MINUTA DE CONTRATO DE DEPOSITO
MINUTA DE CONTRATO DE DEPOSITO
Atraves deste instrumento de contrato de deposito, o Municipio de Uberaba, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ sob no ............, neste ato representado pelo seu Prefeito (nome), doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, a (NOME DA SPE), sociedade de propósito especifico de direito privado, (qualificacao), neste ato representada por seu(s) diretor(es)..... (qualificação), doravante denominada simplesmente SPE, ambos em conjunto doravante denominados simplesmente PARTES, considerando-se que encontram-se contratadas através do contrato no (numero), cujo objeto é a parceria publico-privada para prestação dos serviços de iluminação publica no Municipio de Uberaba, darão causa a recursos a serem depositados no Banco (nome do banco), instituição financeira brasileira oficial, (qualificação), neste ato representada por seu(s) diretor(es)......(qualificação), doravante denominado simplesmente AGENTE XXXXXXXXXX, tem entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE DEPOSITO, e acordam o seguinte:
Clausula Primeira – Termos e condições
1.1 Caracterização dos recursos. O MUNICIPIO depositara, por forca do determinado no art. xx, da Lei municipal no xxx, de (data) om periodicidade mensal, os recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Publica – COSIP, em conta corrente de sua titularidade, mantida pelo AGENTE FIDUCIARIO. Esta conta será denominada CONTA DE DEPOSITO.
1.2 Tratamento da CONTA DE DEPOSITO. Os recursos que venham a ser depositados na CONTA DE DEPOSITO terão remuneração a ser definida através de resolução das PARTES, após a abertura da conta, segregada de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPOSITO. Essa conta terá o numero................, e será mantida na Agencia ......................, do AGENTE FIDUCIARIO.
1.3 Investimentos da CONTA DE DEPOSITO. Os recursos existentes na CONTA DE DEPOSITO serão investidos e reinvestidos pelo AGENTE FIDUCIARIO, nos investimentos determinados pelas PARTES, por escrito, dentre as modalidades existentes nas carteiras de investimento mantidas e operadas pelo AGENTE FIDUCIARIO. O AGENTE FIDUCIARIO fornecerá relatórios, com periodicidade mensal, refletindo as transações realizadas na CONTA DE DEPOSITO. O AGENTE FIDUCIARIO terá o direito de liquidar todos os investimentos realizados, a fim de fazer os desembolsos necessários, nos termos deste CONTRATO DE DEPOSITO.
Parágrafo único. O AGENTE FIDUCIARIO não terá nenhuma responsabilidade por qualquer prejuízo sofrido como resultado de todo o investimento feito em conformidade com as instruções das PARTES, ou como resultado de qualquer liquidação de qualquer investimento antes de seu vencimento ou com a não obtenção de resultado programado para qualquer investimento advindo de instrução das PARTES.
1.4 Procedimentos e instruções de pagamento. A CONTA DE DEPOSITO, juntamente com todos os juros recebidos nessa conta, ficando claro que os juros se constituem como parte integrante da CONTA DE DEPOSITO, será mantida, e seus recursos desembolsados de acordo com os termos deste CONTRATO DE DEPOSITO. As PARTES reconhecem que o AGENTE FIDUCIARIO está autorizado a utilizar as instruções de transferência de fundos para desembolsar os recursos existentes na CONTA DE DEPOSITO, sem a emissão de ordem adicional, conforme estabelecido no item 3.2, na forma determinada no anexo A deste contrato. Os desembolsos serão realizados através da seguinte movimentação:
Conta para debito – CONTA DE DEPOSITO
Titularidade: Município de Uberaba
Numero:
Agencia:
Conta para credito:
Titularidade: (SPE)
Numero:
Agencia:
Banco:
1.5 Rescisão. Este CONTRATO DE DEPOSITO estará rescindido de pleno direito no caso da ocorrência de qualquer dos seguintes eventos:
1.5.1. A descontinuidade de carreamento dos recursos da COSIP para a CONTA DE DEPOSITO, por qualquer motivo, em conformidade com as disposições do item 1.4 deste instrumento.
1.5.2. O decurso do prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a partir da data da emissão da ordem de inicio da prestação dos serviços deste contrato, emitida em conjunto pelas PARTES, caso em que o saldo remanescente da CONTA DE DEPOSITO sera desembolsado de acordo com as disposições do item 1.4.
Clusula Segunda - Disposições sobre o AGENTE FIDUCIARIO
2.1. Limitação da capacidade do AGENTE FIDUCIARIO.
2.1.1. O presente CONTRATO DE DEPOSITO expressa e exclusivamente estabelece os deveres do AGENTE FIDUCIARIO com relação a quaisquer e todos os assuntos pertinentes deste instrumento, não havendo para o AGENTE FIDUCIARIO quaisquer deveres ou obrigações tácitas ou implícitas. Este CONTRATO DE DEPOSITO constitui o único acordo entre o AGENTE FIDUCIARIO e as PARTES em relação ao objeto deste contrato, e nenhum outro acordo celebrado entre as PARTES, em conjunto ou isoladamente, será considerado como obrigação inerente ao AGENTE FIDUCIARIO, no todo ou em parte.
2.1.2. O AGENTE FIDUCIARIO irá atuar apenas e tão somente como executor dos depósitos aqui determinados e das movimentações financeiras aqui autorizadas, não se responsabilizando de qualquer forma pela suficiência, exatidão, autenticidade ou validade do objeto deste CONTRATO DE DEPOSITO ou qualquer parte dele, pela a forma de sua execução ou pela identidade ou autoridade de qualquer pessoa envolvida nos atos aqui previstos. O AGENTE FIDUCIARIO não terá qualquer obrigação de investigar ou inquirir sobre a validade ou a exatidão de qualquer documento, acordo, instrução ou pedido que lhe for enviado, não podendo ser responsabilizado por agir ou não agir de acordo com qualquer documento, acordo, instrução ou solicitação que lhe haja sido enviada e que não seja autentica. O AGENTE FIDUCIARIO não será, de nenhuma maneira, responsável por notificar, nem será o seu dever notificar, a qualquer das PARTES ou qualquer outra parte interessada no presente contrato, acerca de qualquer pagamento determinado por este contrato ou seus anexos.
2.2 Autoridade para agir.
2.2.1. O AGENTE XXXXXXXXXX fica autorizado e obrigado a atuar por meio deste CONTRATO DE DEPOSITO somente em conformidade com as disposições contidas na clausula 1ª.
2.2.2. O AGENTE FIDUCIARIO será resguardado de qualquer responsabilidade por agir em conformidade com qualquer notificação por escrito, pedido, contra-ordem, consentimento, certificado, recibo, autorização, procuração ou outro documento que receba e considere de boa-fé como genuíno, não limitados, mas incluindo itens direcionando o investimento ou não-aplicação dos recursos, itens que solicitem ou autorizem a liberação, o desembolso ou retenção do objeto deste contrato e itens que alterem os termos deste CONTRATO DE DEPOSITO.
2.2.3. Em caso de qualquer disputa ou dúvida quanto às disposições deste contrato, o AGENTE FIDUCIARIO contratara assistência, consultoria ou assessoria jurídica para se resguardar de qualquer obrigação não prevista que eventualmente lhe seja imputada, ficando desde já estipulado que as recomendações jurídicas advindas desse contrato serão seguidas pelo AGENTE FIDUCIARIO. As custas desses serviços jurídicos deverão ser suportadas pelas PARTES, caso reste comprovado que deram causa a tal procedimento.
2.2.4. Em caso de qualquer divergência entre qualquer uma das partes no presente CONTRATO DE DEPOSITO, ou entre as PARTES, no contrato de parceria publico-privada que rege sua relação, que resulte em reclamações ou reivindicações conexas as matérias abrangidas pelo presente contrato, ou no caso de o AGENTE FIDUCIARIO, de boa fé, encontrar-se em dúvida quanto a que medidas tomar em virtude de evento ocorrido em divergência de posição entre as partes ou em desconformidade com o aqui disposto, o AGENTE FIDUCIARIO poderá, a seu critério, recusar-se a cumprir com todas as reivindicações ou exigências sobre tal evento, ou ainda recusar-se a tomar qualquer medida prevista neste instrumento, assim que reste comprovado o desacordo ou duvida, e em qualquer caso, o AGENTE FIDUCIARIO não será ou tornar-se-a responsável de qualquer forma ou perante qualquer pessoa por sua falha ou recusa em agir, permanecendo no direito a continuar a abster-se de agir até que:
2.2.4.1. Os direitos das partes envolvidas no eventual litígio tenham sido total e finalmente julgados por um tribunal de jurisdição competente;
2.2.4.2. Todas as divergências tenham sido julgadas e/ou todas as dúvidas resolvidas por acordo entre os envolvidos, e o AGENTE FIDUCIARIO tenha sido notificado por escrito, em termo(s) assinado(s) por todos os envolvidos. Não obstante o acima exposto, o AGENTE FIDUCIARIO poderá, a seu critério, obedecer à ordem, julgamento, decreto ou imposição de qualquer tribunal, seja com ou sem jurisdição determinada, ou de qualquer ente oficial, ficando o AGENTE FIDUCIARIO autorizado, a seu exclusivo critério, a cumprir e obedecer tais ordens, sentenças, decretos ou imposições. A prerrogativa do AGENTE FIDUCIARIO prevista neste item tem abrangência a todos os atos oficiais que venham a ter repercussão sobre este contrato.
2.2.5. No caso de qualquer controvérsia entre as partes deste contrato não encontrar solução judicial ou extra-judicial, ou no caso de o AGENTE FIDUCIARIO rescindir o presente contrato por motivo que lhe seja de direito, e as partes não elegerem agente que o substitua, o AGENTE FIDUCIARIO terá o direito de ingressar judicialmente para determinar os direitos das partes.
2.3 Remuneração. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o AGENTE FIDUCIARIO terá direito a remuneração, como segue:
2.3.1......
2.4 Indenização. As PARTES concordam solidariamente em indenizar o AGENTE FIDUCIARIO, suas afiliadas e seus diretores, funcionários, sucessores, cessionários, advogados e agentes (cada um denominado simplesmente Parte Xxxxxxxxxx), que sejam declarados isentos de responsabilidade por ato relacionado a este contrato, judicial ou extra-judicialmente, referentes a perdas, custos, reclamações, demandas, despesas, danos, multas e honorários advocatícios sofridos ou incorridos por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE FIDUCIARIO, como resultado de qualquer ato realizado ou não realizado em função deste contrato, ou qualquer litígio ou ação decorrente deste contrato. Essa indenização deve incluir, mas não se limitando a, todos os custos incorridos em conjunto por qualquer Parte Indenizada ou pelo AGENTE FIDUCIARIO.
2.5 Diversos.
2.5.1. O AGENTE FIDUCIARIO não realizara qualquer pagamento, investimento ou outro uso de recursos até que a CONTA DE DEPOSITO tenha os recursos suficientes para tal.
2.5.2.
Fica resguardado ao AGENTE FIDUCIARIO o direito de retirar-se deste
contrato a qualquer momento, mediante notificação por escrito às
PARTES, quando então as partes deverão nomear imediatamente um
sucessor para a função de AGENTE FIDUCIARIO. O AGENTE FIDUCIARIO
devera permanecer na relação contratual ate que as PARTES nomeiem
seu substituto. A permanência, neste caso, não poderá estender-se
por prazo superior a 4 (quatro) meses. Caso esse prazo transcorra, e
as PARTES não hajam elegido um substituto, fica facultada ao AGENTE
FIDUCIARIO a sua retirada imediata desta relação contratual.
2.5.3. Todos os direitos inerentes ao AGENTE FIDUCIARIO permanecerão vigentes mesmo após a rescisão deste contrato.
Clausula Terceira – Disposições gerais
3.1 Desligamento do AGENTE FIDUCIARIO. Após a entrega de toda a documentação exigida para sua retirada deste contrato e de todos os recursos existentes na CONTA DE DEPOSITO, ficam as funções do AGENTE FIDUCIARIO extintas, não havendo mais qualquer obrigação do AGENTE FIDUCIARIO em relação a este contrato.
3.2. Instruções de pagamento. O pagamento da SPE será realizado pelo AGENTE FIDUCIARIO mediante o envio, por parte do MUNICIPIO, do atestado liberatório de pagamento, conforme modelo no ANEXO A. Esse documento será emitido mensalmente, no ultimo dia útil de cada mês, pela Secretaria de Serviços Públicos, na pessoa do Secretario Municipal, que devera firmar o documento ou delegar poderes a funcionário da Secretaria para que o firme. Essa delegação poderá, excepcionalmente, ser realizada também pelo Prefeito. Nesse caso, essa delegação devera ser feita por instrumento emitido pela Secretaria, firmado obrigatoriamente pelo Secretario Municipal ou pelo Prefeito. A Secretaria devera encaminhar o atestado liberatório ao AGENTE FIDUCIARIO ate o 5º dia útil do mês subseqüente ao de sua competência. O AGENTE FIDUCIARIO devera realizar o pagamento a SPE em ate 2 (dois) dias úteis após o recebimento do atestado liberatório. O AGENTE FIDUCIARIO poderá, a seu critério, buscar a confirmação da emissão do atestado liberatório e da respectiva autorização de pagamento. Nesse caso, poderá entrar em contato por qualquer meio que julgue conveniente com pelo menos um dos seguintes servidores do MUNICIPIO:
- Prefeito;
- Secretario Municipal de xxxx;
- Diretor...........
- Diretor........
- outros que se deseje incluir
Caso o AGENTE FIDUCIARIO entenda que haja necessidade da confirmação de pelo menos um dos servidores do MUNICIPIO ultra-relacionados e não obtenha êxito na tentativa de contato, poderá, a seu critério, não realizar qualquer movimentação na CONTA DE PAGAMENTO, ate que o contato seja realizado e o respectivo pagamento confirmado.
3.3 Notificação. Qualquer notificação relativa a este contrato devera ser realizada ao AGENTE FIDUCIARIO por escrito.
3.4 Alterações. Os termos deste contrato poderão ser alterados, modificados ou revogados através de instrumento de aditivo contratual firmado pelas partes.
3.5 Força Maior. O AGENTE FIDUCIARIO não poderá ser responsabilizado por eventos advindos de casas fortuitos ou forca maior, tais como greves, falha de equipamento ou falha de transmissão, guerra, terrorismo ou qualquer outro ato ou circunstância além do seu controle.
3.6 Novação. A inexigência de uma das partes, no que tange ao cumprimento, pelas outras partes, de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual
Partes, data.
ANEXO A
ATESTADO LIBERATORIO
De acordo com o determinado no contrato de prestação de serviços de iluminação publica através de parceria publico-privada celebrado entre o MUNICIPIO e a SPE, juntamente com o que determina o CONTRATO DE DEPOSITO, celebrado entre o MUNICIPIO, a SPE e o Banco (nome), vem a Secretaria Municipal de xxxx, por meio deste atestado, solicitar a transferência de recursos da CONTA DE DEPOSITO para a conta da SPE, conforme estipulado no item 1.4 do CONTRATO DE DEPOSITO, no montante DE R$..............., referentes a medição mensal dos serviços executados pela SPE no mês de competência de (mês/ano).
Uberaba, (data)
SERVIDOR PUBLICO
IDENTIFICACAO