CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDORA TEMPORÁRIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE – MT E A Sr.ª ALDAIR DIAS MARTINS, COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL
(Art. 37, inciso IX) e o teor do dispositivo na Lei Municipal nº 432/2011, de 16 de Dezembro de 2011.
CONTRATO Nº 001/2014/ SMAP/PMLDO
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, o Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 37.465.408/0001-49, sediado à Xxx Xxxxxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxxx, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª XXXXX XXXXX XX XXXX, brasileira, viúva, Professora, residente e domiciliada no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sito à Rua Sepotuba, nº. 2529, centro, portadora da Cédula de Identidade de RG sob nº 647 545, expedida pela SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00,doravante denominada simplesmente como, CONTRATANTE, e do outro lado a Sr.ª XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade de RG sob nº 1257966-1, expedida pela SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx doravante denominada simplesmente como CONTRATADA, tem certo, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Agente Comunitário de Saúde, na qualidade de servidora temporária, conforme Constituição Federal, artigo 37, inciso IX, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 432/2011, de 16/12/2011, de acordo com o projeto da área de Saúde do Município – Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS, aos munícipes, com trabalho educativo, palestras, visitas domiciliares em áreas determinadas conforme mapeamento determinado pela Enfermeira responsável pelos Agentes Comunitários de Saúde, e participação em grupos organizados (idosos, gestantes, desnutridos);
1.1 Os serviços serão prestados na localidade onde reside a Agente Comunitário de Saúde, em regime de dedicação exclusiva, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde;
1.2 Os trabalhos serão desenvolvidos em estrita observância às cláusulas deste contrato, principalmente no tocante às obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados do dia 02/01/2014 estendendo-se até 31/12/2014;
2.2 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE no caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
2.3 A extinção normal do contrato não gera direitos indenizatórios.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
3.1 Pelo serviço acima mencionado e prestado, a CONTRATADA receberá a quantia de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais), por mês, pagos em moeda corrente nacional, na mesma data de pagamento dos servidores efetivos.
3.2 Dá-se a este contrato o valor mensal e sucessivo à razão de R$ 950,00 (Novecentos e Cinquenta Reais) cada uma.
3.3 PARÁGRAFO SEGUNDO – Além do vencimento fixado, nesta cláusula a CONTRATADA
terá direito a percepção do 13º salário, integral e/ou proporcional ao tempo trabalhado.
3.4 A CONTRATADA fará jus à percepção de férias referente ao período trabalhado, observada a legislação municipal vigente.
CLÁUSULA QUARTA DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 A jornada de trabalho da CONTRATADA durante a vigência do presente contrato é de 40 (quarenta) horas semanais, regime de dedicação exclusiva, sob pena de rescisão contratual;
4.2 Os serviços deverão ser prestados nos horários das 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas) e das 13:00 (treze horas) às 17:00 (dezessete horas), de segunda a sexta feira;
CLÁUSULA QUINTA DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
5.1 A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração da CONTRATADA todos os descontos previstos em Lei a favor do Regime Geral de Previdência Social e do Imposto de Renda Retido
na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que por ventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2014, na seguinte rubrica:
04-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
04.002-Fundo Municipal de Saúde;
10.301.0075.2.024-Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde-PACS; 3.1.90.11.00.00.00–Vencimentos e Vantagens Fixas–Pessoal Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 São obrigações da CONTRATADA para a execução do presente contrato:
7.2 Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
7.3 Realizar com xxxxxxxx e dedicação as visitas domiciliares às famílias, devendo apresentar mensalmente o relatório das ocorrências do período;
7.4 Participar efetivamente do Programa de Saúde da Família, do Programa de Agentes de Saúde, bem como dos demais programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.5 Comunicar com antecedência ao Secretário Municipal de Saúde a falta ao trabalho com justificativa fundamentada;
7.6 Solicitar antecipadamente à direção superior a substituição por outro Agente Comunitário de Saúde para a cobertura da sua falta por motivo justificável, no período permitido pela CONTRATANTE, indicando no ato, o nome do substituto e o seu endereço;
7.7 Comunicar ao Secretário Municipal de Saúde qualquer ocorrência ou incidente que possa comprometer a saúde da população e consequentemente à Administração Pública;
7.8 Responsabilizar-se pelos erros ou falhas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpam;
7.9 Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio do Secretário Municipal de Saúde;
7.10 Propor sugestões para melhoria da saúde pública da população e participar efetivamente das campanhas e das orientações para o combate às doenças sexualmente transmissíveis e contagiosas, dentro dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
7.11 Comunicar a CONTRATANTE a prática de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO
8.1 O presente contrato será sumariamente rescindido pela CONTRATANTE, sem que caiba a CONTRATADA qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se a CONTRATADA incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais “Lei Complementar nº 025/06, de 28/04/2006”, artigos cabíveis, como puníveis com a pena de demissão, bem como podendo ser rescindido a qualquer tempo para atender necessidades do Município sem quaisquer pagamentos de indenização.
CLÁUSULA NONA DOS CASOS OMISSOS
9.1 As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Complementar nº 025/06, de 28 de abril de 2006, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Lambari D’Oeste – MT e pela Lei Municipal nº 432/2011 de 16/12/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem ambas as partes, justas e acordadas entre si, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas devidamente qualificadas.
Lambari D’Oeste -MT, 02 de Janeiro de 2014.
MUNICIPIO DE LAMBARI D’OESTE XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXX CPF: 000.000.000-00
Prefeita/Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª - 2º
NOME: DIENYVER DE F. XXXXX NOME:XXXXXX XXXXXX X.X.XXXXXX