APLICABILIDADE
“Solicitação” | significa a solicitação inicial, seja por escrito ou não, feita pelo Comprador à CBMM para o fornecimento de Produtos, que pode incluir informações relativas à aquisição pretendida tais como a quantidade, especificações e a data de entrega dos Produtos solicitados. |
“Pedido de Compra” | significa qualquer pedido, seja por escrito ou não, emitido pelo Comprador para aquisição dos Produtos de acordo com a Cotação previamente apresentada pela CBMM. |
“Produtos” | significa todos os produtos de Nióbio produzidos e comercializados pela CBMM. |
APLICABILIDADE
02
2.1. Todas as vendas da CBMM estão sujeitas aos seguintes termos e condições. Estas Condições Gerais se aplicam a e fazem parte de qualquer Contrato, Cotação, Solicitação, Confirmação, e quaisquer documentos equivalentes, para o fornecimento de Produtos da CBMM ao Comprador e constituirão o Contrato firmado entre as Partes. Estas Condições Gerais também se aplicam a todas as situações pré-contratuais entre a CBMM e o Comprador e terão a mesma validade e efeito como se estivessem expressamente estabelecidas na Cotação, Confirmação e quaisquer outros documentos equivalentes. As presentes Condições Gerais devem ser interpretadas em conjunto com qualquer acordo de fornecimento devidamente firmado entre as Partes.
01 | DEFINIÇÕES | |
"CBMM" | significa a COMPANHIA BRASILEIRA DE METALURGIA E MINERAÇÃO, com sede em Córrego da Mata, s/nº, Caixa Postal nº 08, CEP 38.183-903, Araxá/MG, Brasil. | |
“Comprador” | significa qualquer pessoa física ou jurídica que firma ou deseja firmar um Contrato com a CBMM para adquirir os Produtos. | |
"Condições Gerais" | significa estes termos e condições gerais de venda e entrega. | |
“Confirmação” | significa a confirmação por escrito emitida pela CBMM relativa ao Pedido de Compra (ou documento equivalente) apresentado pelo Comprador. | |
“Contrato” | significa o acordo de fornecimento de Produtos pela CBMM ao Comprador. Todo e qualquer documento vinculado a qualquer venda deverá ser considerado parte do Contrato. | |
“Cotação” | significa qualquer documento por escrito emitido pela CBMM em resposta à uma Solicitação e submetido para avalição do Comprador, descrevendo a oferta/condições para o fornecimento dos Produtos. | |
“Parte” | significa o Comprador ou a CBMM e, coletivamente, as “Partes”. |
2.2. No caso de as presentes Condições Gerais diferirem de alguma maneira dos termos e condições do Pedido de Compra do Comprador ou se estas Condições Gerais forem interpretadas como aceitação ou confirmação de aceitação dos termos e condições do Pedido de Compra do Comprador, a aceitação da CBMM será EXPRESSAMENTE CONDICIONADA À ACEITAÇÃO PELO COMPRADOR DE QUAISQUER TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DISPOSTOS QUE SEJAM DIFERENTES DE OU ADICIONAIS AOS CONTIDOS NO PEDIDO DE COMPRA DO COMPRADOR. Adicionalmente, o presente documento deverá ser considerado como objeção a tais termos e condições do Comprador. Se estas Condições Gerais forem interpretadas como uma oferta, a aceitação desta é EXPRESSAMENTE LIMITADA AOS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI DISPOSTOS. Em todos os casos, a aceitação do Comprador em relação aos Produtos deverá expressar a aceitação do Comprador a estas Condições Gerais. Nenhum acréscimo ou modificação a estas Condições Gerais entrará em vigor sem consentimento prévio e por escrito da CBMM.
2.3. Os Produtos fornecidos no âmbito destas Condições Gerais destinam-se ao consumo exclusivo do Comprador e não deverão ser revendidos sem o consentimento prévio e por escrito da CBMM.
DE
GERAL
PROCEDIMENTO
VENDA
03
3.1. O Comprador enviará uma Solicitação para a CBMM, que pode incluir a descrição, quantidade e especificações dos Produtos, bem como a data prevista de entrega e quaisquer outros requisitos específicos, principalmente relacionados à embalagem e ao transporte dos Produtos.
3.2. Nenhuma Solicitação realizada pelo Comprador será vinculante para CBMM. A CBMM irá analisar a Solicitação e enviar uma Cotação com as informações relativas à venda dos Produtos, incluindo, mas não limitado ao preço, às condições e aos termos de pagamento. A Cotação será
válida por um período de 15 (quinze) dias, exceto se disposto por escrito em contrário pela CBMM.
3.3. Caso o Comprador concorde com a Cotação, deverá enviar um Pedido de Compra para a CBMM. A apresentação do Pedido de Compra pelo Comprador será considerada com aceitação formal destas Condições Gerais bem como dos termos e condições gerais da CBMM para a entrega dos Produtos.
3.4. Independente do disposto acima, o Comprador poderá enviar para a CBMM a Solicitação juntamente com um Pedido de Compra. Neste caso, a confirmação da CBMM será realizada por meio de uma Confirmação, sendo dispensável o envio de uma Cotação.
3.5. Nenhum Pedido de Compra feito pelo Comprador vinculará a CBMM exceto se confirmada e aceita pela CBMM por escrito, mediante uma Confirmação. Para não haver dúvidas, a CBMM terá o direito de recusar qualquer Pedido de Compra a seu exclusivo critério.
3.6. Exceto se o Comprador questionar a Confirmação no prazo de 10 (dez) dias, a Confirmação do Pedido de Compra vinculará as Partes configurando a formalização integral do Contrato.
3.7. A CBMM oferece seus Produtos em diferentes especificações químicas e tamanhos. As especificações exatas do Produto acordadas pelas Partes serão estabelecidas na Confirmação.
3.8. Os Produtos serão embalados de acordo com a Confirmação. Se o Comprador solicitar e a CBMM concordar, a CBMM poderá entregar os Produtos em embalagens diferentes do que tiver sido anteriormente acordado entre as Partes, desde que o Comprador se responsabilize pelos eventuais custos de tal alteração.
3.9. As declarações, acordos verbais e outros atos que tenham a intenção de gerar efeitos legais, feitos pelos representantes
da CBMM, somente serão vinculantes se devidamente confirmados pela CBMM por escrito.
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04
4.1. O preço aplicável será o preço indicado na Confirmação.
4.2. Exceto se de outra forma aceito pela CBMM, os preços acordados serão baseados no Incoterm aplicável.
4.3. Quaisquer custos adicionais para a entrega dos Produtos ao Comprador, incluindo mas não limitado a, embalagem, frete, imposto de importação, instalação, prêmios de seguro, bem como a quaisquer tributos aplicáveis, custos alfandegários, e/ou quaisquer outras taxas que possam ser cobrados (“Tributos”) bem como quaisquer custos adicionais associados a pagamentos de acordo com o Contrato, incluindo mas não limitado a custos bancários, deverão ser de responsabilidade do Comprador, exceto se acordado de outra forma pelas Partes e expresso na Confirmação.
4.4 Os pagamentos deverão ser feitos pelo Comprador para a CBMM sem qualquer dedução de Tributos. Se o Comprador tiver a obrigação de reter Tributos ou realizar quaisquer deduções e/ou retenções em quaisquer pagamentos para a CBMM, o valor a ser pago pelo Comprador deverá ser majorado de forma a garantir que após a retenção ou dedução de Tributos, a CBMM receba o mesmo montante que receberia sem a imposição de tal dedução ou retenção. De mesma forma, caso seja exigido da CBMM o pagamento diretos de quaisquer custos bancários, o Comprador deverá acrescer ao montante a ser pago para a CBMM o valor de tais custos.
4.5. A CBMM enviará uma fatura separada ao Comprador para cada entrega de Produtos, nos termos da Confirmação. O pagamento de todas as faturas deverá ser realizado pelo Comprador antes da data agendada para a entrega dos Produtos ou no prazo de pagamento porventura
acordado entre a CBMM e o Comprador por escrito.
4.6. Exceto se acordado de forma contrária e por escrito entre as Partes, a CBMM não estará obrigada a realizar a entrega do Produto até que o pagamento seja realizado. Com relação às datas de pagamento, a observância do prazo é fundamental. Se o pagamento de uma fatura não for realizado no prazo, a CBMM terá o direito de cobrar juros diários limitados à maior taxa permitida pela lei.
4.7. Independentemente das disposições acima, em caso de falta de pagamento, a CBMM também terá o direito de (i) imediatamente suspender futuras remessas de Produtos, de acordo com um ou mais Pedidos de Compra até que o pagamento integral seja feito pelo Comprador; ou (ii) exigir do Comprador o pagamento antecipado e integral para remessas futuras de Produtos sob um ou mais Pedidos de Compra.
4.8. Se o Comprador permanecer inadimplente após o decurso de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação por escrito da CBMM em tal sentido, o pagamento será considerado um descumprimento contratual e a CBMM terá o direito de rescindir imediatamente um ou mais Pedidos de Compra pendentes.
4.9. Se a CBMM precisar ajuizar uma ação para a cobrança dos valores devidos, a CBMM terá o direito de reembolso de honorários advocatícios e custas judiciais.
4.10. Salvo no caso em que um questionamento feito pelo Comprador relativo aos pagamentos devidos tenha sido expressamente reconhecido pela CBMM por escrito, todos os pagamentos deverão ser realizados pelo Comprador para a CBMM sem qualquer compensação, dedução e constituirão renúncia a quaisquer ações que o Comprador possa ter contra a CBMM relacionadas ao Contrato.
4.11. Os Produtos servirão de garantia concedida pelo Comprador à CBMM com
relação ao pagamento do preço e de todos os custos e despesas adicionais. O Comprador, pelo presente e mediante solicitação da CBMM, concorda em celebrar os documentos exigidos para assegurar referida garantia sobre os Produtos em favor da CBMM.
ENTREGA
05
5.1. Exceto se acordado em contrário, todas as entregas deverão ser FOT ("Free on Truck”) no endereço da CBMM em Araxá. O transporte deverá ser sempre em nome de e por conta e risco do Comprador. O Comprador será responsável por perdas e danos causados durante o transporte, exceto se expressamente acordado de outra forma por escrito entre a CBMM e o Comprador. O Comprador deverá contratar um seguro dos Produtos com cobertura suficiente contra perdas e danos até a data em que a propriedade dos Produtos passe para o Comprador.
5.2. A CBMM poderá entregar os Produtos em etapas e/ou lotes, exceto se acordado de outra forma e por escrito entre a CBMM e o Comprador.
5.3. O Comprador deverá cooperar com a entrega dos Produtos e deverá recebê-los tempestivamente. Caso o Comprador se recuse a receber os Produtos entregues pela CBMM de acordo com o Contrato ou se a CBMM não conseguir realizar a entrega por razões atribuídas ao Comprador, a entrega dos Produtos deverá ser considerada como tendo sido realizada na data em que os Produtos forem apresentados para entrega para o Comprador. Neste caso, os Produtos deverão ser armazenados sob conta e risco do Comprador e o Comprador deverá arcar com todos os custos incorridos relativos à armazenagem e manuseio dos Produtos a partir deste momento.
5.4. Os períodos e datas de entrega não serão vinculantes, exceto se expressamente indicado como vinculantes pela CBMM na Confirmação. Todas as alterações deverão ser negociadas de boa fé e deverão ser expressamente aceitas pelas Partes.
5.5. O período de entrega acordado deverá ser baseado em circunstâncias existentes no momento da emissão da Confirmação. Se a entrega não for efetivada devido a circunstâncias imprevisíveis, a CBMM deverá notificar o Comprador de tal impossibilidade e as Partes deverão decidir uma nova data de entrega, sendo que a CBMM terá, no mínimo, o direito de prorrogar o prazo de entrega pelo mesmo prazo que perdurar a impossibilidade de entrega.
5.6. Se a entrega não for efetivada por outras razões que não sejam circunstâncias imprevistas ou por força maior conforme disposto na Cláusula 8 adiante, e a CBMM tenha se comprometido com uma data de entrega na Confirmação, a CBMM somente será considerada inadimplente após o Comprador notificar a CBMM concedendo um período razoável de entrega, e se a entrega não tiver sido realizada neste período.
E
RECLAMAÇÕES
INSPEÇÃO,
GARANTIA
06
6.1. O Comprador deverá inspecionar imediata e cuidadosamente os Produtos na entrega.
6.2. Havendo quaisquer reclamações relativas aos Produtos, o Comprador poderá notificar a CBMM, por escrito (i) antes de usar os Produtos; ou (ii) até 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega, o que ocorrer primeiro. Após esse prazo, os Produtos serão considerados aceitos pelo Comprador, implicando renúncia do Comprador a quaisquer reclamações contra a CBMM em relação aos Produtos.
6.3. As obrigações da CBMM previstas neste Contrato e em quaisquer Confirmações serão consideradas devidamente cumpridas após o decurso dos prazos estabelecidos na cláusula 6.2 destas Condições Gerais. Após esse prazo, o Comprador não poderá apresentar à CBMM nenhuma reclamação de qualquer natureza e a CBMM poderá desconsiderar tal reclamação.
6.4. A CBMM garante que, no momento da venda, os Produtos vendidos para o Comprador estão livres de defeitos. A CBMM NÃO OFERECE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUÍDO SEM LIMITAÇÃO, GARANTIA COM RELAÇÃO À COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO DO PRODUTO A QUALQUER USO PARTICULAR OU PARA UM FIM ESPECÍFICO. O COMPRADOR DEVERÁ FAZER SUA PRÓPRIA AVALIAÇÃO A FIM DE VERIFICAR QUE O PRODUTO É ADEQUADO AO PROPÓSITO POR ELE PRETENDIDO.
6.5. A análise da CBMM relativa ao peso e às propriedades físicas e químicas dos Produtos será a final, exceto se o Comprador apresentar discrepância considerável entre o certificado emitido pela CBMM e a análise feita pelo Comprador destes mesmos Produtos.
6.6. No caso de tal discrepância, o resultado deverá ser confirmado por agência de inspeção credenciada e imparcial (acordada por ambas as Partes) mediante emissão de um certificado de qualidade que será vinculativo para ambas as Partes.
6.7. Todos os custos incorridos deverão ser arcados pela Parte que estiver equivocada, de acordo com o certificado apresentado pelo inspetor independente. A variação no teor de nióbio dos produtos FeNb, FeNb em pó, FeNb arame tubular, NiNb e/ou FeNb vácuo de até meio ponto percentual não será considerada como uma discrepância.
6.8. A apresentação de uma reclamação não eximirá ou desobrigará o Comprador de cumprir com suas obrigações referentes ao pagamento acordado para com a CBMM.
6.9 Se uma reclamação for justificada e apresentada tempestivamente, a CBMM poderá, a seu exclusivo critério, (i) substituir os Produtos defeituosos; ou (ii) receber os Produtos de volta e conceder ao Comprador um crédito equivalente ao preço de compra; ou (iii) conceder ao
Comprador uma redução no preço, na proporção da reclamação justificada.
6.10. As disposições acima são as únicas e exclusivas soluções para quaisquer não- conformidades dos Produtos. As disposições desta Cláusula 8 serão aplicáveis aos Produtos eventualmente substituídos.
RESPONSABILIDADE
DE
GERAL
LIMITAÇÃO
07
7.1. A responsabilidade da CBMM é restrita aos danos diretos causados pela quebra de contrato, sendo seu valor será limitado ao valor da fatura relacionada especificamente ao lote de Produtos correspondente a um determinado Pedido de Compra e Confirmação.
7.2. NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PARA COM A OUTRA PARTE POR QUALQUER DANO INDIRETO COMO POR EXEMPLO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AOS DANOS COM PERDA DE PRODUÇÃO, REVENDA, LUCRO, RECALL, PARALISAÇÃO DA PRODUÇÃO, DANOS SOFRIDOS POR TERCEIROS, E OS RESPECTIVOS CUSTOS DELES DECORRENTES.,
FORÇA MAIOR
08
8.1. A CBMM não será responsável por quaisquer perdas ou danos de qualquer natureza incorridos ou sofridos como resultado de qualquer falha ou atraso na execução de suas obrigações, devido a qualquer causa ou circunstância além de seu controle, não previsível no momento da venda, incluindo, mas não limitado a, quaisquer falhas ou atrasos decorrentes de greves, lockouts, ou disputas trabalhistas, fogo, enchente, cumprimento de leis, regulamentações, ordens ou políticas federais, estaduais ou municipais, pandemias, epidemias, ações ou respostas recomendadas ou exigidas por uma autoridade governamental ou pública, relacionadas a epidemia ou pandemia, ou atraso no trânsito ou entrega causados por empresas transportadoras (cada um, um “Evento de Força Maior”). Em tais eventos, a CBMM não será responsável pela
inadimplência ou atraso no cumprimento de suas obrigações.
8.2. No caso da CBMM, também será considerado um Evento de Força Maior a hipótese em que a CBMM não receba ou receba parcialmente insumos de seus fornecedores.
8.3. Caso qualquer Evento de Força Maior impeça, dificulte ou atrase substancialmente o cumprimento das obrigações previstas no Contrato por mais de 7 (sete) meses consecutivos, qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato mediante notificação por escrito à outra Parte sem qualquer ônus.
CONFIDENCIALIDADE
09
9.1. As Partes reconhecem e concordam que todas e quaisquer informações comerciais de que venham a ter conhecimento ou acesso como resultado da relação comercial aqui estabelecida e/ou no Contrato, em relação à outra Parte ou às suas atividades comerciais, serão consideradas sensíveis e confidenciais (“Informações Confidenciais”). As Informações Confidencias de que a Parte tiver conhecimento não poderão ser divulgadas, reveladas, publicadas, reproduzidas, comunicadas, emprestadas, sublicenciadas, vendidas, cedidas, transferidas, distribuídas, alugadas, modificadas, traduzidas, ter engenharia reversa, discutidas e/ou usadas pela outra Parte que recebeu as Informações Confidencias (“Parte Receptora”) e seus sucessores, sócios, diretores, funcionários, representantes, prestadores de serviço, subcontratados, assessores, agentes, consultores, diretores de subsidiárias e afiliadas ou por qualquer outra pessoa vinculada, no todo ou em parte e de qualquer maneira, sem o consentimento prévio por escrito da Parte que as revelou (“Parte Reveladora”) . As Informações Confidenciais poderão ser reveladas pela Parte Receptora caso obrigada a divulgar tais Informação em virtude de um processo judicial ou administrativo, contanto que a Parte Reveladora tenha sido previa e adequadamente notificada, por escrito,
acerca de tal divulgação, a fim de que possa discuti-la, sendo certo que a Parte Receptora concorda em colaborar com a Parte Reveladora durante a apresentação de seus argumentos.
9.2. As obrigações de confidencialidade e não divulgação aqui assumidas pelas Partes entrarão em vigor no momento da revelação das Informações Confidenciais e permanecerão válidas e vigentes pelo período de 5 (cinco) contados do término do relacionamento comercial entre as Partes, independentemente do motivo.
SANÇÕES ECONÔMICAS
10
10.1. O Comprador, por meio deste instrumento, declara que os Produtos adquiridos da CBMM não serão revendidos ou transferidos a destino, pessoa ou entidade restritos, ou transportados em embarcação ou outro meio de transporte de propriedade, com bandeira ou fretado por qualquer país, pessoa, ou entidade ou transportados através de quaisquer países (“Zona/Área Restrita”) que possam implicar em violação, por parte da CBMM ou de qualquer de suas afiliadas, ou ainda que possam implicar na aplicação de penalidade em decorrência de quaisquer leis de sanções econômicas, restrições ou regulamentações, bem como por quaisquer regras de controle de exportação aplicáveis.
10.2. O Comprador também não deve utilizar os Produtos como matéria-prima em seus produtos finais que serão vendidos para ou enviados através de Zona/ Área Restrita. O Comprador garante que o uso dos Produtos deverá obedecer a quaisquer regras de controle de exportação aplicáveis. A CBMM possui, a seu exclusivo critério, o direito de rejeitar qualquer venda de Produtos que porventura tenha qualquer relação com destinos, embarcações, pessoas ou entidades restritas.
10.3. A CBMM estabeleceu como parte de sua política interna que não irá vender ou transportar os seus produtos para ou através da Crimeia, Cuba, Irã, Coréia do Norte ou Síria.
10.4. Nesse sentido, o Comprador concorda em não transferir os Produtos ou seus produtos finais que contenham os Produtos para ou através da Crimeia, Cuba, Irã, Coréia do Norte ou Síria.
10.5. A CBMM estabeleceu como parte de sua política interna que não irá vender seus produtos para a utilização em “Russian Energy Export Pipelines” (aqui entendido como dutos que se originam na Federação Russa e transportam hidrocarbonetos para territórios internacionais ou fronteiras marítimas para entrega de hidrocarbonetos em outro país). Dessa forma, o Comprador concorda previamente que não irá vender os Produtos ou os seus produtos finais que contenham os Produtos direta ou indiretamente para utilização em Russian Energy Export Pipelines.
10.6. Adicionalmente, a CBMM estabeleceu como parte de sua política interna que não irá vender os seus produtos para qualquer parte que seja impedida conforme a lista de sanções dos EUA, União Europeia ou das Nações Unidas ou para qualquer parte que seja controlada integralmente, ou com participação total direta e/ou indireta de 50% ou mais em seu capital social por uma ou mais pessoas impedidas ou outras pessoas identificadas nas referidas listas. No mesmo sentido, o Comprador concorda previamente que não irá vender os Produtos ou os seus produtos finais que contenham os Produtos para qualquer parte que seja impedida conforme a lista de sanções dos EUA, União Europeia ou das Nações Unidas ou para qualquer parte, que seja controlada integralmente, ou com participação total direta e/ou indireta de 50% ou mais em seu capital social por uma ou mais pessoas impedidas ou outras pessoas identificadas nas referidas listas.
10.7 O Comprador declara e garante que não está impedido, sancionado ou de qualquer forma identificado nas listas de sanções dos EUA, União Europeia e das Nações Unidas, e que não é controlado, integralmente, ou com participação total direta e/ou indireta de 50% ou mais em seu capital social por uma ou mais pessoas
impedidas ou sancionadas ou que estejam identificadas nas referidas listas.
10.8. O Comprador deverá informar imediatamente a CBMM, por escrito, sobre quaisquer alterações das condições previstas nesta Cláusula Décima.
10.9. Se, durante a vigência do presente Contrato, a CBMM tiver ciência de qualquer possibilidade de violação das declarações e garantias concedidas nesta cláusula, ou qualquer ação ou omissão que possa prejudicar a CBMM, suas afiliadas ou o Comprador com relação às restrições, sanções e penalidades decorrentes de leis de sanções econômicas ou leis de controle de exportação, a CBMM poderá unilateralmente e imediatamente rescindir ou suspender o presente Contrato, sem qualquer responsabilidade da CBMM e sem prejuízo do pagamento de indenização pelo Comprador à CBMM por quaisquer perdas e danos oriundos ou relacionados à violação cometida pelo Comprador ou em razão da implementação de restrições, sanções ou penalidades ao Comprador, sendo aqui acordado que tal indenização não está sujeita a quaisquer limitações de responsabilidade do Comprador, porventura dispostas neste Contrato.
LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
11
11.1. Estas Condições Gerais, o Contrato e a Confirmação serão regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
11.2. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação de qualquer natureza deverá ser resolvida por arbitragem de acordo com o Regulamento da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP, com sede em São Paulo, entidade eleita para administrar o procedimento arbitral ("Centro de Arbitragem") de acordo com suas regras e procedimentos. O local de arbitragem será a Cidade de São Paulo, Brasil. O idioma a ser usado nos procedimentos de arbitragem será o Inglês. O foro de São Paulo-SP será competente para a execução da sentença arbitral.
DISPOSIÇÕES GRAIS
12
12.1. Renúncia. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício pelas Partes de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistam pelo Contrato, ou a tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações, não caracterizarão novação ou afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e tampouco alterarão as condições convencionadas no Contrato.
12.2. Independência de cláusulas. A nulidade declarada de qualquer uma das cláusulas ou condições ora pactuadas não acarretará a nulidade do presente Contrato, que permanecerá válido e exigível em todos os seus demais termos e condições. Caso a aludida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade seja de natureza temporária, o dispositivo atingido terá seus efeitos suspensos até o momento em que cessar o conflito com a legislação aplicável. Todavia, caso a aludida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade seja de natureza permanente, as Partes, de comum acordo, estipularão nova disposição que substitua a anterior e preserve o conteúdo da cláusula ou condição em questão.
12.3. Prevalência. Salvo em caso de contrato escrito e específico assinado entre as Partes, as disposições contidas nestas Condições Gerais consistem no integral acordo entre as Partes, devendo prevalecer sobre todos os acordos e entendimentos anteriores e aqui não enunciados expressamente, tanto escritos quanto verbais, eventualmente firmados entre as mesmas no que diz respeito ao seu objeto.
12.4. Idioma. O português será o idioma destas Condições Gerais e, exceto se disposto em contrário, o português será o idioma de cada Confirmação e toda a documentação preparada em relação a estes.
12.5. Cessão ou Subcontratação. Os direitos e/ou obrigações de acordo com estas Condições Gerais e cada Confirmação
não podem ser cedidos ou transferidos pelo Comprador para qualquer terceiro sem o consentimento prévio e por escrito da CBMM.
12.6. Privacidade e Proteção de Dados. As Partes não consideram que dados pessoais estejam envolvidos na compra e venda dos Produtos. No entanto, as Partes deverão cumprir com todas as obrigações oriundas de regulamentações aplicáveis à privacidade e proteção de dados pessoais.
12.7. Anticorrupção. As Partes acordam desde já em cumprir com a legislação anticorrupção aplicável relativa à venda e compra dos Produtos, de acordo com estas Condições Gerais.