COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GE
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GE
COPASA
CONTRATO DE PROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA QUE, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, O MUNiCíPIO DE MARILAC MG E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
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Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de Marilac - MG, em 28 de dezembro de 2012, o Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador, Excelentíssimo Senhor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado ESTADO, o Município de Marilac - MG, neste ato representado por seu Prefeito, Doutor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, autorizado pela Lei Municipal nO 027/2011, de 21 de outubro de 2011 e, doravante denominado MUNICíPIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xX 000, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seus estatutos, por seu Diretor Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Operação Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do art. 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água na sede municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal n° 027/2011.
Parágrafo Primeiro: a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO dar-se-á de forma a cumprir o estabelecido no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços", que é parte integrante do presente CONTRATO, e inclui as atividades de implantação e ão
seguintes unidades dos sistemas: q~a,
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000 ~
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a) captação, adução e tratamento de água bruta;
b) adução, reservação e distribuição de água tratada;
Parágrafo Segundo: os serviços mencionados no caput desta Cláusula serão prestados, com exclusividade, pela COPASA, que poderá exercer suas atividades direta ou indiretamente, por intermédio de sociedades por ela constituídas ou de que venha a participar, majoritária ou minoritariamente, e ainda por meio de Parcerias Público Privadas - PPP's, na modalidade administrativa, com fulcro na Lei 11.079/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA: do prazo
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes
Parágrafo Único: A parte que não se interessar pela prorrogação deverá notificar a outra, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do advento do termo contratual, para que se possa viabilizar a assunção dos serviços pelo poder concedente, sem interrupção de sua continuidade, minimizando os transtornos à população decorrentes da transição, observado igualmente o disposto no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima
Quarta.
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~ R.T.D. AUSULA TERCEIRA: da prestação dos serviços
~.~ o COPASA, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO,
.~o _ O"\~~' restará serviço adequado, assim entendido aquele prestado em
., . ~2 condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
.• :~ 'atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com
" &l'í o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação e no
~Q! anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços".
~~~ Parágrafo Primeiro: não se caracteriza como descontinuidade a interrupção do serviço pela COPASA após prévio aviso, ou em situações de emergência, nas seguintes hipóteses:
a) razões de segurança nas instalações ou de ordem técnica;
b) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza, nas instalações ou na infra-estrutura componente do serviço;
c) realização de serviços de manutenção e de adequação dos sistemas, visando atendimento do crescimento vegetativo;
d) negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
e) manipulação indevida, por parte do usuário, de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da COPASA;
inadimplemento do usuário, por mais de 30 (trinta) dias, apó formalmente notificado para efetuar o pagamento devido; 8~.
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
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g) declaração de regime de escassez, suspensão, restrição racionamento de recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade dos mesmos, pela autoridade responsável pela gestão dos mesmos;
h) força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Segundo: a COPASA, a seu critério, poderá realizar interrupção motivada dos serviços por razões de ordem técnica, devendo comunicar previamente ao MUNiCíPIO e aos usuários, ressalvados os casos de iminente ameaça ou comprometimento da segurança de instalações ou pessoas, definidos exclusivamente pela prestadora. A COPASA, na comunicação aos usuários, poderá utilizar-se de meios de comunicação em massa.
Parágrafo Terceiro: a COPASA deverá, em qualquer das hipóteses relacionadas no Parágrafo Primeiro, adotar as providências cabíveis e necessárias para minimizar a descontinuidade do serviço.
Parágrafo Quarto: a COPASA poderá se recusar a executar os serviços, ou interrompê-los, sempre que considerar a instalação predial, ou parte dela, insegura, inadequada ou não apropriada a recebê-los, ou quando a mesma interferir com a continuidade ou qualidade do serviço.
CLÁUSULA QUARTA: do regime de remuneração dos serviços
Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de água.
Parágrafo Primeiro: as tarifas serão reajustadas anualmente, mediante instrumento normativo adequado editado pela ARSAE, em valores que assegurem a cobertura das despesas de exploração, das quotas de depreciação, a provisão para devedores, a amortização de despesas, a
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de r. remuneração dos investimentos reconhecidos, a incorporação de custos
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: R.T.D. (\l nergia elétrica, produtos químicos, combustíveis, tributos e eventuais
"OC), Belo~ZOn\e i ariações nas condições econômico-financeira da prestação dos
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ligaçõesi de água existentes na data de sua entrada em vigor, bem como
o, : 5~; Parágrafo Segundo: as disposições deste CONTRATO aplicam-se às
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.; às que vierem a ser implantadas ou cadastradas posteriormente.
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• ~(f- Parágrafo Terceiro: No caso de descumprimento, pelo MUNICIPIO, do
.. ~~stabelecido na, alínea "d", item 2, da Cláusula ,Xxxxxx e na alí.nea :'e",
"Item 1, da Clausula Sexta, a ARSAE devera proceder a Imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio-econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no MUNiCíPIO com relação à praticada pela COPASA nas demais localidades do ESTADO.
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
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Parágrafo Quarto: os casos omissos e as dúvidas sur :\~\no relacionamento entre as partes, em decorrência da aplicação das condições previstas neste CONTRATO, serão resolvidos pela ARSAE.
CLÁUSULA QUINTA: das obrigações e direitos da COPASA
1. São obrigações da COPASA:
a) propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, bem como fiscalizar a implantação das obras de expansão de serviços de abastecimento de água oriundos de parcelamento de solo, de loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de empreendedores;
b) refazer obra de sua responsabilidade julgada defeituosa, imperfeita ou em desacordo com o projeto básico ou executivo, desde que comprovado por laudo técnico independente, assegurando-se à COPASA amplo direito de defesa e ao contraditório;
c) manter disponível para consulta do MUNiCíPIO e da ARSAE, registro dos custos e receitas do serviço prestado, segregada das demais demonstrações da COPASA;
d) manter registro de todos os bens afetos à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, de modo a permitir posterior avaliação e indenização;
e) indicar, motivadamente, ao MUNiCíPIO, com 60 (sessenta) dias de antecedência, as áreas elou os bens imóveis que deverão ser declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, ou instituídas como servidões administrativas, para atender à execução e conservação dos serviços e obras objeto deste CONTRATO;
f) promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou
de ri/v, direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços
tli;}; 2° 'Oll'(\l públicos de abastecimento de água, correndo os ônus dessas
Q) R.T.D. ~ desapropriações por sua conta;
"0 Belo I-\onzonte f:
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~~/ . permitir a fiscalização anual dos serviços por comissão composta por
e 050": representantes do MUNiCíPIO, da ARSAE, da COPASA e dos USUÁRIOS;
promover a publicação anual, na sua página eletrônica, das demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, para fins de prestação de contas;
responsabilizar-se por todos os custos, quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do MUNiCíPIO para a COPASA, essenciais à continuidade da prestação dos serviços, observada a disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea "f";
j) fornecer ao MUNiCíPIO listagem dos imóveis que não estejam interligados à rede pública de abastecimento de água,
revistos na Cláusula Sexta, item 1, alínea "k".
Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 31 3250.1298
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2. São direitos da COPASA:
a) praticar tarifas e preços conforme Resolução ARSAE-MG N° 035/2013 de 12 de. abril de 2013, ou outra que vier a substituí-Ia, pela prestação dos serviços de abastecimento de água, e ainda por outros serviços relacionados com os seus objetivos; ..
b) cobrar dos usuários todos os débitos vencidos e não pagos, incluindo- os em contas subseqüentes de consumo mensal ou emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato, acrescidos dos encargos financeiros legais;
c) auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, consoante artigo 11 da Lei Federal nO8.987/95;
isenção de todos os tributos e taxas municipais que incidam sobre os serviços prestados, nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 029/2012, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do contrato de programa, elou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de roya/ties, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo e subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços, extensível aos tributos e taxas municipais criados durante a sua vigência;
e) exigir, em caso de descumprimento do estabelecido na alínea "d", item 2 desta Cláusula e na alínea "e", item 1, da Cláusula Sexta, imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio- econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no Município com relação à praticada pela COPASA nas demais
localidades do Estado de Minas Gerais;
f) receber do MUNiCíPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de bens imóveis de propriedade do mesmo, para instalações operacionais, bem como, todas as servidões administrativas e de passagem já instituídas e que vierem a ser instituídas, sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO;
g) utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal e estadual;
h) examinar e aprovar, se for o caso, os projetos relativos a abastecimento de água em novos loteamentos, como condição prévia para o parcelamento elou urbanização da área loteada, sendo do empreendedor o ônus para a elaboração dos referidos projetos, bem como da implantação das obras dos sistemas de água;
i) deixar de executar os serviços de abastecimento de água, ou interrompê-los, sempre que considerar as instalações prediais, ou
parte delas, irregulares, inseguras, inadequadas ou inapropri o\>': ú '
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 3\ 3250-\300 - Fax: 3\ 3250-\298 xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx.xx
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j) alterar a classificação do imóvel sempre que o atividades diversas da originalmente cadastrada;
k) incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de abastecimento de água implantados pelos empreendedores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, até a efetiva reversão ao MUNiCípIO, sem ônus para o mesmo, quando do encerramento deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer alterações de direitos que provoquem inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, só terão validade após a revisão e alteração formal dos termos contratuais, ficando, sempre, garantido à COPASA o direito de cumprir as cláusulas nos moldes originalmente estabelecidos.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo a hipótese prevista na alínea "e" do item
2 desta cláusula, além do reequilíbrio econômico-financeiro devido, será acrescido à tarifa 18% (dezoito por cento) do valor do tributo incidente, a título de taxa de administração.
CLÁUSULA SEXTA - das obrigações e direitos do MUNiCíPIO
1. São obrigações do MUNiCíPIO:
a) manifestar a não concordância na continuidade deste CONTRATO
cinco anos antes do término do prazo contratual, se for o caso;
b) comunicar, fundamentada e formalmente à ARSAE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a ocorrência de qualquer desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários, na prestação dos serviços pela COPASA;
c) declarar, por meio de Decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços; instituir servidões administrativas; propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à prestação dos serviços públicos, objeto deste CONTRATO;
ceder à COPASA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão afetos à prestação dos serviços, pelo prazo em que vigorar o Convênio de Cooperação e o presente CONTRATO;
envidar esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária concedida pela Lei Municipal nO 029/2012 à COPASA, referente a todos os tributos municipais - impostos, taxas e contribuições de melhoria - que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração deste CONTRATO ou que venham a ser .. as posteriormente, bem como isentar do pagamento de royo
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 . Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx. XX. CEP: 30330-270. Fone: 313250-1300 - Fax: 313250.1298
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preços públicos relacion~dos ao uso de vias públicas, espá'G-'50'\) éreo,
subsolo_ e ao uso ?e quaisquer outros bens municipais necessários à execuçao dos servIços;
f) responsabilizar-se subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação descrita na Cláusula Quinta, item 1, alínea "i";
g) arcar com os ônus decorrentes de fatos supervenientes que acarretem desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta;
h) encaminhar à COPASA, para análise e aprovação, se for o caso, os projetos relativos à implantação de sistemas de abastecimento de água em novos loteamentos, em até 30 dias da data do recebimento dos projetos;
i) informar ao empreendedor, quando da solicitação pelo mesmo de aprovação de projetos de abastecimento de água para novos loteamentos, que todos os custos de implantação correrão às expensas do mesmo;
j) repassar à COPASA os recursos financeiros necessarlos para as alterações nas redes públicas de abastecimento de água, sempre que lhe convier alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos;
k) multar os proprietários ou interditar os imóveis que não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água.
2. São direitos do MUNiCíPIO:
a) receber os serviços objeto deste CONTRATO em condições adequadas, de acordo com o estabelecido no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços";
b) receber relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, gerencial e do ativo imobilizado, constantes do anexo "Relatório de Bens e Direitos";
'<;,\~ode ~,avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, garantindo o
~dJ 20 \ quilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
~ ~ R:X.Xxx0 ~ xigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos '~ áJG~J u em desacordo com projetos básicos ou executivos, assegurando-se '~ • I~o' a observância do disposto na Cláusula Quinta, item 1, alínea "b";
\. ~~~) receber prévia comunicação da COPASA sobre obras que serão
~~. executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de
• ~.~ emergência, serviços de manutenção e crescimento vegetativo;
~o~f) ter acesso a toda documentação relacionada às obras referentes a este CONTRATO, para consulta e fiscalização;
g) ter conhecimento sobre a adoção de providências cabíveis pela COPASA quando do recebimento de reclamações peles usuários em decorrência da prestação dos serviços;
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'. ,':;SACJ.GdlAL 00 ESTADO
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
copasa@copasa,xxx.xx - www cQpasa xXx.xx
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h) solicitar a expansão dos serviços de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
i) implementar ações que visem garantir a boa prestação dos serviços pela COPASA;
j) solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado, de acordo com os modelos anexos ao presente CONTRATO:
I.Freqüência da Análise - FRAN: objetiva avaliar o atendimento aos padrões de potabilidade de água determinada pelo Ministério da
• o' Saúde;
: bt II.Qualidade Físico-química da Água Distribuída - QFQA: objetiva
.li mostrar a qualidade físico-química da água que está sendo fornecida
G;~ ao usuário do sis,tema de abastecimento de água em cada ponto de
: coleta do MUNICIPIO;
." .': IlI,Qualidade Microbiológica da Água Distribuída - QMAD: objetiva mostrar a qualidade microbiológica da água que esta sendo ,fornecida ao usuário do sistema de abastecimento de água do MUNICIPIO.
Solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores de desempenho da prestação dos serviços:
I. Água não convertida em receita - ANCR: objetiva mostrar o volume mensal de água distribuída não convertida em receita;
li. Atendimento de Solicitação de serviços depois do prazo: ASDP:
objetiva mostrar o percentual de serviços de água atendidos após o prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - das obrigações e direitos comuns às partes
A COPASA e o MUNiCíPIO observarão o planejamento estadual e municipal elaborados quando da celebração deste CONTRATO para os serviços de abastecimento de água, nos termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNICíPIO, ESTADO e ARSAE.
CLÁUSULA OITAVA - das obrigações e direitos dos usuários
Sem prejuízo do estabelecido na legislação e nos regulamentos aplicáveis, são obrigações e direitos dos usuários:
1. São obrigações dos usuários:
a) pagar pontualmente as tarifas e preços cobrados pela COPASA pela prestação dos serviços de abastecimento de água, bem como os valores decorrentes da prestação das demais classes de serviços, sujeitando-se às sanções previstas em caso de inadimplemento;
b} informar à COPASA qualquer alteração cadastral do imóvel;
contribuir para a permanência das boas condições das instalações, infra-estruturas e bens públicos afetos à prestação dos iços,
f>- - PF?J,
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxx.x.xxx br
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manter caixas d'água, tubulações e conexões conservação, bem como eliminar vazamentos internas;
d) autorizar a entrada de prepostos da COPASA, devidamente
credenciados, nos imóveis que estejam ocupando, para que possam ser instalados equipamentos ou realizados reparos necessários à adequada prestação dos serviços;
e) conectar-se à rede pública de abastecimento de água, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado de sua disponibilização, nos termos do artigo 45 da Lei Federal 11.445/07;
f) consultar a COPASA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água;
g) responder, pelos danos causados em decorrência da má utilização das instalações e dos serviços colocados à sua disposição;
2. São direitos dos usuários:
a) amplo acesso às informações sobre os serviços prestados;
b) prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
c) acesso | ao manual | de prestação | dos serviços | e de atendimento ao |
usuário, | elaborado | pela COPASA; |
d) acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços;
receber serviços em condições adequadas;
comunicar fundamentada e formalmente às autoridades competentes, em até 72 (setenta e duas) horas, os atos ilícitos ou irregulares praticados pela COPASA na prestação dos serviços;
levar ao conhecimento da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA, em até 72 (setenta e duas) horas, quaisquer irregularidades, referentes aos serviços prestados, de que tenham conhecimento;
) receber resposta da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA sobre requerimentos formulados perante os mesmos.
CLÁUSULA NONA - dos funcionários municipais
O MUNiCíPIO colocará à disposição da COPASA, mediante sua requisição, o pessoal essencial à continuidade dos serviços transferidos, por um prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de início da operação dos serviços, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o MUNiCíPIO pelo valor total da correspondente folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante este período, entretanto, permanecerá inalterada, isto é, vigente entre MUNiCíPIO e empregados. <õP-- P J.
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000. Fax: 3\ 3250-\298
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Parágrafo Primeiro: durante o prazo referido nesta cláusula, a COPASA promoverá, mediante seleção, o aproveitamento do pessoal que estiver em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados, em regime celetista e em conformidade com suas normas de gestão de pessoal, aqueles que por ela forem considerados essenciais à continuidade dos serviços, nos termos do art. 241 da Constituição.
Parágrafo Segundo: o MUNiCíPIO continuará responsável pelo ônus e passivo trabalhistas gerados até a data da transferência permanente dos empregados selecionados.
-
CLÁUSULA DÉCIMA - da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG.
A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água prestados no MUNiCíPIO será realizada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG, criada pela Lei Estadual n° 18.309/2009.
Parágrafo Primeiro: Será garantida à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões.
e Parágrafo Segundo: Na regulação dos serviços públicos municipais de
, : i~abasteci.mento de, água, a Agência Reg.ul,a?ora de Serviços. de
.• :~ Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanltano do Estado de Mmas
&~ Gerais - ARSAE/MG desenvolverá as seguintes atividades:
• ~,.. a. expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos
,. serviços;
constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
fixação de rotinas de monitoramento;
d. execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revlsao e reajuste das tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;
e. mediação das divergências entre o MUNICíPIO, os usuários e a prestadora dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água abrangerá o acompanhamento das ações da prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários e se dará por meio de: ,?:s - p <./v
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a. acompanhamento dos planos executivos de expansão e o -SO\~ etas ambientais, observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de proteção ambiental e demais normas aplicáveis;
b. acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
c, verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de abastecimento de água;
d. aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em lei, regulamentos e no Contrato de Programa;
e. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
f. acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da prestação dos serviços;
g. sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução;
h. acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa responsável pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do Contrato de Programa;
i. elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de cumprimento das metas planejadas pelo ESTADO, apresentando-os ao MUNiCíPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da proteção ambiental e dos recursos hídricos
A COPASA se compromete a envidar esforços no intuito de implementar ações voltadas para a proteção do meio ambiente, no que se refere à
~o de "Ir, preservação dos mananciais que estejam em sua propriedade e que "•'•" 22 tv~d' ejam responsáveis pelo fornecimento de água para atender a demanda
'.X. xxxxxxxxx à prestação dos serviços de que trata este CONTRATO.
o
$= arágrafo Primeiro: a COPASA é responsável pela obtenção das
g) licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao
.t.c.umprimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO e no
!~Gonvênio de Cooperação, bem como das licenças para outorgas de uso
bs dos recursos hídricos.
à
4~ '
~~ Parág!afo Segund.o: a COPASA poderá opor ao M.UNI.~IPIO e ARS~E
~ .,.' exceçoes ou meios de defesa como causa Justlflcadora do nao atendimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO, por conta da não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua vontade, caso em que serão considerados prorrogados os respectivos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - das sanções administrativas
O descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu ob' :z derá
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Antônio
o</..'?'. I
....' o
D
o:
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
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I/n SO
COPASA
~ 111 8 8 9/7
12
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa.
das
Parágrafo Primeiro: a ARSAE definirá em regulamento próprio, os valores monetários de cada multa, que, uma vez aprovados pelas partes, passarão a fazer parte deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo: as penalidades previstas nos itens "a" e "b" desta Cláusula, respeitados os limites previstos no Parágrafo Terceiro, serão aplicadas pela ARSAE, segundo a gravidade da infração.
Parágrafo Terceiro: o valor total das multas aplicadas a cada mês não poderá exceder a 1% (um por cento) do resultado líquido médio mensal da COPASA no MUNiCíPIO, e serão aplicadas na forma do regulamento específico a ser estabelecido pela ARSAE.
Parágrafo Quarto: o processo administrativo de aplicação das penalidades assegurará o contraditório e o amplo direito de defesa para a parte processada, e terá início com a lavratura do auto de infração pelo agente responsável, do qual obrigatoriamente constará a tipificação da conduta e norma violada, sendo instruído com o respectivo laudo de constatação técnica, que indicará métodos e critérios técnicos de aferição utilizados, tudo sob pena de nulidade.
Parágrafo Xxxxxx: a prática de duas ou mais infrações pelas partes
d poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
~(o e r/i.
',,'" 20 <'-'Ó arágrafo Sexto: no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento
. R.T.D. ~ notificação da penalidade, a parte processada poderá apresentar sua
% ~c!!l~'" I C efesa à ARSAE.
~ 0~ Parágrafo Sétimo: a ARSAE terá 15 (quinze) dias para apreciar a defesa
• ~~ de que trata o parágrafo anterior, notificando a parte ao final do referido
. 5~ prazo.
~:4
~~ Parágrafo Xxxxxx: a decisão proferida deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos acatados ou não na defesa
<tB '., apresentada pela parte processada.
Parágrafo Nono: mantida a penalidade, a parte processada poderá recorrer, sendo vedada qualquer anotação nos registros da ARSAE, enquanto não houver decisão final sobre a procedência da autuação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - dos bens reversíveis
Os ativos discriminados nos Anexos "Relatório de Bens e Direitos", que é parte integrante do presente contrato, ficam, por este instrumento, cedidos à COPASA à título gratuito.
Parágrafo Primeiro: integram os sistemas de abastecimento de água todos os bens e direitos pré-existentes a este CONTRATO, a
ispensávei à prestação dos serviços, cuja posse e ge
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
copasa(tI)xxxxxx.xxx.xx - www XXXxxxxxx.xx
COPASA
.111 8 8 9.7 . 13
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
exercidas pela COPASA, na forma discriminada no anexo Bens e Direitos".
Parágrafo Segundo: os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na COPASA, de modo a permitir sua identificação e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - da extinção do contrato
A extinção do presente CONTRATO, obedecidos aos artigos 11, parágrafo 2° e 13, parágrafo 6°, da Lei Federal n° 11.107/2005, podendo ainda decorrer de consenso entre as partes, ocorrerá por:
a) advento do termo contratua I;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
e) anulação; e
f) extinção da COPASA. ~.AAZt<'54i3iTO
Parágrafo Primeiro: a extinção deste CONTRATO, devido ao inadimplemento pelas partes das obrigações nele previstas, só se dará mediante a formalização de processo próprio, assegurado o amplo direito de defesa e o contraditório.
Parágrafo Segundo: no caso de rescisão motivada, proveniente de denúncia efetivada pela COPASA ou de caducidade por interesse público, deverão ser realizados, consecutivamente, os seguintes procedimentos para verificação do inadimplemento:
a) realização de auditoria técnica especializada e independente, a ser contratada e paga pela parte denunciante;
b) encaminhamento do resultado da auditoria técnica realizada à ARSAE e à parte denunciada;
c) após análises do relatório conclusivo da auditoria técnica, deverá a ARSAE, a seu exclusivo critério:
1. instaurar, nas situações e na forma prevista na Cláusula Décima Quinta, o respectivo processo de intervenção na prestação dos serviços;
2. na impossibilidade ou inviabilidade da intervenção e nos casos de denúncia realizada pela COPASA, instaurar o respectivo processo de rescisão, desde que haja formal manifestação da decisão de rescindir este CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: O MUNiCíPIO, para deflagrar o processo de encampação, deverá ter autorização legislativa específica para tanto, nos te mos do art.37 da Lei nO8.987/1995. -.p Jú
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
copasa(xXxxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx.xx
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Parágrafo Quarto: a rescisão imotivada do CONTRATO, por qualquer uma das partes, implicará a incidência de multa em favor da parte ou das part~s prejudicadas, em valor equivalente aos investimentos por elas realizados, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: no encerramento deste CONTRATO, o pagamento da in?xxxxxxxx xxxxxx, pelo MUNiCíPIO à COPASA pela aquisição dos ativos do MUNICIPIO, bem como pelos ativos provenientes dos investimentos realizados ao longo da prestação dos serviços, será calculado em função do seu valor real, levando-se em consideração suas condições operacionais e vida útil projetada.
Parágrafo Sexto: Extinto o presente CONTRATO, a assunção dos serviços e a reversão dos bens pelo MUNiCíPIO dar-se-ão após o efetivo pagamento da indenização referida na Cláusula Décima Sexta (critérios de indenização), ressalvada a hipótese de assunção por rescisão motivada (caducidade) prevista nos parágrafos primeiro e segundo desta
Cláusula.
Parágrafo Sétimo: O CONTRATO continuará vigente, pelo prazo e condições nele estipulados, mesmo quando extinto o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos, conforme estabelecido no art.13, 94° da Lei Federal n° 11.107/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da intervenção
Sem preJulzo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ARSAE poderá intervir, sempre e quando a ação ou a omissão da COPASA ameaçar a regularidade e a qualidade da prestação
R;D
.r,\~doe :llv~ dos serviços objeto deste CONTRATO, com o fim de assegurar a
Q; íP", ontinuidade da prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas
.'~ -n,;":i"';rlw C! ontratuais, regulamentares e legais pertinentes .
•~ Parágrafo Primeiro: a intervenção será determinada por ato próprio e
.' I'" específico da ARSAE, que determinará o prazo da intervenção, os
.• ~~ objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, no prazo máximo
6~ de 30 (trinta) dias a contar do ato de intervenção, o correspondente
• ~.. procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da
~o~ medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à COPASA o
~ amplo direito de defesa.
Parágrafo Segundo: se o procedimento administrativo não for concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerar-se-á inválida a intervenção, devolvendo-se à COPASA a total administração dos serviços, sem prejuízo de seu direito à indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - dos critérios de indenização
A indenização referida no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima deverá ser pga em até 12 (doze) parcelas mensais, assegu
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx _ MG - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www cQpasa com br
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COPASA
~1118897
15
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
COPASA a manutenção da prestação dos serviços até o da última parcela.
Parágrafo Primeiro: os valores referentes à indenização serão atualizados monetariamente até a data dos efetivos pagamentos de acordo com a variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM ou por outro que venha substituí-lo.
Parágrafo Segundo: sobre o valor atualizado monetariamente, incidirão juros na forma do estabelecido na legislação pertinente à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro: findo o prazo da concessão, os bens transferidos pelo MUNiCíPIO à COPASA, em regime de cessão a título gratuito, reverterão ao mesmo, sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da arbitragem
Os conflitos decorrentes da execução ou extinção deste CONTRATO, não solucionados amigavelmente, serão resolvidos por arbitragem, mediante eleição do árbitro pelas partes.
Parágrafo Único: a submissão da questão à arbitragem não exonera as partes do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste CONTRATO, e tampouco permite a interrupção ou retomada dos serviços, que deverão continuar a ser prestados nos termos contratuais em vigor à data da submissão da questão, assim permanecendo até que uma decisão final seja proferida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação e do registro
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o MUNiCíPIO providenciará sua publicação na imprensa oficial, mediante extrato a ser registrado e arquivado na ARSAE e
- remeterá cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
Sem prejuízo da validade da Cláusula Décima Sétima, a COPASA e o MUNiCíPIO elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de Belo Horizonte, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste CONTRATO.
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 3\ 3250-\298 xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www copasa com br
COPASA
16
.~;. . 1'-- : .
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS
Anexo 111-.:Metas de Aténdirnento/eQualidade dos Ser'viços;
" '"",<.' .
Anexo IV- Estudo dé viabilid'ádetécnic8. e econômico-financeira da
prestação :dós serviços, nos termo~ :doplano de saneamento;
, ! --j~. - -
Anexo v,-Relató,rio de Bens e Dlréitos; .
~
Anexo VI-jlndicadores de Desemp.enho:da prestaç~odos serviç()s.
- " ,", . . ' , -.
. Anto~ioi,j.''d&~hO Anasta~ia
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XXXXXXXXXX.XX ESTADO DEMINAS GERAIS
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CPF:
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, Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 • Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ' , ,
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-l29ll xxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx' - xxx.xx~xxx.xxx.xx ' '
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TOTAL :
digitalizado sob o nO
O referido é verdade. Dou fé:
946,64 Belo Horizonte,
315 67
1.3iq~13
0000000
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00 oncio de Re@istro de Titulos e Documentos
Estédocumento principal possui anexo(s)
contendo a6IêU(jas.
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
MARILAC | |||
TITULO DO INDICADOR: | FREQU~NCIA DA ANÁLISE | SIGLA: FRAN | |
UNIDADE DE MEDIDA: | ADIMENSIONAL | FREQU~NCIA: | MENSAL |
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
FÓRMULA
FUNÇÃO DO INDICADOR: | |||
AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILlDADE | DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINIST | ÉRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQU~NCIA DE | |
ANÁLISE NA ÁGUA DISTRIBUíDA NA LOCALIDADE | CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: | ||
META | |||
FONTE DE DADOS: ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA | Atendimento à Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, no Anexos | ||
MENSAL XII, XII e XIII com tolerãncia de 10% para menos. |
DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
~••
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•••
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Q)
CO
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Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
MARILAC | ||
TíTULO DO INDICADOR: | QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUíDA | SIGLA: QMAD |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | ADIMENSIONAL | FREQUÊNCIA: MENSAL |
MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FONTE DE DADOS: ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
FÓRMULA
MENSAL
DEFINIÇAO DOS TERMOS DA FORMULA:
META
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
Enquadramento dos resultados das análises às exigências estabelecidas na Portaria 2.914, no Anexo I com tolerância de 10% para menos.
•..a•.
..a.
..a.
(X)
(X)
CO
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
MARILAC | ||||
TíTULO DO INDICADOR: | QUALIDADE FíSICO-QuíMICA | DA ÁGUA DISTRIBUíDA | SIGLA: QFQA | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | ADIMENSIONAL | FREQU~NCIA: | MENSAL |
MOSTRAR A QUALIDADE FíSICO-QuíMICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
FONTE DE DADOS: | CRITERIOS | DE ACOMPANHAMENTO: | META QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados | na localidade, | com | |||
ARMAZÉM FÓRMULA | DE DADOS DA COPASA | DEFINiÇÃO | MENSAL DOS TERMOS | DA FÓRMULA: | tolerância de até 10% para menos. | |||
5 QFQA = IT x nnw | IT = índice de Toxidez (aplica-se aos demais da Portaria; igual a 1 ,caso contrário) n = Nota para os parâmetros (cor, turbidez, | parâmetros físico-químicos: cloro residual, pH) conforme | igual a zero as faixas em | se algum não se enquadrar que se enquadram. | nos | limites |
1 REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: | w = Peso relativo de cada parâmetro. |
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
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CO
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AZK54154
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11I
ANEXO 11I. METAS DE ATENDIMENTO
CRONOGRAMA FíSICO
MUNiCíPIO MARILAC
LOCALIDADE SEDE E LOCALIDADES
SISTEMA | ABASTECIMENTO | DE ÁGUA | 2017 | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERViÇOS | ANOIUN | 2012 | 2013 | 2014 2015 | 2016 | 2018 | 2019 | ||
1 | PROJETO EXECUTIVO | % | ||||||||
2 | ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA | % | ||||||||
3 | ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA | % | ||||||||
4 | MELHORIAS NO SISTEM DE CAPTACÃO |
5 MELHORIAS E AMPLlACÃO DA RESERVACÃO .-
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AZK 54155
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ANEXO 11I. METAS DE ATENDIMENTO
I~ CRONOGRAMA FíSICO
MUNiCíPIO MARILAC
LOCALIDADE SEDE E LOCALIDADES
SISTEMA | ABASTECIMENTO | DE ÁGUA | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERViÇOS | 2020 | 2021 | 2022 | 0000 | 0000 | 0000 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
1 | PROJETO EXECUTIVO | ||||||||||
2 | ESTACÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA | ||||||||||
3 | ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA | ||||||||||
4 | MELHORIAS NO SISTEM DE CAPTACÃO |
~
5 MELHORIAS E AMPLlACÃO DA RESERVACÃO ••
~
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CO CO
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~ ANEXO IV
MARIL | AC | |||
Descrição | UN | Áqua | Esqoto | Operação Conjunta |
População atendida | hab | 4.335 | ................ | |
Liqações | un | 1.332 | ----_ ....• | |
Custo operacional (*) | R$/ano | 496.096 | ......._ ........ | |
Investimento curto prazo (inclui crescimento veqetativo) | R$ | --- ...... | ------- | |
Investimento longo prazo (inclui crescimento vegetativo) | R$ | 1.219.291 | .... .•.•..• | |
Indenização de ativos | R$ | .•.--- ..-- | ------- | |
Taxa Interna de Retorno (TIR) | % | 2,62 | ----- |
RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
Tempo de retorno do investimento
anos
> 30 anos
----_....•
••••
••
••••
••••
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(X)
<-.O.J
(*) OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos
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ANEXO V
...-•.• T:l_ili1iJ RELAÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE E10U POSSE DA COPASA
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
•••••
•••
•••
00
00
CO
.....;;
íTEM | DESCRiÇÃO | PROPRIETÁRIO | MARILAC LOCALIZAÇÃO | |||||||||
Área terreno | CARACTER Capacidade | lsTICAS | ||||||||||
Unidades | lni\ | Im') | Diâmetro fmm\ | Extensão Im) | Vazão !Vs) | |||||||
1 | BARRAGEM DE NIVEL COM CANAL ESTRANGULADOR | COPASA | XXX XXX XXXXXX | 00 | 10 | |||||||
2 | EEAB: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA AGUA BRUTA | COPASA | XXX XXX XXXXXX | 0 | 12,8 | |||||||
3 | AREA DE CAPTAÇÃO CORREGO | COPASA | CORREGO SÃO MATIAS GRANDE | 250 | ||||||||
4 5 | CAPTAÇÃO. POÇO DE SUCçÃO AREA DA ESTAÇÃO TRATAMENTO AGUA | COPASA COPASA | CORREGO SÃO MATIAS GRANDE RUA DAS FLORES | 6.500 | 12 | 12,5 | ||||||
6 | FAIXA DA ADUTORA DE AGUA BRUTA | COPASA | CAPTACÃO A ETA | 1000 | ||||||||
7 | ADUTORA DE ÁGUA BRUTA | COPASA | CAPTAÇÃO A ETA | 1.000 | 150 FF | 10 | ||||||
8 | AAB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA | COPASA | POCO SUCCÃO A ETA | 100 FF | 140 | 12.5 | ||||||
9 | AREA DA ESTACÃO TRATAMENTO AGUA | COPASA | RUA DAS FLORES | 6.500 | ||||||||
10 | ErA DECANTADOR, FLOC FIBRA VIDRO 5 USUS | COPASA | XXX XXX XXXXXX | 0 | 5,5 | |||||||
11 | ErA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DEAGUA | COPASA | XXX XXX XXXXXX | 0.000 | 0 | 0 | ||||||
00 | XXXX XX XXXXXXX | COPASA | RUA DAS FLORES | |||||||||
13 14 15 | FAIXA DA ADUTORA DEAGUA TRATADA ADUTORA ESGOTAMENTO DA ETA lErA | COPASA COPASA COPASA | ETA AOS RESERVA TORIOS ETA AO CORREGO ETA AO CORREGO | 150 | 550 100 100 | |||||||
16 | EEAT. ESTAÇÃO ELEV DE ÁGUA TRATADA | COPASA | RUA DAS FLORES | 124US | ||||||||
17 | AREA DE RESERVATORIOS 80 M3, 120M3 | COPASA | RUA TUPINAMBÁS | 1.533 | ||||||||
18 | RESERVATORIO | FIBRA | CAP 30.000 | L | COPASA | Rua Ouro Preto | 225 | 30 | ||||
19 | RESERVATORIO 25 M3 - APOIADO, CIRCULARA | COPASA | XXX XXX XXXXXX | 000 | 25 | |||||||
20 | RESERVATÓRIO 80 M3 - APOIADO- | COPASA | RUA TUPINAMBAS | 1.533 | 80 | |||||||
21 | RESERVATÓRIO 120 M3 - RETANGULAR | COPASA | RUA TUPINAMBAS | 1.533 | 120 | |||||||
22 | BOOSTER | COPASA | RUA TUPINAMBAS | 150,100,60,50 | ||||||||
23 | COPASA | |||||||||||
REDE DE DISTRIBUiÇÃO | REDE DE DISTRIBUICÃO | ~? | 15.246 | |||||||||
24 | L1GACÃO | COPASA | Ruas do Municíoio | 1.346 |
25 ESCRITÓRIO LOCAL COPASA Rua das Flores
AZK 54158
( (
COPASA
ANEXO VI
INDICADOR DE DESEMPENHO
MARILAC | ||||
TíTULO DO INDICADOR: | ATENDIMENTO | DE SOLICITAÇÕES DE SERViÇO DEPOIS DO PRAZO | SIGLA: ASDP | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | PERCENTUAL | FREQUÊNCIA: | MENSAL |
MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERViÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ATENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO.
FONTE DE DADOS:
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 5,00%
Média trimestral Com tolerância de até 10% para mais. ••
t
FORMULA
SEPR
ASDP = SEDP ] X 100 REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FORMULA:
SEDP = Somatório do número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, nos últimos três meses.
SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos três meses.
•••
•••
•••
CIO
CIO CO
-....l
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
,.;>, .•q.:<:;~ ~" .• ,' ,. (,'I,'''
.~~ AZK 54159
( (
COPASA
TíTULO DO INDICADOR: UNIDADE DE MEDIDA:
FUNÇÃO DO INDICADOR:
ANEXO VI
INDICADOR DE DESEMPENHO
MARILAC
ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA LITROS I LIGAÇÃO I DIA
SIGLA: ANCR FREQUÊNCIA: MENSAL
MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUIDO E NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO: META 400
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA FORMULA
Média dos últimos doze meses Com tolerância de até 20% para mais.
DEFINIÇAO DOS TERMOS DA FORMULA: ••
ANCR=
VAD-VTC NLA
VAD = Somatório do volume mensal de água distribuída, em litros por dia, nos últimos doze meses.
VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses. NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses,
••••
••••
••••
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: Q)
Média Brasileira = 536,09 I/lig x dia Q)
Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento. CO
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