GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
Estado do Pará
GOVERNO MUNICIPAL DE MARAPANIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20220102, CELEBRADA ENTRE A PREFEITURA DE MARAPANIM E A EMPRESA
24.211.234 LTDA, TENDO COMO REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE MARAPANIM por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAPANIM, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX, CNPJ: 05.171.681/0001-74, neste ato representado pela Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e CI nº. 3173858 SSP/PA em Conivência a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ Nº:
13.583.637/0001-08, neste ato representada pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3269593 SSP/PA, doravante denominados CONTRATANTE e a EMPRESA 24.211.234 LTDA,
sediada à Xxx Xxxx 0, x/x, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxx, XXX: 68.610-000, Augudsto Corrêa/Pa, Inscrita no CNPJ Nº: 24.211.234/0001-46, Inscrição Estadual nº 15.515.552-0, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxx de Amorim, portador do CNH sob nº 05711146620 - Detran/Pa, e do CPF sob nº 0313.265.622-05, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. ITEM | Objeto da contratação: DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
022319 | CADEIRA ODONTOLÓGICA | SERVIÇO | 10,00 | 899,000 | 8.990,00 |
022320 | AUTOCLAVE 21 LTS | SERVIÇO | 10,00 | 590,000 | 5.900,00 |
022321 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLÓGICO | SERVIÇO | 10,00 | 740,000 | 7.400,00 |
022322 | FOTOPOLIMERIZADOR | SERVIÇO | 10,00 | 400,000 | 4.000,00 |
022323 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO | SERVIÇO | 10,00 | 390,000 | 3.900,00 |
022324 | MICROMOTOR C/CONTRA ÂNGULO | SERVIÇO | 10,00 | 399,000 | 3.990,00 |
022325 | APARELHO DE RAIO X ODONTOLÓGICO | SERVIÇO | 5,00 | 1.090,000 | 5.450,00 |
022326 | OXIMETRO DE PULSO | SERVIÇO | 5,00 | 199,000 | 995,00 |
022327 | APARELHO DE RAIO X HOSPITALAR | SERVIÇO | 5,00 | 4.790,000 | 23.950,00 |
022328 | REVELADORA DO RAIO X | SERVIÇO | 5,00 | 2.980,000 | 14.900,00 |
022329 | ANALISADOR BIOQUIMICO SEMIAUTOMÁTICO BIOPLUS 2000 | SERVIÇO | 5,00 | 1.899,000 | 9.495,00 |
022330 | HOMOGENIZADOR DE SANGUE | SERVIÇO | 5,00 | 820,000 | 4.100,00 |
022331 | CONTADOR ANALISADOR HEMATOLÓGICO | SERVIÇO | 4,00 | 2.599,000 | 10.396,00 |
022332 | BANHO MARIA | SERVIÇO | 5,00 | 799,000 | 3.995,00 |
022333 | AGITADOR | SERVIÇO | 4,00 | 1.250,000 | 5.000,00 |
022334 | CENTRIFUGA | SERVIÇO | 3,00 | 1.599,000 | 4.797,00 |
022335 | MICROSCÓPIO SCOPE | SERVIÇO | 3,00 | 1.290,000 | 3.870,00 |
022336 | DESTILADORA DE ÁGUA | SERVIÇO | 3,00 | 830,000 | 2.490,00 |
022337 | AUTOCLAVE FABE 100 LTS | SERVIÇO | 3,00 | 3.815,000 | 11.445,00 |
022338 | SELADORA | SERVIÇO | 3,00 | 680,000 | 2.040,00 |
022339 | ESTUFA DE ESTERILIZAÇÃO | SERVIÇO | 5,00 | 1.599,000 | 7.995,00 |
022340 | FOCO CIRÚRGICO | SERVIÇO | 5,00 | 1.925,000 | 9.625,00 |
022341 | INCUBADORA | SERVIÇO | 3,00 | 2.130,000 | 6.390,00 |
022342 | ASPIRADOR CIRÚRGICO FANEM | SERVIÇO | 3,00 | 1.910,000 | 5.730,00 |
022343 | MESA CIRÚRGICA | SERVIÇO | 3,00 | 1.799,000 | 5.397,00 |
022344 | FOCO CIRÚRGICO AUXILIAR | SERVIÇO | 4,00 | 1.235,000 | 4.940,00 |
022345 | BISTURI ELETRÔNICO | SERVIÇO | 4,00 | 1.520,000 | 6.080,00 |
022346 | BOMBA DE INFUSÃO | SERVIÇO | 3,00 | 2.480,000 | 7.440,00 |
022347 | CARDIOVERSOR | SERVIÇO | 3,00 | 2.160,000 | 6.480,00 |
022348 FOTOTERAPIA KSS | SERVIÇO | 3,00 | 1.720,000 | 5.160,00 |
022349 INCUBADORA DE TRANSPORTE FANEM | SERVIÇO | 3,00 | 2.425,000 | 7.275,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 209.615,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 16 de Setembro de 2022 e encerramento em 31 de Dezembro de 2022.
2.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.1. O valor total da contratação é de R$ 209.615,00 (duzentos e nove mil, seiscentos e quinze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Exercício 2022 Atividade 0401.101220037.2.054 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2022 Atividade 0401.103010200.2.059 Gestão do Programa da Assistência Primária/PAB Fixo, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Exercício 2022 Atividade 0401.103020210.2.067 Gestão das Atividades de Média e Alta Comp lexidade Ambulatorial e Hospital, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outr os serv. de terc. pessoa jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstosno Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. Fica designado o servidor (a) XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, 000.000.000-00, como fiscal Nomeado (a), para ser fiscal do contrato (s) vinculado (s) ao Pregão Eletrônico SRP nº 10/2022, celebrado com a empresa 24.211.234 LTDA, CNPJ: 24.211.234/0001-46, para REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
14.1. Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MARAPANIM/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:62785311272
MARAPANIM - PA, em 16 de Setembro de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX:62785311272
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL DE MARAPANIM
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
NEVES
NETO:0000000000 XXXXXXXXX XX XXXXX
0 NETO:64518809220
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
24.211.234
LTDA:24211234000146
Assinado de forma digital por 24.211.234 LTDA:24211234000146
Dados: 2022.09.16 12:34:13 -03'00'