CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MORPARÁ- BA E A PESSOA JURÍDICA NOSSA TERRAPLANAGEMDEIPUPIARALTDA, CNPJ: 13.328.566/0001-99
CONTRATO Nº. 034/2022 – TP
O MUNICÍPIO DE MORPARÁ, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, nesta cidade de Morpará-BA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n º. 13.798.574/0001-07, neste ato representado pelo SR. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-Xx, XXX 00.000.000, portador do CPF 000.000.000-00 e Cédula de Identidade 09.814.969-54-SSP- BA, na qualidade de Prefeito Municipal, e do outro lado, a empresa, NOSSA TERRAPLANAGEM DE IPUPIARA
– LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 13.328.566/0001-99, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx
– BA, CEP: 47.590-000 neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF: 287.470.218- 88 e RG: 358153-04 – SSP/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem pactuar o presente contrato, referente a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo n.° 014/2022, e que se regerá pelo disposto na Lei n.° 8.666/93, e suas alterações, devidamente homologada e adjudicada pelo Prefeito, resolvem celebrar o presente contrato de obras e serviços de engenharia, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
1.0. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa de engenharia, especializada na execução de obra para PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO COM DRENAGEM SUPERFICIAL DE RUAS NA COMUNIDADE DE CANABRAVA DO GOMES, Zona Rural deste Município de Morpará-Bahia - CONVÊNIO 018/2021 com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA – CONDER.
1.2 - Para desenvolver as atividades a CONTRATADA deverá executar o objeto de acordo com o projeto e planilha orçamentária apresentada pelo Município, cujas atribuições se encontram descrita nos Anexos I, II e III, às suas expensas.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Para formalização do pedido de pagamento de medição, a empresa contratada deverá apresentar a documentação fiscal abaixo e boletim de medição.
2.1.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais (INSS) previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União CND ou CPEND);
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei Nº 8.036/90);
c) Serão aceitas Certidões Positivas de débito com efeito de Negativa.
2.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o correspondente ao valor total de R$ 627.878,78 (seiscentos e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), para prestação dos serviços ora contratados considerando o preço vencedor ofertado e que representou o menor desembolso para o Município, na forma da proposta vencedora que é parte integrante deste contrato.
2.3 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor acima referido, calculado de acordo com a execução do serviço.
2.4 - O pagamento dos serviços será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da xxxxxx, e da ART acompanhada do Boletim de Medição, devidamente aceito e conferido pela Secretaria de Obras atestadas pelo executor do contrato.
2.5- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
2.6- O Município de Morpará - BA não autorizará nenhum pagamento à Contratada antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada, ou, ainda, sido indenizado o dano provocado. Nestas hipóteses efetuará a retenção nas faturas apresentadas, no valor correspondente à multa e ou dano apurado.
2.7- Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) a multa será descontada do valor total do respectivo contrato e;
b) se o valor da multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
2.8- Os pagamentos referente a execução das obras será realizado pelo município de Morpará - BA, por transferência bancaria ou depósito em conta corrente da empresa.
2.9- Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.0–CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1- O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL devendo os serviços, objeto deste contrato, serem desenvolvidos em conformidade com o edital, projetos, especificações fornecidas pelo Município de Morpará - BA, e Normas Técnicas da ABNT, segundo o disposto nos arts. 6º e 10 da Lei nº 8.666/93, e por profissionais habilitados conforme a lei, nos seus Conselhos Profissionais, e qualificados para as atividades a que se propõem.
3.2- Apresentação da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, de Execução, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA, até 30 dias após a emissão da Ordem de Serviço para o início da Obra.
3.3- O presente Contrato é de execução contínua e ininterrupta, até a conclusão do objeto.
4.0-CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1- Este contrato tem um prazo de execução dos serviços do dia 25 de fevereiro de 2022 a 25 de outubro de 2022; sendo iniciada a execução a partir do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado desde que observadas as disposições dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.
4.2- O prazo de vigência poderá ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido no Art. 57 da Lei 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
4.3– O prazo para início das obras e serviços será de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
4.4– As obras/serviços serão recebidas provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, conforme art. 73, I, “a” da Lei 8.666/93.
4.5– As obras/serviços serão recebidas definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme art. 73, I, “b” da Lei 8.666/93, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
4.6- O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO das obras e serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil Brasileiro.
4.7- O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Recebimento Definitivo da obra.
4.8- A prorrogação do contrato dar-se-á mediante Termo Aditivo, nos termos da Lei 8.666/93, das demais normas jurídicas aplicáveis, na forma do edital e anexos.
5.0-CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pelo Poder Público Municipal pertinentes ao objeto desta licitação;
5.2- Será da CONTRATADA a inteira e total responsabilidade civil ou penal nos casos de acidentes causados por motivos de ordem técnica e operacional, bem como pelo descumprimento de compromissos assumidos com terceiros;
5.3- Deverão ser obedecidas as normas da ABNT aplicáveis à execução do objeto às quais deverá ser apresentado um projeto contendo critérios e parâmetros utilizados, indicando o nome do responsável técnico pela elaboração deste, com o devido registro no CREA;
5.4- Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do Artigo 75 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
5.5- A CONTRATADA deverá deixar explicitado no contrato firmado com os terceiros interessados a interveniência do Município de Morpará - BA;
5.6- Apresentar ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, de Execução da Obra, junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, acompanhada pelo seu respectivo comprovante de quitação, em até 30 (trinta) dias após a ordem de serviço;
5.7- Prestar os serviços nos prazos que serão estabelecidos pela contratante, solicitados através da ordem de serviço, acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado neste edital;
5.8- Para pagamento do ISS, prevalecerá o local da prestação dos serviços;
5.9- Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da obra e/ou serviço contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da Contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
5.10- Se, a qualquer tempo, vier a ser constatado que a prestação dos serviços foi em desacordo com as especificações e, em decorrência desse fato, observar-se qualquer tipo de dano ao Município de Morpará - BA, o
reparo dos equipamentos e estruturas ou, se for o caso, a sua substituição, será de inteira responsabilidade do fornecedor, nos termos da lei pertinente.
5.11- Assumir, integralmente todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista, sem repassá-las sob qualquer hipótese a CONTRATANTE.
5.12- Efetuar, pontualmente, o pagamento de todas as taxas e impostos incidentes sobre sua atividade, e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como, respeitar todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais, inclusive as obrigações sociais, previdenciárias, trabalhistas e do meio ambiente.
5.13- Efetuar o pagamento de seus empregados em qualquer hipótese, e ainda que não haja liberação das faturas mensais dos serviços prestados, arcando, pois, com todos os custos e despesas para a fiel execução deste contrato.
5.14- Atender com xxxxxxxx, as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, bem, como, sobre a não execução de serviços, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.15- Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas.
5.16- A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.17. Ser responsável, em relação aos empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da construção, tais como:
a) Salários;
b) Seguros de acidente;
c) Taxas, impostos e contribuições;
d) Indenizações;
e) Vales-refeições;
f) Vales-transportes;
g) Outras obrigações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5.18. Manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares emitidas pela SEINFRA;
5.19. Responder pelos danos causados diretamente à SEINFRA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução das obras, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à FISCALIZAÇÃO;
5.20. Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da SEINFRA, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução das obras;
5.21. Será de responsabilidade a eventual destruição ou danificação da obra em construção, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública;
5.22. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, praticada por seus empregados na obra ou no recinto da SEINFRA.
5.23. Assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da construção a executar;
5.24. Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços;
5.25. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA, formular imediata comunicação escrita à SEINFRA de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento das obras;
5.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes às obras em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou
dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo para tanto, estabelecido pela FISCALIZAÇÃO.
5.27. Providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução das obras no sentido de evitar qualquer tipo de acidente;
5.28. Conservar os locais da construção das obras limpos, durante todo o período de execução, especialmente ao seu final, removendo, periodicamente, o entulho e todos os materiais que sobrarem, depositando-os em locais apropriados de forma que a obra esteja sempre acessível à FISCALIZAÇÃO;
5.28. Permitir, aos técnicos do Setor de Obras Públicas da SEINFRA e àqueles a quem a mesma formalmente indicar, o acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com as obras;
5.29. Comunicar à SEINFRA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários.
5.30. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ e pelos atrasos acarretados por essa rejeição;
5.31. Responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como por ensaios, testes ou provas necessárias, inclusive, os, mal executados;
5.32. Providenciar, às suas expensas, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, atestado de similaridade de desempenho dos materiais apresentados, quando do uso de similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a FISCALIZAÇÃO da SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ julgarem necessário;
5.33. Providenciar, às suas expensas, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, atestado de procedência da madeira e da licença da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, para o asfalto, quando do uso destes materiais nas obras;
5.34. Providenciar, após a assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente paga, no CREA/BA, do executor da obra, entregando uma via à SEINFRA.
5.35. Exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, apresentando- a SEINFRA, quando solicitado;
5.36. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
5.37. Submeter à aprovação da SEINFRA, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico, conforme exigências constantes no Edital, que, porventura, venha a substituir o profissional originalmente indicado;
5.38. Submeter à SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da PREFEITURA MUNICIPAL DE MORPARÁ, sempre que solicitado, as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução.
5.39. Entregar o Termo de Garantia dos materiais fornecidos, garantia essa de no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário;
5.40. Garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Lei nº 5.406/2002;
5.41. Durante o período de garantia de que tratam os itens acima, a CONTRATADA deverá, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação realizada pela Administração Pública Estadual, atender aos chamados pela SEINFRA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da comunicação oficial.
5.42. Indenizar ou restaurar os danos causados às vias ou logradouros públicos, provenientes da obra;
5.43. Providenciar o remanejamento de quaisquer redes de abastecimento de água, gás ou energia ou qualquer interferência, que porventura exista no local e que possa dificultar o andamento da obra, de acordo com as instruções do item específico;
5.44. Cumprir cada uma das normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
5.45. Manter, durante toda a execução das obras, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência;
5.46. A CONTRATADA deverá apresentar declaração que indicará, por ocasião da assinatura do contrato, um profissional de engenharia, do seu quadro técnico, legalmente habilitado no exercício da profissão, como Supervisor de Obras, que deverá participar de reuniões semanais ou quinzenais para prestar esclarecimentos relativos ao acompanhamento dos projetos e execução dos serviços.
5.47. A CONTRATADA, antes do início das obras, deverá solicitar a licença de construção junto a Prefeitura do Município de Morpará, licença ambiental e aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes, apresentando os documentos comprobatórios a SEINFRA do Município de Morpará.
5.48. PLANO DE TRABALHO:
a) A CONTRATADA deverá apresentar PLANO DE TRABALHO, que consiste na descrição detalhada do que se pretende implantar no empreendimento, incluindo a localização da área, descrição da infraestrutura de acesso e aspectos ambientais. Este deve estar de acordo com o PLANO DE TRABALHO do Projeto da Obra.
5.49. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO:
a) Deverá ser descrita a metodologia que será aplicada para a execução dos serviços. Deverão ser relacionados os recursos materiais que a empresa mobilizará para realizar os serviços, indicando instalações físicas, equipamentos de informática e softwares.
6.0-CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
6.1. Caberá à Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Serviços Públicos – SEINFRA:
6.2. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE vencedora ao local da obra;
6.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou Responsável Técnico da LICITANTE vencedora;
6.4. Acompanhar e fiscalizar o andamento das obras, por intermédio de sua unidade fiscalizadora;
6.5. Autorizar quaisquer serviços pertinentes às obras, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente submetido e aprovado pela SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DESENVOLVIMENTO URBANO E SERVIÇOS PÚBLICOS do Município de Morpará, desde que comprovada à necessidade deles;
6.6. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital;
6.7. Solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as especificações constantes no Edital;
6.8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes por intermédio da SEINFRA com apoio do Setor de Engenharia da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA do Município de Morpará-Bahia.
6.9. Manter entendimentos com os órgãos públicos pertinentes que se fizerem necessários, para eliminação das interferências às obras, a título de auxiliar a CONTRATADA.
6.10. Efetuar todos os pagamentos oriundos da execução deste contrato conforme aqui pactuado.
7.0-CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÃO
7.1- A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato, só poderá ser procedida através de termo aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, xxxxxxx "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93.
7.2- A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela CONTRATANTE, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) nos serviços
contratados e as supressões resultantes de acordo celebrado entre a contratante, de acordo com o inciso II, art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3- A CONTRATADA se obriga a realizar suas atividades utilizando profissionais especializados, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na trabalhista, previdenciária, tributária e cível.
7.4- A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas que este tiver, decorrentes de:
7.5- Indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA, ou seus prepostos na execução do objeto do presente contrato.
7.6- As despesas acima citadas deverão ser reembolsadas através de desconto sobre os valores faturados, limitados a um percentual, por fatura, de até 60% (sessenta por cento), do valor total da mesma. Caso haja saldo, deverá ser deduzido de faturas subsequentes.
8.0-CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
8.1- A Fiscalização dos serviços será exercida diretamente pelo MUNICÍPIO DE MORPARÁ - BAHIA através de Executor formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei N° 8.666/93, a quem compete acompanhar a execução dos trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram.
8.2- A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
8.3- A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do contrato.
8.4- Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor.
8.5- Das decisões da Fiscalização poderá a Contratada recorrer à área responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos a multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula.
8.6- A ação e ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste Edital.
8.7- A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
8.8- A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exime, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
9.0-CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1- A CONTRATADA, sujeitar-se-á no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais.
9.2- Quanto ao Prazo de Execução da Obra:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
9.3- Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Morpará poderá, garantida prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
9.4- Se a CONTRATADA recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
9.5- Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
9.6- Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Morpará, por prazo de até 02 (dois) anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; 9.7- As multas, eventualmente impostas à CONTRATADA, serão automaticamente descontadas da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua última intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na Dívida Ativa do Município, podendo, ainda a Prefeitura proceder a cobrança judicial da multa;
9.8- As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao órgão;
9.9- Somente será concedida prorrogação do prazo para a prestação dos serviços, no todo ou em parte, caso a empresa efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, fato superveniente imprevisível ou de difícil previsão, impeditivo da execução no prazo estipulado na proposta;
9.10- Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1- A inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas e as previstas na Lei 8.666/93.
10.2- A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
10.3- Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à CONTRATADA qualquer indenização.
11.0-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESILIÇÃO
11.1- A resilição do presente contrato se dará por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
12.0-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO.
12.1– A subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, dos serviços Licitados, salvo motivos comprovadamente relevantes e convincentes para que, a exclusivo juízo da CONTRATANTE, esta possa aceitar quaisquer das situações acima, o que se formalizará por escrito.
13.0-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES
13.1- A CONTRATADA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessárias à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
13.2- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária e decorrentes.
13.3- Da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
13.4- A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda vinculados a execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
14.0-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1- Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
14.2- O ISS devido à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços, deverá ser retido na fonte pagadora (Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ), por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da fatura.
14.3- A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.4- Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
15.0-CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
15.1- Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
16.0-CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS GARANTIAS
16.1- Por ocasião da assinatura do contrato a Pessoa Jurídica a ser contratada fica obrigada a prestar garantia no valor correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária.
16.2- A garantia será liberada após a execução do contato, desde que cumprida todas as etapas das obras.
17.0-CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta das Dotações especificadas no presente exercício e no exercício seguinte à conta da Dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual:
Unidade: 02.09.000 SEC. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO. URBANO E SEV. PUBLICOS. |
Projeto / Atividade: 00.000.000.0000 Pavimentação das Vias Públicas |
Elemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações. |
Fonte: 0100 – 9124 |
18.0-CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
19.0-CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1- Fica eleito o foro da cidade de Ibotirama, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes, o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor.
Morpará – BA, 25 de fevereiro de 2022.
SIRLEY NOVAES BARRETO
Prefeito de Morpará Contratante
NOSSA TERRAPLANAGEM DE IPUPIARA – LTDA, CNPJ n.º 13.328.566/0001-99
Representante Legal: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e RG: 358153-04
Contratado
Testemunhas:
1ª RG:
CPF
2ª RG:
CPF:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Procuradora Geral do Município OAB/BA 56.189