TERMO DE FOMENTO Nº 043/2022
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE
Coordenação de Contratos e Convênios - SETRE/GAB/DG/CONTRATOS
TERMO DE FOMENTO Nº 043/2022
TERMO DE
FOMENTO Nº.
043/2022 QUE
ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE, E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRARIO DO SEMI-ARIDO, ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA
E ESPORTE - SETRE, CNPJ nº 13.937.123/0001-03, situada à Av. Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, 00 Xxxxxxxxxx, 00 Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – XXX, XXX: 41.745-003, Salvador- BA, neste ato representado pelo seu titular, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 138746834, SSP/BA e do CPF nº 000.000.000-00, autorizado pelo Decreto Governamental de 08.02.2019 e publicado no D.O.E. de 09.02.2019, e o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRARIO DO SEMI-
ARIDO, organização da sociedade civil, doravante denominada OSC, situada na Xxx Xxxxxxxxxxxx Xx 00, xxxxxx Xxxxxx,Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o número 16.448.367/001-02, selecionada por meio do Chamamento Público nº 006/2021 – Edital do Trabalho Decente, Processo SEI 021.8748.2022.0003774-36, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 858476231, Órgão Expedidor SSP-Ba e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada OSC CELEBRANTE, formaliza o presente Termo de Fomento Processo Administrativo SEI nº 021.8748.2022.0004255-11 , que se regerá pela Lei nº. 13.019/2014, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, e pelo Decreto Estadual nº. 17.091/2016, mediante as cláusulas e condições discriminadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Fomento o Projeto “IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA, INTEGRADA E SUSTENTÁVEL - PAIS ”, conforme
detalhado no Plano de Trabalho, Anexo Único.
PARÁGRAFO ÚNICO
Faz parte integrante deste Termo de Fomento:
Anexo Único – Plano de Trabalho;
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução do objeto deste Termo de Fomento, a SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E repassará ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
AGRARIO DO SEMI-ARIDO, no prazo e condições constantes deste instrumento a importância global estimada em R$ 445.712,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e doze reais), de acordo com o cronograma de desembolso, constante do Plano de Trabalho, Anexo Único, por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Fonte | Projeto/Atividade | Elemento de despesa | Unidade Gestora |
3.21.101 - APG | 0.319/0.119 | 5917 | 33.50.41.00 44.50.42.00 | 0007 – SESOL |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia para a execução do objeto deste Termo de Fomento serão movimentados em conta bancária específica e exclusiva no Banco da Caixa Econômica federal , agência nº. 4771, operação 003 conta corrente nº 403-9, vinculada a este termo
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, mediante termo aditivo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no objeto da parceria a que se refere este instrumento, pagamento de despesas efetuadas anterior ou posterior ao período de vigência deste termo, bem como remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
PARÁGRAFO QUINTO
Não será permitida a previsão de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar.
PARÁGRAFO SEXTO
Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Serão admitidos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária, que deverão estar previstos e justificados no plano de trabalho e, nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, a OSC deverá justificar os motivos na prestação de contas, os quais serão avaliados pela administração pública.
PARÁGRAFO OITAVO
Os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite por credor de 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), levando-se em conta a duração da parceria, não dispensando o registro do credor final da despesa na prestação de contas.
PARÁGRAFO XXXX
Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, entre outras despesas, remuneração de equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias, custos indiretos, aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, observadas as disposições do art. 46 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O processamento das compras e contratações pela OSC feitas com o uso de recursos financeiros provenientes de parceria deverá observar os princípios da impessoalidade, da economicidade e da eficiência, além de observar o disposto no art. 21 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
As cotações de preços deverão conter a identificação das empresas ou pessoas consultadas, com indicação de endereço, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A OSC encaminhará ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens, na prestação de contas final, para incorporação dos mesmos ao patrimônio do Estado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A OSC responderá exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos de custeio constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria destinado a custeio, devendo a OSC apresentar justificativa para as eventuais variações.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas neste Termo de Fomento;
III- quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV – quando a OSC deixar de apresentar prestações de contas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente, de acordo com o quadro de indicadores, metas e parâmetros de avaliação de Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
O presente Termo de Fomento poderá ser alterado a qualquer tempo, a critério da Administração, mediante termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A OSC poderá solicitar a alteração da vigência da parceria mediante formalização e justificativa, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A alteração do Termo de Fomento poderá ensejar a revisão do Plano de Trabalho para alteração de valores ou metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A parceria deverá ser alterada mediante apostila, independentemente de anuência da OSC, para:
I - indicação dos créditos orçamentários;
II – alteração do nome do Gestor da Parceria e alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
A alteração do Termo de Fomento pressupõe a manifestação prévia da unidade técnica da administração pública a qual se vincula a parceria mediante justificativa por escrito, apreciação jurídica da Procuradoria Geral do Estado ou unidade equivalente e autorização da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da OSC, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA OSC CELEBRANTE
Cabe à OSC as seguintes obrigações:
I. executar satisfatória e regularmente o objeto deste Termo de Fomento;
II. prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
III. manter escrituração contábil regular;
IV. divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
V. manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica observado o disposto nos arts. 51 e 53 da Lei nº 13.019/2014;
VI. devolver à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria;
VII. dar livre acesso aos agentes da administração pública, ao controle interno e ao Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VIII. responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de investimento e de custeio, inclusive as relativas à pessoal;
IX. aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, bem como zelar pela boa qualidade da execução da parceria, buscando alcançar os resultados pactuados;
X. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado à administração pública e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da parceria, exceto
quando isto ocorrer por exigência da administração pública ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
XI. manter, em boa ordem e guarda, à disposição da administração pública e dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos originais que comprovem as despesas realizadas no decorrer da parceria, que deverão ser emitidos em nome da OSC Celebrante, devidamente identificados com o número do Termo de Fomento durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final, ou o prazo que dispuser legislação especifica;
XII. observar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos;
XIII. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
XIV. manter, durante toda a execução da parceria, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas na seleção;
XV. destacar a participação do Governo do Estado e da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte em qualquer ação promocional relacionada ao Termo de Fomento, obtendo previamente o seu consentimento formal;
XVI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente termo;
XVII. comunicar à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia todas as aquisições de permanentes móveis que forem realizadas, na prestação de contas final, desde que se tratem de aquisições realizadas com recursos recebidos em decorrência da parceria;
XVIII. utilizar os bens e serviços custeados com recursos da parceria exclusivamente na execução do objeto deste Termo de Fomento;
XIX. encaminhar ao Gestor da Parceria cópia das notas fiscais relativas à compra de bens na prestação de contas final.
XX. celebrar termo de atuação em rede e apresentá-lo à administração pública em até 60 (sessenta) dias da sua celebração, caso opte por esta modalidade, observando o disposto no parágrafo único do art. 35-A, da Lei nº. 13.019/2014 e, em caso de rescisão, comunicar à administração pública no prazo de 15 dias;
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA SETRE
A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, além das obrigações contidas neste Termo de Fomento por determinação legal, obriga-se a:
I. realizar tempestivamente o repasse dos recursos financeiros à OSC;
II. manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
III. divulgar, em seu sítio oficial na internet, os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
IV. prestar esclarecimentos e informações à OSC que visem orientá-la na correta execução da parceria, dirimindo as questões omissas neste instrumento assim como lhe dar ciência de qualquer alteração no presente termo;
V. prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto do Termo de Fomento em toda sua extensão e no tempo devido;
VI. proceder à publicação resumida do Termo de Fomento e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data de sua assinatura,contendo, obrigatoriamente, a indicação do número de referência do chamamento público ou do ato de fundamentação legal da dispensa ou inexigibilidade, nome das partes, objeto, valor, fonte orçamentária da despesa, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
VII. designar Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA, por ato publicado no Diário Oficial do Estado, para monitorar e avaliar o cumprimento do Plano de Trabalho;
VIII. acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da parceria;
IX. analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC;
X. providenciar a consignação das dotações destinadas a custear este Termo de Fomento no projeto de Lei Orçamentária, assim como estabelecer a sua previsão no planejamento plurianual do Estado;
XI. registrar no Sistema de Administração de Patrimônio do Estado da Bahia – SIAP os bens adquiridos pela OSC em virtude do Termo de Fomento.
CLÁUSULA SÉTIMA – ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 21.617.726-5, designado pela Portaria nº 104/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/2022, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria n.º 047/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/09/2020, e alterações através das Portarias 055/2022, 063/2022 e 070/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A forma de monitoramento e avaliação estará definida no Plano de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, que contemplará, dentre outros elementos, o planejamento das atividades contendo as técnicas e instrumentos a serem utilizados nos trabalhos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, com a indicação dos recursos humanos e tecnológicos que serão empregados em cada atividade ou, se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico de terceiros, de delegação de competência ou de celebração de parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, conforme previsto no § 1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Gestor da Parceria emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria no décimo dia útil, do mês subsequente ao encerramento do semestre, que observará os requisitos dispostos em lei, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
PARÁGRAFO TERCEIRO
No ato da homologação, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá gerar recomendações de melhoria da parceria com base nas informações contidas no relatório técnico de monitoramento e avaliação.
PARÁGRAFO QUARTO
O Gestor da Parceria encaminhará relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria homologado à Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esporte do Estado da Bahia e à OSC e providenciará a sua publicação no sitio eletrônico oficial ou na plataforma eletrônica, quando disponível.
CLÁUSULA OITAVA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas constitui-se no procedimento de análise e avaliação da execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases: apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil; análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da administração pública, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil ocorrerá de forma:
a) Parcial, a cada 15 º dia útil do mês subsequente ao cumprimento de 50 % das metas;
b) Anual, até o último dia do mês de fevereiro do exercício subsequente;
c) Final, até 30 dias após o término da vigência deste instrumento de parceria, podendo
este prazo ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado pela OSC e aprovado pela administração pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a apresentação pela OSC do relatório de execução do objeto e do relatório de execução financeira, na forma prevista no art. 18 do Decreto Estadual nº 17.091/2016.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O custo dos recursos alocados parcialmente na realização do objeto da parceria será determinado mediante rateio, cuja memória de cálculo deverá ser detalhada nos Relatórios de Prestação de Contas, contendo os critérios de rateio, o valor do custo total do recurso e de todas as frações rateadas, com especificação das respectivas fontes provedoras (nome, CNPJ e o número do instrumento de parceria/contrato).
PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação dos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula não obsta que a administração pública solicite outros documentos necessários à avaliação e ao monitoramento da execução da parceria, conforme as especificidades de seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO
Na hipótese de celebração de termo de atuação em rede, cabe a OSC Celebrante apresentar a prestação de contas inclusive no que se refere às ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil executantes e não celebrantes.
PARÁGRAFO SEXTO
19 opção - para parcerias com valor global igual ou inferior a R$ 250 mil:
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria, devendo considerar em sua análise os documentos previstos no Plano de Trabalho, o relatório de execução do objeto e, em caso de descumprimento de metas e resultados ou indícios de irregularidade na aplicação dos recursos, o relatório de execução financeira.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
PARÁGRAFO OITAVO
O Gestor da Parceria considerará ainda nas análises de prestações de contas o conteúdo dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, quando houver.
PARÁGRAFO XXXX
O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico de análise da prestação de contas, parte integrante do relatório técnico de monitoramento e avaliação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua apresentação, prorrogável por igual período desde que devidamente justificado, avaliando-a como:
a) regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
b) regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
c) irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia aprovará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a prestação de contas desde que cumpridos o objeto e as metas da parceria, ressalvando a aprovação quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Nas hipóteses de prestação de contas avaliada como irregular ou de omissão de prestação de contas, o Gestor da Parceria notificará a OSC, podendo esta:
a) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período; ou
b) apresentar recurso, com efeito não suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, ao Gestor da Parceria, o qual, se não reconsiderar a decisão no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhará o recurso ao administrador público do órgão ou entidade, para decisão final no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
O saneamento da irregularidade será realizado por meio do ressarcimento ao erário dos recursos financeiros relacionados com a irregularidade, podendo a OSC solicitar ao Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia autorização para que o ressarcimento seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no instrumento de parceria e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Persistindo a irregularidade após o decurso do prazo para o seu saneamento, o Secretário da Secretaria de Trabalho, Emprego, Renda e Esporte do Estado da Bahia rejeitará a prestação de contas, instaurará o processo de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II, art. 73 da Lei nº 13.019/2014, cabendo ainda:
I. vedar a transferência de novos recursos;
II. registrar a rejeição e suas causas em sítio oficial na internet, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
A análise das prestações de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I. quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II. quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento;
III. quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A prestação de contas e todos os atos que dela decorram serão disponibilizados em sítio oficial na internet.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
A administração pública apreciará a prestação final de contas no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável, justificadamente, por igual período.
CLÁUSULA NONA – RECURSOS HUMANOS
Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas com remuneração de equipe previstas no Plano de Trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO
A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
PARÁGRAFO SEXTO
Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS BENS
Durante a vigência da parceria, os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria serão gravados com cláusula de inalienabilidade, e, na hipótese de extinção da OSC, esta deverá formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens e direitos remanescentes que, em razão da execução da parceria, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela administração pública serão, na data da conclusão ou extinção do Termo de Fomento, de titularidade da OSC ou da entidade da Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens para a administração pública, que, se for o caso, deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, excetuados os bens remanescentes destinados a OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO
A rescisão do Termo de Fomento poderá ser efetivada:
I. por ato unilateral da administração pública, na hipótese de:
a) não haver saneamento pela OSC de irregularidades na execução da parceria, após transcurso do prazo previsto para a regularização;
b) o Estado apresentar razões de interesse público para a rescisão, de alta relevância e amplo conhecimento.
II. por ato unilateral da OSC, na hipótese de:
a) atrasos dos repasses devidos pela administração pública, superiores a 90 (noventa) dias da data fixada para o repasse, cabendo à OSC notificar a administração, sem prejuízo da obrigatoriedade do Estado da Bahia arcar com as despesas incorridas pela OSC para execução do objeto da parceria;
b) comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do termo de fomento, que inviabilize o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, sem que tenha havido a repactuação da avença.
III. por acordo entre as partes reduzido a termo, tendo em vista o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A intenção da rescisão deverá ser formalizada no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da concretização do ato rescisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de rescisão prevista no item a) do inciso I, a autoridade competente da administração pública determinará a imediata instauração de tomada de contas especial e aplicará a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº. 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCERRAMENTO DA PARCERIA
Ao final da sua vigência ou quando da sua rescisão, o Termo de Fomento será considerado extinto devendo a administração e a OSC prosseguir com as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações de encerramento elencadas no parágrafo primeiro desta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Quando do encerramento deste Termo de Fomento, independente dos motivos que o ocasionaram, deverá a:
I. OSC:
a. apresentar, no prazo máximo de 30 dias de acordo com art. 69 caput e § 1º da Lei nº 13.019/2014], a Prestação de Contas Final do período de vigência do Termo de Fomento;
b. devolver à administração pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial;
c. disponibilizar à administração pública todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso, bem como aqueles adquiridos em virtude do Termo de Fomento.
II. SETRE:
a) inventariar os bens sob responsabilidade da OSC para execução do objeto contratado, inclusive incorporando ao patrimônio público aqueles adquiridos em virtude do Termo de Fomento.
b) apreciar a prestação de contas final apresentada pela OSC no prazo de até 150 (cento e cinqüenta) dias contado da data do seu recebimento ou do cumprimento de diligencia por ela determinada, podendo o prazo ser prorrogado justificadamente por igual período.
PARAGRAFO SEGUNDO
As partes deverão assinar Termo de Encerramento do Termo de Fomento que deverá conter a data efetiva de encerramento das atividades, e cumprimento dos compromissos assumidos pela OSC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº. 13.019/2014 e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções estabelecidas nos itens b e c são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (02) dois anos de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
II. Em qualquer hipótese é assegurado à OSC amplo direito de defesa, nos termos da Constituição Federal, sem que decorra direito a indenização.
III. Aplicam-se os dispositivos, no que couber, a Lei nº 13.019/2014 que não foram mencionados neste instrumento.
IV. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo.
V. Fica eleito o Foro do Município de Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução da parceria, estabelecendo a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
E, por estarem assim plenamente de acordo, firmam o presente Termo de Fomento na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE – SETRE
XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRARIO DO SEMI-ARIDO
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF:
ANEXO ÚNICO - PLANO DE TRABALHO TERMO DE FOMENTO Nº 043/2022
Edital de Chamamento Público nº.006/21 Finalidade da
Seleção: seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s
interessadas em
celebrar Termo de Fomento para concretização de eixos prioritários da Agenda Bahia do Trabalho Decente - ABTD,
que sejam passíveis de
financiamento por meio
do Fundo de Promoção do Trabalho Decente – FUNTRAD
(Lote F).
CATEGORIA DA PARCERIA
1-Geração de trabalho e renda
LINHA DA PARCERIA
Linha 5 - Iniciativas de apoio e fomento a associações, cooperativas de economia solidária e de catadores materiais recicláveis.
LOTE DE ABRANGÊNCIA
LOTE F: Projetos a serem executados em Santo Antônio de Jesus e território do Recôncavo
A. IDENTIFICAÇÃO DA OSC:
Dados da OSC
Nome da OSC: Instituto de Desenvolvimento Social e Agrário do Semiárido(IDESA) CNPJ: 16.448.367/0001-02
Data de Criação: 01/11/1988
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx - Xxxxx.XXX:00.000-000. Telefone: (00) 00000-0000 / 0000-0000
Endereço eletrônico(e-mail):xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Dados do Representante Legal
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Diretor Presidente)
Endereço: xxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx.XXX:00.000- 000.
Endereço eletrônico(e-mail):xxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx RG/Órgão expedidor/UF: 0858476231 SSP/BA
CPF: 000.000.000-00
APRESENTAÇÃO DA OSC / HISTÓRICO
O Instituto de Desenvolvimento Social e Agrário do Semiárido – IDESA há mais de três décadas vem prestando serviços de assistência técnica e extensão rural aos pequenos agricultores e agricultoras familiares em geral (inclusive aos povos de comunidades tradicionais: pescadores, indígenas e quilombolas). Dentre esses, há muitos jovens, com idade entre 15 e 29 anos, na linha da extrema pobreza, os quais representam a fração da população rural produtiva do nordeste baiano, especialmente das comunidades rurais dos Territórios Piemonte Norte do Itapicuru, Semiárido II, Itaparica e Sertão São Francisco, residentes nos municípios de Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim, Sobradinho, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Casa Nova, Filadélfia, Jaguarari, Juazeiro, no estado da Bahia.
Nos anos noventa, no âmbito de um convênio firmado com o IDESA e a empresa EBDA – Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola do Governo do Estado da Bahia (hoje BAHIATER), o instituto executou ações voltadas para implementação de um projeto de inclusão sócioprodutiva com o fortalecimento da economia dos jovens agricultores e agricultoras familiares do Território Piemonte Norte do Itapicuru no Semiárido Baiano, especificamente, residentes e domiciliados nas comunidades de Estiva (Senhor do Bonfim/BA), Canavieiras (Senhor do Bonfim/BA e Catuni (Jaguarari/BA).
Na condição de entidade privada contratada pelo referido convênio, o IDESA atendeu cerca de 30 famílias com a execução de serviços especializados de capacitação e qualificação profissional, prestação de assistência técnica (compreendendo manejo, gestão, implantação de bancos de forragens, escrituração zootécnica, inseminação artificial, aquisição de equipamentos e insumos) para o fortalecimento da cadeia produtiva da caprinocultura de leite, com foco no melhoramento da produção de animais rústicos para beneficiamento e comercialização de leite de cabra em um mini laticínio existente na época na comunidade de Estiva, buscando agregação de valor dos produtos da agricultura familiar, visando integrá-los na esfera da produção, consumo e comercialização do sistema econômico de mercado regional.
As ações do convênio tinham como diretriz central, a redução da pobreza e o desenvolvimento social, planejando, coordenando e executando diretamente as políticas de assistência social e segurança alimentar, visando à proteção e à promoção social dos segmentos de jovens agricultores e agricultoras em situação de vulnerabilidade e risco social.
Após uma experiência exitosa, com duração de dois anos de execução do convênio, com o objetivo de fortalecimento da caprino cultura de leite para 30 famílias das comunidades de Estiva (Senhor do Bonfim/BA), Canavieiras (Senhor do Bonfim/BA) e Catuni (Jaguarari/BA), foi incorporado ao referido projeto mais uma cadeia produtiva – a suinocultura. A partir daí, o IDESA em parceria com a EBDA conseguiu mais uma vez, por meio dos serviços de assistência técnica e extensão rural, proporcionar mais uma experiência positiva, a qual assegurou uma renda adicional ao público atendido nessas comunidades.
Entre 2010 a 2012, o IDESA executou, após se referenciar na região do Semiárido Baiano, mais um Projeto de Inclusão Sócioprodutiva, com o Fortalecimento da Economia dos Pequenos Produtores Familiares do Semiárido Baiano (SEMEANDO RENDA), Convênio nº 005/2008, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza do Estado da Bahia (SEDES/BA), o Ministério de Desenvolvimento Social (MDS) e o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de entidade credenciada, atuando também na estruturação das cadeias produtivas da fruticultura e caprinocultura, ambas voltadas para agroindústria. Assim, o IDESA prestou serviços de capacitação, sensibilização, diagnostico/seleção das famílias beneficiarias (1.350 beneficiários diretos), implantação de bancos de forragens, assistência técnica e extensão rural continuada e treinamento dos Jovens Agentes comunitários Rurais (ACRs) durante dois anos, garantindo o melhoramento e ampliação da produção de frutas nativas de sequeiro e leite de cabra, bem como realizando o beneficiamento e comercialização nos mercados institucionais e diferenciados. Área de abrangência deste Projeto de ATER contempla os municípios de Curaçá (âncora) e Adjacências, Itiúba e Adjacências, Monte Santo e Adjacências.
Diante dos trabalhos executados durante ao longo da atuação do IDESA nos municípios que atuamos no semiárido baiano e face o compromisso social que assumimos com as demandas dos jovens agricultores e agricultoras familiares, foram verticalizadas as políticas públicas e articuladas com as entidades do poder público municipal, estadual e federal, como também com outras organizações não governamentais parceiras (Associações Locais), no âmbito das quais foram viabilizados o protocolo de 22 empreendimentos a ser financiados pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) (estágio: aguardando contratação) para as famílias dos municípios de Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim, Sobradinho, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Casa Nova, Filadélfia, Jaguarari, Juazeiro, Rodelas, Glória, Xxxxx Xxxxxx, Abaré, Curaçá, Jeremoabo, Fátima, Vitória da Conquista, no estado da Bahia.
Especialmente há mais de oito anos o IDESA presta serviços de ATER voluntariamente para mais de 400 (quatrocentos) jovens agricultores familiares de base rural dos municípios de Pindobaçu, Ponto Novo, Senhor do Bonfim, Sobradinho, Andorinha, Antônio Gonçalves, Campo Alegre de Lourdes, Campo Formoso, Casa Nova, Filadélfia, Jaguarari, Juazeiro, Rodelas, Glória, Xxxxx Xxxxxx, Abaré, Curaçá, Jeremoabo, Fátima, Vitória da Conquista, no estado da Bahia para levar habitação rural e urbana através do Programa de Habitação Rural
– PNHR, incluindo agricultores familiares de base rural de povos de comunidades tradicionais, tais como indígenas, pescadores e quilombolas nos referidos municípios, constituindo-se o IDESA na Entidade Organizadora (E.O) do referido programa para esse tipo de público alvo. O IDESA foi a 19 entidade de ATER Indígena credenciada pelo MDA (hoje MAPA) através do contrato nº 068/2015 para prestar serviços de ATER para os povos indígenas do nordeste da Bahia (600 famílias), nos Territórios Semiárido Nordeste II e Itaparica.
Com relação à atuação do IDESA no campo da habitação popular rural, foram contratados seis (06) empreendimentos em parceira com a CAIXA e o Ministério das Cidades. Dois (2) empreendimentos já foram concluídos nas Aldeias Massacará (CT 0397680-16) e Tuxá (CT 0397682-34), totalizando 99 unidades habitacionais entregues para moradia, e quatro (4) empreendimentos estão em andamento. Essas duas frentes de trabalho na edificação de moradias populares totalizarão a construção de 194 unidades habitacionais rurais e 169 cisternas, localizadas nas Aldeias Segredo, Araçás e Cajazeiras (CT 0435359 – 35); Pau Ferro e Mirandela (CT 0435360 – 64); Marcação (CT 0435362 – 82); Baixa da Cangalha e Baixa do Juá (CT 0435361 – 78). Depois disso, fora construído mais 100 casas rurais no quilombo do Baixão, no município de Vitória da Conquista, 50 casas pela CAIXA e 50 casas pelo BB PASTA 1773.
Em 01 de dezembro de 2017, o IDESA assinou contrato nº 207/2017 de ATER com a SDR/CAR/FIDA na condição de entidade executora / credenciada de ATER, do lote 01 UGP
SR SENHOR DO BONFIM, para atender 1.320 famílias nos municípios de Jaguarari, Andorinha, Jaguarari e Xxxxxxx Xxxxxxxxx no Território Piemonte Norte do Itapicuru, e no mês de abril de 2017 o instituto assinou contrato nº 006/2017 de ATER com a BAHIATER para atender 720 quilombolas no município de Campo Formoso/Bahia, no Quilombo de São Tomé.
Antes disso, no mês de abril de 2017, o IDESA assinou o contrato nº 006/2017 de ATER com a BAHIATER/SDR, com o objetivo de atender 720 quilombolas domiciliados e residentes no “Quilombo de São Tomé” nos municípios de Campo Formoso, Mirangaba e Umburanas/BA.
No mês de fevereiro de 2018, o IDESA contratou junto ao Ministério das Cidades, por meio do agente operacional CAIXA, 9 empreendimentos pelo PNHR, sendo 3 empreendimentos (150 casas rurais) para os indígenas Pankarares, município de Glória/BA, 4 empreendimentos (120 casas rurais) nos quilombolas de Campo Formoso/BA, 01 empreendimento para os indígenas kiriri de Banzaê (50 casas rurais) e 01 empreendimento para assentamento do vale da conquista, em Sobradinho/BA.
Além dessas ações estruturantes (promover moradia e construção de cisternas de placa no âmbito do PNHR) para os jovens agricultores e agricultoras familiares, também foi desenvolvido um trabalho de assistência social nas comunidades (através do TTS também no âmbito do PNHR), com eixo principal na geração de renda complementar e na segurança alimentar (horticultura e avicultura), visando à proteção e à promoção social das famílias que se acham em vulnerabilidade na linha da pobreza.
Por fim, o IDESA executa qualificações sociais e profissionais de 200 e 400 horas de duração em parceria com a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE), por meio dos“Programa Qualifica Bahia e Trilha”, para pessoas em vulnerabilidade social, os quais se constituem de cursos voltados para as cadeias produtivas da agricultura familiar (beneficiamento da mandioca, produção de frutas e hortaliças processadas, produtor agrícola polivalente) e alimentação (padeiro e confeiteiro / manipulação e cortes de carne), com importante potencial de ocupação e renda para esse público alvo
B.OBJETO DA OSC
O IDESA é uma entidade de ATER credenciada no SIATER/BA e apresenta sua proposta de trabalho para a prestação dos serviços assistência técnica e extensão rural destinados aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCT’s) na agricultura familiar, com vistas à promoção do etnodesenvolvimento sustentável das comunidades e do fortalecimento das Unidades Produtivas Familiares (UPFs), respeitando a cultura e a ancestralidade dos segmentos que abrangem a categoria e linha edital Nº 006/2021, LOTE F, de acordo com o estabelecido pela Lei Estadual nº 12.372, de 23 de dezembro de 2011, que instituiu a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar (PEATER) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar (PROATER).
A relação da presente proposta de ATER com a realidade das comunidades quilombolas incluídas na área do Lote F se estabelece, em primeiro lugar, através de reuniões continuadas com os parceiros institucionais (SETRE, SDR, CAR, SEPROMI, CDA, Conselhos Estaduais, Municipais, entre outros órgãos que trabalham em prol do desenvolvimento rural dos PCT’s), mobilização das famílias beneficiárias e da elaboração de um diagnóstico seguro da situação atual das UPF’s, que permitirá avaliar a realidade investigada conjuntamente pelo IDESA e as comunidades. O segundo passo, também com a participação das comunidades, se constituirá no estabelecimento de linhas estratégicas para formulação da programação de atividades adequadas para dar respostas precisas aos entraves impostos ao etnodesenvolvimento sustentável. Nesse aspecto em particular, o IDESA estabelecerá uma postura contemporânea de ATER, desejável e viável, que prima pelo processo democrático e aberto da construção de saberes.
Para esta Chamada Pública, adota-se a conceituação consolidada Agenda Bahia do Trabalho Decente e à finalidade do Programa Bahia do Trabalho Decente, instituído pelo Decreto nº
13.149 de 08 de agosto de 2011, no Estado da Bahia, assim como na Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais, instituída pela Lei 15.634, de 07 de novembro de 2014, referenciada no decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; no Decreto nº 6.040/2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; nos Decretos estaduais 11.850/2009, que instituiu a Política para as Comunidades Remanescentes de Quilombos e Decreto nº 13.247/2011 que criou a Comissão Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais (CESPCT).
Para o fortalecimento da referida Política adotaremos ações específicas junto com as associações locais em atenção a Lei 12.910/2013 que “dispõe sobre a regularização fundiária de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por Comunidades Remanescentes de Quilombos”. E em consonância com a Lei 12.910/2013 e toda a legislação estadual que trata da Política Estadual de Sustentabilidade de Povos e Comunidades, foi publicada a Lei 13.182 de 06 de junho de 2014, que institui o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa do Estado da Bahia, que assegura no Art. 42: “[...] o fortalecimento institucional e desenvolvimento sustentável das comunidades remanescentes de quilombos e dos povos e comunidades tradicionais que historicamente tem preservado as tradições africanas e afro-brasileiras no Estado, de forma articulada com as políticas especificas pertinentes”.
Tendo por base a caracterização geral da área do Lote F, em que são levantadas as potencialidades e as restrições para o etno desenvolvimento sustentável – compreendido conceitualmente como a mudança no ritmo de aquisição de tecnologia e de transformações nos modos de produção que considera o conhecimento local, a segurança alimentar e territorial, o manejo ambiental de forma sustentável e a promoção da autonomia da etnia envolvida – em relação aos quais serão desenhadas as linhas estratégicas e planejadas as atividades para viabilizarem os serviços de ATER na referida territorialidade selecionada.
Estas, por seu turno, deverão estar articuladas com diferentes esferas de poder público local, as universidades e institutos federais, que operam as políticas públicas voltadas para as comunidades quilombolas. O exercício metodológico participativo nas variadas atividades de análise da realidade comunitária e familiar, nas capacitações individuais e coletivas, sobretudo nas etapas do planejamento compartilhado entre as comunidades e as equipes técnicas interdisciplinares, permitirá distinguir outras oportunidades de acesso às políticas públicas e projetos disponíveis na sociedade brasileira.
Serão beneficiárias desta chamada, lote, 100 agricultoras familiares quilombolas da referida área de abrangência, sendo portanto, detentores de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), registrado no CADÚNICO, que poderão ser representados por um dos integrantes da família, desde que maiores que 18 anos, portador de CPF e que seja identificado durante a execução do projeto em atividade específica.
A Agricultora Familiar Quilombola beneficiário dessa proposta de ATER é a aquela que pratica atividade rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos: I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu empreendimento com sua família.
O exercício metodológico participativo nas variadas atividades/ações de análise da realidade comunitária e familiar, nas capacitações/formações coletivas, sobretudo nas etapas do planejamento compartilhado entre as comunidades e as equipes técnicas interdisciplinares, permitirá distinguir outras oportunidades de acesso às políticas públicas e projetos disponíveis na sociedade brasileira voltadas ao segmento.
Neste sentido, serão realizadas 01(uma) Oficina de Cidadania e Direitos Humanos e 01 (uma) Oficina de Trabalho Decente com carga horária de 04 (quatro) horas.
Apoio Técnico e Financeiro a Projeto de Gerar Rendas,Abrir Fronteiras,(Re)Construir Futuros e Promoção da Igualdade Racial e Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidade Tradicionais com a Implantação de 20 (vinte) tecnologias sociais os chamados sistemas PAIS (Produção Agroecológica Integrada e Sustentável) voltados para agricultoras familiares de comunidades rurais Remanescentes de Quilombos e Povos de Terreiro do Recôncavo, com foco na Produção, Geração de Renda e combate à pobreza.
Neste sentido o referido projeto está consonante com o objeto do edital em tela “Gerar Rendas, Abrir Fronteiras, (Re)Construir Futuros”, na categoria 1– geração de trabalho e renda, linha 5: Iniciativas de apoio e fomento a associações, cooperativas de economia solidária e de catadores materiais recicláveis.
C.OBJETIVO DA PARCERIA
O objetivo da parceria consiste na implantação de 20 (vinte) unidades de Sistema de Produção Agroecológica, Integrada e Sustentável - PAIS em Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares e Povos de Terreiros do Estado da Bahia, em específico no Território identidade do Recôncavo Lote F. Á área de implantação do projeto será de área de pelo menos 0,5 ha com fonte de água suficiente para produção.
A agricultura familiar beneficiada pelo projeto possui uma área total menor do que 04 módulos fiscais de forma a contribuir para melhoria da qualidade de vida desse contingente dessas agricultoras familiares, contribuindo para oportunidade de emprego, renda e fixação do homem no seu próprio agrossistema(habitat).
O projeto prevê a criação de oportunidades no próprio local de vivências para as Comunidades Remanescentes de Quilombos e dos Povos de Terreiros com foco em combater a fome e a pobreza rural, pois a vulnerabilidade das famílias negras pobres rurais chefiadas por mulheres remanescentes de quilombo que vivem em locais isolados e periféricos, tende a ser mais expressiva tanto no critério de renda, quanto no que se refere a dificuldade de acesso aos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outras políticas públicas.
D.DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM A ATIVIDADE OU O PROJETO PROPOSTO E METAS A SEREM ATINGIDAS
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômico- DIEESE, parcela expressiva de mulheres perdeu sua ocupação no período da pandemia e muitas nem buscaram uma nova inserção. Entre o 3º trimestre de 2019 e 2020, o contingente de mulheres fora da força de trabalho aumentou 8,6 milhões, a ocupação feminina diminuiu 5,7 milhões e mais 504 mil mulheres passaram a ser desempregadas, segundo os dados da PNADC.
A pesquisa constatou que a taxa de desemprego das mulheres negras e não negras cresceu 3,2 e 2,9 pontos percentuais, respectivamente, sendo que a das mulheres negras atingiu a alarmante taxa de 19,8%. As trabalhadoras domésticas sentiram o forte efeito da pandemia em suas ocupações, uma vez que 1,6 milhões mulheres perderam seus trabalhos, sendo que 400 mil tinham carteira assinada e 1,2 milhões não tinham vínculo formal de trabalho. Já o contingente de trabalhadoras informais, exceto das do emprego doméstico, passou de 13,5 milhões para 10,5 milhões, indicando outro grupo expressivo que perdeu o trabalho e a renda. Os resultados para este contingente de mulheres negras e mais pobres refletiram um agravamento da situação de pobreza e de exclusão social. E, para muitas, foi necessário sair de casa para buscar uma inserção, ou seja, escolher entre algum trabalho e renda ou a proteção de sua vida e da família.
Tomando com base os dados acima relacionados, e as recentes enchentes que atingiram o público do projeto em questão, e diante desse cenário apresenta- se como um vetor que pretende contribuir para modificar essa realidade, por meio da Economia Solidária, Qualificação Profissional e Trabalho Decente.
Por Economia Solidária (Ecosol), entende-se um jeito diferente de produzir, vender, comprar e trocar o que é preciso para viver. Sem explorar os outros, sem querer levar vantagem, sem destruir o ambiente. Cooperando, fortalecendo o grupo, cada um pensando no bem de todos e no próprio bem. Destaca-se a expressiva participação de mulheres nos empreendimentos.
Assim sendo, o projeto irá beneficiar 100 agricultoras familiares de comunidades quilombolas em vulnerabilidade social com a implantação de 20 sistemas produtivos com foco na Produção Agroecológica Integrada e Sustentável (PAIS), cada kit PAIS irá atender 5 mulheres chefes dos seus empreendimentos rurais vizinhos no sentido de mudar essa realidade dessas mesmas agricultoras quilombolas, adotando práticas ecológicas que preservam o meio ambiente, que sejam socialmente justas e economicamente viáveis.
Nesse contexto, a equipe de ATER do IDESA que atua no Recôncavo trabalhará para além das técnicas orgânicas de cultivo, pois, construirá em espaço participativo com mediação do extensionista com a agricultora, fazendo desse espaço a convergênciado conhecimento técnico com as vivências e saberes locais, possibilitando dessa forma a inclusão efetiva dos beneficiários na implantação do projeto, valorizando o conhecimento tradicional da agricultura familiar e a sua subsistência.
Nessa perspectiva, o Sistema PAIS se apresenta como tecnologia inclusiva porque possui grande caráter social e econômico, pois além da produção de alimentos, visa a oportunizar, fortalecer a ocupação e renda nos espaços rurais, bem como a responsabilidade pela utilização sustentável dos recursos naturais, a geração de trabalho e renda para as mulheres e suas respectivas famílias e jovens rurais.
O Sistema PAIS, é reconhecido como tecnologia Social com baixocusto de implantação e tem como premissa o manejo orgânico da produção no formato de uma horta circular, cujo centro é reservado ao criatório de pequenos animais, galinhas caipiras. O esterco produzido pelas aves é utilizado para adubar a horta, e os ovos para alimentação e/ou comercialização. Ao entorno do galinheiro são preparados os canteiros, implementados os sistemas de produção de acordo com as potencialidades identificadas em cada região.
Vale registrar que alguns estudos demonstram que o mercado para produtos agroecológicos é crescente e acompanha uma tendência mundial por consumidores mais conscientes e preocupados com a saúde com o consumo de alimentos limpos, com o lazer e qualidade de vida.
Assim, a concepção do Projeto enfatiza ações e atividades essenciais que serão realizadas de forma coletiva, potencializando a comercialização daprodução agrícola e não agrícola, bens e serviços, como por exemplo, o artesanato local, as feiras comunitárias e serviços relacionados ao turismo rural.
E.DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E DAS METAS
E.1 AÇÕES
As ações necessárias para o alcance do objetivo da parceria são:
Ações
Ação1. Implantação de 20 (vinte) unidades de Sistema de Produção Agroecológica, Integrada e Sustentável – PAIS com a distribuição de 20 kits PAIS através de busca ativa de 100agricultoras familiares de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares e Povos de Terreiros do Estado da Bahia, em específico do Território Identidade do Recôncavo nos municípios da área de abrangência do lote F, especificamente entre 11º (2022) e 5º (2023) meses.
Critério de Aceitação:
-O público da proposta são agricultoras de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos e Povos de Terreiro, jovens, mulheres trabalhadoras rurais negras em atividades sujeitas a sazonalidades ou instabilidade na ocupação e fluxo de renda em tempos de Pandemia da COVID-19, bem como trabalhadores/as sem ocupação cadastrado/as nas agências do Sistema Nacional de Emprego - SINE e/ou beneficiárias das demais políticas públicas de trabalho e renda, especialmente os beneficiários do Seguro Desemprego e Pessoas que trabalham em condição autônoma, por conta própria, cooperativada, associativa ou autogestionada, trabalhadores de micro e pequenas empresas, empreendedora individual, adquirindo conhecimentos agroindustrialização, a comercialização, a gestão, a organização, o empreendedorismo, o cooperativismo da agricultura familiar e economia solidária, dos povos e comunidades tradicionais, inclusive os povos de terreiros, considerando as particularidades e potencialidades do território.
-Relatório contendo informações sobre o andamento da implantação dos 20 PAIS.
Ações
Ação2. Formação através de curso de 4 horas com vaga para 100 agricultoras familiares selecionadas por meio de busca ativa para Implantação de 20 (vinte) unidades de Sistema de Produção Agroecológica, Integrada e Sustentável – PAIS de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares e Povos de Terreiros do Estado da Bahia, em específico do Território Identidade do Recôncavo nos municípios da área de abrangência do lote F, no primeiro mês (formação inicial).
Critério de Aceitação:
-O público da proposta são agricultoras de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos e Povos de Terreiro, jovens, mulheres trabalhadoras rurais negras em atividades sujeitas a sazonalidades ou instabilidade na ocupação e fluxo de renda em tempos de Pandemia da COVID-19, bem como trabalhadores/as sem ocupação cadastrado/as nas agências do Sistema Nacional de Emprego - SINE e/ou beneficiários/as das demais políticas públicas de trabalho e renda, especialmente os beneficiários do Seguro Desemprego e Pessoas que trabalham em condição autônoma, por conta própria, cooperativada, associativa ou autogestionada, trabalhadores de micro e pequenas empresas, empreendedora individual, adquirindo conhecimentos agroindustrialização, a comercialização, a gestão, a organização, o empreendedorismo, o cooperativismo da agricultura familiar e economia solidária, dos povos e comunidades tradicionais, inclusive os povos de terreiros, considerando as particularidades e potencialidades do território.
-Relatório contendo informações sobre o andamento das oficinas, quantitativo de participantes e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença. A carga horária de 04 (quatro) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será entre 80%-100%.
Ações
Ação3. Formação por meio de oficinas, sendo 01(uma) Oficina de Cidadania e Direitos Humanos e 01 (uma) Oficina de Trabalho Decente com carga horáriade 4 horas cada,
atendendo as 100 agricultoras familiares selecionadas por meio de busca ativa de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares e Povos de Terreiros do Estado da Bahia, em específico do Território Identidade do Recôncavo nos municípios da área de abrangência do lote F, no primeiro mês (formação inicial).
Critério de Aceitação:
-O público da proposta são agricultoras de Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos e Povos de Terreiro, jovens, mulheres trabalhadoras rurais negras em atividades sujeitas a sazonalidades ou instabilidade na ocupação e fluxo de renda em tempos de Pandemia da COVID-19, bem como trabalhadores/as sem ocupação cadastrado/as nas agências do Sistema Nacional de Emprego - SINE e/ou beneficiários/as das demais políticas públicas de trabalho e renda, especialmente os beneficiários do Seguro Desemprego e Pessoas que trabalham em condição autônoma, por conta própria, cooperativada, associativa ou autogestionada, trabalhadores de micro e pequenas empresas, empreendedora individual, adquirindo conhecimentos agroindustrialização, a comercialização, a gestão, a organização, o empreendedorismo, o cooperativismo da agricultura familiar e economia solidária, dos povos e comunidades tradicionais, inclusive os povos de terreiros, considerando as particularidades e potencialidades do território.
-Relatório contendo informações sobre o andamento das oficinas, quantitativo de participantes e carga horária. Deve ser apresentado para efeito de verificação as listas de presença. A carga horária de 04 (quatro) horas e a frequência mínima para efeito de certificação será entre 80%-100%.
E.2 INDICADORES,METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores dos objetivos e das ações, que podem ser quantitativos e qualitativos, estão associados a metas mensuráveis e evidenciáveis, distribuídas no prazo de validade do instrumento da parceria e os parâmetros de avaliação de desempenho, por sua vez, possibilitam aferir o cumprimento das metas relativas às ações e ao objetivo da parceria.
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
INDICADORES, METAS E PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Os indicadores, metas e parâmetros de avaliação de desempenho da parceria estão definidos no quadro abaixo:
QUADRO DE INDICADORES,METAS E PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Planejamento do PROJETO. | Indicador | Unidade | Meio de Verificação | Quantidade Meta(Ano I) | Parâmetro de Avaliação de Desempenho | ||||||||||||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês11 | Mês12 | ||||||
AÇÃO 1 | Ação1:Implantação de 20 (vinte) unidades de Sistema de Produção Agroecológica, Integrada e Sustentável – PAIS através de busca ativa em Comunidades Tradicionais Remanescentes de Quilombos certificadas pela Fundação Cultural Palmares e Povos de Terreiros do Estado da Bahia, em específico no Território Identidade do Recôncavo nos municípios da área de abrangência do lote F. | Indicador 1: nº PAIS implantados | Nº sistemas PAIS | Relatório | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | De 80 - 100% - meta cumprida Menor que 80% - meta não cumprida | ||
AÇÃO 2 | Ação2: Formação sobre a implementação do sistema PAIS e agroecologia. Curso 4h. | Indicador2: nº de jovens, mulheres capacitadas | Número de pessoas | Lista de Presença dos Participantes e relatório | x | De 80 - 100% - meta cumprida Menor que 80% - meta não cumprida | |||||||||||
AÇÃO 3 | Ação3:Formação por meio de oficinas: 01(uma) Oficina de Cidadania e Direitos Humanos e 01 (uma) Oficina de Trabalho Decente com carga horária de 04 (quatro) horas cada. | Indicador3: nº de jovens, mulheres capacitadas | Número de pessoas | Lista de Presença dos Participantes e relatório | x | De 80 - 100% - meta cumprida Menor que 80% - meta não cumprida |
F. METODOLOGIA DE TRABALHO: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES E DE CUMPRIMENTO DAS METAS
Os procedimentos metodológicos que norteiam o curso, o minicurso e o assessoramento técnico continuado ofertados pelo IDESA, promovem a formação/qualificação para implantação do sistema PAIS são de caráter formativo, através de encontros coletivos presenciais com aulas teóricas e práticas, devendo agregar conteúdos específicos de cada ocupação e conteúdos básicos. O curso, obrigatoriamente, deverá iniciar pelos conteúdos básicos para, em seguida, serem ministrados os conteúdos específicos concomitante com a realização das aulas práticas. Devem ser incluídos, de forma integrada, os conteúdos indicados a seguir, sem prejuízo de outros que se definam em função da realidade local, das necessidades dos/as trabalhadores/as do campo, do desenvolvimento do território, do mercado de trabalho e do perfil da população a ser atendida: Prática da Agroecologia, Agricultura Alternativa, Solo, Adubação Orgânica, Manejo e Conservação do Solo, Uso Racional da Água, Controle de Pragas e Doenças, Implantando a Unidade PAIS, Manutenção da Unidades PAIS.
As oficinas, com carga horária de 4 (quatro) horas cada, será ofertado no início do projeto para 100 as beneficiárias divididas em turmas/turnos, em um município âncora (Cruz das Almas no SETAF RECÔNCAVO), com as temáticas Cidadania e Direitos Humanos e Trabalho Decente.
Prezamos pelo fortalecimento da territorialização das políticas públicas governamentais de fortalecimento socioprodutivo para o público da agricultura familiar de comunidades tradicionais, mas em especial de comunidades rurais em vulnerabilidade, entretanto fazendo o efetivo monitoramento, avaliação e compromisso com o gasto público, viabilizando o alcance de resultados esperados.
O princípio metodológico básico que norteia esse projeto/proposta é a Qualificação Social e Profissional vinculada com as vocações efetivas e potenciais do Território Identidade do Recôncavo e do nosso público atendido neste projeto.
Neste caso específico ofertaremos 100 vagas através de busca para são agricultoras familiares produtoras agrícolas que produzem hortaliças, frutas, criam galinhas, vulneráveis economicamente e socialmente, residentes nas comunidades rurais quilombolas dos municípios do Território Identidade do Recôncavo incluindo Santo Antônio de Jesus.
Para execução da proposta processo formativo por meio de curso e oficinas, contaremos com um(a) técnico(a) agrícola, ofertaremos infraestrutura comunitária para preparação das refeições e sua distribuição, garantindo lanche nos encontros programados, bem como um(a) motorista que irá auxiliar toda logística de transporte dos participantes e referidos profissionais contratados por contrato de prestação de serviços durante 12 meses do projeto.
A distribuição dos Kits PAIS serão feitas durante os momentos práticos na implantação dos sistemas PAIS, mediado pelo extensionista do IDESA com a participação do público atendido e a comunidade.
G. PARÂMETROS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Cabe lembrar que iremos avaliar também as ações/metas do projeto considerando os parâmetros numéricos absolutos a seguir:
• Igual a 100% - meta cumprida
• Menor que 80% - meta descumprida
Para Percentuais:
• Maior ou igual a 80% - meta cumprida
• Entre 60% e 79% - meta parcialmente cumprida
• Menor ou igual a 59% - Meta descumprida
O monitoramento e a avaliação das ações do projeto, junto à comunidade beneficiária, agricultores(as), das 100 vagas ofertadas pelo projeto, serão operacionalizadas por meio da equipe do IDESA, conjuntamente com a SETRE, realizando a sistematização de dados e elaboração de documentos em meio eletrônico, utilizando softwares e equipamentos eletrônicos indicados pela SETRE quando for o caso. O controle do projeto será realizado, dentre outros instrumentos, por fichas que registram dados de localização das comunidades atendidas, identificação dos arranjos produtivos de cada agricultor/a atendido, entidades parceiras envolvidas no projeto, histórico de experiências dos serviços de ATER prestados, recursos programados e executados do projeto, indicadores de acompanhamento da aplicação dos recursos, relação dos beneficiários diretos (número de jovens, mulheres, crianças, idosos, homens e mulheres adultos), pareceres de análise do agente financiador do projeto, registro da supervisão de campo da entidade proponente e o estágio do projeto, entre outros. Isso acontecerá de forma processual obedecendo cada etapa prevista e de forma continuada.
Complementando as informações sistematizadas dos dados e a elaboração de documentos em meio eletrônico, a equipe do IDESA adotará como sistemática de acompanhamento os relatórios e registros fotográficos das supervisões técnicas realizadas ao projeto.
No monitoramento e avaliação da estratégia de participação das agricultoras no projeto, o IDESA utilizará os seguintes indicadores básicos de resultados:
Número de agricultoras e respectivo empreendimento familiar identificadas e cadastradas no CadÚnico e com DAP;
Número de agricultoras e respectiva unidade/empreendimento familiar esclarecidas sobre ações de implantação do sistema PAIS;
Identificação da situação de cada comunidade;
Mapeamento dos processos produtivos, potenciais e dificuldades de cada agricultora; Número de agricultoras capacitadas com as temáticas Cidadania e Direitos Humanos e
Trabalho Decente;
Número de agricultoras quilombolas orientados quanto ao acesso às políticas públicas do setor;
Por fim, viabilizar a inserção de 30% das trabalhadoras rurais qualificadas mercado formal local e do entorno.
H. VALOR GLOBAL
O valor global é de R$ 445.712,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e setecentos e doze reais).
QUADRO I– Previsão de Despesas
ITEM | PREVISÃODOVALOR |
Despesas com Recursos Humanos | R$ 53.464,00 |
Custos Diretos | R$ 21.600,00 |
Aquisição de equipamentos e matérias permanentes | R$ 340.648,00 |
Custos Indiretos(internet,aluguel,telefone,água,luz,serviços contábeis,etc.) | R$ 30.000,00 |
TOTAL | 445.712,00 |
K. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO 1º Parcela 2º Parcela
2022 R$ 222.856,00 -
2023 -
R$ 222.856,00
Parcela | R$ Custeio | R$ Investimento | R$ Total |
1.9 parcela | 52.532,00 | 170.324,00 | 222.856,00 |
2.9 parcela | 52.532,00 | 170.324,00 | 222.856,00 |
Total | 105.064,00 | 340.648,00 | 445.712,00 |
L. BENS A SEREM ADQUIRIDOS
Ordem | Descrição do Bem | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | Justificativa para aquisição | |
1 | Kit PAIS (por família) | 20 | 17.032,40 | 340.648,00 | Material e equipamentos necessários para implantação do Sistema PAIS |
Planilha Aberta com os Itens do Kit PAIS da Agricultora selecionado/a e sua respectivo Empreendimento Familiar
Item | Descrição dos itens | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Geral | ||
1 | CAIXA D’ÁGUA 5.000 LITROS | Unid. | 1 | R$ | 2.500,00 | R$ | 2.500,00 |
2 | BRAÇADEIRA DE 1” | Unid. | 10 | R$ | 15,00 | R$ | 150,00 |
3 | CONECTOR INICIAL PARA FITA GOTEJADORA DE 1/2”COM ANEL DEVEDAÇÃO | Unid. | 16 | R$ | 2,50 | R$ | 40,00 |
4 | EMENDA DE FITA GOTEJADORA | Unid. | 10 | R$ | 1,00 | R$ | 10,00 |
5 | REGISTRO DE 1” | Unid. | 6 | R$ | 40,00 | R$ | 240,00 |
6 | NIPLE DE 1” | Unid. | 4 | R$ | 20,00 | R$ | 80,00 |
7 | FLANGE DE 1”ROSCA | Unid. | 2 | R$ | 25,00 | R$ | 50,00 |
8 | TÊ DE 1” | Unid. | 3 | R$ | 30,00 | R$ | 90,00 |
9 | UNIDADE LUVA DE 1’’ | Unid. | 2 | R$ | 2,50 | R$ | 5,00 |
10 | FILTRO DE DISCO 1 | Unid. | 1 | R$ | 120,00 | R$ | 120,00 |
11 | ADAPTADOR DE 1”ROSCA/MANGUEIRA | Unid. | 10 | R$ | 60,00 | R$ | 600,00 |
12 | ROLO DE TEFLON | metro | 2 | R$ | 700,00 | R$ | 1.400,00 |
13 | FITA GOTEJADORA 1/2”DE 20 EM 20 cm | metro | 350 | R$ | 1,00 | R$ | 350,00 |
14 | MANGUEIRA DE 1”(DESDE A FONTE D’ÁGUA) | metro | 150 | R$ | 3,50 | R$ | 525,00 |
15 | FIO DE COBRE | metro | 100 | R$ | 9,00 | R$ | 900,00 |
16 | DISJUNTOR 15 A | Unid. | 1 | R$ | 40,00 | R$ | 40,00 |
17 | BEBEDOURO PARA AVES 5 LITROS | Unid. | 1 | R$ | 60,00 | R$ | 60,00 |
18 | COMEDOURO PARA AVES 20 KG | Unid. | 1 | R$ | 150,00 | R$ | 150,00 |
19 | TELA PARA GALINHEIRO 1,80 m DE ALTURA | metro | 150 | R$ | 16,00 | R$ | 2.400,00 |
20 | BOMBA SAPO COMPLETA | Unid. | 1 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.500,00 |
21 | GALINHAS CAIPIRAS | Unid. | 10 | R$ | 45,00 | R$ | 450,00 |
22 | GALO | Unid. | 1 | R$ | 45,00 | R$ | 45,00 |
23 | COMPOSTO (ESTERCO BOVINO) | m3 | 5 | R$ | 75,00 | R$ | 375,00 |
24 | MUDAS FRUTÍFERAS | Unid. | 50 | R$ | 15,00 | R$ | 750,00 |
25 | SEMENTES PARA PRODUÇÃO DE GRÃOS | kg | 20 | R$ | 25,00 | R$ | 500,00 |
26 | SEMENTES PARA HORTALIÇAS (pacotes de 10 gramas) | Unid. | 15 | R$ | 8,00 | R$ | 120,00 |
27 | SACO DE MILHO (50 KG) | Unid. | 4 | R$ | 174,85 | R$ | 699,40 |
28 | TORAS DE EUCALIPTO OU SUBSTITUTO LOCAL (12cm x 2,5m) | Unid. | 8 | R$ | 35,00 | R$ | 280,00 |
29 | GRAMPOS PARA CERCA | kg | 1 | R$ | 33,00 | R$ | 33,00 |
30 | SOMBRITE | metro | 10 | R$ | 15,00 | R$ | 150,00 |
31 | BANDEJAS DE ISOPOR DE 200 CÉLULAS | Unid. | 5 | R$ | 40,00 | R$ | 200,00 |
32 | CARRINHO DE MÃO | Unid. | 1 | R$ | 420,00 | R$ | 420,00 |
33 | CALCÁRIO (SACA DE 50 KG) | Unid. | 2 | R$ | 60,00 | R$ | 120,00 |
34 | ESTEIOS DE MADEIRA | Unid. | 48 | R$ | 35,00 | R$ | 1.680,00 |
Total Geral de cada Kit Pais | R$ | 17.032,40 |
M. | DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS | ||||||
1. Declaro que o Projeto apoiado será realizado no Estado da Bahia e que em todo o material de apresentação edivulgação do projeto constarão, obrigatoriamente, a marca do Governo do Estado da Bahia/Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte. 2. Declaro estar ciente que, no prazo de 30 (trinta) dias do término do projeto apoiado, deverá ser apresentada à Secretariado Trabalho Emprego, Renda e Esporte a prestação de contas final dos recursos recebidosedespendidos. 3. Declaro não ser servidor(a) público(a) Estadual da Bahia. Declaro que todas as informações prestadas, no projeto e em seus anexos, são verdadeiras e de minha responsabilidade, podendo, a qualquer momento, ser comprovadas. | |||||||
N. | Local/Data | O. | Nome Completo do(a) Proponente | P. | Assinatura do(a) Proponente | ||
Salvador, /2022 | / | XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | |||||
Q. | APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE (USO EXCLUSIVO DA SETRE) | ||||||
Comissão de Seleção de Projetos: ( ) Aprovado | |||||||
Data: / / | Data: / / | Data: / / | |||||
Assinatura: Nome Matrícula | Assinatura Nome Matrícula | Assinatura: Nome Matrícula | |||||
Salvador, | / /2022. XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX Secretário da secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx,
Presidente, em 03/11/2022, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Secretário de Estado em Exercício, em 07/11/2022, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00056949832 e o código CRC 3B6C186A.
Referência: Processo nº 021.8748.2022.0004255-11 SEI nº 00056949832
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE GABINETE DO(A) SECRETÁRIO(A) - SETRE/GAB
PROCESSO: | 021.8748.2022.0004255-11 |
OBJETO: | PROJETO FUNTRAD APROVADO |
ÓRGÃO INTERESSADO: | SETRE |
DESPACHO
À Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo:
O presente processo tem por objeto a celebração de Parceria com o Instituto de Desenvolvimento Social e Agrário do Semiárido - IDESA, a ser financiada com recursos do Fundo de Promoção do Trabalho Decente - FUNTRAD, para fins de execução do Projeto “Implantação do Sistema de Produção Agroecológica, Integrada e Sustentável - PAIS”, selecionado no âmbito do Edital de Chamamento Público n. 006/2021 – Edital do Trabalho Decente: Gerar Rendas, Abrir Fronteiras, (Re)Construir Futuros, e aprovado pela respectiva Comissão Avaliadora, conforme informações constantes do documento de registro n. 00052074317.
Isso posto, de ordem do Titular desta Pasta, encaminho os presentes autos para exame e análise técnica, levando em consideração a aderência do aludido projeto às ações desenvolvidas por essa unidade.
Vencida a instrução processual, por parte dessa unidade, deverá o processo ser tramitado, posteriormente, à Diretoria Geral para as providências complementares e respectivo seguimento à Assessoria de Planejamento e Gestão, visando à emissão da correspondente Declaração do Ordenador de Despesas, com vista ao seguimento da matéria e posterior formalização da parceria ora pretendida.
XXXXXXX XX XXXXXXXX
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Chefe de Gabinete, em 11/08/2022, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00052075810 e o código CRC 9E8A09F2.
Referência: Processo nº 021.8748.2022.0004255-11 SEI nº 00052075810
Despacho SETRE/GAB 00052075810 SEI 021.8748.2022.0004255-11 / pg. 14