TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005
TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005
Processo nº 46261-002979/05-01
Entre as partes, de um lado o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE SANTOS, CNPJ/MF nº
58.195.132/0001-04, neste ato representado pelos Srs. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Presidente e Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Secretário Geral, e de outro lado a Empresa PERFECTA PROJETOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ/MF nº
72.954.225/0001-98, por seu representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Proprietário, abaixo assinado, firmam o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2005, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, mediante as seguintes cláusulas:
CLAÚSULA PRIMEIRA - CORREÇÃO SALARIAL
A Cláusula 1ª do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado passa a viger com a seguinte redação:
Os salários de todos os empregados serão reajustados a partir de 01 de maio de 2006, pelo percentual de 6,01% (seis vírgula zero um por cento), aplicados sobre os salários praticados em abril de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Para os empregados demitidos a partir de 01 de maio de 2006 o pagamento das diferenças das verbas rescisórias calculadas com aplicação do reajuste será efetivado até o dia 20 de junho de 2006.
CLAÚSULA SEGUNDA - PISOS SALARIAIS
A Cláusula 2ª e respectivo parágrafo único do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx ora aditado passa a viger com a seguinte redação:
Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais:
QUALIFICADOS - R$ 775,27 (setecentos e setenta e cinco reais e vinte e sete centavos)
NÃO QUALIFICADOS - R$ 594,97 (quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os empregados não qualificados admitidos após 01 de maio de 2006 perceberão um piso de R$ 531,24 (quinhentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
CLAÚSULA TERCEIRA - REFEIÇÃO
A Cláusula 6ª, itens 2 , 4 e 4, parágrafo segundo, do Acordo Coletivo de Trabalho ora aditado passam a viger com a seguinte redação:
2. Ticket Refeição no valor mínimo de R$ 8,62 (oito reais e sessenta e dois centavos) cada. O empregado receberá tantos tickets refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês.
4. Ticket Supermercado, Vale Supermercado, Cheque Supermercado equivalente ao ticket refeição diário no valor de R$ 8,62 (oito reais e sessenta e dois centavos). PARÁGRAFO SEGUNDO:- A empresa descontará dos seus empregados em folha de pagamento mensal a quantia de R$ 2,31 (dois reais e trinta e um centavos) quando do fornecimento da refeição e café da manhã no local de trabalho.
CLAÚSULA QUARTA
A cláusula 65ª - PLR - Participação nos Lucros e Resultados passa a viger com a seguinte redação: A empresa implantará individualmente seu programa, nos termos da legislação aplicável e apresentará o mesmo no Sindicato para registro.
CLAÚSULA QUINTA
Ficam mantidas, inalteradas e vigentes as demais Cláusulas constantes do Acordo Coletivo de Trabalho - 2005, as quais não foram expressamente alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo.
CLAÚSULA SEXTA
O presente Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - 2005 foi aprovado em Assembléia Geral da categoria profissional, especialmente convocada para tal fim, realizada no dia 29 de maio de 2006.
CLAÚSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho - 2005, com as alterações constantes do presente Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - 2005, da seguinte forma: as Cláusulas Sociais e Sindicais vigerão de 01 de maio de 2005 até 30 de abril de 2007 (dois anos) e as Cláusulas Econômicas vigerão de 01 de maio de 2006 até 30 de abril de 2007 (por um ano), ficando assegurado para todos os efeitos legais a data-base da categoria – 1º de maio.
E assim, por estarem justos e acertados, firmam o presente Primeiro Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho - 2005, celebrado na melhor forma de Direito, em 08 (oito) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
Xxxxxx, 21 de Junho de 2006.