIO ATIVO: TIAMAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TAPAZOL BIOLAB RMS: 1097401930031 | 2.158.756 | R$ 0,4949 | R$ 0,4058 | R$ 876.023,18 |
284 | 1536990 | TIAMAZOL - PRINCIPIO ATIVO: TIAMAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TAPAZOL BIOLAB RMS: 1097401930023 | 1.917.516 | R$ 0,2496 | R$ 0,2047 | R$ 392.515,52 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57562313 e o código CRC 8C1DEFEC.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57562313
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - II
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 22, 40 63, 74, 162, 166 e 254: ALFALAGOS LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XX, CEP: 37.135-516
CNPJ/MF: 05.194.502/0001-14
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 016.189241-0050 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.690.546-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA, |
22 | 1488163 | CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 75 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023508850023 | 4.996.685 | R$ 0,1989 | R$ 0,1750 | R$ 874.419,87 |
40 | 1489402 | BENZOILMETRONIDAZOL - PRINCIPIO ATIVO: BENZOILMETRONIDAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO ATE 120 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | GENÉRICO EMS RMS: 1023504920043 | 783.306 | R$ 5,2273 | R$ 4,6000 | R$ 3.603.207,60 |
63 | 1489348 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6,25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023510730110 | 33.640.785 | R$ 0,0727 | R$ 0,0640 | R$ 2.153.010,24 |
74 | 1487230 | CLOMIPRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | CLO EMS RMS: 1356906140072 | 2.828.324 | R$ 0,5061 | R$ 0,4150 | R$ 1.173.754,46 |
162 | 1542290 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, DINITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO SUBLINGUAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | ISORDIL EMS RMS: 1356900150041 | 2.539.268 | R$ 0,2683 | R$ 0,2200 | R$ 558.638,96 |
166 | 1490397 | IVERMECTINA - PRINCIPIO ATIVO: IVERMECTINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 6 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | LEVERCTIN EMS RMS: 1023505770045 | 6.176.829 | R$ 0,4268 | R$ 0,3500 | R$ 2.161.890,15 |
254 | 1490907 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA PRINCIPIO ATIVO: SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML + 8 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: COPO MEDIDOR; | FRASCO | GENÉRICO EMS RMS: 1023510480076 | 1.375.709 | R$ 4,4318 | R$ 3,9000 | R$ 5.365.265,10 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX, Representante Legal, em 16/12/2022, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57577195
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - III
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 213, 239, 287 e 289: BH FARMA COMERCIO LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 31.130-250
CNPJ/MF: 42.799.163/0001-26
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.805.900-0038
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
CPF/MF: ***.554.896-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
NORETISTERONA - PRINCIPIO ATIVO: NORETISTERONA; |
213 | 1490680 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,35 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | NORESTIN BIOLAB RMS: 1097401010021 | 5.208.470 | R$ 0,1850 | R$ 0,1850 | R$ 963.566,95 |
239 | 1488635 | PROPAFENONA - PRINCIPIO ATIVO: PROPAFENONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | RITMONORM ABBOTT RMS: 1055303090327 | 2.411.519 | R$ 0,4763 | R$ 0,3906 | R$ 941.939,32 |
287 | 1490958 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 288 MG; EQUIVALENCIA: EQUIVALENTE A 250 MG DE ACIO VALPROICO; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150079 | 74.097.563 | R$ 0,1878 | R$ 0,1540 | R$ 11.411.024,70 |
289 | 1488813 | VALPROATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: VALPROATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; EQUIVALENCIA: .; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | DEPAKENE ABBOTT RMS: 1055303150052 | 28.899.184 | R$ 0,4865 | R$ 0,3990 | R$ 11.530.774,41 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo
distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57586474 e o código CRC E3437BB6.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57586474
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - IV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 38, 39, 68, 87, 144, 145, 159, 174, 176, 194,
195, 196, 207, 208, 215, 243, 271 e 272: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA
ENDEREÇO: XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX 0000 - XXXXX - XXXXXXXX - XX CEP: 32010-010
CNPJ/MF: 18.269.125/0001-87
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002163182.00-79
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxx Xxxxx do Carmo
CPF/MF: ***.985.756-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
38 | 1487442 | BENZILPENICILINA POTASSICA PRINCIPIO ATIVO: BENZILPENICILINA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5.000.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | ARICILINA BLAU RMS: 1163701080027 | 645.040 | R$ 8,3171 | R$ 6,8200 | R$ 4.399.172,80 |
39 | 1489372 | BENZILPENICILINA PROCAINA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BENZILPENICILINA PROCAINA; PRINCIPIO ATIVO (2): BENZILPENICILINA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 300.000 UI + 100.000 UI; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA; COMPONENTE: AMPOLA DILUENTE; | FRASCO- AMPOLA | PENKARON + ÁGUA PARA INJETÁVEIS BLAU + FARMARIN RMS: 1163701150041 + 1168800320183 | 476.448 | R$ 5,4146 | R$ 4,4400 | R$ 2.115.429,12 |
68 | 1493523 | CEFTRIAXONA - PRINCIPIO ATIVO: CEFTRIAXONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 G; FORMA FARMACEUTICA: PO PARA SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO- AMPOLA; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | GENÉRICO BLAU RMS: 1163701740061 | 1.914.935 | R$ 3,4000 | R$ 2,9920 | R$ 5.729.485,52 |
87 | 1489844 | DEXAMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: DEXAMETASONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 5 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | MAXIDEX NOVARTIS RMS: 1006810970028 | 595.780 | R$ 7,4878 | R$ 6,1400 | R$ 3.658.089,20 |
144 | 1487809 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | APRESOLINA NOVARTIS RMS: 1006800130086 | 18.561.006 | R$ 0,3200 | R$ 0,2624 | R$ 4.870.407,97 |
145 | 1490303 | HIDRALAZINA - PRINCIPIO ATIVO: HIDRALAZINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: DRAGEA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | APRESOLINA NOVARTIS RMS: 1006800130061 | 14.499.768 | R$ 0,4300 | R$ 0,3526 | R$ 5.112.618,19 |
159 | 1490362 | BROMETO DE IPRATROPIO - PRINCIPIO ATIVO: IPRATROPIO, BROMETO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML 200 DOSES; COMPONENTE: BOCAL; | FRASCO | ATROVENT BOEHRINGER RMS: 1036700040141 | 508.061 | R$ 27,1463 | R$ 22,2600 | R$ 11.309.437,86 |
174 | 1598074 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 12,5 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PURAN T4 SANOFI MEDLEY RMS: 1832603530227 | 16.550.040 | R$ 0,0817 | R$ 0,0670 | R$ 1.108.852,68 |
176 | 1640623 | LEVOTIROXINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: LEVOTIROXINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 37,5 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PURAN T4 SANOFI MEDLEY RMS: 1832603530235 | 12.783.012 | R$ 0,2483 | R$ 0,2036 | R$ 2.602.621,24 |
194 | 1488406 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: | 9.008.055 | R$ 0,5349 | R$ 0,4386 | R$ 3.950.932,92 |
COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1161800770114 | |||||||
195 | 1488414 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: 1161800770068 | 16.317.661 | R$ 0,2517 | R$ 0,2064 | R$ 3.367.965,23 |
196 | 1490591 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, SUCCINATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | SELOZOK ASTRAZENECA RMS: 1161800770130 | 50.519.456 | R$ 0,3163 | R$ 0,2594 | R$ 13.104.746,88 |
207 | 1490656 | MISOPROSTOL - PRINCIPIO ATIVO: MISOPROSTOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO VAGINAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PROSTOKOS INFAN RMS: 1155700440053 | 716.474 | R$ 42,8293 | R$ 35,1200 | R$ 25.162.566,88 |
208 | 1490664 | MISOPROSTOL - PRINCIPIO ATIVO: MISOPROSTOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MCG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO VAGINAL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PROSTOKOS INFAN RMS: 1155700440029 | 636.222 | R$ 9,7378 | R$ 7,9850 | R$ 5.080.232,67 |
215 | 1488503 | NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PAMELOR CELLERA RMS: 1044002150066 | 3.669.556 | R$ 0,8800 | R$ 0,7216 | R$ 2.647.951,60 |
243 | 1487396 | CLORIDRATO DE PROTAMINA - PRINCIPIO ATIVO: CLORIDRATO DE PROTAMINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 5 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | PROTAMINA CELLERA RMS: 1044001840042 | 437.568 | R$ 3,5800 | R$ 2,9356 | R$ 1.284.524,62 |
271 | 1489267 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 250 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL SPRAY; APRESENTACAO: TUBO 200 DOSES; COMPONENTE: .; | FRASCO | CLENIL HFA CHIESI RMS: 1005801110102 | 831.882 | R$ 14,4000 | R$ 14,4000 | R$ 11.979.100,80 |
272 | 1489283 | BECLOMETASONA - PRINCIPIO ATIVO: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MCG/DOSE; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AEROSSOL; APRESENTACAO: TUBO 200 DOSES; COMPONENTE: DISPOSITIVO ORAL; | FRASCO | CLENIL HFA CHIESI RMS: 1005801110013 | 638.793 | R$ 18,4000 | R$ 18,4000 | R$ 11.753.791,20 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de
prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX DO CARMO, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57594943
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - V
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 03, 146, 251 e 252: CIMED INDÚSTRIA S.A.
ENDEREÇO: RODOVIA AMG 1.920 - X/X XXXXXX 0 - XXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX, XX, CEP: 37.567-000.
CNPJ/MF: 02.814.497/0007-00
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 525.013.249.01-21
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF/MF: ***.322.858-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
3 | 1488902 | ACICLOVIR - PRINCIPIO ATIVO: ACICLOVIR; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA | 1 UNIDADE | GENÉRICO CIMED | 7.355.606 | R$ 0,1700 | R$ 0,1500 | R$ |
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | RMS: 1438101810057 | 1.103.340,90 | ||||||
146 | 1490311 | HIDROCLOROTIAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: HIDROCLOROTIAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO CIMED RMS: 1438102100053 | 255.004.313 | R$ 0,0200 | R$ 0,0200 | R$ 5.100.086,26 |
251 | 1493620 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO CIMED RMS: 1438101690086 | 116.532.888 | R$ 0,0650 | R$ 0,0650 | R$ 7.574.637,72 |
252 | 1490885 | SINVASTATINA - PRINCIPIO ATIVO: SINVASTATINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO CIMED RMS: 1438101690426 | 66.862.912 | R$ 0,1300 | R$ 0,1300 | R$ 8.692.178,56 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do
órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao
processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, Representante Legal, em 15/12/2022, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57605046 e o código CRC ADF15580.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57605046
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - VI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 01 e 127: Xxxxxx e Vasconcelos Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX CEP: 30.620-070
CNPJ/MF: 05.155.425/0001-93
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062184500.00-20
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
CPF/MF: ***.091.146-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
1 | 1487124 | ACETATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: ACETATO DE SODIO TRI-HIDRATADO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MEQ/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | ACETATO DE SÓDIO CASULA & VASCONCELOS RMS: 1640000040013 | 338.609 | R$ 6,4623 | R$ 6,0100 | R$ 2.035.040,09 |
127 | 1487620 | FOSFATO DE POTASSIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): FOSFATO DE POTASSIO MONOBASICO +; PRINCIPIO ATIVO (2): FOSFATO DE POTASSIO DIBASICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,03 G/ML + 0,1567 G/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 10ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FOSFATO DE POTÁSSIO CASULA & VASCONCELOS RMS: 1640000030018 | 364.890 | R$ 3,2950 | R$ 3,0644 | R$ 1.118.168,91 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Representante Legal, em 15/12/2022, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57608349 e o código CRC 35BA0894.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57608349
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - VII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 05, 16, 26, 121 e 183: COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA: XXXXX XXXXX N°. 365 – IPIRANGA – BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31.160-250
CNPJ/MF: 36.325.157/0002-15
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 001.201.654.00-01 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF/MF: ***.054.937-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
ACICLOVIR - PRINCIPIO |
5 | 1488007 | ATIVO: ACICLOVIR SODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 10G; COMPONENTE: .; | BISNAGA | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558404780015 | 1.772.994 | R$ 1,6818 | R$ 1,4800 | R$ 2.624.031,12 |
16 | 1488996 | ALENDRONATO DE SODIO - PRINCIPIO ATIVO: ALENDRONATO DE SODIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 70 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558404150021 | 7.534.452 | R$ 0,1320 | R$ 0,1320 | R$ 994.547,66 |
26 | 1489135 | AMOXICILINA - PRINCIPIO ATIVO: AMOXICILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558401410020 | 47.710.721 | R$ 0,1565 | R$ 0,1378 | R$ 6.574.537,35 |
121 | 1489968 | FINASTERIDA - PRINCIPIO ATIVO: FINASTERIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EUROFARMA RMS: 1004308150021 | 3.913.830 | R$ 0,2477 | R$ 0,2180 | R$ 853.214,94 |
183 | 1490508 | LORATADINA - PRINCIPIO ATIVO: LORATADINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558404650030 | 29.183.470 | R$ 0,0556 | R$ 0,0490 | R$ 1.429.990,03 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo
parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57608854 e o código CRC AAF6F082.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57608854
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - VIII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 50, 55, 120, 178, 229 e 280: Cristália Produtos
Químicos Farmacêuticos Ltda
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx XX 00 Xxxxxxx - XX - CEP: 13.970-970 - Cidade: Itapira - UF: São Paulo
CNPJ/MF: 44.734.671/0001-51
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 374.007.758.117
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
CPF/MF: ***.842.158-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
BUPIVACAINA - PRINCIPIO |
50 | 1487183 | ATIVO: BUPIVACAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2,5 MG/ML (0,25%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | NEOCAÍNA CRISTÁLIA RMS: 1029800530229 | 318.240 | R$ 19,9000 | R$ 19,9000 | R$ 6.332.976,00 |
55 | 1489038 | CARBAMAZEPINA - PRINCIPIO ATIVO: CARBAMAZEPINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 400 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | TEGRETARD CRISTÁLIA RMS: 1029800440084 | 7.802.117 | R$ 0,3590 | R$ 0,3590 | R$ 2.800.960,00 |
120 | 1490095 | FENOBARBITAL - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | FENOCRIS CRISTÁLIA RMS: 1029800160030 | 2.088.721 | R$ 3,6000 | R$ 3,6000 | R$ 7.519.395,60 |
178 | 1488350 | LIDOCAINA + VASOCONSTRITOR - PRINCIPIO ATIVO (1): LIDOCAINA, CLORIDRATO; PRINCIPIO ATIVO (2): GLICOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5% + 7,5%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | XYLESTESIN PESADA CRISTÁLIA RMS: 1029803850021 | 270.822 | R$ 4,9200 | R$ 4,9200 | R$ 1.332.444,24 |
229 | 1488589 | PILOCARPINA - PRINCIPIO ATIVO: PILOCARPINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO OFTALMICA; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PILOCAN CRISTÁLIA RMS: 1029804780017 | 544.795 | R$ 16,4900 | R$ 16,4900 | R$ 8.983.669,55 |
280 | 1488287 | LIDOCAINA SEM VASOCONSTRITOR PRINCIPIO ATIVO: LIDOCAINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA; APRESENTACAO: FRASCO 50 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO- AMPOLA | XYLESTESIN 10% CRISTÁLIA RMS: 1029803570108 | 599.120 | R$ 41,0000 | R$ 41,0000 | R$ 24.563.920,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer
outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Representante Legal, em 15/12/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57638029 e o código CRC AB0F42F3.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57638029
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - IX
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 29, 64, 160, 263, 265, 276, 277, 278,
279: Estratti Vegetali Farmácia e Manipulação Eireli
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 1211. Xxxxxx Xxxxxx - XXX: 00000- 000 - Xxxxxxxxx-XX.
CNPJ/MF: 04.162.170/0001-23
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 177.205.647.119
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF/MF: ***.762.848-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
3.458/2003 | ||||||||
29 | 1702521 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: AROEIRA; NOME CIENTIFICO: (SCHINUS TEREBINTHIFOLIA RADDI); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1,932 MG DE ACIDO GALICO (DOSE DIARIA); FORMA FARMACEUTICA: GEL VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA 60 G; | BISNAGA | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 301.520 | R$ 34,9000 | R$ 34,9000 | R$ 10.523.048,00 |
64 | 1702564 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: CASCARA- SAGRADA; NOME CIENTIFICO: (RHAMNUS PURSHIANA DC.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 A 30MG DERIVADO HIDROXIANTRACENICOS DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 544.708 | R$ 0,3800 | R$ 0,3800 | R$ 206.989,04 |
160 | 1488074 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ISOFLAVONA-DE- SOJA; NOME CIENTIFICO: (GLYCINE MAX (L.) MERR.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 A 120 MG DE ISOFLAVONAS/ DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 619.622 | R$ 0,3900 | R$ 0,3900 | R$ 241.652,58 |
263 | 1702602 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ESPINHEIRA- SANTA; NOME CIENTIFICO: (MAYTENUS ILICIFOLIA MART. EX XXXXXXX); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 90 MG TANINOS TOTAIS EM PIROGALOL/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 300.520 | R$ 19,9000 | R$ 19,9000 | R$ 5.980.348,00 |
265 | 1702645 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: GUACO; NOME CIENTIFICO: (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 A 5,0 MG DE CUMARINA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 381.891 | R$ 29,9000 | R$ 29,9000 | R$ 11.418.540,90 |
276 | 1702505 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 28 A 48MG DERIVADOS AC. CAFEOILQUINICO DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 388.611 | R$ 14,9000 | R$ 14,9000 | R$ 5.790.303,90 |
277 | 1702572 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: CASCARA- SAGRADA; NOME CIENTIFICO: (RHAMNUS PURSHIANA DC.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 A 30MG DERIVADO HIDROXIANTRACENICOS DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 375.634 | R$ 24,8000 | R$ 24,8000 | R$ 9.315.723,20 |
278 | 1488112 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UNHA-DE-GATO; NOME CIENTIFICO: (UNCARIA TOMENTOSA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,9 MG DE ALCALOIDES OXINDOLICOS PENTACICLICOS; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 526.421 | R$ 0,4600 | R$ 0,4600 | R$ 242.153,66 |
279 | 1488139 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: UNHA-DE-GATO; NOME CIENTIFICO: (UNCARIA TOMENTOSA); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G DE EXTRATO; FORMA FARMACEUTICA: GEL-CREME; APRESENTACAO: BISNAGA 5 G; | BISNAGA | MEDICAMENTO MANIPULADO ESTRATTI VEGETALI RMS: N/A | 333.322 | R$ 9,9000 | R$ 9,9000 | R$ 3.299.887,80 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros
órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57639568 e o código CRC 5A8E6DD4.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57639568
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - X
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 230, 249 e 295: FÓRMULAS MAGISTRAIS MANIPULAÇÕES ESPECIAIS LTDA
ENDEREÇO: X. XXXXXXX, 0.000, XXXXXXX - XXX XX XXXXXXX/XX - CEP: 22.710-241
CNPJ/MF: 07.316.691/0001-86
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 78.039.981
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX
CPF/MF: ***.619.057-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
230 | 1651960 | FORMULA OU ASSOCIACAO MANIPULADA - PRINCIPIO ATIVO: PODOFILINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML (10%) A 250 MG/ML (25%); FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO TOPICA; APRESENTACAO: FRASCO 15 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO FÓRMULAS MAGISTRAIS RMS: N/A | 365.778 | R$ 29,8000 | R$ 29,8000 | R$ 10.900.184,40 |
249 | 1702700 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: SALGUEIRO; NOME CIENTIFICO: (SALIX ALBA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 240 MG DE SALICINA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 150 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO FÓRMULAS MAGISTRAIS RMS: N/A | 495.593 | R$ 26,4000 | R$ 26,4000 | R$ 13.083.655,20 |
295 | 1702513 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: ALCACHOFRA; NOME CIENTIFICO: (CYNARA SCOLYMUS L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 28 A 48MG DERIVADOS AC. CAFEOILQUINICO DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: TINTURA; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 200 ML; | FRASCO | MEDICAMENTO MANIPULADO FÓRMULAS MAGISTRAIS RMS: N/A | 379.204 | R$ 26,7900 | R$ 26,7900 | R$ 10.158.875,16 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do
programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 19/12/2022, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57641335 e o código CRC 3E21D6B5.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57641335
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 27: Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares EIRELI
ENDEREÇO: Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx/XX - CEP: 18.271- 210
CNPJ/MF: 08.231.734/0001-93
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 687.161.985.111
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.553.998-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
27 | 1489178 | ANLODIPINO - PRINCIPIO ATIVO: ANLODIPINO, BESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 10 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PRESSAT BIOLAB SANUS RMS: 1097400740239 | 22.474.682 | R$ 0,0435 | R$ 0,0435 | R$ 977.648,66 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a
obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57642551 e o código CRC 15A8D778.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57642551
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 99, 105, 106, 129, 155, 168 e 291: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: RUA XXXX XXXXX XX XXXXXXX Nº 1900 – GALPÃO 5 E 6 - CIDADE INDUSTRIAL - CONTAGEM / MG - CEP: 32.210-120.
CNPJ/MF: 12.047.164/0001-53
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 0001.608.987.00- 30 REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF/MF: ***.973.096-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
DIPIRONA - PRINCIPIO ATIVO: DIPIRONA SODICA; |
99 | 1490001 | CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO GOTAS 20 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558402800043 | 11.513.440 | R$ 0,8636 | R$ 0,7600 | R$ 8.750.214,40 |
105 | 1490036 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558405180062 | 157.547.230 | R$ 0,0454 | R$ 0,0400 | R$ 6.301.889,20 |
106 | 1489852 | ENALAPRIL - PRINCIPIO ATIVO: ENALAPRIL, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558405180070 | 24.551.886 | R$ 0,0454 | R$ 0,0400 | R$ 982.075,44 |
129 | 1490150 | FUROSEMIDA - PRINCIPIO ATIVO: FUROSEMIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558405000021 | 137.570.906 | R$ 0,0340 | R$ 0,0300 | R$ 4.127.127,18 |
155 | 1602020 | IMIQUIMODE - PRINCIPIO ATIVO: IMIQUIMODE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME DERMATOLOGICO; APRESENTACAO: SACHE 250 MG; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | IXIUM FARMOQUÍMICA RMS: 1039001760026 | 525.053 | R$ 6,3400 | R$ 5,2000 | R$ 2.730.275,60 |
168 | 1490400 | LEVODOPA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: LEVODOPA + BENSERAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG + 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PROLOPA BD ROCHE RMS: 1010000640142 | 12.219.874 | R$ 0,8500 | R$ 0,8500 | R$ 10.386.892,90 |
291 | 1490974 | VARFARINA SODICA - PRINCIPIO ATIVO: VARFARINA SODICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | MAREVAM FARMOQUÍMICA RMS: 1039001470281 | 19.120.050 | R$ 0,1195 | R$ 0,0980 | R$ 1.873.764,90 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso
frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 16/12/2022, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57644308 e o código CRC BDC546BC.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57644308
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XIII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 151: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – SP, CEP. 09.725-200
CNPJ/MF: 04.522.343/0001-77
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 635.455.871.112
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.388.518-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Preço não
Beneficiário Preço - Res
Lote Código SIAD
Descrição Resumida
Unidade de
Marca/Modelo Quantidade
da Res.
Conj
Preço Total
Fornecimento | Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | SEF/SEPLAG 3.458/2003 | ||||||
151 | 1702688 | FITOTERAPICO - NOME POPULAR: HORTELA- PIMENTA; NOME CIENTIFICO: (MENTHA X PIPERITA L.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 60 A 440 MG MENTOL+28 A 256 MG MENTONA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; | 1 UNIDADE | MEDICAMENTO MANIPULADO IDEAL FÓRMULAS RMS: N/A | 691.590 | R$ 0,6500 | R$ 0,6500 | R$ 449.533,50 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Representante do Órgão/Entidade Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 57646081 e o código CRC 1AEB0D43.
Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57646081
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XIV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DO LOTE 264: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: XXX XX. XXXX XXXXXX 0000 - XXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 99706-250
CNPJ/MF: 12.889.035/0001-02
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.901.575-70
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF/MF: ***.421.050-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
FITOTERAPICO - NOME |
264 | 1488058 | POPULAR: GUACO; NOME CIENTIFICO: (MIKANIA GLOMERATA SPRENG.); CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 A 5 MG DE CUMARINA/DOSE DIARIA; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: EMBALAGEM ATE 150 ML; | FRASCO | GUACOFLUS AIRELA RMS: 1449300590095 | 457.675 | R$ 5,0000 | R$ 5,0000 | R$ 2.288.375,00 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a
Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por SEDINEI XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 15/12/2022, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57647609
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XV
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 21, 41, 71, 79, 91, 93, 103, 113, 163, 164, 184,
222, 223 e 240: MED CENTER COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: XXX. XX XX 000 XX 00 X/X XXXXXX - XXXXX EDWIRGES - POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37552484
CNPJ/MF: 00.874.929/0001-40
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 525.949.584-0034
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF/MF: ***.905.086-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
21 | 1489089 | AMITRIPTILINA PRINCIPIO ATIVO: AMITRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 25 MG; FORMA | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: | 136.441.487 | R$ 0,0425 | R$ 0,0374 | R$ 5.102.911,61 |
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1558400670029 | |||||||
41 | 1487930 | BETAMETASONA + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): BETAMETASONA, ACETATO; PRINCIPIO ATIVO (2): BETAMETASONA, FOSFATO DISSODICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3 MG/ML + 3 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SUSPENSAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA; COMPONENTE: .; | AMPOLA | CELESTONE SOLUSPAN COSMED RMS: 1781707750020 | 744.578 | R$ 6,0366 | R$ 4,9500 | R$ 3.685.661,10 |
71 | 1489623 | CIPROFLOXACINO - PRINCIPIO ATIVO: CIPROFLOXACINO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | QUINOFLOX BIOLAB SANUS RMS: 1348900090064 | 21.418.644 | R$ 0,1790 | R$ 0,1790 | R$ 3.833.937,27 |
79 | 1489500 | CLOREXIDINA - PRINCIPIO ATIVO: CLOREXIDINA, DIGLUCONATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,12%; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO AQUOSA BUCAL ISENTA DE ALCOOL; APRESENTACAO: FRASCO 250 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | PERIOASSEPT AVVIO RMS: 25351.212741/2022- 04 | 528.007 | R$ 5,0244 | R$ 4,1200 | R$ 2.175.388,84 |
91 | 1489909 | DEXCLORFENIRAMINA - PRINCIPIO ATIVO: DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558402760025 | 19.435.444 | R$ 0,0489 | R$ 0,0430 | R$ 835.724,09 |
93 | 1489933 | DIAZEPAM - PRINCIPIO ATIVO: DIAZEPAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558401210021 | 8.606.389 | R$ 0,0562 | R$ 0,0495 | R$ 426.016,25 |
103 | 1489798 | DOXAZOSINA - PRINCIPIO ATIVO: DOXAZOSINA, MESILATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: 1558405260201 | 3.678.693 | R$ 0,1693 | R$ 0,1490 | R$ 548.125,25 |
113 | 1489917 | ESTRIOL - PRINCIPIO ATIVO: ESTRIOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: CREME VAGINAL; APRESENTACAO: BISNAGA 50 G; COMPONENTE: APLICADOR; | BISNAGA | STELE BIOLAB SANUS RMS: 1097402370013 | 476.072 | R$ 9,1951 | R$ 7,5400 | R$ 3.589.582,88 |
163 | 1488236 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, MONONITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 20 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO ZYDUS RMS: 1565100080032 | 18.516.135 | R$ 0,1352 | R$ 0,1190 | R$ 2.203.420,06 |
164 | 1490389 | ISOSSORBIDA - PRINCIPIO ATIVO: ISOSSORBIDA, MONONITRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 40 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO ZYDUS RMS: 1565100080024 | 9.746.252 | R$ 0,2579 | R$ 0,2270 | R$ 2.212.399,20 |
184 | 1490516 | LOSARTANA POTASSICA - PRINCIPIO ATIVO: LOSARTANA POTASSICA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 50 MG; FORMA | 1 UNIDADE | GENÉRICO BRAINFARMA RMS: | 341.430.080 | R$ 0,0440 | R$ 0,0440 | R$ 15.022.923,52 |
FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1558404280159 | |||||||
222 | 1488538 | ONDANSETRONA - PRINCIPIO ATIVO: ONDANSETRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | VONAU BIOLAB SANUS RMS: 1097401940371 | 3.504.809 | R$ 0,5730 | R$ 0,4699 | R$ 1.646.909,74 |
223 | 1488546 | ONDANSETRONA - PRINCIPIO ATIVO: ONDANSETRONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 8 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO ORODISPERSIVEL; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | VONAU BIOLAB SANUS RMS: 1097401940398 | 3.275.693 | R$ 0,5730 | R$ 0,4699 | R$ 1.539.248,14 |
240 | 1487388 | PROPILTIOURACILA - PRINCIPIO ATIVO: PROPILTIOURACILA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | PROPILRACIL BIOLAB SANUS RMS: 1097400130015 | 1.381.834 | R$ 0,6573 | R$ 0,5390 | R$ 744.808,52 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham
participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento
equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Rezende, Representante Legal, em 15/12/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57650586
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XVI
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 08, 56, 57, 58, 126, 258 e 273: MEDICOM LTDA
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx II, Contagem/MG, CEP: 32113- 505
CNPJ/MF: 22.635.177/0001-05
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 002573559.00-06
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE AMARAL
CPF/MF: ***.258.876-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Lote | Código SIAD | Descrição Resumida | Unidade de Fornecimento | Marca/Modelo | Quantidade | Preço não Beneficiário da Res. Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço - Res Conj SEF/SEPLAG 3.458/2003 | Preço Total |
8 | 1488945 | ACIDO FOLICO - PRINCIPIO ATIVO: ACIDO FOLICO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 30ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | FOLANEMIN SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 1.315.571 | R$ 3,5000 | R$ 2,8700 | R$ 3.775.688,77 |
56 | 1487191 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG + 200 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | KALCIFOR SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 4.571.486 | R$ 0,0463 | R$ 0,0380 | R$ 173.716,46 |
57 | 1487205 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1250 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | KALCIFOR SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 19.983.497 | R$ 0,0463 | R$ 0,0380 | R$ 759.372,88 |
58 | 1492349 | CARBONATO DE CALCIO - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1250 MG; EQUIVALENCIA: 500 MG DE CALCIO ELEMENTAR; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | KALCIFOR SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 13.027.512 | R$ 0,0463 | R$ 0,0380 | R$ 495.045,45 |
126 | 1585282 | FOSFATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO (1): FOSFATO DE CALCIO TRIFASICO; PRINCIPIO ATIVO (2): COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1661,616 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | KALCIFOR TRIA SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 1.959.302 | R$ 0,8537 | R$ 0,7000 | R$ 1.371.511,40 |
258 | 1487507 | SULFATO DE ZINCO - PRINCIPIO ATIVO: SULFATO DE ZINCO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 100 ML; COMPONENTE: .; | FRASCO | SULFATO DE ZINCO SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 844.076 | R$ 9,0244 | R$ 7,4000 | R$ 6.246.162,40 |
273 | 1637770 | CARBONATO DE CALCIO + ASSOCIACOES - PRINCIPIO ATIVO: CARBONATO DE CALCIO + COLECALCIFEROL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 1.500 MG + 400 UI; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | KALCIFOR SOINVIE RMS: COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DE FABRICAÇÃO | 6.834.724 | R$ 0,0537 | R$ 0,0440 | R$ 300.727,85 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.2.1. Por razões de interesse público;
6.2.2. A pedido do fornecedor, com a devida autorização da Administração.
6.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
7.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
7.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
7.4. Previamente à formalização de cada nota de empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, o Órgão participante realizará consulta ao SICAF, CAFIMP e CAGEF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.1.1. advertência por escrito;
8.1.2. multa de até:
8.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
8.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviços após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entrega do objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas ;
8.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
8.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5.
8.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
8.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
8.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
8.7. As sanções relacionadas nos itens 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 serão obrigatoriamente registradas e publicadas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no Âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual - CAGEF.
8.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.8.1. Retardarem a execução do objeto;
8.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de
prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Ficam vinculados a esta Ata, independente de transcrição, o Termo de Referência e o edital de licitação.
9.2. Cabe à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão gerar o extrato e solicitar a publicação da Ata no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Por estarem justas e acertadas, firmam os partícipes o presente instrumento, em meio eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações de Minas Gerais.
Representante do Órgão/Entidade
Representante da Empresa
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE AMARAL, Representante Legal, em 15/12/2022, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário(a), em 19/12/2022, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 1320.01.0064951/2022-78 SEI nº 57651797
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Versão v.20.09.2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2022 - XVII
Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, entidade de direito público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 48.012 de 22 de julho de 2020; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 3458, de 22 de julho de 2003, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO N.º 141/2022, firmam a
presente Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC
ENDEREÇO: CIDADE ADMINISTRATIVA PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXX – XXXXXXX XXXX XXXX XXXXX XX, 0000 - XXXXXXXX XXXXXX - 2º ANDAR, BAIRRO SERRA VERDE - BELO HORIZONTE/MG – CEP: 31.630.901
CNPJ/MF: 05.461.142.0001-70
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
CPF/MF: ***648.166-**
BENEFICIÁRIO DOS LOTES 19, 51, 62, 119, 132, 165, 167, 197, 206, 209, 216 e 226: MULTIFARMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXX, 000, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX 00 XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXX, XX, CEP: 33.203-144
CNPJ/MF: 21.681.325/0001-57
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.485.918-0029
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx
CPF: ***.955.996-**
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços para aquisição estadual de medicamentos, mediante contrato ou documento equivalente, conforme especificações e condições previstas no edital e seus anexos, sob demanda, futura e eventual, para Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores a serem pagos aos Beneficiários serão apurados de acordo com os preços unitários registrados nesta Ata de Registro de Preços:
Unidade de | Preço não Beneficiário da Res. | Preço - Res Conj |
Lote
Código SIAD
Descrição Resumida
Marca/Modelo
Quantidade
Preço Total
Fornecimento | Conj. SEF/SEPLAG 3.458/2003 | SEF/SEPLAG 3.458/2003 | ||||||
19 | 1489062 | AMIODARONA - PRINCIPIO ATIVO: AMIODARONA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 200 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO RANBAXY RMS: 1235201890055 | 24.932.025 | R$ 0,3864 | R$ 0,3400 | R$ 8.476.888,50 |
51 | 1489445 | CABERGOLINA - PRINCIPIO ATIVO: CABERGOLINA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO RANBAXY RMS: 1235202660037 | 1.006.482 | R$ 1,0000 | R$ 1,0000 | R$ 1.006.482,00 |
62 | 1489569 | CARVEDILOL - PRINCIPIO ATIVO: CARVEDILOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 3,125 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023510730048 | 55.310.823 | R$ 0,0693 | R$ 0,0610 | R$ 3.373.960,20 |
119 | 1487272 | FENOBARBITAL - PRINCIPIO ATIVO: FENOBARBITAL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 2 ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | FENOCRIS CRISTÁLIA RMS: 1029800160102 | 896.015 | R$ 2,2927 | R$ 1,8800 | R$ 1.684.508,20 |
132 | 1490184 | GLICLAZIDA - PRINCIPIO ATIVO: GLICLAZIDA; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 30 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO LIBERACAO PROLONGADA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO SUN RMS: 1468200930052 | 81.438.999 | R$ 0,1238 | R$ 0,1089 | R$ 8.868.706,99 |
165 | 1488244 | ITRACONAZOL - PRINCIPIO ATIVO: ITRACONAZOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO EMS RMS: 1023512050036 | 2.574.169 | R$ 0,7795 | R$ 0,6860 | R$ 1.765.879,93 |
167 | 1488260 | LACTULOSE - PRINCIPIO ATIVO: LACTULOSE; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 667 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: XAROPE; APRESENTACAO: FRASCO; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | LAQUIXAN HIPOLABOR RMS: 1134302140014 | 1.197.979 | R$ 5,4634 | R$ 4,4800 | R$ 5.366.945,92 |
197 | 1488422 | METOPROLOL - PRINCIPIO ATIVO: METOPROLOL, TARTARATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 100 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO MULTILAB RMS: 1181901670012 | 4.446.855 | R$ 0,2330 | R$ 0,2050 | R$ 911.605,27 |
206 | 1488465 | MIDAZOLAM - PRINCIPIO ATIVO: MIDAZOLAM; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 2 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO ORAL; APRESENTACAO: FRASCO 10 ML; COMPONENTE: DOSADOR; | FRASCO | DORMIRE CRISTÁLIA RMS: 1029801430074 | 747.030 | R$ 20,7317 | R$ 17,0000 | R$ 12.699.510,00 |
209 | 1488473 | NALOXONA - PRINCIPIO ATIVO: NALOXONA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 0,4 MG/ML; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; APRESENTACAO: AMPOLA 1ML; COMPONENTE: .; | AMPOLA | GENÉRICO HIPOLABOR RMS: 1134301770014 | 1.083.846 | R$ 5,0000 | R$ 4,4000 | R$ 4.768.922,40 |
NORTRIPTILINA - PRINCIPIO ATIVO: NORTRIPTILINA, CLORIDRATO; CONCENTRACAO/DOSAGEM: | GENÉRICO RANBAXY | R$ |
216 | 1490710 | 25 MG; FORMA FARMACEUTICA: CAPSULA GELATINOSA DURA; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | RMS: 1235201910102 | 34.764.417 | R$ 0,2033 | R$ 0,1789 | 6.219.354,20 |
226 | 1490753 | PARACETAMOL - PRINCIPIO ATIVO: PARACETAMOL; CONCENTRACAO/DOSAGEM: 500 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO; APRESENTACAO: .; COMPONENTE: .; | 1 UNIDADE | GENÉRICO HIPOLABOR RMS: 1134301010036 | 75.042.456 | R$ 0,0834 | R$ 0,0734 | R$ 5.508.116,27 |
2.1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, não estando obrigada a adquirir uma quantidade mínima, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.1.2. Os quantitativos solicitados são estimados e representam as previsões dos Órgãos e Entidades para as compras durante o prazo de vigência deste instrumento.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO
PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, através do Centro de Serviços Compartilhados.
3.2. São participantes deste Registro de Preços, os seguintes órgãos:
3.2.1. POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
3.2.2. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
3.2.3. SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA
3.2.4. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.5. XXXX.XX PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
3.2.6. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS-IEF
3.2.7. FUNDACAO XXXXXXXX XXXX
3.2.8. FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2.9. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3.2.10. FUNDACAO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
3.2.11. H. RISOLETA NEVES
3.2.12. HM CELIO DE CASTRO
3.3. Órgãos Participantes da Compra Estadual:
3.3.1. Participam da compra estadual, independentemente de apresentação de adesão formal, todas as Administrações Municipais participantes do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do SUSMG – Farmácia de Minas, gerenciado pela Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, nos termos do art. 2º, XVIII e XIX; art. 9º, XI, “h” e §12º, III; art. 23, §2º e §3º, do Decreto Estadual nº 46.311/2013.
3.3.2. As administrações públicas participantes da compra estadual, executoras da compra, possuem as mesmas obrigações e prerrogativas do órgão participante titular da estratégia estadual em que se inserem, sendo parte ativa para exigir o cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.
3.3.3. Concorrem entre si o consumo das administrações participantes da compra estadual e o consumo do órgão participante que realizou adesão, Secretaria de Estado de Saúde - SES/MG, e é detentor do programa estadual em que tais administrações se inserem; a soma da quantidade que pode ser consumida por ambos se limita ao quantitativo distribuído pelo órgão gerenciador ao órgão participante titular do programa estadual.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, outros entes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional que não tenham participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, ainda, em sua totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.6.1. As aquisições ou contratações adicionais, por outros órgãos/entidades não poderão exceder, por órgão/entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação.
4.2. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.
4.2.1. Fica definido o valor financeiro mínimo dos pedidos por ciclo, de acordo com o número de itens de material registrados, por fornecedor:
4.2.1.1. 1 a 3 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 60,00;
4.2.1.2. 4 a 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 90,00;
4.2.1.3. Acima de 10 itens de material registrados - o valor financeiro mínimo que poderá ser pedido ao fornecedor será de R$ 120,00.
4.2.1.4. Os quantitativos mínimos de itens registrados não são cumulativos entre outras atas de registro de preços vigentes no estado para cada fornecedor.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos, em decorrência de eventual variação daqueles praticados no mercado, ou de fato que altere o custo dos bens registrados, conforme dispõe os termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
5.3.2. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso frustrada a negociação;
5.3.3. Convocar os licitantes detentores de registros adicionais de preços e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando a igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
5.4. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
5.5. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeito às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do inciso III do §1º do art. 15 do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.
5.7. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
5.8. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor poderá ter o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
6.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.1.3. O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;