CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2022 PROCESSO DE ADESÃO N° 003/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 029/2022 PROCESSO DE ADESÃO N° 003/2022
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ
sob nº 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° 408.854 SSP/MS, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado, a empresa METALURGICA FLEX FITNESS LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o nº 13.898.616/0001-73 e inscrição estadual n.º 262.013.000.116 , com sede na Estrada Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1655 Bairro: Zona Rural - CEP: 15895-000, Cedral/SP, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx portador do RG nº 30.037.642 e do CPF nº 262.937.398
– 33, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal n° 7.892/2013 e Decreto Municipal n° 081/2015, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, e demais normas legais aplicáveis, e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 042/2021 – REGISTRO DE PREÇOS N° 044/2021, promovido pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, que originou a Ata de Registro de Preços n° 004/2021, firmam o presente Instrumento Contratual, obedecidas as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objetivo a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA FISIOTERAPIA PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, nos termos e especificações abaixo:
Item | Descrição | Und | Marca/Modelo | Quant. | Valor Unit. | Valor total |
1 | CAMA ELÁSTICA, TRAMPOLIM, UTILIZADO PARA TREINAMENTO AERÓBIO, EQUILÍBRIO E FORTALECIMENTO, SISTEMA DE ROSCA PARA MELHOR FIXAÇÃO E SEGURANÇA, ALTURA: 0,22M DIÂMETRO: 1 M PESO MÁXIMO SUPORTADO 100 KG, COMPOSIÇÃO, ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, ACOPLADO EM NYLON PRETO, TELA TRAMPOLIM. | Und | Marca: FLEX EQUIPMENT Modelo: FLEX | 1 | R$ 290,00 | R$ 290,00 |
2 | FITA SUSPENSÃO TREINAMENTO FUNCIONAL TIPO TRX PROFISSIONAL TAMANHO: ÚNICO, REGULAGEM DAS ALÇAS É FEITA PELAS PRESILHAS DE AÇO BASTANTE REFORÇADA, REGULAGEM DE COMPRIMENTO: ENTRE 1,30M A 3,60M; CONFECCIONADO EM FITA DE NYLON REFORÇADA DE 4CM DE LARGURA; COSTURA REFORÇADA COM LINHA 100 POLIAMIDA; SUPORTA ATÉ 300KG | Und | Marca: FLEX EQUIPMENT Modelo: FLEX | 1 | R$ 138,00 | R$ 138,00 |
Valor total dos itens: R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais).
1.2. A CONTRATADA será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
1.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Autorização de Despesa.
1.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Nota de Autorização de Despesa, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Deu origem a esse Contrato Administrativo o Processo Administrativo de Adesão n° 003/2022, de adesão a Ata de Registro de Preços n° 004/2021, oriunda do Pregão Eletrônico n° 042/2021 – Registro de Preços n° 044/2021, promovido pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA
3.1. A vigência do presente contrato é contada da sua assinatura, até a data de 30 de abril de 2022.
3.2. O prazo para a retirada da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento, será de até 02 (dois) úteis corridos contados da data ciência da convocação.
3.3. As solicitações serão efetuadas com antecedência conforme necessidade do Município de Itanhangá – MT.
3.4. O Local de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com as necessidades da contratante, podendo ser no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Itanhangá – MT, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, com frete e descarga às expensas da contratada, de segunda a sexta feira das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas (horário local), estando sujeito a conferência, ou em outro local dentro do perímetro urbano de Itanhangá de acordo com a necessidade da Secretaria requisitante.
3.5. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de fornecimento, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e- Mail cadastrado conforme Anexo VI – Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone celular:
- E-Mail:
3.5.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
3.5.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os
prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
3.5.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
3.5.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
3.5.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através de meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
3.6. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
3.6.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax.
3.7. Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de expedição da Ordem de Fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 3.5.5.
3.8. Os produtos, objeto do presente contrato será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.
3.9. Se a qualidade do produto fornecido não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.10. Se, durante o prazo de validade da ata, o produto entregue apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. Os produtos previstos na Cláusula Primeira serão entregues pela CONTRATADA de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do referido contrato é R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais).
5.2. Os pagamentos corresponderão aos produtos efetivamente entregues, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação, devendo ser pago conforme disponibilidade financeira da secretaria solicitante em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo responsável designado pela Secretaria Municipal solicitante.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. A empresa fornecedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota Fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Trabalhista, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
5.4.1. A apresentação das certidões, acima mencionadas, é de responsabilidade da contratada;
5.4.2. A validade das certidões deverá ser correspondente à época da programação de pagamento, devendo a CONTRATADA ficar responsável pela conferência de tal validade.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.6. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
5.7. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico N° 015/2018, Registro de Preço n° 016/2018, do Consórcio Público de Saúde Alto do Teles Pires.
5.8. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta de recursos previstos no orçamento municipal para o exercício corrente, sendo na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.005.10.302.0011.2024.3390.30.00.00.00 – Red. 227 – Material de Consumo – Fonte de Recursos 2.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
05.005.10.302.0011.1031.4490.52.00.00.00 – Red. 221 – Equipamentos e Material Permanente – Fonte de Recursos 2.621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
7.1.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
7.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
7.1.3. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
7.1.4. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
7.1.5. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento;
7.1.6. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
7.1.7. Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;
7.1.8. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
7.1.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência da Secretária Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Itanhangá – MT;
7.1.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município de Itanhangá – MT e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
7.1.11. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
7.2.1. Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
7.2.2. Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
7.2.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.2.4. Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
7.2.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
7.2.6. Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
7.2.7. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
8.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
8.3. Os preços dos produtos apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
8.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
8.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
8.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
8.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
8.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
8.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade; e
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
9.2. A recusa injustificada em executar o serviço contratado da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações posteriores.
9.3. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
9.4. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.5. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
9.6. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebrar o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
i) Cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por até 02 (dois) anos;
j) Declaração de Inidoneidade.
9.7. De qualquer sanção imposta, a fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, devidamente fundamentado.
9.8. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
9.9. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação
extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando
formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos produtos e o encaminhamento das notas fiscais/faturas para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e de todas as suas
alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato, ao Código Civil Brasileiro e aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Deu origem ao presente contrato, a Ata de Registro de Preços n° 004/2021, oriunda do
Pregão Eletrônico n° 042/2021 – Registro de Preços n° 044/2021, promovido pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires, a qual as partes encontram-se vinculadas ao seu edital e à proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e
demais disposições aplicáveis quando couber;
14.2. Como condição para o pagamento, a CONTRATADA deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos produtos fornecidos e aceitos.
14.3. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
14.6. Na hipótese de a CONTRATADA se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Tapurah – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Itanhangá – MT, 24 de fevereiro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx - Prefeito Municipal CONTRATANTE
METALURGICA FLEX FITNESS LTDA – EPP
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Representante Legal CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |