ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Objeto: Contratação de Empresa Especializada em fornecimento de licenças/softwares de Editor Avançado de PDF.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica (pública ou privada), abrangendo inclusive o tratamento realizado nos meios digitais. Atualmente está totalmente em vigor.
Como bem esclarecido no art. 23, LGPD, a administração pública, no tratamento de dados pessoais, deverá atender “sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público”. Deve ainda informar as hipóteses em que realiza o tratamento de tais dados, fornecendo informações sobre a previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas, bem como indicar um encarregado pelo tratamento desses dados.
Nesse sentido, a LGPD constitui marco importante para os órgãos da administração pública, sejam municipais, estaduais ou federais, pois devem cumprir com seus ditames. Dentre suas características, destaca-se a transdisciplinaridade, pois permeia os mais variados órgãos e departamentos na administração pública, cujo tratamento de dados pessoais pode envolver diferentes titulares, desde os próprios servidores até usuários dos serviços públicos.
Destaca-se também que, conforme art. 37, LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá sugerir a agentes de tratamento de dados pessoais, incluindo a JUCER, a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público. Já no caput do art. 50 da LGPD, é especificado que tanto o controlador como o operador "poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais".
Nesse sentido, considerando a previsão de criação e edição de documentos em PDF, que auxiliarão na condução de treinamentos, bem como o redimensionamento de certidões e assinaturas digitais. A necessidade de aquisição de ferramenta que proporcione a edição avançada de arquivos em formato .PDF, cujo objetivo, dentre outros, é de anonimizar dados pessoais protegidos pela própria LGPD e pela Lei de Acesso à Informações - LAI (Lei Federal nº 12.527/2011), torna-se imperioso que a JUCER adquira software para edição avançada de arquivos PDF.
2.
ALINHAMENTO COM OS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
ORGANIZACIONAL
Objetivo do Programa 1015: Prover a unidade de recursos orçamentários e financeiros para atender as atividades administrativas, com aquisição de bens e serviços, gestão pessoal, operações especiais e outras, de natureza administrativa, classificadas como despesas correntes e de capital.
Lei Orçamentária Anual (LOA 2023): Ação 2087 – Assegurar a manutenção administrativa da Unidade.
Fonte de Recursos: 1899000001
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A contratada deverá proporcionar entrega de Licenças/softwares de Edição Avançada de PDF, para atender as necessidades administrativas da Junta Comercial do Estado de Rondônia, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a serem estabelecidas neste instrumento.
4. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Salientamos que após os levantamentos realizados, constatou-se a necessidades de aquisição das licenças/softwares, sendo elaborada uma planilha com a descrição do item essencial já cometido para processo de Dispensa de Licitação, no sentido de suprir as demandas precípuas do ano em curso da JUCER.
Assim as quantidades foram definidas conforme o quadro abaixo:
ID | Descrição | Especificação | Unid. | Quantidade | Marca e Modelo de Referência |
1. Conversão em PDF a partir dos formatos .DOCX, .PPTX, .XLSX, .JPG e vice versa; 2. Conversão de HTML para PDF; 3. Conversão de PDF em padrões PDF/X, PDF/A e PDF/E visando o cumprimento de regulamentos e legislações; 4. Compactação de arquivos PDF, possibilitando a redução do tamanho do arquivo; 5. Impressão em PDF, possibilitando a conversão em PDF de qualquer tipo de arquivo passível de impressão; 6. Edição de texto e imagens em arquivos PDF; 7. Possibilidade de adicionar notas, comentários e destaques em arquivos PDF; 8. Realizar o reconhecimento ótico de caracteres (OCR) em arquivos PDF inclusive no idioma Português do Brasil; |
01 | Aquisição de software para edição avançada de arquivos PDF | 9. Converter texto digitalizado em editável por meio de OCR; 10. Organização de arquivos e páginas incluindo a junção/mesclagem e separação/divisão de arquivos, reorganização, inclusão, exclusão, extração, corte, giro de páginas em um arquivo PDF; 11. Compartilhamento de PDF, sendo possível enviar o arquivo para que outras pessoas possam comentar ou visualizar os arquivos; 12. Proteção de PDF, restringindo o acesso mediante uso de senha para visualização e alteração, cópia e impressão do arquivo; 13. Desbloqueio de arquivos PDF, possibilitando a remoção de senhas de PDF protegidos; 14. Comparação de arquivos, viabilizando a identificação de diferenças entre arquivos; 15. Criação de formulários PDF preenchíveis; 16. Solicitação de assinaturas em documentos PDF; 17. Compatível para instalação em computadores com sistema operacional Windows e Mac; 18. Interface do software deve estar disponível no idioma Português do Brasil; 19. Dispor de ferramenta de administração centralizada, possibilitando a implantação do aplicativo e | Licença | 20 | Adobe Acrobat Pro |
gerenciamento de usuários através de console de administração online;
20. O software deve oferecer versão de aplicativo móvel (Android e IOS) para digitalização, reconhecimento ótico de caracteres (OCR) e conversão em PDF.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado, nos termos do inc. V do art. 18 da Lei 14.133/2021, visa promover análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, tendo como objetivo a maximização dos benefícios para o alcance dos objetivos da contratação por meio do objeto "Dispensa de Licitação", obedecendo aos princípios basilares previstos na Lei de Licitações, in verbis:
Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Em observância ao princípio da competitividade as especificações do presente estudo preliminar levaram em consideração as necessidades de entrada em conformidade da JUCER perante a LGPD, abordando a edição de arquivos em PDF.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de valores de contratação será apresentada no documento "Quadro Comparativo - PESQUISA DE MERCADO (0043097495)", presente neste processo.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A aquisição dos itens resultará em maior proteção dos dados sigilosos presentes e arquivados nesta Jucer, bem como a facilitação e complemento no quesito manipulação/edição de arquivos no formato .JPG, .JPEG e .PDF.
8. JUSTIFICATIVAS DE PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A pretendida contratação não se dará de forma parcelada, pois a compra será realizada por meio de emissão de nota de empenho ordinária, pois se trata de aquisição de licenças/softwares.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
A expectativa com a contratação pretendida é de solução definitiva das deficiências sistêmicas que caracterizam a presente demanda, somando-se a questão de adequação desta Jucer à LGPD
- Lei Geral de Proteção de Dados N°13.709/2018.
10.
PROVIDÊNCIAS A SEREM
DO
ADOTADAS CONTRATO,
PELA
ADMINISTRAÇÃO
PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO
INCLUSIVE
QUANTO À
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
Durante o período de vigência do Contrato, a entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada, o que determina o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
Atualmente a JUCER possui em seu corpo técnico servidores com formação e expertise necessária para realizar acompanhamento, fiscalização e gestão contratual do referido objeto, não se fazendo necessária a capacitação adicional dos mesmos ou contratação para suprir a demanda.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido. Assim destaca-se ainda que a contratação de Licenças/softwares independentes para suprir a demanda da JUCER, não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12. RISCOS E IMPACTOS AMBIENTAIS MEDIDAS MITIGADORAS
A JUCER apoia e coopera com todas as iniciativas para sustentabilidade, e as Licenças/softwares que serão adquiridos não possuem potencialidade de risco ambiental.
13. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
Após os Estudos Preliminares verificou-se que, com base nas informações coletadas e, levando-se em conta as questões orçamentárias e de disponibilidade de empresas consolidadas no ramo de fornecimento de Licenças/softwares para a Administração Pública Estadual, visando a garantia do fornecimento, é viável a aquisição do referido objeto, cuja modalidade a ser adotada é de Dispensa de Licitação, conforme lei 14.133/2021, sendo necessária análise econômico-financeira e jurídica pelos setores competentes.
Porto Velho,30/10/2023, as 12:12
Elaboração
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessor 01
Revisão e Validação
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de TI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx , Chefe de Unidade, em 30/10/2023, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Coordenador(a), em 30/10/2023, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0042917881 e o código CRC 8EB5BC74.
Referência: Caso responda este(a) Estudo Técnico Preliminar, indicar expressamente o Processo nº 0018.001942/2023-11
SEI nº 0042917881