TERMO CONTRATUAL 8000011297
TERMO CONTRATUAL 8000011297
Objeto: Prestação de serviços de transferência de racks de equipamentos de sistemas de Telecomunicações, sistemas computacionais de Supervisão e Controle e outros equipamentos diversos e infraestrutura em operação, comumente chamado de “MOVING”, a ser realizado no Município da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como origem Escritório Central de FURNAS em Botafogo e destino a Subestação de FURNAS em Grajau. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: LCSTECH COMERCIAL LTDA. | |
Valor: R$ 700.000,00 | Licitação: PE.GS.A.00041.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 22 RESCISÃO
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 28 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 29 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 30 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 31 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 32 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 33 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
ANEXOS:
I - ESPECIFICACAO TECNICA II - CRONOGRAMA
III - LAY-OUT DO DG
IV - LISTA DE EQUIPAMENTOS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E LCSTECH COMERCIAL LTDA., PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSFERÊNCIA DE RACKS DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES, SISTEMAS COMPUTACIONAIS DE SUPERVISÃO E CONTROLE E OUTROS EQUIPAMENTOS DIVERSOS E INFRAESTRUTURA EM OPEAÇÃO, COMUMENTE CHAMADO DE “MOVING”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, TENDO COMO ORIGEM ESCRITÓRIO CENTRAL DE FURNAS EM BOTAFOGO E DESTINO A SUBESTAÇÃO DE FURNAS EM GRAJAU, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, LCSTECH COMERCIAL LTDA., com sede na Rua Av. Portugal, nº. 1.740, Conjunto 12, Sala 01, Santa Cruz do José Jacques, na Cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº. 06.133.353/0001-46, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 13.303/2016, da Lei nº. 10.520/2002, do Decreto n° 10.024/2019 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Global, dos serviços de transferência de racks de equipamentos de sistemas de Telecomunicações, sistemas computacionais de Supervisão e Controle e outros equipamentos diversos e infraestrutura em operação, contemplando o mapeamento detalhado de todos os equipamentos a serem transferidos, de todas as conexões referentes ao cabeamento (com a identificação de todos os pontos de origem e destino), planejamento para desativação na origem (Power Off), desinstalação dos equipamentos na origem, plano para acomodação (elaboração de Bay Face de origem e destino) e logística de transporte seguro dos equipamentos, acessórios e cabos, planejamento para instalação no destino e ativação (Power On) dos equipamentos no destino com mapeamento e mitigação de riscos de execução do serviço. Tais serviços comumente chamado de “MOVING”, serão realizados no Município da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como origem Escritório Central de FURNAS em Botafogo e destino a Subestação de FURNAS em Grajau, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
1.2. Descrição do(s) local(is) de prestação dos serviços:
1.2.1. Escritório Central de Botafogo, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 22.281-900; Município do Rio de Janeiro.
1.2.2. Subestação de Grajau - Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Município da Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 20.561-200; Município do Rio de Janeiro.
1.3. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as parcelas descritas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação PE.GS.A.00041.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação PE.GS.A.00041.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no LCS20200713-00, datada de 22/07/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
4.3. FURNAS procederá ao pagamento dos eventos concluídos nas condições previstas de acordo com as parcelas definidas na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS deste CONTRATO.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços abaixo discriminados:
PARCELAS | DESCRIÇÃO | % | R$ |
01 | CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO, PLANEJAMENTO E DESMONTAGEM | 10 | 70.000,00 |
02 | CONCLUSÃO DO TRANSPORTE | 30 | 210.000,00 |
03 | CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO | 60 | 420.000,00 |
TOTAL | 100,00% | 700.000,00 |
5.2. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.3. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal
5.4. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 60 (sessenta) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 300 (trezentos) dias, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma:
PARCELAS | DESCRIÇÃO | % (*) | PRAZO (DIAS) (**) |
01 | CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO, PLANEJAMENTO E DESMONTAGEM | 10 | 60 |
02 | CONCLUSÃO DO TRANSPORTE | 30 | 90 |
03 | CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO | 60 | 120 |
(*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços.
(**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS). O detalhamento do cronograma encontra-se nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CRONOGRAMA.
7.1.1. O Cronograma encontra-se subdividido em cinco fases e nas atividades de Levantamento/ Planejamento e Desmontagem/Transporte/Instalação, identificadas no Anexo CRONOGRAMA.
7.1.2. Para execução das atividades de planejamento, transporte e reinstalação dentro do prazo estipulado, FURNAS identifica a necessidade de uma sobreposição das atividades de planejamento e execução apresentadas no Anexo CRONOGRAMA.
7.1.3. A etapa de planejamento poderá ser estendida, desde que antecipada à data estipulada por FURNAS para início do processo de transferência de materiais. A ampliação do prazo de execução pela CONTRATADA não deverá acarretar nenhum ônus adicional e somente poderá ser realizada com a necessária aprovação por FURNAS.
7.1.4. FURNAS considera que o prazo total para o término de toda a transferência de material identificado no Anexo LISTA DE EQUIPAMENTOS, existente no local de origem – Esc. Central de Botafogo com destino à Subestação de Grajaú, não poderá ultrapassar os 90 dias a contar da emissão
7.1.5. Xxxxxx ser comunicada imediatamente à FURNAS, qualquer previsão de desvio para atendimento ao cronograma do Anexo CRONOGRAMA. A CONTRATADA deverá apresentar solução de contorno a ser negociada com FURNAS, para atendimento aos prazos finais de transferência de materiais.
7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CLÁUSULA 8ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
8.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
8.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
8.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
8.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões na sede de FURNAS, para discussão de detalhes;
8.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços;
8.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 9ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Divisão de Gestão de Contratos e de Fornecedores – CSGC.A, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
9.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Carta Fiança Bancária, emitida por instituição bancária, com registro no Banco Central do Brasil
– BACEN, aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
9.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
9.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
9.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
9.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 9.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 10 EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.1.1 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
10.1.2 A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
10.1.2.1 Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de profissionais devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer
para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
10.1.2.2 O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno.
10.1.3 A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Divisão de Gestão de Contratos e de Fornecedores – CSGC.A, localizada no Condomínio Herm Stoltz, à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 / 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
10.1.4 O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA, caso aplicável, a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
10.1.5 Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
10.1.6 As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.1.7 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento
10.1.8 A comunicação de que trata o subitem 10.1.7 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
10.1.9 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
10.1.10 Na hipótese prevista no subitem 10.1.4 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
10.1.11 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
10.1.12 Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, dar concordância para alterações contratuais e apostilamentos, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
10.1.13 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
b) Executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com a legislação vigente e dos demais documentos integrantes do processo licitatório, em consonância com as comunicações emanadas por FURNAS ou por ela aprovada;
c) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas com qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
d) Responder pela qualidade e pela adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização e pela provisão de pessoal, material e equipamentos modernos e eficientes, necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, bem como empregar os métodos de trabalho comprovadamente eficientes e seguros;
e) Acatar e respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, ainda, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços;
f) Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do empreendimento;
g) Acatar e respeitar as recomendações de FURNAS, no tocante à disciplina, segurança e interferência com trabalhos simultâneos realizados por esta ou por terceiros;
h) Atender às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
i) Permitir e facilitar o acompanhamento dos trabalhos por funcionários de FURNAS;
j) Xxxxxxxx, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução dos serviços;
k) Comunicar à FURNAS qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
l) Desfazer e refazer, exclusivamente às suas custas e dentro do prazo ajustado com FURNAS, os serviços executados com vícios ou defeitos, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer modificação nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
m) Refazer os serviços que, a juízo do representante do contratante, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
n) Na ocasião de utilização de dados secundários para os serviços aqui previstos, estes devem ser atualizados e deverão ser disponibilizados sempre que solicitado por FURNAS;
o) Apresentar o(s) produtos(s) indicados neste Termo de Referência, de acordo com as especificações aqui contidas e dentro dos prazos informados;
p) Não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, sem consentimento por escrito de FURNAS, qualquer pessoa que esteja trabalhando para esta última, ou para outra empresa que a ela esteja prestando serviços;
q) Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal, necessárias à perfeita execução dos serviços;
r) Zelar pela Segurança do Trabalho na execução dos serviços e manter seus funcionários com os equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários;
s) Participar com FURNAS, quando por ela solicitado, de reuniões em FURNAS, em campo ou em outros fóruns de âmbito municipal, estadual ou federal, ou outros eventos sobre o tema objeto dos serviços;
t) Cumprir rigorosamente as normas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e segurança do trabalho incidente sobre a mão-de-obra envolvida na execução contratual, ainda que não tenham sido mencionadas neste Termo de Referência;
u) Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, como empregadora que é;
v) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas ajuizadas por seus empregados alocados ao CONTRATO, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de
w) Responder integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
x) Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
y) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens de FURNAS, ou ainda a terceiros, durante a execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS, sendo que eventuais penalidades impostas à FURNAS serão cobradas da CONTRATADA;
z) Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS antes de eventual publicação de quaisquer relatórios, ilustrações, entrevistas ou detalhes relativos aos serviços prestados neste CONTRATO;
aa) A CONTRATADA deverá assumir e manter, durante toda a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA 12 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
12.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
a) fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos serviços objeto deste CONTRATO, desde que solicitadas em tempo hábil ou conforme previsto nos cronogramas de execução;
b) notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na execução do presente CONTRATO, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
c) exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
d) fornecer à CONTRATADA, quando aplicável, os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
e) efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste CONTRATO, os pagamentos devidos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO.
CLÁUSULA 13 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
13.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
13.3. Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e os subcontratados resultará deste CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto - dos itens porventura subcontratados - a FURNAS.
13.4. Fica vedada a subcontratação dos serviços de desinstalação, embalagem, desembalagem, instalação, mapeamento de equipamentos e conexões, planejamento de desativação e ativação de equipamentos e a acomodação segura para transporte dos equipamentos, acessórios e cabos para o processo de MOVING, por constituírem a parcela de maior relevância do objeto deste CONTRATO.
13.5. Caso seja necessária a subcontratação de materiais ou serviços acessórios, diferente daqueles
13.6. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 14 RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) parcialmente: em 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA para FURNAS, relativo a etapas ou parcelas do objeto, conforme definidas na CLÁUSULA – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS à CONTRATADA, por escrito, após sanados todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do serviços.
14.2 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
14.2.1 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
14.3 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto desta, indicando, expressamente, o que deverá ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deverá ser computado no prazo de execução de etapa ou parcela do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
14.4 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 14.1 desta Cláusula.
14.5 A recepção e aceitação dos serviços não exclui a responsabilidade civil pela qualidade, segurança e integridade dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 15 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
15.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento parcial ou definitivo e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal/Fatura.
15.2 Os pagamentos serão medidos após a entrega e aprovação de 100% dos produtos relativos à cada etapa ou parcela, descrita na CLÁUSULA - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2.1 O valor a ser pago será o valor referente à etapa ou parcela concluída, constante na Tabela de Preços na CLÁUSULA - PREÇO deste CONTRATO.
15.2.2 Com base na documentação referida no item 15.2 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
15.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 15.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
15.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo em PDF ou XML e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
15.4.1 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000 Município: Rio de Janeiro - Estado: RJ
CNPJ: 23.274.194/ 0001-19 Insc. Estadual: 81.418.667
Estabelecimento Centralizador amparado pelo Regime Especial nº 211/10, Proc. Nº E-04/053.533/10
15.4.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Divisão de Gestão de Contratos e de Fornecedores – CSGC.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Divisão de Gestão de Contratos e de Fornecedores – CSGC.A
Condomínio Herm Stoltz
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 / 0x Xxxxx, Xxxxxx CEP: 20.071-003 – Rio de Janeiro, RJ
15.4.3 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 15.4.2 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
15.4.4 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
15.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
15.4.5 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
15.5 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 15.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
15.5.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 15.9, desta Cláusula.
15.6 É vedado o pagamento antecipado.
15.7 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
15.8 É permitido à FURNAS descontar dos créditos da CONTRATADA qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 16 TRIBUTOS
16.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
16.1.1 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
16.1.2 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
16.1.3 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
16.1.4 Face o disposto no item 16.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
16.1.5 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 17 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
17.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
17.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) a aplicação dos limites deverá ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos;
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
17.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
17.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 18 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
18.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
18.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
18.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
18.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
18.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
18.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
18.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
18.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
18.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
18.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da
CLÁUSULA 19 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
19.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
19.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
e) as alterações na legislação tributária que produzam efeitos nos valores contratados, nas hipóteses dos subitens 18.1.5 e 18.1.6 da CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO deste CONTRATO; e
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
19.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 20 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
b) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
c) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
d) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
e) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
f) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião;
g) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
h) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
i) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita por FURNAS;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
20.1.1 A CONTRATADA estará sujeita à multa:
a) de mora, por atrasos não justificados no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO;
b) na hipótese de paralisação injustificada dos serviços, fato constante da alínea “a” do item 20.1 desta Cláusula, a partir do momento de sua ocorrência, multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 10% (dez por cento) deste valor.
c) a cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “b” a “m” do item 20.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA, a multas de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 5% (cinco por cento) deste valor.
20.1.2 As multas previstas no subitem 20.1.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
20.1.3 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO.
20.1.4 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
20.1.5 A multa poderá ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos à CONTRATADA em razão do CONTRATO em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro CONTRATO vigente entre FURNAS e a CONTRATADA, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
20.1.6 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
20.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
20.2.1 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
20.2.2 As penas bases definidas no item 20.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
20.2.3 Na hipótese do item 20.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 20.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
20.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
20.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 21 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
21.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
21.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 22 RESCISÃO
22.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS.
22.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
22.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
22.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios dos serviços;
c) motivação social e ambiental dos serviços;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
22.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
22.3.1 Na hipótese do item 22.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
22.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 23 RESILIÇÃO UNILATERAL
23.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 24 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
24.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 25 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
25.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
25.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 26 EXCLUSIVIDADE
26.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 27 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
27.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 28 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
28.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
28.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 29 ATOS LESIVOS À FURNAS
29.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
29.1.1 As sanções indicadas no item 29.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 30 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
30.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 30.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
30.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
30.1.3 As sanções descritas no item 30.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
30.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
30.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
30.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
30.1.7 A publicação a que se refere o subitem 30.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
30.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
30.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
30.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
30.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
30.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 31 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
31.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em
Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
31.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
31.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
31.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e
31.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
31.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 32 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
35.1. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
35.2. No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
35.3. A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 33 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
33.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Divisão de Gestão de Contratos e de Fornecedores – CSGC.A Condomínio Herm Stoltz
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 / 0x Xxxxx, Xxxxxx CEP: 20.071-003 – Rio de Janeiro, RJ
CLÁUSULA 34 FORO
34.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
34.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
Rio de Janeiro,
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX COELI:07293027761
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX:53276574187 CAMPOS:53276574187
Dados: 2020.08.11 18:10:19 -03'00'
LCSTECH COMERCIAL LTDA.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX:01673001726
SANTOS:01673001726 Dados: 2020.08.12 14:38:30 -03'00'
NOME/CPF
XXXXX XXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX:098348377 FARIAS:09834837798
Dados: 2020.08.12 15:59:33
XXXXX XXXXXXX DE
98
-03'00'
NOME/CPF
ANEXOS:
I - ESPECIFICACAO TECNICA
SEÇÃO I – OBJETO DA CONTRATAÇÃO 26
SEÇÃO II – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 32
SEÇÃO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO DISTRIBUIDOR GERAL 37
SEÇÃO IV – TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE 40
SEÇÃO V – CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS 41
SEÇÃO I – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação dos serviços de transferência de racks de equipamentos de sistemas de Telecomunicações, sistemas computacionais de Supervisão e Controle e outros equipamentos diversos e infraestrutura em operação. O detalhamento dos serviços e etapas encontram-se descritos nesta especificação e nos documentos componentes deste edital. Tais processos e serviços são comumente denominados de “MOVING”,.
2. LOCALIZAÇÃO
2.1. O processo de mudança ocorrerá no Município da Cidade do Rio de Janeiro, tendo como origem - Escritório Central de Botafogo e destino - Subestação de Grajau.
2.2. Escritório Central de Botafogo, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 22.281-900; Estado do Rio de Janeiro.
2.3. Subestação de Grajau - Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Município da Cidade do Rio de Janeiro, CEP: 20.561-200; Estado do Rio de Janeiro.
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. O planejamento do serviço de transferência (“Moving”) deverá contemplar o mapeamento detalhado de todos os equipamentos a serem transferidos, de todas as conexões referentes ao cabeamento (com a identificação de todos os pontos de origem e destino), planejamento para desativação na origem (Power Off), desinstalação dos equipamentos na origem, plano para acomodação (elaboração de Bay Face de origem e destino) e logística de transporte seguro dos equipamentos, acessórios e cabos, planejamento para instalação no destino e ativação (Power On) dos equipamentos no destino com mapeamento e mitigação de riscos de execução do serviço.
3.2. O serviço de transferência (“Moving”) deverá contemplar troubleshooting especializado para a solução de problemas de Hardware, imediatamente após o “Moving”, de forma a garantir a integridade dos equipamentos transportados. Caso ocorra a necessidade de reparo de hardware pela contratada, esta deverá garantir que as licenças dos sistemas nas imagens e backups da CONTRATANTE não sejam impactadas por eventuais trocas de peças.
3.3. A CONTRATADA deverá providenciar a reposição dos bens do CONTRATANTE na hipótese de extravio ou sinistro (danos) aos mesmos. A opção de ressarcimento do bem pela CONTRATADA, somente será aceita através da aprovação por FURNAS.
3.4. A CONTRATADA deverá prover uma relação de funcionários a FURNAS para ter acesso as dependência das unidades identificadas, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando o nome, a qualificação dos empregados, agentes ou representantes que executarão os trabalhos de instalação, bem como os números dos seus respectivos documentos de identificação e toda a documentação necessária requerida por FURNAS.
3.5. A CONTRATADA deverá prover uma relação de veiculos para ter acesso as dependência das unidades identificadas, de forma prévia ou com no mínimo 24 horas de antecedência, informando Marca, Modelo e Placa.
3.6. A CONTRATADA deverá observar termo de confidencialidade, deste documento, e garantir que o mesmo seja respeitado e cumprido por todos os seus funcionários, contratados e terceirizados.
3.7. Todo e qualquer custo para a prestação dos serviços solicitados nesta Especificação Técnica (ET) deverá estar incluso na proposta, não podendo a empresa, sob nenhum aspecto, alegar necessidade de aditamentos, a não ser em casos previstos em razão de alteração no quantitativo do objeto do Termo de Referência;
4. ANÁLISE DOS REQUISITOS E MATERIAIS A SEREM TRANFERIDOS
4.1. FURNAS identifica que o processo de transferência deverá ser realizado em cinco fases, com objetivo claro de manter a operacionalidade dos Centros de Operação do Sistema Elétrico e de Telecomunicações.
4.2. FURNAS identifica no ANEXO VIII a lista de equipamentos a serem transferidos.
4.3. Todo o processo de transferência será operacionalizado por FURNAS com os agentes controladores do sistema elétrico: Operador Nacional do Sistema (ONS), as outras unidades regionais de FURNAS, outras empresas do setor elétrico, de telecomunicações e com os serviços dos acessantes ou acessados.
4.4. Uma vez estabelecido o CRONOGRAMA EXECUTIVO, e este documento seja aceito por FURNAS, a CONTRATANTE irá solicitar à FURNAS a tramitação das solicitações de intervenção (SI) para as datas acordadas, se necessário. Como este processo poderá exigir aceite de órgãos externos à FURNAS, o CRONOGRAMA poderá sofrer ajustes, que serão examinados com a CONTRATADA.
4.5. Todos os materiais, a serem transferidos deverão utilizar as janelas descritas na SI, sendo que para cada material (sistema/ painel/bastidos/sub-bastidor) tem os próprios requisitos de prioridade, ou indisponibilidade que deverá ser respeitado e cumprido pela CONTRATADA.
4.6. FURNAS informa que o cumprimento, dos termos de indisponibilidade, é um requisito básico. O não cumprimento do requisito de tempo e de indisponibilidade poderá incorrer em penalidades à CONTRATADA.
4.7. FURNAS e a CONTRATADA, deverão na etapa de planejamento, verificar todo o material a ser transportado, identificando o tipo adequado de embalagem (plástico bolha, manta, estrutura interna e externa) para o material a ser transferido.
4.8. Todos os painéis transportados além do tipo adequado de embalagem citado no item 4.7, deverão estar estruturados em containers, ou estruturas de madeira, para proteção do mesmo.
4.9. FURNAS e a CONTRATADA, deverão na etapa de planejamento identificar pelo grau de indisponibilidade do material (sistema/painel/bastidor/sub-bastidor), a ordem exata do processo de transferência.
5. OBRIGAÇÕES DE FURNAS
5.1. Apresentar uma matriz de funcionários credenciados, de cada um dos departamentos e divisões, que irão participar no processo de “moving”.
5.2. Indicar fiscais do contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
5.3. FURNAS poderá vetar o emprego de qualquer produto que considere incompatível com as especificações técnicas e que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.4. FURNAS poderá proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, ou rejeitá- lo;
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5.8. Dar o aceite aos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência;
5.9. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
5.10. Manter backup de todos os seus dados operativos armazenados em seus equipamentos ou relativos à execução dos seus serviços, sem exceção, responsabilizando-se e prezando pela segurança e confiabilidade dos dados;
5.11. Informar a todas as concessionarias e aos órgãos governamentais do setor elétrico, dentro do prazo definido pelo cronograma, a transferência dos Centros de Operação Elétrico e de Telecomunicações para a unidade da subestação de Grajaú.
5.12. Ser responsável pela definição de todos os painéis, bastidores e sub-bastidores dos equipamentos de comunicação e servidores do sistema elétrico e de telecomunicações das unidades em questão.
5.13. Ser responsável pela instalação de todos os quadros elétricos (AC, DC), inclusive aterramento e sistema de distribuição elétricas das unidades em questão.
5.14. Ser a responsável por toda a infraestrutura mecânica, elétrica, climatização e de telecomunicações a ser implantada na subestação de Grajau, excetuando-se as que estão sob responsabilidade de execução da CONTRATADA no escopo desta contratação.
6. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
6.1. Todo material desenvolvido pela empresa CONTRATADA, como: textos, planilhas e apresentações deverá utilizar o pacote Microsoft Office 2010 ou versão superior.
6.2. Todo material desenvolvido pela firma CONTRATADA, para desenhos, deverá utilizar o pacote AUTOCAD 2013 ou superior. A utilização de formato diferente do proposto está sujeito à aprovação prévia de Furnas.
6.3. A CONTRATADA poderá fornecer um conjunto de desenhos (plantas), que caracterizam a unidade e suas estruturas e interligações. Utilizando vetorização de plantas antigas, estruturando-as em camadas sobrepostas. Os desenhos originais deverão ser apresentados em tamanho padrão.
6.4. O carimbo padrão de FURNAS deverá constar obrigatoriamente em todos os documentos finais e deverá seguir o padrão a ser fornecido a CONTRATADA.
6.5. A CONTRATADA deverá preencher e assinar os campos designados, no carimbo padrão de FURNAS.
6.6. Relação básica das plantas das unidades:
6.6.1. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E - ARQUITETURA - PLANTA BAIXA - 4.PAVIMENTO - DESPACHO CENTRAL, Código de Furnas: 0197580-0001
6.6.2. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E - ARQUITETURA - PLANTA BAIXA - 3.PAVIMENTO - DESPACHO CENTRAL, Código de Furnas: 0197581-0001
6.6.3. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E - ARQUITETURA - PLANTA BAIXA - 2.PAVIMENTO - DESPACHO CENTRAL, Código de Furnas: 0197582-0001
6.6.4. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E - PLANTA SITUAÇÃO; Código de Furnas: 0226913-0001
6.6.5. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E - PLANTA LOCAÇÃO; Código de Furnas: 0226914-0001
6.6.6. Esc. Central de Botafogo, BLOCO E – PESPECTIVA E ANTEPROJETO; Código de Furnas: 0226914-0001
6.6.7. Subestação de Grajaú, PLANTA DE SITUAÇÃO; Código de Furnas: 0126788-001
6.6.8. Subestação de Grajaú; PROJETO BASICO DO EDIFICIO DO 138 KV, PLANTA DO 3. E 4. PAVIMENTO; Código de Furnas:
6.7. Caso sejam necessárias outras plantas das áreas designadas, a CONTRATADA poderá solicitá-las. À disponibilização estará sujeita a existência das mesmas no acervo de FURNAS. Caso a CONTRATADA necessite de alguma planta não existente no acervo de FURNAS, caberá a CONTRATADA a sua elaboração.
7. CRONOGRAMA
7.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1.1. A execução dos serviços terá um prazo de 120 dias para conclusão a partir da data de emissão da OS por FURNAS, que ocorrerá em até 60 dias a contar da assinatura do contrato.
7.1.2. FURNAS considera que o prazo total para o término de toda a transferência de material identificado no ANEXO VI, existente no local de origem – Esc. Central de Botafogo com destino à Subestação de Grajaú, não poderá ultrapassar os 90 dias a contar da emissão da OS.
7.1.3. Para execução das atividades de planejamento, transporte e reinstalação dentro do prazo estipulado, FURNAS identifica a necessidade de uma sobreposição das atividades de planejamento e execução apresentadas no ANEXO VI.
7.1.4. A etapa de planejamento poderá ser estendida, desde que antecipada à data estipulada por FURNAS para início do processo de transferência de materiais. A ampliação do prazo de
execução pela CONTRATADA não deverá acarretar nenhum ônus adicional e somente poderá ser realizada com a necessária aprovação por FURNAS.
7.1.5. Deverá ser comunicada imediatamente à FURNAS, qualquer previsão de desvio para atendimento ao cronograma do ANEXO VI. A CONTRATADA deverá apresentar solução de contorno a ser negociada com FURNAS, para atendimento aos prazos finais de transferência de materiais.
7.1.6. O Cronograma encontra-se subdividido em cinco fases e nas atividades de Levantamento/ Planejamento e Desmontagem/Transporte/Instalação, identificadas no ANEXO VI.
7.2. ATIVIDADES DE LEVANTAMENTO E PLANEJAMENTO
7.2.1. A CONTRATADA terá um prazo de 20 dias a contar da emissão da OS, para emitir e apresentar documentação com o planejamento de execução da primeira fase.
7.2.2. FURNAS terá um prazo de 10 dias corridos, após a entrega, para realizar aprovação ou solicitar os ajustes necessários para o planejamento da primeira fase.
7.2.3. A CONTRATADA terá um prazo de 35 dias a contar da emissão da OS, para emitir e apresentar documentação com o planejamento de execução da segunda fase.
7.2.4. FURNAS terá um prazo de 10 dias corridos, após a entrega, para realizar aprovação ou solicitar os ajustes necessários para o planejamento da segunda fase.
7.2.5. A CONTRATADA terá um prazo de 50 dias a contar da emissão da OS, para emitir e apresentar documentação com o planejamento de execução da terceira fase.
7.2.6. FURNAS terá um prazo de 10 dias corridos, após a entrega, para realizar aprovação ou solicitar os ajustes necessários para o planejamento da terceira fase.
7.2.7. A CONTRATADA terá um prazo de 60 dias a contar da emissão da OS, para emitir e apresentar documentação com o planejamento de execução da quarta e quinta fases.
7.2.8. FURNAS terá um prazo de 10 dias corridos, após a entrega, para realizar aprovação ou solicitar os ajustes necessários para o planejamento da quarta e quinta fases.
7.3. ATIVIDADES DE DESMONTAGEM, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO
7.3.1. FURNAS identificará à CONTRATADA, que todas as atividades básicas de engenharia (CIVIL, ELÉTRICA e TELECOMUNICAÇÕES) necessárias para a plena transferência dos materiais, encontram-se realizadas.
7.3.2. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a primeira fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 31 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar à 15 dias para conclusão.
7.3.3. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a segunda fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 46 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar à 15 dias para conclusão.
7.3.4. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a terceira fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 61 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 15 dias para conclusão.
7.3.5. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a quarta fase, deverá efetivar a desmontagem, transporte e instalação dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 76 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 15 dias para conclusão.
7.3.6. A CONTRATADA tendo a aprovação do planejamento referente a quinta fase, deverá efetivar a desmontagem e transporte dos materiais desta fase, que deverá iniciar em até 71 dias a contar da emissão da OS e não deverá ultrapassar 20 dias de conclusão. A instalação dos materiais referentes a esta fase, deverá ocorrer em até 91 dias a contar da emissão da OS e terá um prazo de 30 dias para conclusão.
7.3.7. O prazo final de instalação de todos os materiais poderá ser estendido com autorização de FURNAS por até 30 dias além do previsto no ANEXO VI.
7.3.8. Transporte & Carga dos Sistemas: deverá estar de acordo com as diversas etapas de transferência do material.
7.3.9. O deslocamento para transporte dos itens deverá ser executada a partir das 8:00 hs e finalizado até às 20:00 hs de cada dia. A carga deverá ser transportada em cada fase no menor número de viagens possíveis. Os caminhões somente poderão sair parcialmente cheios com anuência de FURNAS.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
8.1.1. A fiscalização da execução do contrato consiste na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte do contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
8.1.2. A fiscalização deve ser administrativa e técnica, conforme andamento da sua execução.
8.1.3. A gestão do contrato abrange o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do contrato, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o contrato.
8.2. REPRESENTANTE DA CONTRATADA
8.2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter nas instalações, durante o período de execução dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, 1 (um) representante qualificado e aprovado por FURNAS, o qual estará devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do Instrumento Contratual, em especial, atuar em nível de decisão, em nome da CONTRATADA, dirigindo e coordenando os serviços contratados, e resolvendo com a Fiscalização de FURNAS todos os problemas relacionados à prestação dos serviços objeto deste Instrumento Contratual.
8.2.2. Parágrafo Único - Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu(s) substituto(s), deverá constar referência expressa a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos pelos mesmos praticados.
SEÇÃO II – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de execução do presente contrato, a ser aprovado por FURNAS, cobrindo todos os requisitos presentes nesta especificação, sendo que o mesmo deve estar de acordo com o cronograma do ANEXO VI.
9.2. As atividades que ocasionem a indisponibilidade de serviços do Centro de Operação do Sistema Elétrico e do Centro de Operação do Sistema de Telecomunicações de FURNAS serão realizadas atendendo as seguintes condições:
9.2.1. Deverá ser requerida por FURNAS mediante cronograma acordado com a CONTRATADA e com antecedência de acordo com a norma do Sistema Elétrico Brasileiro junto aos órgãos competentes, instrução de interrupção programada dos serviços ora identificados no plano de transferência (“fases”).
9.2.2. As atividades poderão ocorrer com o prévio conhecimento de ambas as partes nos finais de semana, ou fora do horário comercial, tendo como janela para os serviços críticos, no máximo, 72 horas de atividade.
9.2.3. O serviço de “Moving” englobará todos os equipamentos apresentados no ANEXO VIII – LISTA DE EQUIPAMENTOS.
10. SERVIÇOS E MATERIAIS
10.1. A CONTRATADA deverá prover todos os serviços, materiais e documentos necessários para as etapas designadas nesta ET. Os mesmos deverão ser apresentados à FURNAS para aprovação.
10.2. A CONTRATADA deverá estar equipada com todas as ferramentas e instrumentos adequados, para a instalação, conectorização e certificação de todos os cabos, conectores, instalação de bastidores e sub-bastidores
10.3. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar a passagem de cabeamento (elétrico e de telecomunicações) por canaletas e vias aéreas.
10.4. A CONTRATADA deverá fornecer pessoal técnico para instalação elétrica em baixa tensão.
10.5. A CONTRATADA devera executar a instalação do Distribuidor Geral (DG) e do Distribuidor Interno Digital (DID), de acordo com a especificação da Seção III, presente nesta ET.
10.6. A CONTRATADA deverá executar todas as interligações do sistema de telefonia a rede estruturada da unidade.
10.7. A CONTRATADA deverá prover todo o cabeamento padrão ethernet, seguindo especificação de FURNAS, para a interligação dos sistemas aos pontos de rede do cabeamento estruturado existente.
10.8. A CONTRATADA deverá prover todos os cabos óticos e suas respectivas conectorizações, seguindo especificação de FURNAS, para a interligação de sistemas com esta padronização. Todo o cabeamento ótico, deverá estar protegido.
10.9. A CONTRATADA deverá realizar quando necessário toda a interligação entre painéis, bastidores e sub-bastidores de um mesmo sistema, ou interligados a rede estruturada da unidade.
10.10. Na fase de Planejamento e Levantamento, caso seja identificado algum tipo de interligação não declarada neste ET, caberá a CONTRATADA informar e identificar a FURNAS, para que a
mesma analise e aprove. A CONTRATADA será responsável pela sua aquisição, instalação e documentação.
11. PLANEJAMENTO E LEVANTAMENTO DA SITUAÇÃO EXISTENTE
11.1. A CONTRATADA deverá de acordo com o cronograma do ANEXO VI para execução do “Moving”, elaborar todos os requisitos técnicos e de ordem geral, com o objetivo de gerar o plano de transferência.
11.2. A CONTRATADA deverá realizar levantamento de layout físico do site de origem.
11.3. A CONTRATADA deverá realizar inventário dos equipamentos, com identificação dos mesmos e registro no Plano de Transferência.
11.4. A CONTRATADA deverá realizar inventário físico das conexões existentes entre os equipamentos (cabos de força, cabos de rede, fibras ópticas, cabos de uplink entre os equipamentos, etc.) com identificação e registro no Plano de Transferência.
11.5. A CONTRATADA deverá realizar levantamento fotográfico do site de origem.
11.6. A CONTRATADA deverá realizar levantamento das dimensões físicas e peso dos equipamentos.
11.7. A CONTRATADA deverá realizar levantamento de todas as características relevantes para o processo de transferência de material.
11.8. A CONTRATADA deverá verificar e registrar posicionamento dos racks.
11.9. A CONTRATADA deverá verificar e registrar posicionamento dos equipamentos nos racks.
11.10. A CONTRATADA deverá confeccionar desenho da disposição dos equipamentos nos racks de origem de acordo com seu levantamento e confeccionar desenho da disposição dos equipamentos nos racks de destino (bay-face) de acordo com orientações e informações de FURNAS.
11.11. A CONTRATADA deverá confeccionar desenho das conexões (cabos de força, cabos de rede, fibras ópticas, cabos de uplink entre os equipamentos, etc.) a serem feitas entre os equipamentos no site destino. Toda a conexão deste site será feita utilizando o cabeamento estruturado (UTP, fibras óticas, cabos seriais etc.) já existente, com identificação e registro no Plano de Transferência.
11.12. A CONTRATADA deverá emitir toda a documentação, utilizando os seguintes softwares de acordo com a prática de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., para documentação textual, planilhas e documentos de projeto e controle, devendo ser utilizado o pacote Microsoft Office, versão: 2010 ou superior. Para os elementos de desenho, deverá ser utilizado o pacote AutoCad versão 2013 ou superior. A utilização de formato diferente do proposto está sujeito à aprovação prévia de Furnas.
11.13. A CONTRATADA deverá fornecer projeto de instalação, e todos os desenhos serão fornecidos em papel normal (desenhos A4 e A3) e papel vegetal (A1 e A0), quando couber.
11.14. A CONTRATADA deverá enviar inicialmente a FURNAS, para aprovação, 2 (duas) cópias de cada documento. Após a análise dos documento, FURNAS procederá da seguinte maneira:
11.15. Se o documento for considerado aprovado, a decisão deverá ser comunicada ao FORNECEDOR por e-mail ou carta.
11.16. Se o documento possuir observações, 1 (uma) cópia será devolvida com as correções, que deverão ser feitas pela CONTRATADA, reiniciando-se então o processo.
11.17. Após a aprovação do projeto, deverá ser enviado à FURNAS o respectivo CD|DVD e o original (em vegetal) reproduzível de cada documento, juntamente com 2 (duas) cópias para aprovação final (assinatura do original por FURNAS).
11.18. Os desenhos originais reproduzíveis deverão ser apresentados em tamanho padrão.
11.19. O carimbo padrão de FURNAS deverá constar obrigatoriamente em todos os documentos finais e deverá seguir o padrão a ser fornecido ao PROPONENTE VENCEDOR.
11.20. Após o término dos serviços, o FORNECEDOR deverá revisar o projeto adaptando-o para a situação “COMO EXECUTADO”, com indicações referentes a todas as modificações que possam ter sido introduzidas e enviar os originais juntamente com 2 (duas) cópias e 2 (dois) jogos de CD’s, dentro de 30 (trinta) dias, para aprovação (assinatura do original em vegetal).
11.21. A CONTRATADA será responsável pelos atrasos na entrega de quaisquer documentos, mesmo que estes dependam de informações ou materiais fornecidos por subcontratados.
12. TESTES DOS SISTEMAS
12.1. Em data a ser estabelecida, acompanhar junto a FURNAS, os testes de desligamento e religação dos atuais equipamentos e serviços;
12.2. Caberá a CONTRATADA entregar relatório contendo parecer técnico, a respeito dos testes de desligamento e religação e identificar, caso necessário, os equipamentos que apresentaram problemas técnicos;
12.3. Entregar o relatório de levantamento para possíveis providências que deverão ser tomadas a fim de corrigir desvios e problemas que venham a ser identificados no site de destino.
12.4. A CONTRATADA deverá registrar as rotinas de desligamento e religamento dos atuais equipamentos e serviços.
12.5. A CONTRATADA deverá fornecer parecer técnico por escrito, a respeito dos testes de desligamento e religamento e identificar, se for o caso, os equipamentos que apresentaram problemas técnicos.
12.6. A CONTRATADA deverá entregar relatório sobre possíveis providências a serem adotadas com vistas à correção de desvios e problemas eventualmente identificados no novo site do CONTRATANTE.
13. ANÁLISE DE RISCOS
13.1. Elaborar documento detalhando todos os riscos inerentes ao processo de movimentação.
13.2. Classificar os riscos identificados.
13.3. Definir as ações adequadas sobre os riscos classificados para implementação da melhor estratégia de mudança.
14. PLANO DE TRANFERÊNCIA DE MATERIAL
14.1. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de execução com todas as atividades necessárias para a concretização do objetivo da contratação.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de execução, indicando os papéis e responsabilidades de todos os setores e responsáveis envolvidos.
14.3. A CONTRATADA deverá apresentar um plano de execução contendo um cronograma proposto para a realização da mudança e a definição dos recursos de pessoal envolvidos na execução de cada atividade.
14.4. A CONTRATADA deverá elaborar um plano de recuperação para casos em que algum equipamento não possa ser ativado por falha decorrente da prestação do serviço de “Moving”. A implementação deste plano, se necessário, será de responsabilidade da CONTRATADA e sem ônus para FURNAS.
14.5. Após a CONTRATADA apresentar o plano de migração, este somente será aceito após aprovação de todos os seus itens por FURNAS por meio da emissão do Termo de Aceite da Fase de Planejamento.
14.6. FURNAS terá até 10 (dez) dias corridos após a entrega do Plano de Transferência de cada fase para aprová-lo ou solicitar alterações. Caso haja necessidade de alteração, em qualquer documento produzido para cada Fase, a CONTRATADA deverá realizar as alterações em até 2 (dois) dias úteis.
15. PRÉ-TRANSPORTE
15.1. A CONTRATADA, no processo de desmontagem, deverá:
15.2. Identificar todos os equipamentos, conexões físicas entre os mesmos, com etiqueta e documentar esta identificação;
15.3. Acompanhar o desligamento dos equipamentos pela equipe técnica de FURNAS;
15.4. Desmontar os equipamentos (incluindo a retirada dos racks e a desconexão de todo o cabeamento pertinente à mudança);
15.5. Descartar as embalagens provenientes do Transporte dos equipamentos.
15.6. Quanto à subatividade de limpeza dos ativos, a CONTRATADA deverá:
15.6.1. Realizar as limpezas dos equipamentos utilizando jato de ar e aspirador de pó que utilize filtros, com capacidade de retenção de partículas de até 0.3 mícrons.
16. TRANSPORTE
16.1. Embalar individualmente os equipamentos com acondicionamento em caixas especiais e embalagens adequadas para que os mesmos não sejam danificados durante o transporte.
16.2. Responsabilizar-se perante aos órgãos competentes com relação aos trâmites legais de estacionamento, parada e circulação, assim como nos prédios, com relação a elevadores de carga, procedimentos de mudança, etc.
16.3. Realizar o transporte com utilização de veículos especiais (com suspensão a ar) e plataforma de elevação que transportem produtos frágeis.
16.4. Usar proteção individual para equipamentos e peças.
16.5. Responsabilizar-se por todos os maquinários e ferramentas necessárias para retirada dos equipamentos do “site”, e para a entrega dos mesmos no destino, tais como empilhadeiras, “pallets” etc.
16.6. Utilizar embalagens apropriadas para a acomodação de periféricos e placas eletrônicas.
16.7. Todos os danos causados aos equipamentos transportados deverão ser ressarcidos integralmente à CONTRATANTE.
16.8. A desmontagem, movimentação e remontagem total dos equipamentos, declarados no ANEXO VIII, deste Edital, deverá ocorrer durante o período informado, em data e horário a serem definidos por FURNAS, de acordo com o Plano de Transferência.
16.9. O transporte dos materiais deverá ocorrer através de veículos destinados à utilização exclusiva dos materiais de FURNAS.
16.10. A CONTRATANTE deverá apresentar as rotas preestabelecidas e caberá à FURNAS sua autorização.
17. PÓS-TRANSPORTE
17.1. Desembalar e conferir visualmente o estado dos equipamentos, com registro documental da situação de cada um após o transporte;
17.2. Realizar procedimento de verificação, de que todos os requisitos necessários (elétricos e de comunicação) estejam disponibilizados, para a correta instalação de racks, bastidores e sub- bastidores.
17.3. Montar e/ou integrar, no ambiente designado, os servidores e equipamentos nos racks, conforme previsto no plano de face;
17.4. Fornecer qualquer ferramental, material ou acessório necessário para a remontagem.
17.5. Conectar os servidores e demais equipamentos conforme Plano de Transferência;
17.6. O cabeamento de dentro dos racks deverá ser acomodado e identificado de acordo com a orientação da equipe técnica de FURNAS, sempre de acordo também com as melhores práticas de mercado.
17.7. Conectar os cabos elétricos dos equipamentos e acomodar o cabeamento, conforme necessidade.
17.8. Efetuar as conexões nos racks (dos equipamentos para os DIOs, patch panels existentes e demais distribuidores), de acordo com o Plano de Transferência.
17.9. Acompanhar a inicialização dos serviços executada pela equipe técnica de FURNAS.
17.10. Acompanhar os testes dos serviços executados pela equipe técnica de FURNAS, obedecendo ao plano de testes previamente definido.
17.11. Garantir que todos os cabeamentos e respectivas conexões previstas no plano de transferência estejam testados e certificados.
17.12. Acompanhar a reinicialização dos serviços e sistemas de forma a assegurar o funcionamento de todos os equipamentos.
17.13. Resolver problemas técnicos, em conjunto com a equipe de FURNAS que possam surgir no momento da inicialização dos equipamentos.
17.14. Fotografar a situação final.
17.15. Desenhar e plotar a planta baixa de disposição dos racks.
17.16. Diagramar a ocupação vertical dos racks.
17.17. Desenhar o diagrama físico da rede e documentar a conexão de pontos.
17.18. Realizar inventário e comparação com o levantamento elaborado durante a Fase de Planejamento para se garantir que todos os componentes envolvidos foram devidamente entregues e remontados no destino.
17.19. Quanto à subatividade de suporte pós-mudança, a CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico presencial nos 3 (três) primeiros dias pós-mudança.
17.20. Após o término do “Moving” dos equipamentos de FURNAS para o novo local, não haverá mais a necessidade dos serviços. Assim, o OBJETO desta ET, não consiste em um serviço continuado.
17.21. Não será permitido para a CONTRATADA o acesso remoto às unidades do Sistema FURNAS, para execução das atividades.
18. CARGAS DOS SISTEMAS
18.1. Todos os painéis, equipamentos e sistemas deverão ser inspecionados por FURNAS, para que o mesmo esteja em acordo com o documento de transferência de material.
18.2. Todos os painéis, equipamentos e sistemas deverão ser acionados em acordo com sequência previamente definida no TESTE DE SISTEMA, para a verificação de integridade do mesmo.
19. PROVISIONAMENTO DO SERVIÇO
19.1. Todos os serviços necessários para o provimento do serviço contratado deverão ser executados sem custo adicional para FURNAS.
19.2. Após a assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá fornecer o serviço que compõe o objeto deste Edital, de acordo com os prazos descritos no ANEXO VI.
19.3. A CONTRATADA não terá direito de indenização a outras parcelas contratuais não implementadas até a rescisão do contrato.
20. RELAÇÃO DE MATERIAIS PARA TRANSFERÊNCIA
20.1. No ANEXO VIII – LISTA DE EQUIPAMENTOS deste documento, identificamos os materiais a serem transferidos.
SEÇÃO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO DISTRIBUIDOR GERAL
21. CONSIDERAÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA deverá prover todos os equipamentos, instrumentos e ferramentas para a instalação dos itens descritos nesta especificação. O serviço será acompanhado pela equipe técnica de FURNAS.
22. DESCRITIVO DE SERVIÇO
22.1. Construção de um DG de ferragens com 5 verticais que ficará fixado na parede conforme layout do ANEXO VII com as seguintes composições:
22.1.1. Duas (2) verticais para instalação de 100 blocos de corte M10 de 8 pares para a central OPER
22.1.2. Uma (1) vertical para instalação de 30 blocos de corte M10 de 8 pares para a central CORP + 9 blocos de 8 pares para a central GIGA
22.1.3. Uma (1) vertical para instalação de 40 blocos de corte M10 de 10 pares para interligar o DA
22.1.4. Uma (1) vertical para instalação de 12 blocos de corte M10 de 10 pares para interligar bastidor do CALL CENTER + 10 blocos também de 10 pares para interligar o antigo DG
23. INTERLIGAÇÃO: REDE ESTRUTURADA E DG.
23.1. Deverão ser construídas interligações entre o Distribuidor Geral (DG) e os bastidores de cabeamento estruturado do andar (RO – Rede Operativa e RC – Rede Corporativa) da seguinte forma:
23.1.1. Utilizando-se cabos de 30 pares metálicos de telefonia para cada um dos 6 bastidores do andar. Deverão ser utilizados aproximadamente 150 metros deste cabo
23.1.2. Terminações do DG deverão ser realizadas através de blocos M10 de corte a serem fornecidos por FURNAS.
23.1.3. Terminações nos bastidores deverão conter 01 “voice painel” de 24 posições em cada um.
24. CABOS DE MANOBRA (PATCH CORDS)
24.1. Os cabos de manobra (“patch cords”) destinam-se à ligação dos “voice painel” aos “patch painel” de distribuição.
24.2. Deverão obedecer as seguintes recomendações:
24.2.1. Ser do tipo extra-flexível;
24.2.2. Os “patch cords” deverão ser confeccionados em fábrica com cabo não blindado, constituído de 08 (oito) condutores de cobre isolados individualmente e agrupados em 04 (quatro) pares trançados (UTP), com capa de proteção externa, que atenda inteiramente às exigências da Norma EIA/TIA 568-B;
24.2.3. Os cabos deverão ser fornecidos com comprimento mínimo de 1,5m e com quantidade suficiente para utilizar todas as interfaces dos “voice painel”;
24.2.4. A capa protetora externa deverá ser em material fogo retardante e apresentar resistência mecânica adequada para finalidade a que se destina;
24.2.5. Os condutores deverão ser constituídos de cobre estanhado, recozido, extra flexível;
24.2.6. Deverão empregar condutores de seção equivalente a 24 AWG;
24.2.7. Na capa externa de proteção deverá ser indicada, em intervalos regulares: nome do fabricante, seção nominal dos condutores categoria segundo EIA/TIA
24.2.8. Os cabos deverão ser pré conectorizados em fabrica e estarem equipados em ambas as extremidades com conectores padrão RJ-45 macho (ISO 8877) de 08 pinos com capa.
24.3. Serão necessários 46 cabos de 24 pares da central telefônica Hipath Siemens/Unify com comprimento de 20 metros para interconectar elas ao DG. (P/N S30267-Z196-A250-9)
24.4. A instalação de todos os cabos deve seguir o padrão de arrumação e organização nas calhas utilizando barbante cerado já adotado nas estações de FURNAS, respeitando a curvatura máxima especificada pelo fabricante.
24.5. O DG, o DID e os blocos deverão estar aterrados.
24.6. Todos os blocos serão fornecidos por FURNAS e fiados utilizando-se os gabaritos específicos e fornecidos por FURNAS.
24.7. Deverá ser feita a certificação de todos cabos conferindo a continuidade e a inversão de polaridade em cada par e após uma apresentação de relatório.
24.8. Todos os cabos deverão ser adquiridos.
24.9. Os cabos destinados à interligação deverão:
24.9.1. Possuir capa de proteção externa em material fogo retardante e com resistência mecânica adequada à finalidade a que se destina.
24.9.2. Empregar condutores de seção equivalente a 24 AWG.
24.9.3. Indicar na capa em intervalos regulares: nome do fabricante, seção nominal dos condutores, categoria segundo EIA/TIA
24.9.4. Receber em ambas as extremidades, marcação através de anilhas plásticas permanentes que permitam a clara e inequívoca identificação dos pontos de origem e destino de cada segmento de cabo.
24.10. O plano de identificação dos cabos a que se refere o item anterior deverá, antes do início das instalações objeto das presentes especificações, ser submetido à FURNAS, que se manifestará sobre ele ou proporá a alternativa mais adequada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
24.11. Para interligações aos “voice painel”, o cabo deverá ter folga de 1,5 m, dentro de cada bastidor.
NORMAS BRASILEIRAS
24.12. Todos os sistemas, equipamentos e serviços, incluindo os detalhamentos elétricos, mecânicos e de obras civis, devem ser especificados de acordo com a normalização brasileira atual e vigente, garantindo qualidade e confiabilidade dos equipamentos, das instalações e da operação da usina fotovoltaica.
24.13. As normas apresentadas abaixo não representam uma lista exaustiva de todas as normas e procedimentos a serem observados pela CONTRATADA.
24.13.1. ABNT NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
24.13.2. ABNT NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas;
24.13.3. ABNT NBR 5410 - Instalações Elétricas Baixa Tensão;
24.13.4. NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
24.13.5. NR 06 – Equipamento de Proteção Individual - EPI
24.13.6. NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
24.13.7. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
24.13.8. NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
SEÇÃO IV – TERMOS DE CONFIDENCIALIDADE
24.14. INFORMAÇÃO SIGILOSA
24.14.1. Para os propósitos deste Instrumento são "Informações Sigilosas" todos e quaisquer dados e informações verbais, digitais ou na forma escrita em meio físico referentes à estratégia, administração, processos e suas representações gráficas, ou atividades-fim da Empresa FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., doravante denominada FURNAS, incluindo dados e informações oriundos do relacionamento de FURNAS com seus empregados e colaboradores, com sua base de dados, atuais e futuros, que possam envolver suas estratégias, informações financeiras, pessoais, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, de engenharia ou programação, bem como demais informações, que não são de conhecimento público, e que tenham sido, ou seja, direta ou indiretamente fornecidos, disponibilizados ou divulgados por FURNAS, seus servidores, FORNECEDORES ou seus representantes legais em decorrência do Contrato, assinado entre as partes.
24.14.2. O compromisso assumido neste Termo de Confidencialidade abrange todas as obrigações referentes o sigilo previstas no EDITAL.
24.15. USO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
24.15.1. O signatário reconhece que as informações a serem acessadas são vitais para o sucesso dos serviços e serão revestidas de sigilo e confidencialidade e sua divulgação ou uso indevido poderá acarretar em perdas e danos, de acordo com os preceitos legais aplicáveis à matéria.
24.15.2. Sem o consentimento prévio por escrito de FURNAS, o signatário não poderá reproduzir ou copiar, no todo ou em parte, em qualquer meio - físico ou digital - quaisquer Informações sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
24.15.3. Sem o consentimento prévio por escrito de FURNAS, o signatário não revelará ou divulgará a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer Informações Sigilosas que direta ou indiretamente tenha tido acesso.
24.15.4. A qualquer tempo, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento das Informações sigilosas, bem como o acesso às mesmas, por iniciativa de FURNAS, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações aqui previstas .
24.16. DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
24.16.1. Se o signatário for intimado a revelar, no todo ou em parte, as Informações Sigilosas por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, deverá comunicar imediatamente à FURNAS, por escrito, com prazo suficiente para permitir que esta adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos.
25. PRAZO DE VALIDADE
25.1. Este compromisso tem natureza irretratável e irrevogável e vigorará por prazo indeterminado
26. RELACIONAMENTO ENTRA AS PARTES
26.1. Este instrumento não cria vínculo de relação trabalhista com FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. nem outro relacionamento de qualquer espécie.
27. FORO
27.1. Este documento será regido e interpretado pelas Leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Justiça Federal da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir os litígios, controvérsias e disputas relacionadas ou decorrentes do presente processo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO V – CONCLUSÃO E PROVIDÊNCIAS
Diante da necessidade com as devidas justificativas e motivações, considerando o enquadramento legal, anexos, demais documentos, e da razoabilidade do preço, solicitamos as providências para a respectiva contratação.
II - CRONOGRAMA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
Planejamento das Etapas do Moving para SE Grajaú
Fase 5
Fase 4
Fase 3
Fase 2
Fase 1
Levantamento/Planejamento Avaliação Furnas do Planejamento Desmontagem/Transporte/Instalação Levantamento/Planejamento Avaliação Furnas do Planejamento Desmontagem/Transporte/Instalação Levantamento/Planejamento Avaliação Furnas do Planejamento Desmontagem/Transporte/Instalação Levantamento/Planejamento Avaliação Furnas do Planejamento Desmontagem/Transporte/Instalação Levantamento/Planejamento
Avaliação Furnas do Planejamento Desmontagem/Transporte Instalação
III - LAY-OUT DO DG
VERTICAL 1 | VERTICAL 2 | VERTICAL 3 | VERTICAL 4 | VERTICAL 5 | ||||
12 BLOCOS 10 PARES INTERLIG BASTIDOR CALL CENTER | ||||||||
60 BLOCOS 8 PARES HIPATH TRADING | 40 BLOCOS 8 PARES HIPATH TRADING | 30 BLOCOS 8 PARES HIPATH BOT | 40 BLOCOS 10 PARES P/ DA | |||||
10 BLOCOS 10 PARES INTERLIG DG ANTIGO |
9 BLOCOS 8 PARES GIGA | 18 BLOCOS 10 PARES INTERLIG PATCH VOICE |
IV - LISTA DE EQUIPAMENTOS
Equipamento | Dimensão | Peso (kg) | Movin g? | Se sim , fase ? | Origem - Botafogo EC | Destino - Subestação de Grajaú | Observaç ões | Valor aproximado (R$) | ||||||||||
Ite m | Gerên cia | Etiqueta | Painel | Equipame nto (Bastidor) | Placas ( Sub- bastido r) | Acond. Especial | PRIORIDADE | Descritivo | L (m m) | A (m m) | P (m m) | |||||||
1 | GSC.O | STLSERV001 | Bancada - CST1 | - | Bancad a | - | 2 | Bancada estante | 400 0 | 255 0 | 900 | 350 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 14.000,00 | |
2 | GSC.O | STLSERV017 | Bastidor - CST1 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST1 com KVM | 615 | 202 0 | 102 0 | 105 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
3 | GSC.O | STLSERV018 | Bastidor - CST2 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST2 com KVM | 615 | 202 0 | 102 0 | 105 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
4 | GSC.O | STLSERV019 | Bastidor - CST3 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST3 com KVM | 615 | 202 0 | 102 0 | 105 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
5 | GSC.O | STLSERV020 | Bastidor - CST4 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST4 com KVM | 605 | 220 0 | 105 0 | 130 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
6 | GSC.O | STLSERV021 | Bastidor - CST5 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST5 com KVM | 615 | 202 0 | 102 0 | 105 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
7 | GSC.O | STLSERV022 | Bastidor - CST6 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST6 com KVM | 615 | 202 0 | 102 0 | 105 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
8 | GSC.O | STLSERV023 | Bastidor - | - | Bastido | - | 1 | Bastidor - CST7 | 615 | 202 | 102 | 105 | Sim | 2ª | Sala 403 | 4º Andar - | R$ |
CST7 | r | com KVM | 0 | 0 | (SERVIDORES ) Bloco E | Sala de Servidores - GSC.O | 4.500,00 | |||||||||||
9 | GSC.O | STLSERV024 | Bastidor - CST8 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - CST8 com KVM | 605 | 220 0 | 105 0 | 130 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 4.500,00 | |
10 | GSC.O | STLSERV025 | Bastidor - CST1 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL580 G7 - GERSAM1 (5620SAM) - 4U | 490 | 192 | 750 | 46 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 35.000,00 | |
11 | GSC.O | STLSERV026 | Bastidor - CST1 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 GERIM1 (1350 OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
12 | GSC.O | STLSERV027 | Bastidor - CST1 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Integrity RX 2660 - GERIM1 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
13 | GSC.O | STLSERV028 | Bastidor - CST1 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 GERUSM1 (1350 OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
14 | GSC.O | STLSERV029 | Bastidor - CST1 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Integrity RX 2660 - GERUSM1 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
15 | GSC.O | STLSERV030 | Bastidor - CST1 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 GERIM3 (1350 OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
16 | GSC.O | STLSERV031 | Bastidor - CST1 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP 9000 RP3440 - GERIM3 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 |
17 | GSC.O | STLSERV032 | Bastidor - CST1 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R710 - GERSEN1 (SENTINEL) - 2U | 490 | 86 | 700 | 26 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
18 | GSC.O | STLSERV033 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERNVW1 (NETVIEWER) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
19 | GSC.O | STLSERV034 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERTNMS1 (TNMS) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
20 | GSC.O | STLSERV035 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL360 G7 - GERACIP1 (PROTOTIPO2) (ACI) - 1U | 490 | 43 | 750 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 14.000,00 | |
21 | GSC.O | STLSERV036 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R610 - GERNERA1 (NETMASTER E EMS-BGF) - 1U | 490 | 43 | 820 | 18 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 13.000,00 | |
22 | GSC.O | STLSERV037 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERFOX1 (FOXVIEW) - 1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
23 | GSC.O | STLSERV038 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R230 - GERNPT1 (EMS- NPT) - 1U | 490 | 43 | 580 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
24 | GSC.O | STLSERV039 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge 19010 - GERPNMS1 | 230 | 450 | 660 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 |
(PNMS) - 12U | ||||||||||||||||||
25 | GSC.O | STLSERV040 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERACI1 (ACI) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
26 | GSC.O | STLSERV041 | Bastidor - CST2 | - | Unidad e de Disco | A C | 1 | CLUSTER Fibreact SX88 - ACI (ACI) - 2U | 490 | 86 | 740 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 30.000,00 | |
27 | GSC.O | STLSERV042 | Bastidor - CST2 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERACI2 (ACI) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
28 | GSC.O | STLSERV043 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Fial - GERTSM1 (TSM8000) - 4U | 490 | 190 | 560 | 40 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
29 | GSC.O | STLSERV044 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Workstation B2600 - GERAC1 (1353AC) - 3U | 440 | 140 | 480 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
30 | GSC.O | STLSERV045 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERAEM1 (AEM5000 E U2000) - 1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
31 | GSC.O | STLSERV046 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R420 - GERTMPT1 (TIMEPICTRA) - 1U | 490 | 43 | 630 | 19 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
32 | GSC.O | STLSERV047 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL360 G7 - GERCWS1 (CISCOWORKS) | 490 | 43 | 750 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 14.000,00 | |
33 | GSC.O | STLSERV048 | Bastidor - | - | Unidad | A | 1 | HP | 490 | 43 | 650 | 7 | Sim | 4ª | Sala 403 | 4º Andar - | R$ |
CST3 | e DAT | C | StorageWorks Ultrium 920 - DAT 800 GERBKP1 (BACKUPEXEC) - 1U | (SERVIDORES ) Bloco E | Sala de Servidores - GSC.O | 5.000,00 | ||||||||||||
34 | GSC.O | STLSERV049 | Bastidor - CST3 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL360 G7 - GERBKP1 (BACKUPEXEC) -1U | 490 | 43 | 750 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 14.000,00 | |
35 | GSC.O | STLSERV050 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERSENOLD2 (SENTINEL OLD) -1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
36 | GSC.O | STLSERV051 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Huawei 2288H V5 - GERRNP1 (RNP) - 2U | 490 | 43 | 770 | 25 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 27.000,00 | |
37 | GSC.O | STLSERV052 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL580 G7 - GERSAM 3 (5620SAM) - 4U | 490 | 192 | 750 | 46 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 35.000,00 | |
38 | GSC.O | STLSERV053 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP 9000 RP3440-1 (SOBRESSALEN TE NM) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
39 | GSC.O | STLSERV054 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP 9000 RP3440-2 (SOBRESSALEN TE NM) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
40 | GSC.O | STLSERV055 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | HP StorageWorks - DAT 72 (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
41 | GSC.O | STLSERV056 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP Integrity RX 2660-1 - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 |
2U | ||||||||||||||||||
42 | GSC.O | STLSERV057 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | HP StorageWorks - DAT 72 (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
43 | GSC.O | STLSERV058 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP Integrity RX 2660-2 - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
44 | GSC.O | STLSERV059 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Cluster HP StorageWorks - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 600 | 50 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 | |
45 | GSC.O | STLSERV060 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor DELL Precision R5400 (SERVIDOR TESTES) - 2U | 490 | 86 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 2.000,00 | |
46 | GSC.O | STLSERV061 | Bastidor - CST4 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor DELL Precision R200 (SERVIDOR TESTES) - 1U | 490 | 43 | 700 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
47 | GSC.O | STLSERV062 | Bastidor - CST5 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL580 G7 - GERSAM2 (5620SAM) - 4U | 490 | 192 | 750 | 46 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 35.000,00 | |
48 | GSC.O | STLSERV063 | Bastidor - CST5 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 GERIM2 (1350 OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
49 | GSC.O | STLSERV064 | Bastidor - CST5 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Integrity RX 2660 - GERIM2 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
50 | GSC.O | STLSERV065 | Bastidor - CST5 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - | R$ 1.000,00 |
GERUSM2 (1350 OMS) - 1U | GSC.O | |||||||||||||||||
51 | GSC.O | STLSERV066 | Bastidor - CST5 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Integrity RX 2660 - GERUSM2 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
52 | GSC.O | STLSERV067 | Bastidor - CST5 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks - DAT 72 GERIM4 (1350 OMS) - 1U | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 1.000,00 | |
53 | GSC.O | STLSERV068 | Bastidor - CST5 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP 9000 RP3440 - GERIM4 (1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
54 | GSC.O | STLSERV069 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R710 - GERSEN2 (SENTINEL) - 2U | 490 | 86 | 700 | 26 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
55 | GSC.O | STLSERV070 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERNVW2 (NETVIEWER) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
56 | GSC.O | STLSERV071 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Siemens Primergy RX 300 G5 - GERTNMS2 (TNMS) - 2U | 490 | 86 | 740 | 25 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 25.000,00 | |
57 | GSC.O | STLSERV072 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL360 G7 - GERACIP2 (PROTOTIPO2) (ACI) - 1U | 490 | 43 | 750 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 14.000,00 |
58 | GSC.O | STLSERV073 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R610 - GERNERA2 (NETMASTER E EMS-BGF) - 1U | 490 | 43 | 820 | 18 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 13.000,00 | |
59 | GSC.O | STLSERV074 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERFOX2 (FOXVIEW) - 1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
60 | GSC.O | STLSERV075 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R230 - GERNPT2 (EMS- NPT) - 1U | 490 | 43 | 580 | 20 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
61 | GSC.O | STLSERV076 | Bastidor - CST6 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge 19010 - GERPNMS2 (PNMS) - 12U | 230 | 450 | 660 | 6 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 | |
62 | GSC.O | STLSERV077 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Fial - GERTSM2 (TSM8000) - 4U | 490 | 190 | 560 | 40 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
63 | GSC.O | STLSERV078 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Workstation B2600 - GERAC2 (1353AC) - 3U | 440 | 140 | 480 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
64 | GSC.O | STLSERV079 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERAEM2 (AEM5000 E U2000) - 1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
65 | GSC.O | STLSERV080 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R420 - GERTMPT2 (TIMEPICTRA) - 1U | 490 | 43 | 630 | 19 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
66 | GSC.O | STLSERV081 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B | 1 | Servidor HP Proliant DL360 | 490 | 43 | 705 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES | 4º Andar - Sala de | R$ 14.000,00 |
C | G7 - GERCWS2 (CISCOWORKS) -1U | ) Bloco E | Servidores - GSC.O | |||||||||||||||
67 | GSC.O | STLSERV082 | Bastidor - CST7 | - | Unidad e DAT | A C | 1 | HP StorageWorks Ultrium 920 - DAT 800 GERBKP2 (BACKUPEXEC) - 1U | 490 | 43 | 650 | 7 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 | |
68 | GSC.O | STLSERV083 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor HP Proliant DL360 G7 - GERBKP2 (BACKUPEXEC) | 490 | 43 | 705 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 14.000,00 | |
69 | GSC.O | STLSERV084 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R210 II - GERSENOLD2 (SENTINEL OLD) - 1U | 490 | 43 | 410 | 15 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 9.000,00 | |
70 | GSC.O | STLSERV085 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor Huawei 2288H V5 - GERRNP2 (RNP) - 2U | 490 | 43 | 770 | 25 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 27.000,00 | |
71 | GSC.O | STLSERV086 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Poweredge R230 - GERNPT3 (EMS- NPT) -1U | 490 | 43 | 580 | 20 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 15.000,00 | |
72 | GSC.O | STLSERV087 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP 9000 RP3410-1 (SOBRESSALEN TE NM) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
73 | GSC.O | STLSERV088 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP 9000 RP3410-2 (SOBRESSALEN TE NM) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
74 | GSC.O | STLSERV089 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP 9000 RP3410-3 (SOBRESSALEN TE NM) - 2U | 490 | 86 | 700 | 22 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 10.000,00 | |
75 | GSC.O | STLSERV090 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | HP StorageWorks - DAT 72 | 490 | 43 | 680 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - | R$ 1.000,00 |
(SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 1U | GSC.O | |||||||||||||||||
76 | GSC.O | STLSERV091 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP Integrity RX 2660-3 - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
77 | GSC.O | STLSERV092 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor HP Integrity RX 2660-4 - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 700 | 28 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 20.000,00 | |
78 | GSC.O | STLSERV093 | Bastidor - CST8 | - | Servid or | A B C | 4 | Cluster HP StorageWorks - (SOBRESSALEN TE 1350OMS) - 2U | 490 | 86 | 600 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 | |
79 | GSC.O | STLSERV094 | Bastidor - CST7 | - | Servid or | A B C | 1 | Servidor DELL Tower 5810 - (Rede Operativa - SAGE) - 12U | 180 | 420 | 470 | 14 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 6.000,00 | |
80 | GSC.O | STLSERV095 | Videowall CST | - | Servid or | A B C | 4 | Servidor DELL Tower 5810 - (Sobressalente Videowall CST) - 12U | 180 | 420 | 470 | 14 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 6.000,00 | |
81 | GSC.O | STLSERV104 | Bastidor 1511 - 02 | - | Aplianc e | A B C | 1 | Polling Engine - TSM8000 - Botafogo | 610 | 45 | 250 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Telecomunica ções | R$ 10.000,00 | |
82 | GSC.O | STLSERV105 | Bastidor 1511 - 02 | - | Aplianc e | A B C | 1 | Polling Engine - TSM8000 - Estreito | 610 | 45 | 250 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Telecomunica ções | R$ 10.000,00 | |
83 | GSC.O | STLSERV106 | Bastidor 1511 - 02 | - | Aplianc e | A B C | 1 | 1322VD - 1353AC - Principal | 610 | 45 | 250 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Telecomunica ções | R$ 10.000,00 | |
84 | GSC.O | STLSERV107 | Bastidor 1511 - 02 | - | Aplianc e | A B C | 1 | 1322VD - 1353AC - Reserva | 610 | 45 | 250 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Telecomunica | R$ 10.000,00 |
ções | ||||||||||||||||||
85 | GSC.O | SSCCONF001 | Bancada SOL 1 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 220 0 | 195 0 | 800 | 90 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 7.000,00 | |
86 | GSC.O | SSCCONF002 | Bancada SOL 2 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 220 0 | 195 0 | 800 | 90 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 7.000,00 | |
87 | GSC.O | SSCCONF003 | Bancada SOL 3 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 220 0 | 195 0 | 800 | 90 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 7.000,00 | |
88 | GSC.O | SSCCONF004 | Bancada SOL 4A | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 110 0 | 195 0 | 800 | 45 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 3.500,00 | |
89 | GSC.O | SSCCONF005 | Bancada SOL 4B | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 110 0 | 195 0 | 800 | 45 | Sim | 3ª | Xxxx 000-000 (OFICINA) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 3.500,00 | |
90 | GSC.O | SSCCONF006 | Bancada SAGE 1 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 218 0 | 210 0 | 100 0 | 150 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 7.000,00 | |
91 | GSC.O | SSCCONF007 | Bancada SAGE 2 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 218 0 | 210 0 | 100 0 | 150 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 7.000,00 | |
92 | GSC.O | SSCCONF008 | Bancada SAGE 3 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 165 0 | 196 0 | 850 | 80 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
93 | GSC.O | SSCCONF009 | Bancada SAGE 4 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 165 0 | 196 0 | 850 | 80 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
94 | GSC.O | SSCCONF010 | Bancada SAGE 5 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 165 0 | 196 0 | 850 | 80 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
95 | GSC.O | SSCCONF011 | Bancada SAGE 6 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada estante | 180 0 | 180 0 | 850 | 80 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 4.500,00 |
O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | |||||||||||||||||
96 | GSC.O | SSCCONF012 | Bancada SAGE 7 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada | 180 0 | 720 | 800 | 80 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
97 | GSC.O | SSCCONF013 | Bancada SAGE 8 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada | 180 0 | 720 | 800 | 80 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
98 | GSC.O | SSCCONF014 | Bancada SAGE 9 | - | Bancad a | - | 1 | Bancada | 180 0 | 720 | 800 | 80 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
99 | GSC.O | SSCCONF059 | Bastidor - SAGE1 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - SAGE1 | 610 | 205 0 | 105 0 | 105 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.000,00 | |
10 0 | GSC.O | SSCCONF060 | Bastidor - SAGE2 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - SAGE2 | 610 | 205 0 | 105 0 | 105 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.000,00 | |
10 1 | GSC.O | SSCCONF061 | Bastidor - SAGE3 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - SAGE3 | 610 | 205 0 | 105 0 | 105 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.000,00 | |
10 2 | GSC.O | SSCCONF062 | Bastidor - SAGE4 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - SAGE4 | 610 | 205 0 | 105 0 | 105 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.000,00 | |
10 3 | GSC.O | SSCCONF063 | Bancada SOL 1 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
10 4 | GSC.O | SSCCONF064 | Bancada SOL 2 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
10 5 | GSC.O | SSCCONF065 | Bancada SOL 3 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
10 6 | GSC.O | SSCCONF066 | Bancada SOL 4A | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de | R$ 2.500,00 |
SOL) | Configuração – SOL/SAGE | |||||||||||||||||
10 7 | GSC.O | SSCCONF067 | Bancada SOL 1 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
10 8 | GSC.O | SSCCONF068 | Bancada SOL 2 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
10 9 | GSC.O | SSCCONF069 | Bancada SOL 3 | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
11 0 | GSC.O | SSCCONF070 | Bancada SOL 4B | - | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (configuração SOL) | 340 | 100 | 380 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 2.500,00 | |
11 1 | GSC.O | SSCCONF071 | Bancada SOL 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 2 | GSC.O | SSCCONF072 | Bancada SOL 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 3 | GSC.O | SSCCONF073 | Bancada SOL 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 4 | GSC.O | SSCCONF074 | Bancada SOL 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 5 | GSC.O | SSCCONF075 | Bancada SOL 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 6 | GSC.O | SSCCONF076 | Bancada SOL 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 7 | GSC.O | SSCCONF077 | Bancada SOL 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de | R$ 700,00 |
SOL) | Configuração – SOL/SAGE | |||||||||||||||||
11 8 | GSC.O | SSCCONF078 | Bancada SOL 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
11 9 | GSC.O | SSCCONF079 | Bancada SOL 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 0 | GSC.O | SSCCONF080 | Bancada SOL 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 306 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 1 | GSC.O | SSCCONF081 | Bancada SOL 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 2 | GSC.O | SSCCONF082 | Bancada SOL 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 3 | GSC.O | SSCCONF083 | Bancada SOL 4A | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 4 | GSC.O | SSCCONF084 | Bancada SOL 4B | - | Monito r | - | 1 | Monitor (configuração SOL) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 4ª | Sala 307 (SOL) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
12 5 | GSC.O | SSCCONF085 | Bancada SAGE 7 | - | CPU | C | 1 | CPU - Z420 (configuração SAGE) | 180 | 450 | 450 | 10 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
12 6 | GSC.O | SSCCONF086 | Bancada SAGE 8 | - | CPU | C | 1 | CPU - Z420 (configuração SAGE) | 180 | 450 | 450 | 10 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
12 7 | GSC.O | SSCCONF087 | Bancada SAGE 1 | - | CPU | C | 1 | CPU - T3500 (configuração SAGE) | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
12 8 | GSC.O | SSCCONF088 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | XXX | X | 0 | XXX - X0000 (configuração | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 4.500,00 |
SAGE) | O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | ||||||||||||||||
12 9 | GSC.O | SSCCONF089 | Bancada SAGE 3 | - | CPU | C | 1 | CPU - T3500 (configuração SAGE) | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
13 0 | GSC.O | SSCCONF090 | Bancada SAGE 4 | - | CPU | C | 1 | CPU - T3500 (configuração SAGE) | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
13 1 | GSC.O | SSCCONF091 | Bancada SAGE 5 | - | CPU | C | 1 | CPU - T3500 (configuração SAGE) | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
13 2 | GSC.O | SSCCONF092 | Bancada SAGE 6 | - | CPU | C | 1 | CPU - T3500 (configuração SAGE) | 170 | 450 | 450 | 15 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.500,00 | |
13 3 | GSC.O | SSCCONF093 | Bancada SAGE 7 | - | CPU | C | 1 | CPU - T5810 (configuração SAGE) | 180 | 420 | 470 | 10 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 4 | GSC.O | SSCCONF094 | Bancada SAGE 8 | - | CPU | C | 1 | CPU - T5810 (configuração SAGE) | 180 | 420 | 470 | 10 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 5 | GSC.O | SSCCONF095 | Bancada SAGE 9 | - | CPU | C | 1 | CPU - T5810 (configuração SAGE) | 110 | 340 | 380 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 6 | GSC.O | SSCCONF096 | Bancada SAGE 7 | - | CPU | C | 1 | CPU - 6300 (configuração SAGE) | 110 | 340 | 380 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 7 | GSC.O | SSCCONF097 | Bancada SAGE 8 | - | CPU | C | 1 | CPU - 6300 (configuração SAGE) | 110 | 340 | 380 | 5 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 8 | GSC.O | SSCCONF098 | Bancada SAGE 9 | - | CPU | C | 1 | CPU - 3020 (configuração SAGE) | 150 | 70 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
13 9 | GSC.O | SSCCONF099 | Bancada SAGE 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 700,00 |
SAGE) | O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | ||||||||||||||||
14 0 | GSC.O | SSCCONF100 | Bancada SAGE 1 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 1 | GSC.O | SSCCONF101 | Bancada SAGE 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 2 | GSC.O | SSCCONF102 | Bancada SAGE 2 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 3 | GSC.O | SSCCONF103 | Bancada SAGE 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 4 | GSC.O | SSCCONF104 | Bancada SAGE 3 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 5 | GSC.O | SSCCONF105 | Bancada SAGE 4 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 6 | GSC.O | SSCCONF106 | Bancada SAGE 4 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 7 | GSC.O | SSCCONF107 | Bancada SAGE 5 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 8 | GSC.O | SSCCONF108 | Bancada SAGE 5 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
14 9 | GSC.O | SSCCONF109 | Bancada SAGE 5 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 0 | GSC.O | SSCCONF110 | Bancada SAGE 6 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 700,00 |
SAGE) | O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | ||||||||||||||||
15 1 | GSC.O | SSCCONF111 | Bancada SAGE 6 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 2 | GSC.O | SSCCONF112 | Bancada SAGE 6 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 3 | GSC.O | SSCCONF113 | Bancada SAGE 7 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 4 | GSC.O | SSCCONF114 | Bancada SAGE 7 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 5 | GSC.O | SSCCONF115 | Bancada SAGE 8 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 6 | GSC.O | SSCCONF116 | Bancada SAGE 8 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 7 | GSC.O | SSCCONF117 | Bancada SAGE 9 | - | Monito r | - | 1 | Monitor - 16x9 (configuração SAGE) | 540 | 440 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
15 8 | GSC.O | SSCCONF118 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | Xxxxxx x | - | 0 | Xxxxxxx - 0x0 (configuração SAGE) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 400,00 | |
15 9 | GSC.O | SSCCONF119 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | Xxxxxx x | - | 0 | Xxxxxxx - 0x0 (configuração SAGE) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 400,00 | |
16 0 | GSC.O | SSCCONF120 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | Xxxxxx x | - | 0 | Xxxxxxx - 0x0 (configuração SAGE) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 400,00 | |
16 1 | GSC.O | SSCCONF121 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | Xxxxxx x | - | 0 | Xxxxxxx - 0x0 (configuração | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 400,00 |
SAGE) | O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | ||||||||||||||||
16 2 | GSC.O | SSCCONF122 | Xxxxxxx XXXX 0 | - | Xxxxxx x | - | 0 | Xxxxxxx - 0x0 (configuração SAGE) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 400,00 | |
16 3 | GSC.O | SSCCONF123 | Bastidor SAGE 8 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (configuração SAGE) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 8.000,00 | |
16 4 | GSC.O | SSCCONF124 | Bastidor SAGE 8 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (configuração SAGE) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 8.000,00 | |
16 5 | GSC.O | SSCCONF125 | Bancada SAGE 5 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
16 6 | GSC.O | SSCCONF126 | Bancada SAGE 5 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
16 7 | GSC.O | SSCCONF127 | Bancada SAGE 5 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
16 8 | GSC.O | SSCCONF128 | Bancada SAGE 5 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
16 9 | GSC.O | SSCCONF129 | Bancada SAGE 6 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
17 0 | GSC.O | SSCCONF130 | Bancada SAGE 6 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
17 1 | GSC.O | SSCCONF131 | Bancada SAGE 6 | - | Caixa | A B C | 4 | Eqptos Diversos (configuração SAGE) | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
17 2 | GSC.O | SSCCONF132 | Bancada SAGE 6 | - | Caixa | A B | 4 | Eqptos Diversos (configuração | 560 | 360 | 470 | 50 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI | 4º Andar - Sala de | R$ 10.000,00 |
C | SAGE) | O) Bloco E | Configuração – SOL/SAGE | |||||||||||||||
17 3 | GSC.O | SSCCONF133 | Bastidor SAGE 8 | - | Aplianc e | A B C | 4 | Switch 2950 (corporativo SAGE) | 440 | 240 | 40 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 8.000,00 | |
17 4 | GSC.O | SSCCONF134 | Bastidor SAGE 8 | - | Aplianc e | A B C | 4 | Switch 2950 (corporativo SAGE) | 440 | 240 | 40 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 8.000,00 | |
17 5 | GSC.O | SSCCONF156 | Parede B | - | Monito r | - | 4 | TV - 4k (Monitoramento SAGE) | 110 0 | 690 | 150 | 10 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
17 6 | GSC.O | SSCCONF157 | Parede B | - | Monito r | - | 4 | TV - 4k (Monitoramento SAGE) | 110 0 | 690 | 150 | 10 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 10.000,00 | |
17 7 | GSC.O | SSCCONF158 | Parede B | - | Monito r | - | 4 | Monitor - 16x9 (Monitoramento SAGE) | 700 | 510 | 150 | 7 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 700,00 | |
17 8 | GSC.O | SSCCONF159 | Bastidor SAGE 8 | - | CPU | C | 4 | CPU - Z420 (Monitoramento SAGE) | 180 | 450 | 450 | 10 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
17 9 | GSC.O | SSCCONF160 | Bastidor SAGE 8 | - | CPU | C | 4 | CPU - 6300 (Monitoramento SAGE) | 110 | 340 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LAB/CORP) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração – SOL/SAGE | R$ 4.000,00 | |
18 0 | GSC.O | SSCSERV001 | Bastidor - Nobreak1 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - Xxxxxxx0 (XXX) com 10 nobreaks | 610 | 210 0 | 108 0 | 600 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 82.000,00 | |
18 1 | GSC.O | SSCSERV002 | Bastidor - Nobreak2 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - Xxxxxxx0 (XXX) com 10 nobreaks | 610 | 210 0 | 108 0 | 600 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 82.000,00 | |
18 2 | GSC.O | SSCSERV003 | Bastidor - Nobreak3 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - Nobreak3 (220v) com 10 nobreaks | 610 | 205 0 | 100 0 | 600 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 82.000,00 | |
18 3 | GSC.O | SSCSERV004 | Bastidor - Nobreak4 | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - Nobreak4 (CST) | 610 | 205 0 | 100 0 | 600 | Sim | 1ª | Sala 302.1 (SERVIDORES | 4º Andar - Sala de | R$ 82.000,00 |
com 10 nobreaks | ) Bloco E | Servidores - GSC.O | ||||||||||||||||
18 4 | GSC.O | SSCSERV005 | Bastidor - SAGE5 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXXX (Xxxxx) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 350 | Sim | 3ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 863.000,00 | |
18 5 | GSC.O | SSCSERV006 | Bastidor - SAGE6 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 3ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 82.500,00 | |
18 6 | GSC.O | SSCSERV007 | Bastidor - SAGE7 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXXX - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (LABORATÓRI O) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 40.000,00 | |
18 7 | GSC.O | SSCSERV008 | Bastidor - SAGE8 | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 60.000,00 | |
18 8 | GSC.O | SSCSERV009 | Bastidor - SOL CAG | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 150.000,00 | |
18 9 | GSC.O | SSCSERV010 | Bastidor - SOL COSH | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 3ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 0 | GSC.O | SSCSERV011 | Bastidor - SOL CSTH | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 1ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 1 | GSC.O | SSCSERV012 | Bastidor - SOL COS | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 2 | GSC.O | SSCSERV013 | Bastidor - SOL CST | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 1ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 3 | GSC.O | SSCSERV014 | Bastidor - SOL SDA | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 4 | GSC.O | SSCSERV015 | Bastidor - SOL STS | - | Bastido r | - | 1 | Bastidor - SOL (STS) - | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 3ª | Sala 302.1 (SERVIDORES | 4º Andar - Sala de | R$ 135.200,00 |
Completo | ) Bloco E | Servidores - GSC.O | ||||||||||||||||
19 5 | GSC.O | SSCSERV016 | Bastidor - SOL LAB | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 135.200,00 | |
19 6 | GSC.O | SSCSERV017 | Bastidor - SOL TERMINAL SERVER | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXXXXXXX XXXXXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 2ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 80.000,00 | |
19 7 | GSC.O | SSCSERV018 | Bastidor - SOL COSWIN | - | Bastido x | - | 0 | Xxxxxxxx - XXX (XXXXXX) - Xxxxxxxx | 615 | 202 0 | 102 0 | 250 | Sim | 4ª | Sala 302.1 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 100.000,00 | |
19 8 | GSC.O | STLCONF001 | Bancada - CST2 | - | Bancad a | - | 2 | Bancada estante | 320 0 | 255 0 | 900 | 280 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 11.000,00 | |
19 9 | GSC.O | STLCONF002 | Bancada - CST3 | - | Bancad a | - | 2 | Bancada estante | 340 0 | 255 0 | 900 | 300 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 12.000,00 | |
20 0 | GSC.O | STLCONF003 | Bancada - CST4 | - | Bancad a | - | 2 | Bancada complemento estante | 440 0 | 770 | 900 | 200 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 6.000,00 | |
20 1 | GSC.O | STLCONF004 | Bancada - CST4 | - | Bancad a | - | 2 | Tampo Curva complemento estante | 131 0 | 177 0 | 131 0 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 1.000,00 | |
20 2 | GSC.O | STLCONF026 | Bancada - CST4 | - | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE NOCTAS) | 360 | 400 | 100 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 5.000,00 | |
20 3 | GSC.O | STLCONF027 | Bancada - CST4 | - | CPU | C | 3 | CPU - FUJITSU - (CLIENTE3 SIEMENS) | 430 | 200 | 440 | 10 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
20 4 | GSC.O | STLCONF028 | Bancada - CST1 | - | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE2 EMS-NPT) | 300 | 100 | 300 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
20 5 | GSC.O | STLCONF029 | Bancada - CST4 | - | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE3 | 360 | 400 | 100 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ | 4º Andar - Sala de | R$ 4.000,00 |
1350OMS / 1353AC) | ÃO) Bloco E | Configuração - CST | ||||||||||||||||
20 6 | GSC.O | STLCONF030 | Bancada - CST4 | - | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE4 1350OMS / 1353AC) | 360 | 400 | 100 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
20 7 | GSC.O | STLCONF031 | Bancada - CST4 | - | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE2 FOXVIEW) | 340 | 140 | 440 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
20 8 | GSC.O | STLCONF032 | Bancada - CST3 | - | CPU | C | 3 | CPU - HP (CLIENTE2 SAGE) | 180 | 50 | 180 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
20 9 | GSC.O | STLCONF033 | Bancada - CST3 | - | CPU | C | 3 | CPU - HP - (CLIENTE2 5620SAM) | 340 | 100 | 380 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
21 0 | GSC.O | STLCONF034 | Bancada - CST1 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Cofiguração - CST - Bancada) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 5.000,00 | |
21 1 | GSC.O | STLCONF035 | Bancada - CST2 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Cofiguração - CST - Bancada) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 5.000,00 | |
21 2 | GSC.O | STLCONF036 | Bancada - CST3 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Cofiguração - CST - Bancada) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 5.000,00 | |
21 3 | GSC.O | STLCONF037 | Bancada - CST4 | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Servidores - CST - Bancada) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (SERVIDORES ) Bloco E | 4º Andar - Sala de Servidores - GSC.O | R$ 5.000,00 | |
21 4 | GOP.O | STLCST001 | Baia CST maior | Postos 1 e 2 | Bancad a | - | 1 | Bancada Blackbox | 840 0 | 110 0 | 180 0 | 350 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 23.700,00 | |
21 5 | GOP.O | STLCST002 | Baia CST menor | Postos 3 e 4 | Bancad a | - | 1 | Bancada Blackbox | 630 0 | 110 0 | 160 0 | 280 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 17.800,00 | |
21 6 | GSC.O | STLCST017 | Videowall CST | - | Videow all | - | 4 | VideoWall 15 Monitores | 480 0 | 300 0 | 400 | 450 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de | R$ 200.000,00 |
Samsung com estrutura e Servidor HP Tower 5810 | Controle do COS | |||||||||||||||||
21 7 | GSC.O | STLCST020 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
21 8 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
21 9 | GSC.O | STLCST022 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 0 | GSC.O | STLCST023 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 1 | GSC.O | STLCST024 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 2 | GSC.O | STLCST025 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 3 | GSC.O | STLCST026 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 4 | GSC.O | STLCST027 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 5 | GSC.O | STLCST028 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 6 | GSC.O | STLCST029 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 |
22 7 | GSC.O | STLCST030 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 8 | GSC.O | STLCST031 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
22 9 | GSC.O | STLCST032 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 0 | GSC.O | STLCST033 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 1 | GSC.O | STLCST034 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 2 | GSC.O | STLCST035 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 3 | GSC.O | STLCST036 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 4 | GSC.O | STLCST037 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 5 | GSC.O | STLCST038 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 6 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 7 | GSC.O | STLCST040 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 |
23 8 | GSC.O | STLCST041 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
23 9 | GSC.O | STLCST042 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 0 | GSC.O | STLCST043 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 1 | GSC.O | STLCST044 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 2 | GSC.O | STLCST045 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 3 | GSC.O | STLCST046 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 4 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 5 | GSC.O | STLCST048 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 6 | GSC.O | STLCST049 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 1.200,00 | |
24 7 | GSC.O | STLCST050 | Bancada - CST3 | - | CPU | C | 3 | CPU - HP (CLIENTE2 AEM5000 E U2000 E SENTINEL ) | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
24 8 | GSC.O | STLCST051 | Baia CST maior | - | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE3 AEM5000 E | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do | R$ 4.000,00 |
U2000 E SENTINEL ) | CST | |||||||||||||||||
24 9 | GSC.O | STLCST052 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (Corporativo CST) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 2.500,00 | |
25 0 | GSC.O | STLCST053 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (Corporativo CST) | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 2.500,00 | |
25 1 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST maior | Xxxxx 0 | XXX | X | 0 | XXX - XX - (XXXXXXX0 0000XXX) | 340 | 100 | 380 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 2 | GSC.O | STLCST055 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (WHATSUP GOLD CORPORATIVA) 1 | 180 | 140 | 180 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 2.500,00 | |
25 3 | GSC.O | STLCST056 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - FUJITSU - (CLIENTE1 SIEMENS - TNMS E NETVIEWER) | 430 | 200 | 440 | 10 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 4 | GSC.O | STLCST057 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE1 FOXVIEW) | 340 | 140 | 440 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 5 | GSC.O | STLCST058 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE1 SAGE) | 180 | 50 | 180 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 6 | GSC.O | STLCST059 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE1 EMS-NPT) | 300 | 100 | 300 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 7 | GSC.O | STLCST060 | Baia CST menor | Posto 1 | CPU | C | 1 | CPU - HP (WHATSUP GOLD OPERATIVA) 1 | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
25 8 | GSC.O | STLCST061 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - HP - (CLIENTE1 1353AC) | 330 | 100 | 400 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 |
25 9 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - HP - (CLIENTE TIMEPICTRA) | 300 | 100 | 300 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 0 | GSC.O | STLCST063 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE1 1350OMS) | 360 | 400 | 100 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 1 | GSC.O | STLCST064 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE1 TSM8000) | 390 | 350 | 110 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 2 | GSC.O | STLCST065 | Baia CST maior | Xxxxx 0 | XXX | X | 0 | XXX - Xxxxxxxxxx (XXXXXXX0 XXX- SSIT) | 180 | 400 | 340 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 3 | GSC.O | STLCST066 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE1 NETMASTER) | 360 | 120 | 400 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
26 4 | GSC.O | STLCST067 | Baia CST maior | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE2 PNMS) | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 5 | GSC.O | STLCST068 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE2 NETMASTER) | 360 | 120 | 400 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 6 | GSC.O | STLCST069 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - FUJITSU - (CLIENTE2 SIEMENS - ACI) | 430 | 200 | 440 | 10 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 7 | GSC.O | XXXXXX000 | Baia CST maior | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE3 FOXVIEW + TIMEPICTRA) | 340 | 140 | 440 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
26 8 | GSC.O | STLCST071 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE3 EMS-NPT) | 300 | 100 | 300 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
26 9 | GSC.O | STLCST072 | Baia CST maior | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE3 SAGE) | 180 | 50 | 180 | 6 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 |
27 0 | GSC.O | STLCST073 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - HP (WHATSUP GOLD OPERATIVA) 1 | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 1 | GSC.O | STLCST074 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE1 AEM5000 E U2000 E SENTINEL ) | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 2 | GSC.O | STLCST075 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE1 PNMS) | 320 | 100 | 390 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 3 | GSC.O | STLCST076 | Baia CST menor | Xxxxx 0 | XXX | X | 0 | XXX - XX - (XXXXXXX0 0000XXX) | 340 | 100 | 380 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
27 4 | GSC.O | STLCST077 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 3 | CPU - DELL (CLIENTE3 NETMASTER) | 360 | 120 | 400 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 4.000,00 | |
27 5 | GSC.O | STLCST078 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 1 | CPU - COMPAQ (CLIENTE2 1353AC) | 430 | 170 | 450 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 6 | GSC.O | STLCST079 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 1 | CPU - DELL (CLIENTE2 1350OMS) | 360 | 400 | 100 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 7 | GSC.O | STLCST080 | Baia CST menor | Xxxxx 0 | XXX | X | 0 | XXX - Xxxxxxxxxx (XXXXXXX0 XXX- SSIT) | 180 | 400 | 340 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 8 | GSC.O | STLCST081 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 1 | CPU - HP (CLIENTE2 TSM8000) | 360 | 380 | 110 | 6 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 4.000,00 | |
27 9 | GSC.O | STLCST082 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (WHATSUP GOLD CORPORATIVA) 2 | 180 | 140 | 180 | 5 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 2.500,00 | |
28 0 | GSC.O | STLCST083 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (Corporativo | 340 | 100 | 380 | 5 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de | R$ 2.500,00 |
CST) | Controle do CST | |||||||||||||||||
28 1 | GSC.O | STLCST084 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 1 | CPU - DATEN (Corporativo CST) | 340 | 100 | 380 | 1 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 2.500,00 | |
28 2 | GSC.O | STLCST085 | Baia CST maior | Posto 1 | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Posto 1) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 3 | GSC.O | STLCST086 | Baia CST maior | Posto 2 | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Posto 2) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 4 | GSC.O | STLCST087 | Videowall CST | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Videowall) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 5 | GSC.O | XXXXXX000 | Videowall CST | - | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Videowall) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 6 | GSC.O | STLCST089 | Baia CST menor | Posto 3 | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Posto 3) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 7 | GSC.O | STLCST090 | Baia CST menor | Posto 4 | Nobrea k | A B C | 1 | Nobreak (Sala de Controle - CST - Posto 4 ) | 130 | 460 | 700 | 20 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 8.000,00 | |
28 8 | GSC.O | STLCST091 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
28 9 | GSC.O | STLCST092 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 0 | GSC.O | STLCST093 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 1 | GSC.O | STLCST094 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ | 4º Andar - Sala de | R$ 700,00 |
CST) | ÃO) Bloco E | Configuração - CST | ||||||||||||||||
29 2 | GSC.O | STLCST095 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração CST) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 400,00 | |
29 3 | GSC.O | XXXXXX000 | Bancada - CST1 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração CST) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 400,00 | |
29 4 | GSC.O | STLCST097 | Bancada - CST3 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 5 | GSC.O | STLCST098 | Bancada - CST3 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 6 | GSC.O | STLCST099 | Bancada - CST3 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração CST) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 400,00 | |
29 7 | GSC.O | STLCST100 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 8 | GSC.O | STLCST101 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
29 9 | GSC.O | STLCST102 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
30 0 | GSC.O | STLCST103 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 16x9 (configuração CST) | 550 | 330 | 70 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 700,00 | |
30 1 | GSC.O | XXXXXX000 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração CST) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 400,00 | |
30 2 | GSC.O | STLCST105 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ | 4º Andar - Sala de | R$ 400,00 |
CST) | ÃO) Bloco E | Configuração - CST | ||||||||||||||||
30 3 | GSC.O | STLCST106 | Bancada - CST4 | - | Monito r | - | 3 | Monitor - 4x3 (configuração CST) | 410 | 450 | 150 | 1 | Sim | 1ª | Xxxx 000 (CONFIGURAÇ ÃO) Bloco E | 4º Andar - Sala de Configuração - CST | R$ 400,00 | |
30 4 | GTC.O | STLGTC001 | Baia CST maior | Posto 1 | Monito r | - | 2 | Monitor APEK Trading | 550 | 330 | 70 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 3.000,00 | |
30 5 | GTC.O | XXXXXX000 | Baia CST maior | Posto 2 | Monito r | - | 2 | Monitor APEK Trading | 550 | 330 | 70 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 3.000,00 | |
30 6 | GTC.O | STLGTC003 | Baia CST menor | Posto 3 | Monito r | - | 2 | Monitor APEK Trading | 550 | 330 | 70 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 3.000,00 | |
30 7 | GTC.O | STLGTC004 | Baia CST menor | Posto 4 | Monito r | - | 2 | Monitor APEK Trading | 550 | 330 | 70 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 3.000,00 | |
30 8 | GTC.O | STLGTC005 | Baia CST maior | Posto 1 | CPU | C | 2 | CPU - Trading | 180 | 430 | 38 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 6.000,00 | |
30 9 | GTC.O | STLGTC006 | Baia CST maior | Posto 2 | CPU | C | 2 | CPU - Trading | 180 | 430 | 38 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 6.000,00 | |
31 0 | GTC.O | STLGTC007 | Baia CST menor | Posto 3 | CPU | C | 2 | CPU - Trading | 180 | 430 | 38 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 6.000,00 | |
31 1 | GTC.O | STLGTC008 | Baia CST menor | Posto 4 | CPU | C | 2 | CPU - Trading | 180 | 430 | 38 | 6 | Sim | 3ª | Xxxx 000 (CST) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 6.000,00 | |
31 2 | GOP.O | SSCCOS001 | Baia COS maior | - | Bancad a | - | 1 | Bancada Blackbox | 840 0 | 110 0 | 180 0 | 350 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 23.700,00 | |
31 3 | GOP.O | SSCCOS002 | Baia COS menor | - | Bancad a | - | 1 | Bancada Blackbox | 630 0 | 110 0 | 160 0 | 280 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de | R$ 17.800,00 |
Controle do COS | ||||||||||||||||||
31 4 | GSC.O | XXXXXX000 | Videowall COS | - | Videow all | - | 4 | VideoWall 15 Monitores Samsung com estrutura e Servidor HP Tower 5810 | 480 0 | 300 0 | 400 | 450 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do CST | R$ 200.000,00 | |
31 5 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
31 6 | GSC.O | SSCCOS013 | Baia COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
31 7 | GSC.O | SSCCOS014 | Baia COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
31 8 | GSC.O | SSCCOS015 | Baia COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
31 9 | GSC.O | SSCCOS016 | Baia COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 0 | GSC.O | SSCCOS017 | Baia COS maior | Posto 1 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 1 | GSC.O | SSCCOS018 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 2 | GSC.O | SSCCOS019 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 3 | GSC.O | SSCCOS020 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 |
32 4 | GSC.O | SSCCOS021 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 5 | GSC.O | SSCCOS022 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 6 | GSC.O | SSCCOS023 | Baia COS maior | Posto 2 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 2ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 7 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 8 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
32 9 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
33 0 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
33 1 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 | 330 | 70 | 12 | Sim | 4ª | Xxxx 000 (COS) Bloco E | 4º Andar - Sala de Controle do COS | R$ 1.200,00 | |
33 2 | GSC.O | XXXXXX000 | Xxxx COS menor | Posto 3 | Monito r | - | 1 | Monitor Philips 23" com Braço | 550 |