MODALIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO PRESENCIAL No 023/2017/CPL/PMA
O B J E T O
Contratação de Empresa (Jurídica ou Física) para locação de veículos Fluvial (Voadeira, Barco e Balsa), aéreo (Avião bimotor), para atender a demanda desta Administração,
Data: 13/06/2017 às 09:00 horas
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de AFUÁ, sito na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Afuá, Estado do Pará.
Prezados (as) Senhores (as):
Visando eventual necessidade de comunicação direta entre esta Prefeitura Municipal de Afuá - Setor de Licitações e as empresas interessadas em participar da presente licitação, solicitamos preencher e enviar os dados do Termo de Recebimento de Edital para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
O não envio dos dados eximirá a Administração de responsabilidade de comunicação direta de eventos relacionados ao procedimento licitatório, ressalvada a obrigatoriedade, pela legislação de referência, de sua publicação na Imprensa Oficial e/ou em jornal de grande circulação.
Afuá - Pará, 29 de maio de 2017
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx da PMA
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 023/2017 - PMA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (JURÍDICA OU FÍSICA) PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FLUVIAL (VOADEIRA, BARCO E BALSA), AÉREO (AVIÃO BIMOTOR), PARA ATENDER A DEMANDA DESTA ADMINISTRAÇÃO.
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
NOME PARA CONTATO:
TELEFONE: FAX:
CIDADE/ESTADO:
E-MAIL:
Recebemos da Prefeitura Municipal de Afuá - Setor de Licitações, nesta data, cópia do Edital da Licitação acima identificada.
, de de 2017
Assinatura
(Assinatura é opcional e caso de envio por e-mail)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017
O Município de Afuá, por intermédio do Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, designado pelo Decreto nº 022 de 05 de janeiro de 2017 e Processo Administrativo nº 1.243/2017, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo Menor Preço por lote, objetivando a Contratação de Empresa (Jurídica ou Física) para locação de veículos Fluvial (Voadeira, Barco e Balsa), aéreo (Avião bimotor), para atender a demanda desta Administração, com abertura das propostas para o dia 09/06/2017, às 09:00 horas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação - PMA, situada na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Afuá, Estado do Pará.
A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e seus regulamentos; Lei Estadual nº 6.474 de 06/08/2002, regulamentada pelo Decreto n° 0199, de 09/06/2003; Lei Estadual no 5.416, de 11/12/86, naquilo que não conflitar com os citados dispositivos e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das condições previstas neste Edital e seus anexos, conforme dispõe as cláusulas a seguir.
O presente Edital poderá ser consultado ou adquirido no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx , Portal do TCM e na Sala da Comissão Permanente de Licitação – Prefeitura Municipal de Afuá, no endereço acima citado, nos seguintes horários: das 8:00 às 14:00 horas, a partir da data da publicação.
Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão pública na data determinada acima, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido.
1 – Objeto:
1.1 – O Objeto do presente Edital é a Contratação de Empresa (Jurídica ou Física) para locação de veículos Fluvial (Voadeira, Barco e Balsa), aéreo (Avião bimotor), para atender a demanda desta Administração, conforme Termo de Referencia.
2 – RECURSO ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a PMA utilizar-se-á da Funcional Programática:
10 – GABINETE DO VICE-PREFEITO
04.122.0037.2-001 – Manutenção do Gabinete do Vice Prefeito 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0036.2-003 – Funcionamento do Gabinete do Prefeito 04.122.0037.2-005 – Manutenção da Representação em Belém 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
04.122.0051.2-009 – Manutenção da Secretaria de Gestão 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1002.2-020 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0132.2-031 – Manutenção do PETI
08.243.1315.2-032 – Serviços Sócio Educativo Pro jovem
08.244.0137.2-033 – Manutenção das Ativ. de Apoio e Coordenação Geral 08.244.1002.2-034 – Manutenção dos Programas do FMAS
08.244.1315.2-035 – Atividades do Centro de Referência – CRAS 08.244.1315.2-036 – Atividades Sócio Educativas – Proteção Básica 08.244.1315.2-037 – Manutenção do Programa PAIF
08.244.1315.2-038 – Manutenção do Programa Bolsa Família – IGDBF 08.244.1315.2-039 – Manutenção do Programa IGDSUAS 08.244.1316.2-040 – Atividades Sócio Educativas-Proteção Especial
08.244.1316.2-041 – Atividades do Centro de Ref. de Assis. Social – CREAS 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.1203.2-047 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
18 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0200.2-052 – Manutenção dos Postos de Saúde Zona Rural 10.301.0200.2-053 – Manutenção da Unidade de Saúde 10.301.0200.2-054 – Manutenção do PAB
10.301.0200.2-056 – Manutenção de Atenção Básicas de Saúde 10.301.0203.2-058 – Manutenção do Programa Saúde da Família – PSF
10.301.1203.2-060 – Manutenção das Atividades de Apoio e Coordenação Geral 10.304.0235.2-062 – Programa de Ações Básicas de Vigilância Sanitária 10.305.0220.2-063 – Apoio a Vigilância Epidemiologia e Controle de Doenças 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.1203.2-064 - Manutenção da Secretaria de Educação 12.362.0415.2-073 – Apoio ao Ensino Médio
12.364.0440.2-074 – Manutenção do Ensino Superior
12.365.0450.2-075 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Pré-Escolar 12.367.0468.2-076 – Desenvolvimento da Educação Especial 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
20 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0037.2-078 - Manutenção da Atividade de Apoio e Coordenação Geral 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
15.122.1203.2-090 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infra estrutura 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
22 – SEMTELC – SEC. MUNICIPAL DE TUTRISMO ESPORTE LASER E CULTURA
13.392.0471.2-098 – Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município
13.813.1203.2-099 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo Esporte Laser e Cultura
27.812.0743.2-100 – Apoio ao Desporto e Lazer 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
24 - FUNDEB
12.361.1313.2-109 – Manutenção do FUNDEB Administrativo Ensino Fundamental 40% 12.365.0450.2-110 – Manutenção do FUNDEB Administrativo Ensino Infantil 40% 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
26 – FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – FEMMA
18.122.0612.2-113 – Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
29 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMAMB
18.541.0612.2-119 – Funcionamento da Secretaria de Meio Ambiente 3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.1 - O julgamento do presente Pregão far-se-á pelo critério MENOR PREÇO POR XXXX.
4 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 – Poderão participar do presente pregão pessoas físicas e jurídicas, devidamente habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste edital e anexos, a que aceitem as normas estabelecidas.
4.2 – Documentação necessária:
I – Pessoa Física:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;
c) Título de Eleitor e Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
d) Comprovante de endereço;
e) Certidão Negativa Municipal;
f) Comprovante de inscrição e registro na Marinha do Brasil
II – Pessoa Jurídica:
a) Cartão do CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal,
c) Prova de Regularidade com o FGTS;
d) Cédula de Identidade e CPF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
f) Contrato Social ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil;
g) Última alteração contratual;
h) Comprovante de inscrição e registro na Marinha do Brasil
2.2.1 – Toda documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório ou pela Administração, mediante os originais.
2.2.2 – Não será credenciado o prestador de serviço que não apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes deverão conter a numeração de referência (Envelope n.° 01 - PROPOSTA COMERCIAL e Envelope n.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), bem como a indicação da modalidade da licitação e o número, o nome do órgão responsável pela licitação, a indicação da razão social e do CNPJ, endereço completo do(a) proponente, o dia e horário de realização do certame licitatório;
I – ENEVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
I – ENEVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
5.2 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.2.1 - Na data, hora e local designado para a sessão, os interessados ou representantes dos proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro munidos dos seguintes documentos:
a) Instrumento público ou particular de procuração ou documento equivalente com firma reconhecida, contendo poderes expressos para fazer lances verbais ou deles desistir, negociar preços com ao Pregoeiro e interpor e desistir de recursos, sob pena de não poder se manifestar durante a sessão, ficando com sua proposta prejudicada pela falta de lances verbais. No ato deverá apresentar cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio respectivo estatuto social e suas respectivas alterações, devidamente
registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, a fim de que seja verificada a legitimidade do outorgante.
b) No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, este deverá apresentar por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da Equipe de Apoio do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura, bem como fotocópia autenticada de identificação pessoal.
c) Declaração de atender as condições exigidas no edital pertinentes à habilitação, bem como as penalidades aplicáveis no caso de licitar de má fé, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.
d) O credenciamento, de que trata as alíneas anteriores, deverá ser entregue obrigatoriamente em separado dos envelopes de "Proposta" e de "Documentos de Habilitação".
5.1 - Os envelopes deverão conter a numeração de referência (Envelope n.° 01 - PROPOSTA COMERCIAL e Envelope n.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), bem como a indicação da modalidade da licitação e o número, o nome do órgão responsável pela licitação, a indicação da razão social e do CNPJ, endereço completo do(a) proponente, o dia e horário de realização do certame licitatório;
I – ENEVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
I – ENEVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA DA ABERTURA:
6 - DA PROPOSTA
6.1 - O envelope de proposta deverá conter a carta-proposta e o orçamento.
6.2 - A carta-proposta, a ser elaborada na forma do modelo constante do Anexo, deverá atender aos seguintes requisitos formais:
a) indicar o valor unitário e global do objeto licitado, transcrito em moeda oficial brasileira, em algarismos arábicos,
b) ser redigida em idioma nacional, de forma clara e detalhada, emitida por computador ou datilografada, isenta de emendas ou rasuras, e, ao final, assinada pelo representante legal da empresa;
c) incluir a individualização da licitante, com razão social, CNPJ, endereço completo e telefone e o nome do banco, com os números da conta corrente e da agência, no qual serão creditados quaisquer eventuais pagamentos;
d) indicar prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 10.520/02.
6.3 - Não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.4 - O orçamento deverá indicar a descrição do objeto licitado e o valor unitário e total para cada item.
6.5 – Quando os itens estiverem agrupados por lote ou grupos a licitante interessada deverá ofertar preço para todos os itens do lote/grupo que tiver interesse em participar.
6.6 - Todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos deverão ser incluídos no orçamento, devendo a licitante prever todo o serviço ou material necessário à prestação do objeto, mesmo quando não expressamente indicado, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
6.7 - No caso de divergência entre os valores indicados na carta-proposta e no orçamento, prevalecerão os últimos.
6.8 - Na eventual divergência entre valores unitários e globais, prevalecerão os primeiros.
6.9 - A carta-proposta e o orçamento deverão ser assinados pelo representante legal da licitante, o qual deverá estar credenciado para esse fim, sob pena de desclassificação.
7 – SESSÃO DO PREGÃO
7.1 A sessão do pregão será realizada no local, data e no horário indicado no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, devendo o interessado ou seu representante legal, a quando da abertura da sessão pelo Pregoeiro, proceder ao respectivo credenciamento.
7.2 - Os documentos de credenciamento passarão a compor o processo;
7.3 - Após o credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes;
7.4 - Recolhimento dos envelopes "proposta" e "documentos de habilitação";
7.5 - Abertura dos envelopes "proposta" e análise das exigências solicitadas no Edital;
7.6 - Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com o solicitado no edital com relação ao item 6 (Da proposta) e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
7.7 - Indicação dos licitantes que participarão da rodada de lances verbais; após isto, será efetuada a leitura, em voz alta, dos preços cotados pelas firmas classificadas;
7.7.1 - Da rodada de lances verbais participará o licitante que ofertar o menor preço e todos os demais cujas propostas econômicas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço;
7.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, na rodada de lances verbais, participarão as empresas ofertantes das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços oferecidos;
7.8 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes considerar necessário a Pregoeiro;
7.8.1 - A convocação para a oferta de lances, pelo Pregoeiro, terá como referencial os valores ofertados, iniciando-se com a empresa ofertante do maior preço e finalizando com a ofertante do menor preço, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço. O primeiro lance verbal da sessão deverá cobrir o valor da proposta escrita de menor preço. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o qual definirá a seqüência dos lances seguinte;
7.8.2 - O licitante que não apresentar seu lance na forma indicada no subitem 7.8.1, quando convocado a fazê-lo pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas;
7.8.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no título 8 (PENALIDADES E MULTAS), deste Edital.
7.9 - Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
7.9.1 - Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.9.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2.1 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no caput deste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.9.3 - Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.9.4 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.9.7 - O disposto nos subitens 9.9.3 e 9.9.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.10 As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, conforme o caso, sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade (art. 72, da LC 123/2006).
7.11 - Ordenamento das empresas por preço;
7.12 - Análise da proposta de menor preço, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, devendo a Pregoeiro decidir motivadamente a respeito;
7.13 - Negociação direta com o proponente de menor proposta, para a obtenção de melhor preço, se for o caso;
7.14 – Caso se torne necessário, o Pregoeiro adotará, como critério para desempate, na abertura das propostas, o sorteio, a ser realizado na mesma sessão;
7.15 - Verificação das condições de habilitação do licitante que apresentar a proposta de menor preço, passando para a análise da subseqüente, observada a ordem de classificação, caso o primeiro não atenda às exigências editalícias, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;
7.16 - Aclamação do licitante vencedor;
7.17 - Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço mais reduzido para o material cotado.
7.18 – A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.19 - Em cumprimento ao artigo 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado:
7.19.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.19.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.19.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.20 - Vistas e rubricadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes todas as propostas, os documentos de habilitação do vencedor e os envelopes de habilitação remanescentes;
7.21 - Manifestação dos demais licitantes quanto à intenção de recorrer, devidamente motivada, se houver manifestação positiva nesse sentido;
7.22 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.23 - Em havendo interesse em recorrer, será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contando o prazo a partir do encerramento da sessão. Neste caso, os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contra-razões.
7.24 - Os recursos interpostos e as respectivas contra-razões serão deliberados pelo senhor Xxxxxxxx, após apreciação pelo Pregoeiro.
7.25 - O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusivamente dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.26 - Em não havendo recurso, o Pregoeiro fará imediatamente a Adjudicação do objeto ao vencedor;
7.27 - Em havendo recurso, caberá ao senhor Prefeito, após deliberar sobre o mesmo, fazer a adjudicação ao licitante vencedor.
7.28 - Fechamento e assinatura da ata da reunião pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes;
7.29 - Devolução dos envelopes "documentos de habilitação" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º e 3º classificados na ordem crescente dos preços propostos, que ficarão retidos até à assinatura do contrato pelo licitante vencedor;
7.30 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 – PENALIDADES E MULTAS
8.1. A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal poderá ser aplicada, a critério da PMA, ao licitante ou ao contratado, nos seguintes casos:
a) não apresentação, na sessão do pregão, da documentação exigida para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo de sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do pregão;
f) cometimento de xxxxxx ou fraudes na execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública ;
8.2. Pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, a CONTRATANTE poderá aplicar, além da rescisão, as seguintes sanções ou outras, na forma da lei:
a) Multa de 0,34 % sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso;
b) No caso de atraso ou descumprimento do contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, a PMA poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor Item do Contrato, devidamente atualizado na data do pagamento, independente de qualquer outra providência de ordem legal;
8.3. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será proposta ao Prefeito da PMA quando constatada as situações indicadas no subitem 8.1.
9 – IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS
9.1 - Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante a Administração, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data
de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
9.2 - A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
9.3 - Dos atos e decisões relacionados com o pregão cabe recurso, nos seguintes casos:
a) Julgamento da (s) proposta (s), habilitação ou inabilitação;
b) Anulação ou revogação do pregão;
c) Aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Pará.
9.4 - O recurso de que trata a alínea "a" do subitem 11.3 dependerá de manifestação do licitante, nesse sentido, ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A não apresentação de memoriais configurará a desistência do direito de recorrer;
9.5 - Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
9.6 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
9.7 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será efetuado pelo Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Afuá, sendo creditado em conta corrente da contratada através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes no Lote contratado, devendo ser emitida a Nota Fiscal/ Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a descriminação dos materiais fornecidos. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subseqüente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
10.2 - A Administração exigirá a comprovação de regularidade fiscal, tais como: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); prova de inscrição no cadastro de contribuintes ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro
equivalente, na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei da empresa contratada na ocasião do pagamento da fatura.
11 – CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
11.1 - Em caso de prorrogação e, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, os preços contratados poderão ser reajustados, desde que devidamente justificado tal ajuste.
12 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência estabelecido até 31 de dezembro de 2017, a contar da data de sua assinatura, e durante a sua vigência, poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período, conforme disposição da Lei No 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
12.2 – Para efeito de prorrogação contratual o interessado deverá manifestar-se no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e será sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a PMA.
13 - HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Em não sendo interposto recurso, o Pregoeiro encaminhará imediatamente o processo ao senhor Prefeito para homologação.
13.2 – Em havendo recurso, o senhor Prefeito, após deliberar sobre o mesmo e fazer a adjudicação do objeto ao licitante, homologará o processo.
14 – CONTRATAÇÃO E SUPERVISÃO
14.1 – O Contrato com o licitante vencedor será formalizado de acordo com a minuta anexa, regulado pelas cláusulas nele especificadas e as disposições legais e regulamentares concernentes, sendo complementado, nas omissões, pela proposta apresentada, que o integra, para todos os efeitos legais e conhecimento das partes.
14.2 – A PMA, ora designada como licitador, poderá considerar residido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpretação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer titulo, se a Contratada:
14.2.1 – Deixar de executar o serviço contratado, nos prazos estipulados, ou infringir qualquer disposição contratada.
14.2.2 – Tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se.
14.2.3 – Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço.
14.2.4 – Xxxxxxx, injustificadamente, o fornecimento.
14.2.5 – Cometer faltas ou atrasos injustificados durante o fornecimento.
14.2.6 – Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
14.2.7 – Na rescisão do contrato, a PMA aplicará as penalidades previstas no item
10.1 deste Edital, reservando-se, ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
14.3 – Constituem obrigações da Contratada, dentre outras previstas em contrato:
14.3.1 - Executar o fornecimento de acordo com o que está estabelecido neste Edital:
16.3.2 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto ao fornecimento contratado.
14.4 - Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o fornecimento dos materiais contratados, será Objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, na qualidade de Fiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim.
14.5 - A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, a sua ocorrência, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
14.6 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao Objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
15.2 – Esta licitação poderá ser revogada por interesse público ou anulada por ilegalidade, de oficio ou mediante provocação de terceiros;
15.3 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.4 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.5 - É facultado a Pregoeiro:
a) Promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes e não firam o entendimento da proposta assim como o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
15.6 - Na convocação dos remanescentes, será observada a ordem de classificação final da sessão originária do pregão e o disposto nos itens 9.11 e 9.13, devendo o(s) convocado(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão;
15.7 - Somente será considerado habilitado o licitante que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da proposta de preço e que apresentar, na abertura dos documentos de habilitação, os documentos que porventura estiverem vencidos;
15.8 - Os licitantes remanescentes convocados na forma dos subitens 9.11 e 9.13 se obrigam a atender à convocação, no prazo fixado no Edital, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação;
15.9 – No momento da entrega as notas fiscais, deverão constar às descrições de todos os itens com seus respectivos valores.
15.10 – O simples comparecimento à Licitação implica na afirmação do Licitante de que está de posse, conhece e examinou detalhadamente toda a documentação do presente Pregão, que verificou e se inteirou de todos os elementos técnicos, e que ao formular sua Proposta, não encontrou discordância nos dados e condições fornecidas.
15.11 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência.
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo III – Modelo Termo de Credenciamento.
Anexo IV - Modelo da Declaração dos Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação.
Anexo V – Modelos de Declarações. Anexo VI – Modelo Carta Proposta
Anexo VII - Minuta de Contrato (locação barcos, voadeiras e balsa) Anexo VIII – Minuta de Contrato (locação de veículos)
15.12 - Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro, no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Afuá, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15.13 - As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Afuá/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
AFUÁ (PA), 29 de maio de 2017.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:22589333234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX:22589333234
Dados: 2017.05.29 14:16:28 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS FLUVIAIS (BARCOS E VOADEIRAS COM CONDUTORES), FRETAMENTO DE AVIÃO BIMOTOR, FRETAMENTO DE LOCAÇÃO DE BALSA, PARA ATENDER A DEMANDA DESTA ADMINISTRAÇÃO.
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE I- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 100 (CEM PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 02 (DOIS) PISOS, COM CAMARORES, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER O PERÍODO 26 À 31/07/2017 DO FESTIVAL DO CAMARÃO 2017. | R$ 1.800,00 |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE II- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 100 (CEM PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 02 (DOIS) PISOS, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | R$ 1.800,00 |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE III- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. | R$ 500,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE IV- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | R$ 500,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE V- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | R$ 500,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE VI- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA | R$ 500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | ||
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE VII- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. | R$ 500,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE VIII- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | R$ 500,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE IX - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | R$ 350,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE X - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM | R$ 350,00 |
CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | ||
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE XI - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | R$ 350,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE XII - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO. | R$ 350,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE XIII - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | R$ 350,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE XIV - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE | R$ 350,00 |
SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. | ||
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO FRETE | |
LOTE XV - FRETE DE AVIÃO: BIMOTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA COM CONDUTOR E CAPACIDADE PARA 06 PASSAGEIROS, REVISADA E ABASTECIDA, PARA VIAGENS DE IDA E VOLTA AO TRECHO BELÉM/AFUÁ/BELÉM. | R$ 5.000,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA | |
LOTE XVI - FRETE DE BALSA: EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA COM CONDUTOR, PARA ATENDER O XXXXXXX XX 00 X 00 XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX/0000. | R$ 2.000,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MENSAL | |
LOTE XVII - LOCAÇÃO DE BALSA: EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA SEM CONDUTOR, COLOCADA A DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. | R$ 5.000,00 | |
2 – DO PAGAMENTO
2.1 – A nota fiscal deverá vir acompanhada da Certidão de Tributos Federais e do CRF do FGTS para posterior pagamento. (XXXXXX XXXXXXXX) e Certidão de Tributos Federais e Certidão de Tributos Xxxxxxxxxx (PESSOA FÍSICA).
2.2 – Casa a certidão ou certificado estejam vencidos, o pagamento ficará retido até sua regularização.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
ANEXO II - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/CPL/PMA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF nº DECLARA, para fins do disposto no item 5.2 do Edital do Pregão Presencial nº 023/2017/CPL/PMA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2017.
(Representante Legal)
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO III - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/CPL/PMA MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede à , na cidade de
, C.N.P.J. nº , por seu representante legal abaixo identificado, CREDENCIA o(a) Sr.(a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº e C.P.F. nº , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Afuá, nos atos relacionados à modalidade Pregão Presencial, podendo para tanto formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor ou desistir de recursos, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e, de modo geral, praticar todos os atos necessários e inerentes ao certame.
(Localidade), ...... de de 2017.
Assinatura
Nome Legível do representante legal da empresa
R.G/Órgão Expedidor
ANEXO IV - EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/CPL/PMA MODELO DA DECLARAÇÃO DOS CUMPRIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Após análise do Edital, nós, abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de AFUÁ, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope 2 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o que dispõe o Art.4º, VII da Lei Federal nº 10.250, de 17/07/2002, para participação no Pregão Presencial nº , que realizar-se-á no dia
/ / , às .
Localidade, de de 2017.
(Nome e assinatura da pessoa com poderes para fazer a declaração)
XXXXX X – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/CPL/PMA DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ........, CNPJ n.º ......., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão n.º 023/2017/CPL/PMA, promovido pela PMA, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Localidade), ...... de de 2017.
........................................................
(nome e n.º da CI do declarante)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº
8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, constante do Decreto n.º 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
)
(Localidade), ...... de de 2017.
........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) ......., CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a) ......................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e do
CPF nº , DECLARA para os devidos fins, que possui as condições
operacionais necessários ao cumprimento do objeto licitado. (Localidade), ...... de de 2017.
........................................................
(representante legal)
XXXXX XX – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017/CPL/PMA MODELO DA CARTA PROPOSTA
Prezados Senhores,
A empresa razão social do licitante, com sede endereço da sede da licitante, telefone (00) , inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, por meio de seu representante legal abaixo assinado e após ter examinado o Edital do Pregão em epígrafe e seus anexos, apresenta proposta comercial para o objeto correspondente, no valor de R$ , (xxxx reais), conforme detalhado.
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE I- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 100 (CEM PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 02 (DOIS) PISOS, COM CAMARORES, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER O PERÍODO 26 À 31/07/2017 DO FESTIVAL DO CAMARÃO 2017. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE II- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 100 (CEM PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 02 (DOIS) PISOS, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE III- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE IV- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS |
CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE V- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE VI- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE VII- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE VIII- LOCAÇÃO DE BARCO C/ CONDUTOR: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 40 (QUARENTA PESSOAS), BAIXO CALADO 02 (DOIS) TRIPULANTES, COM 01 (UM) PISO, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE PARA ATENDER A DIVERSOS TRECHOS CONFORME NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE IX - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COMBUSTIVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE X - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS |
PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE XI- LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE XII - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE XIII - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE XIV - LOCAÇÃO DE VOADEIRA: CAPACIDADE NO MÍNIMO PARA 06 (SEIS PESSOAS), COM CONDUTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE NAVEGAÇÃO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA, PARA TRECHOS DIVERSOS CONFORME NECESSIDADES PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO FRETE |
LOTE XV - FRETE DE AVIÃO: BIMOTOR, EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA COM CONDUTOR E CAPACIDADE PARA 06 PASSAGEIROS, REVISADA E ABASTECIDA, PARA VIAGENS DE IDA E VOLTA AO TRECHO BELÉM/AFUÁ/BELÉM. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO DIÁRIA |
LOTE XVI - FRETE DE BALSA: EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA COM CONDUTOR, PARA ATENDER O XXXXXXX XX 00 X 00 XX XXXXX XXXXXXXX |
XX XXXXXXX/0000. | |
ESPECIFICAÇÃO | PREÇO MENSAL |
LOTE XVII - LOCAÇÃO DE BALSA: EM PERFEITA CONDIÇÕES DE TRÁFICO, CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA TRAÇADA SEM CONDUTOR, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. |
Todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado estão inclusos na proposta. Outrossim, informo que todos os eventuais pagamentos deverão ser depositados na conta corrente n.º da agência do Banco . O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes, nos termos do art. 6.º da Lei n.º 10.520/02.
Afuá-PA, / /2017.
(nome legível do representante legal da licitante)
(n.º da carteira de identidade com indicação do órgão expedidor)
Observação: Apresentar preferencialmente em papel timbrado da licitante e dentro do envelope 1
– Da Proposta.
ANEXO VII - MINUTA CONTRATUAL PARA CONTRATAÇÃO DE BARCOS/VOADEIRAS E BALSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FLUVIAL, CONFORME EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017, QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO.
Pelo presente instrumento particular, de um lado O Município de Afuá, (SECRETARIA OU FUNDO) com sede à , nº - Centro, CNPJ nº doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) senhor(a) Secretario (a) a municipal
, , Residente e Domiciliado a Rua , Nº ,
Bairro , Cidade , Portadora do RG N° e CPF Nº
e de outro lado, ,
CNPJ/CPF , Endereço: , nº , Cidade , doravante designado simplesmente “CONTRATADO”, tem justo e avençado o presente contrato para prestação de serviços de transporte fluvial, tudo de acordo com a legislação, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO declara que aceita prestar o serviço de transporte fluvial, objeto deste contrato, com total observância do regime da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGACÕES DO CONTRATADO
1. É dever do CONTRATADO a segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato.
2. A obrigatoriedade de o prestador manter o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
3. O compromisso de a entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados e/ou colocados à disposição;
4. Fica obrigado ao Contratado a prestação do serviço conforme determinado no Edital Convocatório.
5. A manutenção dos barcos; combustível e equipamentos obrigatórios, ficará por conta do contratante.
6. A de não haver cobrança complementar direta dos usuários;
7. A de seguir o fluxo de encaminhamentos definidos pela CONTRATANTE;
8. A de disponibilizar imediatamente os horários disponíveis de atendimento para a Secretaria Municipal .
Parágrafo Único: O CONTRATADO será responsável pelas consequências decorrentes de culpa de profissionais individualmente e/ou em equipe.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, serão pagos ao CONTRATADO, conforme serviços prestados, pela CONTRATANTE, de acordo com os valores estipulados no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2017.
Parágrafo Único: Este pagamento ocorrerá até 30 dias após a liberação do Boletim de Produção dos serviços, conforme relatório emitido pela secretaria para faturamento.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO mediante apresentação de RPS (Relatório de Produção dos Serviços) e respectiva
documentação complementar, os valores Líquidos que lhe forem devidos, deduzidos, se for o caso, as multas que se tornaram devidas.
§ 1º - A CONTRATANTE liquidará as contas mensais apresentadas pelo(a) CONTRATADO no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua aprovação, ressalvada a hipótese de suspensão e/ou interrupção da conferência, ou do processamento da documentação, por motivos administrativos ou técnicos, o que implicará em correspondente dilatação do prazo.
§ 2º - As eventuais reclamações, retificações ou impugnações da CONTRATANTE, relativamente às contas apresentadas pelo CONTRATADO, serão feitas por escrito. CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância do regime assistencial de que trata a “CLÁUSULA PRIMEIRA”
§ 1º - O CONTRATADO proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que a CONTRATANTE designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada; bem como a qualquer outro servidor da CONTRATANTE no desempenho de suas funções.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta “CLÁUSULA” terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços bem como o controle “a posteriori” de serviços prestados, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação de serviços realizados; assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá, nem reduzirá, a responsabilidade do CONTRATADO, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais corresponsabilidade da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais comprovantes de recolhimento junto a CND da Fazenda Municipal à CONTRATANTE e sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade.
CLÁUSULA SETIMA: O presente contrato subordina-se a plano de despesa/reembolso compatível com os recursos pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATANTE providenciará as publicações resumidas, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São Francisco, bem como o termo aditivo, se for o caso, e outras determinadas em lei.
CLAÚSULA NONA: A inobservância, pelo CONTRATADO, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:
a) Advertência;
b) “multa dia” de caráter penal;
§ 1º - A “multa-dia” corresponderá a 1/60 (um sessenta avos) do valor do último faturamento mensal liquidado.
§ 2º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta CLÁUSULA não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que
o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.
§ 3º - Independentemente da ordem de sanções, a CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo
fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea “c” do “caput” desta CLAÚSULA, nos casos previstos na cláusula Décima.
CLAÚSULA DÉCIMA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observado os artigos 79 § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.
Parágrafo Único: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 10(dez) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Contrato terá vigência a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2015, hipótese em que se observará, no que couber, o disposto no parágrafo único da CLÁUSULA DÉCIMA.
Parágrafo único – Mediante acordo entre as partes o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, de conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os recursos para atender as despesas da CONTRATANTE, resultantes deste contrato, correrão a conta das dotações orçamentárias DE CADA SECRETARIA OU FUNDO, constante do presente orçamento e para os exercícios subseqüentes, pela dotação que vier a ser alocada para atender as obrigações da mesma natureza.
§ 1º: O presente contrato tem o valor de R$ ( ) por dia trabalhado, com base nos dados estipulados nas cláusulas próprias, segundo os preços de remuneração constantes das normas especificas que vigorarem para as respectivas prestações. Poderá ocorrer a atualização deste valor por ato da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: o presente contrato foi celebrado em conformidade com o despacho do Sr. Prefeito Municipal, que reconheceu no caso, a ocorrência de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por inviabilidade competição.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Afuá-PA, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indireta relacionada com este contrato.
E por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo. Afuá-PA, de 2017.
Município de Afuá
Contratante Contratado
Testemunhas: