ANEXO I
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20. e em seus anexos, bem como
que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]:
• dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
• pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
• dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III
DECLARAÇÃO E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil – OSC],
que:
• Não há no quadro de dirigentes abaixo identificados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão da administração pública; ou (b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE | ||
Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC | Carteira de identidade/ órgão expedidor/ CPF | Endereço residencial, telefone e e-mail |
• Não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da administração
pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública; (b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV
PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO 2020
1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
1.1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:
Nome da Organização: | ||
Data de Constituição: XX/XX/XXXX | ||
CNPJ: 00.000.000/0001-00 | Data de inscrição no CNPJ:- XX/XX/XXXX | |
Endereço: | ||
Cidade/UF: | Bairro: | CEP: |
Telefone: | Fax: | Site / e-mail: |
Horário de funcionamento: | ||
2ª feira: | ||
3ª feira: | ||
4ª feira: | ||
5ª feira: | ||
6ª feira: |
1.2. INSCRIÇÕES E REGISTROS
Inscrição no CME | Nº |
Registro no CMDCA (quando houver) | Nº |
Inscrição no CNAS (quando houver) | Nº |
Inscrição no CMI (quando houver) | Nº |
CEBAS – último registro e validade | Nº |
Utilidade Pública ( )Federal ( )Estadual ( )Municipal | Nº |
Outro: | |
Outro: |
1.3. COMPOSIÇÃO DA ATUAL DIRETORIA ESTATUTÁRIA
Presidente ou Representante legal: | |
Cargo: | Profissão: |
CPF: | Data de nascimento: |
RG: | Órgão Expedidor: |
Vigência do mandato: | de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX |
1.4. RELACIONE OS DEMAIS DIRETORES: (se necessário)
Diretor: | ||
Cargo: | Profissão: | |
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: |
Diretor: | ||
Cargo: | Profissão: | |
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: |
2. ÁREA DA ATIVIDADE
• PREPONDERANTE:
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte
• SECUNDÁRIA, quando houver: (pode assinalar mais de 1)
( ) Assistência Social ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Cultura ( ) Esporte
2.1. NATUREZA DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL
( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e garantia de direitos
3. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO POR PROTEÇÃO
( ) Básica ( ) Especial de Média Complexidade ( ) Especial de Alta Complexidade
4. VALOR DA PROPOSTA:
5. TIPO DE SERVIÇO A SER OFERTADO
(Identificar a modalidade de atendimento pretendida de acordo com o que está estabelecido no edital).
5.1. PÚBLICO ALVO
(Indicar o público-alvo, especificando o público a ser atendido e faixa etária).
5.2. IDENTIFICAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
(Região em que o Serviço está inserido e sua abrangência).
5.3. VAGAS OFERECIDAS PARA O SERVIÇO
(Indicar o número de vagas a serem ofertadas).
5.4. DESCRIÇÃO DA REALIDADE (Diagnóstico)
(Descrever a realidade que será objeto da parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas).
5.5. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER OFERTADO (forma clara e sucinta)
(Descrever/detalhar com palavras próprias o Serviço Socioassistencial que é realizado com os usuários (*não será aceito cópia da descrição em Tipificação/Resoluções).
5.6. OBJETIVO GERAL
(O que a Organização Social pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, sucinta e objetiva. Este objetivo deve estar relacionado diretamente ao Serviço que a entidade pretende executar para o Município).
5.7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o Serviço irá desenvolver junto ao público-alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O que? Como? Para que? Ou Para Quem?).
5.8. METODOLOGIA DO SERVIÇO
(Descrever detalhadamente as ações que serão desenvolvidas com o público-alvo visando alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados).
5.9. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (inserir quantas atividades forem necessárias),
5.9.1. ATIVIDADE 1:
• Nome da atividade:
• Objetivo específico:
• Meta:
(Quantas pessoas participarão desta atividade).
• Forma de conduzir a atividade:
(Informar a maneira como serão desenvolvidas as atividades e materiais utilizados. Ex.: oficinas socioeducativas, cursos profissionalizantes, eventos culturais, encontros reuniões).
• Profissionais envolvidos:
(Exclusivos para o desenvolvimento desta atividade).
• Período de realização semanal:
(Dias da semana).
• Horário:
• Quantas horas de atividades semanais:
• Resultados esperados específicos desta atividade:
Qualitativos – Quantitativos –
5.9.2. ATIVIDADE 2:
5.9.3. ATIVIDADE 3:
5.10. CRONOGRAMA/RESUMO DE ATIVIDADES
(Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando as atividades descritas no item 5.9).
Atividades | Dias da Semana | C. Horária | Meses | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |||
5.9.1 |
5.10.1. Observações:
5.11. RECURSOS HUMANOS QUE ATUAM NO SERVIÇO
(Relacione a equipe técnica principal do Serviço e a de apoio, incluindo formação profissional (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo etc.), a função ou cargo (coordenador, educador social, etc.) e o número de horas semanais que cada profissional dedica ao serviço, inclusive voluntários)
Cargo | Escolaridade | C. Horária Semanal | Regime de Contratação | Atribuições |
5.12. CONDIÇÕES E FORMAS DE ACESSO DOS USUÁRIOS E FAMÍLIAS
5.12.1. Condições de Acesso:
5.12.2. Formas de Acesso:
5.13. RESULTADOS/IMPACTOS ESPERADOS
(Informar os resultados que se espera com o desenvolvimento do serviço. Os resultados podem ser detalhados de forma quantitativa e/ou qualitativa, descrevendo os benefícios sociais que se almeja com o serviço citado).
5.14.INDICADORES DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
(Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do Serviço, indicando como se dará o processo de avaliação continuada).
5.15. IDENTIFICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.15.1. A Organização Social possui neste momento espaço físico/núcleo(s) de atendimento para a execução do Serviço? ( ) SIM ( ) NÃO
• Se a resposta for SIM, descrever:
5.15.1.1. Núcleo 1 / Endereço:
Locado ( ) Próprio ( ) Cedido ( )
5.15.1.2. Condições de acessibilidade
Sim ( ) Parcialmente ( ) Não possui ( )
Descrição e quantificação dos ambientes disponíveis | Equipamento/móveis disponíveis para o desenvolvimento do serviço | |||
Materiais de consumo disponíveis para o desenvolvimento do serviço | ||||
*Indicar as instalações físicas, mobiliários disponíveis e materiais de consumo necessários.
6. IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DO SERVIÇO
Nome completo:
Formação:
Número de registro profissional:
Telefone para contato:
E-mail Coordenador:
7. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
7.1.PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
TOTAL GERAL |
7.2.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$0 ,00)
Meta | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
Meta | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
7.3. ESTIMATIVA DE VALORES A SEREM RECOLHIDOS PARA PAGAMENTO DE ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS
Meta | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS |
Meta | 7º MÊS | 8º MÊS | 9º MÊS | 10º MÊS | 11º MÊS | 12º MÊS |
A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular, da melhor forma que lhe convier, todas as imagens, dados e resultados aferidos na presente Proposta de Plano de Trabalho.
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V
Referências para Colaboração (FINALIDADE DE INTERESSE PÚBLICO OBJETO DA PARCERIA)
1. OBJETO
1.1. Estabelecer Termo de Colaboração entre a Prefeitura do Município de Socorro, por meio da Secretaria Municipal de Educação e a Organização/Entidade/Associação selecionada para prestar atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, além de dar oportunidade a essas pessoas com deficiência à inclusão escolar e integração na sociedade, devendo acolher primeiramente os alunos que forem encaminhados pela Rede Municipal de Educação.
2. SERVIÇO
2.1. Tipo de Serviço: atendimento especializado e serviço de proteção social básica e especial ás pessoas com deficiências e seus familiares, possibilitando serviços de convivência e cuidados especiais aos mesmos, garantir a essas acesso às políticas de direitos, proporcionar ações na área de habilitação, reabilitação e educação aos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou com seus direitos básicos violados, coexistindo com a possibilidade de evolução nas diversas áreas adaptativas, dando oportunidade a essas pessoas com deficiências à inclusão social e integração na sociedade;
2.2. Descrição e Metodologia:
I. Recepção e triagem aos usuários, encaminhando-os aos diversos setores de atendimento da Instituição, conforme a necessidade de cada usuário;
II. Realização de atividade que desenvolvam autoestima e consciência cidadã, através de oficinas de integração, educação, artes, artístico geral, grupo de convivência socialização;
III. Garantir atendimento terapêutico individual e em grupo, para a manutenção da saúde emocional, estimulando também à pessoa com deficiência o fortalecimento de vínculos com a família e comunidade;
IV. Oferecer condições de desenvolvimento saudável, proporcionando intervenção multidisciplinar às pessoas com deficiência e a seu grupo familiar, contribuindo para a integração na comunidade;
V. Promover a articulação com outras políticas de direito à pessoa com deficiência, através da interlocução com as demais politicas publicas tais como: saúde, educação, habitação, assistência social, acessibilidade e trabalho.
2.3. Quantidade de Serviços – Conforme a necessidade e a qualidade dos trabalhos prestados.
2.4. Vagas: Ensino Fundamental: 55 (cinquenta e cinco) vagas, Assistência a maiores 30 anos: 55 (cinquenta e cinco) vagas;
2.5. Bem imóvel: Propriedade da organização.
2.6. Valor de repasse de recurso: R$ 426.000, 00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais) – por (12) doze meses
2.7. Usuários: Crianças, adolescentes e adultos 06 anos até 49 anos 11 meses e 29 dias.
2.8. Objetivo Geral: Acolher e garantir proteção integral à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social, afastados do convívio familiar por autoridade competente.
2.9. Objetivos Específicos:
I. Incentivar a participação da comunidade e instituições publicas e privadas nas ações e programas, projetos voltados ao atendimento da pessoa com deficiencia.
II. Manter publicações técnicas especializadas sobre os trabalhos e assuntos relativos à causa e filosofia do Movimento Apeano.
III. Promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais, etc.
IV. Promover e facilitar a vida em família da pessoa com deficiência apoiando e/ou gerenciando casa- lares para aqueles em situação de risco ou abandono.
V. Oferecer oportunidade a que pessoas com deficiência possam participar de Conselhos, Diretorias ou Comissões Especiais da APAE.
VI. Incentivar a participação dos assistidos nas atividades dos projetos sociais e culturais.
2.10. Funcionamento: 07h00 ao 12h00/ 12h30 as 17h30
2.11. Ambiente Físico: Sala de Diretoria e Secretaria, sala para Departamento Financeiro, pelo menos 05 salas de aula. Xxxxx para fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia. Xxxxx para aulas de música, artes, educação física, oficinas profissionalizantes, brinquedoteca. Sala para Coordenação Pedagógica, professores, Método TEACCH, odontologia. Refeitório, cozinha/escola, cozinha para eventos. Laboratório de informática. Banheiros adaptados. Sala de Enfermagem, quadra poliesportiva, piscinas, vestiários com chuveiro e banheiro, lavanderia, sala para serviço social e almoxarifado.
2.12. Recursos Materiais: Materiais permanentes e materiais de consumo necessários ao desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, telefone, colchões, roupas de cama e banho, utensílios para cozinha, alimentos, material de limpeza e higiene, vestuário, brinquedos, materiais pedagógicos, culturais e esportivos, entre outros.
2.13. Recursos Humanos – Equipe
I. Nível Superior e/ou qualificação específica para atendimento a até 100 crianças, adolescentes e adultos:
a) Diretor – 1 (um)
b) Coordenador Pedagógico – 1 (um);
c) Professores – 08 (oito)
d) Professor de Educação Física – 1 (um)
e) Professor de Música – 1 (um)
f) Professor de Informática – 1 (um)
g) Professor Artes Visuais – 1 (um)
h) Psicóloga – 1 (um)
i) Fonoaudióloga – 1 (um)
j) Fisioterapeuta – 1 (um)
k) Terapeuta Ocupacional – 1 (um)
l) Assistente Social – 1 (um)
m) Monitor de Assistente Social – 1 (um)
n) Assistente Financeiro e Administrativo – 1 (um)
o) Auxiliar Adm. Financeiro – 1 (um)
p) Auxiliar de Classe – 4 (quatro)
q) Merendeira – 1 (um)
r) Serviços Gerais – 1 (um)
s) Secretário Escolar – 1 (um)
Para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher e auxiliar, em um mesmo ambiente, crianças, adolescentes e adultos com os mais diferentes históricos, faixa etária, gênero e deficiência, faz-se necessário que a instituição mantenha uma equipe atenta às necessidades, com autonomia para receber, a qualquer momento, novas crianças ou adolescentes.
2.14. Trabalho Social Essencial ao Serviço
I. Acolhida/Recepção;
II. Escuta;
III. Preservação da imagem das crianças e adolescentes;
IV. Adoção de metodologia de trabalho com as famílias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do território e apropriação dos mesmos pelas famílias; Construção do Plano Individual de Atendimento – PIA;
V. Orientação individual/grupal e familiar sistemática;
VI. Articulação com serviços locais;
VII. Identificação e encaminhamento das famílias que possuam perfil para inserção em programas de transferência de renda;
VIII. Trabalho que assegure a convivência familiar e comunitária;
IX. Orientação para acesso à documentação pessoal;
X. Articulação com os serviços de outras políticas públicas;
XI. Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
XII. Referência e contrarreferência; Elaboração de relatórios e manutenção de prontuários.
2.15. Aquisições dos usuários:
I. Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
II. Ter acesso a um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade do usuário;
III. Ter reparado ou minimizado os danos por vivências de violência e abusos;
IV. Ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas;
V. Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VI. Ter acesso a serviços, benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, conforme necessidades;
VII. Inserção e permanência na rede de ensino especializado;
VIII. Receber ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
IX. Conhecer seus direitos e como acessá-los;
X. Ter oportunidades de escolha e tomada de decisão;
XI. Ter experiências para relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando outros modos de pensar e agir;
XII. Ter oportunidade de avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
XIII. Ter espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
XIV. Ter a possibilidade de se apropriar e ressignificar sua história de vida;
XV. Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptada a necessidades específicas.
2.16. Forma de acesso: Por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar, ou outra autoridade competente;
2.17. Impacto social esperado
I. Redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência;
II. Indivíduos e famílias protegidas;
III. Construção da autonomia;
IV. Indivíduos e famílias incluídas em serviços e com acessos a oportunidades;
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. Nesse sentido, a citada entidade:
• Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
• Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
• Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
• Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014;
• Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
• Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº , DE DE 20XX
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOCORRO E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (NOME DA OSC)
A Prefeitura do Município de Socorro, com sede na Rua José Maria de Faria nº71 – Socorro – SP, CEP: 13960-000, inscrito no CNPJ sob o nº 46.444.063/0001-36, neste instrumento denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal, Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 156.646.228-70, e (nome da organização), com sede administrativa na ,
inscrita no CNPJ sob o nº ..................,representada por , inscrito no CPF sob o nº
............................., doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 3695/2017, e considerando:
I – A parceria com uma ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL tem a finalidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, a reger-se pelas cláusulas a seguir, que transcrevem as condições aceitas pelos parceiros, às quais se obrigam, a saber:
1. DO OBJETO
1.1. Objetiva o presente Termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, a consecução da prestação de serviço de atendimento especializado a pessoas com deficiência intelectual e múltipla e seus familiares a fim de possibilitar aos mesmos uma melhoria da qualidade de vida devendo a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL acolher primeiramente os alunos que forem encaminhados pela Rede Municipal de Educação.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. O Município repassará (NOME DA OSC), o valor de R$426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais), conforme cronograma de desembolso, constante no Anexo IV deste termo.
2.2. O valor fixo mensal a ser repassado corresponde aos serviços de R$35.500,00 (Trinta e cinco mil e quinhentos reais)
2.3. As parcelas serão liberadas no dia 20 (vinte) de cada mês;
Parágrafo único - Havendo constatação de irregularidade na prestação de contas da parcela apresentada, ficarão suspensos os repasses das parcelas subsequentes, até que a irregularidade seja sanada ou o recurso restituído.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Ao MUNICÍPIO compete:
I. Transferir os recursos à Organização da Sociedade Civil de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx, em anexo, que faz parte integrante deste termo e no valor nele fixado;
II. Designar o gestor que será o responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e
fiscalização;
III. Apreciar a prestação de contas apresentadas, no prazo legal;
IV. Fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Parceira pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
V. Comunicar formalmente à Organização da Sociedade Civil qualquer irregularidade encontrada na prestação de serviços, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Cooperação prazo para corrigi-la.
VI. Aplicar as penalidades regulamentadas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 3695/2017 e no Termo de Cooperação.
VII. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a Organização da Sociedade Civil para as devidas regularizações.
VIII. Efetuar a transferência de recursos no prazo convencionado.
IX. Constituir Comissão de Monitoramento e Avaliação.
X. Constatadas quaisquer irregularidades nos serviços, assegurar-se-á ao Município o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Organização da Sociedade Civil, sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem atendidas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação.
XI. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores.
3.2. À Organização da Sociedade Civil compete:
I. Aplicar o recurso de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Município;
II. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
III. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 3695/2017 e nos termos previstos neste instrumento;
IV. Caso a Organização da Sociedade Civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e deverá formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município de Socorro, na hipótese de sua extinção.
V. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos.
VI. A responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
VII. Garantir o acesso do Conselho Municipal responsável aos serviços no exercício de seu poder de fiscalização;
VIII. Permitir o acesso do Gestor aos registros, sistemas e informações, sempre que solicitado;
IX. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro e quitação junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
X. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.
4. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Para o exercício financeiro de 2020, fica estimado em R$426.000,00 (Quatrocentos e vinte e seis mil reais), o montante de recursos para execução do objeto deste Termo, ficando o MUNICÍPIO desobrigado de esgotar o valor estimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária nº .12.361.0006.2.139, Nota de Empenho nº ..................., de ......../......./........
4.2.Em caso de celebração de aditivos, deverão ser indicados nos mesmos, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida.
4.3.Os saldos financeiros enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em instituição financeira oficial, e as receitas decorrentes, serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
4.4.Os recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil deverão ser mantidos e movimentados em conta bancária específica, em instituição financeira indicada pela administração pública.
5. DAS PROIBIÇÕES
5.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
I. Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A prestação de contas será TRIMESTRAL e deverá ser encaminhada ao Município até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente.
6.2. A análise da Prestação de contas dos recursos recebidos far-se-á a partir dos seguintes documentos:
I. Dos documentos previstos no plano de trabalho;
II. Do relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, na forma do inciso I do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014;
III. Do relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda, na forma do inciso II do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV. Do relatório de visita “in loco”, quando realizada durante a parceria;
V. Do relatório técnico de monitoramento e avaliação, elaborado pelo gestor da parceria e homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, observado o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 66 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O presente Termo vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2020, podendo ser alterado conforme disposto no art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
8. DAS ALTERAÇÕES
8.1. Este Termo poderá ser alterado quanto a valores e metas mediante a celebração de Termos Aditivos ou Apostilamento, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
9. DA PUBLICAÇÃO
9.1. O MUNICÍPIO deverá providenciar a publicação do extrato deste Termo, no Jornal Oficial do Município, em até 5 (cinco) dias úteis após a sua celebração, constando o nome do servidor público ou empregado público designado como gestor de cada parceria. No mesmo prazo, o instrumento da parceria será disponibilizado na íntegra no sítio eletrônico da Prefeitura.
10. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
10.1. O MUNICÍPIO acompanhará a execução do objeto do Termo através de seu gestor, tendo como obrigações:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
V. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, o Município poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
VI. a forma de monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1o do art. 58 desta Lei;
11. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
11.1. É facultado aos parceiros denunciar este Termo, no prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nos termos da legislação vigente, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
11.2. A denúncia e/ou rescisão deste Termo ocorrerá quando da constatação das seguintes situações:
I. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto de Termo;
III. Descumprimento a toda e qualquer cláusula constante deste Termo.
12. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
12.1. O presente Xxxxx deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. Pela execução da parceria em desacordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 3695/2017,o presente termo e/ou com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as sanções do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 3695/2017.
13. DO FORO
13.1. Assumem os parceiros a obrigação de submeterem-se à prévia tentativa de solução administrativa.
13.2. O foro da Comarca de Socorro é o eleito pelos Parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Deverá ser garantido o livre acesso dos servidores do Município de Socorro, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos, às informações referentes ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivoobjeto.
14.2. Faz parte deste termo de colaboração o plano de trabalho, que é parte integrante e indissociável do presente termo.
E por estarem de acordo, firmam os Parceiros perante 02 (duas) testemunhas o presente Xxxxx, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Socorro, XX de XXXXX de 20XX.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
Testemunhas: CPFnº:
Organização da Sociedade Civil
Testemunhas: CPFnº:
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Socorro/ XX de XXXXXX de 2019.
À
Prefeitura Municipal de Socorro
Comissão de Seleção
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 EDUCAÇÃO
Através do presente, o Sr. XXX, representante legal da OSC XXX,CPF nº: 000.000.000-00, residente na XXX, vem solicitar credenciamento para participar do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2019 EDUCAÇÃO que serão destinados a prestação de serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.
Igualmente, informamos que concordamos com todas as condições estipuladas no edital.
Atenciosamente,
Local-UF, de de 2019.
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)