Contrato nº 0032/2022 – GETA/NEMP ARP nº 0257/2022
Contrato nº 0032/2022 – GETA/NEMP ARP nº 0257/2022
Pregão nº 074/2022 Processo nº 2022-M37GF
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA – CNPJ 03.470.727/0041-18, PARA A AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE – VEÍCULO TIPO VAN.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 00004473189, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designado pelo Decreto Estadual nº 093-S, de 01/01/2019 e publicado no DIO de 02/01/2019, e a Empresa: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA – CNPJ 03.470.727/0041-18, adiante denominada CONTRATADA, estabelecida a Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxx 0 - Xxxxxxxxx/XX, por intermédio de seus representantes legais: XXXXXX XXXXXXXXX MASSINI, portador da Carteira de Identidade – OAB/SP nº 292.722 e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXXX DA CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 17.589.600-8 SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO de compra e venda de BEM PERMANENTE – VEÍCULO TIPO VAN, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Este Contrato tem por objeto a aquisição de BEM PERMANENTE – VEÍCULO TIPO VAN, incluindo a prestação de serviços de assistência técnica durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 - O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 23.407.000,00 ( vinte e três milhões e quatrocentos e sete mil reias ), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto do contrato.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo produto adquirido, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, conforme Decreto Estadual nº 4.662-R/2020 nos dias 10, 20 ou 30 do mês, vedada a antecipação.
3.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
3.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
3.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
3.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
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4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1 - O contrato terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Diário Oficial, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
4.2 - É vedada a assunção de obrigações que importem em necessidade de alocação de créditos orçamentários relativos a exercício financeiro futuro.
4.3 - Fica resguardado o prazo de garantia do bem adquirido, conforme estipulado no Anexo I deste Edital.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade 00.000.0000.0000, Elemento Despesa 44.90.52, do orçamento da SESA para o exercício de 2022.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO
6.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após o início da vigência do Contrato.
6.2 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
6.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
6.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
6.3 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
6.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1 - Os produtos objeto deste Contrato terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses com garantia total de fábrica, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
7.1.1 A assistência técnica local disponível nas regiões do Estado do Espírito Santo, considerando a disponibilização em todo território capixaba, por meio de concessionário da montadora fabricante.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar os equipamentos de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
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(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, para entrega dos veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
(g) Quando a CONTRATADA entregar os veículos novos (0 km) à CONTRATANTE, esta fará a verificação do atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, em especial, por meio da conferência do Manual do Fabricante ou documento similar. Em caso de aceitação provisória, será emitido Termo de Aceite Provisório (Anexo D do Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
(h) Caso os veículos não satisfaçam as especificações técnicas obrigatórias, não haverá a aceitação provisória.
(i) Definitivamente: após o recebimento provisório, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos, para realizar testes de conformidade, por meio da utilização prática dos veículos. Em caso de aceitação definitiva, será emitido Termo de Aceite Definitivo (Anexo E deste Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
(j) Caso os veículos sejam reprovados nos testes, não haverá a aceitação definitiva.
(k) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
(l) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
(m) No caso de rejeição de partes móveis, peças ou acessórios, entregues em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o prazo para substituição será de 30 (trinta) dias corridos.
(n) Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
(o) Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá dar início, às suas expensas, aos procedimentos necessários ao primeiro registro, junto ao DETRAN/ES.
(p) Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos no Estado Federativo deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento definitivo.
(q) A contratada deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados em nome da Secretaria de Estado da Saúde do quantitativo da SESA.
(r) A contratada deverá entregar os veículos com tanque de combustível completo (cheio).
(s) Os veículos deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xx 0000, Xxxxxxx –
Xxxxxxx XX, em dia útil, no horário de expediente administrativo.
(t) Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega dos equipamentos adquiridos;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS
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9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
10.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
10.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
10.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
10.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da
aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
10.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
10.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
11.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1-A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS
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13.1-Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1-A execução do contrato será acompanhada pelo GETA/NEMP, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15-CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1-Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto: XXXXXX XXXXXXXXX MASSINI, portador da Carteira de Identidade – OAB/SP nº 292.722 e do CPF nº 000.000.000-00 e XXXXXXXXX XXXXXXXX DA CRUZ, portador da Carteira de Identidade nº 17.589.600-8 SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00.
16-CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.1-Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em via de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde Concedente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CPF n.º 000.000.000-00
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Contratada
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX - CPF nº 000.000.000-00
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
Contratada
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BEM PERMANENTE – VEÍCULO TIPO VAN conforme descrição,
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condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 256748 | 1 | VEICULO TIPO VAN, 0 KM, ANO 2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV E MAXIMA DE 170 CV, 3 PORTAS SENDO A PORTA LATERAL CORREDICA; JANELAS NO COMPARTIMENTO DOS PASSAGEIROS, PORTAS TRASEIRAS, TAPETE NA CABINE DO CONDUTOR; BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA; AJUSTE DE ALTURA DO VOLANTE; ENGATE PARA REBOQUE; PINTURA BRANCA OU PRATA, CAPACIDADE PARA ATE 16 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, COMBUSTIVEL A DIESEL, TANQUE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 LITROS, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, RADIO, CONEXAO USB, CONEXAO BLUETOOTH, TRANSMISSAO MANUAL DE 6 MARCHAS, AR CONDICIONADO CENTRAL ORIGINAL DE FABRICA QUE CONTEMPLE TODOS OS PASSAGEIROS, DIRECAO ASSISTIDA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, ENCOSTO DE CABECA PARA TODOS OS OCUPANTES, SISTEMA DE FREIOS COM ANTITRAVAMENTO (ABS), FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, CONTROLE DE TRACAO, AIRBAGS FRONTAIS, CINTO DE SEGURANCA PARA TODOS OS | UNIDADE | 89 | 263.000,00 | 23.407.000,00 |
OCUPANTES, KIT DE SEGURANCA COM RODA SOBRESSALENTE COMPLETA, MACACO, CHAVE DE RODAS, EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO E TRIANGULO DE SINALIZACAO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO), DEVERA CONTER MANUAIS DE OPERACAO E DE MANUTENCAO DO VEICULO, CONTER AS CONDICOES DE ASSISTENCIA TECNICA E DE GARANTIA DO VEICULO DE MINIMO DE 12 MESES COM GARANTIA TOTAL DE FABRICA. MARCA/MODELO: FORD TRANSIT MINIBUS 14+1 A/C |
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VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 23.407.000,00
1.1 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante.
1.3 - CLASSIFICAÇÃO COMO BENS COMUNS
1.4 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia ou validade.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, para entrega dos veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
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(g) Quando a CONTRATADA entregar os veículos novos (0 km) à CONTRATANTE, esta fará a verificação do atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, em especial, por meio da conferência do Manual do Fabricante ou documento similar. Em caso de aceitação provisória, será emitido Termo de Aceite Provisório (Anexo D do Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
(h) Caso os veículos não satisfaçam as especificações técnicas obrigatórias, não haverá a aceitação provisória.
(i) Definitivamente: após o recebimento provisório, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos, para realizar testes de conformidade, por meio da utilização prática dos veículos. Em caso de aceitação definitiva, será emitido Termo de Aceite Definitivo (Anexo E deste Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
(j) Caso os veículos sejam reprovados nos testes, não haverá a aceitação definitiva.
(k) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
(l) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
(m) No caso de rejeição de partes móveis, peças ou acessórios, entregues em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o prazo para substituição será de 30 (trinta) dias corridos.
(n) Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
(o) Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá dar início, às suas expensas, aos procedimentos necessários ao primeiro registro, junto ao DETRAN/ES.
(p) Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos no Estado Federativo deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento definitivo.
(q) A contratada deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados em nome da Secretaria de Estado da Saúde do quantitativo da SESA.
(r) A contratada deverá entregar os veículos com tanque de combustível completo (cheio).
(s) Os veículos deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xx 0000, Xxxxxxx – Xxxxxxx XX, em dia útil, no horário de expediente administrativo.
(t) Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
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(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 QUADRO DE RESUMO | |||
5.1.01 | Título e Objetivo Geral: | Aquisição de veículo tipo van para transporte sanitário eletivo, visando o acesso aos serviços de saúde especialmente para a população em maior risco de vulnerabilidade, e a necessidade ampliação da oferta do mesmo, torna-se fundamental apoio do Estado aos municípios capixabas. | |
5.1.02 | Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de 99 (noventa e nove) veículos tipo van para atender a SESA e aos órgãos participantes relacionados no Anexo A. | |
5.1.03 | Modalidade de Licitação e Base Legal: | Pregão eletrônico - Registro de Preços. Lei nº 10.520/2002 e 8.666/1993, Decreto Estadual 2458/10 | |
5.1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 26.037.000,00 | ||
5.1.05 | Prazo estipulado de garantia: | Garantia do veículo de no mínimo de 12 meses com garantia total de fábrica. | |
5.1.06 | Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 20.44.901.10.302. 0047. 1051 Fonte: 0104 | |
5.1.07 | Unidade Administrativa responsável execução do objeto e fiscalização: | pela | NEMP/GETA/SSAFAS/SESA |
5.1.08 | Data prevista para entrega: | 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato |
5.1.09 | Fiscalização | Será composta uma comissão para recebimento provisório e definitivo dos veículos, formada por 03 (três) servidores do quadro desta SESA a serem designados pelo Subsecretário de Estado de Administração e Financiamento de Atenção a Saúde. |
5.1.07 | Versão e data do Termo de Referência | Versão 1.0 – 31/01/2022 |
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5.2 JUSTIFICATIVA
Aquisição de 99 (noventa e nove) veículos tipo van para atender aos municípios do Estado do Espírito Santo, e órgãos participantes conforme especificação constante do Anexo A do presente Termo de Referência, em estrita observância à legislação que regem as licitações públicas e às normas do Sistema Estadual de Administração de Veículos do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, regulamentado pelo Decreto nº 1.544-R/2005 e pela Portaria SEGER nº 52-R/2010.
Projeto: Aquisição de 99 (noventa e nove) veículos tipo van para Transporte Sanitário Eletivo para acesso aos serviços de saúde especialmente para a população em maior risco de vulnerabilidade, e a necessidade ampliação da oferta do mesmo, torna-se fundamental apoio do Estado aos municípios capixabas.
Resumo do projeto: Aquisição de veículo tipo van para atender aos municípios do Estado do Espírito Santo.
Área responsável pela proposta de aquisição: GEPORAS – responsável pela Nota técnica 054 – PROPOSTA DE INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA MELHORIAS NO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO, onde
foi justificada a necessidade da aquisição, bem como dimensionado o quantitativo a ser adquirido.
A Lei n.º 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, assim regulamentando o capítulo específico da Saúde na Constituição Federal.
A expansão do serviço para todas as Regiões de Saúde do ES é uma necessidade real, com vistas a atender o paciente com o melhor recurso no menor tempo possível.
Com base na Nota Técnica nº 054, documento Edocs 2022-20FCDW na #02, onde a GEPORAS apresenta a proposta de instituição de programa de apoio aos municípios na melhoria do transporte sanitário eletivo como estratégia para otimizar o acesso aos serviços das Redes de Atenção e Vigilância em Saúde.
“Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a Atenção Primária à Saúde (APS) consiste no conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
A APS é a porta de entrada prioritária do Sistema Único de Saúde e por meio dela, ocorre a coordenação do cuidado e ordenação das ações e serviços disponibilizados nas redes de atenção e vigilância em saúde (RAVS) (PNAB, 2017). O acesso aos serviços da APS, bem como aos serviços das RAVS, constitui um grande gargalo para a eficácia do SUS.
As equipes da atenção primária utilizam tecnologias de cuidado complexas e de baixa densidade (ou seja mais conhecimento e pouco equipamento), que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância do território (BRASIL, 2021) e, quando necessários, os usuários são encaminhados a unidades com maior densidade tecnológica, que compõem as RAVS.
Para uma estrutura operacional das RAVS são necessários componentes de organização das mesmas, são estes: Atenção Primária à Saúde; Pontos de atenção à saúde secundários e terciários;
Sistemas de apoio (sistemas de apoio diagnóstico e terapêutico, sistemas de assistência farmacêutica, sistemas de teleassistência e sistemas de informação em saúde); Sistemas logísticos (registro eletrônico em saúde, sistemas de acesso regulado à atenção e sistemas de transporte em saúde); e Sistema de governança da RAS (BRASIL, 2015).
O Transporte Sanitário Eletivo é ferramenta essencial para o acesso aos serviços prestados nas RAVS, podendo este ser
uma grande barreira ao acesso das pessoas usuárias aos serviços, especialmente nas situações eletivas e nas populações de maior vulnerabilidade social. Por se tratar de um subsistema utilizado por usuários com incapacidade física e/ou econômica, a organização deste é uma condição fundamental para o funcionamento eficiente e com equidade das RAVS (XXXXXX, 2011).
As Secretarias Municipais de Saúde são responsáveis por conduzir de forma segura os pacientes que realizam tratamento fora do domicílio, principalmente aqueles que fazem Hemodiálise e tratamentos quimioterápicos, fora outros pacientes que necessitem realizar exames urgentes, que não podem aguardar uma vaga em um dos carros da secretaria, enfim, são muitos os desafios vividos pelas Secretarias Municipais de Saúde diariamente no que se refere à falta de veículos para atender a todas as suas necessidades.
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O Transporte Sanitário Eletivo será fundamental para atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora de Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios de referência Nesse sentido, faz-se necessário a aquisição de veículo tipo Van para que os usuários sejam atendidos com o máximo de conforto e segurança possível, bem como manter a reestruturação da frota com veículos em bom estado de conservação, os quais devem atender as demandas de saúde dos municípios.
Apoiar os municípios no transporte sanitário eletivo representa, portanto, uma estratégia para o fortalecimento da APS e das RAVS, a promover condições adequadas para o acesso em saúde e a qualidade dos serviços prestados. Essa proposta contempla os principios do SUS de universalidade e equidade, por permitir assim um acesso igualitário a todos aos serviços ofertados na rede. Nesse contexto, entende-se que o transporte sanitário eletivo deve ser compatível com a necessidade das demandas de uso diário da população de sua área de abrangência e garantindo a continuidade dos cuidados.
Apresentar proposta de instituição de programa de apoio aos municípios na melhoria do transporte sanitário eletivo como estratégia para otimizar o acesso aos serviços das Redes de Atenção e Vigilância em Saúde.
Os veículos serão destinados ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, sua definição é de um transporte destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação. Destinase à população usuária e que não apresenta risco de vida, necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento ou de transporte em decúbito horizontal.
5.3 QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT.MÁXIMA |
01 | 256748 | VEICULO TIPO VAN, 0 KM, ANO 2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV E MAXIMA DE 170 CV, 3 PORTAS SENDO A PORTA LATERAL CORREDICA; JANELAS NO COMPARTIMENTO DOS PASSAGEIROS, PORTAS TRASEIRAS, TAPETE NA CABINE DO CONDUTOR; BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA; AJUSTE DE ALTURA DO VOLANTE; ENGATE PARA REBOQUE; PINTURA BRANCA OU PRATA, CAPACIDADE PARA ATE 16 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, COMBUSTIVEL A DIESEL, TANQUE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 LITROS, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, RADIO, CONEXAO USB, CONEXAO BLUETOOTH, TRANSMISSAO MANUAL DE 6 MARCHAS, AR CONDICIONADO CENTRAL ORIGINAL DE FABRICA QUE CONTEMPLE TODOS OS PASSAGEIROS, DIRECAO ASSISTIDA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, ENCOSTO DE CABECA PARA TODOS OS OCUPANTES, SISTEMA DE FREIOS COM ANTITRAVAMENTO (ABS), FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, CONTROLE DE TRACAO, AIRBAGS FRONTAIS, CINTO DE SEGURANCA PARA TODOS OS OCUPANTES, KIT DE SEGURANCA COM RODA SOBRESSALENTE COMPLETA, MACACO, CHAVE DE RODAS, EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO E TRIANGULO DE SINALIZACAO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO), DEVERA CONTER MANUAIS DE OPERACAO E DE MANUTENCAO DO VEICULO, CONTER AS CONDICOES DE ASSISTENCIA TECNICA E DE GARANTIA DO VEICULO DE MINIMO DE 12 MESES COM GARANTIA TOTAL DE FABRICA. | UNIDADE | 99 |
5.4 GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Os veículos deverão ter garantia de no mínimo 12 meses com garantia total de fábrica. Deverá ser mantida, durante o período de garantia, a assistência técnica local nas regiões do Estado do Espírito Santo, considerando a disponibilização em todo território capixaba, por meio de concessionário da montadora fabricante.
5.5 HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.5..1 Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste termo. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço, compatível como objeto desta contratação.
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5.6 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Conforme Anexo “1-A”
5.7 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O objeto contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
O objeto deverá ser entregue nos locais e quantidades indicados seguindo a tabela abaixo:
Os veículos deverão ser entregues pela contratada, no Almoxarifado de Patrimonio da Sesa no prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis à luz do juízo de conveniência e oportunidade da Administração, e será contado da data da publicação do contrato.
5.8 CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.8.1 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, para entrega dos veículos, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.8.2 Quando a CONTRATADA entregar os veículos novos (0 km) à CONTRATANTE, esta fará a verificação do atendimento das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, em especial, por meio da conferência do Manual do Fabricante ou documento similar. Em caso de aceitação provisória, será emitido Termo de Aceite Provisório (Anexo D deste Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
5.8.2.1 Caso os veículos não satisfaçam as especificações técnicas obrigatórias, não haverá a aceitação provisória de que trata o subitem 5.8.2.
5.8.2.2 Definitivamente: após o recebimento provisório, a CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias corridos, para realizar testes de conformidade, por meio da utilização prática dos veículos. Em caso de aceitação definitiva, será emitido Termo de Aceite Definitivo (Anexo E deste Termo de Referência), assinado pela CONTRATADA e pelos representantes da CONTRATANTE indicados.
5.8.2.3 Caso os veículos sejam reprovados nos testes, não haverá a aceitação definitiva de que trata o subitem 5.8.2.2.
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5.8.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.8.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.8.5 No caso de rejeição de partes móveis, peças ou acessórios, entregues em desconformidade com as especificações deste Termo de Referência, o prazo para substituição será de 30 (trinta) dias corridos.
5.8.6 Na hipótese de substituição do veículo, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo.
5.8.7 Após o recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá dar início, às suas expensas, aos procedimentos necessários ao primeiro registro, junto ao DETRAN/ES.
5.8.8. Os registros (emplacamentos/licenciamentos) dos veículos no Estado Federativo deverão ser efetuados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados do recebimento definitivo.
5.9 OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.9.1 A contratada deverá entregar os veículos devidamente licenciados e emplacados em nome da Secretaria de Estado da Saúde conforme 5.6.
5.9.2 A contratada deverá entregar os veículos com tanque de combustível completo (cheio).
5.9.3 Os veículos deverão ser entregues na Secretaria de Estado da Saúde, situada na Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xx 0000, Xxxxxxx – Xxxxxxx XX, em dia útil, no horário de expediente administrativo.
5.9.4 Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que, porventura ocorrerem, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.10 AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
• Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
• Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
• Deixar de entregar os documentos exigidos;
• Apresentar documento falso;
• Ensejar o retardamento da licitação;
• Não mantiver a proposta;
• Cometer fraude fiscal; ou
• Comportar-se de modo inidôneo.
5.10.2 Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
5.10.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
• Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
• Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
• A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
5.10.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
5.10.5 Todas as despesas com licenciamento, DPVAT, emplacamento e, ainda, outras decorrentes, bem como seguros,
transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários vinculados ao fornecimento dos bens são de responsabilidade da CONTRATADA.
As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
APROVAÇÕES
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
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Chefe do Núcleo Especial de Materiais e Patrimônio SESA/GETA/NEMP
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Gerente Técnico Administrativo GETA/SSAFAS/SESA
ANEXO 1-A
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QUANTIDADES DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | CBMES | IDAF | SEDH | SESPORT | SESA | QUANT. MAX |
01 | 1 | VEICULO TIPO VAN, 0 KM, ANO 2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV E MAXIMA DE 170 CV, 3 PORTAS SENDO A PORTA LATERAL CORREDICA; JANELAS NO COMPARTIMENTO DOS PASSAGEIROS, PORTAS TRASEIRAS, TAPETE NA CABINE DO CONDUTOR; BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA; AJUSTE DE ALTURA DO VOLANTE; ENGATE PARA REBOQUE; PINTURA BRANCA OU PRATA, CAPACIDADE PARA ATE 16 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, COMBUSTIVEL A DIESEL, TANQUE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 LITROS, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, RADIO, CONEXAO USB, CONEXAO BLUETOOTH, TRANSMISSAO MANUAL DE 6 MARCHAS, AR CONDICIONADO CENTRAL ORIGINAL DE FABRICA QUE CONTEMPLE TODOS OS PASSAGEIROS, DIRECAO ASSISTIDA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, ENCOSTO DE CABECA PARA TODOS OS OCUPANTES, SISTEMA DE FREIOS COM ANTITRAVAMENTO (ABS), FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, CONTROLE DE TRACAO, AIRBAGS FRONTAIS, CINTO DE SEGURANCA PARA TODOS OS OCUPANTES, KIT DE SEGURANCA COM RODA SOBRESSALENTE COMPLETA, MACACO, CHAVE DE RODAS, EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO E TRIANGULO DE SINALIZACAO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO), DEVERA CONTER MANUAIS DE OPERACAO E DE MANUTENCAO DO VEICULO, CONTER AS CONDICOES DE ASSISTENCIA TECNICA E DE GARANTIA DO VEICULO DE MINIMO DE 12 MESES COM GARANTIA TOTAL DE FABRICA. CÓDIGO SIGA: 256748 | UNID. | 1 | 4 | 2 | 3 | 89 | 99 |
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ANEXO 1- B ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
LOTE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA |
01 | 256748 | VEICULO TIPO VAN, 0 KM, ANO 2022, POTENCIA MINIMA DE 130 CV E MAXIMA DE 170 CV, 3 PORTAS SENDO A PORTA LATERAL CORREDICA; JANELAS NO COMPARTIMENTO DOS PASSAGEIROS, PORTAS TRASEIRAS, TAPETE NA CABINE DO CONDUTOR; BANCO DO MOTORISTA COM AJUSTE DE ALTURA; AJUSTE DE ALTURA DO VOLANTE; ENGATE PARA REBOQUE; PINTURA BRANCA OU PRATA, CAPACIDADE PARA ATE 16 PASSAGEIROS INCLUINDO O MOTORISTA, COMBUSTIVEL A DIESEL, TANQUE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 70 LITROS, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS, RADIO, CONEXAO USB, CONEXAO BLUETOOTH, TRANSMISSAO MANUAL DE 6 MARCHAS, AR CONDICIONADO CENTRAL ORIGINAL DE FABRICA QUE CONTEMPLE TODOS OS PASSAGEIROS, DIRECAO ASSISTIDA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, ENCOSTO DE CABECA PARA TODOS OS OCUPANTES, SISTEMA DE FREIOS COM ANTITRAVAMENTO (ABS), FREIO A DISCO NAS QUATRO RODAS, CONTROLE DE TRACAO, AIRBAGS FRONTAIS, CINTO DE SEGURANCA PARA TODOS OS OCUPANTES, KIT DE SEGURANCA COM RODA SOBRESSALENTE COMPLETA, MACACO, CHAVE DE RODAS, EXTINTOR DE INCENDIO TIPO PO QUIMICO E TRIANGULO DE SINALIZACAO, EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA OBRIGATORIOS EXIGIDOS PELO CONTRAN (CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO), DEVERA CONTER MANUAIS DE OPERACAO E DE MANUTENCAO DO VEICULO, CONTER AS CONDICOES DE ASSISTENCIA TECNICA E DE GARANTIA DO VEICULO DE MINIMO DE 12 MESES COM GARANTIA TOTAL DE FABRICA. | UNIDADE | 99 |
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
• veículo tipo van, 0 km, ano 2022, potência mínima de 130 cv e máxima de 170 cv, 3 portas sendo a porta lateral corrediça; janelas no compartimento dos passageiros, portas traseiras, tapete na cabine do condutor; banco do motorista com ajuste de altura; ajuste de altura do volante; engate para reboque; pintura branca ou prata, capacidade para até 16 passageiros incluindo o motorista, combustível a diesel, tanque combustível com capacidade mínima de 70 litros, controle elétrico dos vidros dianteiros, radio, conexão usb, conexão bluetooth, transmissão manual de 6 marchas, ar condicionado central Original de Fabrica que contemple todos os passageiros, com a adequada ventilação do veículo, que deverá ser proporcionada por janelas e ar condicionado., direção assistida, travamento central das portas, encosto de cabeca para todos os ocupantes, sistema de freios com antitravamento (abs), freio a disco nas quatro rodas, controle de tração, airbags frontais, cinto de segurança para todos os ocupantes, kit de segurança com roda sobressalente completa, macaco, chave de rodas, extintor de incêndio tipo pó químico e triangulo de sinalização, equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (conselho nacional de transito), deverá conter manuais de operação e de manutenção do veículo, conter as condições de assistência técnica e de garantia do veículo de mínimo de 12 meses com garantia total de fábrica. demais acessórios básicos (todos os itens de série de fábrica) e equipamentos exigidos pelo CONTRAN.
B) EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS:
• Veículo equipado com todos os equipamentos de série do modelo a ser fornecido, de acordo com a ficha técnica do fabricante, ainda que não especificados no presente anexo B;
• Itens obrigatórios de segurança e de sinalização exigidos pelo CONTRAN;
• Protetor de cárter; • Tapetes de borracha ou de carpete para o interior do veículo;
• Sensor de estacionamento traseiro.
ANEXO 1-C
QUANTITATIVO DE VEÍCULOS POR MUNICÍPIOS
Considerando a proposta da GEPORAS na #02 e autorização do Secretário de Estado da Saúde na #03, quantificamos a aquisição com o seguinte embasamento:
“Seguindo esta sugestão, podemos contabilizar que a doação sugerida seria de 89 veículos condizente com as
especificações disponíveis no SIGEM”.
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“Por ser o financiamento do SUS de responsabilidade das três esferas de governo, para a segunda proposta descrita, sugere-se que o parâmetro de doação de veículos seja adaptado a partir daquele da Portaria n° 2.563, de 3 de outubro de 2017 do seguinte modo:
I - Até 74.999 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove) habitantes: até 1 (um) veículo terrestre; II – A partir de 75.000 (setenta e cinco mil) habitantes: até 2 (dois) veículos terrestres.
Dado o entendimento da GEPORAS, no tocante ao transporte sanitário eletivo para acesso aos serviços de saúde especialmente para a população em maior risco de vulnerabilidade, e a necessidade ampliação da oferta do mesmo, torna- se fundamental apoio do Estado aos municípios capixabas com a aquisição de 89 veículos tipo Van.
Em análise aos 78 municípios do Estado do ES, somente 11 destes possuem população acima de 75.000 habitantes, sendo estes:
1 | Serra | 527.240 | ||
2 | Vila Velha | 501.325 | ||
3 | Cariacica | 383.917 | ||
4 | Vitória | 365.855 | ||
5 | Cachoeiro de Itapemirim | 210.589 | ||
6 | Linhares | 176.688 | ||
7 | São Mateus | 132.642 | ||
8 | Guarapari | 126.701 | ||
9 | Colatina | 123.400 | ||
10 | Aracruz | 103.101 | ||
11 | Viana | 79.500 |
Perfazendo um total sugerido de 22 veículos, sendo 02 por município.
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Os demais 67 municípios serão contemplados com 01 veículo.
12 | Nova Venécia | 50.434 | ||
13 | Barra de São Francisco | 44.979 | ||
14 | Santa Maria de Jetibá | 41.015 | ||
15 | Marataízes | 38.883 | ||
16 | São Gabriel da Palha | 38.522 | ||
17 | Castelo | |||
18 | Itapemirim | 34.656 | ||
19 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | 33.986 | ||
20 | Conceição da Barra | 31.273 | ||
21 | Baixo Guandu | 31.132 | ||
22 | Guaçuí | 31.122 | ||
23 | Jaguaré | 31.039 | ||
24 | Sooretama | 30.680 | ||
25 | Xxxxxx Xxxxxxx | 30.455 | ||
26 | Alegre | 29.975 | ||
27 | Anchieta | 29.779 | ||
28 | Iúna | 29.290 | ||
29 | Pinheiros | 27.327 |
30 | Ibatiba | 26.426 | ||
31 | Xxxxx Xxxxxxx | 26.381 | ||
32 | Mimoso do Sul | 26.115 | ||
33 | Venda Nova do Imigrante | 25.745 | ||
34 | Santa Teresa | 23.724 | ||
35 | Pancas | 23.306 | ||
36 | Ecoporanga | 22.835 | ||
37 | Piúma | 22.388 | ||
38 | Fundão | 21.948 | ||
39 | Vargem Alta | 21.591 | ||
40 | Rio Bananal | 19.271 | ||
41 | Montanha | 18.894 | ||
42 | Muniz Freire | 17.319 | ||
43 | Marechal Floriano | 16.920 | ||
44 | Xxxx Xxxxx | 16.722 | ||
45 | Muqui | 15.526 | ||
46 | Mantenópolis | 15.503 | ||
47 | Boa Esperança | 15.092 | ||
48 | Itaguaçu | 14 728 |
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49 | Alfredo Chaves | 14 396 | ||
50 | Vila Valério | 14 107 | ||
51 | Iconha | 13 937 | ||
52 | Irupi | 13 226 | ||
53 | Conceição do Xxxxxxx | 00 000 | ||
00 | Xxxxxxxxxx | 12 520 | ||
55 | Governador Lindenberg | 12 607 | ||
56 | Brejetuba | 12 360 | ||
57 | Ibiraçu | 12 348 | ||
58 | São Roque do Canaã | 12 333 | ||
59 | Santa Leopoldina | 12 305 | ||
60 | Jerônimo Monteiro | 11 628 | ||
61 | Presidente Xxxxxxx | 11 615 | ||
62 | Atílio Vivácqua | 11 487 | ||
63 | Rio Novo do Sul | 11 273 | ||
64 | Água Doce do Norte | 11 100 | ||
65 | Laranja da Terra | 11 006 | ||
66 | Itarana | 10 591 | ||
67 | São José do Calçado | 10 587 |
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68 | Bom Jesus do Norte | 9 949 | ||||
69 | Águia Branca | 9 519 | ||||
70 | Vila Pavão | 8 672 | ||||
71 | Ibitirama | 8 889 | ||||
72 | São Domingos do Norte | 8 001 | ||||
73 | Ponto Belo | 7 863 | ||||
74 | Alto Rio Novo | 7 836 | ||||
75 | Apiacá | 7 567 | ||||
76 | Dores do Rio Preto | 6 749 | ||||
77 | Mucurici | 5 524 | ||||
78 | Divino de São Lourenço | 4 304 |
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Área responsável pela elaboração do Termo de Referência: NEMP/Gerência Técnico- Administrativa.
ASSINATURAS (3)
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
CIDADÃO
assinado em 13/04/2022 00:16:50 -03:00
XXXXXX XXXXXXXXX MASSINI
CIDADÃO
assinado em 12/04/2022 14:41:03 -03:00
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX JUNIOR
SECRETARIO DE ESTADO SESA - SESA - GOVES
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assinado em 13/04/2022 11:58:17 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 13/04/2022 14:01:30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (XXXXXXXXXX XXXXXX - XX - XXXX - XXXX - XXXXX)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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