CONTRATO 1/2022 - SECLC/DIVAD/DEPAD/DE/CFMV/SISTEMA
CONTRATO 1/2022 - SECLC/DIVAD/DEPAD/DE/CFMV/SISTEMA
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC (TABLET’S), QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV E A EMPRESA MICROSENS S/A.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, Autarquia Federal
criada pela Lei nº 5.517, de 23/10/1968, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.119.784/0001-71, sediada nesta Capital Federal, no SIA, Trecho 6, Lotes 130 e 140, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no CRMV-SP nº 1012, portador da cédula de identidade RG nº 9.796.992-8, expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e MICROSENS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 78.126.950/0011-26, sediada na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxx, nº 882, armazém 01, mezanino 01, box 6, Bairro Padre Xxxxxxx, Cariacica/ES, CEP: 29157-100, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXX, brasileiro, casado, Engenheiro eletricista, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n° 0.000.000-0/PR SESP, em conformidade com a procuração contida nas folhas 183 a 187 do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 4117/2021 e PROCESSO ELETRÔNICO Nº
0110034.00000006/2022-05, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com minuta examinada pela Assessoria Jurídica, “ex vi” do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei n° 8.666/93, este CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE TABLET’S, em decorrência do PREGÃO
ELETRÔNICO CFMV nº 12/2021 (UASG 389185), que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.520/2002, da Lei nº 8.248/1991, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.174/2010, do Decreto nº 8.538/2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993, e, no que couber, as Instruções Normativas SGD/ME nº 1/2019, nº 03/2018 e SLTI/MPOG nº 01/2010, assim como as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA I – DO OBJETO
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1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação – TIC (TABLET’S), de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência (ANEXO II do Edital do aludido Pregão Eletrônico).
1.2. Integram este instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência, acostados às fls. 106 a 120;
1.2.2. Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2021 de fls. 130 a 160;
1.2.3. Proposta Comercial da Contratada, acostada às fls. 179 a 182;
2. XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. A execução do objeto do presente contrato, será sob o regime de empreitada por preço global, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico CFMV nº 12/2021, assim como do presente instrumento.
3. CLÁUSULA III – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
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3.1. As especificações técnicas constam do Termo de Referência, em especial, no item 3, a seguir descritas:
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS |
TABLET - Especificações/descrições: 1 - Tela a) Tamanho em diagonal de, no mínimo,10,4 polegadas; b) Resolução mínima HD; c) Multi-touch widescreen; d) Recurso “pinch-to-zoom”, permitindo aumentar ou diminuir o zoom da imagem com gestos do tipo pinça; e) Sensor de posição, que permita alterar automaticamente o modo de visualização vertical para horizontal e vice-versa. 2 - Processador e Memória a) Mínimo de 8 núcleos; b) Clock de, no mínimo, 1.7 GHz; c) Memória mínima de 4 GB. 3 - Armazenamento a) Capacidade de armazenamento interno com memória flash de, no mínimo, 64GB; 4 – Conectividade a) Suporte à conexão 4G Quad Band; b) Acesso a rede wireless em conformidade com o padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac; c) Interface Bluetooth v5.0 ou superior integrado ao equipamento; d) USB Tipo C; e) Sim Card. 5 - Áudio e vídeo a) Duas câmeras, sendo uma frontal com sensor de, no mínimo, 5 megapixels e traseira com sensor de, no mínimo, 8 megapixels e resolução mínima de 3200 x 2400 pixel; b) Microfone integrado ao equipamento; c) Alto-falantes integrados ao equipamento; d) Interface para fone de ouvido com plug no padrão 3,5 mm; |
e) Resolução full HD ou superior;
6 - Outros recursos
a) Serviço de localização GPS;
b) Acelerômetro;
7 - Peso e bateria
a) Peso máximo, incluindo a bateria, de 500 gramas;
b) Bateria com capacidade de, no mínimo, 7000mAh.
8 - Interatividade
a) Possuir caneta magnética para interação com o tablet (touch);
b) A caneta deverá ser embutida no equipamento em compartimento apropriado para este fim.
9 - Acessórios
a) Capa de proteção, tipo flip, em material de couro sintético, nylon, neoprene ou poliuretano, que atenda as especificações para proteção do equipamento;
b) Manuais originais, em português, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante podendo ser em meio físico ou digital.
10 - Garantia
a) A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de doze meses.
11 - Modelo de Referência
a) Tablet Samsung Galaxy Tab s6 Lite LTE (equivalente ou superior)
4. CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 226.290,00 (duzentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa reais), conforme o detalhamento de preços abaixo:
ITEM | OBJETO | QTDE | VALOR UINITÁRIO | VALOR TOTAL | DEPAD/DE/CFMV/SISTEMA |
Item I | TABLET (Cota Principal) – Conforme as especificações constantes do Termo de Referência. | 95 | R$ 2.382,00 | R$ 226.290,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 226.290,00 |
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. A nota fiscal eletrônica/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado pelo estabelecimento indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação.
4.4. Antes de ser efetuado qualquer pagamento, será verificado a regularidade da Licitante Contratada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, mediante consulta “on- line”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento.
4.5. O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, até o 10º dia útil subsequente à execução do objeto do contrato, contados a partir do atesto dos serviços e da Nota Fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
4.5.1. O pagamento será efetuado com apresentação da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), uma vez que tenham sido cumpridos, no que couber, todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e nos seus respectivos anexos, juntamente com a emissão do TERMO DE ACEITE DEFINITIVO – TAD e CARTA DE GARANTIA.
4.5.2. O Fiscal do Contrato verificará a conformidade do fornecimento de acordo com o objeto e da documentação requerida e, no caso de estarem conformes, atestará a Nota Fiscal e encaminhará para pagamento. No caso de não estarem conformes, as devolverá, com as ressalvas devidas, no prazo de até 07 (sete) dias úteis da apresentação, para a CONTRATADA providenciar a sua conformidade e novo encaminhamento para a CONTRATANTE.
4.5.3. No caso dos serviços e/ou entregas em não conformidade, a contagem dos prazos aqui estabelecidos será reiniciada a contar da data do saneamento das ressalvas pela CONTRATADA, devidamente certificadas pelo Fiscal do Contrato.
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4.5.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços e fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços e fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da CONTRATANTE notificarão, por escrito, à CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
4.5.5. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição das NF(s) / Fatura(s).
4.5.6. Nos casos de atrasos nos pagamentos das faturas, será aplicado o disposto no art. 40, XIV, xxxxxxx "c" e "d" da Lei 8.666/93, referentes às multas decorrentes do atraso no pagamento pela Administração Pública, juros, bem como, atualização monetária com a cobrança dos encargos moratórios, nas hipóteses de responsabilidade da Contratante pelo não pagamento das faturas.
4.6. Os pagamentos somente serão efetuados após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos materiais entregues, o número do processo e da nota de empenho correspondentes e os dados bancários para emissão da ordem bancária de crédito em nome da CONTRATADA.
4.7. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os materiais entregues em conformidade com as especificações técnicas exigidas, bem como à verificação da qualidade mínima exigida.
4.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.9. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não entregou os materiais ou não executou o serviço conforme as especificações deste documento.
4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
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4.11. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.12. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, ao valor devido acrescentar-se-á a atualização financeira. Sua apuração far-se-á da data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
4.13. Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATADA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta.
4.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a CONTRATADA deverá efetuar a regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação pela Administração, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
4.15. O prazo acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
4.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.17. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
4.18. Dos Ajustes no Pagamento
4.18.1. Vencidos os prazos de entrega ou eventuais prorrogações e não cumprida a obrigação, serão aplicados ajustes quando do pagamento, reduzindo o valor a ser pago em 0,2% por dia corrido de atraso, para a parcela inadimplida do objeto, sendo a redução limitada a 6% do valor total do fornecimento;
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4.18.2. Ultrapassados 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo ao ajuste acima mencionado, calculado em relação ao valor total do fornecimento referente ao item que ensejou o atraso, serão aplicadas concomitantemente as sanções previstas neste edital.
5. CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº 01/2022, emitida em 05/01/2022, sob a Rubrica:
Rubrica: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.048 – Bens Móveis não Ativáveis. |
Centro de Custos: 1.01.02.003 - Material de Consumo |
5.2. As despesas dos anos subsequentes, se necessárias, correrão à conta da dotação consignada para a atividade nos respectivos exercícios.
6. CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA
6.1. O Contrato deverá ter vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura.
7. CLÁUSULA VII – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, na modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, de acordo com a exigência expressa no item 6.3.1 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
7.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
7.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
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7.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
7.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
7.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.10. Será considerada extinta a garantia:
7.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
8. CLÁUSULA VIII – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
8.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização e demais regras são as constantes do Item 4 do Termo de Referência, a seguir descritas:
8.1.1. A adjudicação do certame deverá ser por item, considerando a divisibilidade dos itens, não necessitando de uma solução integrada de um único fabricante, porém os itens precisam estar em conformidade e compatibilidade com os padrões de rede do mercado internacional.
8.1.2. Os bens deverão ser entregues na SEDE do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária – SIA Trecho 6 – Lotes 130 e 140 – Brasília-DF – CEP 71.205-060, nos horários de 08:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira.
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8.1.3. A área responsável pelo recebimento do objeto deste contrato será o Núcleo ao Apoio aos Regionais do CFMV, acessível pelos telefones (00) 0000-0000 ou pelo e- mail xxx@xxxx.xxx.xx.
8.1.4. Todos os bens objeto do contrato deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato.
8.1.5. Informações necessárias e requeridas para o correto funcionamento dos itens que compõem o objeto do Termo de Referência serão informados pela Contratante.
8.1.6. A Contratada deverá fornecer a relação de contatos para as aberturas de chamados técnicos, seja para o atendimento de suporte remoto ou presencial, entre os quais: telefone, e-mail, chat e/ou website.
8.1.7. A Contratada é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao objeto do contrato.
8.1.8. Para o aceite dos bens que compõem a solução, serão submetidos a critério da Contratante, testes de uso, teste de bancada ou demonstrações de funcionamento, para verificação de funções e de parâmetros especificados neste Objeto.
8.1.9. Os equipamentos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte manuseio e acompanhados das notas fiscais de remessa;
8.1.10. A CONTRATADA deverá comprovar, por ocasião da entrega, a origem dos bens importados (quando for o caso) e a quitação dos respectivos tributos de importação, sob pena das sanções previstas neste Termo de Referência e legislação aplicável;
8.1.11. Assim que houver a entrega, será emitido o Termo de Recebimento Provisório;
8.1.12. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a entrega dos equipamentos, após análise técnica;
8.1.13. Por ocasião da aceitação dos produtos será emitido o Termo de Recebimento Definitivo, em conformidade com o estabelecido no Art. 73 da Lei 8.666/1993;
8.1.14. Entende-se como recebimento definitivo dos produtos, aquele recebido funcionando e em perfeitas condições de uso.
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8.1.15. Os produtos só serão considerados aceitos depois de minucioso teste de funcionamento efetuado pela equipe de técnicos da CONTRATANTE, que poderá ocorrer por amostragem. Por meio do referido teste, será feita a checagem das condições físicas do produto, bem como do respectivo funcionamento e das especificações em conformidade com o objeto descrito no Termo de Referência considerando-se as características técnicas ofertadas pela CONTRATADA.
8.1.16. Ocorrendo qualquer problema ou divergência nos testes dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para proceder às correções, adequações ou substituição do produto objeto deste ajuste.
8.1.17. Independentemente das correções e/ou adequações mencionadas na cláusula anterior, a CONTRATADA deverá trocar os produtos adquiridos, imediatamente e em definitivo, caso a correção dos desvios constatados não seja efetuada no período de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da primeira notificação, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.1.18. Caso os produtos adquiridos não atendam ao especificado ou apresentem defeitos, serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA arcará com o ônus decorrente desse atraso.
8.1.19. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto do presente Instrumento será recebido:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação detalhada da conformidade do objeto recebido com o especificado; e
b) Definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
8.1.20. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompletos, após a notificação à CONTRATADA, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
8.1.21. A CONTRATADA deverá sanar as pendências identificadas em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a notificação da CONTRATANTE, sendo que a não observação desse prazo ensejará na aplicação dos ajustes previstos no tópico 5.3 do TR (Dos Ajustes no pagamento).
9. CLÁUSULA IX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
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9.1. As obrigações da Contratante são as estabelecidas no Item 7 do Termo de Referência, a seguir descritas:
9.1.1. Receber os bens e serviços adjudicados nas condições integrais do item licitado, observados os dispositivos legais quanto ao RECEBIMENTO PROVISÓRIO e DEFINITIVO, além de exigir e regular o cumprimento das obrigações complementares, em especial aquelas relativas à garantia técnica, suporte e repasse de conhecimento.
9.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
9.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.4. Fornecer à CONTRATADA todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos e dos serviços.
9.1.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, às suas dependências para a devida realização dos serviços e fornecimento dos bens contratados.
9.1.6. Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
9.1.7. Homologar os bens entregues e serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado no Termo de Referência.
9.1.8. Rejeitar os bens entregues e serviços realizados fora do estabelecido e que estejam em desacordo com o Contrato.
9.1.9. Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos deste instrumento.
9.1.10. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos.
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9.1.11. Designar gestor para o contrato, que será responsável pelo acompanhamento da prestação dos serviços e fornecimento dos bens avaliando a prestação dos serviços, a liquidação das despesas, atestando o cumprimento das obrigações assumidas e demais fiscalizações à execução do contrato, consoantes as disposições da Lei 8.666/1993.
10. CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Item 8 do Termo de Referência.
10.1.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e no presente Contrato.
10.1.2. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a vigência do Contrato.
10.1.3. Entregar os bens e prestar os serviços de acordo com os requisitos de quantidades, especificações técnicas e manuais de operação (quando couber).
10.1.4. Entregar os bens e prestar os serviços, impreterivelmente, no prazo previsto e local designado, conforme especificações constantes da proposta e do Edital e seus encartes.
10.1.5. Prestar garantia na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.6. Disponibilizar e manter central de suporte remoto, na forma e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.1.7. Indicar, formalmente, observado o art. 68, da Lei n.º 8.666, de 1993, um Preposto para acompanhar a execução dos serviços e responder perante a CONTRATANTE.
10.1.8. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços objeto deste instrumento ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE.
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10.1.9. Responder por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte, horas extras ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregador.
10.1.10. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente por seus empregados nos equipamentos que sofrerão manutenção, ou ao patrimônio do CFMV, ou de terceiros, advindos de imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária.
10.1.11. Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito da Contratante.
10.1.12. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação.
10.1.13. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados.
10.1.14. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo do objeto.
10.1.15. Efetuar a correção de quaisquer falhas verificadas na execução do objeto, sem qualquer ônus adicional, de forma a cumprir todas as determinações do CFMV.
10.1.16. Apresentar à CONTRATANTE, sempre que requisitado e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do envio do pedido, todos os documentos exigidos periódica ou discricionariamente pelo Gestor do contrato.
10.1.17. Dimensionar e adotar as providências técnicas, administrativas e logísticas necessárias ao cumprimento integral do contrato.
11. CLÁUSULA XI – DAS ALTERAÇÕES
11.1. O Contrato poderá ser alterado de acordo com condições disciplinadas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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11.3. As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo para entrega dos itens, ou no inadimplemento de quaisquer de suas obrigações, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada com às seguintes sanções:
I - Advertência escrita:
Quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
II - Multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos produtos (equipamentos) entregues com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o Contratante poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas, inclusive cláusulas da garantia (ANEXO B deste Termo de Referência).
c) 1% (um por cento) por dia sobre o valor da garantia contratual, pela não apresentação/atualização, no prazo estabelecido neste instrumento, da garantia de execução contratual.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
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e) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da Contratada.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão asseguradas o contraditório e ampla defesa;
12.3. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a Contratada reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração;
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CLÁUSULA XIII – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Durante a vigência do contrato firmado, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula CFMV nº 0625, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxx@xxxx.xxx.xx ou por outro representante indicado pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CFMV (DETIN), devidamente designado para esse fim.
14. CLÁUSULA XIV – DA RESCISÃO
14.1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/93.
14.2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
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14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
14.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
14.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
14.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15. CLÁUSULA XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato regula-se pelas Lei nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelos normativos indicados no preâmbulo, e por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, principalmente as do Código de Defesa do Consumidor.
15.2. Reuniões eventualmente realizadas entre as Contratantes, bem como ocorrências que possam ter implicações neste Contrato, serão registradas por escrito e assinadas pelos prepostos/representantes.
15.3. Estão incluídos no preço todos os custos de fornecimentos e serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas, securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre o Objeto deste contrato.
15.4. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15.5. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, salvo se derivados de atuação culposa, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
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15.6. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 8.666/93, 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
16. CLÁUSULA XVI – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único, art. 61, da Lei nº 8.666/93.
17. CLÁUSULA XVII – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (Art.109, I, CRFB/88), como o competente para dirimir quaisquer questões provenientes deste contrato eventualmente não resolvidas no âmbito administrativo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes, tendo sido arquivado em ordem cronológica no CFMV, com registro sistemático de seu extrato, e dele extraídas as cópias necessárias.
Brasília-DF, 06 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Digitally signed by XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Pessoa Fisica A3, ou=ARSERPRO, ou=Autoridade Certificadora SERPROACF, cn=XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Date: 2022.01.13 17:58:10 -03'00'
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CFMV
BIZ:84472472953
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX BIZ:84472472953
Dados: 2022.01.11
17:50:13 -03'00'
MICROSENS S/A
XXXXXXX XXXXXXXX BIZ
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Diretor