Contract
Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019 | Cláusulas Novas - Proposta ACT 2019/2021 | Manifestação Ebserh |
Desmembrada da Cláusula Sexta do ACT 2018/2019. | CLÁUSULA SETIMA - DA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA A participação da XXXXXX será de reembolso de até R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) mediante a apresentação de comprovante (recibo, nota fiscal de serviço). | Inviável. Trata-se de cláusula econômica. Reajuste não autorizado pela SEST. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA - DO SOBREAVISO A EBSERH garantirá o reembolso ao empregado que estiver de sobreaviso quando acionado para deslocamento até a Unidade Hospitalar requerente e o retorno para a sua residência, de acordo com os parágrafos dispostos nesta cláusula: § 1º A EBSERH garantirá o pagamento de um valor adicional para alimentação(lanche/refeição) do empregado quando for acionado para atividades de sobreaviso dentro ou fora da instituição com a carga horária igual ou superior a 4 horas; § 2º A EBSERH garantirá a remuneração de 100% da hora presencial trabalhada na instituição ao empregado que estiver de sobreaviso; § 3º A EBSERH garantirá aos empregados que exercem atividade extra hospitalares, que envolva serviços de remoção em aeronaves e transportes terrestres um seguro de vida coletivo, devido ao risco a que estão expostos durante esse trabalho, e § 4º A EBSERH garantirá o pagamento de Periculosidade em substituição da insalubridade aos empregados que exerçam atividades extra hospitalares envolvendo aeronaves e transportes terrestres e serviços de urgência, devido ao uso de helicóptero em voos longos, independente de | CLÁUSULA XX - DO SOBREAVISO § 1º Mediante solicitação da Superintendência e anuência da Ebserh Sede, parte da carga horária contratual do empregado, na proporção de uma para três, poderá ser transformada em regime de sobreaviso sem acréscimo em sua remuneração, conforme critérios estabelecidos em ato normativo específico e observados os seguintes requisitos objetivos: a) requerimento para comprovação da necessidade e do labor; e b) pagamento do percentual da hora extra laborada, conforme legislação vigente. § 2º Mediante solicitação da Superintendencia e anuência da Ebserh Sede, a carga horária contratual do empregado poderá ser ampliada ou reduzida, conforme critérios estabelecidos em ato normativo específico, respeitando o limite do quadro de pessoal de cada Hospital. |
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condições climáticas e transporte em ambulância em código 3 (urgência/emergência com sirene aberta), devido ao curto prazo e risco de perda de órgão para transplante. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) A empresa concederá o adicional por tempo de serviço, aos empregados públicos federais, correspondente a 1% (um por cento) do valor do salário base. Esse acréscimo ocorrerá por ano efetivo trabalhado, sendo o pagamento adicionado de forma automática ao salário do trabalhador. | Inviável. Limitação prevista no art. 1º, III da Resolução n° 09, de 08 de outubro de 1996. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO- TRANSPORTE Fica instituído o Auxílio-Transporte em pecúnia, pago pela empresa, de natureza jurídica indenizatória, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos empregados públicos, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho. O auxílio transporte deve custear as despesas com transporte, independentemente do veículo utilizado no deslocamento residência e local de trabalho, e vice- versa. | Inviável. O assunto será regulamentado em ato normativo interno. |
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Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS NAS COMISSOES. A administração da EBSERH compromete-se que todas as vagas destinadas a representação dos empregados nas comissões sejam eleitas pelos empregados por indicação através da entidade sindical local no caso das comissões locais ou da entidade sindical de âmbito nacional na hipótese de comissões de repercussão geral. | Inviável. O §1º do artigo 510-C da CLT veda a interferência da empresa e do sindicato da categoria na escolha dos representantes dos empregados. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSU E/OU SCRICTO SENSU A administração da EBSERH compromete-se a oferecer a oportunidade de vagas destinadas a cursos de Pós-graduação Latu Sensu ou Scricto Sensu oferecido pela empresa, a todos os empregados que comprovadamente possuir diploma de graduação. Parágrafo único. O benefício estende-se a todos os empregados nas suas diversas categorias profissionais (médio, técnico e superior). | Inviável. Os colaboradores de nível superior têm prioridade na participação de cursos de pós- graduação pelo motivo de que a formação a ser realizada deverá estar estritamente relacionada ao seu processo de trabalho para que, ao retornar ele possa entregar à empresa, na prática e mediante as responsabilidades que forem pactuadas com sua chefia, os conhecimentos adquiridos na formação. O que não se pode exigir do empregado de nível médio uma vez que ele não poderá atuar diretamente com a complexidade de responsabilidades que a formação irá proporcionar, pois poderia caracterizar o desvio de função. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO ADICIONAL NOTURNO Entende-se por trabalho noturno aquele executado pelo empregado no horário entre 22horas às 7horas do dia seguinte, sendo então remunerado com adicional de 20% sobre o valor da hora trabalhada. A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. | Inviável. A extensão do adicional noturno para além das 5h da manhã é vedada pela Resolução nº 09/1996 da CCE (inciso I, alínea “d”). |
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Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FOLGA DE ANIVERSARIO Fica garantido o direito a folga de 01 (um) dia no mês de aniversário do empregado, a partir de 1º de março de 2019, obedecendo escala previamente definida com a chefia imediata. | Inviável. A concessão desse tipo de abono é vedada pela Resolução nº 09/1996 da CCE. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA- DA LICENÇA PARA INTERNAÇÃO A EBSERH concederá aos seus empregados abono dos dias de internação e/ou procedimentos para acompanhamento de pessoa da família, mediante comprovação por meio de declaração ou atestado de acompanhamento. Parágrafo único. Considera-se pessoa da família, para fins de concessão da licença citada no caput, cônjuge ou companheiro, pai e mãe igual ou maiores de 60 anos, filhos e enteados com idade de até 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. | Inviável. O assunto será regulamentado em ato normativo interno. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- DA INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE A EBSERH compromete-se a observar e cumprir integralmente as normas regulamentadoras (NR) na realização de laudo técnico, promovendo ampla divulgação e ciência entre os empregados e, entrega da cópia do laudo técnico ao empregado. | Inviável. O assunto será tratado quando da atualização da Norma de Insalubridade. |
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Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DO RISCO BIOLÓGICO A EBSERH concederá a todos os empregados que desenvolvam suas atividades dentro de Unidades Hospitalares o adicional de risco biológico correspondente 10% do salário base. Parágrafo único. Tal benefício busca levar em consideração que, em se tratando de agentes biológicos, não há como aferir o momento ou neutralizar as condições de transmissibilidade, daquele em que o prejuízo a saúde pode ser medido pela frequência e pelo tempo de exposição ao risco. Para tanto não será cumulativo ao empregado que já goza do adicional de insalubridade/periculosidade. | Inviável. O assunto não deve ser tratado no ACT. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO ACIDENTÁRIO A EBSERH garantirá a complementação da remuneração recebida pelo INSS para atingir o valor da última folha recebida pelo empregado licenciado. | Inviável. Trata-se de cláusula econômica, não autorizada pela SEST. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - SAÚDE DO TRABALHOR A EBSERH concederá aos seus empregados abono para consultas médicas e outros profissionais da área de saúde, para o empregado mediante comprovação por meio de declaração ou atestado de acompanhamento. Parágrafo único. A EBSERH concederá aos seus empregados 2 turnos por mês, cumulativos ou não, para exames, consultas médicas e outros profissionais da área de saúde. | Inviável. Benefício não previsto na CLT. |
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Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - ULTRATIVIDADE DO ACORDO COLETIVO As cláusulas normativas deste acordo coletivo de trabalho integraram os contratos individuais de trabalho podendo somente serem modificados ou suprimidos mediante negociação coletiva do trabalho. Por tal entendimento, mesmo que a norma coletiva esteja vencida/expirada, prevalece a obrigação das partes de observarem as disposições econômicas e sociais, até posterior norma que estabeleça novas condições. | Inviável. O art. 614, § 3º da CLT veda a ultratividade das convenções ou acordos coletivos de trabalho. |
Não prevista no ACT 2018/2019. | CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - DA REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO A EBSERH reconhece a representatividade da Comissão Nacional de Negociação dos Empregados eleita na Plenária Nacional dos Empregados da EBSERH, realizada no dia 08 de dezembro de 2018, durante a vigência deste acordo. Parágrafo único. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de cláusulas, parágrafos, incisos e itens deste acordo, está subordinado a negociação direta com os representantes indicados pela EBSERH e a Comissão de Negociação Nacional dos Empregados, bem como, a aprovação na Plenária Nacional dos Empregados da EBSERH. | Inviável. A Comissão de Negociação do ACT tem caráter temporário, enquanto durarem as negociações do acordo. Após a conclusão das negociações, a MNNP-Ebserh é o fórum adequado para tratar dos demais assuntos. |
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Não prevista no ACT 2018/2019. | CLAUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA DOS EMPREGADOS Será descontado 1% do salário base dos empregados da EBSERH em favor da CONDSEF/FENADSEF e entidades sindicais filiadas, a título de ressarcimento das despesas com a campanha salarial, plenária nacional dos empregados, negociação da pauta do acordo coletivo com a EBSERH, dos membros representantes dos empregados, na mesa nacional de negociação, mobilizações, material de expediente e consumo, reproduções gráficas, passagens e outras. Parágrafo único. O desconto será realizado no máximo até o terceiro mês de formalização deste acordo, e o empregado que não concordar com o desconto deverá manifestar-se por escrito, por meio de formulário próprio, perante a EBSERH, até 15 (quinze) dias após o primeiro pagamento depois do reajuste decorrente deste acordo. | Inviável. Vedação expressa no art. 579, caput e § 2º da CLT. Inclusão pela MP 873, de 1º de março de 2019. |