O Prefeito do MUNICÍPIO DE INHAPIM, MÁRCIO
O Prefeito do MUNICÍPIO DE INHAPIM, MÁRCIO
XXXXX XX XXXX X XXXXXX, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, prevendo a contratação de pessoal por prazo indeterminado para AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, nos termos das disposições constitucionais referentes ao assunto, em consonância com a Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006 (alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17/06/2014 e Lei Federal nº 13.342, de 05/01/2018) e legislação municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos de Inhapim, instituído pela Lei Complementar nº 002, de 23/06/2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 021, de 12/05/2014; Lei nº 1.988, de 23/02/2016; Plano de Cargos e Vencimento dos Servidores Municipais de Inhapim, instituído pela Lei Complementar nº 42, de 01/11/2017), conforme dispõe este Edital), conforme dispõe este Edital.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754 - Telefone: (00) 0000-0000 - Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.
2. A Contratação da empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP foi realizada através de Processo Licitatório nº 169/2017 - Pregão Presencial para Registro de Preços nº 078/2017 – Ata de Registro de Preços nº 001/2018.
3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM está sediada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-04 - Telefone: (33) 0000- 0000 - Horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 17h.
4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.
5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.
6. A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 05, de 09/01/2018.
7. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado, bem como suas retificações, e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado
– “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município – “Diário de Caratinga”). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Funções públicas / Microáreas, vencimento, nº de vagas, requisitos, jornada de trabalho semanal, valor da taxa de inscrição e provas;
b) ANEXO II – Tabela de abrangência das microáreas;
c) ANEXO III - Atribuições das funções públicas;
d) ANEXO IV - Modelos de procuração e formulário para recurso;
e) ANEXO V - Programa de prova para as questões de múltipla escolha;
f) ANEXO VI - Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado.
II - DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E DO LOCAL DE TRABALHO
1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação municipal (Estatuto dos Servidores Públicos de Inhapim, instituído pela Lei Complementar nº 002, de 23/06/2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 021, de 12/05/2014).
2. Regime Previdenciário: Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
3. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de INHAPIM mantém convênio.
III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS E OUTROS DADOS
1. As funções públicas / Microáreas, vencimento, nº de vagas (Pessoas com Deficiência e Concorrência Ampla), requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função pública), jornada de trabalho semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos e horário de realização) e abrangência das microáreas de atuação constam dos ANEXOS I e II deste Edital.
2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas outras vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
IV – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972 e art. 12, § 1º c/c art. 37, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições da função pública.
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.
g) Ter aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições, apurada por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM.
V – DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado “VIA INTERNET”, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
3. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA
MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO IV deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração.
5. O candidato ou seu procurador deverá protocolar na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX ou encaminhar através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, os seguinte documentos:
a) Fotocópia legível do boleto bancário, gerado pelo sistema quando da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, o qual contém dados do candidato;
b) Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
c) Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;
d) Declaração de que sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar), RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO TEOR DE SUA DECLARAÇÃO; ou Fotocópia do comprovante de que é inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico de que é membro de família de baixa renda devidamente
inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, com o respectivo número de identificação Social
– NIS1; ou qualquer outro meio admitido em lei.
6. O envelope deverá conter a referência especificada (PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM - Edital nº 01/2018 - Referência: Pedido de Isenção - nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada).
7. O simples preenchimento dos dados necessários para o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP.
8. Não serão aceitos, após o período para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, acréscimos de documentos ou alterações das informações prestadas.
9. A divulgação do resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição será de acordo com a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
10. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital.
VI – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital),
1 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
não sendo aceitos fora do período estabelecido.
2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:
a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;
b) Original do CPF;
c) Comprovante de que tenha residência na área da comunidade em que deseja atuar, desde a data da publicação deste edital.
4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO IV deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.
5. Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como Pessoas com Deficiência - PcD que desejarem entregar a documentação comprobatória de sua condição.
6. A taxa de inscrição deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, por meio de boleto bancário, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital), observado o horário de atendimento e
das transações financeiras de cada instituição bancária.
7. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.
8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
9. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.
10. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.
11. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.
12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
13. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) estará disponível para o candidato no local de ATENDIMENTO PRESENCIAL e também no endereço eletrônico
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VII – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
4. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.
6. Caso o candidato se inscreva para mais de uma função pública, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas uma delas.
7. Após o pagamento da taxa de inscrição, não será permitida alteração ou troca de função pública, exceto quando houver exclusão da função pública para o qual o candidato se inscreveu.
8. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público Simplificado, você deve
acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”; Selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
d) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.
9. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função pública, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura na função pública pleiteada, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
VIII – DA RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:
a) pagamento da taxa de inscrição em duplicidade;
b) alteração da data de realização das provas;
c) adiamento ou cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Público Simplificado;
d) exclusão de alguma função pública oferecido;
e) outras situações inesperadas, independente de culpa ou dolo dos Organizadores.
2. No caso da hipótese prevista na letra “a” do item VIII-1, o candidato deverá requerer a Restituição da Taxa de Inscrição em até 10 (dez) dias após o término das inscrições.
3. No caso das hipóteses previstas nas letras “b”, “c”, “d” e “e” do item VIII-1, o candidato deverá requerer a Restituição da Taxa de Inscrição em até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato respectivo.
4. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato respectivo e ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato respectivo.
5. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope: diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada;
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente
Restituição da Taxa de Inscrição – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada.
c) por meio eletrônico, mediante e-mail para xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx (averiguando- se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Restituição da Taxa de Inscrição
– Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada.
6. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, sendo que os valores serão corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao período compreendido entre a data da solicitação feita pelo candidato e a data da efetiva devolução.
7. Uma vez solicitada a restituição da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, exceto quando ocorrer pagamento da taxa de inscrição em duplicidade.
VIII – DAS PROVAS
1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.
3. A empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
4. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta
correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).
5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá
100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos.
6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas em local, data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBICO (ANEXO VI deste Edital).
2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município, os organizadores reservam-se o direito de modificar a data e horário para realização das provas e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do Processo Seletivo Público Simplificado, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.
3. A divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas e confirmação de data e horários, ocorrerá em data, local e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
4. A disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos ocorrerá em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
5. Para imprimir o Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora
- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);
c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”; Selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado desejado, clicando na opção “SELECIONE UM CONCURSO”, localizado na parte inferior da tela;
d) Clicar na opção “Comprovante definitivo de inscrição” e em seguida “imprimir”.
6. O Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI poderá ser solicitado também pelo candidato na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, em período e horário estabelecidos no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
7. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM - Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018, nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX ou enviando por e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG.
8. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em
local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos. O tempo efetivo despendido para amamentação será cronometrado para fins de compensação, sendo informado à candidata na sala de provas e o fato registrado em termo (Ata de Prova). A candidata poderá permanecer na sala de provas até o complemento do tempo efetivamente despendido para amamentação.
9. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.
10. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI (dispensável a apresentação), cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (obrigatória a apresentação), original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.
11. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).
12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou
casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.
13. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.
14. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.
15. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
16. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
17. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.
19. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição – CDI.
20. O horário de início efetivo das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.
21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03
(três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.
22. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.
23. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a função pública escolhida no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.
24. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.
25. Caso seja verificado erro com relação à função pública escolhida a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.
26. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.
27. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Processo Seletivo Público Simplificado, no dia de realização das provas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização das provas.
28. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
29. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA
MUNICIPAL DE INHAPIM ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA
qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
30. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
31. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
32. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não sejam assinaladas com caneta esferográfica azul ou preta.
33. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a não assinatura com caneta esferográfica azul ou preta ou a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.
34. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 60 (sessenta) minutos.
35. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.
36. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.
37. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de
candidata lactante, conforme previsto no presente edital.
38. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas em termo (Ata de Prova), a qual deverá referir-se às ocorrências em geral, ao rompimento do lacre e ao fechamento dos envelopes contendo as folhas de respostas.
39. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) Solicitar a restituição da taxa de inscrição nas hipóteses previstas no item VIII deste Edital, exceto quando ocorrer pagamento da taxa de inscrição em duplicidade.
b) Se apresentar após o horário estabelecido;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;
f) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
g) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
h) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;
i) Não devolver a folha de respostas recebida.
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função pública, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova).
2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais, se houver;
e) Tiver idade mais elevada, até a data de divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação), dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função pública; indeferimento de inscrição);
c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
d) realização das provas;
e) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
f) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
h) qualquer outra decisão proferida no certame.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação dos eventos acima no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, esclarecendo- se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, podendo assim o candidato valer-se da consulta.
3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO IV deste Edital) e poderá ser encaminhado da seguinte forma:
a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, no horário de expediente; ou diretamente na sede da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000- 000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX;
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público
Simplificado – Edital nº 01/2018 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM,
nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada;
c) por meio eletrônico, mediante e-mail para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio), contendo a seguinte identificação: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM.
4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.
5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância, ou seja, a decisão terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
8. Os recursos interpostos serão respondidos pela empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado e respectivo parecer será divulgado, no máximo, até a data do evento subsequente constante do CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
XII – DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal “Minas Gerais”).
2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital.
XIII – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.
2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições da função pública ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.
3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento)2 das vagas oferecidas no presente Processo Seletivo Público Simplificado às Pessoas com Deficiência - PcD. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, o mesmo percentual será igualmente assegurado às Pessoas com Deficiência - PcD.
4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função pública, regendo- se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Xxxxx Xxxxxxx, no documento MS 26.310- 5/DF - Relator Ministro Xxxxx Xxxxxxx – DJ 31.10.2007.
5. Não havendo convocação e contratação conjunta de todos os aprovados, o 1º
2 Estatuto dos Servidores Públicos de Inhapim, instituído pela Lei Complementar nº 002, de 23/06/2005, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 021, de 12/05/2014, Art. 5º, § 2º - “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
candidato de cada função pública com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será convocado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Público Simplificado for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada função pública com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será convocado para ocupar será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
6. O candidato deverá entregar o Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA – CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, situada à Praça Alaíde Quintela Soares, nº 115, Centro, XXX 00000-000, Inhapim/MG, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM – Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018, nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada) ou encaminhar via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, postado, impreterivelmente, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e função pública pleiteada), até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO (ANEXO VI deste Edital).
7. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido ao candidato.
8. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como
deficiente e, portanto, não estará apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.
9. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.
10. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
11. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.
12. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e Súmula 377 do Supremo Tribunal de Justiça (DJe 05/05/2009).
13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
14. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função pública. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função pública, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.
15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência
- PcD, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
17. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.
2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.
3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público Simplificado, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, se aprovado, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.
4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
5. Os candidatos regularmente classificados, constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades da função pública e a anuência do candidato.
6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo de 15 (quinze) dias para assinatura de contrato, contados da publicação do ato de convocação. O COMUNICADO PARA ASSINATURA DE CONTRATO SERÁ ENVIADO PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.
7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função pública para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.
8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente designada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, de posse dos seguintes exames: hemograma completo com plaquetas; grupo sanguíneo e fator Rh; urina rotina; eletrocardiograma; raio X de tórax PA (com validade de até 30
(trinta) dias a contar da data de sua realização);
b) original e fotocópia de comprovante de residência;
c) original e fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;
d) original e fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional;
e) original e fotocópia do CPF;
f) original e fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);
g) 2 fotografias 3x4 recentes;
h) original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) original e fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);
j) original e fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função pública (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).
k) declaração de bens que constituam seu patrimônio;
l) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98.
9. O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Público Simplificado ou que desejar comprovante de comparecimento nas provas ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
10. Não serão fornecidas provas relativas a Processos Seletivos Públicos anteriores.
11. O acompanhamento das publicações relativamente ao Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital, incluindo suas retificações, as instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, assim como os resultados relacionados ao Certame, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato deverá consultar frequentemente o endereço eletrônico da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar as informações que lhe são pertinentes.
12. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES não participa do processo de homologação, convocação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal.
13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.
14. A PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM procederá à guarda de todos os documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado pelo prazo de 05 (cinco) anos, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.
15. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.
Inhapim/MG, 19 de janeiro de 2018.
XXXXXX XXXXX XX XXXX X XXXXXX
Prefeito do Município de Inhapim
ANEXO I
FUNÇÕES PÚBLICAS / MICROÁREAS, VENCIMENTO, Nº DE VAGAS, REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS
Funções públicas / Microárea | Vencimento (R$) | Nº de Vagas3 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função pública) | Jornada de Trabalho Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 01 | 1.014,00 | - | 01 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio4 | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais5 ▪ Específica | 10 10 10 | 2,5 2,5 5,0 | 25 25 50 | 9h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ALEGRE – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF BRÁS – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 03 | 1.014,00 | - | 01 |
3 Nº de Vagas: Pessoas com Deficiência – PcD + Concorrência Ampla = Nº Total de Vagas.
4 Lei Federal nº 11.350/06: “Art. 6o - O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade: I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018); III - ter concluído o ensino médio (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018);.§ 1º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos (Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)”. Obs: A Prefeitura disponibilizará gratuitamente aos candidatos aprovados e classificados, após a homologação do Certame, o curso introdutório de formação inicial.
Funções públicas / Microárea | Vencimento (R$) | Nº de Vagas3 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função pública) | Jornada de Trabalho Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 04 | 1.014,00 | - | 01 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais6 ▪ Específica | 10 10 10 | 2,5 2,5 5,0 | 25 25 50 | 9h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ESPERANÇA – 07 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF ITAJUTIBA – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM - 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF JERUSALÉM – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 03 | 1.014,00 | - | 01 |
Funções públicas / Microárea | Vencimento (R$) | Nº de Vagas3 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função pública) | Jornada de Trabalho Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 04 | 1.014,00 | - | 01 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais7 ▪ Específica | 10 10 10 | 2,5 2,5 5,0 | 25 25 50 | 9h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CLARA – 07 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTA CRUZ – 07 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTO ANTÔNIO - 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTO ANTÔNIO – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTO ANTÔNIO – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTO ANTÔNIO – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF SANTO ANTÔNIO – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 02 | 1.014,00 | - | 01 |
Funções públicas / Microárea | Vencimento (R$) | Nº de Vagas3 | Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências da função pública) | Jornada de Trabalho Semanal | Valor da taxa de inscrição (R$) | Provas | |||||
Pessoas com Deficiência – PcD | Concorrência Ampla | Tipos | Nº de questões | Pontos | Horário de Realização | ||||||
Por questão | Por Prova | ||||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 03 | 1.014,00 | - | 01 | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; ter concluído o ensino médio | 40h | 50,00 | ▪ Português ▪ C.Gerais8 ▪ Específica | 10 10 10 | 2,5 2,5 5,0 | 25 25 50 | 9h |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TABAJARA – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 01 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 02 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 03 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 04 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 05 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / ESF TAQUARAL – 06 | 1.014,00 | - | 01 | ||||||||
Nº TOTAL DE VAGAS | - | 62 | |||||||||
62 |
ANEXO II
TABELA DE ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS
MICROÁREAS | ABRANGENCIA | |
01 | Córrego dos Granatos, Córrego dos Gabriel, Córrego Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua | |
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx. | ||
ESTRATEGIA | 02 | Córrego dos Torres, Córrego Bela Fama, Córrego dos Crentes, Córrego Barra da Vila Marques e |
SAÚDE DA | Córrego Bonfim de Cima. | |
03 | Córrego Bonfim de Baixo, Córrego dos Carreiro, Córrego Mato Grosso e Córrego São Silvestre. | |
FAMÍLIA (ESF) | ||
ALEGRE | 04 | Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx. |
05 | Córrego dos Helenos, Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | |
06 | Córrego São Bento, Córrego do Alegre, Rua Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Córrego do Elias. | |
01 | Córrego dos Brás, Córrego Barra Santo Antônio divisa com a micro área 04. | |
02 | Córrego dos Moreira, Córrego dos Januário (de cima), Córrego dos Januario (baixo). | |
ESTRATEGIA | 03 | Córrego Boa Sorte, Loteamento Ervilha, Córrego Pé da Serra, Cabeceira Januario. |
SAÚDE DA | 04 | Córrego Barra Santo Antônio (Januario), Córrego das Palmeiras, Córrego Boa Fé, Córrego Barreira ( |
FAMÍLIA (ESF) | São Silvestre). | |
BRÁS | 05 | Córrego São Silvestre, Córrego dos Lopes, Córrego dos Polinos, Córrego Capoeirão, Recanto |
Mineiro. | ||
06 | Córrego São Silvestre, Vila dos Randolfos, Retiro, Córrego dos Teixeira, Córrego dos Sabinos. | |
Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Padre Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxx de | ||
01 | Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Neto, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua | |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. | ||
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx (xx 38 a 1079) e Rua Xxxx Xxxxxx. | |
03 | Rua Professor Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx X | |
(xxxxxx Xxx Xxxxx), Rua A, B e C (Bela Vista). | ||
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) ESPERANÇA | 04 | Rua dos Amaros, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Travessa Delfina, Vila São João, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx (xx 000 a 300). |
00 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx B, Rua C, Rua D, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Urbano Pinto Ferreira, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Ubaldina Gomes Moreira, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx | |
Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Córrego | ||
Xxxxxxx. | ||
06 | Rua Xxxx xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Padre Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (xx 04 a 184), Rua Praça Xxxxxx Xxxxxxxx. | ||
Córrego Boa Sorte-entrada na subestação da Cemig, Córrego Santa Rosa, Córrego da Barreira- | ||
07 | depois do Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, XX000 (Xx 000 ao 502), | |
Avenida Lordes Xxxxx xx Xxxx (Bairro: São Lucas). | ||
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Córrego Santa | ||
01 | Maria, Córrego do Porto, Córrego da Bananeira, Córrego das Flores, Córrego do Valão, Córrego Água Limpa, Praça Norton Vigiano, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (xx00 x 00), Xxxxxxx Xxxxx xx | |
Xxxxx. | ||
02 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, | |
ESTRATEGIA | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (xx 03, 06, 09 e 19). | |
SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Córrego Xxxxxx, Córrego do Céu, Córrego da Taboa, Córrego Monte Alívio, Xxxxxx Xxxxxxxx do Rio, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Bela Vista, Rua Francisco | |
03 | ||
ITAJUTIBA | Xxxxxxx Xxxxx. | |
Rua do Campo, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua do Limoeiro, Rua Queiroz, Rua | ||
04 | Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Córrego Bela Vista, Córrego das Cachoeiras, Córrego | |
Soares. | ||
05 | Córrego Soarim, Córrego Ponte Torta, Córrego Barra Alegre, Córrego Mariazinha. | |
06 | São José do Peixe, Alto do Peixe, Córrego do Peixe, Córrego do Caracol, Córrego do Peixinho | |
01 | Rua João da Mata Assunção, Rua São Pedro, Rua Orozino Xxxx xxx Xxxxxx, Córrego Barra do Rio | |
Caratinga, Córrego Barra do Rio Preto, Córrego Santa Terezinha. | ||
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) JERUSALÉM | 02 | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Córrego Fazenda Cantinho do Céu, Rua do Campo, Rua Holte de Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Antônio Bento Sobrinho, Praça da Matriz-Novo Horizonte, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx. |
03 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, Praça da Matriz-Jerusalém, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Córrego Cachoeira Alta. | |
04 | Córrego Barra de São Domingos, Córrego do Caeté, Córrego Pedra Bonita de Baixo, Córrego do | |
Caixa Grande. |
MICROÁREAS | ABRANGENCIA | |
05 | Córrego Barra São Domingos, Córrego Fazenda da Prainha, Córrego dos Malaquias, Córrego do Bugre, Córrego do Crispim. | |
06 | Córrego Caixa Grande, Córrego Caixa Grande 2, Córrego do Crispim, Córrego Bananeira (divisa com Itajutiba). | |
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) SANTA CLARA | 00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (xx 34, 20, 12), Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Loteamento Deville, Avenida Dante Flamini. |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-Xxxxxx xx00 (Apartamentos 101, 102, 103, 104, 201, 202, 203, 204), Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx (xx 00 x 000), Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xx 68 a 75). | |
03 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx (nº 212 a 470), Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xx 08 a 32). | |
04 | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx (nº 480 a 927), Rua Xxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xx. | |
05 | Córrego Santa Clara, Córrego dos Marinhos, Córrego dos Anas, Vila Boa Vista, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx (xx 000 x 000 - xxxxxxx xxxxxxx), Xxxx Xxxxx XX 116. | |
06 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx (xx 000 a 950), Cachoeirão, Córrego da Barreira, Vila Marques. | |
07 | Córrego Boa Sorte (Arêdes), Córrego dos Teixeira, Córrego Pita Fogo, Córrego dos Domingos, Córrego da Pirraça, Córrego Bernardos. | |
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) SANTA CRUZ | 00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua José Estevão, Rua Xxxxx Xxxxxxx. |
02 | Rua Xxxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Praça Professor Xxxxx, Rua Xx Xxxxxxx. | |
03 | Rua Xxxxxx Xxxxxx Terra, Rua luz Xxxxxx Xxxxx, Rua São Raimundo, Rua Um, Rua Dois, Rua Três, Rua Tulipas, Rua Dalia, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Ipê. | |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx (xx 11 a 198), Praça da Matriz, Rua Coronel Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. | |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx (xx 255 a 487), Xxx Xxxxxx Xxxxxxx (xx 0000 a 497). | |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (xx 01 a 202), Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. | |
07 | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. | |
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) XXXXX XXXXXXX | 00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xx 1511 a 2081), Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx. |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (xx 1180 a 2280), Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxxx. | |
03 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxx X, Xxx X, Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx. | |
04 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Amélia Godinho Barreto, Praça de Igreja, Praça da Matriz, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. | |
00 | Xxx Xxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx Jercina de Jesus, Vila Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Córrego Santo Xxxxxxx xx Xxxx, Córrego dos Matias de Cima, Córrego Santo Antonio de baixo, Córrego dos Matias de baixo e Cabeceira do Macadame. | |
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) TABAJARA | 01 | Córrego do Valão, Córrego do Pacheco. |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (xx 583 a 931), Xxxxxxx xx Xxxxxx. | |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (xx 116 a 573), Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx. | |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (xx 06 a 97), Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Córrego São Luiz. | |
05 | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xx 00, 00, 00, 00, 00), Xxxxxxx Xxx Xxxxx-Xxxxxxxx. | |
06 | Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Córrego do Ubá, Córrego Nova Floresta, Praça Ricardo Xxxxx (xx 00, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 04, 05). | |
ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) TAQUARAL | 01 | Córrego São José do Taquaral, Córrego Pedra Bonita, Alto do Guilherme, Córrego dos Maciel, Córrego dos Cabral. |
02 | Córrego São José do Taquaral, Córrego Pedra Bonita, Córrego dos Nogueiras, Córrego dos Juvianos. | |
03 | Córrego Santa Cruz, Córrego Taquaral, Córrego dos Lopes, Córrego dos Marques, Córrego dos Aredes. | |
04 | Córrego Santa Cruz, Córrego Barreira do Macadame. | |
05 | Córrego Macadame, Córrego dos Batista, Córrego dos Barbosa, Córrego Parado. | |
06 | Córrego do Barreira, Córrego dos Quintão, Córrego dos Arão, Córrego dos Marianos, Córrego do Emboque, Córrego da Mangueira, Córrego do Macadame |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
• AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Realizar mapeamento de sua área de atuação; cadastrar e atualizar as famílias de sua área; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; realizar, através de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; orientar as famílias a utilização adequada dos serviços de saúde; informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidade e necessidades; participação no processo de programação e planejamento da unidade de Saúde da Família, com vistas à superação dos problemas identificados; outras atividades inerentes à função, identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializadas pelas equipes; contribuir nas ações da vigilância sanitária e epidemiológica no que tange a promoção da saúde e contribuir no processo de marcação e/ou entrega de consultas, exames e/ou procedimentos do SUS (Sistema Único de Saúde); outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento no Programa.
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Exame Auditores & Consultores Ltda
Processo Seletivo Público Simplificado – Edital nº 01/2018 - Prefeitura Municipal de Inhapim
Marque abaixo o tipo de recurso:
Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
Local e data: , / / .
Assinatura:
MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu , portador do CPF nº
, cédula de identidade nº , residente à , nº , Bairro , CEP , na cidade de , estado de , e-mail , nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função pública de do Processo Seletivo Público Simplificado da , Edital nº 01/2018, o Sr(a). , portador da cédula de identidade nº
, e-mail , residente à
, nº , Bairro , CEP _, na cidade de
, estado de , com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: , / / . Assinatura:
Candidato | |
Nº de Inscrição | |
Função Pública |
Edital | Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição |
Inscrições (erro na grafia do nome) | Inscrições (omissão do nome) |
Inscrições (Erro no nº de inscrição) | Inscrições (erro no nº da identidade) |
Inscrições (erro na nomenclatura da função pública) | Inscrições (indeferimento de inscrição) |
Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário) | |
Realização das Provas | |
Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material) | |
Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada) | |
Resultado (erro na pontuação e/ou classificação) | |
Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar |
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: Ensino fundamental completo / Ensino médio incompleto
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PORTUGUÊS: Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto. Sugestão Bibliográfica: XXXXXXX, Xxxxxxxx. Gramática escolar da língua portuguesa. 2.ed. ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2010. XXXXX Xxxx, Xxxxxxxx; INFANTE, Xxxxxxx. Gramática da língua portuguesa. 3. ed. São Paulo: Scipione, 2008. XXXXXX, Xxxx Xxxx; XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Lições de textos: leitura e redação. 5 ed. São Paulo: Ática, 2006. XXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx. Gramática normativa da língua portuguesa. 50. ed. Rio de Janeiro: Xxxx Xxxxxxx, 2012. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. A coesão textual. 18. ed. São Paulo: Contexto, 2003. XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Texto e coerência. 13. ed. São Paulo: Cortez, 2011. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia. Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx/; xxxx://x0.xxxxx.xxx/; xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/; xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxxxxxxxxxx.xxx/; xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/; xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/). Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ESPECÍFICA: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde – ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde. 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenç ão Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministéri o da Saúde; Fundação Xxxxxxx Xxxx. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Man ual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.
ANEXO VI
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
DATA | HORÁRIO | EVENTO | LOCAL |
05/02/2018 | 9h às 23h59 | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | |
8h às 11h e 13h às 17h | Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM. | |
06/02/2018 | - | Último dia para postagem dos documentos exigidos para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem. |
16/02/2018 | 9h | Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
16/02/2018 a 04/03/2018 | 9h do dia 16/02/2018 às 23h59 do dia 04/03/2018 | Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado | |
16/02/2018 a 04/03/2018, exceto aos sábados, domingos e feriados | 8h às 11h e 13h às 17h | Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado e Entrega do Xxxxx Xxxxxx pelo candidato que quiser concorrer como deficiente | Sede PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM. |
05/03/2018 | - | Último dia para envio do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente | Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento – AR, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA - EPP, averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem. |
Último dia para pagamento do valor da taxa de inscrição (boleto bancário) | Estabelecimento bancário, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição. | ||
Até 12/03/2018 | 14h | Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
Até 19/03/2018 | 14h | Divulgação do Local de Realização das Provas e confirmação de data e horário | |
Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos | |||
19/03/2018 a 23/03/2018_ | 8h às 11h e 13h às 17h | Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos | Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, |
25/03/2018 | Conforme previsto no ANEXO I deste Edital | Realização das Provas | A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, no Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. |
20h | Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM e no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. | |
Até 09/04/2018 | 14h | Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres | |
Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos: classificados, excedentes, reprovados e ausentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres | |||
Até 16/04/2018 | 14h | Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres. | |
No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias | - | Homologação do resultado final. | Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE INHAPIM, no endereço eletrônico da empresa organizadora - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado – “Jornal Minas Gerais” e Jornal de grande circulação da região/município – “Diário de Caratinga”). |