PROCESSO LICITATORIO Nº 006 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
(papel timbrado da empresa) PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO LICITATORIO Nº 006 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
OBJETO: Prestação de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção de uma usina de Microgeração Fotovoltaica entre 26,1 a 26,4 kWp no telhado do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, afim de garantir a sua plena operação, acompanhamento da elaboração do projeto executivo e serviços complementares para homologação do sistema, bem como o fornecimento de todos os bens, materiais, serviços e documentação,consoante especificações, exigências e prazos constantes no edital e seus anexos, e em especial o Projeto Elétrico e Prancha da Obra juntados ao Anexo I, parte integrante desse edital de licitação.
Razão Social: CNPJ: Insc. Estadual nº Insc. Munic. Endereço: Cidade: Estado: CEP E-mail: Telefones: Celular:
Declaramos que através de acesso público no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx baixamos o edital supracitado, dentro do prazo legal e pertinente.
Localidade (UF), xx de de 2022
Assinatura do responsável pela empresa sob carimbo de CNPJ
Senhor Licitante:
Observação importante...
Visando comunicação futura com a empresa, sobre as eventuais alterações do edital, solicitamos que este protocolo seja devolvido ao Departamento de Licitações devidamente preenchido, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, se houver interesse em participar do processo licitatório, deverá proceder presencialmente com o cadastramento de fornecedores junto a Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo, e obrigatoriamente com o(a) Engenheiro(a) encarregado(a) da empresa promover a Vistoria Técnica, até o terceiro dia antes da abertura dos envelopes.
A documentação necessária ao cadastro (facultativo) está disponibilizada no item 10, deste Edital.
Caso a licitante não queira realizar a visita técnica na obra objeto desta licitação, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume e total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
1. PREÂMBULO
1.1. A Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, mediante a Comissão Permanente de Licitação composta pela presidente da CPL Xxxxxx Xxxx, Secretário da CPL Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, e Membro da CPL Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, instituída pela Portaria nº 014 de 26 de janeiro de 2022, com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, legislação complementar vigente e condições estabelecidas neste edital, torna público aos interessados que realizará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001, mediante condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
Execução Indireta, do tipo Menor Preço, Interessado: Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
DATA ABERTURA DAS PROPOSTA E JULGAMENTO: 11/11/2022
HORÁRIO: 14h (catorze horas) – Horário de Mato Grosso Credenciamento: 13h30min às 14h.
Recebimento dos Envelopes das propostas de preços e habilitação 14h Local: Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - Sala das Licitações Av. Lions Internacional Oeste, 2021 – centro – Xxxxxxx xx Xxxxxxx/MT.
1.2. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento dos interessados na sala de licitações desta Câmara de Vereadores, de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h, onde poderá ser requerida a pasta contendo todos os elementos técnicos pertinentes, quaisquer esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo Telefone (00) 0000-0000.
2. OBJETO
2.1. Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção de uma usina de Microgeração Fotovoltaica entre 26,1 a 26,4 kWp no telhado do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme Termo de Referência e Projeto Elétrico e Prancha da Obra, parte integrante desse certame.
2.2. Foi elaborado o Termo de Referência através do Projeto Elétrico, o qual embasa juntamente com as cotações de preços no mercado regional, o procedimento licitatório.
3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INDISPENSÁVEIS
3.1. A obra será realizada mediante execução indireta no regime de empreitada por preço global, do tipo Menor Preço.
3.2. A caracterização da execução, quanto à sua qualidade e quantidade, bem como às condições de sua contratação, encontra-se discriminados nos anexos do presente ato convocatório.
3.3. As empresas interessadas deverão até as 17h do dia terceiro dia que antecede a abertura dos envelopes:
3.3.1. realizar o cadastramento de fornecedores junto à Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx (facultativo), munida da documentação prevista no item 10;
3.3.2.realizar obrigatoriamente a visita prévia do local, antes da elaboração das respectivas propostas, de forma que sejam identificadas e conhecidas as eventuais peculiaridades existentes, no tocante à execução da obra e realização dos serviços a serem contratados.
3.3.3. O Cadastramento da empresa como Fornecedora de Bens e Serviços, bem como a Vistoria prévia deverão ser previamente agendadas junto a Comissão Permanente de Licitação CPL, através do telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o qual será informado ao Engenheiro Responsável pela Fiscalização da obra por parte da Câmara Municipal de Vereadores, para o confirmação e atendimento das partes.
3.3.4. No ato da Vistoria Técnica a empresa deverá ser representada pelo Engenheiro Responsável pela execução e acompanhamento da obra, o qual poderá realizar o cadastramento da empresa junto ao órgão, desde que legalmente autorizado e munidos de toda a documentação necessária.
4. SUPORTES LEGAIS
4.1. Esta licitação foi regularmente solicitada pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, com fundamento no artigo 23, inciso I, alínea “b”, da Lei n. 8.666/93, bem como autorizado pelo gestor da Câmara Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, tendo ainda seu conteúdo e anexos devidamente analisado pela assessoria jurídica, obedecendo a todos os requisitos legais dispostosna Lei n. 8.666/93.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desse certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx 001 – Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx 01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo
1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores 4.4.90.51–00 – Obras e Instalações
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da Tomada de Preços as empresas cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da União ou no CGF/MT – Cadastro Geral de Preços de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, bem como aqueles que preencherem os requisitos para cadastramento até a data da abertura das propostas, ou apresentarem a documentação relativa à habilitação conforme descrito no texto deste edital de licitação.
6.2. Sob pena de desclassificação, o (a) interessado(a) a participar da presente Tomada de Preços deverá trazer a documentação original e cópias simples que poderão ser autenticadas pela Comissão de Licitação, ou cópias autenticadas por cartório de títulos e documentos, para habilitação.
6.2.1. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente em datas e números relevantes à avaliação da legalidade dos documentos.
6.2.3. A Presidente da Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver qualquer dúvida e julgar necessário.
6.3. As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ouos estabelecidos em lei.
6.3.1. Nos casos omissos quanto aos vencimentos das certidões fiscais, a Comissão Permanente de
Licitação considerará como prazo de aceitável de validade até 60 (sessenta) dias contados da data de sua emissão.
6.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
I - Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
6.5. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Administração Pública Municipal do disposto no art.337-M, DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal.
6.5.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se isto ocorrer após a abertura do certame.
6.6. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
6.6.1. Estar ciente das condições da licitação;
6.6.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.6.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
6.6.4. Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, modificada pela Lei complementar 147/2014, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declaradoo vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.1.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar propostade preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seufavor o objeto licitado;
7.4.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem
7.4.1, serão convocadas as empresas remanescentes na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do artigo 3º do dispositivo supracitado.
8. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido junto a CPL, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
8.1.1. Decorrido esse prazo, decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital.
8.1.2. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone/e-mail para contato), junto a CPL.
8.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
8.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa,aplicar a pena estabelecida na legislação vigente.
8.4. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Administração Pública Municipal do disposto no art.337-M, DECRETO-LEI N° 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940, Código Penal.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1. No horário previsto no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Comissão Permanente de licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
9.2. Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos exclusivamente pertinentes aocertame.
9.2.1. Deverá acompanhar a procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
9.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.4. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
9.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa participante.
9.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 9.2 e 9.3. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
9.7. A microempresa e Empresa de Pequeno Porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006 deverá apresentar:
9.7.1. Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório competente certificando a situação daempresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP.
9.8. O documento de credenciamento, com a apresentação da respectiva cédula de identidade ou documento equivalente com foto, e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, deverão vir FORA DO ENVELOPE de “PROPOSTA DE PREÇOS”, sendo apresentados a Comissão Permanente de Licitação quando solicitados.
9.9. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao processo licitatório.
10. DA HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS CADASTRADAS
10.1. Os documentos constantes do Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO são os relacionados a seguir:
10.1.1 Para as empresas Cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da União ou no CGF/MT – Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso mantido pela Secretária de Estado de Gestão:
10.1.1.1 Certificado atualizado do SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da União ou Certificado atualizado de Inscrição no CGF/MT - Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, emitido pelo próprio Cadastro Geral de Fornecedores, junto a Superintendência de Aquisições Governamentais as Secretaria de Estado de Gestão – SEGES/MT.
10.1.1.2 Apresentação obrigatória da documentação discriminada nos itens 11.2 e 11.3 deste edital.
11. DA HABILITAÇÃO PARA EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica: As empresas interessadas deverão apresentara seguinte documentação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Contrato Social no caso de Micro e Pequenas empresas;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
OBS. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação contratual.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis lucrativas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, devidamente registrada no órgão competente;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Cópias dos documentos pessoais dos Sócios (RG e CPF).
11.2. Documentação relativa à regularidade fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Cartão de Identificação do contribuinte) (se for o caso);
c) Prova de inscrição no cadastro municipal (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União (CND) retirada no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, conforme Portaria nº RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014. Certidão Negativa Conjunta com a Fazenda Federal e PGFN.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão de Regularidade Fiscal junto Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xxx.xx;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, a mesma pode ser retirada no site: (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
h) Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela (SEFAZ) Secretaria de Estado de Fazenda, para fins de participação em licitações públicas xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
11.2.1. No caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, e deverá comprovar a regularização até a data de abertura do certame, sob pena de inabilitação.
11.3. Documentação relativa à Qualificação Econômica – Financeira
11.3.1. A documentação relativa à Qualificação Econômica - Financeira, consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da licitante;
b) Apresentar o balanço Patrimonial referente ao último exercício financeiro 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) No caso de Sociedade por Ações, (Sociedade Empresária do tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário oficial do Estado;
d) No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples ou Comercial) deverão apresentar o balanço por cópia do Livro Diário ou Livro Balancetes Diários e balanços de empresa, devidamente registrados pelo órgão competente, com os Termos de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa, designado no Ato Constitutivo da sociedade e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
e) As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquadradas no SIMPLES NACIONAL, deverão apresentar Balanço na forma do PGDAS Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional juntamente com o recibo de entrega do PGDAS, referente ao último exercício social exigível (2021) assinado por xxxxxxxx ou técnico em ciências contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
f) As empresas constituídas a menos de 12 (doze) meses, ou no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
g) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED – submetidas ao IND
DNRC 107/08, arquivo DIGITAL, apresentar cópia do recibo de entrega do livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observações: O Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na forma da lei (com os Termos de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado pelo órgão competente), que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinado por xxxxxxxx, constando nome completo e registro profissional, caso a proponente seja optante do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPEED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverá apresentar o balanço patrimonial junto com cópia do recibo de entrega de livro digital junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, que deverá estar devidamente assinado eletronicamente pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme disposto no artigo 10, IV do Código Comercial Brasileiro e Normas do Conselho Federal de Contabilidade.
h) Na análise do balanço, serão utilizados os índices definidos pelas seguintes fórmulas, devidamente assinado pelo(a) contador(a) da empresa:
LC – Liquidez Corrente: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG – Solvência Geral: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG – Liquidez Geral: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DOS ÍNDICES
Os referidos índices, que indicam o nível de solvência e liquidez, são suficientes para a avaliação da situação financeira das empresas, no que se refere aos demonstrativos sujeitos à análise econômico financeira (Balanço Patrimonial e Demonstração de resultado de Exercício).
Desse modo, com base nos índices retro mencionados, poderá ser avaliada a situação financeira da empresa, objetivando comprovar a sua capacidade de saldar os compromissos decorrentes de futuras contratações.
11.3.2. Documentação relativa à Qualificação Técnica.
11.3.2.1. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
1) Certidão de Registro ou inscrição da empresa, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local da sede da empresa, constando o(a) seu(sua) Responsável Técnico;
2) Certidão Fiscal da Xxxxxx Xxxxxxxx e da Pessoa Física responsável técnico(a) junto ao CREA.
3) Atestado de capacidade técnica e compromisso firmado com órgãos públicos ou
instituições privadas.
12. RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
12.1. Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto nos incisos I e IIIdo artigo 43 da Lei n.8.666/93.
12.2. As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis,lacrados e rubricados, contendo os seguintes dizeres:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006 - TOMADA DE PREÇOS N. 001 ENVELOPE N. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 006 - TOMADA DE PREÇOS N. 001 ENVELOPE N. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS COMPLETOS DA EMPRESA PROPONENTE
12.3. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
12.4. Das declarações obrigatórias (ENVELOPE DA HABILITAÇÃO).
12.4.1. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter o original do Certificado de Regularidade Cadastral CRC, e do Termo de Visita Prévia da Obra, devidamente assinado pelos engenheiros da empresa e da Câmara de Vereadores, bem como, assinado pela Presidente da CPL.
12.4.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
12.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo32, §2º, da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI)
12.4.4. Declaração de Atendimento à lei 12.708/2012 e Lei 8.666/93, (conforme modelo Anexo VIII);
12.4.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º, do art. 3º da mesma lei. (Anexo VII);
12.4.6. Declaração dos Índices da Análise do Balanço Patrimonial, devidamente assinados pelo contador e pelo representante da empresa, (modelo Anexo XI);
12.4.7. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais.
13. DO JULGAMENTO - DO ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
13.1. No dia e local indicados neste Edital, na presença dos Licitantes ou seus representantes e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação, iniciará os trabalhos, examinando a documentação contida no envelope de nº 01 – Habilitação, que serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes.
13.2. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação, por técnico requisitado pela mesma (se for o caso) e pelos licitantes presentes;
13.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membrosda Comissão e pelos Licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
13.4. Os envelopes "Proposta" das proponentes julgadas "inabilitadas" ficarão à disposição dos licitantes, obedecidas as formalidades legais, serão devolvidos mediante recibo.
13.5. Será inabilitada da presente licitação a Proponente que não preencher os requisitos constantes deste Edital.
13.5.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13.6. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93.
14. DO ENVELOPE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
14.1. A proposta contida no interior do envelope nº. 02, identificado nos termos do item 12.2 deste edital, deverá ser apresentada na seguinte forma:
14.1.1. Carta Proposta com as folhas rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da licitante, devidamente autorizado, em original, datilografada ou impressa por processo eletrônico, de linguagem clara e objetiva, em papel timbrado da empresa, contendo a identificação com nome, razão ou denominação social do licitante, em uma única via, sem erros, emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo ainda ser numerada em todas as folhas, especificando o objeto de forma inequívoca.
14.1.2. Proposta de Preços contendo a exata descrição dos serviços que serão executados e dos materiais que serão utilizados para a execução da obra.
14.1.3. A empresa participante do certame, apresentará em sua proposta planilha de formação de preços com a composição dos custos unitários e totais, devendo estes não ultrapassar o balizamento de preços disposto no Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
14.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (trinta) dias.
14.1.5. Valor total proposto para a execução dos serviços expresso na unidade monetária “Real” (R$) e com a fração relativa aos centavos grafada com apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.1.6. Declaração de que no preço proposto para a execução dos serviços, de acordo com os projetos e especificações que fazem parte integrante deste Edital, já estão inclusas todas e quaisquerdespesas com materiais, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a órgãos públicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessárias paraa realização dos serviços, inclusive o BDI.
14.1.7. A empresa participante do certame, apresentará planilha de formação de preços unitários correspondentes a cada item de sua proposta, devendo este não ultrapassar a planilha de preços anexo a este edital, sob pena de desclassificação.
14.1.8. Não será aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue à Comissão Permanente de Licitação, fora do horário estipulado.
15. DO JULGAMENTO - DO ENVELOPE "PROPOSTAS COMERCIAIS"
15.1. O Julgamento das propostas será realizado em conformidade com o disposto no inciso I, parágrafo 1º, do artigo 45 c/c artigo 48 da Lei n. 8.666/93, sendo desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências edilícias;
b) com valor unitário e total superior ao limite estabelecido na planilha de preços da administração ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 58, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Serão considerados inexequíveis aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua inviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto;
c) que apresentares valores unitários superiores aos constantes no estimativo de preços.
15.2. Passado o prazo recursal sem a interposição de nenhum recurso ou sendo esse prazo renunciado expressamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados.
15.3. Uma vez abertos os envelopes, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
15.4. As propostas serão rubricadas, examinadas pelos membros da Comissão de Licitação e colocadas à disposição dos Licitantes presentes para também apreciarem, em seguida serão classificadas em ordem crescente de valores.
15.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, que será realizado na própria sessão, ou em outra data designada pela Comissão, para qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas.
15.6. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membrosda Comissão e pelos representantes das licitantes, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma.
15.7. Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da licitação, por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios AMM.
15.8. O direito de empate ficto das microempresas e das empresas de pequeno porte, será cumprido,nos termos do item 7 deste Edital.
16. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
16.1. Os invólucros contendo a Documentação e Proposta serão recebidos no dia, hora e local indicados neste Edital, sendo que após a hora marcada nenhum invólucro será recebido pela Comissão de Licitação, devendo neste caso a ocorrência ficar consignada em Ata.
16.2. A abertura dos invólucros, contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços será efetuada sempre ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão de Licitação.
16.3. Será inabilitada ou desclassificada a empresa que deixar de apresentar documento ou qualquer dos Anexos (conforme os modelos) exigido neste Edital, mesmo que na interpretação do licitante não tenha nada a ser declarado.
16.4. Na sessão, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação submeterá todos os invólucrosà rubrica dos presentes, em seguida fará a abertura do envelope de n. 01 que será rubricado e apreciado pelos licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação.
16.5. O exame da Documentação, sempre que possível, será realizado na sessão de abertura, pela Comissão de Julgamento. Estando todos os prepostos das licitantes presentes, o resultado dojulgamento da habilitação será por comunicação direta, caso contrário, será publicado no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, abrindo-se prazo recursal.
16.6. A Comissão Permanente de Licitação poderá também, segundo as circunstâncias, fazer a conferência e apreciação dos documentos de habilitação em sessão interna em data posterior à da sessão do recebimento e que, estando presentes todos os participantes, já ficará consignado em Ata, a data da sessão para divulgação do resultado do julgamento da habilitação, onde serão franqueadosos documentos para análise dos participantes interessados. Sempre que não estiverem presentes todos os participantes, será aberto prazo recursal e o resultado publicado na forma da lei.
16.7. Ao concorrente INABILITADO será devolvido o invólucro de n° 02, devidamente lacrado, contendo sua proposta de preço (após desistência expressa do direito de interpor recurso, ou transcorrido o prazo recursal ou após o julgamento do recurso). Esta devolução poderá ser efetuada diretamente ao licitante presente, ou através de remessa à empresa, devendo o contrarrecibo fazer parte integrante do processo licitatório. O registro desta entrega, por qualquer um dos meios, deverá ser consignado em Ata.
16.7.1. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
16.8. As propostas dos concorrentes HABILITADOS serão abertas em sessão pública, rubricadas pelos licitantes e Comissão, em horário e data previamente informados aos licitantes por meio de publicação na Imprensa Oficial ou comunicação direta aos licitantes. A cópia da publicação ou o contrarrecibo fará parte do processo licitatório.
16.9. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital serão verificadas quanto a erros aritméticos para os preços, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da seguinte forma:
a) Em caso de divergência dos preços unitários da planilha de orçamento e da composição de preços, prevalecerá os preços constantes nesta última;
b) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
c) Erros de transcrição das quantidades do projeto para a Proposta, o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
d) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendose o preço unitário e quantidade e corrigindo-se o produto;
e) Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se a soma.
16.10. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela própria Comissão de Licitação, necessárias para corrigir erros aritméticos cometidos pelos licitantes, não serão aceitas Propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
16.11. Se a proposta da licitante vencedora sofrer correções pela Comissão de Licitação, aquela deverá apresentar nova planilha corrigida, mantendo os valores apurado pela Comissão de Licitação.
16.11.1. A vencedora terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado e decurso de prazo recursal, para reapresentação da Proposta à Comissão de Licitação.
16.11.2. Esta Proposta após análise e rubricada, fará parte integrante do processo licitatório.
16.11.3. A proposta original, com as devidas correções, constará do processo juntamente com a nova proposta corrigida.
16.12. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constaroriginariamente da proposta.
16.13. Ultrapassada a fase de habilitação e aberta as propostas não cabem desclassificá-las por motivos relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecido apóso julgamento.
16.14. Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pela Comissão.
17. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A Comissão Permanente de Licitação fará a adjudicação do objeto deste certame, divulgando a proponente vencedora.
17.2. Caberá à autoridade que determinou a abertura do processo licitatório, a decisão de homologar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura da ata respectiva, a adjudicação realizada pela Comissão Permanente de Licitação.
17.3. Todos os atos decorrentes deste certame, deverão constar obrigatoriamente em Ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes das proponentes presentes.
18. DOS RECURSOS
18.1. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
18.2. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, paraapreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
18.3. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazode 05 (cinco) dias úteis.
18.4. Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitossuspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
18.5. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
18.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
19.1. O adjudicatário deverá executar os serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço expedido pela Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
19.2. O prazo contratual será contado em dias consecutivos e será de 360 (trezentos e sessenta dias)dias, observado a possibilidade de prorrogação pela demanda da obra.
19.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista no §1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.
19.4. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 daLei n. 8.666/93.
19.5. Nos termos do §2º, do artigo 64, da Lei n. 8.666/93, poderá a administração quando o convocado não assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual tempo e nas mesmas condições da primeira classificada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93.
20. DO VALOR
20.1. O valor global estimado como referência para o objeto desta Licitação para execução orçamentária
é R$ 111.102,57 (cento e onze mil, cento e dois reais e cinquenta e sete centavos), sendo esse o preço máximo que a ser pago para execução da obra contratada.
21. DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado serão realizados conforme, medições dos serviços executados, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pelo engenheiro fiscal da obra, previstos para 2 (duas) medições; a primeira na entrega dos equipamentos no local da obra e a segunda, na troca efetiva do relógio bidirecional, em até 5 dias úteis após a conclusão de casa etapa.
21.2. O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento.
21.3. Para fins de liberação e pagamento das parcelas deverão acompanhar as medições os seguintes documentos:
a) certidões expedidas pelo FGTS e RFB e SEFAZ.
21.4. A Nota Fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.
22. DO CONTRATO
22.1. Após a homologação da licitação, o vencedor será convocado no prazo máximo de 5 (cinco) dias para assinatura do Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII deste Edital.
22.2. Do Contrato regulado pelas disposições deste Edital, decorrem as obrigações, direitos e responsabilidades das partes relativas aos serviços ou obra objeto desta licitação.
22.3. Mediante Termo Aditivo, poderão ser efetuados acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até os limites estabelecidos no artigo 65 da Lei n. 8.666/93.
22.4. A licitante não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, sem anuência expressa da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
22.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificações de quantitativos e qualitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser aprovados pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
23. DAS PENALIDADES
23.1. A Contratada, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência por escrito;
b) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa das obras e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculados sobre o valor total da obra, limitados à 10% (dez por cento) do valor contratual;
c) multa compensatória equivalente ao valor integral das obras não realizadas limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nos casos previstos nos incisos I e XI do art. 78 da Lei nº8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação feita pela Contratante.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por um período não superior a dois anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
23.2. As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
b) praticar (em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
23.3. O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do subitem 13.1, será a data pré- fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.
23.4. As multas estabelecidas nas alíneas "a" e "b" deste item são independentes entre si e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores, não impedindo que a Câmara de Vereadores rescinda unilateralmente o Contrato.
23.5. Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir decaso fortuito ou motivo de força maior.
23.6. Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Câmara de Vereadores venhaa fazer jus, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
24.DA ENTREGA DA OBRA
24.1. O início das obras será contado a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviços pelo Presidente da Câmara de Vereadores e será concedido prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão.
24.2. A obra, objeto desta Licitação, deverá ser finalizada e entregue conforme prazo mencionado na propostapela CONTRATADA no prazo máximo de 60 dias corridos, caso haja necessidade extrema por algum motivo, (falta de material ou equipamentos) comprovadamente, o qual será avaliado as condições dessas peculiaridades (motivo de força maior, excesso de chuvas etc), poderá ser prorrogada pelo mesmo período.
25. DO RECEBIMENTO DA OBRA
25.1. As obras objeto desta licitação serão recebidas:
a) Uma vez executado o contrato, o recebimento da obra será feito a título PROVISORIAMENTE, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO, assinado pelas partes, no prazo de 05 (cinco)dias, a partir da comunicação do seu término, por escrito, pela adjudicatária;
b) DEFINITIVAMENTE, pelo engenheiro fiscal da obra ou Comissão designada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO,assinado pelas partes, art. 73 da Lei 8.666/93.
c) REJEITADAS as que forem executadas em desacordo com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇOS e ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
25.2. A entrega da obra em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
25.3. Ainda que recebidas em caráter definitivo substituirá, na forma da lei, a responsabilidade da
adjudicatária pela qualidade, segurança e solidez das obras executadas.
26. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO:
26.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta a Administração poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato e não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n. 8.666/93. No caso de desfazimento do processo licitatório, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
27.2. Será lavrada Ata circunstanciada dos trabalhos desenvolvidos em ato público de “ABERTURA” de envelopes, a qual será assinada, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.
27.3. É facultado ao licitante formular protesto, consignado na Ata dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos, ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
27.4. Cada licitante poderá se fazer representar por um único preposto, devidamente munido de instrumento de mandato, público ou particular, este com firma reconhecida.
27.4.1. O licitante ficará obrigado pelas declarações do seu preposto.
27.5. A Comissão Permanente de Licitação e/ou a Autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a esta licitação.
27.6. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, àComissão Permanente de Licitação, antes da data fixada para abertura e deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, no horário das 13h às 17h.
27.6.1. A Comissão Permanente de Licitação responderá as consultas que forem formuladas, mediante correspondência aos interessados.
27.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente Tomada de Preços.
27.8. Quaisquer esclarecimentos, quanto ao Edital entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo - MT - Telefone: (00) 0000-0000.
27.9. Eventuais esclarecimentos técnicos acerca dos projetos da obra deverão ser agendados com a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – MT, para que seja providenciado o atendimento desse requisito com a área técnica.
28. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
28.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintesanexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo IV: Declaração unificada de responsabilidades Anexo V: Declaração de CNAE
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fato Impeditivos da Habilitação Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Declaração de Atendimento à Lei 12.708/2012 e Lei 8.666/93. Anexo IX: Minuta do Contrato
Anexo X: Termo de Visita Prévia
Anexo XI: Cálculo do Balanço Patrimonial
Anexo XII: Cronograma Físico e Financeiro da Obra Planilha do Projeto Elétrico e Prancha da Obra.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT 25 de outubro de 2022
Eliege Krul
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
AMPLA PUBLICIDADE:
Afixe-se em mural da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Publique-se na íntegra no Diário Oficial dos Municípios-AMM; Publique-se no Portal Transparência da Câmara de Vereadores.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE USINA DE MICROGERAÇÃO FOTOVOLTÁICA
INVESTIMENTO: EXECUÇÃO DE OBRA
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
1. OBJETIVO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção de uma usina de Microgeração Fotovoltaica entre 26,1 a 26,4 kWp no telhado do prédio da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, afim de garantir a sua plena operação, acompanhamento da elaboração do projeto executivo e serviços complementares para homologação do sistema, bem como o fornecimento de todos os bens, materiais, serviços e documentação,consoante especificações, exigências e prazos constantes no edital e seus anexos.
2. COMPROMISSO DA CONTRATAÇÃO
Caberá à CONTRATADA, na abrangência deste objeto licitado, desenvolver todos os Serviços inerentes a execução, operação e manutenção de uma usina microgeradora fotovoltaica entre 26,1 a 26,4 kWp e potência CA 25 kW, aproximadamente, visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido neste Termo de Referência e Projeto Elétrico parte integrante deste processo, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis ao objeto contratado.
3. LEGISLAÇÃO
a) Lei n° 8.666 de 21/06/1993 e alterações;
b) Normas Técnicas da ANEEL e regulamentação da ENERGISA S/A, conforme disposto no Memorial Descritivo, parte integrante deste Termo de Referência.
4. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
4.1. A CONTRATADA deve instalar no canteiro de serviços placa que a identifique somente após prévio consentimento da fiscalização da CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito a sua localização e dimensões.
4.2. A placa de identificação deve ser mantida, durante o decorrer do contrato, limpas, sem pichações e em perfeitas condições de visualização. Ao término do contrato, a placa de identificação deve ser retirada do local, bem como todos os acessórios de fixação e montagem.
4.3. A placa de identificação deverá conter no mínimo as seguintes informações de acordo com as exigências do CREA/MT:
a) Nome do profissional;
b) Título profissional;
c) Nº de registro no CREA;
d) Atividade(s) pela(s) qual(is) é Responsável Técnico;
e) Nome da empresa que representa;
f) Número da(s) ART(s) correspondente(s);
g) Dados para contato.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência correrá por conta de recursos: 01.001.01.031.0001.1.001.4.4.90-51 (001)
6. DO VALOR BALIZADO
Dos preços levantados no mercado local e regional, através de empresas do ramo, obteve-se o preço médio de R$ 111.102,57 (cento e onze mil, cento e dois reais e cinquenta e sete centavos), sendo esse o balizador, não se aceitando proposta acima do mencionado valor.
7. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
I. A Proposta de Preços deverá apresentar o Cronograma físico-financeiro da obra, levando-se em conta o prazo de execução proposto, e;
II. O cronograma físico de execução da obra deverá ser compatível ao apresentado no Projeto Básico, ainda:
a) Etapas de execução.
b) Valores da etapa da execução.
c) Distribuição das etapas ou serviços ao longo do prazo de execução.
d) Planilha de resumo de preço.
e) Planilha de orçamento, sendo que os preços unitários sejam expressos em algarismo e preço global por extenso.
f) O quantitativo deverá estar em conformidade com o Projeto Básico não sendo aceito alteração do mesmo.
8. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO
8.1. O prazo para execução da obra é de até 60 (sessenta) dias contados a partir da ordem de serviço expedida pelo ordenador de despesas, podendo ser prorrogado caso haja necessidade urgente, ou falta comprovada de peças e equipamentos para a pronta entrega e, entendimento entre as partes baseado no art. 57 da lei 8.666/93.
8.2. OS SERVIÇOS DEVERÃO SER EXECUTADOS COM A INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS E MATERIAIS CONFORME CARACTERÍSTICAS DO MEMORIAL DESCRITIVO, COM BASE NA REFERENCIA INDICADA SENDO IGUAL OU EQUIVALENTE ESPECIFICAÇÕES APRESENTADA.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja entendimento entre as partes baseado no art. 57 da lei 8.666/93.
10. REUNIÕES
10.1. Em até 05 (cinco) dias úteis consecutivos após emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá realizar a reunião formal de início de projeto, junto o responsável técnico da CONTRATANTE, apresentando a equipe técnica, que será responsável pela execução dos serviços e o cronograma de execução. Esta reunião poderá ser realizada na Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Av. Lions Internacional nº 2021, Centro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – MT, ou através de video conferência, desde que todos os atores envolvildos comprovadamente participem do evento.
10.2. Eventuais reuniões periódicas de acompanhamento e coordenação dos serviços contratados deverão ser realizadas em local estabelecido de comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
10.2.1. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento agendar reuniões para conhecer e acompanhar os serviços da CONTRATADA durante as fases de montagem, testes, manutenção e operação da usina microgeradora fotovoltaica.
11. FORMA DE EXECUÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E NORMAS TÉCNICAS
11.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações apresentadas neste Termo de Referência e Projeto Elétrico, anexo.
a) As normas, manuais de instruções e especificações técnicas para serviços dessa natureza deverão ser obrigatoriamente obedecidas.
b) Todo pessoal da empresa Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
c) A Contratada deverá fornecer equipamentos e apetrechos dos tipos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços.
d) A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução dos serviços.
e) A Contratada deverá atender todas as especificações fornecidas pela Câmara Municipal, fornecendo todo tipo de equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar o controle de qualidade adequado.
f) A Contratada deverá comprovar que as pessoas que trabalharão na montagem dos equipamentos, estão aptos e são funcionários devidamente registrados no atendimento do risco da atividade.
12. CRONOGRAMA DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá seguir o cronograma para a implementação oferecida nesta licitação, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a atualização diária deste.
12.2. O período máximo do contrato de fornecimento, operação e manutenção da usina microgeradora fotovoltaica, objeto desta licitação, é de 60 (sessenta) dias. O cronograma aser apresentado pela CONTRATADA deve estar disposto em duas principais etapas.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar o referido cronograma à apreciação da CONTRATANTE na reunião formal de início de projeto.
13. ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13.1. A CONTRATADA deverá fornecer ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de todos
os serviços executados, incluindo projetos e laudos. Todas as despesas relacionadas aos registros no CREA serão a cargo da CONTRATADA.
14. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1. A CONTRATADA deverá obedecer às Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e as demais legislações municipal, estadual e federal no que refere em relação a saúde e segurança do trabalho.
14.2. Os colaboradores da CONTRATADA deverão ser orientados para não trafegarem fora dos limites dos locais designados para realização dos serviços.
14.3. Os colaboradores da CONTRATADA deverão ser adequadamente treinados, habilitados e usar uniformes, identificações e equipamentos de proteção individuais previstos pelas normas de medicina sobre higiene e segurança do trabalho, cujo não atendimento poderá resultar na paralisação das obras pela CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA manterá organizada, limpa e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral.
14.5. Caberá também à CONTRATADA a limpeza diária das áreas de uso da CONTRATANTE, que venham a receber qualquer sujeira decorrente da realização dos serviços.
14.6. A CONTRATADA deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio.
14.7. Caberá à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio.
14.8. A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
a) Assim estiver previsto e determinado no Contrato;
b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de Contrato e de acordo com o projeto;
c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Contrato;
d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da CONTRATANTE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
e) A CONTRATANTE assim o determinar ou autorizar por escrito.
15. CANTEIRO DE SERVIÇOS
15.1. O canteiro de serviços tem por finalidade dar apoio aos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e por esta razão, deve ter a capacidade de estocar o material a ser utilizado, de forma a garantir boas condições de higiene e segurança.
15.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por todos os custos associados aos serviços e instalações durante suas atividades na execução dos serviços, incluindo todos os serviços públicos, escritórios temporários, alojamentos/acomodações e facilidades de transporte fornecidas por ela. Em hipótese nenhuma os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos devem caber à CONTRATANTE.
15.3. O pessoal da CONTRATADA não será acomodado (alojado) na propriedade da
CONTRATANTE. A CONTRATADA será responsável por organizar acomodações adequadas para o seu pessoal.
15.4. Para armazenamento temporário dos equipamentos e acessórios que serão aplicados na montagem da usina, poderá ser utilizado um espaço previamente autorizado pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.5. Após a conclusão dos serviços a CONTRATADA deve remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da execução dos serviços, deixando a área totalmente limpa.
16. NORMAS E REGULAMENTAÇÃO TÉCNICA
16.1. Deverão ser observadas, no fornecimento, operação e manutenção da usina microgeradora fotovoltaica, as normas e códigos aplicáveis, sendo que as especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e normas abaixo relacionadas serão consideradas como elementos base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
16.2. Onde essas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos internacionais reconhecidos pelo setor como referência técnica, bem como condições de instalação de equipamentos que compõem os sistemas.
16.3. Todas as instalações deverão ser executadas, ensaiadas e testadas de acordo com as especificações.
16.4. Devem ser observados os seguintes normativos, mas sem se limitar a isso:
✓ NBR 5410: Execução de instalações elétricas de baixa tensão;
✓ NBR 5471: Condutores elétricos;
✓ NBR 5419:2015: Proteção contra descargas atmosféricas;
✓ NBR 16274:2014: Sistemas fotovoltaicos conectados à rede – Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho;
✓ NBR 11876:2010: Módulos fotovoltaicos Especificação;
✓ NBR 16149:2013: Sistemas fotovoltaicos (FV) Características da interface de conexãocom a rede‐elétrica de distribuição;
✓ NBR 16150:2013: Sistemas fotovoltaicos (FV) Características da interface de conexãocom a rede‐elétrica de distribuição Procedimento de ensaio de conformidade;
✓ NBR IEC 62116:2012: Procedimento de ensaios de encilhamento para inversores desistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
✓ NBR 6813: Fios e cabos elétricos: Ensaio de resistência de isolamento;
✓ NBR 13248: Cabos de potência e condutores isolados;
✓ NBR 10476: Revestimento de zinco eletro depositados sobre ferro ou aço;
✓ NBR 5624/2012: Eletroduto rígido de aço carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca;
✓ NBR 11888/2015: Bobinas e chapas finas a frio e a quente de aço-carbono e aço de alta resistência;
✓ NBR 7013: Chapas e bobinas de aço revestidas pelo processo contínuo de imersão aquente;
✓ NBR IEC 61643 1/2007: Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão;
✓ NBR 11876/2010: Módulos fotovoltaicos;
✓ NBR 15749:2009: Medições de resistência de aterramento e potenciais na superfície do solo;
✓ NBR 7117:2012: Medição da resistividade e determinação da estratificação do solo;
✓ NBR 15751:2009: Sistemas de aterramento de subestações;
✓ NBR 6649: Bobinas e chapas finas a frio de aço carbono para uso estrutural;
✓ NBR 7348: Pintura industrial;
✓ NBR IEC 60947: Dispositivos de manobra e comando de baixa tensão;
✓ NBR IEC 60898: Disjuntores para proteção de sobre correntes para instalações domésticas e similares;
✓ NBR IEC 60439: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntoscom ensaio de tipo parcialmente testado (PTTA);
✓ Portarias 004/2011 e 351/2014 – INMETRO;
✓ IEC 61215: Qualificação de módulos fotovoltaicos;
✓ IEC 61646: Módulos fotovoltaicos;
✓ IEC 62116: Procedimento de ensaio anti ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica;
✓ IEC 61730: Qualificação de segurança do módulo FV, requisitos obrigatórios para construção e testes, incluindo a classe de proteção II;
✓ IEC 62108: Qualificação do design e aprovação de tipo dos módulos CPV (concentrador fotovoltaico), de acordo com a IEC 62108:2007/EN 62108:2008;
✓ IEC 62446: Grid connected photovoltaic systems;
✓ IEC 60364: Eficiência energética para instalações elétricas;
✓ IEC 61000: Compatibilidade eletromagnética;
✓ IEC 62109: Segurança de conversores de energia para uso em sistemas fotovoltaicos;
✓ IEC 62103: Equipamentos eletrônicos para uso em instalações de potência;
✓ IEC 61730: Segurança de módulos fotovoltaicos classe 2;
✓ IEC 61140: Proteção contra choques elétricos;
✓ IEC 60269 4: Fusíveis de baixa tensão para proteção de dispositivos semicondutores;
✓ Norma EN 50539 11: Dispositivos de proteção contra surtos de baixa tensão;
16.5. Normas técnicas da Distribuidora ENERGISA-MT:
✓ XXX 000 – ENERGISA – Critérios para Conexão de Acessantes de Micro e Minigeração Distribuída (agosto_2018);
✓ NDU 001 ENERGISA – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão.
16.6. Documentos normativos da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
✓ PRODIST Módulo 3.
17. DAS DEFINIÇÕES E SIGLAS
✓ ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
✓ ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica;
✓ ART – Anotação de Responsabilidade Técnicas;
✓ CAT – Certidão de Acervo Técnico;
✓ CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
✓ ETE – Estação de Tratamento de Esgoto;
✓ FV – Fotovoltaica;
✓ IEC – International Electrotechnical Commission;
✓ P-SDE – Supervisão de desenvolvimento de sistemas energéticos;
✓ PRODIST – Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional;
✓ SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
✓ UC – Unidade Consumidora de Energia Elétrica.
18. LOCALIZAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA USINA - A localização da usina microgeradora fotovoltaica será na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.
18.1. LOCALIZAÇÃO - O sistema estará localizado nas seguintes coordenadas:
• Zona: 21 L
• Longitude UTM: 720187.56 m E
• Latitude UTM: 8866862.35 m S
18.2. DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA - Características que o medidor precisa ter:
• Tipo de conexão: Trifásico 220/127 V
• Disjuntor Termomagnético: 100 A
• Tipo de ramal: Aéreo ou Subterrâneo
• Ramal de ligação: 3x1x35+35 mm²
• Ramal de entrada: 3#35(35) mm²
• Ramal de saída: 3#35(35) mm²
• UC nº: 6/2503-1
18.3. DADOS TÉCNICOS DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA DADOS APROXIMADOS:
• Capacidade de geração: 26,1 a 26,4 kWp
• Capacidade máxima de Potência CA: 25 kW
• Capacidade mínima de geração do sistema: 3000 kWh/mês, com inversor apto a atingir a capacidade máxima de geração do sistema: 3500 kWh/mês
• Tensão de conexão: 220 VCA
• Quantidade de módulos fotovoltaicos: de 48 até 64
• Área dos módulos: de 100 até 130 m²
18.3.1. CARACTERÍSTICAS DOS MÓDULOS:
• Tecnologia de Construção: Células de silício monocristalina e tecnologia halfcell
• Potência: De 450 a 550 Wp
• Garantia mínima: 12 anos contra defeito de fabricação e potência mínima: linear de até 80% e 30 anos
18.3.1.1. A CONTRATADA deverá instalar no mínimo o somatório de 26,1 (vinte
e seis virgula um quilowatts pico) em módulos fotovoltaicos do mesmo fabricante, tipo e modelo.
18.3.2. CARACTERÍSTICA DO INVERSOR:
• Quantidade de inversores: 1
• Conexão Trifásico: 220/127V
• Garantia: mínima de 10 anos
• Eficiência: mínima de 98%
• Mínimo: 2 MPPT
18.3.3. SUPORTE DE FIXAÇÃO
18.3.3.1. Os sistemas de fixação da estrutura deverão resistir a rajadas de ventos, com velocidade de até 120 km / h.
18.3.4. PONTO DE CONEXÃO
19. É o ponto onde a energia gerada será distribuída entre a carga do consumidor e a rede da concessionária. Neste projeto precisará ser prevista onde será a conexão no momento da instalação do sistema. A forma de conexão será em corrente alternada 60 Hz, tensão de 127/220 V, Trifásico.
20. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
a) A fiscalização da execução será exercida por Xxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Eletricista, XXXX XX 00000, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
c) O fiscal da execução anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou vícios observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) A fiscalização do Contrato será ainda exercida por servidor do quadro da Câmara Municipal designado por portaria específica.
21. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1. As medições serão efetuadas da seguinte forma:
a) Após a execução dos serviços, a Contratada deverá comunicar a Contratante da necessidade de medição. Esse oficio deverá ser encaminhado com a referida planilha da medição e fotos dos serviços executados definitivamente assinada pelo responsável técnico da obra.
b) Todos os serviços deverão estar disponíveis para visualização durante a medição.
c) Para recebimento das medições, deverá ser apresentado pela Contratada, durante o processo de medição, o diário de obras, devidamente atualizado e assinado pela Contratada e fiscalização.
d) A medição será enviada ao órgão gestor do recurso para verificação e acompanhamento dos serviços realizados e medidos.
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
22.1. Executado o Contrato, os serviços serão recebidos através de Termo de Recebimento Provisório.
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado em até 5 (cinco) dias do comunicado escrito da Contratada.
b) Definitivamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes, após terem os serviços examinados e julgados em perfeitas condições técnicas. Consolidando-se com a troca efetiva do relógio bidirecional, que não poderá ser superior a 5 (cinco) dias contados a partir do Recebimento Provisório, salvo necessidade de eventuais reparos.
c) Rejeitadas as que forem executadas em desacordo com o estabelecido no procedimento licitatório.
d) O Recebimento Provisório ou definitivo não exclui a Contratada pela responsabilidade civil, pela qualidade e execução dos serviços, podendo ocorrer solicitação para correção de defeitos de elaboração que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecido pela lei.
22.2. A entrega da obra em desconformidade com o especificado obrigará o adjudicatário a:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou do emprego de materiais de baixa qualidade;
b) Caso a correção não seja feita, o adjudicatário sujeitar-se-á a aplicação das sanções legais cabíveis.
23. DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após:
a) 50% na entrega no canteiro da obra de todo o material e equipamentos à serem utilizados, e;
b) 50% Após a troca do relógio bidirecional pela Energisa S/A.
24. A apresentação da Nota Fiscal para Câmara Municipal de Vereadores, deve conter no corpo da Nota Fiscal todos os dados pertinentes ao contrato, indicações do certame, concedente do recurso e dados bancários da empresa, juntamente com certidão Negativa de Débito Estadual e Federal.
25. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados atualizadas.
25.2. Comprovação da capacitação técnica do(s) Técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que
participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
25.3. Comprovação da capacitação técnica da empresa, mediante apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, relativos à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, com a apresentação da sua respectiva ART;
25.3.1. Caso a Capacidade Técnica do profissional esteja vinculada à empresa licitante, o mesmo servirá como capacidade técnica de ambos;
25.4. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico, considerados essenciais para a execução contratual;
25.5. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica deverão pertencer ao quadro da licitante no ato do processo licitatório com a apresentação de declaração de compromisso de vinculação futura no envelope de habilitação, além de fazer parte do corpo técnico da empresa também na assinatura do contrato, caso o licitante se sagre vencedor do certame;
25.5.1. Deverá(ão) comprovar seu(s) vínculo(s) com a Proponente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Ficha de Registro de Empregado com cópia da ART de cargo ou função, devidamente visada pelo CREA; ou
b) Cópia do Contrato de Trabalho ou de Prestação de Serviços com cópia da ART de cargo ou função, devidamente visada pelo CREA; ou
c) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social vigente ou documento da última eleição de seus administradores devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório, no caso de sócio ou diretor;
d) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada através da apresentação dos mesmos documentos exigidos neste edital.
e) Execução de usina microgeradora fotovoltaica, potência geradora maior ou igual a 25 KWP. Não será aceito como comprovação o somatório de potências em usinas fotovoltaicas distintas.
f) Projeto de usina microgeradora fotovoltaica, com potência geradora maior ou igual 25 KWP. Não será aceito como comprovação o somatório de potências em usinas fotovoltaicas distintas.
25.6. Declaração de vistoria, de que o licitante, por intermédio de seu Responsável Técnico devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
25.6.1. A vistoria será acompanhada por servidor da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 13:00 as 17:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000.
25.6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 48 horas úteisl anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
25.6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá possuir formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
25.6.4. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, que apresentar CD- Rom, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, serão disponibilizadas as informações relativas ao objeto da licitação, de acordo com as normas do setor de licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
25.6.5. Caso a licitante não queira realizar a visita técnica na obra objeto desta licitação, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, Declaração Formal, assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume e total responsabilidade por esse fato, e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. A Contratada obriga-se a:
a) Comparecer em no máximo 5 (cinco) dias, após ser notificada pela Contratante, na sala da Procuradoria Jurídica, para assinatura do Contrato.
b) Após 03 (três) dias úteis da assinatura do contrato apresentar no Departamento de Compras, comprovação de registro no CREA/MT, do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is), juntamente com o comprovante de pagamento;
c) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes do Termo de Referência, do processo licitatório.
d) Sujeita-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações procedentes, caso ocorram;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitações;
f) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
h) Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
i) Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e a prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
j) Assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamentea CONTRATANTE e a Fiscalização de qualquer responsabilidade,
k) Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido executada de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as Partes;
l) Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
m) Obedecer na integra o plano de execução/custos, especificações técnicas, memorial descritivo e projetos.
n) Manter o diário de obra no local do serviço, com registro atualizado da evolução das etapas. Na ocasião da fiscalização, caso o diário de obra não esteja disponível, a Contratada será notificada ou advertida.
o) Dispor de E.P.I´s para todos os trabalhadores e exigir o uso no canteiro da obra, a fim de exercerem suas atividades de forma segura, zelando pela integridade física e protegendo contra acidentes de trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na legislação vigente.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Analisar e aprovar o cronograma de execução e planilha de preços apresentada pela contratada para execução dos serviços demandados. Após a aprovação do cronograma e planilha, expedir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço;
b) Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados;
c) Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
d) O acompanhamento, fiscalização e o cumprimento das obrigações da contratada, ficará sob a responsabilidade do Engenheiro Contratado pela Câmara Municipal para essa finalidade, conforme Item 20, alínea “ a”, juntamente com o ordenador de despesas;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante comprovação da execução das obras;
f) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata execução;
g) Designar servidor responsável pela fiscalização e recebimento das obras objetivo do presente contrato.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. Para efeito da presente especificação, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem for adjudicado o objeto, o termo CONTRATANTE define se como sendo a Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
28.2. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar se á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos.
28.3. A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra, os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários. Os custos relativos a esses itens deverão estar embutidos na proposta apresentada.
28.4. Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os tributos, emolumentos, alvarás, licenças, taxas incidentes sobre a obra, e demais encargos necessários à execução dos serviços.
28.4.1. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
28.4.2. As despesas das obras com participação financeira do consumidor junto a Distribuidora de Energia Elétrica local quanto as adequações do sistema de distribuição serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
28.5. Não caberá qualquer pleito de alteração dos valores contratados pela substituiçãode métodos e meios de produção incompatíveis com o conjunto dos serviços a realizarnas quantidades, prazos e qualidade requeridos.
28.6. Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, serão de responsabilidade da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
28.7. A análise, pela CONTRATANTE, dos materiais e sistemas aplicados nos serviços será rigorosa quanto aos critérios de qualidade, eficiência energética, redução de impactos ambientais e sustentabilidade. Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações deste termo de referência e serem de primeiro uso.
28.8. Caso haja necessidade de substituição dos materiais especificados por outros equivalentes, deve ser comunicada a CONTRATANTE, para que seja autorizada a substituição, e que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência aos critérios do subitem anterior.
28.9. A equivalência indicada é em relação ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, de materiais, de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia. A equivalência será avaliada pela CONTRATANTE, antes do fornecimento efetivo, mediante apresentação do material proposto pela CONTRATADA, juntamente com laudos técnicos do material ou produto, laudos técnicos comparativos entre o produto especificado e o produto alternativo, emitidos por laboratórios autorizados pelo INMETRO, com ônus para a CONTRATADA.
28.10.A CONTRATADA deve apresentar as informações, por escrito, dos locais de origem ou de certificados de conformidade ou de ensaios relativos aos materiais, aparelhos e equipamentos que pretende aplicar, empregar ou utilizar, para comprovação da sua qualidade. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE e executados por laboratórios reconhecidos pela ABNTou outros aprovados pela CONTRATANTE.
28.11.Os materiais que não atenderem às normas e especificações constantes deste termo de referência não poderão ser estocados no canteiro de obras.
28.12.A CONTRATANTE não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais, insumos e/ou dos serviços contratados.
28.13.Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
28.14.A CONTRATADA deverá considerar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
00.00.Xx caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, danificar áreas não incluídas no setor de seu trabalho ou, mesmo,prejudicar o funcionamento ou operação da planta operacional da CONTRATANTE, ela deverá recuperá-las deixando as conforme seu estado original.
28.16.A CONTRATADA cuidará para que o estoque e transporte de todo o material, equipamentos a serem utilizados na implantação da usina microgeradora fotovoltaica, bem como, o entulho sejam realizados sem causar danos ou interrupções nas áreas adjacentes da planta operacional. A movimentação e o estoque deverão ser previamente avaliados a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis.
28.16.1. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem na menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, interno ou externo à planta operacional da CONTRATANTE.
28.17.A CONTRATADA será responsável, nas áreas em que estiver executando os serviços, pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telefone, fibra ótica, dutos de água, esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, nas áreas da CONTRATANTE e adjacentes, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que nelas provocar,deixando as conforme seu estado original.
28.18.Caso sejam observados detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública serão removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas.
28.19.A remoção de todo entulho gerado nos serviços para fora do canteiro e para local permitido pela administração do município o qual estará instalada a usina fotovoltaica da CONTRATANTE será feita pela CONTRATADA.
28.20.Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação dos demais serviços em execução até sua definitiva aceitação.
28.21.Não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da CONTRATANTE relativas à instalação, colocação e emprego de equipamentos de proteção coletiva ou utilização de equipamentos de proteção individual, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários.
00.00.Xx normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauçõesexigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
28.23.Os representantes da CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos locais dos serviços e a todas as áreas onde estejam sendorealizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos à execução dos serviços contratados.
28.24.Não será admitida a utilização do canteiro e dos locais de execução dos serviços como dormitório pelos funcionários da CONTRATADA.
28.25.Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da CONTRATANTE.
28.26.A CONTRATADA cuidará para que todos os locais de serviços permaneçamsempre limpos e organizados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
28.27.Após a conclusão dos serviços de limpeza, a CONTRATADA deverá executar todos os retoques e arremates necessários apontados pela FISCALIZAÇÃO.
28.28.A CONTRATANTE não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fornecedores, técnicos, entre outros.
28.29.Não poderão ser realizados nos locais dos serviços processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo à vizinhança.
28.30.São inaceitáveis nos locais dos serviços a decapagem ou limpeza química de metais ou qualquer processo de eletrodeposição química.
29. EQUIPE TÉCNICA
29.1. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução dos serviços, a seguinte equipe técnica:
a) Um Gerente (Engenheiro(a) Eletricista ou Civil), com experiência na gestão de empreendimentos para implementação de usinas de energia fotovoltaica ou infraestrutura (em tempo parcial, durante todo o prazo contrato);
b) Um Engenheiro(a) de Projeto de usina fotovoltaica (Engenheiro(a) Eletricista), com experiência em projetos e execução de obras de instalações prediais em baixa tensão, com histórico de projeto e execução de, no mínimo, 01 (um) sistema fotovoltaico acima de 25 KWP comprovado por Anotação de Responsabilidade Técnica ART com registro no CREA, em tempo parcial, durante o desenvolvimento da documentação, montagem, comissionamento e conexão com a rede da usina microgeradora fotovoltaica;
c) Um Coordenador (Engenheiro Eletricista), Responsável Técnico para supervisionar a obra, com experiência em projetos executivos de usinas fotovoltaicas com projeto de, no mínimo 01 (um) sistema acima de 25 KWP comprovado por Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com registro no CREA, em tempo parcial, durante o desenvolvimento da documentação, montagem, comissionamento e conexão com a rede da usina microgeradora fotovoltaica;
OBS: O Coordenador poderá exercer as funções do Gerente do Empreendimento e do Engenheiro de Projeto de usina fotovoltaica, desde que seja Engenheiro Eletricista.
d) Um Encarregado (Técnico Eletrotécnico ou Engenheiro Eletricista), registrado no CREA ou CFT, para supervisão da obra com experiência em instalações em baixa tensão. Este técnico será residente em tempo integral durante o desenvolvimento da documentação, montagem, comissionamento e conexão com a rede da usina microgeradora fotovoltaica.
29.2. A CONTRATADA durante a fase de operação e manutenção, deverá disponibilizar no mínimo um Técnico Eletrotécnico ou Engenheiro Eletricista, registrado no CFT ou CREA, com experiência em manutenção de instalações em baixa tensão, para realizar a inspeção e manutenção dos equipamentos da usina fotovoltaica microgeradora. Este técnico deverá estar disponível em tempo parcial durante a execução de inspeções e manutenções programadas na usina microgeradora fotovoltaica.
29.3. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar, justificadamente, a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
30. DOCUMENTOS DE ACESSO DA MICROGERAÇÃO À DISTRIBUIDORA ENERGISA
30.1. A CONTRATADA deverá elaborar toda a documentação necessária para a solicitação de acesso e aprovação da usina microgeradora, que será submetida à Distribuidora local de energia elétrica, assegurando a responsabilidade técnica e os prazos para sua aprovação na concessionária. A submissão da documentação de solicitação de acesso de microgeração e acompanhamento das relações com a Distribuidora será realizada pela CONTRATADA, devendo realizar adequações e correções necessárias até que a mesma seja aprovada pela Distribuidora.
30.2. A documentação de solicitação de acesso terá de responder aos requisitos impostos pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 e Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015, devendo ser elaborado em função das disposições dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, em seu Módulo3.
30.3. A CONTRATADA deverá elaborar e executar um projeto de Sistema de Proteção Contra
Descargas Atmosféricas SPDA diretas e indiretas da usina microgeradora fotovoltaica. Além da norma específica ABNT NBR 5419:2015, aplicam se as seguintes regras técnicas para a proteção de sistemas fotovoltaicos contra descargas atmosféricas e sobretensões conforme normas da Distribuidora ENERGISA-MT:
30.3.1. Toda estrutura metálica que compõe o sistema de geração fotovoltaica deverá ser conectada ao SPDA;
30.3.2. Toda estrutura metálica de cobertura deverá ser conectada às malhas formando uma superfície equalizada junto ao aterramento da estrutura metálica das cabines de transformação e de medição. Essa estrutura equalizada deverá ser conectada ao neutro acessível dos transformadores elevadores, bem como, a todos os equipamentos metálicos do interior da subestação de transformação, medição e proteção ou do eletrocentro blindado, se for o caso;
30.3.3. Os módulos fotovoltaicos devem possuir Dispositivos de Proteção Contra Surtos – DPS nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo dos strings e, entre eles e o condutor de aterramento;
30.3.4. Os pontos de conexão para aterramento de cada módulo fotovoltaico deverão ser utilizados formando uma malha única para cada string, que posteriormente será conectada às demais malhas das outras strings;
30.3.5. O aterramento a ser provido pela CONTRATADA deve ser adequado para lidar com fenômenos e eventos em baixa e alta frequências.
30.4. A CONTRATADA deverá propor uma adequada disposição da usina microgeradora fotovoltaica, no âmbito da distribuição dos módulos fotovoltaicos nas estruturas metálicas e da organização das fileiras, que contribua para minimizar as perdas de sombreamento de proximidade.
30.5. A CONTRATADA garantirá que os projetistas estarão disponíveis para participar de discussões com a CONTRATANTE em qualquer momento necessário até o final docontrato.
30.6. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para a elaboração do projeto de microgeração e submissão na concessionária local ENERGISA-MT.
31. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO: MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE GERENCIAMENTO / MONITORAMENTO
31.1. Requisitos Gerais de Fornecimento
31.1.1. O fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários para a completa instalação da usina microgeradora fotovoltaica será de responsabilidade da CONTRATADA.
31.1.2. Todo o trannsporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais a serem instalados e retirados são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
31.1.3. O fornecimento de toda e qualquer ferramenta, instrumento, bem como materiais e acessórios complementares necessários à instalação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e não deverá gerar ônus à CONTRATANTE.
31.1.4. A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços devem ser executados com esmero e perfeição. Fica terminantemente proibido o reaproveitamento de materiais ou o emprego de materiais já utilizados.
32. DADOS TÉCNICOS ADICIONAIS
32.1. Para implantar a usina microgeradora fotovoltaica no local acima descrito é esperado que a CONTRATADA realize a instalação de um parque de painéis fotovoltaicos estimado em até 130 metros quadrados, um abrigo para o inversor, transformador e quadros de proteção, gerenciamento e comunicação de dados.
32.2. Ao final da montagem da usina microgeradora fotovoltaica, a CONTRATADA deverá realizar testes de comissionamento, conexão com a rede da distribuidora local e após a aprovação dos mesmos será dado o início da operação e manutenção da usina com aferição por desempenho.
32.2.1. Desta forma os serviços serão divididos em duas etapas:
Etapa 1: Elaboração dos projetos e aprovação da solicitação de acesso para microgeração junto à Distribuidora local (Energisa s/a), elaboração e aprovação das licenças ambientais necessárias, fornecimento de equipamentos e materiais, montagem, comissionamento, testes e conexão à rede da Distribuidora local;
Etapa 2: Operação e manutenção.
33. OBRIGAÇÕES DA ETAPA 1
33.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar levantamento de campo para verificar as condições topográficas locais e identificar se há necessidade de obras civis e solicitar o alvará de construção, caso necessário;
b) Providenciar toda a documentação e estudos da solicitação de acesso para microgeração, conforme normas e padrões exigidos pela Distribuidora local e ANEEL, de forma que a CONTRATANTE tenha condições de solicitar acesso para microgeração à Distribuidora;
c) Mobilizar o canteiro de serviços conforme termo de referência;
d) Fornecer todos os equipamentos, materiais e componentes necessários para instalar a usina microgeradora fotovoltaica de acordo com os especificados no termo de referência e projeto em anexo;
e) Construir um recinto para abrigar e montar o inversor de frequência, havendo a possibilidade de instalação destes no eletrocentro blindado especificado no item “g”, se for o caso;
f) Executar a montagem das estruturas e fixação dos módulos fotovoltaicos nas mesmas;
g) Executar a instalação de todos os componentes necessários para as conexões elétricas de DC (corrente contínua) e conexões elétricas com a rede AC (corrente alternada), incluindo transformadores, proteções, dispositivos de comutação, relés de proteções,dispositivos de proteção contra surtos (DPS), dispositivos de medição e sistema deproteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
h) Fornecer e instalar um sistema supervisório de controle e aquisição de dados (WEB) para atender e monitorar a usina microgeradora fotovoltaica prevista no objeto, incluindo toda a estrutura física de comunicação;
i) Fornecer a documentação completa da usina microgeradora fotovoltaica incluindo, mas sem se limitar, aos manuais de comissionamento, operação e manutenção da usina, manuais de instalação, catálogo dos equipamentos e documentação “como construído” (as built) em língua portuguesa;
j) Realizar testes de comissionamento abrangendo toda a configuração elétrica, sistema supervisório de controle e aquisição de dados (WEB), desempenho da usina microgeradora fotovoltaica;
k) Realizar a conexão com a rede da Distribuidora local estabelecendo o acordo operacional da usina microgeradora fotovoltaica para o sistema de compensação de energia elétrica;
l) Responsabilizar se pela segurança patrimonial dos equipamentos e materiais.
34. OBRIGAÇÕES DA ETAPA 2
34.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Operar e monitorar durante a vigência contratual, ininterruptamente (24h/dia, 7 dias/semana) a usina microgeradora fotovoltaica com vistas a alcançar o melhor desempenho de produção de energia elétrica;
b) Fornecer e gerir todas as peças e equipamentos sobressalentes, consumíveis e ferramentas necessárias para executar os trabalhos de operação e manutenção da usina microgeradora fotovoltaica;
c) Realizar a manutenção preventiva e corretiva da usina microgeradora fotovoltaica;
d) Acionar a garantia junto aos fabricantes dos materiais e equipamentos utilizados na usina microgeradora fotovoltaica, em caso de detecção de vícios e/ou defeitos de fabricação, e realizar a troca dos mesmos.
35. PRAZO CONTRATUAL
35.1. Prazo contratual para execução do projeto, fornecimento, operação e manutenção da usina microgeradora fotovoltaica conforme cronograma:
ETAPA 1: elaboração da solicitação de acesso para minigeração junto à Distribuidora local, fornecimento de equipamentos e materiais, montagem, comissionamento, testes e conexão à rede da Distribuidora local
– máximo de 90 dias.
ETAPA 2: Operação e Manutenção com aferição do desempenho – Durante o período de vigor do contrato 180 (cento e oitenta) dias a CONTRATADA deverá acompanhar o desempenho e apresentar relatórios mensais dessa aferição.
35.2. A CONTRATADA deverá ao final de 90 (noventa) dias e 180 (cento e oitenta dias), após a instalação da usina fotovoltaica, promover limpeza das placas, com orientação técnica adicional, e ainda, substituir às suas expensas eventuais componentes que estejam danificados ou mal instalados, ou que apresentem pequenos problemas ou defeitos.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx MT, 24 de outubro de 2022
Evandro Kommers
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022 ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
À
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001
Empresa:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefones:
E-mail:
Banco: Agência:
Conta Correte:
Representante Legal:
RG:
CPF:
OBJETO:
Valor total por extenso: ( )
OBS. Anexar planilhas de preços.
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes nos documentos fiscais, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa e carimbo do CNPJ:
Assinatura do responsável técnico CREA MT
OBS. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
XXXXX XXX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2022.
Indicamos o (a) Sr. (a)......................................................................, Xxxxxxxx (a) da cédula de
identidade n°.........................................., órgão expedidor , como nosso representante
legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento. Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n.
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal com firma reconhecida em cartórioCPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: firma reconhecida em cartório.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA DE RESPONSABILIDADES
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2022.
A empresa , CNPJ , sediada na rua , bairro, cidade , neste ato
representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o nº
, por seu representante legal abaixo assinado,
I. Expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de licitação supracitado em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que atenda às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecimento dos objetos;
II. Declara, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos e, também não emprega maiores de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz;
III. Declara sob pena de desclassificação, que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 e que a empresa se encontra habilitada para participação do certame.
IV. Declara ainda, para fins de atendimento ao que consta do edital, tomou conhecimento de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer serviços e materiais de qualidade, sob as penas da Lei.
Por ser legitima expressão da verdade, firmo a presente.
Assinatura do representante legal
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022 ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CNAE
A empresa CNPJ , sediada na xxx , xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços n. 001/2021, DECLARA, sob as penas da lei, para os devidos fins, que o CNAE que representa a atividade de maior receita da empresa é: (código e descrição).
(local), (data)
(Representante Legal da Empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
TOMADA DE PREÇOS N. 001/2022 ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa CNPJ , sediada na xxx , xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG nº e inscrito no CPF sob o nº , no uso de suas atribuiçõeslegais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo – Tomada de Preços n. 001, na forma determinada no §2º, do artigo 32, da Lei n. 8.666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data
Assinatura do representante legalCPF: Carimbo de CNPJ da empresa:
DECLARAÇÃO ME ou EPP
A
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Ref. Edital de licitação na modalidade Tomada de Preços n. 001/2022
Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome) completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006.
Para dirimir dúvidas, anexamos nesta oportunidade a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do estado sede da empresa, emitido a menos de 60 (sessenta) dias.
OBS. NECESSÁRIO ANEXAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
Local e data
Assinatura do representante legalCPF: Carimbo de CNPJ da empresa
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI 12.708/2012 E LEI 8.666/93
A empresa CNPJ , sediada na xxx , xxxxxx xxxxxx xx xxxxxx , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, DECLARA para os devidos fins, que não possui em seu quadro societário Servidor Público da ativa, ou empregado de Empresa Pública ou de sociedade de economia mista, inclusive consultoria e assistência técnica, em atendimento à vedação disposto no Art. 9º da Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Federal nº 12.708/2012.
…………………………….., de de 2022.
Representante legal
ANEXO IX
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022
MINUTA DO CONTRATO
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT pessoa jurídica de direito público, sito Av. Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, CEP: 78.530-000, CNPJ: nº 37.499.373/0001- 69, representando pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 1.446.499-3 SSP/MT, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Pedreiras, nº 05, Bairro Bela Vista, na cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e de outro lado, como
CONTRATADA, a empresa (XXXXXXXXXX), CNPJ n.º , estabelecida na cidade de , no
(endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo(a) seu(sua)
(cargo) , Sr.(a) , inscrito no CPF/MF sob o n.º , (nacionalidade)_ , (estado civil), (profissão) , portador da Cédula deIdentidade n.° , residente e domiciliado em
___ (endereço) , que apresentou os documentos exigidos por lei, e daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, um instrumento de Contrato para Prestação de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção, conforme quadro demonstrativo e de acordo com projeto básico e planilha anexas ao edital da T.P. 001/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1° - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contrato de Serviços de Engenharia, Execução, Operação e Manutenção de uma usina de Microgeração Fotovoltaica entre 26,1 a 26,4 kWp no telhado do prédio da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme as normas da ANEEL e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo 1 e Projeto Elétrico e Prancha da Obra, parte integrante desse certame.
Parágrafo Único - Este contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório n°006 e tomada de preços nº 001/2022 a Lei Federal no 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06, e demais normas e legislações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
CLÁUSULA 2° DA VIGÊNCIA: (DOS PRAZOS)
a) O adjudicatário deverá executar os serviços, objeto desta licitação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço expedido pela Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx.
b) O prazo contratual para a execução da obra, poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, na forma prevista no §1º, do artigo 57, da Lei n. 8.666/93.
c) O prazo contratual será contado em dias consecutivos e será de 180 (cento e oitenta)dias, observado a possibilidade de prorrogação pela demanda da obra.
d) O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74
previsto na Lei nº 8.666/93.
e) Nos termos do §2º, do artigo 64, da Lei n. 8.666/93, poderá a administração quando o convocado não assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual tempo e nas mesmas condições da primeira classificada, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seus parágrafos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA 3° - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O valor global do presente Termo de Contrato é de R$ ... (xxxx), sendo esse o preço a ser pago para execução da obra contratada.
b) Os pagamentos correspondentes ao objeto contratado serão realizados conforme, medições dos serviços executados, mediante apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pelo engenheiro fiscal da obra, previstos para 2 (duas) medições; a primeira na entrega dos equipamentos no local da obra e a segunda, na troca efetiva do relógio bidirecional, em até 5 dias úteis após a conclusão de casa etapa.
c) O pagamento será vinculado a planilha de medição boletim elaborado pelo engenheiro fiscal da obra, em moeda corrente, através de Ordem Bancária, com apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após atesto pela autoridade competente de que foram executadas a contento.
d) Para fins de liberação e pagamento das parcelas deverão acompanhar as medições as certidões expedidas pelo FGTS e RFB e SEFAZ.
e) A Nota Fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva Ordem Bancária de pagamento.
CLÁUSULA 4° - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da execução do objeto desse certame correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx 001 – Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx 01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa 0001 – Processo Legislativo
1.001 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara de Vereadores 4.4.90.51–00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA 5° - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Analisar e aprovar o cronograma de execução e planilha de preços apresentada pela contratada para execução dos serviços demandados. Após a aprovação do cronograma e planilha, expedir, se for o caso, a correspondente nota de empenho e a competente ordem de serviço;
b) Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada nos serviços prestados;
c) Verificar minunciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
d) O acompanhamento, fiscalização e o cumprimento das obrigações da contratada, ficará sob a responsabilidade do Engenheiro Contratado pela Câmara Municipal para essa finalidade, conforme Item 20, alínea “ a” do Termo de Referência, juntamente com o ordenador de despesas;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto, mediante comprovação da execução das obras;
f) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, para imediata execução;
g) Designar servidor responsável pela fiscalização e recebimento das obras objetivo do presente contrato.
CLÁUSULA 6° - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
6.1. A Contratada obriga-se a:
a) Comparecer em no máximo 5 (cinco) dias, após ser notificada pela Contratante, na sala da Procuradoria Jurídica, para assinatura do Contrato.
b) Após 03 (três) dias úteis da assinatura do contrato apresentar no Departamento de Compras, comprovação de registro no CREA/MT, do respectivo Contrato, com ART de execução da empresa e do(s) profissional(is), juntamente com o comprovante de pagamento;
c) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização no tocante a execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definido e conforme especificações constantes do Termo de Referência, do processo licitatório.
d) Sujeita-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações procedentes, caso ocorram;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nas licitações;
f) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Administração Municipal ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade;
h) Efetuar a substituição imediata do profissional que não desempenhar suas atividades de acordo com as especificações e qualidades necessárias ao fiel e integral cumprimento do objeto contratado;
i) Empregar métodos de trabalho que conduzam à boa qualidade final dos serviços e a prestar os esclarecimentos solicitados em qualquer fase ou etapa de sua execução;
j) Assumir exclusiva responsabilidade por danos pessoais sofridos por empregados seus ou de suas subcontratadas, durante a execução dos serviços, exonerando expressamentea CONTRATANTE e a Fiscalização de qualquer responsabilidade,
k) Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços que tenha sido executada de modo incorreto ou de forma insatisfatória, dentro do prazo que para tal for estabelecido entre as Partes;
l) Não subcontratar, parcial ou totalmente, o objeto deste CONTRATO;
m) Obedecer na integra o plano de execução/custos, especificações técnicas, memorial descritivo e projetos.
n) Manter o diário de obra no local do serviço, com registro atualizado da evolução das etapas. Na ocasião da fiscalização, caso o diário de obra não esteja disponível, a Contratada será notificada ou advertida.
o) Dispor de E.P.I´s para todos os trabalhadores e exigir o uso no canteiro da obra, a fim de exercerem suas atividades de forma segura, zelando pela integridade física e protegendo contra acidentes de
trabalho, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA 7° - DAS PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas nos Art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Contrato:
f) advertência por escrito;
g) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para a conclusão de cada etapa das obras e 0,7% (sete décimos por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculados sobre o valor total da obra, limitados à 10% (dez por cento) do valor contratual;
h) multa compensatória equivalente ao valor integral das obras não realizadas limitado a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão unilateral da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo nos casos previstos nos incisos I e XI do art. 78 da Lei nº8.666/93, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da intimação feita pela Contratante.
i) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por um período não superior a dois anos.
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o adjudicatário contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base na alínea "d".
k) As sanções previstas nas alíneas "d" e "e" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
1) Xxx(s) representante(s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou
2) praticar (em) ilícito(s), demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
l) O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" do subitem 13.1, será a data pré- fixada para o adimplemento, e o termo final, a data do efetivo adimplemento.
m) As multas estabelecidas nas alíneas "a" e "b" deste item são independentes entre si e serão aplicadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores, não impedindo que a Câmara de Vereadores rescinda unilateralmente o Contrato.
n) Não será aplicada multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir decaso fortuito ou motivo de força maior.
o) Em qualquer hipótese de aplicação de multa ou reparações que a Câmara de Vereadores venhaa fazer jus, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 8° - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por conveniência oportunidade administrativa, e ainda, a critério da Contratante, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas por parte do Contratado.
Parágrafo Único - Na hipótese de rescisão do presente Instrumento, o Contratado receberá apenas o pagamento referente ao fornecimento já executado e aprovado pela Contratante, ficando reconhecido, conforme o caso, (nos termos do art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93) os seguintes direitos da Administração Pública Municipal:
a) aplicar multas da cláusula 7°, deduzindo do valor líquido devido ao Contratado; determinar o ressarcimento dos prejuízos causados à Contratante; inserir o nome do Contratado no rol de inadimplentes com o Poder Público;
b) suspender temporariamente a participação do Contratado em licitação e impedi-lo de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) declarar o Contratado de inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA 9° - DAS ALTERAÇÕES
9.1. O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em Lei, através do Termo Aditivo, Apostilamento.
CLÁUSULA 10° - DOS RECURSOS
a) Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisão.
b) Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
c) Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazode 05 (cinco) dias úteis.
d) Os recursos referentes aos atos de habilitação e julgamento das propostas terão efeitossuspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
e) Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
f) Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
CLÁUSULA 11° - DO FORO CONTRATUAL
11.1. As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, como único competente para dirimir qualquer dúvida a respeito deste Contrato, bem corno das questões dele decorrentes, com renúncia a todos os outros, por mais especiais e privilegiados que sejam.
E, por assim estarem avençados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e para o mesmo fim, com as testemunhas, que a tudo assistiram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT ( ) de outubro de 2022
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Xxxxxx Xxxxxxx – Presidente da Câmara
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
NOME
CPF Nº
NOME
CPF Nº
XXXXXX XXXXX STOPA
Procuradoria Jurídica OAB/RO N° 9431
ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS 001/2022 TERMO DE VISITA PRÉVIA
Atestamos que o senhor(a), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº inscrito no CREA/MT sob n.º representando neste ato a empresa (citar os dados da empresa/CNPJ e endereço), conforme Termo de Referência da Qualificação Técnica, do edital da TOMADA DE PREÇOS 001/2022, visitou o local da obra, vistoriou as execuções à serem realizadas conforme projeto, planilha e memorial descritivo da obra no âmbito das etapas a serem executadas do certame licitatório, tendo portanto, tomado ciência global das necessidades da obra, e segundo sua declaração, nada encontrou que possa impedir ou obstaculizar a realização da obra.
Local e data
Eliege Krul
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxx
Engenheiro Eletricista - XXXX XX 00000
CÁLCULO BALANÇO PATRIMONIAL
Declaro que os índices abaixo apresentados foram elaborados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021.
LC – Liquidez Corrente: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG – Solvência Geral: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG – Liquidez Geral: Maior ou igual a 1,00
Fórmula: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Local, data Responsável da proponente
CNPJ
Contador(a) CRC-XX
Cronograma Físico e Financeiro da Obra
OS ANEXOS DA OBRA NA INTEGRA ESTÃO DISPONIBILIZADOS EM .PDF no site:
MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO DE USINA SOLAR FOTOVOLTAICA
GERAÇÃO DISTRIBUIDA
Potência de geração (aproximadamente): 26,4 kWp Potência CA (aproximadamente): 25 kW
(66) 9.9248-7440
SUMÁRIO
1 APRESENTAÇÃO 3
2 INFORMAÇÕES DO ACESSANTE 4
2.1 LOCALIZAÇÃO 4
2.2 DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA 4
3 DADOS TÉCNICOS DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA 5
3.1 DADOS GERAIS (APROXIMADOS) 5
3.2 MÓDULO FOTOVOLTAICO 5
3.3 INVERSOR SOLAR 5
3.4 SUPORTE DE FIXAÇÃO 5
3.5 PONTO DE CONEXÃO 6
3.6 SEGURANÇA 6
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INSTALAÇÃO 7
4.1 CONDUTORES ELÉTRICOS 7
4.1.1 Condutores CC 7
4.1.2 Condutores CA 7
4.1.3 Aterramento 7
4.1.4 Proteções CC 8
4.1.5 Proteções CA 8
4.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA E QUALIDADE 8
5 DIMENSIONAMENTO 10
5.1 DIMENSIONAMENTO LADO CC 10
5.2 DIMENSIONAMENTO LADO CA 10
5.2.1 Método da capacidade de condução de corrente 11
5.2.2 cabeamento pelo método da capacidade de condução de corrente 11
5.2.3 coordenação entre cabos e dispositivos de proteção 11
6 NORMAS APLICAVÉIS E DETERMINAÇÕES 12
7 REPRESENTANTE TÉCNICO 13
1 APRESENTAÇÃO
O presente documento tem como finalidade estabelecer as diretrizes e orientações para as instalações Elétricas de conexão e proteção, dados do acessante, documentos, normas e padrões técnicos utilizados como referência no projeto da usina solar fotovoltaica de aproximadamente 26,1 a 26,4 kWp.
Serão descritos e fornecidos os elementos necessários ao perfeito entendimento dos serviços, assim como seus projetos, para que na conclusão dos mesmos seja obtido uma instalação satisfatória. Para isto, foi elaborado um projeto em conformidade com a norma NBR 5410:2004.
Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto e as especificações de materiais que fazem parte integrante do Memorial Descritivo.
Este memorial descreve, de forma ordenada, as especificações de todos os materiais, serviços, componentes e dispositivos, determinando as técnicas exigidas para o seu emprego (Normas de Instalação), indicando o lugar que os materiais serão empregados (Discriminações Técnicas), estabelecendo a padronização a ser adotada para fornecimento e instalação do sistema envolvido.
Esse Projeto solar Fotovoltaico foi elaborado com base no desenho de uma construção/edificação que ainda passará por adequações elétricas, antes da execução deverá ser realizada a medição real das caraterísticas da construção bem como o material utilizado nas adequações, sendo assim a lista de materiais nesse memorial deverá ser atualizada antes da execução do projeto.
2 INFORMAÇÕES DO ACESSANTE
Nome: Câmara Municipal de Vereadores de Peixoto de Azevedo
Cidade: Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Estado: Mato Grosso
2.1 LOCALIZAÇÃO
O sistema estará localizado nas seguintes coordenadas:
• Zona: 21 L
• Longitude UTM: 720187.56 m E
• Latitude UTM: 8866862.35 m S
2.2 DADOS DA UNIDADE CONSUMIDORA
Características que o medidor precisa ter:
• Tipo de conexão: Trifásico 220/127 V
• Disjuntor Termomagnético: 100 A
• Tipo de ramal: Aéreo ou Subterrâneo
• Ramal de ligação: 3x1x35+35 mm²
• Ramal de entrada: 3#35(35) mm²
• Ramal de saída: 3#35(35) mm²
3 DADOS TÉCNICOS DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA
3.1 DADOS GERAIS (APROXIMADOS)
Capacidade de geração: 26,1 a 26,4 kWp
Capacidade máxima de Potência CA: 25 kW
Capacidade máxima de geração do sistema por mês: 3500 kWh
Tensão de conexão: 220 VCA
Quantidade de módulos fotovoltaicos: de 48 até 64
Área dos módulos: de 100 até 130 m²
Quantidade de inversores: 1
Corrente nominal de injeção na rede: 65 A
3.2 MÓDULO FOTOVOLTAICO
CARACTERISTICAS DOS MÓDULOS | |
Fabricante | A escolher |
Modelo | A escolher |
Tecnologia de Construção | Silício Monocristalino |
Potencia | De 450 a 550 Wp |
3.3 INVERSOR SOLAR
CARACTERISTICAS DO INVERSOR | |
Fabricante | A escolher |
Modelo | A escolher |
Potencia | 25 kW |
3.4 SUPORTE DE FIXAÇÃO
Os sistemas de fixação da estrutura deverão resistir a rajadas de vento, com velocidade de até 120 km / h.
3.5 PONTO DE CONEXÃO
É o ponto onde a energia gerada será distribuída entre a carga do consumidor e a rede da concessionária. Neste projeto precisará ser prevista onde será a conexão no momento da instalação do sistema.
A forma de conexão será em corrente alternada 60 Hz, tensão de 127/220 V, Trifásico.
3.6 SEGURANÇA
Será instalada uma placa de advertência, confeccionada em aço inoxidável ou alumínio anodizado, sendo afixada de forma permanente sobre a caixa de medição/proteção no padrão de entrada, com os seguintes dizeres “CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA”, com gravação indelével, conforme foto abaixo:
O Elemento de Desconexão (ED), dispositivo de seccionamento (manobra) - chave seccionadora – usada para desconexão do sistema de microgeração FV do sistema de distribuição da ENERGISA/MT, não foi previsto, pois o inversor a ser instalado tem inserido as proteções de sub e sobretensão, sub e sobre frequência, anti- ilhamento e a função de sincronismo conforme especificado no item 7.0.
4 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA INSTALAÇÃO
4.1 CONDUTORES ELÉTRICOS
4.1.1 Condutores CC
Os condutores para atender os circuitos CC serão de cabos com fios de cobre eletrolítico estanhado, encordoamento flexível classe 5 – conforme NBR NM 280N cuja seção de 6.0 mm² atenda as exigências estabelecidas pela IEC / NBR com isolação de composto termofixo poliolefínico não halogenado, retardante de chamas, resistente à radiação UV e intempéries, Cores: vermelha, preta e verde (condutores positivos, negativos e terra respectivamente).
4.1.2 Condutores CA
Os condutores CA poderão ser de cobre unipolar com isolação em composto termofixo XLPE 90° ou PVC 70º, cobertura em composto de PVC resistente à chama.
4.1.3 Aterramento
Na unidade consumidora o aterramento existente é conectado diretamento no neutro do padrão de entrada, de forma funcional. O esquem de aterramento do sistema gerador fotovoltaico será o TT.
Para o sistema de microgeração fotovoltaica foi previsto um sistema de aterramento que será eletricamente interligado no sistema existente.
O objetivo desse sistema de aterramento é proporcionar proteção contrachoques elétricos protegendo a integridade dos usuários e bom funcionamento dos equipamentos e das instalações da microgeração, descarregando as cargas eletrostáticas dos objetos e equipamentos e descarregando para a terra interferências e picos indesejáveis.
Sendo assim, deve-se garantir que todas as partes metálicas da instalação, que normalmente não conduzem energia elétrica sejam conectadas ao sistema de aterramento. Todos os quadros e equipamento possuirá ponto de aterramento.
Esse sistema de aterramento é composto por hastes de terra vertical do tipo Copperweld com dimensão de 2,40mx5/8’.
O condutor, que interligará os equipamentos (Módulos, String-Box e inversores) ao sistema de aterramento será de cabo solar flexível verde amarelo de 6,0 mm² com dupla isolação HEPR
/ PVC para 1,0 kV e resistente a raios ultravioletas (proteção UV) específico para ser instalado em sistema solar fotovoltaico.
4.1.4 Proteções CC
Os circuitos CC são das strings (conjunto de módulos solares ligados em série) conectadas diretamente nas MPPT dos inversores, conforme diagrama trifilar.
Para este sistema fotovoltaico, a proteção do lado CC do sistema fotovoltaico (sobrecorrente, curto circuito e surtos elétricos provenientes de descargas atmosféricas que possam incidir diretamente sobre os módulos fotovoltaicos e propagar até a entrada do inversor) estão incorporadas ao inversor.
4.1.5 Proteções CA
Para a proteção do sistema de microgeração distribuída fotovoltaico previsto, terá como proteção um Disjuntor Termomagnético de 80 A em 220 V para o inversor de 25 kW, instalados em um Quadro de Proteção localizado entre os inversores.
A finalidade do dispositivo de proteção é proteger e isolar (quando necessário) o sistema de microgeração distribuída do sistema elétrico da concessionária. Está previsto a instalação de dispositivo de proteção contra Surtos (DPS’s) nos condutores fase e fase da rede AC ligados ao inversor com o intuito de proteger os demais componentes do sistema fotovoltaico de surtos de tensão proveniente, principalmente, de descargas atmosféricas.
4.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA E QUALIDADE
A qualidade da energia fornecida pelo sistema de geração distribuída da unidade consumidora geradora, às cargas da unidade consumidora e à rede de distribuição de energia elétrica da ENERGISA/MT, atende aos padrões e normas com relação aos parâmetros de qualidade de energia elétrica estabelecida pelo setor elétrico (tensão, cintilação, frequência, distorção harmônica e fator de potência).
Caso ocorra condições anormais de operação com relação aos parâmetros de qualidade e segurança o sistema de geração deverá identificar e cessar o fornecimento de energia à ENERGISA/MT, através dos equipamentos de proteções/isolamento previstos no projeto do sistema FV e das proteções internas incorporadas no inversor (proteções de sub e sobretensão, sub e sobrefrequência, anti-ilhamento e a função de sincronismo) conforme abaixo:
• Elemento de proteção de sub e sobretensão (27/59) - Monitoram os valores eficazes da tensão no ponto de instalação promovendo a atuação do elemento de interrupção quando os valores limites de tensão ajustados forem ultrapassados (quando houver variações anormais de tensão na rede de distribuição acessada);
• Elemento de proteção de sub e sobrefrequência (81) - Monitoram os valores da frequência no ponto de instalação promovendo a atuação do elemento de interrupção quando os valores limites ajustados forem ultrapassados (quando houver variações anormais de frequência na rede de distribuição acessada).
• Elemento de verificação de sincronismo - relé de sincronismo (25) - Habilita o paralelismo entre a microgeração distribuída FV e a rede de distribuição da ENERGISA/MT acessada.
• Elemento de proteção anti-ilhamento (13) – Monitora a tensão da rede de distribuição da ENERGISA/MT, promovendo o desligamento do sistema de microgeração quando perceber falta de tensão na rede de distribuição antes da subsequente tentativa automática de religamento por parte da ENERGISA/MT e impede o fechamento do disjuntor, que faz a interligação de paralelismo, enquanto a rede de distribuição da ENERGISA/MT estiver desenergizada.
Após o restabelecimento da rede da concessionária, o religamento do inversor é executado automaticamente em 180 segundos.
NOTA: Não é permitida a operação ilhada da central de geração.
Todas as questões de anti-ilhamento, sub e sobretensão e sincronismo dos inversores estão nas normas que o laboratório utiliza para avaliar o desempenho dos inversores, sendo que o INMETRO utiliza desse laudo para aprovar o equipamento, ou seja, o Inversor homologado pelo INMETRO está de acordo com as normas.
5 DIMENSIONAMENTO
5.1 DIMENSIONAMENTO LADO CC
Para o dimensionamento dos condutores CC será utilizado dois métodos: (1) Critério de capacidade de condução de corrente;
(2) Queda de tensão. O detalhamento dos cálculos é apresentado a seguir.
O inversor receberá circuitos CC (referente a cada string) com 9,62 ampères cada (considerando a corrente de curto circuito), a seção do cabo CC indicado pelos fornecedores é de
6 mm². Referente a norma ABNT NBR 5410:2004 – Tabela 37 – método B1 para 2 circuitos carregados, esta seção de cabo suporta até
54 A. De acordo com o item “6.2.5.5.2” da 5410:2004 o cabo suportaria até 10,53 ampères considerando o fator de agrupamento para 2 circuitos carregados.
Sendo assim, não será considerado o fator de correção de corrente. O fator de temperatura também foi desconsiderado devido o cabo ser próprio para instalação em alta temperatura.
Pelo critério de queda de tensão, tem-se os seguintes itens abaixo:
5.2 DIMENSIONAMENTO LADO CA
Circuito CA compreende o trecho entre o inversor e o ponto de conexão com a rede existente, passando pelo Quadro de Proteção CA e autotransformador. As características do circuito são apresentadas abaixo:
• Trifásico sem neutro;
• 3 Condutores carregados;
• Cabo XLPE ou PVC;
• Temperatura de referência do ambiente de 45°C no ar e 20°C no solo;
• Método de instalação B1;
• 1 circuito agrupado;
• Capacidade de corrente do cabo de acordo com a Tabela 37 da ABNT NBR 5410:2004 de 144 A;
• Fator de correção por temperatura é de 87% para cabos XLPE ou 79% se cabos de PVC.
Para o dimensionamento dos cabos CA será considerado os seguintes critérios:
• Capacidade de condução de corrente;
• Queda de tensão.
5.2.1 Método da capacidade de condução de corrente Dessa forma a corrente de projetada é:
𝐼𝑏 = 65,6 𝐴
5.2.2 cabeamento pelo método da capacidade de condução de corrente
A capacidade de corrente corrigida do cabo PVC de 35 mm² é:
𝐼𝑧 = 86,9 𝐴
A capacidade de corrente corrigida do cabo XLPE de 25 mm²
é:
𝐼𝑧 = 101,8 𝐴
5.2.3 coordenação entre cabos e dispositivos de proteção
Para que a proteção dos condutores contra sobrecargas fique assegurada, as características de atuação do dispositivo destinado aprove-la devem atender a seguinte condição:
𝐼𝑏 ≤ 𝐼𝑛 ≤ 𝐼𝑧
Sendo:
Ib = corrente de projeto;
In = corrente nominal do dispositivo de proteção; Iz = capacidade de condução de corrente do cabo;
O critério de sobrecarga se torna:
• Inversor - 65,6 ≤ 80 ≤ 86,9 se for utilizado os cabos de
35 mm² de PVC;
• Inversor - 65,6 ≤ 80 ≤ 101,8 se for utilizado os cabos de
25 mm² de XLPE;
6 NORMAS APLICAVÉIS E DETERMINAÇÕES
Este projeto foi baseado principalmente na norma NBR 5410:2004, a qual é referência para Instalações Elétricas em Baixa Tensão.
A execução dos serviços deverá ser feita com qualidade técnica, por profissionais qualificados e dirigidos por profissionais que tenha habilitação junto ao CREA. As instalações deverão ser executadas de acordo com as plantas em anexo, obedecendo as indicações e especificações constantes deste memorial, bem como as determinações das normas citadas abaixo:
• NDU 013 – ENERGISA – Critérios para Conexão de Acessantes de Micro e Minigeração Distribuída (agosto_2018).
• NDU 001 ENERGISA – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão.
• NR 482/2012 – ANEEL - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
• NBR 16149:2013 – ABNT - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição.
• NBR 5410 – ABNT - Instalações Elétrica de Baixa Tensão (última versão);
• NBR 62116 – ABNT - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
• IEEE 62116 – Proteção anti-ilhamento
• IEC 62446:2009-05 – Sistemas fotovoltaicos conectados à rede.
• NBR NM 280 – Condutores para Cabos Isolados (IEC 60228MOD)
• NBR 6251 – Cabos de Potência com isolação extrudada para tensões de 1 à 35 kV – Requisitos construtivos.
• NBR 7286 - Cabos de Potência com isolação extrudada de borracha etileno propileno (EPR) para tensões de 1 à 35 kV
– Requisitos de desempenho.
• NBR 15751 -ABNT- Sistemas de aterramento de subestações
- Requisitos.
7 REPRESENTANTE TÉCNICO
• Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
• CREA MT: 46151
• CPF: 000.000.000-00
• Fone: (66) 9.99248-7440
• E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DIACRAMA UNIFILAR
Sem escala
MÓDULOS FOTOVOLTAICOS:
Fabricante: a escolher
Pot. Total: 450 a 550 Wp
Nº Total de Módulos: 48 a 58 Pot. Total: 26,1 a 26,4 kWp
CABO SOLAR:
Unipolar flexível de cobre estanhado, de 6.0 mm², isolação HEPR e cobertura PVC com resistencia a UVB, p/ 1,0 kV CC, sendo positivo (vermelho), negativo (Preto) e terra (Verde Amarelo)
INVERSOR COM POTENCIA DE 25 kW
CIRCUITO EXISTENTE
QDC
A B C N T
NOTAS OBRIGATÓRIAS
1. O inversor será instalado em local de fácil acesso;
2. Somente deverá injetar energia na rede elétrica após a instalação do medidor bidirecional por parte da Energisa;
3. O padrão de entrada de energia está em condições técnicas e de conservação próprias para a instalação do medidor de energia;
4. As instalações serão executadas de acordo com a NBR-5410 e 14039 da ABNT;
5. Todos os disjuntores serão certificados pelo IMETRO;
6. A aprovação da vistoria pela Energisa, referente a obra deste projeto, fica condicionada a apresentação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução visada no CREA da localidade;
7. A placa de advertência deverá ser confeccionada em PVC/acrílico com espessura mínima de 1mm
+
-
Inversor
+
-
Pot. Nominal (CA): 25 kW
Disjuntor Geral
RAMAL DE ENTRADA 3#35(35)mm²
Condutor de cobre unipolar
RAMAL DE SAÍDA 3#35(35)mm²
Condutor de cobre unipolar
RAMAL DE LIGAÇÃO
3x1x35+35 mm² Multiplexado
3#25 mm² Condutor de cobre unipolar
Isolação XLPE ou
3#35 mm² Condutor de cobre unipolar
Isolação PVC
Conjunto de 48 módulos fotovoltaicos de 550 Wp ou até 58 módulos de 450 Wp
Proteções do Inversor
(com folga para expendir mais 8 módulos de 450 Wp ou 6 módulos de 550 Wp)
CC
CA
Proteção CC
integrada ao 27
inversor - Fúsivel 59
e DPS CC 81
25
13
+
-
03 DPS's (3 fases de 275 X - 00 Xxxxxx XX | |
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX 1x16 mm² CONDUTOR DE COBRE UNIPOLAR PVC 70°C | |
kA)
100 A
Medidor de Energia Bidirecional
MEDIDOR DE ENERGIA
PONTO DE CONEXÃO - INSTALAR
PREFERENCIALMENTE O MAIS PROXIMO DO DISJUNTOR GERAL
ACESSANTE
+
-
REDE BT ENERGISA
CONCESSIONÁRIA
3#25 mm² Condutor de cobre unipolar Isolação XLPE ou 3#35 mm² Condutor de cobre unipolar Isolação PVC | |
QDCA 220 V 80 A |
BREVE DESCRITIVO DO EMPREENDIMENTO
O projeto prevê a Instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica conectado ao sistema de distribuição de BT da Energisa para acesso a microgeração, com potência superior a 10 kW por unidade Consumidora e com adesão ao sistema de compensação de energia. O empreendimento é composto por 1 inversor de 25 kW e compostos por no mínimo 48 módulos fotovoltaicos de 550 Wp ou até 58 módulos fotovoltaicos de 450 Wp .
LEGENDA E ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
ATERRAMENTO DOS MÓDULOS
1x6 mm² CONDUTOR DE COBRE
UNIPOLAR PVC 70°C
ESQUEMA DE ATERRAMENTO
27
59
81U
81O
25
13
Relé de Subtensão Relé de Sobretensão
Relé de Sub Frequência
Relé de Sobre Frequência
Relé de verificação de Sincronismo Anti Ilhamento
Dispositivo de proteção contra surto (CC)
Dispositivo de proteção contra surto (CA)
Circuito Elétrico CC
Positivo(+), Negativo(-) e Terra
DIACRAMA DE BLOCOS E ATERRAMENTO
SEM ESCALA
CONJUNTO
CARGA
SEM ESCALA L1
L2 L3
Placa Solar - FV
CA
CC
Inversor CC/CA
FFF N T
Circuito Elétrico CA (Fase/Neutro/Terra)
Caixa de Inspeção com Haste de aterramento
DE MÓDULOS
INVERSOR
Inversor CC/CA
59
13 81 25 27
QDCA 220V
QDCA
N
MASSA
ENERGISA
PE PE
Disjuntor Tripolar Disjuntor Bipolar Disjuntor Monopolar
SIST. FV.
Chave seccionadora Fusivel
Haste de aterramento
Caixa de passagem 400x400x400 mm
PE PE
PE
MALHA DE
ATERRAMENTO
Na unidade consumidora existe o esquema de aterramento, onde um ponto da alimentação (fonte), o neutro, esta diretamente aterrado (no padrão de entrada), aterramento funcional, sendo que nas instalações internas da propriedade as funções de neutro e da proteção são asseguradas por condutores distintos, configurando esquema TT.
Para o sistema de microgeração fotovoltaica foi previsto um sistema de aterramento que não será eletricamente interligado no sistema existente.
DADOS DO PROJETO:
Endereço: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 2021, CENTRO
VISTA DO MEDIDOR
SEM ESCALA
CROQUI DE LOCALIZAǮO
RAMAL DE LIGAÇÃO
3x1x35+35 mm² Multiplexado de Alumínio
Sem escala
Cidade / Setor: PEIXOTO DE AZEVEDO/MT
Proprietário:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Autor do Projeto: NOVA PROJETOS
Resp. Técnico:
XXXXXX XXXXXXX
XXXXX XX XXXXX
Cabo de cobre isolado 3#35(35) mm²
25 cm
PONTO DE ENTREGA
Câmara Municipal de Vereadores de Xxxxxxx xx Xxxxxxx
21 L 720187.56 m E
Coordenadas Geográficas (UTM): 21 L
X: 720187.56 m E Y: 8866862.35 m S
CAMARA MUNICIAPL DE VEREADORES
Proprietário:
NOVA PROJETOS
Autor do Projeto
RAMAL DE ENTRADA
Cabo de cobre isolado 3#35(35) mm²
UTM 8866862.35 m S
XXXXXX XXXXXXX
046151
CUIDADO
Resp. Técnico: CREA - MT:
VISTORIADO E APROVADO POR:
APROVADO POR:
18 cm
DATA / /
RISCO DE CHOQUE
ELÉTRICO
GERAÇÃO PRÓPRIA
UNIDADE GERADORA DISJUNTOR TRIPOLAR 100A
Nº DO PROJETO ELÉTRICO (P E):
ANALISADO POR:
Nova Projetos Homologação e Projetos FV
(66) 9.9248-7440
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PLACA DE SEGURANÇA
O acessante deve solicitar a vistoria à distribuidora acessada em até 120 (cento e vinte) dias após a emissão do parecer de acesso. A inobservância do prazo estabelecido acima implica na
perda das condições de conexão estabelecidas no parecer de acesso, exceto se um novo prazo for pactuado entre as partes.
ATERRAMENTO FUNCIONAL
PROJETO DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
SISTEMA FOTOVOLTAICO CONECTADO À REDE (SFCR) 26,1 a 26,4 kWp
Projetista: Data Completa: Escala:
NOVA PROJETOS 23/09/2022 INDICADA NA FOLHA