REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
JORNAL OFICIAL
Quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Série Número 197
Sumário
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E ACADÉMICO MARÍTIMO MADEIRA ANDEBOL SAD
Contrato n.º 277/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 155/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA DO JARDIM DA SERRA
Contrato n.º 278/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 159/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE TRIATLO DA MADEIRA
Contrato n.º 279/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 135/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E CLUBE DE GOLF DO SANTO DA SERRA
Contrato n.º 280/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 185/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA DA MADEIRA
Contrato n.º 281/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 43/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E CLUBE DESPOR- TIVO CURRAL DAS FREIRAS
Contrato n.º 282/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 194/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E CLUBE DESPOR- TIVO E RECREATIVO SANTANSENSE
Contrato n.º 283/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 197/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E CLUBE DE TIRO, CAÇA E PESCA DA MADEIRA
Contrato n.º 284/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 191/2016
DIREÇÃO REGIONAL DE JUVENTUDE E DESPORTO E GRUPO DE AMADORES DE PESCA DESPORTIVA DA MADEIRA
Contrato n.º 285/2016
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 220/2016
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Académico Marítimo Madeira Andebol SAD
Contrato n.º 277/2016
Homologo
Funchal, 31 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 155/2016
Considerando que o Académico Marítimo Madeira An- debol SAD, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalida- de(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de andebol nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financei- ras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 748/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen-
tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Académico Marítimo Ma- deira Andebol SAD NIPC 511 131 950, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representado por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Presidente e Vogal da Direção, respeti- vamente, como segundo outorgante, subordinado às se- guintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, na participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades correspondentes, conforme comprovativos de integração nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de andebol.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí-
vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
Competição Regional | 11.654,12 € |
TOTAL | 11.654,12 € |
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 11.654,12 (onze mil, seiscentos e cin- quenta e quatro euros e doze cêntimos), distribuído da seguinte forma:
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615511.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 31 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Académico Marítimo Ma- deira Andebol SAD, Representado pelo Presidente da Dire- ção, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Vogal da Dire- ção, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra
Contrato n.º 278/2016
Homologo
Funchal, 31 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 159/2016
Considerando que a Associação Cultural e Desportiva do Jardim da Serra, pessoa coletiva de direito privado, con- tribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Ma- deira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalida- de(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atletismo, badminton, futebol, futsal, karaté, orientação, skyrunning e triatlo nos órgãos de comunicação social re- gionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição;
Considerando que o desporto de alto rendimento consti- tui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competi- ção regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pela orga- nização de eventos e pelo apoio específico aos praticantes com melhores níveis de rendimento,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislati- vo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financei- ras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de
dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 750/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e a Associação Cultural e Des- portiva do Jardim da Serra NIPC 000 000 000, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente repre- sentado por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Direção, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusu- las:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, nos seguintes apoios:
a) Participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades correspondentes, con- forme comprovativos de integração nas respetivas provas;
b) Atletas de alto rendimento;
c) Organização de eventos desportivos.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente:
a) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de atletismo, badminton, fu- tebol, futsal, karaté, orientação, skyrunning e triatlo;
b) Os atletas de alto rendimento nas modalidades de atletismo;
c) A organização de um evento desportivo, na modalidade de skyrunning.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
Competição Regional | 44.695,84 € |
Atleta de Alto Rendimento | 14.933,34 € |
Eventos Desportivos | 531,19 € |
TOTAL | 60.160,37 € |
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 60.160,37 (sessenta mil, cento e sessenta euros e trinta e sete cêntimos), distribuído da se- guinte forma:
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no-
vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615515.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 31 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Associação Cultural e Des- portiva do Jardim da Serra, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Associação Regional de Triatlo da Madeira
Contrato n.º 279/2016
Homologo
Funchal, 26 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 135/2016
Considerando que a Associação Regional de Triatlo da Madeira pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de triatlo nos órgãos de comunicação social regionais, nacio- nais e internacionais;
Considerando que as atividades competitivas organiza- das pelas Associações ou Clubes de modalidade implicam a deslocação de praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros e outros agentes, entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo;
Considerando que, na sequência de reconhecido e in- questionável mérito desportivo, um número considerável de praticantes desportivos e clubes sedeados na Região Autó- noma da Madeira tem alcançado classificações que os obri- gam a representar a RAM em provas organizadas pelas Federações Nacionais de modalidade;
Considerando que as atividades da competição desporti- va organizadas pelas Federações desportivas nacionais, de que as Associações de modalidade operantes no sistema desportivo regional são legítimas representantes, implicam a deslocação de praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros e outros agentes, entre a Região Autónoma da Madeira, o Continente e a Região Autónoma dos Açores;
Considerando que os custos das deslocações, se tives- sem de ser assumidos diretamente pelas entidades partici- pantes, constituiriam uma forte limitação à livre participa- ção dos praticantes desportivos e clubes sedeados na Regi-
ão Autónoma da Madeira na competição desportiva regio- nal e em competições nacionais;
Considerando que as mencionadas participações são oneradas pelo facto da sede social da Associação Regional de Triatlo da Madeira se situar numa região insular e ultra- periférica;
Considerando que o princípio da continuidade territorial não está a ser salvaguardado pelo Estado Português,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autó- noma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regio- nal n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madei- ra, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, artigo 9.º e n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pela Resolução n.º 905/2012, de 11 de outubro e pela Resolução n.º 1046/2012, de 6 de dezembro, alterada e republicada pela Resolução n.º 1293/2014, de 29 de dezembro, que aprova o regula- mento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Ma- deira, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea
i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agosto, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setembro, e da Reso- lução n.º 554/2016, de 25 de agosto, publicada no JORAM, I série, n.º 152 de 30 de agosto, é celebrado o presente con- trato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Di- reção Regional de Juventude e Desporto, adiante designada por DRJD, devidamente representada pelo Diretor Regio- nal, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outor- gante e a Associação Regional de Triatlo da Madeira, NIPC 511 284 020, adiante designado abreviadamente por Associação, devidamente representada por Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e por Xxxxxx Xxxxx, Presidente e Tesourei- ro da Direção, respectivamente, como segundo outorgante, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD no apoio às deslocações de agentes desportivos, referentes à época desportiva 2015/2016, no sentido de assegurar a sua participação nas competições regionais e nacionais.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo prestar apoio financeiro para suportar os encargos decor- rentes das deslocações (viagens e diárias) dos agentes desportivos para a participação na compe- tição desportiva regional e nacional.
2. Para além da concretização do objetivo definido no número anterior, este contrato visa ainda divulgar a Região, através do veículo promocional que o des- porto constitui, bem como esbater as dificuldades advindas da descontinuidade territorial.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, recintos desportivos, propriedade da Região, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da Associação:
a) Apresentar à DRJD:
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades, bem como ao cronograma financeiro, para aprovação da DRJD;
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª a DRJD concede uma com- participação financeira à Associação até ao limite
máximo de € 17.973,80 (dezassete mil, novecentos e setenta e três euros e oitenta cêntimos), distribuí- do da seguinte forma:
Deslocações | Deslocações Competição Nacional Indefinida - Clubes | 10.808,00 € |
Deslocações Indefinidas - Porto Santo | 7.165,80 € | |
TOTAL | 17.973,80 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51613075.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar para o efeito inspeções e inquéritos.
2. A Associação deverá prestar à DRJD todas as in- formações por esta solicitada relativa à execução do contrato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato- programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato- programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Resolução do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 26 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Associação Regional de Triatlo da Madeira, Representado pelo Presidente da Dire- ção, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Tesoureiro da Direção, Xxxxxx Xxxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Clube de Golf do Santo da Serra
Contrato n.º 280/2016
Homologo
Funchal, 28 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 185/2016
Considerando que o Clube de Golf do Santo da Serra pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva ado- tada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidas e da(s) respetiva(s) modalida- de(s);
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de golfe, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de atividades golfe, nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competi- ção regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções, pelo apoio ao praticante de elevado potencial,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º, alíneas a) e
b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipa- ções financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que tam- bém estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 722/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Clube de Golf do Santo da Serra NIPC 511 034 768, adiante designado abreviadamen- te por Clube, devidamente representado por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx- xxxxx e Vogal da Direção, respetivamente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, nos seguintes apoios:
a) Organização de atividades desportivas, no que respeita a modalidades sem enquadramento associativo;
b) Praticantes de elevado potencial;
c) Participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades cor- respondentes, conforme comprovativos de in- tegração nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de ati- vidades desportivas sem enquadramento asso- ciativo (golfe), particularmente no que respei- ta à competição desportiva regional;
b) Os praticantes de elevado potencial nas moda- lidades de golfe;
c) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de golfe.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Xxxxxx, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata
de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 22.252,71 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e dois euros e setenta e um cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional | 10.611,02 € |
Apoio à Atividade | 10.198,83 € |
Iniciativas Desporto Escolar | 573,29 € |
Praticante de Elevado Potencial | 869,57 € |
TOTAL | 22.252,71 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615628.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 28 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Clube de Golf do Santo da Serra, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Vogal da Direção, Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira
Contrato n.º 281/2016
Homologo
Funchal, 31 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 43/2016
Considerando que a participação dos clubes nos campe- onatos nacionais não profissionais nas modalidades indivi- duais constitui uma forma de aferição e desenvolvimento das competências dos atletas e equipas em competição;
Considerando que o desporto de rendimento constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pelas populações em geral;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de tiro com armas de caça, nos órgãos de comunicação social regionais e nacionais;
Considerando que o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que a participação nos campeonatos naci- onais constitui um veículo promocional da Região Autó- noma da Madeira no espaço nacional;
Considerando que a atividade competitiva da competi- ção desportiva nacional dos Clubes implica a deslocação de praticantes, técnicos, dirigentes, árbitros e outros agentes, entre a Região Autónoma da Madeira, o Continente e a Região Autónoma dos Açores;
Considerando que os custos dessas viagens, se tivessem de ser assumidos diretamente pelas entidades desportivas regionais, constituiriam uma forte limitação à livre partici- pação dos praticantes desportivos e clubes nos campeonatos nacionais não profissionais, em representação da RAM;
Considerando que as mencionadas participações são oneradas pelo facto da sede social do Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira se situar numa região insular e ultraperi- férica;
Considerando que o princípio da continuidade territorial não está a ser salvaguardado pelo Estado Português,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autó- noma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regio- nal n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madei- ra, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, artigo 9.º e n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pela Resolução n.º 905/2012, de 11 de outubro e pela Resolução n.º 1046/2012, de 6 de dezembro, alterada e republicada pela Resolução n.º 1293/2014, de 29 de dezembro, que aprova o regula-
mento de apoio ao desporto na Região Autónoma da Ma- deira, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea
i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agosto, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setembro, e da Reso- lução n.º 484/2016, de 21 de julho, publicada no JORAM, I série, n.º 134, de 1 de agosto, é celebrado o presente contra- to-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Desporto, adiante designada por DRJD, devidamente representada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira, NIPC 511 028 458, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representado por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e por Xxxxxx Xxxx, Presidente e Secretário da Direção, respe- tivamente, como segundo outorgante, subordinado às se- guintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa de desenvolvimento des-
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b)
portivo tem por objeto a comparticipação financeira da DRJD no apoio às deslocações de agentes desportivos para a participação nos Campeonatos Nacionais organizados pela Federação Nacional, referentes à época desportiva 2015/2016, conforme comprovativos de participação nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivos prestar apoio financeiro para suportar os encargos decor- rentes com as deslocações (viagens e diárias) de agentes desportivos, necessários à concretização da participação do Clube no Campeonato Nacional de tiro com armas de caça, organizados pela respecti- va Federação Nacional, na época 2015/2016.
2. Para além da concretização do objetivo definido no número anterior, este contrato visa ainda divulgar a Região, através do veículo promocional que o des- porto constitui, bem como esbater as dificuldades advindas da descontinuidade territorial.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento dos as- petos financeiros, técnicos e legais necessá- rios, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, recintos desportivos, propriedade da Região, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
Concretizar, sempre que possível, todas as
atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube, no montante má- ximo de € 3.824,00 (três mil oito centos e vinte e quatro euros), distribuído da seguinte forma:
Deslocações Competição Nacional Indefinida – Clubes (tiro com armas de caça) | 3.824,00 € |
TOTAL | 3.824,00 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51611936.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Clausula 8.ª (Cessação do contrato)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada, com aviso de receção no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado e rubri- cado pelas partes ora outorgantes.
Funchal, 31 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pelo Secretário da Direção, Xxxxxx Xxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Clube Desportivo Curral das Freiras
Contrato n.º 282/2016
Homologo
Funchal, 28 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 194/2016
Considerando que o Clube Desportivo Curral das Frei- ras, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política despor- tiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respectiva(s) modalida- de(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de basquetebol e futsal nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financei- ras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a
xxxxxx x) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 726/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Clube Desportivo Curral das Freiras NIPC 511 165 889, adiante designado abreviada- mente por Clube, devidamente representado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presi- dente e Tesoureira da Direção, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, na participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades correspondentes, conforme comprovativos de integração nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de basquete- bol e futsal.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plata- forma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de 3.977,32 € (três mil novecentos e setenta e sete euros e trinta e dois cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional | 3.977,32 € |
TOTAL | 3.977,32 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615620.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 28 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Clube Desportivo Curral das Freiras, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e pela Tesoureira da Direção, Magali Ascensão Figueira
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Clube Desportivo e Recreativo Santansense
Contrato n.º 283/2016
Homologo
Funchal, 28 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 197/2016
Considerando que o Clube Desportivo e Recreativo Santansense, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respectiva(s) modalida- de(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de basquetebol, esgrima, futsal, natação pura, patinagem de velocidade, bilhar e ténis de mesa nos órgãos de comunica- ção social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financei- ras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 732/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
como primeiro outorgante, e o Clube Desportivo e Recrea- tivo Santansense NIPC 511 110 693, adiante designado abreviadamente por Clube, devidamente representado por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx Xxxxx, Presidente e Secretário da Direção, respetiva- mente, como segundo outorgante, subordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
O presente contrato-programa tem por objeto a compar- ticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, na participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades correspondentes, conforme comprovativos de integração nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de basquete- bol, esgrima, futsal, natação pura, patinagem de ve- locidade, bilhar e ténis de mesa.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da
situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 11.672,04 (onze mil seiscentos e setenta e dois euros e quatro cêntimos), distribuído da se- guinte forma:
Competição Regional | 11.672,04 € |
TOTAL | 11.672,04 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615629.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 28 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Clube Desportivo e Recrea- tivo Santansense, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e pelo Secretário da Dire- ção, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira
Contrato n.º 284/2016
Homologo
Funchal, 02 de novembro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 191/2016
Considerando que o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Madeira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respectiva(s) modalida- de(s);
Considerando que não existe uma estrutura organizativa ao nível associativo na modalidade de tiro com arma de caça, podem ser contemplados os clubes que desenvolvam as atividades nas modalidades em causa;
Considerando o forte impacto das provas desportivas de pesca desportiva, tiro com arco, tiro com armas de caça e tiro desportivo de precisão nos órgãos de comunicação social regionais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição;
Considerando que a sustentação das atividades atrás mencionadas se desenvolve em vários níveis, da competi- ção regional à internacional, e requerem intervenções que vão desde os encargos com o funcionamento administrativo e desportivo passando, entre outras intervenções e pela formação dos agentes envolvidos na modalidade,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alíneas a), b), d) do n.º 1 do artigo 3.º, alíneas b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legis- lativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações finan- ceiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a
xxxxxx x) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 778/2016, de 27 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 190, de 31 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira NIPC 511 028 458, adiante designado abrevia- damente por Clube, devidamente representada por Xxxxxxx- xx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Presiden- te e secretário da Direção, como segundo outorgante, su- bordinado às seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
1. O presente contrato-programa tem por objeto a comparticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, nos seguintes apoios:
a) Organização de atividades desportivas, no que respeita a modalidades sem enquadramento associativo;
b) Participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou entidades cor- respondentes, conforme comprovativos de in- tegração nas respetivas provas;
c) Organização de formação de recursos huma- nos.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente:
a) A divulgação, promoção e organização de ati- vidades desportivas sem enquadramento asso- ciativo (tiro com armas de caça), particular- mente no que respeita à competição desporti- va regional;
b) A participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de pesca desportiva, tiro com arco, tiro com armas de caça e tiro desportivo de precisão;
c) A organização de formações.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plataforma eletrónica, nos termos do arti- go 7.º do Regulamento de Apoio ao Des- porto;
- As declarações comprovativas da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Re- gião Autónoma da Madeira, bem como da situação regularizada relativamente a dí- vidas por contribuições à Segurança So- cial;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica.
- Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que fo- ram estabelecidos;
b) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
c) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 8.598,63 (oito mil, quinhentos e noventa e oito euros e sessenta e três cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Formação de Recursos Humanos | 1.412,67 € |
Competição Regional | 3.915,51 € |
Apoio à Atividade | 3.270,45 € |
TOTAL | 8.598,63 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no-
vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615615.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 02 de novembro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Clube de Tiro, Caça e Pesca da Madeira, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e pelo Secretário da Direção, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx
Direção Regional de Juventude e Desporto e
Grupo de Amadores de Pesca Desportiva da Madeira
Contrato n.º 285/2016
Homologo
Funchal, 28 de outubro de 2016
O Secretário Regional de Educação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 220/2016
Considerando que o Grupo de Amadores de Pesca Des- portiva da Madeira, pessoa coletiva de direito privado, contribui, na sua área de intervenção, para a prossecução da política desportiva adotada pelo Governo Regional da Ma- deira;
Considerando que as atividades desenvolvidas por este Clube contribuem para o desenvolvimento integral dos indivíduos nelas envolvidos e da(s) respetiva(s) modalida- de(s);
Considerando o forte impacto das provas desportivas de pesca desportiva nos órgãos de comunicação social regio- nais;
Considerando que o desporto regional federado constitui igualmente um veículo de divulgação dos benefícios da prática desportiva e um meio de promoção da sua prática pela juventude e pela população em geral;
Considerando que a realização e participação nos cam- peonatos ou provas regionais, constituem uma forma de aferição das competências dos atletas e equipas em compe- tição,
Assim, ao abrigo do disposto nos n.ºs 2, 6, 7 e 8 do arti- go 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/M, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Au- tónoma da Madeira para o ano 2016, conjugado com o artigo 2.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, que aprovou o regime jurídico de atribuição de comparticipações financei-
ras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, diploma que também esta- belece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/M, de 12 de agosto e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2014/M, de 21 de novembro, n.º 1 do artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, a Resolução n.º 810/2012, de 6 de setembro, que aprova o regulamento de apoio ao desporto na Região Au- tónoma da Madeira, retificada pela Resolução n.º 865/2012, de 27 de setembro, aditada pelas Resoluções n.º 905/2012, de 11 de outubro e n.º 1046/2012, de 6 de dezembro e alte- rada e republicada pela Resolução n.º1293/2014, de 29 de dezembro, a Portaria n.º 228/2015, de 19 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho, que aprova o plano regional de apoio ao desporto, a alínea i) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 06/2016/M, de 04 de fevereiro, que aprovou a orgânica da Direção Regional de Juventude e Desporto, e alínea l) do n.º 1 do Despacho n.º 341/2016, de 12 de agos- to, publicado no JORAM, II série, n.º 154, de 02 de setem- bro, e da Resolução n.º 728/2016, de 20 de outubro, publi- cada no JORAM, I série, n.º 187, de 25 de outubro, é cele- brado o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entre a Direção Regional de Juventude e Des- porto, adiante designada por DRJD, devidamente represen- tada pelo Diretor Regional, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, como primeiro outorgante, e o Grupo de Amadores de Pes- ca Desportiva da Madeira NIPC 511 094 914, adiante de- signado abreviadamente por Clube, devidamente represen- tada por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx- xxx xx Xxxxx, Presidente e Tesoureiro da Direção, respeti- vamente, como segundo outorgante, subordinado às seguin- tes cláusulas:
Cláusula 1.ª (Objeto do contrato)
1. O presente contrato-programa tem por objeto a comparticipação financeira da DRJD, na época desportiva 2015/2016, na participação do Clube nos campeonatos ou provas regionais organizados pelas respetivas associações de modalidade ou en- tidades correspondentes, conforme comprovativos de integração nas respetivas provas.
Cláusula 2.ª
(Objetivos e finalidades específicas)
1. Este contrato-programa tem como objetivo com- participar financeiramente a participação realizada nos campeonatos ou provas regionais de pesca desportiva.
2. Para além da concretização dos objetivos definidos no número anterior, este contrato-programa visa ainda ocupar os tempos livres da população da Re- gião e promover hábitos saudáveis de prática des- portiva junto da população madeirense.
Cláusula 3.ª
(Direitos e obrigações das partes)
1. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções da DRJD:
a) Acompanhar a execução financeira deste con- trato-programa;
b) Analisar e aprovar as propostas de alteração à programação financeira prevista na cláusula 4.ª;
c) Controlar e fiscalizar o cumprimento de todos os aspetos financeiros, técnicos e legais neces- sários, deste contrato-programa;
d) Processar os quantitativos financeiros previs- tos neste contrato-programa;
e) Disponibilizar, na medida das suas possibili- dades, os recintos desportivos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, necessários ao desenvolvimento das atividades propostas.
2. No âmbito do presente contrato constituem obriga- ções do Clube:
a) Apresentar à DRJD:
- O comprovativo da participação desporti- va do Clube definida nas cláusulas 1.ª e 2.ª, através da plataforma eletrónica;
- Os comprovativos das despesas efetuadas e os indicadores desportivos, através da plata- forma eletrónica, nos termos do artigo 7.º do Regulamento de Apoio ao Desporto;
- As declarações comprovativas da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e à Região Autónoma da Madeira, bem como da situa- ção regularizada relativamente a dívidas por contribuições à Segurança Social;
- O Relatório e Contas, referente ao último exercício, acompanhado da respetiva ata de aprovação pela Assembleia geral, através da plataforma eletrónica;
- O Relatório de Atividades relativo à épo- ca desportiva anterior, através da plata- forma eletrónica;
b) Concretizar, sempre que possível, todas as atividades nos termos e prazos que foram es- tabelecidos;
c) Aplicar de forma rigorosa e racional os recur- sos públicos;
d) Apresentar as propostas de alteração conside- radas necessárias ao programa de atividades para a aprovação do primeiro outorgante.
Cláusula 4.ª
(Regime de comparticipação financeira)
1. Para a prossecução do objeto estabelecido na cláu- sula 1.ª e dos objetivos e finalidades específicas de- finidos na cláusula 2.ª, a DRJD concede uma com- participação financeira ao Clube até ao limite má- ximo de € 768,19 (setecentos e sessenta e oito eu- ros e dezanove cêntimos), distribuído da seguinte forma:
Competição Regional | 768,19 € |
TOTAL | 768,19 € |
2. A comparticipação financeira referida no número anterior será processada nos termos do artigo 3.º do Plano Regional de Apoio ao Desporto 2015/2016, aprovado pela Portaria n.º 228/2015, de 19 de no- vembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 227/2016, de 13 de junho.
3. Se o total das despesas apresentadas e consideradas elegíveis for inferior ao montante máximo da com- participação definida no número um desta cláusula, esse passará a ser o montante da comparticipação financeira, procedendo-se aos respetivos acertos.
Cláusula 5.ª (Dotação orçamental)
As verbas que asseguram a execução deste contrato-
-programa são inscritas no Orçamento da DRJD, com o número de compromisso CY51615688.
Cláusula 6.ª
(Controlo da execução do contrato)
1. Compete à DRJD fiscalizar a execução do presente contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções e inquéritos.
2. O Clube deverá prestar à DRJD todas as informa- ções por esta solicitada relativa à execução do con- trato.
3. Posteriores apoios a conceder serão definidos em função do grau de concretização dos objetivos e fi- nalidades específicas constantes da cláusula 2.ª.
Cláusula 7.ª
(Revisão do contrato-programa)
1. Qualquer alteração ou adaptação proposta dos ter- mos ou dos resultados previstos neste contrato-
-programa carece de prévio acordo escrito da outra parte.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a DRJD poderá modificar e rever o contrato-
-programa ora celebrado, quando, em virtude da al- teração superveniente e imprevista das circunstân- cias, a sua execução se torne excessivamente one- rosa para as partes ou manifestamente inadequada à realização do interesse público.
Cláusula 8.ª (Cessação do contrato-programa)
1. A vigência do presente contrato-programa cessa nas seguintes situações:
a) Com a conclusão do Programa de Desenvol- vimento Desportivo que constitui o seu obje- to;
b) Quando, por causa não imputável à entidade responsável pela execução do programa seja objetiva e definitivamente impossível a reali- zação dos seus objetivos essenciais;
c) Pela resolução do contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º, por remissão da alínea c) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho;
d) Pelo incumprimento do contrato nos termos do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho.
2. A resolução efetuar-se-á através da respetiva noti- ficação à outra parte, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 90 dias a contar da data do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento.
Cláusula 9.ª (Vigência do Contrato)
Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes, o período de vigência do presente contrato decorre desde a data da sua assinatura até 31 de dezembro de 2016.
Este contrato-programa é feito em dois exemplares que são assinados e rubricados pelos outorgantes.
Funchal, 28 de outubro de 2016.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, Direção Regional de Juven- tude e Desporto, Representado pelo Diretor Regional, Da- vid Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
O SEGUNDO OUTORGANTE, Grupo de Amadores de Pes- ca Desportiva da Madeira, Representado pelo Presidente da Direção, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e pelo Tesoureiro da Direção, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
22
Número 197
9 de novembro de 2016
CORRESPONDÊNCIA
Toda a correspondência relativa a anúncios e assinaturas do Jornal Oficial deve ser dirigida à Direção Regional da Administração da Justiça.
PUBLICAÇÕES
Os preços por lauda ou por fração de lauda de anúncio são os seguintes:
Uma lauda .....................€ 15,91 cada € 15,91;
Duas laudas ...................€ 17,34 cada € 34,68;
Três laudas.....................€ 28,66 cada € 85,98;
Quatro laudas.................€ 30,56 cada € 122,24;
Cinco laudas ..................€ 31,74 cada € 158,70; Seis ou mais laudas........€ 38,56 cada € 231,36
EXEMPLAR
ASSINATURAS
A estes valores acresce o imposto devido.
Números e Suplementos - Preço por página € 0,29
Anual Semestral
Uma Série.............................. € 27,66 € 13,75;
Duas Séries............................ € 52,38 € 26,28;
Três Séries ............................. € 63,78 € 31,95;
Completa ............................... € 74,98 € 37,19.
A estes valores acrescem os portes de correio, (Portaria n.º 1/2006, de 13 de janeiro) e o imposto devido.
EXECUÇÃO GRÁFICA
IMPRESSÃO DEPÓSITO LEGAL
Preço deste número: € 6,70 (IVA incluído)