ANEXO VII
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE MARI- TUBA, E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR SE
DECLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARITUBA, inscri-
to no CNPJ: 10.299.375/0001-58, sediada na Xxx Xxxx Xxxxx XX, x/x, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Mari- tuba-Pará, neste ato representada por sua Secretária Sra , domiciliada e residente no , e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........., com sede instalada na
, denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições
a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Contratação de uma empresa especializada para prestação de serviços de acesso à internet e serviço de intra- net, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Marituba/Pa.
1.2. Os serviços contratados deverão atender às exigências descritas no Termo de Referência – Anexo I, bem como atender às exigências no que diz respeito a prazos e controle de qualidade, atentando-se, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispositivos.
1.3. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial Nº XXX/2019-PP-SESAU/PMM.
1.4. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores necessá-
rios para execução deste Contrato.
ITEM | SERVIÇOS (ESPECIFICAÇÕES) | Und. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedo- ra, o processo do Pregão Presencial Nº XXX/2019-PP-SESAU/PMM, seus anexos e respectivas normas e instru- ções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o pre- cedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Presen- cial nº XXX/2019-PP- SESAU- PMM.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX, XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria de Saúde e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz, constando ainda no corpo da nota fiscal, obrigatoriamente, número da solicitação dos serviços;
5.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem na proposta, devendo, para isto explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
5.4. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
5.5. A regularidade fiscal da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
5.6. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos en- cargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes ao ramo de atividades sob pena de rejeição de nota. Todos os custos com im- posto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
5.7 havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circuns- tância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de pena- lidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas sa- neadoras;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, de até de , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666 de 1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Dotação Orçamentária:
Exercício: 2019
Ficha: 776
Fonte recurso: 0.1.41– Transf. Convênios da União para o SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.122.0004.2079.0000– Manut. das Ativ. da Sec. Municipal de Saúde Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 956
Fonte recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.304.0052.2098.0000 – Epidemiológica e Controle de Doenças Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 842
Fonte recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.301.0004.2088.0000– Manut. do Programa Saúde da Família-PSF Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 831
Fonte recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.301.0004.2087.0000 – Manut. da Atenção Básica PAB/FIXO Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 877
Fonte do Recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.302.0004.2093.0000 – Manut. do Programa de Atenção Alta Complexidade Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 935
Fonte recurso: 0.1.19 – Part. Rec. da União (FPM, ITR, ICMS desn) Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.302.0050.2137.0000 – Manut. da Unidade de Pronto Atendimento-UPA Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 897
Fonte recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.302.0004.2138.0000 – Manut. do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Ficha: 924
Fonte recurso: 0.1.29 – Transferência de Recursos do SUS Classificação Institucional: 02.03.03 Fundo Municipal de Saúde – FMS
Funcional programática: 10.302.0050.2094.0000 – Média e Alta Complexidade/Centro Especial. Odontológica
– CEO
Natureza despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os prazos de realização dos serviços objeto deste contrato serão contados a partir da data da assinatura do contrato, conforme a seguir: em até 30 dias corridos, para conclusão dos serviços de instalação de equipamentos e configuração;
8.2. A realização dos serviços de instalação e/ou interligação do meio de acesso e configurações de equipamentos instalados no Contratante, deverão ocorrer preferencialmente, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 14h, e, eventu- almente, nos finais de semana e nos feriados, caso o Contratante julgue necessário e conveniente, visando a celeri- dade dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx de acordo com a Portaria nº 057/2019-GAB-SESAU, responsável pelas seguintes atividades:
9.1.1. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade o fornecimento;
9.1.2. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento;
9.1.3. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento;
9.1.4. Atestar para fins de pagamento, junto com a pessoa responsável pelo recebimento os documentos da despe- sa, especificamente quanto à execução do fornecimento;
9.1.5. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.1.6. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no con- trato;
9.1.7. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
10.2. Atender as demais condições descritas no Edital, Termo de Referência do Pregão Presencial nº XXX/2019 e proposta de preços
10.3. Executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
10.4. Seguir as orientações da Lei n.º 9.472/97, do Termo de Concessão ou autorização emitido pela ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados;
10.5. Prover, instalar, configurar e ativar os equipamentos necessários a atendendo integralmente às características e às necessidades do Contratante, e responsabilizar-se por todo meio de transmissão, conexões, materiais e equi- pamentos, acessórios e mão de obra necessários para o seu bom funcionamento;
10.6. Reparar, corrigir, ou substituir os equipamentos de sua propriedade, sempre que necessário, no prazo máximo de 24 horas;
10.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros;
10.8. Competirá à CONTRATADA prover todos os equipamentos necessários para implementar os serviços de co- municação de dados, incluindo roteadores, equipamentos de conexão, cabos e conectores. Os roteadores deverão ser novos, com especificações técnicas que prezem pela qualidade na rede e que estejam em linha de produção, devidamente configurados e todas as senhas de acesso, de administrador, em todos os roteadores ou equipamen- tos que estejam alocados nas dependências da Contratante deverão estar disponíveis aos responsáveis.
10.9. A Contratada deverá prestar os serviços de suporte técnico e manutenção dos equipamentos, a fim de garantir a alta disponibilidade e o bom funcionamento dos serviços contratados;
10.10. Prestar os serviços conforme especificações, e nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
10.11. Cumprir com os prazos e demais condições contratuais.
10.12. Aceitar a fiscalização do Município de Marituba.
10.13. Assumir a responsabilidade por prejuízos causados ao Município de Marituba por negligência, imperícia ou imprudência de empregados ou prepostos, e também, os custos e assistência quanto a acidentes com seus funcio- nários, na execução do contrato.
10.14. Disponibilizar um endereço eletrônico (página web), bem como identificação do usuário e a senha correspon- dente, onde estarão disponíveis as estatísticas diárias de uso dos enlaces contratados. Deverão estar disponíveis, as estatísticas dos últimos 30 (trinta) dias corridos e o acesso deverá ser controlado, sendo permitido apenas para os endereços ou usuários que a CONTRATANTE informar. O relatório deverá mostrar através de gráficos a taxa média de utilização do link, em Kbytes/s, através de médias de períodos de 5 minutos, 30 minutos, 1 hora, 24 horas, semanal e mensal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. A Contratante se responsabiliza por acompanhar a execução dos serviços realizados pela contratada e indicar a alocação dos pontos de rede da Secretara Municipal de Saúde, órgãos, departamentos, setores vinculados à Secretaria;
11.2. Designar responsável pela gestão do contrato e acompanhamento dos serviços disponibilizando os respecti- vos telefones de contato à CONTRATADA
11.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, ano- tando em registro próprio as falhas detectadas;
11.4. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA;
11.6. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazos, condições, bem como dar a aceitação no caso dos serviços e especificações estabelecidas nesse instrumento e Termo de Referência;
11.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
11.8. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessá- rias à execução do contrato;
11.09. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execu- ção do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
11.10. Efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas no edital.
11.11. A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente a ser indicado pela CON- TRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Saúde de Marituba poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações con- tratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
12.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por prazo não superior a 02 (dois anos) nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autori- dade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
12.5. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Marituba, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipót e- ses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro pro- cesso licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que de- termina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegi- ado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Saúde, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Marituba/PA, XX de XXXXXXXX de 2019.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
CPF:
CPF:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:58000518287 Dados: 2019.09.10 15:03:13 -03'00'