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TERMO DE FOMENTO Nº 061/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES E A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA – ADRA.
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O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, inscrita no CNPJ sob o nº
03.252.312/0001-80, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower, CEP 29.057-530, Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória, ES, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representado por sua Secretária de Estado, a Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX portadora da CI nº 1483654, órgão expedidor SPTC/ES e inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL
ESTE BRASILEIRA – ADRA, inscrita no CNPJ sob nº. 73.686.370/0197-02 com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 155 – pavimento 03, CEP: 29.146-514 Campo Grande – Cariacica/ES, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da CI nº 3.896.529 órgão expedidor SSP/PA e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 resolvem celebrar o presente termo de fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo administrativo nº 2020-K1GJR e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de fomento tem por objeto cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do serviço de acolhimento institucional para pessoas adultas em situação de rua, administrado pela ADRA no município de Cariacica, por meio do custeio de materiais de consumo (produtos de limpeza), destinados a melhoria do atendimento aos usuários conforme detalhado no Plano de Trabalho, ANEXO I.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
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a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
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c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
i) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de fomento;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
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g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
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h) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste termo de fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 19.999,39 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do presente Termo de Fomento, recursos no valor de R$ 19.999,39 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 47.901.08.244.0191.2239, UG 470901, Gestão 47901, conforme discriminação abaixo:
Fonte101 ED: 3.3.50.43 - R$ 19.999,39
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.5 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
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serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
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5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2021, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de fomento, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
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II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
7.3 – A execução física do objeto será acompanhada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por intermédio da Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento Social - SUBADES, observado o disposto no artigo 59 da Lei nº 13.019/2014, ficando, desde já, designados por meio do Resumo do Termo de Fomento os gestores e suplentes que exercerão suas atribuições em conformidade com o artigo 61 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
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III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
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§ 1.º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2.º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
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III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
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§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
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8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
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8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
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10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
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11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de fomento poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
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13.1 - A eficácia do presente termo de fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
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I - as comunicações relativas a este termo de fomento serão remetidas por correspondência ou fax e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão via fax, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de fomento, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de fomento, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória - ES, de de 2020.
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira – ADRA
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 23/12/2020 18:13:26 -03:00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 23/12/2020 18:12:21 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 23/12/2020 18:13:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0XX
PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1. DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nome Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social | CNPJ 03.252.312/0001-80 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx nº 107, Ed. Green Tower | ||
Bairro Barro Vermelho | Cidade Vitória | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 |
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2. DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESTE BRASILEIRA | CNPJ 73.686.370/0197-02 | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 155 – pavmto 03 | ||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXX 00.000-000 |
E-mail da Instituição | Home Page | |
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 3 ( ) |
3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | N° CPF 000.000.000-00 | |||
N° RG 3.896.529 | Órgão Expedidor SSP/PA | Cargo Gerente Regional | Função Adminitrador | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod, Etc.) Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,000,xx.000, Ed. Brahim Depes | ||||
Bairro Bento Ferreira | Cidade Vitória - ES | XXX 00000-000 | ||
Telefone 0 (00) 0000-0000 | Telefone 0 (00) 00000-0000 | Telefone 3 |
4. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome Xxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxx | ||
Área de Formação Administração | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro Bela Aurora | Cidade Cariacica | XXX 00.000.000 |
E-mail do Técnico | ||
Telefone do Técnico 1 27 – 00000-0000 | Telefone do Técnico 2 ( ) |
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5. SÍNTESE DA PROPOSTA
5.1 Breve histórico e finalidade da OSC;
A ADRA - Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais - é uma instituição não governamental internacional de caráter humanitário, membro da Organização das Nações Unidas (ONU) com "Categoria Consultiva 1”. Criada nos Estados Unidos em 1956, pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ADRA trabalha em parceria com comunidades, organizações e governos para melhorar a qualidade de vida de milhares de pessoas dos mais de 136 países nos quais está presente. Atua nas áreas de Assistência Social, segurança alimentar, desenvolvimento econômico, saúde primária, preparação e resposta a desastres e educação básica, sem discriminação de etnia e associação política ou religiosa.
A ADRA atua no Brasil, desde 1984, priorizando trabalhos destinados a pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade social, apostando na construção de conhecimentos e no desenvolvimento de habilidades que permaneçam nas comunidades e alavanquem o desenvolvimento local a médio e longo prazo, principalmente nos planos educacionais e econômicos.
A INSTITUIÇÃO ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTE
BRASILEIRA, doravante chamada de ADRA SUDESTE, é uma organização privada, não governamental e sem fins lucrativos de objetivos assistenciais, beneficentes e filantrópicos, inscrita no CNPJ: 73.686.370/0197-02, conforme decreto no Diário Oficial número 83, do dia 30 de abril de 1996.
O foco de nosso trabalho está voltado para as camadas mais vulneráveis de nossa sociedade, ou seja, aqueles que vivem em situação de pobreza, sem as condições de
prover para suas necessidades básicas. O objetivo é o de melhorar as condições de vida destas pessoas.
O foco das ações se concentra em 9 áreas: Água, saneamento e higiene; Saúde comunitária; Crianças em situação de vulnerabilidade; Resposta e gestão de emergências; Nutrição e redução da fome; Geração de emprego e renda; Promoção da justiça social e garantia de direitos Igualdade entre sexos e valorização da mulher.
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Hoje a ADRA no Espirito Santo tem parcerias estabelecidas nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra através de suas respectivas Secretarias Municipais de Assistência Social, na Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade.
Especificamente para este Plano de Trabalho o foco e a aplicabilidade se dará em nossa parceria com o Município de Cariacica, para manutenção de 01 (Uma) casa de Acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em situação de Rua do municipio de Cariacica, por meio de despesa autorizada para aquisição de material de consumo.
5.2 Principais ações na área da assistência social;
De acordo com as diretrizes nacionais da Política Nacional de Assistência Social – PNAS os serviços se classificam em níveis de proteção social divididos em serviços de Proteção Social Básica e Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
Esses níveis de proteção, segundo a PNAS, constituem uma estrutura de atendimento que parte da prevenção a situações de risco e vulnerabilidade social na Proteção Social Básica e o atendimento a vítimas de violência, pessoas com violações de direitos e pessoas e indivíduos em situação de risco pessoal e ou social.
Para o atendimento destas situações em que a vulnerabilidade ou o risco já estão estabelecidos, ou ainda situações em que tenha ocorrido qualquer violação de direito o Sistema Único de Assistência Social - Suas prevê a execução de programas e serviços que devem ser ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e os Centros de Referência Especial de Assistência Social - CREAS.
Nossas ações na área de assistência no Estado do Espírito Santo, se concentram nas vinte e uma parcerias regidas por meio dos termos de colaboração entre os municípios
de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. Estas ações estão dividas nos níveis de proteção Básico e especial de Média e Alta conforme destacado abaixo:
Cariacica
• Abrigo 24hs para População em Situação de Rua
• 03 Casas de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente)
• 02 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
• CAD Único
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Serra
• Abrigo Adulto 24hs para pessoas em situação de rua
• Abrigo Noturno para pessoas em situação de rua
• SEAS – Serviço de Abordagem Social
• Centro Pop
• 2 Casas Lares, para pessoas com transtorno em situação de rua
• PAEFI – Programa e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos
Viana
• Casa de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente)
Vila Velha
• 02 Casas de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente)
Vitória
• Abrigo 24hs para População em Situação de Rua
• Albergue Noturno
• 3 Casas de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente)
• Residência Terapêutica (Saúde)
• 3 CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
• 12 CRAS – Centro de Referência da Assistência Social
• 2 UIPs – Unidades de Inclusão Produtiva
• 14 CAJUN – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Caminhando Juntos
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5.3 Perfil do público beneficiário da entidade (como: faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia):
O público beneficiado em nossos serviços abrange famílias ou indivíduos na proteção básica em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social. Na proteção Especial média são acompanhadas famílias onde um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos e na alta complexidade o acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Todos os serviços são ofertados independente de idade, escolaridade ou condição de moradia
5.4 Capacidade de atendimento:
Cada serviço ofertado possui uma capacidade de atendimento, estabelecido em cada termo de colaboração, conforme demonstra nossa tabela abaixo: | ||||||
Município | Proteção Básica (B); Média (M); Alta (A) | Quant. | Serviço ofertado | Capacidade de atendimento por serviço | ||
Cariacica | A | 3 | Casa de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente) | 47/acolhimentos | ||
Cariacica | A | 1 | Abrigo 24hs para População em Situação de Rua | 40/ acolhimentos | ||
Cariacica | B | 1 | CADÚnico | 32.563/ano | ||
Cariacica | M | 2 | CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social | 1000/mês | ||
Serra | A | 1 | Abrigo Adulto 24hs para pessoas em situação de rua | 30/ acolhimentos | ||
Serra | A | 1 | Abrigo Noturno para pessoas em situação de rua | 30/ acolhimentos dia | ||
Serra | A | 1 | Centro Pop | 80/dia | ||
Serra | A | 2 | Casas Lares, para pessoas com transtorno em situação de rua | 20/ acolhimentos | ||
Serra | M | 1 | SEAS – Serviço de Abordagem Social | 150/mês | ||
Serra | M | 1 | PAEFI – Programa e Atendimento especializado a Famílias e Indivíduos | 250/mês | ||
Viana | A | 1 | Casa Acolhimento Institucional (Criança e adolescente) | 20/ acolhimentos | ||
Vila Velha | A | 2 | Casas de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente) | 30/ acolhimentos |
Vitória | A | 1 | Abrigo 24hs para População em Situação de Rua | 40/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 1 | Alojamento de famílias | 21/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 1 | Hospedagem Noturna | 40/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 1 | Albergue para imigrante | 40/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 3 | Casas de Acolhimento Institucional (Criança e adolescente) | 48/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 2 | Casas Lares, para pessoas com transtorno em situação de rua | 30/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 1 | Casas Republicas | 5/ acolhimentos | ||
Vitória | A | 1 | Residência Terapêutica (Saúde) | 6 / acolhimentos | ||
Vitória | B | 12 | CRAS – Centro de Referência da Assistência Social | 38.447/ano | ||
Vitória | B | 14 | CAJUN – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Caminhando Juntos | 1800/dia | ||
Vitória | M | 3 | CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social | 6.935/ano |
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5.5 Metodologia de trabalho (como são realizados os projetos/atividades); Nossa metodologia de trabalho se dá pela Resolução CNAS nº 109 de 11/11/09 e outras normativas da área socioassistencial que orienta sobre a tipificação da política de assistência social, onde se estabelece a organização dos serviços por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, seus centros de referências e os serviços ofertados nestes centros.
Proteção social Basica
A Adra tem atuado na proteção social básica nos municípios de Cariacica, Viana e Vitória. No município de Vitória ofertamos os serviços do CRAS, CAJUN e UIP. No município de Cariacica contamos a administração do CADÚnico e PETI.
Na proteção social básica os serviços são ofertados no CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, nestes centros são ofertados os seguintes serviços:
Para o primeiro acesso da família ou individuo aos serviços ofertados pelo CRAS é necessário o cadastramento dessa família no Cadúnico, onde são coletados socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda.
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de
potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço.
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De acordo com a Tipificação a o trabalho essencial ao serviço são: Acolhida; estudo social; visita domiciliar; orientação e encaminhamentos; grupos de famílias; acompanhamento familiar; atividades comunitárias; campanhas socioeducativas; informação, comunicação e defesa de direitos; promoção ao acesso à documentação pessoal; mobilização e fortalecimento de redes sociais de apoio; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania; conhecimento do território; cadastramento socioeconômico; elaboração de relatórios e/ou prontuários; notificação da ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social; busca ativa.
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
O Projeto Caminhando Juntos (CAJUN) é um Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Vitória, e se destina a promover a inclusão de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários por meio de desenvolvimento de capacidades e potencialidades através de atividades socioeducativas.
A Inclusão Produtiva (UIP) é uma Unidade de Atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), cujo objetivo é contribuir para o aumento das oportunidades de ocupação e renda das famílias atendidas pelos serviços socioassistenciais do Município.
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas.
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de risco, a
exclusão e o isolamento.
As formas de entrada dos serviços ofertados no Cras são a procura espontânea, a busca ativa, encaminhamento de rede socioassistencial e encaminhamento por demais políticas públicas.
Proteção social Especial
A proteção social especial se subdivide em dois níveis de proteção média e alta complexidade.
Especial de Média Complexidade
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Na proteção social de média complexidade contamos com as parcerias nos municípios de Cariacica e Vitória ofertamos os serviços do CREAS – Centro de referência especializado da Assistência Social do município, na Serra nossa parceria se dá com os serviços de Abordagem social e PAEFI.
Os serviços da proteção especial média são ofertados nos CREAS – Centros de referência especializado da Assistência Social, nestes centros são ofertados os seguintes serviços
1. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de Vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações
de risco pessoal e social.
O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias. O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
As formas de acesso ao serviço são:
• Por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social;
• Por encaminhamento de outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais,
• Dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública;
• Demanda espontânea.
2.Serviço Especializado em Abordagem Social;
Serviço ofertado, de forma continuada e programada, com a finalidade de assegurar trabalho
social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, dentre outras. Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas, fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, terminais de ônibus, trens, metrô e outros.
O Serviço deve buscar a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos.
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3.Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Para a oferta do serviço faz- se necessário a observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislações e normativas específicas para o cumprimento da medida.
Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PlA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente.
O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA.
O acesso ao serviço acontece por Encaminhamento da Vara da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente.
4.Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias; e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe é sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
As formas de acesso ao serviço são:
• Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;
• Busca ativa;
• Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais
políticas públicas setoriais;
• Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Especial de Alta complexidade
Na proteção social alta complexidade ofertamos nossos serviços para pessoas em situação de rua como os abrigos 24hs em Cariacica, Vitória e Serra, abrigo noturno e casas lares Serra e Vitoria, Centro pop serra, Acolhimentos institucionais para crianças em Cariacica, Viana, Vila Velha e Vitória e acolhimento para adultos e famílias em Vitória.
1. Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:
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Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Para crianças e adolescentes:
- Casa-Lar;
- Abrigo Institucional.
Para adultos e famílias:
- Abrigo institucional;
- Casa de Passagem.
Para mulheres em situação de violência:
- Abrigo institucional.
Para jovens e adultos com deficiência:
- Residências inclusivas.
Para idosos:
- Casa-Lar;
- Abrigo Institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI).
1. Serviço de Acolhimento em República;
Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e auto sustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia
(administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas.
As formas de acesso acontecem:
• Por encaminhamento de agentes institucionais do Serviço Especializado em Abordagem Social;
• Por encaminhamentos do CREAS, demais serviços socioassistenciais e/ou de outras políticas públicas;
• Demanda espontânea
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2. Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.
O serviço promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas
O acesso ao serviço ocorre por notificação de órgãos da administração pública municipal, da Defesa Civil e pela identificação da presença nas ruas.
6. SINTESE DA PROPOSTA
6.1 Objeto
Cooperação Técnica e Financeira para continuidade da oferta do serviço de acolhimento Institucional para Pessoas Adultas em situação de rua, administrado pela ADRA no municipio de Cariacica, por meio de custeiro de materiais de consumo (produtos de limpeza), destinados a melhoria do atendimento aos usuários.
6.2 Objetivo geral
Melhorar de maneira contínua a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas em situação de rua através da aquisição de materiais de consumo.
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6.3 Objetivos específicos
• Custear despesas com material de limpeza do abrigo adulto.
• Proporcionar um espaço com ambientes limpos e higienizados para o cuidado e desenvolvimento dos usuários do serviço.
• Proporcionar a higieniação pessoal dos usuários, transformando a vida das pessoas que estão em situação de ruas com novos valores, novas estratégias que antes era caracterizado pela exclusão, preconceito e marginalidade no sentido de que estão dentro, porém fora da sociedade.
6.4 Público beneficiário da proposta
40 usuarios de ambos os sexos, com vinculos rompidos e fraagilizados do municipio de Cariacica.
6.5 Justificativa
O Brasil é o quinto maior país do mundo, em termos de população, sendo sua população total estimada em torno de 205.093.334 habitantes (Projeção IBGE, 17/11/2015). O Brasil é a principal potência econômica e política da América do Sul. Entretanto, milhões de brasileiros vivem à margem dos benefícios derivados da força econômica e política do país. Porém, mesmo sendo um país de renda média com consideráveis recursos naturais, humanos e tecnológicos, e de ter progredido nos últimos cinquenta anos, sua população marginalizadas não estão colhendo os benefícios desse progresso. Indicadores agregados mascaram uma série de iniquidades baseadas em fatores como situação econômica, região, etnia, gênero e linhas divisórias entre áreas urbanas e rurais.
O aparato público para proteção social cresceu em todo o Brasil entre 2009 e 2013, aponta a pesquisa Municipal (Perfil dos Municípios Brasileiros – IBGE, 2014). Embora o auxílio à população carente tenha crescido, os moradores em situação de rua ainda recebem pouco acolhimento.
Estima-se que o Brasil possua um contingente de 31.992 pessoas em situação de rua em 2008. Na Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua, realizada pelo MDS entre 2007 e 2008, foram pesquisados 71 municípios com mais de 300.000 habitantes (esse foi o último censo feito sobre essa população no Brasil).
De acordo com pesquisa do IBGE, que contabilizou a evolução de diferentes centros de assistência nos 5.561 municípios brasileiros, foram criados nesses quatro anos 175 Centros
de Referências Especializados para População em Situação de Rua, distribuídos em 154 municípios, 2,8% do total. Enquanto isso, outros centros de assistência apresentaram evolução bem maior.
Segundo a pesquisa, no mesmo período analisado, a quantidade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social aumentou 79,9% entre 2009 e 2013; de 1.239 centros
em 1.116 municípios para 2.229 centros em 2.032 cidades.
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Já à população que vive na rua, foram destinadas 482 unidades da Casa-Lar em apenas 300 municípios, 5,4% as cidades brasileiras. Esse número só é maior do que os abrigos à pessoa com deficiência, 387 unidades em 223 cidades, e às mulheres: 192 unidades em 152 municípios.
Para o IBGE, a existência de poucos Centros de Referências Especializados para População em Situação de Rua se deve “ao pouco tempo transcorrido desde que se iniciou a implantação dessa unidade, bem como com o fato de ela ter sido pensada especialmente para cidades de grande porte e metrópoles, considerando que uma das características mais marcantes da população em situação de rua é a sua prevalência nos grandes centros urbanos.”
A criação desses serviços obedece ao decreto nº 7.053 de 23 de dezembro de 2009. “Portanto, 2013 é o primeiro ano em que dados acerca dessas unidades foram coletados.”
O município de Cariacica infelizmente também possui está triste realidade nos anos de 2016 e 2107 houve um aumento de 344% de pessoas em situação de rua (FONTE SITE PMC). Esta estatística requer cada vez mais um olhar apurado e especializado no serviço com estas pessoas. Portanto as parecerias podem colaborar com sua atuação na cogestão das ações para se fazer juntos cumprir as políticas públicas.
Devemos considerar a priori o quanto é desafiante e complexo pensar no trabalho com a pessoa em situação de rua na perspectiva da inclusão, numa sociedade excludente. Uma visão reduzida do que se constitui esse grupo nos mais diversos “pré-conceitos”, tende a distanciá-los ainda mais do não reconhecimento de si próprios como sujeito de direitos.
Mesmo tendo um termo de colaboração firmado com o municipio de Cariacica para custeio e manutenção do projeto justificamos a utilização deste recurso devido ao aumento da
aquisição de material de limpeza e de higiene que se dá, devido ao cenário que estamos enfrentado da pandemia do novo corona vírus - COVID-19. Conforme orientação do Ministério da Saúde uma das ações do combate a essa doença, é a intensificação das medidas de higienização das superfícies, que precisam ser limpa com mais eficiência e maior frequência.
O Serviço de Acolhimento, vem se adaptando a nova realidade impingida pela Pandemia buscando garantir a proteção das pessoas envolvidas no serviço e combater a propagação da doença. O abrigo vem desenvolvendo essa ações com maior intensidade por se tratar de um local voltado para o atendimento à população mais vulnerável, o Serviço de Acolhimento Institucional que não permite interrupção, adaptando-o a essa nova realidade.
O abrigo possui grande fluxo de entradas, saídas e permanecias, e na maior parte do tempo vem mantendo a lotação em sua capacidade máxima.
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6.6 Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta:
ITEM | FUNÇÃO/CARGO CRÁS | C. HORÁRIA | Qtd. |
SEMANAL | Func. | ||
1 | 1. CUSTO DE PESSOAL | ||
2 | Coordenador (a) local | 40 | 1 |
3 | Auxiliar de Escritório | 40 | 1 |
4 | Técnico Operacional | 40 | 1 |
6 | Assistente Social | 30 | 2 |
7 | Psicólogo (a) | 40 | 2 |
8 | Cuidador (a) | 12x36 | 9 |
9 | Cozinheira | 12x36 | 2 |
10 | Serviços gerais | 12x36 | 2 |
OBS: A equipe apresentada no projeto poderá sofrer alterações no decorrer da execução.
6.7 Metodologia para avaliação do grau de satisfação do usuário
Para tanto a avaliação estará presente em todo o processo, pois quando se inicia a ação planejada, também dá-se início a avaliação, independentemente de sua formalização em documentos. Portanto, a avaliação não é o momento final, mas o momento em que o processo ascende a outro patamar, reconstruindo dinamicamente seu objeto, objetivos e procedimentos.
Portanto, a avaliação não pode ser entendida enquanto mero instrumento comparativo entre objetivos propostos e objetivos alcançados, mas como um processo avaliativo, capaz de contextualizar a atividade desde o seu processo de formulação e implementação, e também capaz de oferecer elementos de aperfeiçoamento sistemático.
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“O monitoramento, embora se relacione com a avaliação, é uma atividade gerencial que visa o controle de entrega de insumos de acordo com as metas e manutenção de calendário de trabalho. Nesse sentido, o monitoramento, seguimento ou acompanhamento, é um exame contínuo efetuado, em todos os níveis hierárquicos, pela administração do programa, para verificar como estão sendo executadas as atividades. Visa o desenvolvimento dos trabalhos conforme planejado, caracterizando-se, portanto, como uma atividade interna realizada durante a execução do Programa. Pode-se ainda dizer que a preocupação central do monitoramento é com o funcionamento do programa, sendo seus objetivos: auxiliar na execução do programa; melhorar a função gerencial; assegurar eficiência e produtividade de um programa; organizar fluxos de informações sobre o programa e auxiliar o processo de avaliação, constituindo fonte de informação para o pessoal do planejamento e da execução, bem como da avaliação.” (SILVA, 2001, P. 79) Será disponibilizado em local de movimentação e fácil acesso, caixa de sugestão que sderá recolhida e tabulada mensalmente, com vistas a identificação das demandas e melhoria continua dos serviços, dentro das possibilidades de recursos da entidade.
6.8. Sustentabilidade da proposta
A ADRA está consolidada no município de Cariacica, é reconhecida pela sociedade Pública e Civil e sua continuidade estará garantida pela Instituição Adventista. Especificamente no Espírito Santo temos experiência em atividades sociais e estamos comprometidos em elaborar ações que impactam positivamente nos serviços ofertados.
6.9. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Término: Novembro2021
Início: Dezembro/ 2020
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7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Meta 1: Continuidade da Oferta das ativdades e ações dos serviço de acolhimento institucional | |||
Indicador(es): o Nº de usuarios atendidos no Serviço de Atendimento o Atividades e ações ofertadas as usuarios o Grau de satisfação dos usuarios o Acesso a rede Socioassistencial e demais politicas publicas | |||
Metodologia de execução: O serviço será prestado diariamente, por equipe multifuncional, composta por tecnicos administrativo e apoio. ✓ Acolhimento dos usuarios e família; ✓ Planejamento e organização das atividades e ações; ✓ Oferta diária do serviço, proporcionando bem-estar dos usuarios, através de uma boa higienização, e conservação do espaço fisico; ✓ Direcionamento dos usuários para atendimentos, ações a atividades; ✓ Elaboração de relatório de execução das atividades, constando registro fotográfico, com a finalidade de apresentação na prestação de contas parcial e final junto a setades | |||
Etapas/atividades | Valor (R$) | Período de Execução | |
Início | Término | ||
1.1 Planejamento e organização da oferta do Serviço de acolhimento. | Dez/2020 | Nov/2021 | |
1.2 Oferta contínua dos atendimentos, atividades e aações do Serviço de Acolhimento | Dez/2020 | Nov/2021 | |
1.3 Pesquisa de Satisfação dos Usuários | Dez/2020 | Nov/2021 | |
1.4 Elaboção de relatório dde Execução das Atividades do Serviço de Acolimento Instiucional | Dez/2020 | Nov/2021 |
8. PLANO DE APLICAÇÃO
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE |
3.3.50.43 | Material de consumo | R$ 19.999,39 | - |
Serviços de terceiros – pessoa física | - | ||
Serviços de terceiros – pessoa jurídica | - |
Equipe encarregada pela execução | - | - | |
4.4.50.42 | Equipamentos e materiais permanentes | - | |
TOTAL | R$ 19.999,39 | - |
8.1 Detalhamento das despesas
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8.1.1 Material de consumo (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
Água sanitária líquida incolor, alvejante de roupas e desinfetante de roupas, pias, banheiros, superfícies e alimentos. | UN | 250 | R$ | 2,51 | R$ | 627,50 |
Álcool em Gel para higienização 70%, com ação anti-septica - 500 ml | UN | 200 | R$ | 6,88 | R$ | 1.376,00 |
Álcool, tipo etílico hidratado, concentração 92,8 INPM. Aplicação: uso doméstico frasco 1lt | UN | 242 | R$ | 8,15 | R$ | 1.972,30 |
Amaciante de roupa, aspecto físico líquido viscoso concentrado, perfumado. Frasco de 2 litros | UN | 50 | R$ | 7,15 | R$ | 357,50 |
Balde plástico com alça de alumínio 20 litros und | UN | 4 | R$ | 16,30 | R$ | 65,20 |
Cesto para lixo, 100l, uso geral, com tampa und | UN | 2 | R$ | 131,33 | R$ | 262,66 |
Cloro puro Frasco de 1 litro | UN | 300 | R$ | 2,73 | R$ | 819,00 |
Desentupidor p/ pia c/ bocal de borracha e cabo de polietileno, altura Mínima 17,5 Cm und | UN | 2 | R$ | 4,29 | R$ | 8,58 |
Desentupidor p/ vaso sanitário com bocal de borracha e cabo de polietileno. Und | UN | 2 | R$ | 7,87 | R$ | 15,74 |
Desinfetante líquido de floral, bactericida. Unid | UN | 160 | R$ | 4,53 | R$ | 724,80 |
Desinfetante líquido de pinho, bactericida. Und | UN | 160 | R$ | 4,53 | R$ | 724,80 |
Detergente líquido, aplicação remoção de gorduras de louças, talheres e panelas, contém tensoativo biodegradável. Frasco 500ml - und | UN | 80 | R$ | 1,89 | R$ | 151,20 |
Escova para limpeza, modelo oval; base de madeira, espessura 1,5 cm; base medindo (13 x 7) cm; com cerdas em nylon sintético; sem alça, sem cabo, na cor amarela; mínimo de 15 cerdas por tufos. Und | UN | 20 | R$ | 3,66 | R$ | 73,20 |
Esponja de louça dupla face, para limpeza, material fibra sintética, formato retangular, abrasividade alta, aplicação em utensílios domésticos. Embalagem com 02 und | UN | 100 | R$ | 1,81 | R$ | 181,00 |
Flanela amarela para limpeza em algodão, tamanho 40 x 60cm. Und | UN | 40 | R$ | 1,88 | R$ | 75,20 |
Inseticida em aerosol para insetos rasteiros e voadores. Und | UN | 8 | R$ | 9,59 | R$ | 76,72 |
Lixeira plástica, 30l, uso geral, com tampa und | UN | 2 | R$ | 36,00 | R$ | 72,00 |
Luva para limpeza. Composição: borracha de látex natural, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante. Tamanho pequeno/ médio e grande und | UN | 100 | R$ | 5,07 | R$ | 507,00 |
Pá para lixo de plástico tipo doméstico. Und | UN | 4 | R$ | 5,58 | R$ | 22,32 |
Papel higiênico branco, de boa qualidade, apresentando folha simples, lisa, na cor branca, neutro embalagem com 64 rolos de 60 metros cada. | FD | 15 | R$ | 75,57 | R$ | 1.133,55 |
Pano multiuso picotado tipo perfex rolo 100 mts | UN | 12 | R$ | 27,47 | R$ | 329,64 |
Papel alumínio em rolo, medindo 30 cm de largura e 100 m de comprimento. Und | UN | 20 | R$ | 43,30 | R$ | 866,00 |
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Papel toalha para banheiro interfolhado branco, com 2 dobras und | UN | 120 | R$ | 10,43 | R$ | 1.251,60 |
Papel toalha para cozinha branco embalagem com dois rolos. Und | PT | 20 | R$ | 3,29 | R$ | 65,80 |
Purificador de ar fragrâncias diversas. Und | UN | 12 | R$ | 8,95 | R$ | 107,40 |
Rodo com cabo medindo 40cm, resistente und | UN | 5 | R$ | 13,09 | R$ | 65,45 |
Sabão em barra cor branca pacote com 05 unidades de 200gm cada (côco). Und | PT | 20 | R$ | 8,19 | R$ | 163,80 |
Sabão em barra de 200g cor amarela , glicerinado, embalagem com 05 barrras. Und | PT | 5 | R$ | 6,58 | R$ | 32,90 |
Sabão em barra de 200g cor azul mult uso, embalagem com 05 barrras. Und | PT | 5 | R$ | 6,58 | R$ | 32,90 |
Sabão em pó azul de 1ª qualidade para lavagem de roupas. Caixa de 1kg | UN | 150 | R$ | 7,35 | R$ | 1.102,50 |
sabonete liquido galão 5 litros | UN | 160 | R$ | 17,15 | R$ | 2.744,00 |
Saco de algodão para limpeza de chão, alvejado, medindo no mínimo 75 x 50 cm. Und | UN | 50 | R$ | 4,15 | R$ | 207,50 |
Saco para lixo 100l, resistente, rolo com 100 unidades | UN | 50 | R$ | 36,53 | R$ | 1.826,50 |
Sacola para lixo 20lt, rolo com 100 unidades | UN | 60 | R$ | 13,35 | R$ | 801,00 |
saponáceo c/ detergente 300 gr und | UN | 12 | R$ | 4,41 | R$ | 52,92 |
vassoura de pêlo | UN | 5 | R$ | 18,02 | R$ | 90,10 |
Vassoura para vaso sanitário com suporte plástico. Und | UN | 15 | R$ | 8,33 | R$ | 124,95 |
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Vassoura piaçava com cabo de madeira, resistente. Und | UN | 12 | R$ 11,03 | R$ 132,36 |
Vassourão piaçava com cabo de madeira tipo gari, resistente. Und | UN | 2 | R$ 21,06 | R$ 42,12 |
Limpa aluminio liquido, especificação do produto: tenso ativi anionico, sufonico, conservantes, abrasivos, corante e veiculo, tipo liquido, com validade de 2 ano. Acondicionado em frasco plastico. | UN | 12 | R$ 5,14 | R$ 61,68 |
Pilha alcalina tam. AA 1,5W pact. Com 4 unid. | UN | 20 | R$ 13,08 | R$ 261,60 |
Pilha alcalina tam. AAA 1,5W pact. Com 4 unid. | PT | 20 | R$ 15,08 | R$ 301,60 |
Plastico filme | UN | 20 | R$ 4,44 | R$ 88,80 |
Subtotal | R$ 19.999,39 |
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8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.3 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43) –
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal |
8.1.4 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal | - |
8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (4.4.50.42)
Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Subtotal | - |
R$ 19.999,39
TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5)
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9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
R$ 19.999,39 | - | - | - | - | - |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | - |
- | - | - | - | - | - |
APORTE(S) DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
01/2021 | 02/2021 | 03/2021 | 04/2021 | 05/2021 | 06/2021 |
- | - | - | - | - | - |
07/2021 | 08/2021 | 09/2021 | 10/2021 | 11/2021 | - |
- | - | - | - | - | - |
10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC) proponente, declaro, para fins de prova junto a Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (SETADES), para os efeitos e sob as penas da Lei, que:
a) A OSC garante a gratuidade e a universalidade em todos os seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme artigo 6º, III, da Resolução n°14, de 15 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social;
b) A OSC não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento dispostas no artigo 39 da Lei n° 13.019/2014;
c) Se o termo de fomento tiver como um de seus objetos a compra de veículo, a OSC será responsável pelo custeio de seguro do respectivo bem;
d) Todos os preços propostos para aquisição de bens e/ou serviços apresentados por essa OSC foram apurados por meio de orçamentos atualizados, junto a fornecedores regulares e estão compatíveis com os preços médios praticados no mercado regional;
e) Quando for proposta contrapartida, a OSC garante que os respectivos recursos, bens ou
serviços indispensáveis a esta contrapartida estarão devidamente assegurados.
Nos termos em que pede e espera deferimento.
Cariacica, de
de 2021.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira – ADRA
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11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
APROVA-SE O PLANO DE TRABALHO, O QUAL DEVE SER ANEXADO AO TERMO DE FOMENTO ASSINADO.
Vitória/ES, Em
de
de 2021
CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SETADES - SETADES
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assinado em 07/01/2021 14:12:25 -03:00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 07/01/2021 14:08:49 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 07/01/2021 14:12:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX0XX
24
Vitória (ES), terça-feira, 29 de Dezembro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO EXECUTIVO
Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 516 da LOA 2020, e 472,28 (quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos) de aporte de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
- R$ 10.000,00 Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx- matrícula nº 2438283.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 669560.
Vitória, 26 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 636130
Resumo do Termo de Fomento SETADES/ 061/2020
Processo nº.: 2020-K1GJR Registro SIGEFES: 200333 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira
- ADRA.
Objeto: cooperação técnica e financeira para a continuidade da oferta do serviço de acolhimento institucional para pessoas adultas em situação de rua, administrado pela ADRA no município de Cariacica, por meio do custeio de materiais de consumo (produtos de limpeza), destinados a melhoria do atendimento aos usuários.
Valor: R$ 19.999,39 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), em sua totalidade de respon- sabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 384 da LOA 2020. Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
2020-LZC01H - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/12/2020 05:21 PÁGINA 1 / 2
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Organização da Sociedade Civil: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Venécia.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção do atendimento do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, desenvolvido pela APAE de Nova Venécia, cujo recurso destinar-
-se-á ao custeio de materiais de consumo (de limpeza, higiene pessoal e descartável), visando a melhoria da qualidade de atendimento aos usuários propensos a situação de vulne- rabilidade e risco social.
Valor: R$ 14.996,33 (quatorze mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), em sua totalidade de respon- sabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 749 da LOA 2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa:
3.3.50.43 - R$ 14.996,33 Fonte:
101
Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3292274.
Vitória, 28 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 636158
Resumo do Termo de Fomento SETADES/057/2020 Processo nº.: 2020-NC04X Registro SIGEFES: 200311 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade
Civil: Casa do Idoso ASA DO IDOSO SÃO JOAQUIM E SANT’ANA DE ECOPORANGA.
Objeto: Cooperação técnica e
2020, e R$ 252,30 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos) de aporte de recursos próprios da OSC.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Elemento de Despesa:
3.3.50.43 - R$ 25.000,00
Fonte: 101
Gestor Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 3853349.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 3292274.
Vitória, 23 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 636379
Resumo do Termo de Fomento SETADES/080/2020 Processo nº.: 2020-L6Z0T Registro SIGEFES: 200311 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social.
Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO ALEF BET.
Objeto: Cooperação técnica e financeira para manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF), por meio da contratação de equipe encarregada pela execução do serviço (01 auxiliar administrativo e 01 assistente social), visando a qualidade do atendimento a 45 crianças e adolescentes da Associação Alef Bet.
Valor: R$ 49.991,83 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e um reais e oitenta e três centavos), em sua totalidade de responsabilida- de da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 616 da LOA 2020.
Vigência: a partir do primeiro dia subsequente ao da publicação até 30/11/2021.
Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Processo licitatório Nº:
2020-7H1G3
Edital: Pregão Eletrônico n° 008/2020
Lote Único
Objeto: Aquisição estimada de
50.300 (Cinquenta mil e trezentos) Cobertores para atender às possíveis situações de Calamidade Pública e de Emergência. Empresa: ARGUS ATACADISTA PEDRONI - EPP.
CNPJ: 27.874.317/0001-03
Valor Unitário da Cesta: R$24,77 (vinte e quatro reais e setenta e sete centavos)
Valor global do lote: R$1.245.931,00( Um milhão e duzentos e quarenta e cinco mil e novecentos e trinta e um reais) Vigência: 30/12/2020 à 30/12/2021
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx. br/.
Responsável pela assinatura: CYNTIA FIGUEIRA GRILLO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES
Protocolo 636224
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT -
Aviso de Resultado e Ato de Convocação
Edital de Seleção de Projetos e Concessão de Prêmio Trajetórias
Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020
A Secretaria de Estado da Cultura
- SECULT torna público o Ato de Convocação de proponentes selecionados, conforme processo nº 2020-108BP. Os interessados poderão obter a íntegra do resultado no site da SECULT.
Vitória, 23 de dezembro de 2020 Xxxxxxxx Xxxx Palomares Secretária de Estado da Cultura
- em exercício
Protocolo 636099
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
- R$ 19.999,39 Fonte: 101
financeira para a manutenção do serviço de acolhimento ins-
Dotação Orçamentária:
20.47.901.08.244. 0191. 2239
Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx
Santiago- matrícula nº 2438283. Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 669560.
Vitória, 23 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 636142
Resumo do Termo de Fomento SETADES/066/2020
Processo nº.: 2020-LLT43 Registro SIGEFES: 200348 Administração Pública: Estado do Espírito Santo por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social.
titucional na modalidade de longa permanência desenvolvido pela Casa do Idoso São Joaquim e Sant’ Ana, cujo recurso será destinado ao custeio de pagamento de parte da equipe encarregada pela execução (01 coordenador, 01 assistente social, 02 cuidadores sociais diurnos, 01 cuidador social noturno, 01 cozinheira, 01 auxiliar de limpeza e 01 cuidador social).
Valor: R$ 25.252,30 (vinte e
cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos), sendo R$ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais de respon- sabilidade da Administração Pública, provenientes da Emenda Parlamentar nº 937 da LOA
Elemento de Despesa:
3.3.50.43 - R$ 49.991,83
Fonte: 101
Gestor Titular: Servidora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 2438283.
Gestor Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 3371387.
Vitória, 28 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social
Protocolo 636409
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº 008/2020
Órgão/Entidade: Secretaria de
AVISO DE RESULTADO
Edital de Seleção de Projetos e Concessão de Prêmio
□Cultura Digital□ - Apoio À Produção De Conteúdos Digitais No Estado Do Espírito Santo.
Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 A Secretaria de Estado da Cultura torna público o RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROJETOS do
Edital em epígrafe, conforme processo nº 2020-XFLPT. A íntegra do RESULTADO estará disponível no site: www.secult. xx.xxx.xx.
Vitória, 28 de dezembro de 2020
CAROLINA RUAS PALOMARES
Subsecretária de Estado de
Políticas Culturais
Protocolo 636301
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Data: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020 às 23:08:09 Código de Autenticação: 6f8152c3
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/12/2020 17:21:23 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (ASSESSOR TECNICO QC-02 - SETADES - CCONV) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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2020-LZC01H - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 29/12/2020 05:21 PÁGINA 2 / 2