ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Secretaria Municipal de Governança e Coordenação Política (SMGOV) e (...........), para a Aquisição de gêneros alimentícios - alimentos da agricultura familiar, na modalidade Compras com Doação Simultânea, a serem destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o atendimento do Programa de Aquisição de Alimentos no Município de Porto Alegre, de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no presente instrumento.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNANÇA LOCAL E COORDENAÇÃO
POLÍTICA, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932, de 29 de janeiro de 2018, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado,
.........., CPF n° , com endereço na ........., cidade de ................, aqui denominado(a) CONTRATADO(A), celebrou-se presente CONTRATO, advindo da CHAMADA PÚBLICA nº 25/2022, nos termos da Lei n.º 8.666/93, da Lei 13.015/22, regulamentada pelo Decreto 21.741/22, e demais normas pertinentes a matéria, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, integrantes do presente Contrato e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1.O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de gêneros alimentícios - alimentos da agricultura familiar, na modalidade Compras com Doação Simultânea, a serem destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para o atendimento do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos no Município de Porto Alegre, de acordo com o edital da Chamada Pública nº 25/2022, e o Projeto Básico que integram o presente Contrato.
1.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os alimentos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Proposta de Venda de Alimentos da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR |
1 | ||||
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3 | ||||
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CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 - O Contrato terá vigência a contar da sua assinatura, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
3.1. Os alimentos da agricultura familiar, deverão ser entregues na sede da unidade recebedora, para que sejam distribuídos diretamente por esta às suas entidades assistenciais devidamente cadastradas.
3.2.O cronograma, contendo os dias de entrega e quantidades, será encaminhado pela CAD- SMGOV ao fornecedor na semana anterior ao fornecimento.
3.3.O prazo de entrega poderá ser alterado, quando solicitado pelo Contratante ou pelo Contratado, desde que não excedido o prazo limite de 30 (trinta dias) para o respectivo fornecimento e condicionado à ocorrência de motivo justificado, registrado e devidamente comprovado.
3.4.O fornecimento deverá observar o seguinte:
3.4.1.O recebimento será efetuado pela unidade recebedora e será designado um servidor responsável do CAD-SMGOV para acompanhar o fornecimento, após a confirmação da verificação da quantidade / qualidade / adequação do objeto;
3.4.2. Os entregadores deverão aguardar a conferência da verificação da quantidade / qualidade
/ adequação do objeto a ser entregue;
3.5. Se o gênero alimentício entregue não estiver na qualidade ou na quantidade exigidas nas Especificações Técnicas, não será recebido, sendo devolvido ao fornecedor mediante registro na planilha, devendo o produto ser substituído no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a solicitação do CAD-SMGOV, sob pena de aplicação de sanções previstas em Edital;
3.6. Após a confirmação do objeto, o Termo de Recebimento do fornecedor deverá ser assinado e datado, por técnico responsável pela unidade recebedora.
3.6.1.O Termo de Recebimento do fornecedor e a nota fiscal correspondente ao fornecimento efetuado deverá ser entregue no CAD-SMGOV, localizado na Rua Bérico Bernardes Galego n° 2939 – Viamão-RS, em horário de expediente externo, das 9:00h às 12:00 e das 13:30h às 17:00h.
3.7. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues embalados em plástico resistente, de forma a garantir a qualidade dos produtos contidos;
3.7.1. Todos gêneros alimentícios deverão estar acondicionados conforme a legislação vigente, de forma a garantir sua qualidade;
3.8.O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado nos termos da legislação vigente, em bom estado de conservação, constituído de material atóxico, de fácil limpeza e desinfecção, sem acarretar danos aos produtos.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E PAGAMENTO
4.1. O limite individual de venda de alimentos da Agricultura Familiar é de até 10.000 UFMs, em 12 (doze) meses, referente à sua produção, conforme legislação do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos – modalidade compra com doação simultânea.
4.2. O preço dos produtos é o estipulado em anexo a esse contrato, bem como no Anexo IV do Edital de Chamamento Público e o pagamento será efetuado, após a realização da entrega programada com a SMGOV, conforme o quantitativo acordado com a mesma e o recebimento do respectivo documento fiscal pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados a partir da confirmação da apresentação da Nota Fiscal e do Termo de Recebimento no Centro Agrícola Demonstrativo- CAD.
4.3. Se o vencimento do prazo para pagamento ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente na PMPA, este se dará no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
4.3.1.O documento fiscal com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com a legislação vigente, deverá ser retificado/substituído/complementado, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3.2. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
4.4. No valor mencionado no item 4.1. estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
4.5. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente indicada pelo(a)
CONTRATADO(A) juntamente com o número do banco e da agência bancária.
4.6. O(a) CONTRATADO(A) tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao MUNICÍPIO, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pro rata die a contar do dia útil seguinte à data do vencimento da parcela até a data do efetivo pagamento.
4.7. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO(A) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Governança Local e Coordenação Política - SMGOV, com recursos provenientes da Lei Orçamentária Anual, acobertadas pela seguinte rubrica orçamentária: 339032030000 – 2022/1580, Dotação: 8001 – 4321 – material destinado à assistência social e saúde.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADO(A)
6.1. Compete à(o) CONTRATADO(A):
6.1.1. O CONTRATADO (A) deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, a qual deverá estar devidamente presenciada.
6.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo de 5 (cinco) dias, à contar da notificação, o objeto com vícios ou defeitos.
6.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Chamada Pública.
6.1.6. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável ou entidade responsável pela compra.
6.1.7. Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento.
6.1.8. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos produtos adquiridos pelo CONTRATANTE.
6.1.9. Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
6.1.10. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
6.1.11. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega dos produtos.
6.1.12. Fornecer o produto contratado dentro do melhor padrão aplicável no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao programa, às especificações da CONTRATANTE, ao edital, ao processo da contratação, à proposta apresentada, e à legislação e
regulamentação do objeto (especialmente o disposto na Lei 13.015/22 e no Decreto 21.741/22, documentos estes que integram o presente, independentemente de transcrição.
6.1.13. Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública;
7.2.Comunicar ao CONTRATADO(A) por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3. Atender às solicitações de esclarecimentos do CONTRATADO(A).
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO(A);
7.5. Xxxxxx registro escrito de todas as ordens de serviços e/ou comunicações entre as partes contratantes a fim de que produzam todos os efeitos.
7.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO(A) no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
7.7. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO (A) com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO(A), de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.8. Providenciar a publicação do Extrato de Contrato e de seus Termos Aditivos no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o CONTRATADO(A) sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.4. Declaração de inidoneidade.
8.2. Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 8.1.4 ou impedimento do direito de contratar com a Administração Pública, fixada no subitem 8.1.3 ambos deste instrumento, o MUNICÍPIO deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
8.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.4.O CONTRATANTE, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, os demais classificados para assumirem o objeto do presente contrato.
8.5. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total da aquisição.
8.6.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do CONTRATANTE.
8.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
8.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
8.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas e publicadas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de contratar, e o seu cadastro cancelado por igual período.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1.O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8666/93.
9.2.O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
9.3.A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
9.4.A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica o CONTRATADO(A) vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus anexos e ao seu projeto de venda, que independentemente de translado fazem parte integrante deste instrumento.
10.2. Para todos os efeitos legais, visando a exata caracterização do objeto contratual, além de estabelecer procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, bem assim elencar as responsabilidades do CONTRATADO(A), integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
10.2.1. Edital de Chamada Pública nº 25/2022, com todos os seus Anexos;
10.3. Os documentos referidos na presente Xxxxxxxx são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão, as suas obrigações, e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
11.2.E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente Contrato.
Porto Alegre, .
Contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Governança Local e Coordenação Política
Contratado CPF:
1.Testemunha 2. Testemunha
CPF: CPF: