CONTRATO Nº 68/2022
CONTRATO Nº 68/2022
Processo nº 16975/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM SERVI- ÇO SOCIAL – ATENDIMENTO DE ADOLESCENTES E EM EDUCAÇÃO FÍSICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS E SOARES ATIVIDADES FÍSICAS
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, Cen- tro, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Prefeita Municipal, brasileira, solteira, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Pederneiras/SP e XXXXXX ATIVIDADES FÍSICAS, CNPJ n.º 10.195.247/0001-64 e Insc. Mun. n.º 12296, com sede à Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxx- xxxxx, Xxxxxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio Sr Xxxxxxxx Xxxxx- xxxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 08.584.080-74 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 157, Apt 201, Residencial Xxxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx xxxxxx Xxxxxxxx-XX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 43/2022, têm entre si justa e acordada a celebra- ção do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a realização de serviços de Orientação Técnica em Serviço Social – Atendimento de adolescentes e em Educação Física, que serão realizadas durante o período de 12 (doze) meses, conforme acordo entre a CONTRATADA e a Equipe Técnica da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do CONTRATANTE, nos termos do Anexo I - Termo de Referência do Edital, sendo:
1.1.1 - 684 hs de Orientação técnica em Educação Física
1.1.2 – 180 hs de Orientação técnica em Serviço Social – Atendimento de adolescentes
1.2 – Os serviços serão realizados da seguinte conformidade: (CONFORME O CASO)
PROFISSIONAL | ATIVIDADE | CARGA HORÁRIA INDIVIDUAL | CARGA HORÁRIA TOTAL | ||
Professor de Educação Física Bacharel | Ministrar: | alongamentos, atividades para o | 13 horas semanais | 57 horas mensais | |
desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras, atividades para integração social, mini jogos de esportes coletivos e individuais, jogos de invasão e estratégia, brincadeiras e recreação. Realizar registros de chamadas diários. | |||||
Planejamento Pedagógico (Elaboração de: atividades semanais, planejamento mensal e relatório mensal). | 1 hora por semana | ||||
Reuniões de equipe | 1 hora por mês |
1.3 - Os serviços serão realizados nos Distritos e demais localidades a serem definidas pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, em espaços adequados, que serão disponibilizados pelo Município de Pederneiras, ficando a CONTRATADA responsável pela manutenção do referido local.
1.4 - Todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato correrão exclusivamente por conta da contratada, inclusive aquelas relacionadas com o fornecimento dos materiais didáticos e pedagógicos, transportes,
alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário; bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas decorrentes da execução do objeto.
2 - DO VALOR
2.1 - O CONTATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA a importância mensal, fixa e irreajustável de:
2.1.1 - R$ 39,98 (Trinta e nove reais e noventa e oito centavos) por hora de aula de Orientação técnica em Educação Física e;
2.2 - O valor total estimado do presente Contrato importa em R$ 27.346,32 (Vinte e sete mil, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente da CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente na Secretaria de Finanças, devidamente atestada pelo Secretário de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
3.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas imediatamente à CONTRATADA para sua correção, para que seu pagamento ocorra no prazo estabelecido no item anterior.
3.3 - Quando da realização do primeiro pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
3.4 - Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá juntar em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelos técnicos do CONTRATANTE ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
3.5 - Além do cumprimento das obrigações constantes deste contrato, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a CONTRATADA esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja situação será verificada pelo CONTRATANTE por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
3.6 - A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.7 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.8 - No caso da CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.9 - A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.10 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Obedecer todas as normas de boa execução dos serviços do Município e indicações neste Contrato.
4.2 - Arcar com todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, inclusive aquelas relacionadas com o fornecimento dos materiais didáticos e pedagógicos, transporte, alimentação e hospedagem de seu pessoal, se necessário, bem como todos os encargos sociais, tributários e trabalhistas decorrentes da execução do objeto.
4.3 - Empregar profissional competente, com formação e experiência na área relacionada ao curso a que estiver ministrando.
4.4 - Zelar pela manutenção do local durante a realização dos trabalhos.
4.5. Manter o fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, edital e seus anexos.
4.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
4.7 - Todo o pessoal a ser utilizado na realização dos serviços deverá estar devidamente registrado na forma da legislação vigente;
4.8 - Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
4.9 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.
5 - RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1 - Disponibilizar os locais e espaços adequados para a realização das aulas teóricas e práticas.
5.2. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas neste Contrato.
5.3 - Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato.
5.4 - Proceder a retenção das contribuições relativas ao INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
6 - DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS
6.1 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao objeto desse contrato, assim como as obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, em face do que fica expressamente o CONTRATANTE autorizado a requerer a denunciação à lide, no caso de ser ajuizada ação contra o CONTRATANTE para exigir desse o pagamento de encargos de que trata o artigo 71, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
7.2 - Em caso de prorrogação contratual, o valor contratado será reajustado com base no índice IPC da FIPE apurado no período.
8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.1.2 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após a sua imposição.
8.3 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.4 - No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5 - No caso da CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
9.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.3 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - Os recursos orçamentários para a presente licitação são os previstos na ficha nº 785 - Outros Serviços de Tercei- ros - Pessoa Jurídica - 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O presente contrato está vinculado ao edital de pregão eletrônico nº 43/2022, à proposta da CONTRATADA e às leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
11.2 - Todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e oriundos de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte, a locomoção, a hospedagem, a alimentação do seu pessoal e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.3 - A fiscalização do CONTRATANTE poderá solicitar a substituição imediata da mão-de-obra que não se mostrar adequada para a total prestação dos serviços.
11.4 - Quaisquer fatos ocorridos que comprometam a ordem deverão ser imediatamente comunicados à fiscalização do CONTRATANTE.
11.5 - Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
11.6 - Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
11.7 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
11.8 – A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.9 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, comprovação do cumprimento das obrigações constantes do subitem 3.4, sob pena de rescisão contratual.
11.10 – A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
11.11 – A CONTRATADA deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato o senhor Hever- ton Xxxxxxxxxxx Xxxxxx.
12 - DO FORO
12.1 – A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2 – Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, as- sinam-o junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 13 de maio de 2022.
HEVERTON XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Soares Atividades Físicas Prefeita Municipal
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2022
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Soares Atividades Físicas CONTRATO Nº 68/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de orientação técnica em Serviço Social – Atendimento de adolescentes e em Educação Física
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1 - Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2 - Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 13 de abril de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE:
Pela Contratada:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Empresário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Secretário de Esportes, Lazer e Juventude CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Compras e Licitações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: