CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
1. OBJETO
Todas as vendas estão subordinadas às condições gerais de venda abaixo especificadas, salvo aquelas estipuladas em contrário no orçamento ou no contrato de fornecimento acertado entre a EPIROC BRASIL e o COMPRADOR.
2. PREÇOS
Os preços, prazos e condições de fornecimento apresentados no orçamento estão baseados na legislação, impostos, taxas e demais condições vigentes na data do mesmo. Quaisquer alterações implicarão em modificações correspondentes nos preços.
Os preços entendem-se FOB.
Os preços e prazos apresentados são válidos para peças e equipamentos descritos e oferecidos nas condições estipuladas no orçamento. Qualquer alteração nas mesmas acarretará modificação nos preços e prazos de entrega.
Todos os equipamentos vendidos estão sujeitos à reserva de domínio. A Nota Fiscal que for emitida passará a integrar as condições de fornecimento, inclusive para efeito de registro no cartório de títulos e documentos, para efeito de validade contra terceiros, ficando o COMPRADOR com a posse precária até o pagamento integral.
3. ATRASO DE PAGAMENTO
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas do preço básico contratual ou de seu respectivo reajuste, quer por parte do COMPRADOR, quer por seu Agente Financeiro, serão cobrados sobre a importância em atraso, a partir da data do seu vencimento, juros de mora de 1% ao mês.
4. PRAZOS DE ENTREGA
Os prazos de entrega constantes na proposta são válidos na data da elaboração da mesma e ficam sujeitos à venda prévia. Os prazos de entrega serão contados a partir da data da confirmação do pedido, o que ocorrerá somente após o recebimento pela EPIROC BRASIL em sua sede, do pedido formal de compra, ou outro documento que o substitua onde estará explicita total concordância com as cláusulas da proposta, bem como com as presentes Condições Gerais de Vendas, as quais serão consideradas aceitas mesmo quando o pedido nada mencionar a respeito.
A data de vigência dos prazos de entrega estará ainda sujeita ao seguinte:
⮚ Cumprimento por parte do COMPRADOR das condições de pagamento estipuladas na proposta, bem como efetivo recebimento por parte da EPIROC BRASIL, da parcela inicial devida, a título de sinal, quando a mesma constar da proposta;
⮚ Recebimento pela EPIROC BRASIL, em sua fábrica, de todas as informações que dependem do COMPRADOR e que sejam necessárias à execução da encomenda, tais como dados técnicos, desenhos, especificações, etc. Além das condições acima, os prazos de entrega estipulados por ocasião da confirmação do pedido serão automaticamente prorrogados quando;
⮚ Ocorrerem motivos de força maior tais como: guerra, mobilização, greve, incêndio, epidemia, sabotagem, complicação na política internacional, falta de matérias primas, ou de mão-de-obra, falha de fundição, atraso marítimo ou aéreo, avaria, demora no desembaraço alfandegário, restrição cambial, dificuldades na obtenção de guia de importação, etc.
⮚ Houver alteração das características técnicas ou de fabricação solicitadas pelo COMPRADOR, após o recebimento do pedido pela EPIROC BRASIL. Neste caso, as referidas alterações deverão ser feitas pela EPIROC BRASIL, mediante dilatação do prazo contratual e eventual ajuste nos preços;
⮚ Ocorrerem atrasos na entrega, por parte do COMPRADOR, de documentos solicitados ou submetidos a sua apreciação. Os prazos e entrega considerar-se-ão cumpridos, inclusive para efeito de faturamento, quando o COMPRADOR for avisado que o equipamento, peça e consumíveis encontra-se pronto a sua disposição.
5. GARANTIA
A EPIROC BRASIL, assegura ao COMPRADOR, durante o período e condições adiante referidos, garantia quanto ao conserto ou reparação, a título gratuito, do produto vendido ou de seus componentes ou acessórios de fabricação própria que venham a apresentar comprovados defeitos de fabricação.
5.1 GARANTIAS PARA OS EQUIPAMENTOS EPIROC BRASIL
A EPIROC BRASIL assegura ao comprador, durante o período e condições adiante referidos, garantia quanto ao conserto ou reparação, a título gratuito, do produto vendido ou de seus componentes ou acessórios de fabricação própria, quando apresentarem defeito de design, material ou mão de obra. Os períodos estão descritos abaixo e separados por linha de produto;
Para máquinas mantidas em estoque por períodos superior a seis meses, a EPIROC BRASIL exige que um procedimento de armazenamento seja seguido e que uma certificação seja realizadas para que a nova garantia da máquina não seja afetado quando entregue ao cliente;
a) ADS “EPIROC Drilling Solutions”: primeiras 6000 horas de operação ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Observação: ADS “EPIROC Drilling Solutions” fornece garantia de material rodante se comprado junto com o equipamento, e estes devem estar livre de defeitos de material e demão de obra, por um período de 24 meses, não estando limitadas as horas de operação da máquina. No caso de qualquer ocorrência em peças de um chassi que tenha sido substituído em garantia, a peça substituída terá garantia pelo restante da garantia original do material rodante, ou seja, não prorrogará os prazos acima mencionados.
Nota: MODELOS DE PERFURATRIZ PARA POÇOS DE ÁGUA: Primeiras 2000 horas de
operação (motor diesel), ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
a) EQUIPAMENTOS DE GEOTECNIA E EXPLORAÇÃO: primeiras 2000 horas de operação, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
b) EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO DE SUPERFICIE: (incluindo COP, Yamamoto e Rockdrills Montabert/unidades de rotação e Powercrusher): primeiras 2000 horas de operação, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
c) EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO SUBTERRÂNEA: (incluindo COP Rockdrills e DHR Unidade de rotação) para os produtos a Diesel Hidráulicos: primeiras 2000 horas operadas do motor a diesel ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro. E para os produtos Elétricos Hidráulicos: primeiras 1000 horas de percussão do martelo, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
d) LHD: primeiras 2000 horas de operação do motor a diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
e) VEÍCULOS UTILITÁRIOS: primeiras 2000 horas de operação do motor a diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Produtos Diesel e Hidráulico – Horas do motor Diesel; Produtos Elétricos e Hidráulicos – Horas do motor Elétrico;
Observação: para os produtos sem horímetro (Ex: SISTEMAS DE VENTILAÇÃO SUBTERRÂNEA), a garantia é de 12 meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
f) MRE (incluindo Raise Boring): primeiras 2000 horas de operação do motor elétrico, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
g) MEYCO: primeiras 1000 horas de operação do motor Diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Garantia do Motor Diesel: 12 meses a partir da entrega técnica;
Não existe garantia para componentes que tenham contato com o Concreto;
Parágrafo primeiro: as garantias previstas nos itens “c” e “d” relativas às unidades de rotação COP ou DHR, somente serão aplicadas quando o seu recondicionamento for executado pelo Centro de Serviço EPIROC BRASIL ou por um distribuidor autorizado. Caso contrário, será aplicável o primeiro intervalo de serviço (revisão) as unidades, de acordo com as instruções especificadas para o produto, ou ainda 12 meses contados a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Parágrafo segundo: nenhum reparo, modificação, conserto ou substituição, a título de garantia, prorrogará os prazos acima mencionados, quer para o equipamento/produto em si, quer para os acessórios ou componentes substituídos.
Parágrafo terceiro: as garantias instituídas pelo presente instrumento referem-se exclusivamente aos componentes de fabricação própria. Com relação aos motores fabricados por terceiros, as garantias são estabelecidas pelos seus respectivos fabricantes.
5.2 GARANTIA PARA AS PEÇAS EPIROC BRASIL
Aplicam-se às peças genuínas da EPIROC, vendidas e montadas sobre um produto/equipamento pela EPIROC BRASIL, ou por um distribuidor/ representante qualificado e autorizado, os seguintes prazos:
a) O período de garantia de (6) seis meses contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, ou as primeiras 1000 horas de operação do motor a diesel, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para esta garantia incluem-se os custos da peça e da mão de obra para a remoção e substituição.
b) O período de garantia para os equipamentos COP e DHR será até o primeiro intervalo recomendado de serviço ou revisão, conforme instruções do produto especificadas no manual de manutenção, ou 6 (seis) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
5.3 GARANTIA DE SERVIÇOS
A responsabilidade pela realização dos serviços de instalação de peças ou componentes originais EPIROC BRASIL será única exclusivamente dos técnicos da EPIROC BRASIL ou por um representante/distribuidor autorizado.
A EPIROC BRASIL assegura ainda ao comprador a garantia de 03 (três) meses contados a partir da (data de encerramento dos serviços informada no ordem de serviços) ou 250 (duzentas) horas de operação do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Valendo para todos os componentes e peças substituídas, novas ou revisadas, que apresentarem defeitos ou falhas decorrentes da montagem das mesmas. A presente garantia é válida somente com instalação do componente efetuado pelo técnico da EPIROC BRASIL.
Os problemas causados e decorrentes de falhas operacionais, acidentes causados diretamente ou indiretamente pelo comprador, seus funcionários ou terceiros e o mau uso do equipamento não estão cobertos pela garantia de peças e serviços acima descrita.
5.4 GARANTIA DE SERVIÇO PARA OS TRABALHOS EXECUTADOS NO CENTRO DE SERVIÇOS – UNIDADE BELO HORIZONTE/ MG
A EPIROC BRASIL assegura ainda ao comprador a garantia de 03 (três) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ou 250 (duzentas) horas de operação do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Valendo para todos os componentes e peças substituídas, novas ou revisadas, que apresentarem defeitos ou falhas decorrentes da montagem das mesmas. A presente garantia é válida somente com instalação do componente efetuado pelo técnico da EPIROC BRASIL no CENTRO DE SERVIÇO ou com o acompanhamento do respectivo técnico da EPIROC BRASIL.
Os problemas causados e decorrentes de falhas operacionais, acidentes causados diretamente ou indiretamente pelo comprador, seus funcionários ou terceiros e o mau uso do equipamento não estão cobertos pela garantia de peças e serviços acima descrita.
5.5 GARANTIA RDT
A. Os produtos da linha RDT, (Top Hammer, DTH, Rotary, HDD, GDE e Afiadoras) aqui envolvidos são garantidos a qualquer momento contra defeitos de produção. As ferramentas de perfuração deverão ser acondicionadas de forma adequada, em local seco e manuseadas apropriadamente.
B. Quando houver algum problema de quebra ou outra ocorrência que impeça o uso de qualquer item, um técnico, distribuidor ou representante da EPIROC BRASIL fará análise com a posterior emissão do “Relatório de Análise de Garantia” e não havendo a possibilidade de análise no local, será solicitado envio do produto para EPIROC BRASIL. Caso a falha tenha ocorrido por problemas de fabricação, o item será reposto sem custo adicional, proporcionalmente a vida útil atingida [0% (novo), 50% (meia vida) ou100% (final de vida útil)].
C. No caso de uma garantia não ser concedida, os custos de retorno do produto serão de responsabilidade do cliente. Quando o cliente julgar desnecessário o retorno do produto, deverá ser formalizado para EPIROC BRASIL uma autorização de descarte.
6. RESPONSABILIDADE
Todos os equipamentos serão transportados por conta e risco do COMPRADOR. A garantia da EPIROC BRASIL não abrange qualquer indenização por paralisação do sistema de produção ou de qualquer outra atividade do COMPRADOR, seja a que título for, ficando expressamente excluída qualquer responsabilidade da EPIROC BRASIL quanto a eventuais danos, perdas ou lucros cessantes, diretos ou indiretos, causados a pessoas ou coisas, decorrentes da utilização dos equipamentos ou materiais fornecidos, seus componentes ou acessórios ou de eventuais atrasos de fornecimento ou de suas possíveis falhas.
Não caberá à EPIROC BRASIL qualquer responsabilidade com relação às instalações do COMPRADOR onde os equipamentos, materiais ou componentes de que trata o fornecimento vierem a ser instalados. Serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR quaisquer restrições do funcionamento ou danos que venham a ocorrer a material fornecido provocados pelas instalações existentes ou vice-versa.
7. ENTREGA TÉCNICA
A Entrega Técnica será efetuada conforme ajustada entre as partes, devendo a EPIROC BRASIL ser solicitada, por escrito com 5 dias úteis de antecedência.
A Entrega Técnica será realizada por técnicos de campo, devidamente treinados, seja da matriz, filiais ou distribuidores. As despesas relacionadas com quilometragem, passagem aérea, tempo de viagem e hospedagem de técnicos e/ou mecânicos correrão por conta do COMPRADOR.
8. EMBALAGEM
Os preços ofertados na proposta comercial não incluem embalagem.
9. RESCISÃO
A insolvência do COMPRADOR, bem como o pedido de concordata ou o requerimento de sua falência, rescindirá de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial o contrato pactuado, não cabendo ao COMPRADOR direito a qualquer ressarcimento.
Ocorrendo na rescisão, a EPIROC BRASIL faturará e cobrará do COMPRADOR todas as despesas, como mão-de-obra, valor dos materiais empregados, despesas indiretas de administração e fabricação, bem como Qualquer outro incidente sobre os equipamentos, os quais poderão ser entregues ao COMPRADOR no estágio de fabricação em que se encontrarem. O atraso na entrega por si só não dará ao COMPRADOR o direito de rescindir o contrato.
10. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÕES
O cancelamento das ordens de compra e devoluções só serão aceitas, mediante mediante
prévia e expressa concordância da EPIROC BRASIL.
O comprador ou usuário deverá entrar em contato com a EPIROC BRASIL ou seus representantes autorizados antes de retornar as mercadorias para a EPIROC BRASIL, enviando email e ter a aprovação do gerente de vendas ou coordenador de Vendas Internas.
11. RECLAMAÇÕES OU ELOGIO
A EPIROC BRASIL disponibiliza o email para reclamações, elogio, queixas em relação a defeitos e/ou atrasos na entrega dos Produtos, ou outras reclamações, deverão ser apresentadas por email (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx) à EPIROC BRASIL.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A EPIROC BRASIL e COMPRADOR se obrigam à observância das cláusulas destas Condições Gerais de Xxxxx no seu eventual Contrato de Fornecimento por si e por seus sucessores, não podendo ser cedida ou transferida para terceiros.
A EPIROC BRASIL e o COMPRADOR elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato de Fornecimento.
Epiroc Brasil-Parte do Grupo Atlas Copco