ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identificação nº. 8.855.597-5, SSP/SP, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, no uso das atribuições, conferidas pelo Ato de Recondução, de 14 de novembro de 2018, publicado no D.O, Minas Gerais, de 15/11/2018, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou TRIBUNAL, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-lei 759, de 12.08.69, regida atualmente pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973 de 28.30.2013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília-DF, no SBS, Quadra 04, Lotes 3 e 4, neste ato representada por seu Superintendente Executivo de Governo Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identificação nº. MG-1.242.184, e do CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliado em Belo Horizonte, MG, doravante denominada CAIXA, têm justo e acordado celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para abertura de contas vinculadas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pela Administração Pública ou Tribunal com empresas privadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Para efeito deste Acordo de Cooperação Técnica entende-se por:
1 – CLT: Consolidação das Leis do Trabalho.
2 – Proponente: pessoa jurídica privada que possui contrato de prestação de serviços firmado com a Administração Pública ou Tribunal.
3 – Encargos: custos relativos às obrigações trabalhistas devidos a funcionário contratado pela empresa e a serviço da Administração Pública ou do Tribunal.
4 – Rubricas: itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela Administração Pública ou Tribunal.
5 – Xxxxx Xxxxxxxxx: conta depósito pessoa jurídica privada, bloqueada para movimentação, aberta em nome dos proponentes de cada contrato firmado com a Administração Pública ou Tribunal, atualizada pela remuneração básica e juros “pro rata die” e cuja utilização é exclusiva para crédito das rubricas de encargos trabalhistas.
6 – Usuário: servidor da Administração Pública ou Tribunal, por ele formalmente indicado em relação anexa a este Instrumento (Anexo II), responsável pela gestão dos contratos firmados, com conhecimento das senhas para consultas das Contas Vinculadas, via GOVCONTA CAIXA.
7 – Sistema GOVCONTA CAIXA: sistema de acesso via Internet que permite o gerenciamento de forma centralizada das respectivas Contas Vinculadas.
8 – GovConta CAIXA: conta virtual gerada pelo sistema GOVCONTA CAIXA a qual são agregadas as contas vinculadas.
9 – Partícipes: referência à Administração Pública ou Tribunal e à CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento dos serviços de abertura de contas específicas destinadas a abrigar os recursos retidos referentes aos encargos trabalhistas dos contratos de mão de obra firmados pela Administração Pública ou Tribunal com empresas privadas para prestar serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva, bem como viabilizar o acesso aos saldos e extratos e/ou movimentação das contas abertas, através do sistema GOVCONTA CAIXA.
Para a consecução do objeto do presente ACORDO de Cooperação Técnica, serão adotados os seguintes procedimentos:
1. Para cada Contrato firmado entre a Administração Pública ou Tribunal e o Proponente, será aberta uma conta vinculada pessoa jurídica, bloqueada para movimentação, em nome do Proponente do contrato.
2. A conta vinculada será exclusivamente aberta para o recebimento de rubricas de encargos trabalhistas pagos aos proponentes dos contratos, conforme:
Artigo 1º da Resolução CNJ 169 de 31 de janeiro de 2013; ou
Anexo XII da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5 de 25 de maio de 2017.
3. Abertura de uma GovConta CAIXA em nome da Administração Pública ou Tribunal.
4. A conta vinculada pessoa jurídica, aberta em nome da proponente, será vinculada à GovConta CAIXA aberta em nome da Administração Pública ou Tribunal.
5. A movimentação dos recursos na Conta Vinculada será providenciada exclusivamente à ordem da Administração Pública ou Tribunal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FLUXO OPERACIONAL
A abertura, cadastramento, captação e movimentação dos recursos se darão conforme o fluxo operacional a seguir:
1. A Administração Pública ou Tribunal firma contrato com os proponentes.
2. A Administração Pública ou Tribunal envia Ofício à CAIXA solicitando a abertura de uma conta vinculada, bloqueada para movimentação, em nome do proponente do contrato, conforme modelo constante no Anexo I.
3. A CAIXA recebe Ofício da Administração Pública ou Tribunal e, após a entrega, pelo proponente dos documentos necessários, procede à abertura da conta vinculada – bloqueada para movimentação em nome do proponente.
4. Quando do processo de abertura da conta o proponente assina autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para que os representantes legais da Administração Pública ou Tribunal possam, de forma exclusiva, consultar e movimentar a conta vinculada.
5. A CAIXA envia Ofício à Administração Pública ou Tribunal, contendo o número da conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo IV.
6. A Administração Pública ou Tribunal informa à CAIXA o nome do (s) representante (s), legal (is) responsável (is) pelas consultas/movimentações das contas vinculadas e cadastramento de demais usuários, conforme modelo constante no Anexo II.
7. A Administração Pública ou Tribunal encaminha seu(s) representante(s) à Agência da CAIXA, munido(s) do documento de identificação, CPF e comprovante de residência, para assinar o Contrato de Prestação de Serviços do GOVCONTA CAIXA e cadastrar as senhas de acesso.
8. A Administração Pública ou Tribunal informa a CAIXA sobre eventual alteração da lista de servidores aptos a consultar e/ou movimentar a(s) Conta(s) Vinculada(s).
9. A Administração Pública ou Tribunal assina o Contrato de Prestação de Serviços GOVCONTA CAIXA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a CAIXA.
10. A CAIXA cadastra e fornece senha aos representantes da Administração Pública ou Tribunal no GOVCONTA CAIXA.
11. A Administração Pública ou Tribunal credita mensalmente os recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços advindos do contrato firmado com a proponente na conta vinculada, aberta e mantida exclusivamente nas agências da CAIXA.
12. A Administração Pública ou Tribunal envia Ofício à CAIXA solicitando a movimentação dos recursos ou.
13. No caso de indisponibilidade, por qualquer razão, do GOVCONTA CAIXA os saldos, os extratos e a movimentação financeira das contas vinculadas serão efetuados mediante solicitação via Ofício a ser remetido pela Administração Pública ou Tribunal à CAIXA.
14. A CAIXA recebe ofício e cumpre a determinação de movimentação da conta vinculada, dando ciência à Administração Pública ou ao Tribunal, por meio de Ofício.
15. Os recursos depositados na conta vinculada, bloqueados para movimentação, serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
16. A Administração Pública ou o Tribunal adequa-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela CAIXA.
CLÁUSULA QUARTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU TRIBUNAL
À Administração Pública ou ao Tribunal compete:
1. Firmar o contrato com os Proponentes.
2. Encaminhar ofício à Agência da CAIXA solicitando a abertura da conta vinculada em nome do proponente, conforme modelo constante no Anexo I.
3. Designar, por meio de ofício no mínimo 2 (dois) e no máximo 4 (quatro) servidores para os quais a CAIXA disponibilizará senha para consulta a saldo e extrato/movimentação da conta vinculada, via GOVCONTA CAIXA, conforme modelo constante no Anexo II.
4.Informar a CAIXA sobre eventual alteração da lista de servidores aptos a consultar/movimentar a(s) conta(s) vinculada(s).
5. Comunicar ao proponente o cadastramento das contas-depósitos vinculadas, bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da Caixa Econômica Federal, onde a conta vinculada foi aberta, a fim de providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para que a Administração Pública ou Tribunal possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras, conforme modelo constante no Anexo III.
6. Assinar o Contrato de Prestação de Serviços GOVCONTA CAIXA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a CAIXA.
7. Remeter Ofícios à Agência da CAIXA, detentora da conta vinculada, solicitando a movimentação de recursos das contas vinculadas.
8. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso ao GOVCONTA CAIXA, onde será possível o acesso aos saldos, extratos.
9. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela CAIXA.
10. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso ao sistema GOVCONTA CAIXA.
11. Instruir seus usuários sobre a forma de acesso às transações do sistema GOVCONTA CAIXA.
12. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas GOVCONTA CAIXA, conforme item 3 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
13. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
14. Comunicar tempestivamente à CAIXA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de Auto Atendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
15. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da CAIXA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas GOVCONTA CAIXA.
16. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas no sistema GOVCONTA CAIXA, colocado à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, prestadores de serviço e outras pessoas integrantes da Administração Pública ou Tribunal, que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação do BANCO.
CLÁUSULA QUINTA
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA CAIXA
À CAIXA compete:
1. Efetuar abertura da conta vinculada, mediante recebimento do Ofício da Administração Pública ou Tribunal e comparecimento do proponente à agência da CAIXA, munido da documentação necessária.
2. Coletar autorização do proponente para que os representantes legais da Administração Pública ou
Tribunal formalizem convênio para acesso aos sistemas da CAIXA, efetuem consultas e/ou autorizem a movimentação da conta vinculada, por intermédio dos servidores designados pela Administração Pública ou Tribunal.
3. Disponibilizar o sistema GOVCONTA CAIXA à Administração Pública ou Tribunal.
4. Gerar e fornecer até 4 (quatro) senhas iniciais de acesso ao sistema GOVCONTA CAIXA, condicionado à emissão de autorização de consulta e movimentação da Conta Vinculada, conforme item 2 da presente cláusula.
5. Informar à Administração Pública ou Tribunal quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela CAIXA, por intermédio do sistema GOVCONTA CAIXA.
6. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento.
7. Encaminhar Ofício à Administração Pública ou Tribunal com a informação do número da conta vinculada, conforme modelo constante no Anexo IV.
8. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento.
9. Informar à Administração Pública ou Tribunal acerca dos procedimentos adotados em atendimento aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Acordo de Cooperação Técnica não implica em desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 12 (doze) meses, a partir de 26/10/2020, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.648, de 1998.
CLÁUSULA OITAVA DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial será providenciada pela Administração Pública ou Tribunal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Acordo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objetivo, poderão ser aditadas, modificados ou suprimidas, mediante ACORDO Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses ACORDOS a serem parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
Este ACORDO de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal da Comarca de Belo Horizonte/MG.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
ANEXO I DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
MODELO DE OFÍCIO COM SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Ofício nº NNNN/AAAA/ Nome da Administração Pública/Tribunal Município, dia/mês/ano
A(o) Senhor(a) Gerente (Nome do gerente)
(Endereço da Agência com CEP) Senhor(a) Gerente,
1 Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por
esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:
CNPJ:
Razão Social:
Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
Assinatura do RLA ou servidores autorizados da Administração Pública/Tribunal
XXXXX XX DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
MODELO DE OFÍCIO COM A RELAÇÃO DE SERVIDORES AUTORIZADOS A CONSULTAR/MOVIMENTAR A CONTA VINCULADA
Ofício nº NNNN/AAAA/ Nome da Administração Pública/Tribunal Município, dia/mês/ano
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente)
(endereço da agência com CEP)
Assunto: Relação de Usuários da Administração Pública/Tribunal autorizados a consultar/movimentar a conta vinculada
Senhor (a) Gerente,
1 Informamos que os servidores, abaixo relacionados, estão autorizados a consultar e movimentar as contas vinculadas, abertas para abrigar os recursos creditados ao amparo da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Resolução nº. 98, de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça ou da Instrução Normativa SLTI 03 de 24 de junho de 2014.
2 Abaixo, segue atual relação de Xxxxxxx(s):
Nome | CPF | Matrícula | Cargo/Função | Setor |
(*) O primeiro usuário será o responsável por disponibilizar o acesso dos sistemas aos demais.
Atenciosamente,
Assinatura do RLA da Administração Pública/Tribunal
ANEXO III DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
MODELO DE OFÍCIO EMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU TRIBUNAL AO PROPONENTE ACERCA DO PEDIDO DE ABERTURA DE UMA CONTA VINCULADA, BEM COMO SOLICITANDO O COMPARECIMENTO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DA EMPRESA CONTRATADA Á AGÊNCIA A FIM DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO ADEQUADA.
Ofício nº /20 – TRIBUNAL Município/UF, de de 20 .
A Sua Senhoria o Senhor
[Nome do representante da empresa]Representante da [nome da Empresa] Fone/FAX: .e-mail:
Assunto: Abertura de Conta Vinculada
Contrato: [número do contrato firmado entre o tribunal e a empresa] Senhor Representante,
1 Em cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica nº [número do Acordo] firmado entre a Administração Pública ou Tribunal e a CAIXA para o gerenciamento de Contas Vinculadas, informamos a Vossa Senhoria que solicitamos a abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – pertencente ao CNPJ sob nº , na Agência nº , da Caixa Econômica Federal, em seu nome, aberta
para receber recursos retidos nas rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado entre essa empresa e esta Administração Pública ou Tribunal.
2 Na oportunidade, solicitamos comparecer à referida agência para fornecer a documentação indicada no edital de licitação /20 , de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Caixa Econômica Federal e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta Administração Pública ou Tribunal aos saldos da referida conta – depósito, aos extratos e as movimentações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta- depósito.
ANEXO IV DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 095/2020
MODELO DE COMUNICAÇÃO DA CAIXA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/TRIBUNAL SOBRE A ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Nome da Agência Endereço da Agência
Complemento do Endereço da Agência CEP - Cidade da Agência/PA - UF
Ofício nº NNNN/AAAA/Sigla da Agência Município, dia de mês de ano
Ao Senhor
Nome do Representante da Administração Pública/Tribunal Cargo do Representante
Nome da Administração Pública/Tribunal Endereço da Administração Pública/Tribunal CEP - Cidade - UF
Assunto: Informação de número de Xxxxx Xxxxxxxxx. Prezado Senhor,
1. Informamos a abertura da Conta Vinculada nº para a empresa , CNPJ , referente ao Termo de Cooperação Técnica n.º , para movimentação exclusiva à ordem da Administração Pública/Tribunal.
2. Oportunamente, informamos que o representante da Administração Pública/Tribunal compareça à Agência , situada no endereço para cadastramento de senhas e assinaturas eletrônicas, para consultas e movimentações da Conta supracitada.
Atenciosamente,
Nome Gerente de Atendimento Função
Sigla da Agência/PA
Nome Gerente Geral Função
Sigla da Agência/PA
Assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU TRIBUNAL:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Procurador-Geral de Justiça
CAIXA:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Superintendente Executivo de Governo
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 22/10/2020, às 15:43, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA, em 23/10/2020, às 17:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2020, às 10:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/10/2020, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx
/verifica, informando o código verificador 0538298 e o código CRC 5329AA95.
Processo SEI: 19.16.3897.0025258/2020-71 / Documento SEI: 0538298 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000