INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
S EÇ ÃO A – PR EÂM BU L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis nº 9.658/05 e nº 10.697/08), das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93,da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, da Lei estadual nº 12.949/14,do Decreto estadual nº 12.366/10 (alterado pelo Decreto nº 14.537/13), do Decreto estadual nº 15.219/14,da Instrução SAEB/SEFAZ nº 001/15, da Instrução SAEB nº014/2014 e a legislação pertinente, especialmente a Instrução SAEB nº 005/11 (retificada pela Instrução nº 006/11 e alterada pela Instrução nº 008/14), e a Instrução nº 009/2011 alterada pela de nº 015/2011 – Conservação e Limpeza por Posto de Serviço.
II. Órgão/entidade e setor:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
_
III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Tipo de Licitação:
( X ) Pregão eletrônico nº 01/2016 1224150096650 ( X ) Menor Preço ( x ) Global
VI. Objeto da licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NO PERÍODO DE CARNAVAL COMPREENDIDO ENTRE 04.02 A 10.02.2016, PARA OS POSTOS DE: TRANSPORTE, SERVENTE, COPA E COZINHA E ARTÍFICE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES DESCRITAS NA SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECIFICAS ANEXAS A ESTE EDITAL.
_
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | ||
( | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. |
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: | ||||||
( | X | ) | A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS: | |||
( | X | ) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2.1, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XII-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e o item XII-5 -Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.[Pregão, concorrência e TP] | |||
( | ) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2.1, concernentes à Regularidade Fiscal; e o item XII-5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. [Pregão na faixa de convite ou convite] | ||||
IX. Participação de consórcios: | ||||||
( | x | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
X. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: | ||||
Site : | Tempo de disputa: | 10 | minutos mais o tempo aleatório do sistema | |
Recebimento das propostas: | das 09:00 horas do dia 18/01/2016 às 09:00 horas do dia 21/01/2016 | |||
Início da sessão pública: | Às 11:00 horas do dia 21/01/2016 (horário de Brasília) |
Licitação:615947
XI. Dotação orçamentária:
Unidade Gestora: | Fonte: | Projeto/Atividade: | Elemento de despesa: |
05.50.101 | 100/113 | 03.122.504.2000 | 3.3.90.37 |
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta da dotação orçamentária concernente aos órgãos ou entidades solicitantes, devendo cada contratação ser precedida da emissão da declaração de compatibilidade com a LRF.
XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
XII-2. Regularidade fiscal e trabalhista
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, bem como de regularidade para com a Fazenda do Estado da Bahia.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
XII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III.
XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
XII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: (assinalar o que será exigido) | ||||
( | X | ) | a) | comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.1.[Art. 101, II] |
( | X | ) | b) | declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.2. [Art. 101, IV] |
( | X | ) | c) | indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, preferencialmente de acordo com um dos modelos constantes do Anexo IV.3. [Art. 101, III] |
XII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO IV.3 a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas às instalações, aparelhamento e pessoal técnico. | ||||
XII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. | ||||
XII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, inciso V, da Lei nº 9.433/05. | ||||
XII-3.4 A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
XII-4. Qualificação econômico-financeira: | |
a ser comprovada mediante: | |
a) | balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial e Certidão de Regularidade Profissional, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade ouno caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. |
a.1) A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 ( um ) e pelo Grau de Endividamento (GE), que deverá ser menor ou igual a 0,50 (zero virgula cinquenta). OBS.:os índices deverão ser indicados com duas casas decimais | |
a.2) O cálculo dos índices será feito utilizando as seguintes fórmulas, com os valores extraídos do balanço patrimonial ou verificados através de consulta para empresas cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores. LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total |
b) | certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. | ||
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de ≤ 10% do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pelo próprio licitante, admitindo-se a atualização do balanço com base no INPC do IBGE. | ||
d) | declaração da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura desta licitação, não é superior ao patrimônio líquido do licitante, podendo este ser atualizado, com base no INPC do IBGE quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação. | ||
XII-4.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da proponente, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela proponente, dos lotes para os quais deseja a habilitação. | |||
XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo V deste Instrumento. | |||
XIII. Regime de execução (forma de medição para efeito de pagamento): | |||
( | x | ) | Empreitada por preço global |
XIV. Prazo do contrato. O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 7 ( sete ) dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei estadual nº 9.433/05. XIV.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas. XIV.2 A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato. | |||
XV. Garantia do contrato: | |||
( | X | ) | A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato. |
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão | |||
Os preços serão corrigidos consoante a seguinte fórmula: | |||
Novo Preço = (α . ∆ Remuneratório + β . ∆INPC + 1) . Po | |||
Onde: | |||
a) Novo Preço = Preço a ser praticado a partir da data da majoração; | |||
b) α (Coeficiente Alfa) = Peso correspondente às parcelas de natureza pessoal, inclusive Encargos Sociais, em relação ao Custo Direto; | |||
c) ∆Remuneratório = Variação obtida pela categoria profissional em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, referente a salário e verbas conexas; | |||
d)β (Coeficiente Beta) = Peso correspondente aos insumos, em relação ao Custo Direto; | |||
e) ∆ INPC = Variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor do IBGE, verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data da apresentação da proposta; | |||
f) Po = Preço original contratado ou Novo Preço calculado no último reajustamento. |
XVI-1 Os coeficientes Alfa e Beta serão os seguintes:
Serviços | Coeficiente α | Coeficiente β |
Posto de Transporte CNH D | 82% | 18% |
Posto de Servente | 78% | 22% |
Posto Copa e Cozinha | 81% | 19% |
Posto de Artífice | 89% | 11% |
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05)
( x ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, através das fls. 69/73 do Processo Adminstrativo 1224150096650.
XIX. Índice de apêndices: | |||||||||
SEÇÕES | |||||||||
( | x | ) | SEÇÃO A – PREÂMBULO | ||||||
( | x | ) | SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | ||||||
SEÇÃO B-1 – TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||||
SEÇÃO B-2 – DISCRIMINAÇÃO DOS LOTES, POSTOS DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||||||
SEÇÃO B-3 – ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA | |||||||||
( | x | ) | SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS | ||||||
SEÇÃO C-1 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | |||||||||
SEÇÃO C-2 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO | |||||||||
SEÇÃO C-3 MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO | |||||||||
SEÇÃO C-4 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | |||||||||
ANEXOS | |||||||||
( | x | ) | I. Disposições Gerais | ||||||
( | x | ) | II. Modelo de Procuração | ||||||
( | x | ) | III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] | ||||||
( | x | ) | IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica: | ||||||
( | x | ) | IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho | ||||||
( | x | ) | IV.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos | ||||||
[ | x | ] | Declaração firmada pelo próprio licitante | ||||||
( | x | ) | IV.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico | ||||||
( | x | ) | V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor | ||||||
( | x | ) | VI. Minuta do Contrato | ||||||
( | x | ) | VII. Modelo de Petição de Impugnação | ||||||
( | x | ) | VIII. Modelo de Petição de Recurso | ||||||
( | X | ) | IX. Declaração de Compromissos Assumidos |
XX. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Portaria nº. 805/2015, de 28 de outubro de 2015, publicada no DOE de 10 de dezembro e 2015. | ||||
Endereço: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxx. MultiCab Empresarial CEP - 41.219-400, Sussuarana, Salvador/Bahia. | ||||
Horário: | 8:00 às 17:30 | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: |
S EÇ ÃO B – DI SPO S IÇ ÕE S ES PECÍ F I C AS
SEÇÃO B-1
i. TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO: |
. 1.1 Descritivo: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação do serviço terceirizados no periodo de Carnaval compreendido entre 04.02 a 10.02.2016, para os postos de: Transporte, Servente, Copa e Cozinha e Artífice. |
1.2 Lote e postos de serviço, carga horária, quantitativos:
LOTE 01 | |||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVO |
1 | Posto de Transporte CNH D | 08 H/DIA | 9 |
2 | Posto de Servente | 08 H/DIA | 2 |
3 | Posto Copa e Cozinha | 08 H/DIA | 2 |
4 | Posto de Artífice | 08 H/DIA | 1 |
1.3 Descrição do objeto:
1.3.1 Serviços de Transporte (Condução e Conservação de Veículos):
1.3.1.1 O serviço de transporte consiste na operacionalização da frota de veículos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, compreendendo a condução de pessoas, bens e equipamentos, e as atividades de conservação dos veículos automotores utilizados.
1.3.2 Serviços de Conservação e Limpeza por Posto de Serviço:
1.3.2.1 O serviço de conservação e limpeza compreende as atividades relativas ao asseio e à conservação dos prédios da Defensoria Pública do Estado da Bahia e das áreas limítrofes, englobando: coleta e remoção de resíduos; aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapetes; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos em áreas pavimentadas ou não pavimentadas; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e higienização em geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
1.3.3 Serviços de Copa e cozinha:
1.3.3.1 O serviço de copa e cozinha compreende as atividades relativas ao preparo de alimentos e a sua distribuição, inclusive a seleção de insumos, além da limpeza dos locais de trabalho, utensílios e equipamentos utilizados, dentre outras tarefas de natureza correlata.
1.3.4 Serviços de Manutenção Predial:
1.3.4.1 O serviço terceirizado de manutenção predial consiste na manutenção e reparo das edificações e de equipamentos, visando à preservação do patrimônio, à garantia do funcionamento das instalações e à incolumidade dos que nelas trabalham ou circulam.
1.3.5 Os serviços devem ser executados por profissionais que possuam qualificação técnica e treinamento compatível com a atividade a ser desempenhada, sob inteira responsabilidade da contratada, que deve orientá-los quanto às suas obrigações e afazeres.
1.3.6 Os serviços devem ser executados em conformidade com as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção às pessoas, aos bens e ao meio-ambiente, pertinentes à atividade.
1.3.7 A diária líquida da equipe será de:
1.3.7.1 Motorista R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
1.3.7.2 Servente R$ 100,00 (cem reais)
1.3.7.3 Copeiro R$ 100,00 (cem reais)
1.3.7.4 Artífice R$ 100,00 (cem reais)
1.3.8 A contratada será responsável pelo fornecimento de vale refeição no valor mínimo de R$ 15,00 (quinze reais), durante a execução dos serviços.
1.3.9 A contratada será responsável pelo fornecimento de vale transporte ou valor correspondente às passagens de ida e volta do pessoal durante a execução dos serviços.
1.3.10 A empresa contratada ficará responsável pelo acompanhamento diário da frequência da equipe nos postos de trabalho, providenciando remanejamentos ou substituições quando necessário.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: |
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: |
2.1 Gerais
2.1.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.1.1.1 A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do CONTRATO.
2.1.2 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
2.1.3 O CONTRATANTE descontará da fatura o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos, com base no valor do preço vigente.
2.1.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço à sua realização.
2.1.5 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de vigência do contrato.
2.1.6 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
2.1.6.1 Na hipótese prevista nesse item, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
2.1.7 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
2.1.8 Não será admitida a contratação ou prorrogação ou alteração de contratos que contemplem preços com valores superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB.
2.2. Para fins de contratação, a adjudicatária deverá comprovar o atendimento dos seguintes requisitos mínimos de instalações e aparelhamento adequado para realização do objeto desta licitação:
2.2.1.1 manter sede, filial ou escritório em Salvador-Ba, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda relacionada à execução dos serviços;
2.2.1.2 dispor de, no mínimo:
2.2.1.2.1 aparelho telefônico;
2.2.1.2.2 fax;
2.2.1.2.3 impressora;
2.2.1.2.4 armários/arquivos;
2.2.1.2.5 cadeiras;
2.2.1.2.6 mesas;
2.2.1.2.7 microcomputadores/notebooks;
2.2.1.2.8 estrutura física com área mínima de 40 (quarenta) metros quadrados.
3. Da Garantia:
3.1 A prestação de garantia, quando exigida, recairá sobre uma das modalidades previstas no § 1° do art. 136 da Lei Estadual n° 9.433/05.
3.2 Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei estadual nº 9.433/05).
3.3 A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, não ultrapassando o início da prestação de serviço, contado da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
3.4 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
3.5 A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada e a atualizá-la todas as vezes em que houver alteração do contrato.
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS:
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONTRATADA as seguintes OBRIGAÇÕES:
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização.
4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. [serviços contínuos]
4.2.3 Em caso de atraso no cumprimento de obrigações acessórias, será aplicado o percentual de ( )
% [< 0,3%] ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de ( ) % [< 0,7%] por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
4.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA, além das determinações contidas nesta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e assinada por seu representante legal, contendo:
(i) a relação dos empregados terceirizados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
(ii) os dados da sua conta corrente e
(iii) a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) apresentar cópia dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços;
c) apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços;
d) designar um preposto, de sua estrutura administrativa, permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive para atendimento de emergência, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços,
e) efetuar no SIMPAS, em ferramenta disponibilizada pela Administração Pública estadual, o cadastramento, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato, e a atualização, sempre que necessária, dos dados pertinentes aos empregados terceirizados vinculados ao contrato, e regularizar as inconformidades constatadas, no prazo fixado pelo CONTRATANTE;
f) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
g) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
h) encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal, indicando o empregado que está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho específico, função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
i) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
j) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
k) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
m) pagar os salários, em conta-salário, e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
n) observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária,
o) comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
p) fornecer o fardamento padrão, nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
q) apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
r) xxxxx pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o contrato;
s) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
t) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo determinado pelo CONTRATANTE, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
u) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por dolo ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
v) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
w) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
x) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
y) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
z) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
aa) dar início à execução dos serviços nos postos respectivos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo; bb) solicitar à Receita Federal do Brasil a exclusão do Simples Nacional no prazo previsto no art. 30, § 1º, II, da Lei
Complementar nº 123/2006, na hipótese das empresas optantes que incorram na vedação do art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, apresentando cópia do pedido de exclusão com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços;
4.4 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação pela CONTRATADA de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
c) exigir, mensalmente, da CONTRATADA o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS, para arquivamento e controle;
d) enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços;
e) manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão, bem como os dissídios, convenções ou acordos coletivos firmados;
f) somente efetuar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
h) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
5. ORÇAMENTO ESTIMADO
Para efeito do art. 81, inc. II, da Lei estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado é: R$ 39.286,19.
6. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 | Quanto ao modelo: |
8.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B (B-1, B-2 e B-3) – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | |
6.1.2 No pregão eletrônico, a proposta de preços, juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelos constantes, respectivamente, da SEÇÃO C–1 , deverá ser enviada para o endereço eletrônico no item X da Seção A - Preêmbulo, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se o licitante a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação. | |
6.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-4. | |
6.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, conforme o modelo constante da SEÇÃO C-3. |
6.2 | Quanto ao conteúdo: |
6.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE] | |
6.2.2 Para a elaboração da proposta de preços, o licitante deverá observar, além da legislação trabalhista, a Convenção Coletiva que abranja o local da prestação dos serviços e que esteja vigente na data designada para início da sessão pública (ITEM X DA SEÇÃO A). 2.2.2.1 Caso não haja convenção coletiva vigente que abranja a localidade da prestação do serviço deverá ser observada a legislação trabalhista. | |
6.2.3 Somente será admitida a indicação da tributação relativa ao Simples Nacional pelas empresas que explorem de forma exclusiva as atividades de limpeza ou conservação ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006. | |
6.2.4 Nas licitações destinadas à contratação de serviços que não sejam de limpeza ou conservação ou vigilância, a licitante incluída no Simples Nacional deverá formular proposta considerando a tributação comum aplicável aos serviços, sob pena de desclassificação. 6.2.4.1 Nesta hipótese, a licitante que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do disposto no art. 31, II, da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2.4.2 O pedido da exclusão do Simples Nacional deverá ser feito no prazo previsto no art. 30, §1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a contratada apresentar cópia do ofício encaminhado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços. |
SEÇÃO B-2
LOTES, POSTOS DE SERVIÇO, CARGA HORÁRIA, QUANTITATIVOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 Postos de serviços, carga horária, quantitativos e local(endereço) da prestação dos serviços.
LOTE I | ||||
ITEM | POSTOS DE SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVOS | LOCAL (endereço) |
1 | ||||
2 |
LOTE II | ||||
ITEM | POSTOS DE SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVOS | LOCAL (endereço) |
1 | ||||
2 |
OBS.: Na composição dos lotes deve ser observada a regra do §5º do art. 6º do Decreto nº 12.366/2010, considerando a estimativa de contratação fixada pela Administração.
Art. 6º - (...)
§ 5º -Para os fins do § 2° do art. 102 da Lei Estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005, o patrimônio líquido total, obtido da soma de tantos quantos forem os lotes considerados, deverá ser de tal ordem que permita a participação mínima de 1/3 (um terço) das empresas cadastradas na correspondente especialidade no cadastro de fornecedores da Secretaria da Administração.
SEÇÃO B-3
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
Preço Máximo Admissível - Portaria nº /201 , de / / .
LOTE I | |||||
ITEM | POSTOS DE SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QTDE POSTOS | R$ POSTO (PREÇO UNITÁRIO) | PREÇO UNIT. X QTD |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | |||||
VALOR ESTIMADO ANUAL |
LOTE II | |||||
ITEM | POSTOS DE SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QTDE POSTOS | R$ POSTO (PREÇO UNITÁRIO) | PREÇO UNIT. X QTD |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR ESTIMADO MENSAL | |||||
VALOR ESTIMADO ANUAL |
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL DA LICITAÇÃO | |
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL DA LICITAÇÃO |
S EÇ ÃO C – M ODE LO S P AR A E L AB OR AÇ ÃO D A PR OP OS T A DE PREÇ O S
SEÇÃO C- 1
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
LOTE 01 | |||||
ITEM | POSTO DE SERVIÇO | QUANTITATIVO | QUANTIDADE DE DIAS | VALOR UNITÁRIO DIÁRIAS R$ | VALOR TOTAL POR POSTO R$ |
1 | Posto de Transporte CNH D | 9 | 7 | ||
2 | Posto de Servente | 2 | 7 | ||
3 | Posto Copa e Cozinha | 2 | 7 | ||
4 | Posto de Artífice | 1 | 7 | ||
VALOR GLOBAL TOTAL | R$ | ||||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) dias |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE /ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO (A) | PREÇO UNITÁRIO (B) | PREÇO TOTAL (AxB) |
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (MENSAL) | R$ | |||
VALOR TOTAL DO LOTE/ITEM (GLOBAL) | R$ | |||
Prazo de Validade da Proposta | ( ) DIAS |
REGIME DE TRIBUTAÇÃO - LEI 10.833/2003. | CARGA TRIBUTÁRIA | |||
Optante pelo SIMPLES - Art. 10 - Inciso III (empresas que explorem de forma exclusiva as atividades limpeza ou conservação, ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º- C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006)* | COFINS / PIS | % | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx ou Arbitrado - Art. 10 - Inciso II | ISS | % | ||
Lucro Real | *SIMPLES | % |
PLANILHA DESCRITIVA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO
Descrição do Posto: | Carga Horária: | |
Local de prestação do serviço (município): | ||
Remuneração* | ||
Descrição | Valor | |
Salário mês em R$ | ||
Outros (especificar) | ||
I - Total da Remuneração | ||
ENCARGOS SOCIAIS* | ||
Grupo “A” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
FGTS | ||
INSS | ||
TERCEIROS (SESI/SEBRAE/SESC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/SENAI) | ||
SAT/INSS - Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade) | ||
Total Grupo “A” | ||
Grupo “B” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
13º Salário | ||
Férias+1/3 DE FÉRIAS |
Outros (especificar) | ||
Total Grupo “B” | ||
GRUPO - "C” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Outros (a especificar) | ||
Total GRUPO - "C" | ||
GRUPO "D" – Incidência do Grupo "A" | ||
II - Total dos Encargos Sociais | ||
Insumos de Mão-de-Obra* | ||
Descrição | Valor | |
Uniformes/equipamentos | ||
Exames Médicos | ||
Vale Transporte | ||
Vale Alimentação | ||
Outros insumos (especificar) | ||
III- Total Insumos de Mão-de-Obra | ||
Taxa de Administração e Lucro* | ||
Descrição | Valor | |
Taxa de Administração | ||
Lucro | ||
IV - Total Taxa de Administração e Lucro | ||
V - Subtotal de I a IV | ||
Tributos* Obs.: Preencher apenas os campos referentes a opção da empresa | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Optante pelo Simples Nacional (empresas que explorem de forma exclusiva as atividades limpeza ou conservação, ou de vigilância, como previsto no art. 18, §5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123/2006) | ||
Xxxxx Xxxxxxxxx/Lucro Real | ||
PIS | ||
COFINS | ||
ISS (Referente ao município onde foi prestado o serviço) | ||
VI – Total Tributos | ||
VII - Valor Unitário |
SEÇÃO C-3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
Em cumprimento do art. 120, II e art. 121, VIII da Lei estadual nº 9.433/05, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 do mesmo diploma estadual, declaramos:
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. |
[ou] | ||
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06] | ||
( | ) | o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal. |
Salvador, de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( | ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
[ou] | ||
( | ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; o regime de execução; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 A SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS compõe-se da SEÇÃO B-1 (TERMO DE REFERÊNCIA), SEÇÃO B-2 (DISCRIMINAÇÃO DOS LOTES, POSTOS DE SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS) e SEÇÃO B-3 (ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA), indicando as especificações, quantitativos, condições e características do objeto licitado, bem como as obrigações contratuais específicas, as regras sobre garantia do contrato, demonstração de compatibilidade com a prestação dos serviços, quando for o caso, e o orçamento estimado em planilhas.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA),SEÇÃO C-2 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS), SEÇÃO C-3 (MODELO PLANILHA DE CÁLCULO DO PERCENTUAL A SER RETIDO MENSALMENTE, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 15.219/2014), SEÇÃO C-4 (MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO), SEÇÃO C-5 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - LEI COMPLEMENTAR nº 123/06), indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.5 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
2.6 Não poderá participar da licitação: a) autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; c) pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando admitida a subcontratação.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 [NÃO SE APLICA]
3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
3.2.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema do Banco do Brasil, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
3.2.1.1 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o licitante responsável por todos os atos praticados.
3.2.1.2 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
3.2.1.3 Os licitantes interessados na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão estar previamente cadastrados no sistema do Banco do Brasil como microempresas ou empresas de pequeno porte.
3.2.2. O licitante é responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.2.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.2.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A –PREÂMBULO para início da sessão pública, ainda que não consignado expressamente ou consignado prazo inferior, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 [NÃO SE APLICA]
5.2 [NÃO SE APLICA]
5.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
5.3.1 FASE INICIAL
5.3.1.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos na SEÇÃO A - PREÂMBULO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
5.3.1.1.1 O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços.
5.3.1.1.2 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as ESPECIFICAÇÕES e CARACTERÍSTICAS dos serviços a serem prestados, vedada qualquer tipo de identificação da empresa ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 5.3.1.1.2.1 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará a desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta”.
5.3.1.1.3 Após o envio da proposta de preço, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital.
5.3.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
5.3.1.2.1 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.3.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.3.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5.3.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS
5.3.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.2.1.1 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
5.3.2.1.1.1. Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que algum licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea e em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ele desclassificado, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
5.3.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital.
5.3.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
5.3.2.3.1 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.3.2.4 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
5.3.2.5 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.3.2.6 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
5.3.2.6.1 No caso da adoção do rito previsto neste item, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação.
5.3.2.7 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
5.3.2.7.1 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB, ou os fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços.
5.3.2.7.2 Serão também desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.3.2.8 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.3.2.9 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço.
5.3.2.10 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.3.2.10.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.3.2.10.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.3.2.10.2.1 Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.3.2.10.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.3.2.10.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.3.2.10.5 O disposto neste item 5.3.2.10 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.3.2.11 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
5.3.2.12 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.3.2.13 [NÃO SE APLICA].
5.3.2.14 Sendo aceitáveis as propostas, os licitantes deverão comprovar a situação de regularidade, mediante o envio da documentação para o indicado no item X da Seção A – Preâmbulo, no prazo de 03 (três) horas do encerramento da disputa, obrigando-se a encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, como condição indispensável para a contratação.
5.3.2.14.1 Os atos relativos ao pregão eletrônico deverão ser registrados no sistema e os licitantes notificados, sempre que houver interrupções, do dia e hora em que terão continuidade.
5.3.2.14.2 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, acompanhada da planilha de cálculo do percentual a ser retido mensalmente, nos termos do Decreto nº 15.219/2014, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a Declaração de Pleno Conhecimento, bem como a Declaração de Enquadramento a de regularidade fiscal, no caso de ME e EPP que desejarem tratamento diferenciado previsto na Lei n° 123/2006, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.3.2.14.3 A proposta escrita deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
5.3.2.14.4 Caso o número de propostas classificadas se revele expressivo, o pregoeiro poderá, mediante indicação expressa no sistema, ampliar o prazo de recebimento dos documentos via fax, facultada a sua remessa diretamente ao órgão licitante.
5.3.2.15 Se a oferta não for aceita, o licitante será desclassificado, e se desatender às exigências habilitatórias, o licitante será inabilitado.
5.3.2.16 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação
automática da licitante, em face do disposto no art. 42 desse diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.3.2.17 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas.
5.3.2.18 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
5.3.2.19 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, observadas as seguintes normas:
5.3.2.19.1 Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, consequentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
5.3.2.19.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
5.3.2.19.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
5.3.2.19.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
5.3.2.19.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5.3.2.20 Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que foideclarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
5.3.2.20.1 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
5.3.2.21 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
5.3.2.22 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
5.3.2.23 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
5.3.3 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
5.3.3.1 O pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
5.3.3.2 Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
5.3.3.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS
6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, na hipótese de ter sido exigida, na SEÇÃO A - PREÂMBULO do instrumento convocatório, como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo os licitantes apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos diferidos, o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) inabilitado(s), sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei estadual nº 9.433/05.
8.1.1 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
8.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
8.3 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, XXXIV, da Lei nº 9.433/05.
9.3 Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, V, e art. 155, V, da Lei nº 9.433/05.
9.4 O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
9.5 O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
9.6 O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
a) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato;
b) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos.
9.7 Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
9.8 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os seguintes prazos:
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência do edital da licitação e das disposições previstas no contrato.
9.10 Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei nº 9.433/05.
10.2 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
10.3 Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
10.4 O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
10.5 A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
10.6 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado
até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
10.7 As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.8 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
10.9 Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei nº 9.433/05.
10.10 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA relativamente aos salários dos seus empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder ao pagamento direto aos referidos empregados, utilizando, para tanto, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
10.10.1 Considera-se valor devido para os fins do item 10.10, o valor do contrato, com eventual retenção cautelar ou dedução definitiva de multas, indenizações e/ou encargos de qualquer natureza.
10.11 A previsão constante do item 10.10 não caracteriza vínculo do CONTRATANTE com os empregados da CONTRATADA ou gera qualquer tipo de responsabilidade direta do CONTRATANTE relativamente aos créditos que tais empregados possuam face à CONTRADA.
10.12 No caso de inadimplemento da CONTRATADA em relação ao FGTS e INSS relativos aos seus empregados vinculados ao CONTRATO, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter a quantia equivalente dos créditos que possui junto ao CONTRATANTE, os quais somente serão liberados após a comprovação do efetivo recolhimento, pela CONTRATADA, das parcelas correspondentes, sem prejuízo das demais condicionantes legais a tanto necessárias.
11. PENALIDADES
11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei nº 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 A recusa injustificada à assinatura do contrato no prazo fixado pela Administração e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05.
11.2.1 Em caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.2 Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.3 Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
11.2.4 Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.2.5 Na hipótese do item anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
11.2.6 Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até
o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
11.2.7 Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.2.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, se exigida, além de perdê-la, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, a Administração reserva-se
o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05.
11.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei nº 9.433/05.
11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
12. RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 9.433/05.
12.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05.
12.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
13. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei nº 9.433/05.
14. IMPUGNAÇÕES
14.1 [NÃO SE APLICA]
14.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
14.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil.
14.2.1.1 A impugnação deverá ser feita em linguagem clara, utilizando-se, preferencialmente, o formulário constante do Anexo VIII.
14.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 [NÃO SE APLICA]
15.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO
15.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.2.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
15.2.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
15.2.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A – PREÂMBULO e no portal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Salvador, 11 de janeiro de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro
MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado,
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( | ) | Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. |
[ou] | ||
( | ) | Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor. |
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IV.1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
( | ) | Declaração de disponibilidade imediata |
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, conforme relação abaixo, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( | ) | Declaração de disponibilidade futura |
Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
[LISTAR MÁQUINAS/EQUIPAMENTOS/PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO]
Obs.: A comprovação de que o pessoal técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 01/2016 |
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n º 07.778.585/0001-14, com sede situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000 – Xxx. MULTICAB- Sussuarana – CEP: 41213000. Xxxxxxxx- XX, neste ato representada pelo
Ex..., doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição
Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis nº 9.658/05 e nº 10.697/08), da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, das normas gerais da Lei federal nº 8.666/93, da Lei estadual nº 12.949/2014, do Decreto estadual nº 12.366/2010 (alterado pelo Decreto nº 14.537/2013), do Decreto estadual nº 15.219/2014, da Instrução SAEB/SEFAZ nº 001/2015, da Instrução SAEB nº 014/2014, e a legislação pertinente, especialmente a Instrução SAEB nº 005/2011 (retificada pela Instrução nº 006/2011 e alterada pela Instrução nº 008/2014), e a Instrução nº 015/2011, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TERCEIRIZADOS NO PERÍODO DE CARNAVAL COMPREENDIDO ENTRE 04.02 A 10.02.2016, PARA OS POSTOS DE: TRANSPORTE,
SERVENTE, COPA E COZINHA E ARTÍFICE, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as previstas nas SEÇÕES B-1, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, e as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II, compreendendo os postos de serviços, carga horária, quantitativos e locais indicados no ANEXO III.
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§4º A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outrem está condicionada à manutenção das condições de habilitação relativas à prestação do serviço e à demonstração, perante a Administração, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do CONTRATO.
§5º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da subscrição da Autorização de Prestação de Serviços – APS, será de
( ) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei nº 9.433/05, observado o estabelecido no caput e no parágrafo único do art. 142 dessa Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato.
§3º Não será admitida a prorrogação ou alteração de contratos que contemplem preços com valores superiores aos preços unitários máximos definidos e publicados pela SAEB (Decreto nº 12.366/10, art. 8º, § 2º).
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, os valores abaixo especificados:
LOTE | ||||
POSTOS DE SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QUANTITATIVOS | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
VALOR ESTIMADO – MENSAL | ||||
VALOR ESTIMADO – ANUAL |
§1º - Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
05.50.101 | 100/113 | 03.122.504.2000 | 3.3.90.37 |
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6º, § 5º; art. 8º, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V, e art. 155, V, da Lei nº. 9.433/05.
§1º O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento.
§2º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§3º A validação para o recebimento de pagamentos somente ocorrerá após a atestação, pelo fiscal do contrato, nas notas fiscais ou faturas apresentadas pela CONTRATADA, da correspondente prestação dos serviços.
§4º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§5º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§6º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação comprobatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com as obrigações contratuais.
§7º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§8º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§9º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§10 Na hipótese de inadimplemento da CONTRATADA relativamente aos salários dos seus empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a proceder ao pagamento direto aos referidos empregados, utilizando, para tanto, o valor devido pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
§11 Considera-se valor devido para os fins do parágrafo anterior, o valor do contrato, com eventual retenção cautelar ou dedução definitiva de multas, indenizações e/ou encargos de qualquer natureza.
§12 A previsão constante do §10 não caracteriza vínculo do CONTRATANTE com os empregados da CONTRATADA ou gera qualquer tipo de responsabilidade direta do CONTRATANTE relativamente aos créditos que tais empregados possuam face à CONTRADA.
§13 No caso de inadimplemento da CONTRATADA em relação ao FGTS e INSS relativos aos seus empregados vinculados ao CONTRATO, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter a quantia equivalente dos créditos que possui junto ao CONTRATANTE, os quais somente serão liberados após a comprovação do efetivo recolhimento, pela CONTRATADA, das parcelas correspondentes, sem prejuízo das demais condicionantes legais a tanto necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços serão corrigidos consoante a seguinte fórmula: |
Novo Preço = (α . ∆ Remuneratório + β . ∆INPC + 1) . Po |
Onde: |
a) Novo Preço = Preço a ser praticado a partir da data da majoração; |
b) α (Coeficiente Alfa) = Peso correspondente às parcelas de natureza pessoal, inclusive Encargos Sociais, em relação ao Custo Direto; |
c) ∆Remuneratório = Variação obtida pela categoria profissional em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, referente a salário e verbas conexas; |
d)β (Coeficiente Beta) = Peso correspondente aos insumos, em relação ao Custo Direto; |
e) ∆ INPC = Variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor do IBGE, verificada dentro da periodicidade permitida em lei federal, considerada a partir da data da apresentação da proposta; |
f) Po = Preço original contratado ou Novo Preço calculado no último reajustamento. |
§1º Os coeficientes Alfa e Beta são os seguintes: Posto de
Coeficiente Alfa % ( por cento) Coeficiente Alfa % ( por cento)
§2º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE e independente de requerimento do interessado.
§3º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei nº 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, a ser formulado no prazo máximo de 01 (um) ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei nº 10.406/02, e ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§4º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
cc) apresentar, antes do início da execução do contrato, correspondência, em papel timbrado e assinada por seu representante legal, contendo:
(iv) a relação dos empregados terceirizados que serão vinculados à prestação dos serviços, devidamente identificados com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
(v) os dados da sua conta corrente e
(vi) a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
dd) apresentar cópia dos registros na CTPS da admissão dos empregados vinculados à prestação dos serviços; ee) apresentar cópia dos atestados de saúde ocupacional dos empregados que prestarão os serviços;
ff) designar um preposto, de sua estrutura administrativa, permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, inclusive para atendimento de emergência, bem como zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços,
gg) efetuarno SIMPAS, em ferramenta disponibilizada pela Administração Pública estadual, o cadastramento, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura do contrato, e a atualização, sempre que necessária, dos dados pertinentes aos empregados terceirizados vinculados ao contrato, e regularizar as inconformidades constatadas, no prazo fixado pelo CONTRATANTE;
hh)instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de boa conduta e capazes de realizar os serviços contratados;
ii) responder pela conduta, frequência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar a este, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do contrato;
jj) encaminhar, quando da substituição temporária de empregado, carta de apresentação do novo empregado, em papel timbrado da empresa e assinado pelo representante legal, indicando o empregado que está sendo substituído, o prazo respectivo e o substituto, devidamente identificado com o nome completo, data de nascimento, inscrição no registro geral (RG) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF), número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho específico, função a ser exercida, situação funcional, remuneração, benefícios, horário e jornada de trabalho;
kk) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
ll) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras obrigações legais ou derivadas de dissídios, convenções ou acordos coletivos;
mm) executar os serviços de acordo com as especificações e normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;
nn)manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços;
oo) pagar os salários, em conta-salário, e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho e demissões, sendo-lhe defeso invocar a existência do contrato para se eximir destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE;
pp) observar e cumprir fielmente a legislação trabalhista e previdenciária,
qq) comprovar o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados, bem como o pagamento de salários, recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;
rr) fornecer o fardamento padrão, nas quantidades previstas, bem como todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço ou fornecimentos exigidos no instrumento convocatório, visando à perfeita execução do contrato;
ss) apresentar cópia autenticada da quitação da rescisão contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;
tt) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem indicadas pelo CONTRATANTE, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o contrato;
uu)comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
vv) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo determinado pelo CONTRATANTE, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando-os em perfeita condição de funcionamento;
ww) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, por xxxx ou culpa, erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o CONTRATANTE pelos danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados;
xx) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
yy) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
zz) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar a legislação federal, estadual e municipal, relativa aos serviços prestados;
aaa) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto do contrato;
bbb) manter atualizados os seus dados cadastrais, com a apresentação de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
ccc) dar início à execução dos serviços nos postos respectivos, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo;
ddd) solicitar à Receita Federal do Brasil a exclusão do Simples Nacional no prazo previsto no art. 30, § 1º, II, da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese das empresas optantes que incorram na vedação do art. 17, XII da Lei Complementar nº 123/2006, apresentando cópia do pedido de exclusão com comprovante de recebimento, como condição para recebimento da primeira fatura da prestação dos serviços;
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) acompanhar a execução do contrato;
b) exigir, visando à atualização periódica do cadastro, a apresentação pela CONTRATADA de documentos comprobatórios de mudança de endereços, telefones, composição societária, endereço dos sócios, contratos sociais e alterações;
c) exigir, mensalmente, da CONTRATADA o comprovante de pagamento de salários, contribuições previdenciárias e recolhimentos de FGTS, para arquivamento e controle;
d) enviar ofício aos órgãos federais encarregados da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, especialmente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, comunicando a celebração e/ou prorrogação do contrato administrativo de prestação de serviços;
e) manter arquivo documental de todos os atos praticados desde a abertura da licitação até o término do contrato, inclusive os processos de reajustamento e revisão, bem como os dissídios, convenções ou acordos coletivos firmados;
f) somente efetuar o pagamento da remuneração mensal devida à CONTRATADA após o acompanhamento e obtenção dos documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
h) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, consoante o art. 8º, XXXIV, da Lei nº 9.433/05.
§2º Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, V, e art. 155, V, da Lei nº 9.433/05.
§3º O recebimento do objeto consiste na verificação mensal, pelo CONTRATANTE, do adimplemento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas no instrumento contratual.
§4º O recebimento provisório se dará para efeito de verificação posterior da conformidade dos serviços com as especificações contratadas e será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
§5º O recebimento definitivo se dará após a verificação da conformidade do objeto com as especificações e da aferição do cumprimento de todas as obrigações acessórias, inclusive o adimplemento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sem o que não se poderá proceder à liquidação do pagamento, observando-se:
a)o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja igual ou inferior a R$56.000,00 será feito pelo próprio fiscal do contrato;
b) o recebimento definitivo de serviços cujo valor seja superior a R$56.000,00 será subscrito pelo fiscal do contrato e por dois outros membros da comissão de acompanhamento da execução de contratos.
§6º Os recebimentos provisório e definitivo serão feitos por meio de termo circunstanciado.
§7º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei nº 9.433/05, observando-se os seguintes prazos:
a) se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b) quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§8º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviço em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência do edital da licitação e das disposições previstas neste contrato.
§9º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
§10 Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato [Obs.: deve(m) ser indicado(s): o(s) nome(s) e cadastro(s) respectivos do(s) servidor(es)].
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INEXECUÇÃO CONTRATUAL
O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base no art. 166 combinado com o art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
§1º Quando não houver a comprovação pela CONTRATADA do efetivo cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias, o CONTRATANTE reterá, cautelarmente, o valor correspondente ao montante resultante dos valores relativos às obrigações que possam ensejar eventual responsabilidade solidária e/ou subsidiária, com base no art. 126, XVI, combinado com os arts. 8º, XXXIV; 151; 152; 154, VIII; 159, §2º, todos da Lei nº 9.433/05.
§2º O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso:
a) rescisão unilateral do contrato;
b) aplicação de sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 9.433/05.
§1º A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2º do art. 168 do mesmo diploma.
§3º Procedida à rescisão do contrato com fundamento nos incisos II a XII do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, poderão ser adotadas as seguintes providências, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) execução da garantia contratual e cobrança dos valores das multas e das indenizações, para ressarcimento da Administração;
b) retenção de créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
As obrigações protraídas para além do termo final do contrato não induzem sua prorrogação, sendo o contrato considerado extinto nos termos da Lei nº 9.433/05, devendo o CONTRATANTE prosseguir com as medidas necessárias à comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento de obrigações eventualmente remanescentes.
Parágrafo único. Extinto o contrato e após a devida comprovação, pela CONTRATADA, do cumprimento das obrigações e quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes, o saldo remanescente, inclusive o da conta vinculada ao contrato, bloqueada para movimentação, acaso existente, será liberado em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei nº 9.433/05.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicada multa, nos percentuais de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na lei.
§5º Para os casos de mero atraso ou inadimplemento de obrigação acessória, assim considerada aquela cujo descumprimento não comprometa, retarde, impeça ou embarace a execução dos serviços, em conformidade com as especificações exigíveis, será aplicada multa, nos limites máximos de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6 % (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§6º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§7º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§8º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei nº 9.433/05.
§1º Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, incisos II, III e V do art. 185, e art. 199, da Lei nº 9.433/05.
§2º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública, a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual nº 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA
A empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.
§1º A prestação de garantia recairá sobre uma das modalidades previstas no §1° do art. 136 da Lei n° 9.433/05.
§2º A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da assinatura do contrato, devendo ser atualizada periodicamente.
§3º Não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador, no caso de seguro-garantia ou fiança bancária (art. 136, §1º, II e III da Lei nº 9.433/05).
§4º A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive dos débitos trabalhistas e previdenciários, e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§5º A garantiadeverá valer até 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação contratual.
§6º Será recusada a garantia apresentada pela CONTRATADA quando não atender às condições exigidas no instrumento convocatório, sendo-lhe facultado apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sua notificação da recusa.
§7º A não substituição da garantia inicialmente apresentada pela caução em dinheiro, no prazo a que se refere o parágrafo anterior, constitui motivo para rescisão do contrato, nos termos do art. 167, III, da Lei nº 9.433/05.
§8º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada.
§9º Havendo revisões ou reajustes de preços, a CONTRATADA deve atualizará o valor da garantia.
§10 São requisitos para liberação da garantia contratual:
I – comprovação, pela CONTRATADA, no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de extinção do contrato, do cumprimento das obrigações contratuais e a quitação de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários correspondentes;
II – apresentação, ao final do contrato, dos seguintes documentos:
a) relatório circunstanciado da situação trabalhista de todos os empregados vinculados ao contrato, devidamente assinada pelo representante legal;
b) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados terceirizados, devidamente homologados (quando exigível pela legislação trabalhista), acompanhados das cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento;
c) cópias das rescisões, da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e, quando cabível, recolhimento da multa rescisória respectiva, nos casos de demissões de empregados em que a rescisão dos contratos de trabalho ainda não tenha sido homologada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 20 .
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas (nome CPF) | Testemunhas (nome CPF) |
Declaro que a Autorização para Prestação de Serviços - APS foi subscrita no dia / / . | Declaro que o extrato do contrato foi publicado no DOE de / / . | |
(nome, cargo e cadastro do declarante) | (nome, cargo e cadastro do declarante) |
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
I. Impugnante (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: |
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação:
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VIII
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro).
MODELO DE PETIÇÃO DE RECURSO
I. Licitante recorrente (identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal):
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: |
IV. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Ato(s) questionado(s):
VII. Razões de recurso:
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Compromissos Assumidos
Pregão n° /_
A empresa , (identificação completa), por seu representante legal,
(identificação completa), declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto na alínea “d” do item XII-4 do edital da licitação supra indicada c/c art. 102, §3º, da Lei estadual nº 9.433/05, que, na data da sessão pública de abertura do Pregão eletrônico nº / , tem em vigor os seguintes contratos de terceirização firmados com entidades públicas e/ou privadas, e declara estar ciente de que essas informações estão sujeitas a verificação por parte da Unidade licitante para a finalidade para a qual se destina.
Contratante | nº do Contrato | Objeto | Local da prestação dos Serviços | Data de inicio | Prazo de execução | Valor mensal do contrato | Situação Atual |
Salvador de de 2016.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA