TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0066/2018
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0066/2018
Termo de contrato para Contratação de Licença de Uso de Aplicativos de Gestão Pública, que fazem entre si o Município de Erval Velho/SC e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, vencedora do Pregão n° 020/2018 (Processo licitatório n.º 032/2018).
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ERVAL VELHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.422/0001-91, sito a Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Exmo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Kucher Junior CPF n° 000.000.000-00
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, na cidade de Criciúma/SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx., Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade profissional n.º 24.757 OAB/SC e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00
Com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas jurídicas aplicáveis à espécie, as partes contratantes resolvem deliberadamente pactuar a contratação de empresa especializada em aplicativos de informática para Migração, Implantação, Treinamento e Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública e prestação de serviços correlatos, tudo conforme Pregão n° 020/2018 - Processo licitatório n.º 032/2018, o que fazem mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 Constitui objeto do presente contrato o Licenciamento do Direito de Uso de Aplicativos de Gestão Pública, para uso temporário e não exclusivo, conforme quantidades de usuários previstas no Edital, em favor da CONTRATANTE.
2 Bem como, farão parte do objeto a prestação dos seguintes serviços correlatos:
a) Serviços de migração dos dados existentes para funcionamento nos novos aplicativos, quando solicitado.
b) Serviços de implantação, configuração e parametrização de acordo com procedimentos da CONTRATANTE.
c) Treinamento inicial e acompanhamento para os servidores responsáveis pela operacionalização dos aplicativos.
d) Suporte Técnico e Treinamento reforço, após implantação dos aplicativos, quando solicitado.
e) Serviços de manutenção legal e corretiva dos aplicativos implantados.
3 A manutenção legal, corretiva e evolutiva durante o período contratual, esta última definida de acordo com critérios de viabilidade técnica, conveniência e adequação mercadológica aferida exclusivamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1. O presente instrumento terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser renovado por períodos sucessivos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, através de termos Aditivos.
2. Fluído o prazo de vigência, os aplicativos licenciados poderão ser automaticamente bloqueados para alterações na base de dados, sendo garantido à obtenção gratuita de cópia da base de dados produzida, em formato “txt” ou “csv”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato.
2 O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
3 O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente.
4 Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
5 O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
6 Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
7 Os valores contratados serão automaticamente reajustados, através de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice IGP-M acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos.
8 Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de
qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VINCULAÇÃO
1 As despesas decorrentes do Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 03.01 / Secretaria de Administração e Finanças Proj/Ativ: 2.005/ Manutenção do Departamento de Administração
2 O Presente contrato está vinculado ao Processo Licitatório 032/2018 - Pregão n.º 020/2018, cujos termos desde logo constituem parte integrante da presente avença.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DOS APLICATIVOS
1. A CONTRATADA é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos aplicativos licenciados, concedendo a CONTRATANTE as licenças de uso temporárias e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
2. A CONTRATADA deverá possuir irrestrito poder para modificar os códigos-fonte e executáveis durante a vigência contratual, em face de alterações de ordem legal federal ou estadual.
3. Fica vedado a CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos aplicativos licenciados, assim como a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativos(s).
4. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, os aplicativos deverão permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar os pagamentos decorrentes do Licenciamento do Direito de Uso dos aplicativos objeto deste contrato no prazo avençado.
b. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
c. Manter, na operacionalização dos aplicativos, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
d. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
e. Manter padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as com brevidade.
f. Assegurar a configuração adequada do computador e instalação dos aplicativos, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha do computador, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
g. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos aplicativos.
h. Parametrizar a aplicativo, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos aplicativos(s) quando necessário.
i. Manter as bases de dados atualizadas de acordo com a versão de banco de dados adotada pela CONTRATADA, e desde que esta tenha concedido aviso de alteração com prazo mínimo de noventa dias.
j. Promover o prévio cadastro de dúvidas ou erros constatados na página da internet da CONTRATADA, para somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos sem resposta requisitar suporte.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Caberá a CONTRATADA:
a. Quando contratados, conforme valores dispostos no Anexo I, converter dados para uso pelos aplicativos, instalar os aplicativos objeto deste contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço, bem como, prestar suporte apenas aos servidores devidamente treinados pela CONTRATADA no uso dos aplicativos e que tenham observado, em sua solicitação, a regra disposta na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato.
b. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital.
c. Tratar como confidenciais informações e dados do CONTRATANTE, guardando total sigilo em face de terceiros.
d. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
e. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo CONTRATANTE, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços, caso viável.
f. Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco.
g. Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA - DO TREINAMENTO DE IMPLANTAÇÃO
1 O treinamento na operacionalização do aplicativo, quando contratado, poderá ser realizado nas dependências da CONTRATANTE, na sede CONTRATADA ou, ainda, via internet.
2 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados mediante o pagamento da hora técnica respectiva, acrescida das despesas de deslocamento, alimentação e estadia do técnico palestrante quando o treinamento ocorrer das dependências da CONTRATANTE.
3 O treinamento de implantação na sede da CONTRATANTE poderá incluir ou não o fornecimento oneroso de material didático.
4 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
5 O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e sim como Treinamento de Reforço deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA EVOLUÇÃO, MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO
1. As melhorias/modificações nos aplicativos poderão ser legais, corretivas ou evolutivas.
2. As melhorias/modificações evolutivas serão classificadas em específicas ou gerais, conforme sua iniciativa tenha partido da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, respectivamente.
3. As modificações evolutivas de caráter geral serão periodicamente disponibilizadas pela CONTRATADA, com seu custo incluído no preço mensal do licenciamento dos aplicativos.
4. As modificações evolutivas específicas - incluindo aquelas necessárias à adequação dos aplicativos à legislação municipal - serão objeto de análise por parte da CONTRATADA, que declarará a sua viabilidade técnica e formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE, desenvolvendo-as e disponibilizando no prazo que indicar.
5. As modificações de natureza legal para atendimento da legislação federal ou estadual serão introduzidas nos aplicativos durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e, caso não haja tempo hábil para implementá-las até o início das respectivas vigências, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais até a atualização dos aplicativos.
6. As atualizações de cunho corretivo, originadas a partir da verificação de erros de processamento, serão fornecidas sem custo para a CONTRATANTE.
7. As modificações/melhorias evolutivas ou de natureza legal serão introduzidas nos aplicativos originalmente licenciados e distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir, cabendo à
CONTRATANTE implantar cada nova versão no prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento, findos os quais a CONTRATADA deixará de fornecer suporte à versão antiga.
8. A ausência de disponibilização das modificações evolutivas relacionadas à legislação municipal não implicará em qualquer responsabilidade para a CONTRATADA.
9. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SUPORTE TÉCNICO
1 O suporte técnico pós-implantação deverá ser sempre efetuado por técnico habilitado em favor de usuário devidamente treinado, e compreenderá:
2 Esclarecimento de dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos
3 Realização de quaisquer atividades técnicas relacionadas a erros derivados de falha dos usuários.
4 Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos caso não haja backup de segurança.
5 Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos.
6 Desenvolver relatórios específicos.
7 Este atendimento será realizado por qualquer meio de comunicação convencional ou eletrônico, e, em último caso, mediante visita in loco de técnico habilitado.
8 O suporte, embora disponibilizado pela CONTRATADA, somente será prestado caso o interlocutor do CONTRATANTE que tenha cumprido com a etapa descrita na cláusula 6ª alínea “J” do presente contrato.
9 Em nenhuma hipótese a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer alteração ou modificação dos aplicativos realizada por pessoas não credenciadas.
10 A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
2. A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 7 da Cláusula 3ª será executado por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
2. A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1 A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital sujeitá-lo-á à multa de 10% sobre o valor total do contrato, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar o contrato.
2 Entende-se por valor total do contrato o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
3 O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa de mora, no valor de 0,5% do total estimado para a contratação por dia de atraso, até o máximo de 10 (dez) dias).
4 Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
5 Multa de 10% sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
6 A penalidade de multa poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
7 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
8 Sem prejuízo das penalidades de multa, ficam as licitantes que não cumprirem as clausulas contratuais, sujeitas ainda:
a. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a cinco anos.
b. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
1 As partes de comum e recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Comarca de Herval Do Oeste - SC. Para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
2 E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxx Xxxxx, SC, 27 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 0066/2018
MODALIDADE LICENCIAMENTO DO DIREITO DE USO DE APLICATIVOS ANEXO I
Licenciamento de uso dos aplicativos:
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 12 | Mês | Contabilidade Pública | 04 | 1.000,00 | 12.000,00 |
02 | 12 | Mês | Planejamento Municipal | 01 | 350,00 | 4.200,00 |
03 | 12 | Mês | Xxxxxxx e Licitações | 02 | 538,00 | 6.456,00 |
04 | 12 | Mês | Patrimônio | 01 | 280,00 | 3.360,00 |
05 | 12 | Mês | Folha de Pagamento | 02 | 1.060,00 | 12.720,00 |
06 | 12 | Mês | Tributação Pública | 02 | 1.035,00 | 12,420,00 |
07 | 12 | Mês | Escrituração Eletrônica do ISS via internet | ilimitados | 326,08 | 3.912,96 |
08 | 12 | Mês | Atendimento ao Cidadão via internet | ilimitados | 300,00 | 3.600,00 |
09 | 12 | Mês | Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas via internet | ilimitados | 600,00 | 7.200,00 |
10 | 12 | Mês | Ponto eletrônico | 01 | 498,06 | 5.976,72 |
11 | 12 | Mês | Recursos Humanos | 01 | 330,00 | 3.960,00 |
12 | 12 | Mês | Gestão de Frotas | 01 | 280,00 | 3.360,00 |
13 | 12 | Mês | Portal da Transparência | ilimitados | 270,00 | 3.240,00 |
14 | 12 | Mês | Relógio Ponto via internet | ilimitados | 246,01 | 2.952,12 |
VALOR TOTAL R$ | 85.357,80 |
Serviços Técnicos:
ITEM | QTDE | UN | SERVIÇOS | PARCELAS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
15 | 01 | Serv. | Serviços de Migração, Implantação e Treinamento para os usuários. | 1 | 22.102,50 | 22.102,50 |
16 | Hora | Serviços Técnicos, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | 400 | 80,00 | 32.000,00 | |
17 | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 5.000 | 0,80 | 4.000,00 | |
18 | Diária | Estada e alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 50 | 151,00 | 7.550,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 65.652,50 |
Xxxxx Xxxxx, SC, 27 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xx Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Visto do Advogado da Unidade Gestora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx